EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23-10-2012) TERMO INICIAL. DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (30 DIAS APÓS O LANÇAMENTO). "Tendo em vista que não há nos autos qualquer notícia acerca das datas precisas dos vencimentos das obrigações tributárias, deve-se estabelecer como termo a quo o último dia do mês de janeiro dos anos das obrigações exequendas, com o acréscimo de trinta dias, prazo este conferido ao contribuinte para a interposição de recurso administrativo. Como não existe outro parâmetro, este deverá ser tido como termo inicial para fins de contagem do prazo prescricional." (AC n. 2013.037765-7, da Capital, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-7-2013) DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO JUDICIÁRIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, § 1º DO CPC). PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021412-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. REGRA ATUAL NÃO APLICÁVEL. "1. Nos termos do entendimento firmado no Resp nº 999.901/RS, DJE de 10/6/2009, na sistemática dos Recursos Repetitivos, a retroatividade da interrupção da prescrição pode alcançar os feitos ajuizados antes de 9/6/2005, desde que o despacho ordenador da citação tenha ocorrido quando já em vigor a LC n. 118." (AgRg no REsp n. 1.267.098/SC, rel. Min....
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. LEI COMPLEMENTAR N. 137/95. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR A SER APURADO APENAS SOBRE AS VERBAS QUE COMPÕEM O CONCEITO DE REMUNERAÇÃO ESTIPULADO NA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DAS NORMAS E VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DO EFEITO CASCATA (ART. 37, XIV). REFLEXOS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E O ABONO DE FÉRIAS. PLEITO SUCESSIVO E ACESSÓRIO QUE SEGUE A SORTE DO PEDIDO PRINCIPAL. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO. "Em razão do princípio da especialidade, das previsões contidas na legislação estadual e da vedação constitucional ao efeito cascata, insculpido no art. 37, inciso XIV, da Constituição da República, a base de cálculo da indenização de estímulo operacional pela realização de horas extraordinárias pelos Policiais e Bombeiros Militares, bem como para o cálculo do adicional noturno, deve ser integrada apenas pelas verbas que compõem a remuneração dos policiais-miltares, exatamente conforme definido na Lei Estadual n. 5.645/79" (Apelação Cível n. 2013.075227-1, de Canoinhas, rel. Des. Jaime Ramos, julgada em 12/12/2013). "(...) Este Tribunal também pacificou a orientação jurisprudencial de que a base de cálculo da gratificação chamada de indenização de estímulo operacional, em face do que dispõem os arts. 2º, 3º, 4º e 5º, da Lei Complementar Estadual n. 137, de 22.06.1995, os arts. 1º a 3º do Decreto Estadual n. 2.697, de 30.11.2004, o art. 48 da Lei Complementar n. 472 de 10.12.2009 e o art. 884 do Código Civil de 2002, não pode ser a totalidade dos vencimentos dos policiais civis, tal como ocorre com os policiais e bombeiros militares. (...) Com isso, os policiais civis não têm direito de alterar a base de cálculo de indenização de estímulo operacional pela realização de horas extras e do adicional noturno, que recebem de acordo com a Lei Complementar Estadual n. 137/95 e suas alterações, sendo correto o cálculo que vem sendo efetivado pelo Estado de Santa Catarina" (Apelação Cível n. 2014.039434-0, de São Miguel do Oeste, Relator: Des. Jaime Ramos, julgada em 24/7/2014). "Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens" (Apelação Cível n. 2012.069986-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07.02.2013) (Apelação Cível n. 2015.002067-5, de Guaramirim, Relator: Des. Cid Goulart, julgada em 31/3/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023452-8, de Mafra, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. LEI COMPLEMENTAR N. 137/95. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR A SER APURADO APENAS SOBRE AS VERBAS QUE COMPÕEM O CONCEITO DE REMUNERAÇÃO ESTIPULADO NA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DAS NORMAS E VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DO EFEITO CASCATA (ART. 37, XIV). REFLEXOS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E O ABONO DE FÉRIAS. PLEITO SUCESSIVO E ACESSÓRIO QUE SEGUE A SORTE DO PEDIDO PRINCIPAL. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO. "...
