RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. DÚVIDA QUANTO À REAL INTENÇÃO DO RÉU. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO.
A sentença de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação e, para que se sustente, não é necessária prova incontroversa da autoria do delito, bastando, nessa fase processual, que existam indícios suficientes a respaldar as incriminações contidas na denúncia e que esteja comprovada a materialidade do delito, já que nessa fase do processo, prevalece o princípio in dubio pro societate e, havendo dúvidas quanto a intenção do agente de cometer o delito, sua impronúncia, exclusão das qualificadoras, reconhecimento da desistência voluntária ou mesmo desclassificação é impossível nessa fase processual, sendo de competência do Tribunal do Júri. Recurso improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.000255-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/05/2011 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. DÚVIDA QUANTO À REAL INTENÇÃO DO RÉU. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO.
A sentença de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação e, para que se sustente, não é necessária prova incontroversa da autoria do delito, bastando, nessa fase processual, que existam indícios suficientes a respaldar as incriminações contidas na denúncia e que esteja comprovada a materialidade...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REGULAÇÃO PELO MÁXIMO DA PENA APLICÁVEL EM ABSTRATO. INFRIGÊNCIA À SÚMULA 438, STJ E À LEI 12.234/10.
1. Inadmissível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena hipoteticamente calculada, a denominada prescrição em perspectiva, por ausência de previsão legal.
2. A prescrição da pretensão punitiva, antes do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, regula-se pelo máximo da pena aplicável em abstrato.
3. Recurso provido. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.000951-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/08/2011 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REGULAÇÃO PELO MÁXIMO DA PENA APLICÁVEL EM ABSTRATO. INFRIGÊNCIA À SÚMULA 438, STJ E À LEI 12.234/10.
1. Inadmissível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena hipoteticamente calculada, a denominada prescrição em perspectiva, por ausência de previsão legal.
2. A prescrição da pretensão punitiva, antes do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, regula-se pelo máximo da pena aplicável em abstrato.
3. Recurso provido. Decisão unânime.
(TJPI...
PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ATROPELAMENTO. METRÔ. CRIME DE TRÂNSITO. NÃO OCORRÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO IRREGULAR. COMPETÊNCIA GENÉRICA. JUÍZO SUSCITANTE. PRIMEIRO CONHECIMENTO DOS FATOS. COMPETÊNCIA.
1. Porque circula sobre trilhos, o metrô desta capital não pode ser considerado, para fins de incidência das normas relativas aos delitos de trânsito, veículo automotor.
2. Porque a distribuição ao juízo suscitado foi realizada sob o fundamento de cuidar-se de delito de trânsito, observa-se que ela ocorrera de forma irregular, pois, em verdade, dela deveriam participar todas as varas criminais desta capital que possuíam competência genérica/resídua.
3. Da distribuição realizada ao juízo suscitante, participaram todas as varas criminais de Teresina-PI que possuem competência genérica, incluindo o juízo suscitado, razão porque realizada de forma regular, foi o juízo suscitante do presente conflito que tomou conhecimento, pela primeira vez, dos fatos apurados na ação criminal, competindo-lhe, pois, processá-la e julgá-la.
4. Conflito negativo de competência conhecido para declarar a competência do juízo suscitante.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2010.0001.007860-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 30/10/2011 )
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PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ATROPELAMENTO. METRÔ. CRIME DE TRÂNSITO. NÃO OCORRÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO IRREGULAR. COMPETÊNCIA GENÉRICA. JUÍZO SUSCITANTE. PRIMEIRO CONHECIMENTO DOS FATOS. COMPETÊNCIA.
1. Porque circula sobre trilhos, o metrô desta capital não pode ser considerado, para fins de incidência das normas relativas aos delitos de trânsito, veículo automotor.
2. Porque a distribuição ao juízo suscitado foi realizada sob o fundamento de cuidar-se de delito de trânsito, observa-se que ela ocorrera de forma irregular, pois, em verdade, dela deveriam participar todas as varas crimi...
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INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DENÚNCIA. MATERIALIDADE DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. INDÍCIOS DE AUTORIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
1. Se os fatos narrados na denúncia, em tese, constituem crime, havendo indícios de materialidade e autoria das condutas criminosas imputadas ao denunciado, merece ser recebida a denúncia, a fim de se proceder à instrução processual.
