HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DA ACUSATÓRIA. TESE SUPERADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Consoante fls. 34/37, a denúncia foi oferecida em 09/04/14, restando superado eventual constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para sua apresentação.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001641-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/04/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DA ACUSATÓRIA. TESE SUPERADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Consoante fls. 34/37, a denúncia foi oferecida em 09/04/14, restando superado eventual constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para sua apresentação.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001641-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/04/2014 )
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. REGULAR ANDAMENTO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente e mais dois acusados foram presos em flagrante no dia 21.11.2013, e a prisão do paciente foi convertida em preventiva no dia 26.11.2013; a denúncia foi recebida no dia 18.02.2014, data em que o magistrado determinou a citação dos acusados para apresentação de defesa prévia. Segundo verificado no sistema Themisweb, o mandado de citação dos acusados foi expedido em 28.03.2013, o que demonstra a regularidade no andamento processual e afasta a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001603-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/04/2014 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. REGULAR ANDAMENTO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente e mais dois acusados foram presos em flagrante no dia 21.11.2013, e a prisão do paciente foi convertida em preventiva no dia 26.11.2013; a denúncia foi recebida no dia 18.02.2014, data em que o magistrado determinou a citação dos acusados para apresentação de defesa prévia. Segundo verificado no sistema Themisweb, o mandado de citação dos acusados foi expedido em 28.03.2013, o que demonstra a regularidade n...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MATÉRIA FÁTICA CONSTANTE DOS AUTOS QUE AUTORIZA A CUSTÓDIA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA AD QUEM. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. O decreto de prisão preventiva, pelo menos em relação ao paciente, bem como a decisão que a manteve, não atendem ao requisito da motivação das decisões judiciais exigido pelo art. 93, IX, da Constituição da República, porquanto não apresentam, a partir da prova até então colhida nos autos do processo, razões fáticas e jurídicas autorizadoras da medida preventiva. Limitou-se a autoridade impetrada a fazer alusão genérica aos pressupostos e requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Decisões judiciais como as transcritas não passam pela filtragem constitucional, pois não permitem ao acusado o exercício amplo do contraditório e da ampla defesa, postulados constitucionais inolvidáveis em estados democráticos e de direito regidos por uma constituição cidadã tal e qual o Brasil de hoje. A credibilidade da Justiça (leia-se, do Poder Judiciário), não pode, evidentemente, ficar mercê da prisão do indivíduo “a” ou “b”, nem se pode, em uma decisão judicial, fazer futurologia restringindo a liberdade das pessoas para evitar a repetição de fatos criminosos ou mesmo para que as provas sejam colhidas sem possibilidade de intervenção dos acusados presos sem ao menos indicar as premissas fáticas, a partir da prova até então colhida, que autorizem estas conclusões.
2. Por outro lado, não desconheço a jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, no Supremo Tribunal Federal e mesmo neste Tribunal de Justiça, inclusive com o meu voto, no sentido de que “não é lícito às instâncias superiores suprir, em habeas corpus ou recurso da defesa, com novas razões, a falta ou deficiência de fundamentação da decisão penal impugnada”, contudo, após estudo mais acurado da matéria, designadamente após ponderar a garantia constitucional do devido processo legal frente ao direito fundamental da coletividade à segurança pública e à paz social, de igual estatura constitucional, evoluí para entender que a vedação à complementação de motivos às decisões de primeiro grau só se aplica às instâncias especial e extraordinária, porquanto, constitucionalmente, a elas não se permite discussão de matéria fática em sede recursal. Escapa à lógica que norteia o processo interpretativo e aplicativo das normas jurídicas, concluir que a instância ordinária, que conhece de toda a matéria fática, podendo inclusive produzir provas complementares, diante da situação fática revelada pela prova pré-constituída e exibida com a inicial, não possa, mesmo em sede de habeas corpus, identificar e apontar razões que impedem a liberdade provisória da acusada e que foram olvidadas na decisão de primeiro grau.
3. Resumidamente, em prestígio ao direito fundamental da coletividade à segurança pública e à paz social, estou evoluindo para entender que a instância ordinária ad quem, diante de uma situação fática que autorize a custódia cautelar, mesmo que não devidamente anotada na decisão do juízo a quo, pode sim invocá-la para negar à ré o direito de responder ao processo em liberdade.