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRAPATRIMONIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SERASA). SERVIÇOS DE TELEFONIA PRESTADOS POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (OI S/A). RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA CRFB/88, E 14 DO CDC. ALEGADA REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO DIANTE DA INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ARTIGO 6º, VIII, DO CDC. COBRANÇA DE DÉBITOS REFERENTE A LIGAÇÕES NÃO REALIZADAS PELA AUTORA. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DO DIREITO SUSTENTADO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em se tratando de relação de consumo ocorre a inversão do ônus da prova em favor do hipossuficiente. Logo, havendo alegação de cobrança indevida de valores em conta telefônica, cabe à empresa de telefonia comprovar a regularidade de sua conduta" (AC n. 2009.006024-7, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 30/07/09). CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042209-3, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRAPATRIMONIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SERASA). SERVIÇOS DE TELEFONIA PRESTADOS POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (OI S/A). RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA CRFB/88, E 14 DO CDC. ALEGADA REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO DIANTE DA INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ARTIGO 6º, VIII, DO CDC. COBRANÇA DE DÉBITOS REFERENTE A LIGAÇÕES NÃO REALIZADAS PELA AUTORA. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DO DIREITO SUSTENTAD...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO EXIBITÓRIO DO EXEQUENTE E EXTINGUIU A EXECUÇÃO. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO PROVIDO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086572-2, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO EXIBITÓRIO DO EXEQUENTE E EXTINGUIU A EXECUÇÃO. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDI...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal. 2. Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 418/STJ, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". 3. Agravo regimental a que se nega provimento" (AgRg no AREsp n. 251.735/MG, rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19.11.2013). SERVIDOR PÚBLICO PERTENCENTE AO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO IPREV. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES FORA DE SALA DE AULA. PRETENSÃO À APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR. CÔMPUTO DOS PERÍODOS EXERCIDOS NA FUNÇÃO DE DIRETORA ESCOLAR, ASSESSORA DE DIREÇÃO DE ESCOLA, DIRETORA ELEITA DE ESCOLA, EM APOIO PEDAGÓGICO, EM READAPTAÇÃO E EM ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO. ABONO DE PERMANÊNCIA E GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA. DIREITO RECONHECIDO AO SERVIDOR QUE PERMANECEU EM ATIVIDADE MESMO TENDO PREENCHIDO OS REQUISITOS PARA A INATIVAÇÃO. "Em tese, o responsável pelos prejuízos decorrentes do atraso na análise e conclusão do processo de aposentadoria de servidor público é quem deu causa ao extrapolamento do prazo definido em lei. Assim, até prova em contrário, o Estado de Santa Catarina e o IPREV devem ser mantidos no polo passivo da lide. A questão é de procedência ou improcedência dos pedidos em relação a esses entes públicos e não de ilegitimidade de parte" (Apelação Cível n. 2013.077355-0, da Capital, julgada em 10/12/2013). Ademais, "tratando-se de pretensão de recebimento de verbas devidas durante a atividade e após a inatividade, tanto o Estado como o IPREV devem figurar no polo passivo da lide" (Apelação Cível n. 2013.034086-3, da Capital, Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, julgada em 26/8/2014). "Para fins de aposentadoria prevista no art. 40, § 5º, da CF, o servidor ocupante do cargo efetivo de professor só faz jus ao cômputo do tempo do serviço exclusivamente prestado nas funções de magistério, mesmo que fora da sala de aula, desde que desenvolvidas em estabelecimentos de ensino" (Mandado de Segurança n. 2013.023789-6, de Capinzal, Relator: Des. Gaspar Rubick, julgado em 9/4/2014). O desempenho de atividades como "diretora escolar", "assessora de direção de escola", diretora eleita de escola", e os períodos "em apoio técnico pedagógico", "em readaptação" e "em atribuição de exercício" são considerados como função de magistério, devendo integrar o cômputo do tempo de serviço para fins de aposentadoria especial de professor. "O servidor público que preencher os requisitos para a aposentadoria voluntária e optar em permanecer no serviço público, faz jus ao abono de permanência, que é devido desde o momento em que implementou os requisitos necessários a sua percepção. (...) A gratificação instituída no art. 29 da Lei Complementar Estadual n. 1.139/92 somente é devida ao membro do magistério que continua no desempenho de suas funções após ter completado o interstício aposentatório. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.036963-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 12-09-2012)" (Apelação Cível n. 2013.085561-8, da Capital, Relator: Des. Subst. Júlio César Knoll, julgada em 9/10/2014). PLEITO DE INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA FORMULADO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.832/1995. FACULDADE DE O SERVIDOR SE AFASTAR DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES, SEM PREJUÍZO DOS DIREITOS E VANTAGENS, CASO NÃO CONCLUÍDO O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE INATIVAÇÃO NO PRAZO LEGAL DE 30 (TRINTA) DIAS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PEDIDO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM REDUÇÃO DE IDADE E NÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DESTINADA AOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO. INDEFERIMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA PELA CONSTATAÇÃO DE QUE NÃO HAVIA TEMPO SUFICIENTE PARA O JUBILAMENTO. INÉRCIA DA AUTORA QUANTO À DECISÃO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE DISCUSSÃO NA SEARA ADMINISTRATIVA ACERCA DA INCORPORAÇÃO DOS PERÍODOS FORA DE SALA DE AULA. INOCORRÊNCIA DE EQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇÃO QUANDO DA ANÁLISE DO PEDIDO DE APOSENTADORIA, QUE TENHA OBRIGADO A SERVIDORA A PERMANECER EM ATIVIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo. Por outro lado, quando o requerimento for anterior, poderá haver indenização por dano material. Nesses casos, o prazo para conclusão do pedido é de 45 dias, prorrogáveis até 90 dias se houver necessidade de diligência ou estudo especial (Estatuto dos Servidores, art. 124, I), já que o lapso de 30 dias previsto nas novas leis (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores) não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos. Superados referidos prazos, fica configurado o atraso injustificado, ensejador da reparação, desde que se prove dano e prejuízo.(AC n. 2010.020319-5, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, da Capital)" (Apelação Cível n. 2012.088490-8, de Joinville, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 17-10-2013). (Apelação Cível n. 2012.053133-7, da Capital, Relator: Des. Carlos Adilson Silva, julgada em 26/11/2013). RECURSO DE APELAÇÃO DO ESTADO NÃO CONHECIDO. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090444-0, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal. 2. Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 418/STJ, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso especial...
AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO DE MURO DE ALVENARIA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INOBSERVÂNCIA DO RECUO PREVISTO NO CÓDIGO FLORESTAL E NA LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO. INDÍCIOS DE DANO AMBIENTAL. PERICULUM IN MORA EVIDENCIADO. LIMINAR QUE DETERMINOU QUE OS RÉUS SE ABSTENHAM DE PRATICAR QUALQUER INTERVENÇÃO NO IMÓVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Para a concessão de medida liminar faz-se necessária a presença de dois requisitos fundamentais, quais sejam, o fumus boni juris e o periculum in mora. Em se constatando que a continuação das obras, nesse momento, representa efetivo risco de degradação ao meio ambiente dada a proximidade do local com uma área de manguezal protegida por lei, os mencionados requisitos encontram-se perfeitamente demonstrados, devendo a construção ser sobrestada pelo menos até a realização de prova pericial onde se demonstre que a edificação não avançará sobre a APP." (AI n. 2010.042920-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-10-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060840-7, de Indaial, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
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AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO DE MURO DE ALVENARIA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INOBSERVÂNCIA DO RECUO PREVISTO NO CÓDIGO FLORESTAL E NA LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO. INDÍCIOS DE DANO AMBIENTAL. PERICULUM IN MORA EVIDENCIADO. LIMINAR QUE DETERMINOU QUE OS RÉUS SE ABSTENHAM DE PRATICAR QUALQUER INTERVENÇÃO NO IMÓVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Para a concessão de medida liminar faz-se necessária a presença de dois requisitos fundamentais, quais sejam, o fumus boni juris e o periculum in mora. Em se constatando que a continuação das obras, nesse momento, representa efetivo risco de...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FALECIMENTO OCORRIDO APÓS A EC N. 41/2003. BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS QUE O SERVIDOR PERCEBERIA EM VIDA. CONSIDERAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E MAIS 70% DO QUE EXCEDER A ESSE LIMITE, NOS TERMOS DO ART. 40, § 7º, DA CF/88, COM A REDAÇÃO DADA PELA EC 41/2003. EXTENSÃO DO PRÊMIO JUBILAR AO PENSIONISTA EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PARIDADE REMUNERATÓRIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO E REMESSA PROVIDA PARCIALMENTE. "A matéria está pacificada no âmbito das Câmaras de Direito Público desta Corte. Ocorrido o óbito após a entrada em vigor da EC n. 41/2003, a pensão por morte deve corresponder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% (setenta por cento) do que exceder a esse valor, levando-se em conta, para esse cálculo, a totalidade da remuneração ou dos proventos do servidor falecido, como se vivo fosse. Ademais, a EC n. 47/2005, ao prever em seu art. 6º efeitos retroativos à data de vigência da EC n. 41/2003, determinou a aplicação dos critérios de paridade e integralidade aos pensionistas de servidores públicos" (Reexame Necessário n. 2013.002920-6, da Capital, Relator: Des. Jorge Luiz de Borba, julgado em 20/5/2014). A Lei n. 