POLICIAL MILITAR. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. RESSALVA, NO CORPO DA DECISÃO, QUANTO À MANUTENÇÃO DO REFLEXO DAS HORAS EXTRAS SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. TEMA QUE NÃO FOI OBJETO DE PEDIDO E NEM SUBMETIDO AO CONTRADITÓRIO. APARENTE ERRO MATERIAL, QUE NÃO CONFIGURA VÍCIO ULTRA PETITA E QUE NÃO ACRESCENTA QUALQUER DIREITO AO AUTOR, PORQUE NÃO CONSTOU DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA E ASSIM NÃO PRODUZ COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUANTO AO MÉRITO, ADEQUANDO-SE A FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014054-4, de Mafra, rel. Des. Paulo Henrique Morritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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POLICIAL MILITAR. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. RESSALVA, NO CORPO DA DECISÃO, QUANTO À MANUTENÇÃO DO REFLEXO DAS HORAS EXTRAS SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. TEMA QUE NÃO FOI OBJETO DE PEDIDO E NEM SUBMETIDO AO CONTRADITÓRIO. APARENTE ERRO MATERIAL, QUE NÃO CONFIGURA VÍCIO ULTRA PETITA E QUE NÃO ACRESCENTA QUALQUER DIREITO AO AUTOR, PORQUE NÃO CONSTOU DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA E ASSIM NÃO PRODUZ COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUANTO AO MÉRITO, ADEQUANDO-SE A FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (T...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Liana Bardini Alves
Relator(a):Paulo Henrique Morritz Martins da Silva
SERVIDORA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1) CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À PROLAÇÃO DA SENTENÇA JUNTADOS COM A INICIAL. QUANTIDADE EXATA DE HORAS EXTRAS E EVENTUAL COMPENSAÇÃO. QUESTÕES A SEREM ESCLARECIDAS EM LIQUIDAÇÃO. 'A dúvida acerca da exatidão do número de horas devidas não impede o deferimento do pedido, já que o valor efetivamente devido poderá ser apurado em liquidação de sentença' (Ap. Cív. n. 2006.002337-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)." (Apelação Cível n. 2010.037722-5, de Araranguá, Relator Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14/02/2012). 2) MÉRITO. RECONHECIMENTO DO LABOR EXTRAORDINÁRIO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079230-2, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Morritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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SERVIDORA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1) CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À PROLAÇÃO DA SENTENÇA JUNTADOS COM A INICIAL. QUANTIDADE EXATA DE HORAS EXTRAS E EVENTUAL COMPENSAÇÃO. QUESTÕES A SEREM ESCLARECIDAS EM LIQUIDAÇÃO. 'A dúvida acerca da exatidão do número de horas devidas não impede o deferimento do pedido, já que o valor efetivamente devido poderá ser apurado em liquidação de sentença' (Ap. Cív. n. 2006.002337-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)." (Apelação Cível n. 2010.037722-5, de Araranguá, Relator Des...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Marta Regina Jahnel
Relator(a):Paulo Henrique Morritz Martins da Silva
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES SOB O REGIME CELETISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONTAGEM DO LAPSO QUE TRARÁ CONSEQUÊNCIAS AO PAGAMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INSS. TESES AFASTADAS. "'A inclusão do INSS no polo passivo da demanda, objetivando a averbação de tempo de serviço como insalubre, é desmedida e deve ser rechaçada. De acordo com as normas vigentes, caberá à própria administração estadual comunicar o ente federativo sobre a instituição de benefício, quando for o caso' (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.038887-7, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 19-08-2010)" (AC n. 2014.053233-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 30-9-2014). PRESCINDIBILIDADE DE CERTIDÃO EMITIDA PELO INSS. DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR SUFICIENTE PARA COMPROVAR AS CONDIÇÕES INSALUBRES DE TRABALHO. "O art. 130 do Decreto n.º 3.078/99 não impõe que o tempo de serviço para o Regime Próprio de Previdência seja, única e exclusivamente, comprovado por meio de certidão emitida pelo INSS. Ao contrário, o referido dispositivo apenas assegura ao servidor a possibilidade de utilização das certidões emitidas pela Autarquia Previdenciária, a fim de confirmar o tempo de serviço prestado pelo Regime Geral de Previdência Social" (AgRg no Ag n. 872.325/SC, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, j. 26-6-2007). CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DA LEI N. 11.960/2009. ADEQUAÇÃO. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090283-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES SOB O REGIME CELETISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONTAGEM DO LAPSO QUE TRARÁ CONSEQUÊNCIAS AO PAGAMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INSS. TESES AFASTADAS. "'A inclusão do INSS no polo passivo da demanda, objetivando a averbação de tempo de serviço como insalubre, é desmedida e deve ser rechaçada. De acordo com as normas vigentes, caberá à própria administração estadual comunicar o ente federativo sobre a instituiç...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÓCIOS-GERENTES. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CUSTAS. ISENÇÃO DO ESTADO (LCE N. 156/97). RECURSO PROVIDO. "'A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por suas duas Turmas de Direito Público, consolidou o entendimento de que, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição intercorrente se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação pessoal dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal' (AgRg nos EREsp n. 761488/SC, rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, DJe 07.12.2009)" (Agravo de Instrumento n. 2012.040368-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 22.10.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016050-9, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
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EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÓCIOS-GERENTES. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CUSTAS. ISENÇÃO DO ESTADO (LCE N. 156/97). RECURSO PROVIDO. "'A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por suas duas Turmas de Direito Público, consolidou o entendimento de que, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição intercorr...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS ALENIA, COMBIVENT SPRAY ORAL, SPIRIVA RESPIMAT E DAXAS. 1) AGRAVO RETIDO. DECISÃO PROFERIDA PELO TOGADO SINGULAR QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, INSURGINDO-SE QUANTO À MULTA E O PRAZO PARA CUMPRIMENTO. DESCABIMENTO POR INCOMPATIBILIDADE, BEM COMO PREJUDICIALIDADE EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. SITUAÇÃO QUE REQUER A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO POR INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. "A decisão que concede ou denega tutela antecipada, tendo sido proferida por um juiz singular, é interlocutória. O recurso cabível para impugná-la é o agravo de instrumento (art. 522, CPC), em razão do risco de dano a que se submete a parte requerida. O agravo retido é incabível, por incompatibilidade". (Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual Civil. Vol. 2., 6 ed. Salvador: JusPodivm, 2011, p. 532). 2) RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA. REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. APRESENTAÇÃO PELO AUTOR DE PRESCRIÇÃO MÉDICA FIRMADA POR PROFISSIONAL DE SAÚDE PARTICULAR NÃO SUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS DE CONVICÇÃO ACERCA DA NECESSIDADE DO FORNECIMENTO DO FÁRMACO PRETENDIDO E A ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PARA TRATAMENTO DA MOLÉSTIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A REAL EFICÁCIA DO MEDICAMENTO POSTULADO COMO ÚNICA ALTERNATIVA PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA. IMPRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. PREJUDICIALIDADE EVIDENCIADA. SENTENÇA CASSADA. MANUTENÇÃO DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Nas ações que têm como objeto o fornecimento de medicamentos especiais, não constantes da listagem do Ministério da Saúde, havendo requerimento expresso, deve ser dada a oportunidade de o ente público provar as alegações quanto à eficiência do produto químico recomendado, ou ainda de demonstrar a possibilidade de ser disponibilizado outro remédio similar, que conste do rol oficial, com as mesmas propriedades terapêuticas". (AC n. 2006.020285-3, de Concórdia, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 1º/08/2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074837-8, de Papanduva, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS ALENIA, COMBIVENT SPRAY ORAL, SPIRIVA RESPIMAT E DAXAS. 1) AGRAVO RETIDO. DECISÃO PROFERIDA PELO TOGADO SINGULAR QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, INSURGINDO-SE QUANTO À MULTA E O PRAZO PARA CUMPRIMENTO. DESCABIMENTO POR INCOMPATIBILIDADE, BEM COMO PREJUDICIALIDADE EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. SITUAÇÃO QUE REQUER A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO POR INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. "A decisão que concede ou denega tutela antecipada, tendo sido proferida por um juiz singu...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR. USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO ENTE PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032865-1, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR. USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO ENTE PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032865-1, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO ENTE PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032864-4, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO ENTE PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032864-4, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
"CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SERVIDORA CONDENADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PLEITO DO ENTE FEDERADO OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DA VERBA HONORÁRIA. EXTINÇÃO DA FASE EXECUTIVA ANTE A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. BENESSE QUE NÃO PODE SER DEFERIDA EX OFFICIO. EFEITOS QUE NÃO RETROAGEM PARA ATINGIR O PROCESSO DE CONHECIMENTO. ""Os efeitos do benefícios da justiça gratuita devem ser ex nunc, vale dizer, não podem retroagir para alcançar atos processuais anteriormente convalidados, mormente se o pedido da concessão do benefício tiver o propósito de impedir a execução dos honorários advocatícios que foram anteriormente fixados no processo de conhecimento, no qual a parte litigou sem o benefício da Justiça Gratuita" (AgRg no REsp n. 839.168/PA, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, j. 19-9-2006). "RECURSO CONHECIDO E PROVIDO" (grifos no original) (AC n. 2014.087947-7, de Sombrio, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-2-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085916-9, de Sombrio, rel. Des. Paulo Henrique Morritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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"CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SERVIDORA CONDENADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PLEITO DO ENTE FEDERADO OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DA VERBA HONORÁRIA. EXTINÇÃO DA FASE EXECUTIVA ANTE A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. BENESSE QUE NÃO PODE SER DEFERIDA EX OFFICIO. EFEITOS QUE NÃO RETROAGEM PARA ATINGIR O PROCESSO DE CONHECIMENTO. ""Os efeitos do benefícios da justiça gratuita devem ser ex nunc,...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Fernando Cordioli Garcia
Relator(a):Paulo Henrique Morritz Martins da Silva
"Apelação cível. Ação declaratória c/c condenatória. ICMS. Repartição de rendas tributárias. Pró-Emprego. Programa de incentivo fiscal. Retenção pelo Estado de parcela pertencente aos municípios. Prática já condenada pela Corte Suprema, por vício de inconstitucionalidade da lei estadual. Reconhecimento do direito do município ao repasse do ICMS na proporção definida no art. 158, IV, da Carta Magna. Sentença mantida. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal decidiu que o repasse de parcela do ICMS devida aos municípios não pode ficar sujeita aos planos de incentivo fiscal do Estado, sob pena de violar o sistema constitucional de repartição de receitas (STF, RE 531566, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 9.6.2009)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068032-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 19-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080011-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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"Apelação cível. Ação declaratória c/c condenatória. ICMS. Repartição de rendas tributárias. Pró-Emprego. Programa de incentivo fiscal. Retenção pelo Estado de parcela pertencente aos municípios. Prática já condenada pela Corte Suprema, por vício de inconstitucionalidade da lei estadual. Reconhecimento do direito do município ao repasse do ICMS na proporção definida no art. 158, IV, da Carta Magna. Sentença mantida. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal decidiu que o repasse de parcela do ICMS devida aos municípios não pode ficar sujeita aos planos de incentivo fiscal do Estado, sob p...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. LOTAÇÃO ORIGINÁRIA NO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. DESIGNAÇÃO, NO MESMO DIA, PARA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.761/2006. VANTAGEM INDEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Para fazer jus à gratificação de produtividade prevista na Lei n. 13.761/06, necessária a comprovação da lotação e do efetivo exercício no órgão central da Secretaria de Estado de Educação e Inovação. Não restando comprovado o requisito, impõe-se o indeferimento do pedido" (AC n. 2012.053897-7, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-12-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017224-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Morritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. LOTAÇÃO ORIGINÁRIA NO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. DESIGNAÇÃO, NO MESMO DIA, PARA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.761/2006. VANTAGEM INDEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Para fazer jus à gratificação de produtividade prevista na Lei n. 13.761/06, necessária a comprovação da lotação e do efetivo exercício no órgão central da Secretaria de Estado de Educação e Inovação. Não restando comprovado o requisito, impõe-se o indeferimento do pedido" (AC n. 2012.0538...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Hélio do Valle Pereira
Relator(a):Paulo Henrique Morritz Martins da Silva
AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO COM O JULGAMENTO MONOCRÁTICO QUE INDEFERIU A RESTITUIÇÃO À AUTARQUIA FEDERAL DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS. DIREITO INEXISTENTE. DESPESAS QUE DEVEM SER SUPORTADAS PELO ENTE PÚBLICO LITIGANTE E NÃO PELO O ESTADO-MEMBRO, O PRIMO POBRE DA FEDERAÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS E ESTRIBADA EM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SODALÍCIO CATARINENSE. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.007800-6, de Rio do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO COM O JULGAMENTO MONOCRÁTICO QUE INDEFERIU A RESTITUIÇÃO À AUTARQUIA FEDERAL DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS. DIREITO INEXISTENTE. DESPESAS QUE DEVEM SER SUPORTADAS PELO ENTE PÚBLICO LITIGANTE E NÃO PELO O ESTADO-MEMBRO, O PRIMO POBRE DA FEDERAÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS E ESTRIBADA EM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SODALÍCIO CATARINENSE. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.007800-6, de Rio do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-0...
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CDL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR SOBRE A NEGATIVAÇÃO. SUFICIÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA. APELO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO; PREJUDICADO O ADESIVO. "I.- 'Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição' (Sumula 359/STJ) e a ausência da notificação enseja o direito à reparação pelos danos morais daí decorrentes. "II.- Todavia, é dispensável a comprovação do recebimento da comunicação da carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros, sendo suficiente a comprovação do envio da comunicação de débito. Reclamação acolhida." (Rcl 4598/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 27-4-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015813-6, de São José, rel. Des. Paulo Henrique Morritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CDL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR SOBRE A NEGATIVAÇÃO. SUFICIÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA. APELO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO; PREJUDICADO O ADESIVO. "I.- 'Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição' (Sumula 359/STJ) e a ausência da notificação enseja o direito à reparação pelos danos morais daí decorrentes. "II.- Todavia, é dispensável a comprovação do recebimento da comunicação da carta de comunicação ao consumidor sobre a...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Sérgio Ramos
Relator(a):Paulo Henrique Morritz Martins da Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE NÃO RECEBEU O APELO EM DECORRÊNCIA DA DESERÇÃO. AGENDAMENTO DO PREPARO PARA DATA ALEATÓRIA E POSTERIOR À DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, INDUZINDO EM ERRO O USUÁRIO. INFORMAÇÕES CONSTANTES DO BOLETO LANÇADAS AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA DE CUSTAS. CARACTERIZAÇÃO DO JUSTO IMPEDIMENTO PARA O RECOLHIMENTO CONCOMITANTE DO PREPARO. PRECEDENTES. APELANTE QUE, AO CONSTATAR O EQUÍVOCO, AINDA REALIZA NOVA OPERAÇÃO DE PAGAMENTO DENTRO DO PRAZO RECURSAL, ATINGINDO A FINALIDADE DO ATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O recolhimento do preparo deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, "(...) anexando-se à peça recursal a respectiva guia de recolhimento -, se assim o exigir a legislação pertinente, inclusive quanto ao pagamento do porte de remessa e de retorno" (CUNHA, Leonardo José Carneiro da; DIDIER JR, Fredie. Curso de direito processual civil. Vol. 3. 8ª ed. Salvador: Juspodivm, 2010, p. 62), salvo nos casos em que se comprova o justo impedimento, nos termos do art. 519 do Código de Processo Civil, em homenagem ao princípio do amplo acesso à Justiça e do duplo grau de jurisdição. Não pode ser considerado deserto o recurso na hipótese em que, ao emitir a guia para recolhimento do preparo, o Sistema de Automação do Judiciário gera a data do vencimento para além do protocolo do apelo e do próprio limite do prazo recursal, agendando o pagamento aleatoriamente para outro dia, induzindo em erro o usuário. Nesse sentido: Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2009.038630-9, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 19/08/2010; e Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.007920-8/0001.00, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. em 06/03/2014. Não fosse o bastante, reforça-se a conclusão quanto ao justo impedimento ao efetivo recolhimento concomitante do preparo se, ao constatar o equívoco, o recorrente logo realiza nova operação de pagamento ainda dentro do prazo de interposição do reclamo, atingindo, destarte, a finalidade do ato. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059934-2, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE NÃO RECEBEU O APELO EM DECORRÊNCIA DA DESERÇÃO. AGENDAMENTO DO PREPARO PARA DATA ALEATÓRIA E POSTERIOR À DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, INDUZINDO EM ERRO O USUÁRIO. INFORMAÇÕES CONSTANTES DO BOLETO LANÇADAS AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA DE CUSTAS. CARACTERIZAÇÃO DO JUSTO IMPEDIMENTO PARA O RECOLHIMENTO CONCOMITANTE DO PREPARO. PRECEDENTES. APELANTE QUE, AO CONSTATAR O EQUÍVOCO, AINDA REALIZA NOVA OPERAÇÃO DE PAGAMENTO DENTRO DO PRAZO RECURSAL, ATINGINDO A FINALIDADE DO ATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O recolhimento do preparo de...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR PARA OBTENÇÃO DE FÁRMACOS À IDOSA. INSURGÊNCIAS INTERPOSTAS CONTRA A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ÓBITO DA FAVORECIDA. AÇÃO INTRANSMISSÍVEL, DADO O CUNHO PERSONALÍSSIMO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, IX, DO CPC. RECURSOS PREJUDICADOS. A morte da beneficiária, em ação personalíssima como é a de fornecimento gratuito de medicamentos, importa na extinção do processo sem resolução do mérito (Enunciado n. II do Grupo de Câmaras de Direito Público). "Deferida a antecipação da tutela para a assistência à saúde e sobrevindo a morte do paciente no curso do processo, a sentença a ser proferida é de extinção com base no art. 267, IX, e art. 462, ambos do CPC, operando-se a sucumbência a partir do princípio da causalidade. A tutela antecipada cessa nesse momento, preservados seus efeitos pretéritos." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075986-3, de Chapecó, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-06-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085800-2, de Guaramirim, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR PARA OBTENÇÃO DE FÁRMACOS À IDOSA. INSURGÊNCIAS INTERPOSTAS CONTRA A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ÓBITO DA FAVORECIDA. AÇÃO INTRANSMISSÍVEL, DADO O CUNHO PERSONALÍSSIMO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, IX, DO CPC. RECURSOS PREJUDICADOS. A morte da beneficiária, em ação personalíssima como é a de fornecimento gratuito de medicamentos, importa na extinção do processo sem resolução do mérito (Enunciado n. II do Grupo de Câmaras de Direito Público). "Deferida a antecipação da tutela para a assistên...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC N. 137/1995). COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. INTEGRALIDADE DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. VEDAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO XIV DA CRFB/88. "[...] Este Tribunal também pacificou a orientação jurisprudencial de que a base de cálculo da gratificação chamada de indenização de estímulo operacional, em face do que dispõem os arts. 2º, 3º, 4º e 5º, da Lei Complementar Estadual n. 137, de 22.06.1995, os arts. 1º a 3º do Decreto Estadual n. 2.697, de 30.11.2004, o art. 48 da Lei Complementar n. 472 de 10.12.2009 e o art. 884 do Código Civil de 2002, não pode ser a totalidade dos vencimentos dos policiais civis, tal como ocorre com os policiais e bombeiros militares. (...) Com isso, os policiais civis não têm direito de alterar a base de cálculo de indenização de estímulo operacional pela realização de horas extras e do adicional noturno, que recebem de acordo com a Lei Complementar Estadual n. 137/95 e suas alterações, sendo correto o cálculo que vem sendo efetivado pelo Estado de Santa Catarina." (Apelação Cível n. 2014.039434-0, de São Miguel do Oeste, Relator: Des. Jaime Ramos, julgada em 24/7/2014). "LEIS ESPARSAS QUE INSTITUÍRAM VANTAGENS PECUNIÁRIAS AOS SERVIDORES E VEDARAM EXPRESSAMENTE A INCIDÊNCIA SOBRE OS ABONOS E GRATIFICAÇÕES DE ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS ULTERIORES. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. As leis esparsas que instituíram vantagens pecuniárias em favor dos servidores milicianos (Lei Estadual n. 12.667/03, Lei Complementar n. 451/09, Lei Complementar n. 454/09 e Lei Estadual n. 15.160/10) definiram, expressamente, que sobre os abonos e gratificações não incidiriam quaisquer acréscimos pecuniários ulteriores. INCORPORAÇÃO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES MILITARES DE FORMA GRADATIVA E DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DEFINIDO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 556/2011. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI DE INCORPORAÇÃO. "Salienta-se, (...), que com o advento da Lei Complementar Estadual n. 556/11, os abonos da Lei n. 12.667/03 e da Lei Complementar n. 451/09, bem como a gratificação de representação conferida pela Lei n. 15.160/10 foram incorporados ao soldo dos policiais militares, devendo, portanto, a partir das datas definidas pela norma acima citada, integrar o vencimento para fins de base de cálculo das horas extras. Porém, não há como aplicar a lei de incorporação de forma retroativa" (Apelação Cível n. 2013.030975-7, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, julgada em 6/8/2013). [...]."(TJSC, Apelação Cível n. 2013.008965-9, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25-02-2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003789-4, de Itajaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC N. 137/1995). COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. INTEGRALIDADE DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. VEDAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO XIV DA CRFB/88. "[...] Este Tribunal também pacificou a orientação jurisprudencial de que a base de cálculo da gratificação chamada de indenização de estímulo operacional, em face do que dispõem os arts. 2º, 3º, 4º e 5º, da Lei Complementar Estadual n. 137, de 22.06.1995, os arts. 1º a 3º...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC.) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. IPVA. TRIBUTO DE PERIODICIDADE ANUAL. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PRESUMIDA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deixando de ser desconstituída a premissa que fundamentou a negativa de seguimento ao recurso por julgamento unipessoal, por estar a decisão monocrática impugnada alinhada à jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, assim como autoriza a regra do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, deve ser desprovido o agravo inominado. "Diante do previsto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, está o relator do recurso autorizado a negar seguimento à pretensão deduzida em juízo que se encontre em manifesto confronto com o entendimento do respectivo Tribunal. Não há, portanto, a necessidade de que o posicionamento esteja totalmente pacificado no direito pretoriano" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.048697-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 29/10/2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.063502-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC.) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. IPVA. TRIBUTO DE PERIODICIDADE ANUAL. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PRESUMIDA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Deixando de ser desconstituída a premissa que fundamentou a negativa de seguimento ao recurso por julgamento unipessoal, por estar a decisão monocrática impugnada alinhada à jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, assim como autoriza a regra do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, deve ser de...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. 1) AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ANEEL. "1. Segundo jurisprudência consolidada desta Corte, nas ações de repetição de indébito ajuizadas em face de suposto equívoco na cobrança da tarifa, discute-se a relação jurídica estabelecida entre a empresa concessionária de serviço público e o consumidor, de modo que a agência reguladora não detém interesse jurídico apto a justificar sua intervenção na lide como assistente simples. "(AgRgAREsp n. 436756/RS, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23-10-2014). 2) REVISÃO DE FATURAMENTO QUE DEVE OBSERVAR A ORDEM DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 72, IV, DA RESOLUÇÃO N. 456/2000, DA ANEEL. APLICAÇÃO DIRETA, PELA CELESC, DO MÉTODO PREVISTO NA ALÍNEA "B" DO REFERIDO DISPOSITIVO, SEM A DEVIDA JUSTIFICATIVA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE NOVA AFERIÇÃO, DE ACORDO COM AS NORMAS REFERENCIADAS. Comprovada a fraude/adulteração no relógio medidor em razão da violação do lacre e de outras irregularidades, sem registrar corretamente o consumo da energia elétrica, pode a concessionária cobrar os valores não pagos pelo consumidor em virtude da fraude, devendo o débito ser calculado em atenção às determinações do artigo 72, da resolução n. 456/00 da ANEEL. (AC n. 2009.022297-1, de Itajaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 28.02.2012). (AC n. 2012.032733-6, de Camboriú, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-5-2014). 3) INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO PELO NÃO PAGAMENTO DO DÉBITO RELATIVO A CONSUMO PRETÉRITO À CONSTATAÇÃO DA IRREGULARIDADE, O QUE TORNA ILEGAL A SUSPENSÃO. MATÉRIA PACIFICADA PELA JURISPRUDÊNCIA. DO STJ E DESTA CORTE. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESATENDIMENTO DA RESOLUÇÃO N. 456/2000 DA ANEEL. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO, PROVIDA A APELAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013404-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Morritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. 1) AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ANEEL. "1. Segundo jurisprudência consolidada desta Corte, nas ações de repetição de indébito ajuizadas em face de suposto equívoco na cobrança da tarifa, discute-se a relação jurídica estabelecida entre a empresa concessionária de serviço público e o consumidor, de modo que a agência reguladora não detém interesse jurídico apto a justificar sua intervenção na lide como assistente simples. "(AgRgAREsp n. 436756/RS, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23-10-2014). 2) REVISÃO DE FATURAMENTO QUE DEVE OB...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a):Paulo Henrique Morritz Martins da Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INVENTÁRIO. ABUSO DE CONFIANÇA DO HERDEIRO SOBRE A POSSE DE PARTE EXPRESSIVA DO ACERVO HEREDITÁRIO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS, CONTRATO DE ALUGUÉIS E UTILIZAÇÃO COMERCIAL PRÓPRIA SEM NENHUM REPASSE DOS FRUTOS AO ESPÓLIO. COMPROMETIMENTO DO QUINHÃO HEREDITÁRIO DOS DEMAIS HERDEIROS. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A leitura do caput e dos dois incisos do art. 273 revela os pressupostos que, uma vez presentes, devem conduzir o magistrado à concessão da tutela antecipada. Absolutamente vencedora em doutrina é a lição de que não há 'liberdade' ou 'discrição' para o magistrado na concessão ou na rejeição do pedido de antecipação de tutela. Ele deve deferir o pedido porque está diante dos pressupostos ou ele deve rejeitá-lo à falta de seus pressupostos autorizadores: não há meio-termo, não há uma terceira alternativa para o magistrado. Não há uma palavra, faculdade jurisdicional para o magistrado proferir ou deixar de proferir decisão que antecipe, no caso concreto, a tutela jurisdicional, liberando, desde logo, seus efeitos para que eles sejam produzidos em prol de seu beneficiário" (BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020579-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INVENTÁRIO. ABUSO DE CONFIANÇA DO HERDEIRO SOBRE A POSSE DE PARTE EXPRESSIVA DO ACERVO HEREDITÁRIO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS, CONTRATO DE ALUGUÉIS E UTILIZAÇÃO COMERCIAL PRÓPRIA SEM NENHUM REPASSE DOS FRUTOS AO ESPÓLIO. COMPROMETIMENTO DO QUINHÃO HEREDITÁRIO DOS DEMAIS HERDEIROS. ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A leitura do caput e dos dois incisos do art. 273 revela os pressupostos que, uma vez presentes, devem conduzir o magistrado à co...
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022654-5, de Brusque, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022654-5, de Brusque, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câma...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada manutenção indevida de inscrição do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Dívida que, segundo afirma, foi objeto de acordo em outra demanda judicial e já está quitada. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087158-1, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada manutenção indevida de inscrição do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Dívida que, segundo afirma, foi objeto de acordo em outra demanda judicial e já está quitada. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087158-1, de Rio do Sul, re...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial