PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA NA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM VIRTUDE DE INSCRIÇÃO JÁ DECLARADA INDEVIDA EM DEMANDA ANTERIORMENTE AJUIZADA. PLEITO ANTERIOR QUE DIZIA RESPEITO À DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO REFERENTE AO CONTRATO DISCUTIDO NAQUELES AUTOS. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS. PERFECTIBILIZAÇÃO DA COISA JULGADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O fato de a Constituição ter optado por privilegiar a segurança das relação sociais e jurídica, garantindo a imutabilidade das decisões jurídicas (coisa julgada material), impede a rediscussão do direito material lá consignado, ainda que de natureza inconstitucional, ilegal ou injusto. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085568-4, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA NA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM VIRTUDE DE INSCRIÇÃO JÁ DECLARADA INDEVIDA EM DEMANDA ANTERIORMENTE AJUIZADA. PLEITO ANTERIOR QUE DIZIA RESPEITO À DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO REFERENTE AO CONTRATO DISCUTIDO NAQUELES AUTOS. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS. PERFECTIBILIZAÇÃO DA COISA JULGADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O fato de a Constituição ter optado por privilegiar a segurança...
POLICIAL MILITAR APOSENTADO. ADICIONAL NOTURNO DEVIDO QUANDO NA ATIVA. 1) FORMA DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. PERCENTUAIS DO "TRABALHO NOTURNO" (25%) E O DO "SERVIÇO EXTRA" (50%) QUE PODEM SER CUMULADOS (75%) E NÃO SOBREPOSTOS (87,5%), SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, XIV, DA CRFB/1988. ""De acordo com o entendimento desta Corte de Justiça, os adicionais pelo trabalho noturno (25%) e pelo serviço extraordinário (50%), previstos na Lei Complementar Estadual n. 137/95, podem ser acumulados (75%), cada um incindindo sobre o valor da hora normal de trabalho, mas não podem ser sobrepostos, sob pena de violação ao art. 37, XIV, da CF/88" (TJSC, AC n. 2014.011823-8, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 15.4.14 (...)" (AC n. 2014.055491-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito, j. 26-8-2014). 2) APLICAÇÃO DA FICÇÃO DO ART. 4º, § 2º, DA LC N. 137/1995. HORA NOTURNA CORRESPONDENTE A 52 MINUTOS. 3) REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ O DIA 25-3-2015 E, APENAS EM RELAÇÃO À CORREÇÃO MONETÁRIA, INCIDÊNCIA DO IPCA APÓS ESTA DATA, NOS TERMOS DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES NAS ADIS 4.357 E 4.425 PELO STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015346-2, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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POLICIAL MILITAR APOSENTADO. ADICIONAL NOTURNO DEVIDO QUANDO NA ATIVA. 1) FORMA DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. PERCENTUAIS DO "TRABALHO NOTURNO" (25%) E O DO "SERVIÇO EXTRA" (50%) QUE PODEM SER CUMULADOS (75%) E NÃO SOBREPOSTOS (87,5%), SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, XIV, DA CRFB/1988. ""De acordo com o entendimento desta Corte de Justiça, os adicionais pelo trabalho noturno (25%) e pelo serviço extraordinário (50%), previstos na Lei Complementar Estadual n. 137/95, podem ser acumulados (75%), cada um incindindo sobre o valor da hora normal de trabalho, mas não podem s...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. LESÕES NA COLUNA VERTEBRAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO. NEXO RECONHECIDO. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito da segurada em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanece incapacitado de forma total e temporária para exercer sua atividade habitual. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO. DATA EM QUE A AUTARQUIA TOMA CONHECIMENTO QUE A INCAPACIDADE DO SEGURADO É TOTAL E TEMPORÁRIA. "Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial." (TJSC, AC n. 2011.033509-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 21.7.11). JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC. A PARTIR DA CITAÇÃO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% AO MÊS. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, JUROS E CORREÇÃO PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. É "que, em todas as condenações impostas contra a Fazenda Pública, 'para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança', consoante a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, dispositivo que deve ser aplicável aos processos em curso à luz do princípio do tempus regit actum" (STJ, EDcl no MS n. 15.485/DF, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 22.6.11). 4. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, EXCLUÍDAS OS PAGAMENTOS EFETUADOS À TÍTULO DE TUTELA ANTECIPADA. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS PARA A READEQUAÇÃO DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016129-4, de Concórdia, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. LESÕES NA COLUNA VERTEBRAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO. NEXO RECONHECIDO. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito da segurada em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanece incapacitado de forma total e temporária para exercer sua atividade habitual. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO. DATA EM QUE A AUTARQUIA TOMA CONHECIMENTO QUE A INCAPACIDADE DO SEGURADO É TOTAL E TEMPORÁRIA. "Nos moldes da legislação previdenciária correlata e...
"SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. LEI MUNICIPAL N. 835/2004. DIPLOMA EXPEDIDO COMO LEI ORDINÁRIA. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA NÃO AFETA À LEI COMPLEMENTAR. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA PELAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. "'O conteúdo da lei complementar não é arbitrário, mas a própria Lei Maior prevê as hipóteses em que a disciplina se dará por essa via legislativa' (AR n. 1.264/RJ, rel. Min. Néri da Silveira, DJ 31-5-2002). "DIPLOMA INSTITUIDOR DA INDENIZAÇÃO CARACTERIZADO COMO DE EFICÁCIA CONTIDA. TESE AFASTADA. NORMA APTA A GERAR EFEITOS JURÍDICOS. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Ao prever todos os requisitos para sua imediata aplicabilidade, como destinatários, hipóteses de incidência, valores e dotação orçamentária, a norma municipal instituidora de auxílio-alimentação adquire caráter de lei de eficácia plena" (AC n. 2013.050797-5, de Maravilha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015188-4, de Maravilha, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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"SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. LEI MUNICIPAL N. 835/2004. DIPLOMA EXPEDIDO COMO LEI ORDINÁRIA. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA NÃO AFETA À LEI COMPLEMENTAR. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA PELAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. "'O conteúdo da lei complementar não é arbitrário, mas a própria Lei Maior prevê as hipóteses em que a disciplina se dará por essa via legislativa' (AR n. 1.264/RJ, rel. Min. Néri da Silveira, DJ 31-5-2002). "DIPLOMA INSTITUIDOR DA INDENIZAÇÃO CARACTERIZADO COMO DE EFICÁCIA CONTIDA. TESE AFASTADA. NORMA APTA A GERAR EFEI...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA. PEDIDOS DIFERENTES. CARÊNCIA DA AÇÃO AFASTADA. DECISÃO DE EXTINÇÃO DA DEMANDA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM PRIMEIRO GRAU QUE DEVE SER REFORMADA. Para que se acolha a preliminar de coisa julgada, ''As partes devem ser as mesmas, não importando a ordem delas nos pólos das ações em análise. A causa de pedir, próxima e remota (fundamentos de fato e de direito, respectivamente), deve ser a mesma nas ações, para que se as tenha como idênticas. O pedido, imediato e mediato, deve ser o mesmo: bem da vida e tipo de sentença judicial. Somente quando os três elementos, com suas seis subdivisões, forem iguais é que as ações serão idênticas' (Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 10. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 568/569)." (TJSC, AC n. 2011.019450-7, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, j. 19.3.13). CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE, DESDE LOGO, PROCEDER AO JULGAMENTO DA LIDE. "Revela-se aplicável, na espécie, o comando do § 3º, do art. 515, do Código de Processo Civil, porquanto a causa encontra-se em condições de imediato julgamento por este grau de jurisdição, sem que isso importe em indevida supressão de instância" (TJSC, AC n. 2009.029352-3, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 5.7.11). CONVERSÃO DO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR EM AUXÍLIO-DOENÇA. VALOR DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI N. 9.032/95 PARA OS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA. PEDIDO QUE DEVE SER JULGADO IMPROCEDENTE. "É inadmissível qualquer interpretação da Lei n. 9.032/95 que importe aplicação de suas disposições a benefícios concedidos em momento anterior a sua vigência" (STF, AI-AgR n. 646435/SP, rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, j. 26.6.07). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA, AFASTANDO O RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA, ANULAR A SENTENÇA E, POR APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011592-9, de Tubarão, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA. PEDIDOS DIFERENTES. CARÊNCIA DA AÇÃO AFASTADA. DECISÃO DE EXTINÇÃO DA DEMANDA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM PRIMEIRO GRAU QUE DEVE SER REFORMADA. Para que se acolha a preliminar de coisa julgada, ''As partes devem ser as mesmas, não importando a ordem delas nos pólos das ações em análise. A causa de pedir, próxima e remota (fundamentos de fato e de direito, respectivamente), deve ser a mesma nas ações, para que se as tenha como idênticas. O pedido, imediato e mediato, deve ser o mesmo: bem da vida e tipo de sentença judicial. Somente quando os três elementos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DE BEM MÓVEL (REVESTIMENTO CERÂMICO) POR CRÉDITOS DE TERCEIRO, QUE REPRESENTAM, DE ACORDO COM A EMPRESA, MAIS DE 20% DO FATURAMENTO DA EMPRESA - DIREITO DA FAZENDA DE REQUERER A SUBSTITUIÇÃO INDEPENDENTE DA ORDEM DE PREFERÊNCIA DO ARTIGO 11 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS, CONFORME PREVISÃO EXPRESSA DO ARTIGO 15, II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL - REDUÇÃO, CONTUDO, DA CONSTRIÇÃO DE 20% PARA 10% DOS CRÉDITOS INDICADOS PELO EXEQUENTE, DESDE QUE O VALOR TOTAL NÃO ULTRAPASSE 5% DO FATURAMENTO DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA, PARA NÃO INVIABILIZAR SEU FUNCIONAMENTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. "O art. 15, II, da Lei 6.830/1980 garante ao ente público a faculdade de pleitear, em qualquer fase do processo, além do reforço, a substituição dos bens penhorados por outros, independentemente da ordem listada no art. 11 da mesma lei, o que significa a possibilidade de, a critério da Fazenda Pública, trocar-se um bem por outro de maior ou menor liquidez (REsp 1.163.553/RJ, 2ª Turma, Rel. p/acórdão Min. Herman Benjamin, DJe de 25.5.2011)" (AgRg no REsp 1414778/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/11/2013, DJe 04/12/2013). "É correta a interpretação conferida no acórdão recorrido, que, embora acertadamente não confunda a penhora do crédito com a do faturamento, confere uma equiparação entre ambos, para fins estritamente processuais (isto é, de penhora como instrumento de garantia do juízo). (...) Assim, a constrição indiscriminada sobre a totalidade desses valores tem potencial repercussão na vida da empresa - quanto maior a sua representatividade sobre o faturamento global do estabelecimento, maior a possibilidade de lesão ao regular desempenho de suas atividades" (REsp 1408367/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 16/12/2014). "A penhora sobre o faturamento, admitida excepcionalmente, deve observar ao princípio da proporcionalidade, a fim de não permitir o arbitramento de percentual de desconto que inviabilize as atividades da empresa. Na espécie, não é necessário reexaminar o conjunto fático-probatório para se constatar que o percentual arbitrado em 30% revela-se excessivo, devendo, portanto, ser reduzido para o patamar módico de 5%, parâmetro esse já adotado por esta Corte em outros precedentes da Primeira Turma: AgRg no REsp 996.715/SP, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 6/4/2009; REsp 1.137.216/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 18/11/2009; AgRg no REsp 503.780/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 29/9/2003" (AgRg no Ag 1.180.367/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 30/06/2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044006-3, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DE BEM MÓVEL (REVESTIMENTO CERÂMICO) POR CRÉDITOS DE TERCEIRO, QUE REPRESENTAM, DE ACORDO COM A EMPRESA, MAIS DE 20% DO FATURAMENTO DA EMPRESA - DIREITO DA FAZENDA DE REQUERER A SUBSTITUIÇÃO INDEPENDENTE DA ORDEM DE PREFERÊNCIA DO ARTIGO 11 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS, CONFORME PREVISÃO EXPRESSA DO ARTIGO 15, II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL - REDUÇÃO, CONTUDO, DA CONSTRIÇÃO DE 20% PARA 10% DOS CRÉDITOS INDICADOS PELO EXEQUENTE, DESDE QUE O VALOR TOTAL NÃO ULTRAPASSE 5% DO FATURAMENTO...
"CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SERVIDORA CONDENADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PLEITO DO ENTE FEDERADO OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DA VERBA HONORÁRIA. EXTINÇÃO DA FASE EXECUTIVA ANTE A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. BENESSE QUE NÃO PODE SER DEFERIDA EX OFFICIO. EFEITOS QUE NÃO RETROAGEM PARA ATINGIR O PROCESSO DE CONHECIMENTO. ""Os efeitos do benefícios da justiça gratuita devem ser ex nunc, vale dizer, não podem retroagir para alcançar atos processuais anteriormente convalidados, mormente se o pedido da concessão do benefício tiver o propósito de impedir a execução dos honorários advocatícios que foram anteriormente fixados no processo de conhecimento, no qual a parte litigou sem o benefício da Justiça Gratuita" (AgRg no REsp n. 839.168/PA, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, j. 19-9-2006). "RECURSO CONHECIDO E PROVIDO" (grifos no original) (AC n. 2014.087947-7, de Sombrio, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-2-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085921-7, de Sombrio, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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"CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SERVIDORA CONDENADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PLEITO DO ENTE FEDERADO OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DA VERBA HONORÁRIA. EXTINÇÃO DA FASE EXECUTIVA ANTE A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. BENESSE QUE NÃO PODE SER DEFERIDA EX OFFICIO. EFEITOS QUE NÃO RETROAGEM PARA ATINGIR O PROCESSO DE CONHECIMENTO. ""Os efeitos do benefícios da justiça gratuita devem ser ex nunc,...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. ""Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.043100-6, da Capital. Rel. Des. Newton Trisotto. j. em 26/05/2011)" (AI n. 2013.079261-5, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-3-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005836-8, de São José, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. ""Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - par...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO DO NOME DE PESSOA JURÍDICA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EMPRESA AUTORA QUE EXERCEU O DIREITO DE ARREPENDIMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 49 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO NÃO RESCINDIDO PELA RÉ. ENVIO DE FATURAS. SERVIÇO NÃO UTILIZADO. POSTERIOR NEGATIVAÇÃO. CONDUTA ILÍCITA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. 1. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial. 2. Caracteriza-se o dano moral da pessoa jurídica apenas quando há ofensa à sua honra objetiva, isto é, quando o ato ilícito reflete negativamente na sua imagem, nome ou credibilidade, como no caso de inscrição indevida do nome da empresa autora nos cadastros de proteção ao crédito. VALOR INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO EM R$ 35.000,00 NA ORIGEM. PEDIDO DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. MINORAÇÃO PARA R$ 20.000,00. VERBA ARBITRADA ACIMA DOS PARÂMETROS FIXADOS POR ESTA CÂMARA DE JUSTIÇA EM CASOS SEMELHANTES. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, APENAS PARA REDUZIR O VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089395-8, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO DO NOME DE PESSOA JURÍDICA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EMPRESA AUTORA QUE EXERCEU O DIREITO DE ARREPENDIMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 49 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO NÃO RESCINDIDO PELA RÉ. ENVIO DE FATURAS. SERVIÇO NÃO UTILIZADO. POSTERIOR NEGATIVAÇÃO. CONDUTA ILÍCITA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. 1. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito foi devida, sob pena de acolhim...