4. No caso concreto, a quantidade e a variedade da droga (maconha, cocaína e crack), a forma como estava acondicionada e a balança de precisão encontrada em poder da paciente e seus corréus, indicam que os entorpecentes se destinavam a mercancia, demonstrando a gravidade concreta do crime e justificando a prisão como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
5. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
6. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001736-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/04/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MATÉRIA FÁTICA CONSTANTE DOS AUTOS QUE AUTORIZA A CUSTÓDIA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA AD QUEM. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. O decreto de prisão preventiva, pelo menos em relação ao paciente, bem como a decisão que a manteve, não atendem ao requisito da motivação das decisões judiciais exigido pelo art. 93, IX, da Constituiç...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZOS ESPECIAIS PREVISTOS NA LEI 11.343/06. CONTAGEM DO PRAZO DE FORMA GLOBAL. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Conforme decisão de fls. 48/45, o paciente já foi anteriormente condenado pelo crime de tráfico de drogas, o que demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa e justifica a sua prisão como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. A segregação também é necessária para resguardar a aplicação da lei penal, pois, de acordo com as informações da autoridade apontada como coatora, o acusado tentou fugir da Penitenciária Mista de Parnaíba, onde estava preso, havendo inclusive sido transferido para Comarca Teresina-PI, o que contribuiu para o atraso na instrução e julgamento da ação penal, afastando a ilegalidade a prisão por excesso de prazo, nos termos da súmula 64 do STJ.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000454-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZOS ESPECIAIS PREVISTOS NA LEI 11.343/06. CONTAGEM DO PRAZO DE FORMA GLOBAL. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Conforme decisão de fls. 48/45, o paciente já foi anteriormente condenado pelo crime de tráfico de drogas, o que demonstra a real possibilidade de reiteração criminosa e justifica a sua pr...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA, VIRTUAL, OU ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 438-STJ. 1. É pressuposto para a configuração da prescrição da pretensão punitiva regulada pela pena em concreto o trânsito em julgado da condenação para a acusação (ou o desprovimento do seu recurso), pelo comando do § 1º, art. 110, CP. 2. Não pode ser reconhecida prescrição, tendo por base condenação hipotética do crime do art. 155, caput, CP, aplicando-se, no caso, a súmula n. 438- STJ.3. RECURSO PROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.002431-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2013 )
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA, VIRTUAL, OU ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 438-STJ. 1. É pressuposto para a configuração da prescrição da pretensão punitiva regulada pela pena em concreto o trânsito em julgado da condenação para a acusação (ou o desprovimento do seu recurso), pelo comando do § 1º, art. 110, CP. 2. Não pode ser reconhecida prescrição, tendo por base condenação hipotética do crime do art. 155, caput, CP, aplicando-se, no caso, a súmula n. 438- STJ.3. RECUR...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO – ART. 121, § 2º, II, CP. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA. REJEIÇÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. 1. A pronúncia é mero juízo de admissibilidade em que o magistrado não faz uma incursão do mérito propriamente dito. 2. No caso dos autos, o magistrado convenceu-se da presença dos requisitos ínsitos no art. 413, do CPP, quais sejam a materialidade do crime (laudo cadavérico) e os indícios de autoria, pelos depoimentos colhidos tanto na fase inquisitiva quanto judicial, inclusive, a confissão do próprio recorrente em fls. 69/71, embora este tenha afirmado haver agido sob o pálio da legítima defesa.3. Não restou provado inconteste que o recorrente não tinha o animus necandi, não incidindo no caso a exclusão de ilicitude da legítima defesa, tampouco pode a qualificadora ser rejeitada diante das provas carreadas. 4. Nesta fase de admissibilidade da acusação, eventuais dúvidas devem ser dirimidas segundo o princípio do in dubio pro societate sem que seja verificado qualquer prejuízo para a Defesa, uma vez que todas as espécies do fato serão devolvidas ao conhecimento do Conselho de Sentença. 5.RECURSO IMPROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.006161-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/01/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO – ART. 121, § 2º, II, CP. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA. REJEIÇÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. 1. A pronúncia é mero juízo de admissibilidade em que o magistrado não faz uma incursão do mérito propriamente dito. 2. No caso dos autos, o magistrado convenceu-se da presença dos requisitos ínsitos no art. 413, do CPP, quais sejam a materialidade do crime (laudo cadavérico) e os indícios de autoria, pelos depoimentos colhidos tanto na fase inquisitiva quanto judicial, inclus...
HABEAS CORPUS – REITERAÇÃO DE PEDIDOS ANTERIORES – NÃO CONHECIMENTO. 1. Depreende-se dos autos que o presente habeas corpus tem idêntica causa de pedir e pedido deduzidos anteriormente no writ nº 2013.0001.008609-0, julgado na sessão do dia 19 de fevereiro de 2014, tendo sido denegada a ordem, à unanimidade. 2. Destarte, tratando-se de reiteração de pedido anterior, já apreciado, não deve ser conhecido o habeas corpus.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001299-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/04/2014 )
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HABEAS CORPUS – REITERAÇÃO DE PEDIDOS ANTERIORES – NÃO CONHECIMENTO. 1. Depreende-se dos autos que o presente habeas corpus tem idêntica causa de pedir e pedido deduzidos anteriormente no writ nº 2013.0001.008609-0, julgado na sessão do dia 19 de fevereiro de 2014, tendo sido denegada a ordem, à unanimidade. 2. Destarte, tratando-se de reiteração de pedido anterior, já apreciado, não deve ser conhecido o habeas corpus.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001299-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/04/2014 )
AGRAVO EM EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – IMPOSSIBILIDADE – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO.1. Da análise do feito, pode-se concluir que veio a ocorrer reiteração criminosa, ou seja, para que algo possa ser considerado reiterado,é necessário que sejam várias as condutas, ou melhor, que sejam várias as significações construídas a partir de um dado conjunto de movimentos, que cada uma das unidades diga respeito a um movimento (ou conjunto deles) com significação jurídica, merecendo, assim, pela habitualidade de delitos, um maior grau de reprovabilidade. 2.Tal conclusão advém da ideia de que um fato ocorreu em março de 2005 e os outros delitos apenas em julho e agosto de 2008, reportando-se sem qualquer liame subjetivo entre os mesmos, o que impede a aplicação da continuidade delitiva. 3. Conhecimento e Improvimento.
(TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 2013.0001.006308-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/04/2014 )
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AGRAVO EM EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – IMPOSSIBILIDADE – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO.1. Da análise do feito, pode-se concluir que veio a ocorrer reiteração criminosa, ou seja, para que algo possa ser considerado reiterado,é necessário que sejam várias as condutas, ou melhor, que sejam várias as significações construídas a partir de um dado conjunto de movimentos, que cada uma das unidades diga respeito a um movimento (ou conjunto deles) com significação jurídica, merecendo, assim, pela habitualidade de delitos, um maior grau de reprovabilidade. 2.Tal conclusão advém da ideia de que um fat...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. Autos em fase de alegações finais conforme informações da autoridade coatora.2. Instrução encerrada. 3. Aplicabilidade da Súmula nº 52 do STJ. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001500-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/04/2014 )
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. Autos em fase de alegações finais conforme informações da autoridade coatora.2. Instrução encerrada. 3. Aplicabilidade da Súmula nº 52 do STJ. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001500-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/04/2014 )
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR EXCESSO DE LINGUAGEM R EJEITADA. MÉRITO. COMPROVADO OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Afastada a preliminar de nulidade por excesso de linguagem. Os termos utilizados na decisão de pronúncia foram adequados, visando-se tão somente ressaltar os elementos de convicção necessários para demonstrar os indícios de autoria.
2. Mérito. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, elementos devidamente comprovados nos autos e evidenciados na sentença que pronunciou o acusado.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.007094-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/04/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR EXCESSO DE LINGUAGEM R EJEITADA. MÉRITO. COMPROVADO OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Afastada a preliminar de nulidade por excesso de linguagem. Os termos utilizados na decisão de pronúncia foram adequados, visando-se tão somente ressaltar os elementos de convicção necessários para demonstrar os indícios de autoria.
2. Mérito. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz neces...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. SUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. HABEAS CORPUS CONHECIDO E CONCEDIDO.
1 – No caso dos autos, ao proferir a decisão que decretou a prisão preventiva, o magistrado a quo limitou-se a enunciar a primeira hipótese de cabimento – para garantia da ordem pública - abstendo-se de apontar os elementos concretos que justificariam a aplicação do cárcere, o que caracteriza evidente ausência de fundamentação.
2 - Não obstante a reprovabilidade da conduta imputada – roubo em concurso de agentes - mostra-se devida e suficiente a imposição de medidas cautelares alternativas, diante de suas condições pessoais favoráveis, sobretudo se tratar aparentemente de agente primário.
3 – Habeas corpus conhecido e concedido, em desacordo com o parecer ministerial, para revogar a prisão preventiva do paciente, com a imposição de medidas cautelares diversas e sem prejuízo de que outras venham a ser fixadas pelo magistrado a quo.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001627-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/04/2014 )
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. SUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. HABEAS CORPUS CONHECIDO E CONCEDIDO.
1 – No caso dos autos, ao proferir a decisão que decretou a prisão preventiva, o magistrado a quo limitou-se a enunciar a primeira hipótese de cabimento – para garantia da ordem pública - abstendo-se de apontar os elementos concretos que justificariam a aplicação do cárcere, o que caracteriza evidente ausência de fundamentação.
2 - Não ob...
PROCESSO PENAL HC. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR FLAGRANCIAL É JUSTIFICADA QUANDO O AGENTE É REINCIDENTE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA E OCUPAÇÃO LÍCITA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão processual atribuída ao paciente se deu em decorrência dos indícios suficientes de autoria e prova da materialidade evidenciados na prisão em flagrante, bem como pela sua confissão e depoimentos da vítima e testemunhas, e, ainda, com a apreensão do objeto do crime.
2. Registre-se, ainda, que o acusado não comprovou residência fixa e ocupação lícita, o que demonstra-se relevante para corroborar com a necessidade da decretação da preventiva, na medida em que evidencia a facilidade de que o mesmo teria de se imiscuir da aplicação da lei penal.
3. Conclui-se, portanto, que a habitualidade delitiva é fundamento suficiente a justificar a manutenção da custódia. Assim, o magistrado a quo agiu corretamente na condução do feito, a fim de evitar no seio da sociedade a amarga sensação de impunidade e de descrédito do Poder Judiciário, motivo pelo qual não resta configurado ausência de fundamentação alegado pelo impetrante.
4. Ordem denegada, à unanimidade
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001447-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/04/2014 )
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PROCESSO PENAL HC. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR FLAGRANCIAL É JUSTIFICADA QUANDO O AGENTE É REINCIDENTE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA E OCUPAÇÃO LÍCITA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão processual atribuída ao paciente se deu em decorrência dos indícios suficientes de autoria e prova da materialidade evidenciados na prisão em flagrante, bem como pela sua confissão e depoimentos da vítima e testemunhas, e, ainda, com a apreensão do objeto do crime....
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. LIVRAMENTO DEFERIDO EM 1º GRAU. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informação colhida no Sistema de Controle Processual (Themis Web), constata-se que a autoridade apontada como coatora concedeu o livramento condicional pretendido ao paciente.
2. Ocorrida portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, pela perda do objeto.
3. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000527-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/04/2014 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. LIVRAMENTO DEFERIDO EM 1º GRAU. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informação colhida no Sistema de Controle Processual (Themis Web), constata-se que a autoridade apontada como coatora concedeu o livramento condicional pretendido ao paciente.
2. Ocorrida portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, pela perda do objeto.
3. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000527-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. As decisões de primeiro grau se encontram fundamentadas em fatos sólidos e concretos, reconhecendo a imprescindibilidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. Inexistência de flagrante ilegalidade a ser sanada pela via estreita do remédio heróico.
2. A superveniente prolação de sentença de pronúncia prejudica o exame da tese vertida no mandamus, acerca de eventual ausência de fundamentação idônea para a mantença da segregação cautelar, visto que um novo título justifica o encarceramento.
2. As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000448-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/04/2014 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. As decisões de primeiro grau se encontram fundamentadas em fatos sólidos e concretos, reconhecendo a imprescindibilidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. Inexistência de flagrante ilegalidade a ser sanada pela via estreita do remédio heróico.
2. A superveniente prolação de sentença de pronún...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO EM 1º GRAU. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informação colhida no Sistema de Controle Processual (Themis Web), constata-se que a autoridade apontada como coatora expediu o competente alvará de soltura da paciente.
2. Ocorrida portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001002-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/04/2014 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO EM 1º GRAU. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informação colhida no Sistema de Controle Processual (Themis Web), constata-se que a autoridade apontada como coatora expediu o competente alvará de soltura da paciente.
2. Ocorrida portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001002-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1...
ROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA SENTENÇA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
1. O inconformismo do presente writ acampa no excesso de prazo na prolação da sentença.
2. Conforme sentença que acompanha às informações prestada pelo juiz a quo, constata-se que a autoridade apontada como coatora, condenou o paciente a 03 (três) anos de reclusão em regime inicial semiaberto e obstou o direito de recorrer em liberdade.
2. Assim, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, devido a superveniência de decisão condenatória.
3. Ordem prejudicada, por perda do objeto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000480-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/04/2014 )
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ROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA SENTENÇA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
1. O inconformismo do presente writ acampa no excesso de prazo na prolação da sentença.
2. Conforme sentença que acompanha às informações prestada pelo juiz a quo, constata-se que a autoridade apontada como coatora, condenou o paciente a 03 (três) anos de reclusão em regime inicial semiaberto e obstou o direito de recorrer em liberdade.
2. Assim, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, devido a superveniência de decisão condenatória.
3. Ordem pre...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONCESSÃO PELO JUÍZO A QUO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informação colhida no Sistema de Controle Processual (ThemisWeb), constata-se que a autoridade apontada como coatora concedeu o livramento condicional pretendido ao paciente.
2. Ocorrida, portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001039-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/04/2014 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONCESSÃO PELO JUÍZO A QUO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Conforme informação colhida no Sistema de Controle Processual (ThemisWeb), constata-se que a autoridade apontada como coatora concedeu o livramento condicional pretendido ao paciente.
2. Ocorrida, portanto a cessação do gravame hostilizado e, consequentemente, o esvaziamento da causa pretendida, resta prejudicada a apreciação da ordem impetrada, por perda de objeto.
3. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.001039-9 | Relator: Des. Edvaldo Pe...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA APRESENTAÇÃO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Tratando-se, como no caso, de ocorrência com indiciado único, sem complexidade, o atraso é completamente desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
2. A excessiva e injustificada demora na apresentação da denúncia, sem colaboração da defesa, mormente quando sequer efetivada a citação, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000163-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/04/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA APRESENTAÇÃO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Tratando-se, como no caso, de ocorrência com indiciado único, sem complexidade, o atraso é completamente desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
2. A excessiva e injustificada demora na apresentação da denúncia, sem colaboração da defesa, mormente quando s...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Na hipótese, segundo consulta ao sistema Themis Web, extrai-se que a apresentação de alegações finais (movimentação de 04/04/2014), motivo pelo qual resta instrução processual já fora encerrada, encontrando-se os autos para a superada a alegação de excesso de prazo, face a incidência da Súmula 52 do STJ
2.Ordem Denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000452-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/04/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Na hipótese, segundo consulta ao sistema Themis Web, extrai-se que a apresentação de alegações finais (movimentação de 04/04/2014), motivo pelo qual resta instrução processual já fora encerrada, encontrando-se os autos para a superada a alegação de excesso de prazo, face a incidência da Súmula 52 do STJ
2.Ordem Denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.000452-1 | Relator:...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, §1º, DO CP) – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311 DO CP) – AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – DOIS DENUNCIADOS – VEREADOR MUNICIPAL – DENÚNCIA – RECEBIMENTO – MATERIALIDADE COMPROVADA E FORTES INDÍCIOS DA AUTORIA DELITIVA – EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS (ART. 41 E 395 DO CPP) – DENÚNCIA RECEBIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. As certidões expedidas pelo TRE-PI evidenciam que um dos denunciados ainda detém foro por prerrogativa de função, razão pela qual não merece acolhimento a suscitada preliminar de incompetência, notadamente por se tratar de certidão oficial, que goza de fé pública e presunção de veracidade juris tantum, ora passível de afastamento mediante prova em contrário, sequer apresentada na espécie. Inteligência dos arts. 21, VIII, 123, III, d, 4, da Constituição Estadual e 86, I, do Regimento Interno deste Tribunal;
2. O atual momento processual cinge-se a um juízo prévio de mera admissibilidade da acusação com verificação, apenas, da congregação dos requisitos formais que lhe são inerentes, cabendo, conforme dispõe o art. 6º da Lei n. 8.038/90, que o relator “delibere sobre o recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas”;
3. Na Espécie, ao que se conclui, a materialidade e os indícios de autoria encontram substrato na prova indiciária e no contexto da denúncia, lastro mínimo a demonstrar a verossimilhança da acusação e a viabilidade da pretensão deduzida. Inviável o acolhimento das teses defensivas, haja vista não serem capazes de afastar, de pronto, as imputações descritas na inicial acusatória, motivo pelo qual seu recebimento é medida que se impõe;
4. Denúncia recebida, à unanimidade.
(TJPI | Inquérito Policial Nº 2012.0001.000211-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/04/2014 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, §1º, DO CP) – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311 DO CP) – AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – DOIS DENUNCIADOS – VEREADOR MUNICIPAL – DENÚNCIA – RECEBIMENTO – MATERIALIDADE COMPROVADA E FORTES INDÍCIOS DA AUTORIA DELITIVA – EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS (ART. 41 E 395 DO CPP) – DENÚNCIA RECEBIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. As certidões expedidas pelo TRE-PI evidenciam que um dos denunciados ainda detém foro por prerrogativa de função, razão pela qual não merece acolhimento a suscitada prelimi...