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, aplica-se a partir da data de sua vigência (29/6/2009), devendo os juros de mora e a correção monetária serem calculados de modo unificado, com base nos índices de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011136-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FALECIMENTO OCORRIDO APÓS A EC N. 41/2003. BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS QUE O SERVIDOR PERCEBERIA EM VIDA. CONSIDERAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E MAIS 70% DO QUE EXCEDER A ESSE LIMITE, NOS TERMOS DO ART. 40, § 7º, DA CF/88, COM A REDAÇÃO DADA PELA EC 41/2003. EXTENSÃO DO PRÊMIO JUBILAR AO PENSIONISTA EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PARIDADE REMUNERATÓRIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.9...
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE DE TERCEIRO ADQUIRENTE. TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E CRÉDITOS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ANUÊNCIA DESNECESSÁRIA. REFORMA DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090755-3, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE DE TERCEIRO ADQUIRENTE. TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E CRÉDITOS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ANUÊNCIA DESNECESSÁRIA. REFORMA DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090755-3, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE DE TERCEIRO ADQUIRENTE. TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E CRÉDITOS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ANUÊNCIA DESNECESSÁRIA. REFORMA DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052217-3, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE DE TERCEIRO ADQUIRENTE. TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS E CRÉDITOS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ANUÊNCIA DESNECESSÁRIA. REFORMA DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052217-3, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS AFASTADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/36. AUSÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. CORREÇÃO MONETÁRIA INPC. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062220-1, de Tubarão, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS AFASTADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/36. AUSÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. CORREÇÃO MONETÁRIA INPC. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE COMPLEMENTO ALIMENTAR. AUTORA PORTADORA DE ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE DE VACA E DE SOJA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. DESNECESSIDADE DO ALIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PLEITO DE EXCLUSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ENTES PÚBLICOS QUE DERAM CAUSA À PROPOSITURA DA DEMANDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090092-3, de Armazém, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE COMPLEMENTO ALIMENTAR. AUTORA PORTADORA DE ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE DE VACA E DE SOJA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. DESNECESSIDADE DO ALIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PLEITO DE EXCLUSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ENTES PÚBLICOS QUE DERAM CAUSA À PROPOSITURA DA DEMANDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090092-3, de Armazém, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. VERBA ALIMENTAR ESTIPULADA EM ACORDO OCORRIDO EM AÇÃO DE ALIMENTOS. DEMANDA AJUIZADA PELA ALIMENTANDO. AVENTADO DECRÉSCIMO PATRIMONIAL E IMPOSSIBILIDADE DE SUBSISTÊNCIA. PRETENSÃO VOLTADA A MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA À PROLE. MÍNGUA PROBATÓRIA A SUSTENTAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE RITOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É inócua a intervenção do Estado-Juiz com a finalidade de modificar situação livremente aceita em acordo realizado em ação pretérita quando não há provas, ou mesmo indícios, evidenciando significativa alteração na capacidade financeira de quem é obrigado a prestar os alimentos e de quem os recebe. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010573-9, de Rio do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. VERBA ALIMENTAR ESTIPULADA EM ACORDO OCORRIDO EM AÇÃO DE ALIMENTOS. DEMANDA AJUIZADA PELA ALIMENTANDO. AVENTADO DECRÉSCIMO PATRIMONIAL E IMPOSSIBILIDADE DE SUBSISTÊNCIA. PRETENSÃO VOLTADA A MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA À PROLE. MÍNGUA PROBATÓRIA A SUSTENTAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE RITOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É inócua a intervenção do Estado-Juiz com a finalidade de modificar situação livremente aceita em acordo realizado em ação pretérita quando não há provas, ou mesm...
APELAÇÃO CIVIL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPVA - SENTENÇA QUE DECLAROU A PRESCRIÇÃO PARCIAL DO TRIBUTO - EXAÇÃO DE PERIODICIDADE ANUAL - NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA - INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE COINCIDE COM O VENCIMENTO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (ART. 10, INCISO III, DO RIPVA/SC) - NOTIFICAÇÃO ACERCA DE INFRAÇÃO FISCAL DE NÃO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO - IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE DEFINIÇÃO DO MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "'O crédito tributário, tratando-se de IPVA, é constituído anualmente, e o seu pagamento deve ser efetuado até o derradeiro dia do mês correspondente ao último dígito da placa do automotor. O prazo prescricional alusivo à sua cobrança é de 5 (cinco) anos contados da data da constituição definitiva do crédito tributário, ou seja, de cada vencimento anual (art. 174, do CTN)' (Apelação Cível n. 2009.000363-2, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22.05.2012)." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072493-2, de Concórdia, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 09-07-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058326-0, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CIVIL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPVA - SENTENÇA QUE DECLAROU A PRESCRIÇÃO PARCIAL DO TRIBUTO - EXAÇÃO DE PERIODICIDADE ANUAL - NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA - INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE COINCIDE COM O VENCIMENTO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (ART. 10, INCISO III, DO RIPVA/SC) - NOTIFICAÇÃO ACERCA DE INFRAÇÃO FISCAL DE NÃO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO - IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE DEFINIÇÃO DO MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "'O crédito tributário, tratando-se de IPVA, é constituído anualmente, e o seu pagamento deve ser efetuado até o derradeiro dia do mês corre...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PARA A FUNDAÇÃO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE (UNIPLAC) - ENTIDADE FILANTRÓPICA, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE COMPROVOU DOCUMENTALMENTE QUE ESTÁ SOB INTERVENÇÃO JUDICIAL, EM RAZÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS - EXEGESE DO ART. 4º DA LEI N. 1.060/50 E ART. 5º, LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - BENESSE QUE DEVE SER CONCEDIDA - RECURSO PROVIDO. "A jurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a concessão da assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica, desde que comprove a incapacidade de arcar com os encargos do processo em detrimento da manutenção da empresa (TJSC, AI n. 2008.071651-6, de Joinville, Rel. Des. Mazoni Ferreira, j. 24.4/2009). "Demonstrado que os custos do processo podem comprometer a saúde financeira de instituição já comprovadamente debilitada, impositiva é a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50 e da Constituição Federal, sob pena de usurpação do exercício do direito de defesa" (Agravo de Instrumento n. 2011.038698-0, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007195-7, de Lages, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PARA A FUNDAÇÃO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE (UNIPLAC) - ENTIDADE FILANTRÓPICA, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE COMPROVOU DOCUMENTALMENTE QUE ESTÁ SOB INTERVENÇÃO JUDICIAL, EM RAZÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS - EXEGESE DO ART. 4º DA LEI N. 1.060/50 E ART. 5º, LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - BENESSE QUE DEVE SER CONCEDIDA - RECURSO PROVIDO. "A jurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a concessão da assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica, desde que comprove a incapacidade de arcar com os encargos do p...
AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DIREITO DE VIZINHANÇA. ESCAVAÇÕES REALIZADAS PELO RÉU QUE PODEM TER COMPROMETIDO A ESTABILIDADE DO IMÓVEL PERTENCENTE À AUTORA. RÉU QUE EM MOMENTO ANTERIOR FOI AUTUADO EM RAZÃO DE TER DESCUMPRIDO COM A DETERTMINAÇÃO DO ENTE MUNICIPAL PARA CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE CONTENÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO RÉU. OBRIGAÇÃO DESTE DE CONSTRUIR UM MURO DE CONTENÇÃO PARA GARANTIR A SEGURANÇA DOS IMÓVEIS CONTÍGUOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Estando comprovado no autos, através do laudo pericial, que a retirada de barro realizada pelo réu sem extrapolar o limite de sua propriedade pode ter dado causa aos problemas constatados no imóvel da parte autora, o qual se encontra com risco de desmoronamento, incumbe ao executor a obrigação de construir um muro de contenção para garantir a estabilidade dos imóveis contíguos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001612-6, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-05-2015).
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AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DIREITO DE VIZINHANÇA. ESCAVAÇÕES REALIZADAS PELO RÉU QUE PODEM TER COMPROMETIDO A ESTABILIDADE DO IMÓVEL PERTENCENTE À AUTORA. RÉU QUE EM MOMENTO ANTERIOR FOI AUTUADO EM RAZÃO DE TER DESCUMPRIDO COM A DETERTMINAÇÃO DO ENTE MUNICIPAL PARA CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE CONTENÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO RÉU. OBRIGAÇÃO DESTE DE CONSTRUIR UM MURO DE CONTENÇÃO PARA GARANTIR A SEGURANÇA DOS IMÓVEIS CONTÍGUOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Estando comprovado no autos, através do laudo pericial, que a retirada de barro r...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE TUBARÃO E CAPIVARI DE BAIXO REPRESENTADOS PELO SINDICATO DA CATEGORIA (SINTERMUT). PRETENSÃO À IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL E AO REAJUSTAMENTO PROPORCIONAL. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO RÉU. PROCESSUAL CIVIL. ORGANIZAÇÃO SINDICAL ATUANDO NA DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA CATEGORIA. HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. IMPRESCINDIBILIDADE, ADEMAIS, DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS EM ATA DE ASSEMBLÉIA. REPRESENTAÇÃO DA CATEGORIA PREVISTA EM CLÁUSULA DO ESTATUTO. LEGITIMIDADE ATIVA EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Na linha da jurisprudência firmada do Superior Tribunal de Justiça, há legitimidade extraordinária conferida pela Constituição da República aos sindicatos, para defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e interesse coletivos ou individuais homogêneos, independentemente de autorização expressa dos associados. [...]." (EDcl no AgRg no AREsp 217.022/MA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 19/12/2012) "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em sintonia com a orientação emanada do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, considera que o Sindicato detém legitimidade, nos termos do art. 8º, III, da CF/88, para atuar como substituto processual de seus filiados, independentemente de autorização expressa do associado, no processo de conhecimento e também durante a execução do julgado" (STJ - AgRg no REsp 1085995/RS, Relª Ministra Assusete Magalhães, DJe de 07/08/2013). REEXAME NECESSÁRIO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI N. 11.738/2008. DIREITO A TANTO RECONHECIDO COM EFEITOS A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO APÓS O JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4.167/DF. PROVA DO RECEBIMENTO EM QUANTIA INFERIOR À QUE FAZIA JUS. DIFERENÇAS DEVIDAS. APURAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REAJUSTE PROPORCIONAL. ESCALONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONFIRMADA EM REMESSA OFICIAL, BEM COMO SEUS DEMAIS TERMOS. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento para os profissionais do magistério público da educação básica de todas as esferas da federação. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que 'a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011' (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). 2.2. O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria" (TJSC, AC n. 2012.086529-0, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, em 26-03-2013). [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061514-1, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. 06-11-2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067189-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE TUBARÃO E CAPIVARI DE BAIXO REPRESENTADOS PELO SINDICATO DA CATEGORIA (SINTERMUT). PRETENSÃO À IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL E AO REAJUSTAMENTO PROPORCIONAL. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO RÉU. PROCESSUAL CIVIL. ORGANIZAÇÃO SINDICAL ATUANDO NA DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA CATEGORIA. HIPÓTESE DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. IMPRESCINDIBILIDADE, ADEMAIS, DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS EM ATA DE ASSEMBLÉIA. REPRESENTAÇÃO DA CATEGORIA PREVISTA EM CLÁUSULA DO ESTATUTO. LEGITIMIDADE ATIVA EVIDENCIADA....