2. Denúncia recebida.
(TJPI | Inquérito Policial Nº 2011.0001.001331-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2011 )
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INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DENÚNCIA. MATERIALIDADE DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. INDÍCIOS DE AUTORIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
1. Se os fatos narrados na denúncia, em tese, constituem crime, havendo indícios de materialidade e autoria das condutas criminosas imputadas ao denunciado, merece ser recebida a denúncia, a fim de se proceder à instrução processual.
2. Denúncia recebida.
(TJPI | Inquérito Policial Nº 2011.0001.001331-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. CRIMES DE LESÃO, DIFAMAÇÃO, DESACATO E DANO QUALIFICADO. AUTORIA ATRIBUÍDA A VEREADOR. CRIME DE DANO QUALIFICADO NÃO VERIFICADO. QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA DE OFÍCIO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. AQUIESCÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. TIPOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO AFASTADO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AD QUEM RECONHECIDA.
1.Para os crimes considerados de menor potencial ofensivo, a Constituição Federal determina, expressamente, que a competência para a análise meritória do feito é dos Juizados Especiais Criminais. 2. Em relação ao crime de dano qualificado, não se observa a existência de elementos fático-probatórios mínimos que justifiquem o recebimento da exordial acusatória, neste particular.
3. Os foros por prerrogativa de funções previstos exclusivamente pela Carta Estadual não prevalecem frente ao juízo natural indicado pela CF/88.
4. Incompetência deste Tribunal de Justiça reconhecida.
(TJPI | Inquérito Policial Nº 2010.0001.005080-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. CRIMES DE LESÃO, DIFAMAÇÃO, DESACATO E DANO QUALIFICADO. AUTORIA ATRIBUÍDA A VEREADOR. CRIME DE DANO QUALIFICADO NÃO VERIFICADO. QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA DE OFÍCIO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. AQUIESCÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. TIPOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO AFASTADO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AD QUEM RECONHECIDA.
1.Para os crimes considerados de menor potencial ofensivo, a Constituição Federal determina, expressamente, que a competência para a análise meritória do feito é dos Juizados Espec...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PREVISTOS NO ART. 312, DO CPP. IRRELEVÂNCIA DOS REQUISITOS PESSOAIS DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Analisando a decisão de fls. 58/59, verifica-se que o magistrado de 1º grau, ao decretar a prisão preventiva do acusado, acolheu como razões a fundamentação exposta na representação da autoridade policial, o que é perfeitamente possível. Precedentes do TJ/PI.
2. A prisão do paciente mostra-se necessária a fim de garantir a ordem pública – tendo em vista a gravidade concreta dos crimes que lhe foram imputados, evidenciada pelo modus operandi com que foram descritos – todos com emprego de arma de fogo e violência, revelando a periculosidade do paciente – e a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312, do CP – posto que, consoante representação acima transcrita, o paciente fugiu do local do delito, indício de que pretende se furtar da aplicação da lei penal.
3. As condições pessoais do acusado, primariedade, possuir bons antecedentes, residência fixa, profissão certa e lícita, não possibilitam, por si sós, que o réu seja solto, nem responda o processo em liberdade.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003403-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/08/2011 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PREVISTOS NO ART. 312, DO CPP. IRRELEVÂNCIA DOS REQUISITOS PESSOAIS DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Analisando a decisão de fls. 58/59, verifica-se que o magistrado de 1º grau, ao decretar a prisão preventiva do acusado, acolheu como razões a fundamentação exposta na representação da autoridade policial, o que é perfeitamente possível. Precedentes do TJ/PI.
2. A prisão do paciente mostra-se necessária a fim de garantir a ordem pública – tendo em vista a gravidade concreta dos crimes...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO – INDÍCIOS DE AUTORIA – INCIDÊNCIA DO ART. 413 DO CPP- ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – IMPOSSIBILIDADE.
1. A prova da materialidade do delito somada aos indícios de autoria são os pressupostos legais que autorizam a pronúncia do acusado;
2. O juiz absolverá sumariamente o réu apenas se estiver convencido da existência de circunstância que exclua o crime ou isente o acusado de pena;
3. Recurso improvido;
4. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.004566-9 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/04/2011 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO – INDÍCIOS DE AUTORIA – INCIDÊNCIA DO ART. 413 DO CPP- ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – IMPOSSIBILIDADE.
1. A prova da materialidade do delito somada aos indícios de autoria são os pressupostos legais que autorizam a pronúncia do acusado;
2. O juiz absolverá sumariamente o réu apenas se estiver convencido da existência de circunstância que exclua o crime ou isente o acusado de pena;
3. Recurso improvido;
4. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.004566-9 | Relator: Desa. Rosimar Leite Ca...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DENÚNCIA. ART. 43, III, CPP, ILEGITIMIDADE DA PARTE. JUSTA CAUSA PARA A DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Consta dos autos que a prisão em flagrante foi devidamente formalizada, e estão presentes os requisitos do art. 302, e seguintes do CPP. 2. A presença dos requisitos do parágrafo único, do art. 310, CPP, não amparam a soltura do paciente, quando presentes os requisitos da custódia cautelar.3. A denúncia cumpriu o exigido pelo art. 43, III, CPP, pois configurada a legitimidade passiva, pelos indícios acerca da participação do paciente na conduta incriminadora investigada. Não está ausente a justa causa, devendo ser dado seguimento à ação penal.4. Questionamentos acerca da inocência do paciente, demandam aprofundamento probatório, o que não é permitido em sede de habeas corpus.5. Excesso de prazo não configurado, devido a complexidade do feito, pluralidade de réus, bem como houve demora da defesa, em apresentar a defesa inicial.6. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.004740-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/10/2011 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DENÚNCIA. ART. 43, III, CPP, ILEGITIMIDADE DA PARTE. JUSTA CAUSA PARA A DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Consta dos autos que a prisão em flagrante foi devidamente formalizada, e estão presentes os requisitos do art. 302, e seguintes do CPP. 2. A presença dos requisitos do parágrafo único, do art. 310, CPP, não amparam a soltura do paciente, quando presentes os requisitos da custódia cautelar.3. A denúncia cumpriu o exigido pelo art. 43, III, CPP, pois configurada a legitimidade passiva, pelos indícios acerca da participação do paciente...
INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA. VEREADORA. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL. PECULATO. INDICIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE FATOS QUE CONSTITUEM, EM TESE, CRIME. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. OBRIGATORIEDADE.
1. A peça acusatória narra fatos que, em tese, se enquadram no tipo do art. 312, do Código Penal, e não padece do vício de inépcia, pois satisfaz os requisitos do art. 41 do CPP, sendo mister a deflagração da persecução penal para possibilitar a elucidação dos fatos descritos à luz do contraditório e da ampla defesa.
2. A denúncia deve ser recebida, pois é em decorrência da instrução do processo que virão à tona os elementos necessários a ensejar a procedência ou não do pleito acusatório, questão a ser decidida ao final, com o julgamento das questões atinentes ao meritum causae.
3. Denúncia recebida.
(TJPI | Inquérito Policial Nº 2010.0001.007429-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/10/2011 )
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INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA. VEREADORA. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL. PECULATO. INDICIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE FATOS QUE CONSTITUEM, EM TESE, CRIME. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. OBRIGATORIEDADE.
1. A peça acusatória narra fatos que, em tese, se enquadram no tipo do art. 312, do Código Penal, e não padece do vício de inépcia, pois satisfaz os requisitos do art. 41 do CPP, sendo mister a deflagração da persecução penal para possibilitar a elucidação dos fatos descritos à luz do contraditório e da ampla defesa.
2....
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 10 (DEZ) MESES. PRISÃO PREVENTIVA MAIS GRAVOSA DO QUE A POSSÍVEL PENA DEFINITIVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.004752-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/10/2011 )
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 10 (DEZ) MESES. PRISÃO PREVENTIVA MAIS GRAVOSA DO QUE A POSSÍVEL PENA DEFINITIVA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.004752-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/10/2011 )
HABEAS CORPUS. DIFAMAÇÃO. INJÚRIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXCESSO DE PRAZO NA CUSTÓDIA CAUTELAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão cautelar não pode ser mais gravosa do que a pena que seria imposta ao acusado, se vier a ser condenado. No caso em tela, a pena cominada para o crime de difamação é de detenção de 03 (três) meses a de 1 (um) ano, e multa, e para o de injúria é de um (01) a seis (06) meses, ou multa, e, conforme consulta ao Sistema Themis deste Tribunal de Justiça, o acusado encontra-se preso desde o dia 13 de fevereiro de 2011, ou seja, há mais 08 (oito) meses.
2. Afigura-se nítido o constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente, sendo inaplicável o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade para justificar tamanho atraso na instrução processual.
3. A demora injustificada da formação da culpa, sem colaboração da defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
4. Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.005083-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/10/2011 )
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HABEAS CORPUS. DIFAMAÇÃO. INJÚRIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXCESSO DE PRAZO NA CUSTÓDIA CAUTELAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão cautelar não pode ser mais gravosa do que a pena que seria imposta ao acusado, se vier a ser condenado. No caso em tela, a pena cominada para o crime de difamação é de detenção de 03 (três) meses a de 1 (um) ano, e multa, e para o de injúria é de um (01) a seis (06) meses, ou multa, e, conforme consulta ao Sistema Themis deste Tribunal de Justiça, o acusado encontra-se preso desde o dia 13 de fevereiro de 2011,...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. MANUTENÇÃO DA PREVENTIVA. REQUISITOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A tese de desclassificação para uso é incompatível com a via estreita do habeas corpus, pois demanda o exame aprofundado do conjunto fático-probatório.
2. Necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, pela expressa vedação legal da concessão de liberdade provisória em crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, art.44, da Lei 11.343/2006 .
3. As condições pessoais do acusado, possuir residência fixa e trabalho lícito não possibilitam, por si sós, que o réu seja solto, nem responda o processo em liberdade.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.004809-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/10/2011 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. MANUTENÇÃO DA PREVENTIVA. REQUISITOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A tese de desclassificação para uso é incompatível com a via estreita do habeas corpus, pois demanda o exame aprofundado do conjunto fático-probatório.
2. Necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, pela expressa vedação legal da concessão de liberdade provisória em crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, art.44, da Lei 11.343/2...
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXCESSO DE PRAZO NA CUSTÓDIA CAUTELAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. É cediço que a prisão cautelar não pode ser mais gravosa do que a pena que seria imposta ao acusado, se vier a ser condenado. No caso em tela, verifica-se que a pena cominada é a de detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa, estando o paciente preso há quase 3 (três) meses, sem que sequer tenha notícia do oferecimento da denúncia.
2. Afigura-se nítido o constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente, sendo inaplicável o princípio da razoabilidade para justificar tamanho atraso na instrução processual.
3. A demora injustificada da formação da culpa, sem colaboração da defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
4. Ordem concedida, em conformidade com o parecer
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.004870-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/10/2011 )
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXCESSO DE PRAZO NA CUSTÓDIA CAUTELAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. É cediço que a prisão cautelar não pode ser mais gravosa do que a pena que seria imposta ao acusado, se vier a ser condenado. No caso em tela, verifica-se que a pena cominada é a de detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa, estando o paciente preso há quase 3 (três) meses, sem que sequer tenha notícia do oferecimento da denúncia.
2. Afigura-se nítido o constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente, sendo inaplicável o princípio da raz...
EMENTA
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS 14 E 16, DA LEI 10. 826/2003 . AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA DENÚNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INEXITÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO EM FATOS CONCRETOS. PERICULUM LIBERTATIS. OFENSA A ORDEM PÚBLICA. 1. A ausência de assinatura na denúncia, cuida-se de vício sanável, pois pode ser sanado ao longo da instrução, razão pela qual não há como reconhecer a nulidade do processo nesta via estreita do habeas corpus. 2. Conforme as informações da autoridade coatora a denúncia foi oferecida e recebida, portanto inexiste o alegado excesso de prazo para o seu oferecimento. 3. A prisão preventiva se mostra idônea não padecendo de qualquer ilegalidade, porquanto restou demonstrado nos autos a existência de indícios de autoria e prova da materialidade( fumus comissi delicti) e o periculum libertatis evidenciados em dados concretos extraídos dos autos, os quais indicam a necessidade da custódia preventiva como garantia da ordem pública, tendo em vista a real possibilidade de reiteração delitiva, porquanto trata-se de conflito agrário em que não se tem controle de quando começa ou termina, notadamente, por se tratar de local ermo distante da cidade. 4. Ademais, a pena máxima estabelecida para o delito do artigo 16, da Lei 10.826/2003, é de 06 anos, sendo possível a decretação da prisão preventiva nos termos do art. 313, I, do CPP, com a redação dada pela Lei nº 12.403/2011. 5. É assente na jurisprudência deste Colegiado, respaldada pelo entendimento das Cortes Superiores, no sentido de que circunstâncias favoráveis ao agente, tais como residência fixa, ocupação lícita, família constituída, não influenciam no exame de legalidade da segregação cautelar, pois não têm o condão de obstar a decretação da prisão preventiva se presentes os requisitos estabelecidos da legislação processual. 6. Ordem denegada por maioria de votos.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.005157-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/10/2011 )
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS 14 E 16, DA LEI 10. 826/2003 . AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA DENÚNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INEXITÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO EM FATOS CONCRETOS. PERICULUM LIBERTATIS. OFENSA A ORDEM PÚBLICA. 1. A ausência de assinatura na denúncia, cuida-se de vício sanável, pois pode ser sanado ao longo da instrução, razão pela qual não há como reconhecer a nulidade do processo nesta via estreita do habeas corpus. 2. Conforme as informações da autoridade coatora a denúncia foi oferecida e recebida, portanto inex...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO CAUTELAR. PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VIGÊNCIA DA LEI 12.403/11. INEXISTÊNCIA DE MANISFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi denunciado (fls. 32/38) pelo crime de roubo circunstanciado, tipificado no art. 157, § 2º, II, do CP, que estabelece pena de 4 (quatro) a 10 (dez) anos de reclusão e multa, aumentada de um terço até a metade. Mesmo que o acusado estivesse preso pela suposta prática do crime de furto qualificado, como alegou o impetrante, a decretação da sua prisão seria perfeitamente possível, tendo em vista que este crime prevê pena máxima de 8 (oito) anos de reclusão, conforme art. 155, §4,IV, do CP.
2. Trata-se de acusado que responde por outros 09 (nove) crimes, o que demonstra a sua personalidade perigosa e indica a possibilidade de reiteração criminosa, sendo, dessa forma, a prisão preventiva necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312, do CPP.
3. Assim, não resta dúvida de que a prisão da paciente mostra-se necessária a fim garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
4. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.004655-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/10/2011 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO CAUTELAR. PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VIGÊNCIA DA LEI 12.403/11. INEXISTÊNCIA DE MANISFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi denunciado (fls. 32/38) pelo crime de roubo circunstanciado, tipificado no art. 157, § 2º, II, do CP, que estabelece pena de 4 (quatro) a 10 (dez) anos de reclusão e multa, aumentada de um terço até a metade. Mesmo que o acusado estivesse preso pela suposta prática do crime de furto qualificado, como alegou o impetrante, a decretação da sua prisão seria perfeitament...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PROCESSO SEM COMPLEXIDADE. DEMORA NÃO ATRIBUÍDA À DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.005449-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/10/2011 )
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PROCESSO SEM COMPLEXIDADE. DEMORA NÃO ATRIBUÍDA À DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.005449-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/10/2011 )
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO NÃO APRECIADA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 89, DA LEI 9.099/95. ORDEM CONCEDIDA.
1. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, art. 89 da Lei 9.099/95.
2. Verifica-se que a proposta de suspensão condicional do processo foi feita pelo Ministério Público na denúncia de fls. 14/17 e, consoante fls. 31, foi aceita pela defesa do acusado em todos os seus termos.
3. Dessa forma, o não comparecimento do paciente à audiência de instrução não é motivo idôneo a justificar a não apreciação da proposta de suspensão condicional do processo, mormente porque a defesa do acusado compareceu a referida audiência, aceitou a proposta de suspensão e protestou que fosse oportunizada a realização de nova audiência para oferta da proposta do benefício previsto no art. 89, da Lei 9.099, conforme termo de audiência de fls. 31/32, e, ainda, apresentou declaração (fls. 47) justificando a ausência do paciente.
4. Ordem Concedida, para determinar a apreciação do pedido de suspensão condicional do processo.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.004685-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/10/2011 )
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO NÃO APRECIADA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 89, DA LEI 9.099/95. ORDEM CONCEDIDA.
1. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, art. 89 da Lei 9.099/95.
2. Verifica-se que a proposta de suspensão condicional do processo foi feita pelo M...
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AÇÃO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. FRAUDE PROCESSUAL. PREVARICAÇÃO. FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO MEDIDA QUE SE IMPÕE .1. Para prolação de um decreto penal condenatório, é imprescindível prova robusta da certeza da existência do delito, demonstrado fragilidade nos autos em relação à materialidade a absolvição é medida que se impõe, com força no princípio in dúbio pro réo. 2. Na espécie destes autos não há provas inequívocas acerca da materialidade dos delitos de falsificação de documento público e de fraude processual, tampouco, do crime de prevaricação, uma vez que este só ocorreria se reconhecido os anteriores, os quais foram descaracterizados por ausência de provas a embasar a condenação dos réus. Decisão Unânime.
(TJPI | Ação Penal Nº 06.003253-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/10/2011 )
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AÇÃO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. FRAUDE PROCESSUAL. PREVARICAÇÃO. FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO MEDIDA QUE SE IMPÕE .1. Para prolação de um decreto penal condenatório, é imprescindível prova robusta da certeza da existência do delito, demonstrado fragilidade nos autos em relação à materialidade a absolvição é medida que se impõe, com força no princípio in dúbio pro réo. 2. Na espécie destes autos não há provas inequívocas acerca da materialidade dos delitos de falsificação de documento público e de fraude processual, tampouco, do crime de prevari...
HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DE FUNDAMENTAÇÃO DO ART. 93, IX, CF. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS FATOS NÃO PODEM SER DISCUTIDOS EM SEDE DE HABEAS CORPUS. 1. Na situação em concreto, constam informações que a prisão em flagrante do paciente decorreu de investigações policiais anteriores, relacionadas ao seu envolvimento com o tráfico de drogas. 2. Para prisão preventiva, importa que estejam presentes os indícios de autoria e materialidade do crime 3. Não se pode analisar negativa de autoria ou questões relativas à materialidade do delito em sede de habeas corpus, pois este é instrumento célere, que não comporta aprofundamento do contexto probatório. 4. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.005288-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/10/2011 )
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HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DE FUNDAMENTAÇÃO DO ART. 93, IX, CF. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS FATOS NÃO PODEM SER DISCUTIDOS EM SEDE DE HABEAS CORPUS. 1. Na situação em concreto, constam informações que a prisão em flagrante do paciente decorreu de investigações policiais anteriores, relacionadas ao seu envolvimento com o tráfico de drogas. 2. Para prisão preventiva, importa que estejam presentes os indícios de autoria e materialidade do crime 3. Não se pode analisar negativa de autoria ou...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121 C/C ART. 14, DO CP. EXCLUSÃO DE ILICITUDE ART. 23, II, DO CP. LEGÍTIMA DEFESA DO ART.25, CP. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
1. Havendo indícios de autoria e materialidade do delito é inadmissível o reconhecimento da inexistência do animus necandi, em decisão de pronúncia, pois nesta fase prevalece o princípio 'in dubio pro societate'.
2. A pronúncia se constitui em juízo de admissibilidade, de forma que diante do contexto probatório, o mérito acerca da legítima defesa deve ser analisado pelo Tribunal Popular do Júri.
3. RECURSO IMPROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.006381-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/07/2011 )
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121 C/C ART. 14, DO CP. EXCLUSÃO DE ILICITUDE ART. 23, II, DO CP. LEGÍTIMA DEFESA DO ART.25, CP. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
1. Havendo indícios de autoria e materialidade do delito é inadmissível o reconhecimento da inexistência do animus necandi, em decisão de pronúncia, pois nesta fase prevalece o princípio 'in dubio pro societate'.
2. A pronúncia se constitui em juízo de admissibilidade, de forma que diante do contexto probatório, o mérito acerca da legítima defesa deve ser analisado pelo Tribunal Popular do Júri.
3. RECURSO IMPROVID...