SERVIDORA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1) CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À PROLAÇÃO DA SENTENÇA JUNTADOS COM A INICIAL. QUANTIDADE EXATA DE HORAS EXTRAS E EVENTUAL COMPENSAÇÃO. QUESTÕES A SEREM ESCLARECIDAS EM LIQUIDAÇÃO. 'A dúvida acerca da exatidão do número de horas devidas não impede o deferimento do pedido, já que o valor efetivamente devido poderá ser apurado em liquidação de sentença' (Ap. Cív. n. 2006.002337-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)." (Apelação Cível n. 2010.037722-5, de Araranguá, Relator Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14/02/2012). 2) MÉRITO. RECONHECIMENTO DO LABOR EXTRAORDINÁRIO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083795-0, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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SERVIDORA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1) CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À PROLAÇÃO DA SENTENÇA JUNTADOS COM A INICIAL. QUANTIDADE EXATA DE HORAS EXTRAS E EVENTUAL COMPENSAÇÃO. QUESTÕES A SEREM ESCLARECIDAS EM LIQUIDAÇÃO. 'A dúvida acerca da exatidão do número de horas devidas não impede o deferimento do pedido, já que o valor efetivamente devido poderá ser apurado em liquidação de sentença' (Ap. Cív. n. 2006.002337-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)." (Apelação Cível n. 2010.037722-5, de Araranguá, Relator Des...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1) CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À PROLAÇÃO DA SENTENÇA JUNTADOS COM A INICIAL. QUANTIDADE EXATA DE HORAS EXTRAS E EVENTUAL COMPENSAÇÃO. QUESTÕES A SEREM ESCLARECIDAS EM LIQUIDAÇÃO. 'A dúvida acerca da exatidão do número de horas devidas não impede o deferimento do pedido, já que o valor efetivamente devido poderá ser apurado em liquidação de sentença' (Ap. Cív. n. 2006.002337-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)." (Apelação Cível n. 2010.037722-5, de Araranguá, Relator Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14/02/2012). 2) MÉRITO. RECONHECIMENTO DO LABOR EXTRAORDINÁRIO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083794-3, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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SERVIDORA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1) CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À PROLAÇÃO DA SENTENÇA JUNTADOS COM A INICIAL. QUANTIDADE EXATA DE HORAS EXTRAS E EVENTUAL COMPENSAÇÃO. QUESTÕES A SEREM ESCLARECIDAS EM LIQUIDAÇÃO. 'A dúvida acerca da exatidão do número de horas devidas não impede o deferimento do pedido, já que o valor efetivamente devido poderá ser apurado em liquidação de sentença' (Ap. Cív. n. 2006.002337-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)." (Apelação Cível n. 2010.037722-5, de Araranguá, Relator Des...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DORES NO MEMBRO INFERIOR DIREITO. PERÍCIA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. APELO DESPROVIDO. "Atestado pela perícia médica que, em razão das lesões adquiridas no exercício de suas funções habituais, a segurada não está incapacitada de forma temporária ou definitiva, não é devido o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez" (TJSC, AC n. 2009.048665-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.10.09). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015488-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DORES NO MEMBRO INFERIOR DIREITO. PERÍCIA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. APELO DESPROVIDO. "Atestado pela perícia médica que, em razão das lesões adquiridas no exercício de suas funções habituais, a segurada não está incapacitada de forma temporária ou definitiva, não é devido o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez" (TJSC, AC n. 2009.048665-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.10.09). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015488-0, de Balneário Camboriú, rel. D...
JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. ""Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.043100-6, da Capital. Rel. Des. Newton Trisotto. j. em 26/05/2011)" (AI n. 2013.079261-5, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-3-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.049800-2, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. ""Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - par...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - OPERADOR DE MÁQUINA - PROVA PERICIAL QUE CONSIDERA O SEGURADO TOTALMENTE INCAPACITADO PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS HABITUAIS DE FORMA PERMANENTE - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - EXEGESE DO ART. 43 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO. "Atestando o perito a incapacidade permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a dificuldade para reinserção no mercado de trabalho, a ponto de comprometer sua subsistência, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, atendendo-se também aos fins sociais da legislação de regência, pontuada do laudo judicial." (Apelação Cível n. 2006.036564-3, de Curitibanos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, DJ 31-10-2006). CONSECTÁRIOS DA MORA - ADEQUAÇÃO - INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020322-4, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - OPERADOR DE MÁQUINA - PROVA PERICIAL QUE CONSIDERA O SEGURADO TOTALMENTE INCAPACITADO PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS HABITUAIS DE FORMA PERMANENTE - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - EXEGESE DO ART. 43 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO. "Atestando o perito a incapacidade permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a dificuldade para reinserção no mercado de trabalho...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO NÃO REGULARIZADO. REMOÇÃO DO VEÍCULO PARA O DEPÓSITO DO DETRAN. PRETENDIDA A LIBERAÇÃO. EXIGIDO O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PELO PRAZO SUPERIOR A TRINTA DIAS. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, SOB PENA DE CONFISCO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. O Superior Tribunal de Justiça, pacificou o entendimento de que: "Nada obstante, a retenção do veículo como medida administrativa, que não se confunde com a pena de apreensão, deve ser aplicada até que o proprietário regularize a situação do veículo, o que poderá prolongar-se por mais de 30 dias, pois o art. 271 do CTB não estabelece qualquer limitação temporal. Assim, não há limites para o tempo de permanência do veículo no depósito. Todavia, o Estado apenas poderá cobrar as taxas de estada até os primeiros trinta dias, sob pena de confisco." (REsp n. 1104775/RS, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 24.6.09) (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.078519-4, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO NÃO REGULARIZADO. REMOÇÃO DO VEÍCULO PARA O DEPÓSITO DO DETRAN. PRETENDIDA A LIBERAÇÃO. EXIGIDO O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PELO PRAZO SUPERIOR A TRINTA DIAS. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, SOB PENA DE CONFISCO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. O Superior Tribunal de Justiça, pacificou o entendimento de que: "Nada obstante, a retenção do veículo como medida administrativa, que não se confunde com a pena de apreensão, deve ser aplicada até que...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO NÃO REGULARIZADO. REMOÇÃO DO VEÍCULO PARA O DEPÓSITO DO DETRAN. PRETENDIDA A LIBERAÇÃO. EXIGIDO O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PELO PRAZO SUPERIOR A TRINTA DIAS. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, SOB PENA DE CONFISCO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. O Superior Tribunal de Justiça, pacificou o entendimento de que: "Nada obstante, a retenção do veículo como medida administrativa, que não se confunde com a pena de apreensão, deve ser aplicada até que o proprietário regularize a situação do veículo, o que poderá prolongar-se por mais de 30 dias, pois o art. 271 do CTB não estabelece qualquer limitação temporal. Assim, não há limites para o tempo de permanência do veículo no depósito. Todavia, o Estado apenas poderá cobrar as taxas de estada até os primeiros trinta dias, sob pena de confisco." (REsp n. 1104775/RS, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 24.6.09) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.076174-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO NÃO REGULARIZADO. REMOÇÃO DO VEÍCULO PARA O DEPÓSITO DO DETRAN. PRETENDIDA A LIBERAÇÃO. EXIGIDO O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PELO PRAZO SUPERIOR A TRINTA DIAS. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, SOB PENA DE CONFISCO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. O Superior Tribunal de Justiça, pacificou o entendimento de que: "Nada obstante, a retenção do veículo como medida administrativa, que não se confunde com a pena de apreensão, deve ser aplic...
JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. ""Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.043100-6, da Capital. Rel. Des. Newton Trisotto. j. em 26/05/2011)" (AI n. 2013.079261-5, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-3-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005837-5, de São José, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. ""Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - par...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADA PORTADORA DE ARTROSE GRAVE DE JOELHO - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO AS LESÕES IRREVERSÍVEIS E TOTALMENTE INCAPACITANTES PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS HABITUAIS - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - EXEGESE DO ART. 43 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO. "Atestando o perito a incapacidade permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a dificuldade para reinserção no mercado de trabalho, a ponto de comprometer sua subsistência, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, atendendo-se também aos fins sociais da legislação de regência, pontuada do laudo judicial." (Apelação Cível n. 2006.036564-3, de Curitibanos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, DJ 31-10-2006). (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.015304-6, de Porto Belo, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADA PORTADORA DE ARTROSE GRAVE DE JOELHO - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO AS LESÕES IRREVERSÍVEIS E TOTALMENTE INCAPACITANTES PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS HABITUAIS - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - EXEGESE DO ART. 43 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO. "Atestando o perito a incapacidade permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a dificuldade para reinserção no mercado de tra...
TELEFONIA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO EMPRESARIAL. PROBLEMAS DE SINAL NAS LINHAS TELEFÔNICAS. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL À EMPRESA DE TELEFONIA, SOBRE A INTENÇÃO DA AUTORA EM RESILIR O CONTRATO. UTILIZAÇÃO DAS LINHAS ATÉ DOIS MESES APÓS O ENVIO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PROLONGADO ATÉ A DATA DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. EFEITOS DA RESILIÇÃO CONTRATUAL A INCIDIR SOMENTE A PARTIR DA DATA EM QUE A AUTORA NÃO MAIS UTILIZOU OS SERVIÇOS PRESTADOS À RÉ. INTELIGÊNCIA DO ART. 473 DO CÓDIGO CIVIL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO APÓS ESSA DATA. 1. As partes contratantes não são obrigadas a se vincular aos contratos que não mais as interessam, podendo livrar-se do vínculo de forma unilateral, mediante uma simples declaração de vontade (envio de notificação extrajudicial à contratada), tal como ocorre na resilição contratual, prevista no art. 473 do Código Civil. 2. Os efeitos da resilição contratual somente poderão incidir a partir da data em que a contratante deixou de utilizar os serviços prestados pela contratada. DANOS MORAIS. FUNDAMENTO NA INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E NA COBRANÇA ILEGAL DA EMPRESA DE TELEFONIA. INEXISTÊNCIA. NEGATIVAÇÃO QUE CONSISTIU NO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA EMPRESA DE TELEFONIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COBRANÇA APÓS O FIM DA RELAÇÃO JURÍDICA. OFENSA À HONRA OBJETIVA NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE DANO. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. 1. Caracteriza-se o dano moral da pessoa jurídica apenas quando há ofensa à sua honra objetiva, isto é, quando o ato ilícito reflete negativamente na sua imagem, nome ou credibilidade. 2. Se não for demonstrado que a conduta ilícita pôs em risco a credibilidade da pessoa jurídica perante o mercado em que atua, e se a negativação nos órgãos de proteção ao crédito foi devida, não há que se falar em dano moral. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PARTE AUTORA QUE DEPOSITOU OS VALORES QUE ENTENDE DEVIDOS. DEPÓSITO INSUFICIENTE. RECONVENÇÃO. PEDIDO DEFERIDO EM PARTE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO, PELA RECONVINDA, DOS VALORES QUE FALTAM PARA ATINGIR A INTEGRALIDADE DAS FATURAS ATÉ A DATA DA RESILIÇÃO CONTRATUAL. PEDIDO REMANESCENTE QUE DEVE SER JULGADO IMPROCEDENTE, DEVIDO A COBRANÇA INDEVIDA DA RECONVINTE APÓS A RESILIÇÃO DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS APÓS O FIM DA RELAÇÃO CONTRATUAL. Se reconhecido o fim da relação jurídica e, consequentemente, a declaração de inexistência de débitos, não há que se falar em procedência da totalidade dos pedidos da reconvenção. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA RÉ NA DEMANDA PRINCIPAL. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS À AUTORA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 2.000,00, DE ACORDO COM OS DITAMES DO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA DA RECONVINTE NA DEMANDA SECUNDÁRIA. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM R$ 800,00. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082087-0, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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TELEFONIA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO EMPRESARIAL. PROBLEMAS DE SINAL NAS LINHAS TELEFÔNICAS. ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL À EMPRESA DE TELEFONIA, SOBRE A INTENÇÃO DA AUTORA EM RESILIR O CONTRATO. UTILIZAÇÃO DAS LINHAS ATÉ DOIS MESES APÓS O ENVIO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PROLONGADO ATÉ A DATA DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. EFEITOS DA RESILIÇÃO CONTRATUAL A INCIDIR SOMENTE A PARTIR DA DATA EM QUE A AUTORA NÃO MAIS UTILIZOU OS SERVIÇOS PRESTADOS À RÉ. INTELIGÊNCIA DO ART. 473 DO CÓDIGO CIVIL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO APÓS ESSA DATA....
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NOMEAÇÃO E POSSE CONDICIONADA À EXIBIÇÃO DO RESPECTIVO DIPLOMA, DOCUMENTO ESTE QUE AINDA NÃO HAVIA SIDO EXPEDIDO - APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR POR INSTITUIÇÃO CREDENCIADA PELO MEC - REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS - SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. "Tem direito líquido e certo à nomeação e posse no cargo de enfermeira a candidata aprovada em concurso público que, por meio de certidão de conclusão do curso, de histórico escolar e, sobretudo, de certidão emitida pelo Conselho Regional de Enfermagem, supre, com folga, a exigência editalícia alusiva à exibição do diploma respectivo." (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.040041-0, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 28-8-2012). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.008429-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NOMEAÇÃO E POSSE CONDICIONADA À EXIBIÇÃO DO RESPECTIVO DIPLOMA, DOCUMENTO ESTE QUE AINDA NÃO HAVIA SIDO EXPEDIDO - APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR POR INSTITUIÇÃO CREDENCIADA PELO MEC - REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS - SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. "Tem direito líquido e certo à nomeação e posse no cargo de enfermeira a candidata aprovada em concurso público que, por meio de certidão de conclusão do curso, de histórico escolar e, sobretudo,...