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO C/C. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NO 1º GRAU. RECURSO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DA BENESSE. ORDEM PARA COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO ATENDIDA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR, DE FORMA SOBEJA, A ALEGADA CARÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA DO AGRAVANTE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. Na hipótese dos autos, contudo, não foram produzidas provas da necessidade da Assistência Judiciária Gratuita, razão pela qual, até agora, resta impossibilitada sua concessão. [...]" (Agravo de Instrumento nº 2012.031783-0, de Bom Retiro, rel. Des. Robson Luz Varella, julgado em 06/05/2014). INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE POSTERGOU A ANÁLISE DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DEPOIS DO OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO. PROLAÇÃO DE NOVO DECISUM CONCEDENDO A MEDIDA ANTECIPATÓRIA. PERDA DE OBJETO NESTE TOCANTE. RECLAMO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.005141-9, de Palhoça, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO C/C. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NO 1º GRAU. RECURSO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DA BENESSE. ORDEM PARA COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO ATENDIDA. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR, DE FORMA SOBEJA, A ALEGADA CARÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA DO AGRAVANTE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Dir...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ANALISTA DA RECEITA CLASSE III NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES CORRELATAS AO ANALISTA DA RECEITA CLASSE IV. DESVIO DE FUNÇÃO EVIDENCIADO. DIREITO À INDENIZAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LC N. 352/2006. SÚMULA 378 STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "'São devidos ao servidor que trabalhou em desvio de função, a título de indenização, os valores resultantes da diferença entre os vencimentos do cargo ocupado e da função efetivamente exercida, sob pena de locupletamento indevido da Administração' (STJ, AgREsp n. 396704/RS, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07.06.05)" (AC n. 2011.051815-4, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, j. 7-3-2012). (TJSC, Reexame Necessário n. 2011.078010-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 05-02-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055153-5, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ANALISTA DA RECEITA CLASSE III NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES CORRELATAS AO ANALISTA DA RECEITA CLASSE IV. DESVIO DE FUNÇÃO EVIDENCIADO. DIREITO À INDENIZAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LC N. 352/2006. SÚMULA 378 STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "'São devidos ao servidor que trabalhou em desvio de função, a título de indenização, os valores resultantes da diferença entre os vencimentos do cargo ocupado e da função efetivamente exercida, sob pena de locupletamento indevido da Adminis...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PESSOA JURÍDICA. Desconsideração da personalidade. Deferimento. Insurgência. Criação de sociedade anônima com bens da executada. Confusão patrimonial. Intenção de fraudar credores. Abuso de direito evidenciado. Responsabilidade dos sócios. Inclusão no polo passivo viável. Fundamentos da interlocutória não derruídos. Desprovimento. A inclusão dos sócios da devedora no polo passivo fica mantida, pois caracterizada a confusão patrimonial e o intuito de fraude. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044073-3, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
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PESSOA JURÍDICA. Desconsideração da personalidade. Deferimento. Insurgência. Criação de sociedade anônima com bens da executada. Confusão patrimonial. Intenção de fraudar credores. Abuso de direito evidenciado. Responsabilidade dos sócios. Inclusão no polo passivo viável. Fundamentos da interlocutória não derruídos. Desprovimento. A inclusão dos sócios da devedora no polo passivo fica mantida, pois caracterizada a confusão patrimonial e o intuito de fraude. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044073-3, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Cautelar proposta pelo Município. Extratos bancários de ex-servidora. Direito Público. Apelo redistribuído. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000653-4, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
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EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Cautelar proposta pelo Município. Extratos bancários de ex-servidora. Direito Público. Apelo redistribuído. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000653-4, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial