AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1042 DO CPC/15) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO - PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, com base nas provas carreadas aos autos, registrou que não foi apresentada a declaração de pobreza e, ainda, que havia elementos suficientes para ilidir a presunção de hipossuficiência. Alterar tais conclusões demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 974.605/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 29/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1042 DO CPC/15) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO - PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DOS AUTORES.
1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, com base nas provas carreadas aos autos, registrou que não foi apresentada a declaração de pobreza e, ainda, que havia elementos suficientes para ilidir a presunção de hipossuficiência. Alterar tais conclusões demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor d...
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM TIRADO CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS, INDEFERIU O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO PROCESSUAL EM FAVOR DA EXECUTADA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO LIMINAR ANTE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA. 1. O uso da cautelar/tutela de urgência no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça é medida excepcional que visa a impedir o perecimento do direito e a consequente inutilidade do provimento jurisdicional futuro. 2. À concessão do efeito suspensivo aos recursos extraordinários, por meio de tutela de urgência, faz-se necessária a presença concomitante dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora: o primeiro relativo à plausibilidade, aferida em juízo sumário, da pretensão recursal veiculada no apelo extremo (sua probabilidade de êxito) e o segundo consubstanciado no risco de dano irreparável que, em uma análise objetiva, revele-se concreto e real.
3. Na hipótese, não restou demonstrada a presença concomitante dos requisitos referidos, porquanto, no concernente ao fumus boni iuris, o vício de irregularidade da intimação, ensejador de nulidade relativa, deve ser alegado na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos (art. 245 do CPC/73, atual art. 278 do NCPC), ocorrendo a preclusão caso tal providência não seja tomada, sendo que na hipótese ocorreu intimação em nome de outros patronos constituídos, que interpuseram o recurso cabível no momento adequado e, ainda, transitou em julgado a matéria atinente à determinação de expedição de ofício à seguradora para o depósito do valor segurado.
Relativamente ao periculum in mora, não se trata de penhora ou bloqueio de quantia em conta do insurgente, mas sim de determinação à seguradora para o depósito judicial do valor segurado.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no TP 441/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 29/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM TIRADO CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS, INDEFERIU O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO PROCESSUAL EM FAVOR DA EXECUTADA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO LIMINAR ANTE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA. 1. O uso da cautelar/tutela de urgência no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça é medida excepcional que visa a impedir o perecimento do direito e a consequente inutilidade do prov...
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO LIMINAR ANTE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA FINANCEIRA. 1. O uso da cautelar/tutela de urgência no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça é medida excepcional que visa a impedir o perecimento do direito e a consequente inutilidade do provimento jurisdicional futuro. 2. À concessão do efeito suspensivo aos recursos extraordinários, por meio de tutela de urgência, faz-se necessária a presença concomitante dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora: o primeiro relativo à plausibilidade, aferida em juízo sumário, da pretensão recursal veiculada no apelo extremo (sua probabilidade de êxito) e o segundo consubstanciado no risco de dano irreparável que, em uma análise objetiva, revele-se concreto e real. 3. Na hipótese, não restou demonstrada a presença concomitante dos requisitos referidos, porquanto além de o reclamo ter sido inadmitido na origem ante sólidos fundamentos, no mérito, são aplicáveis os óbices das súmulas 735/STF e 7/STJ, pois para o acolhimento da pretensão recursal, seria imprescindível promover o reexame do acervo fático-probatório dos autos.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no TP 465/RN, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 29/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO LIMINAR ANTE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA FINANCEIRA. 1. O uso da cautelar/tutela de urgência no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça é medida excepcional que visa a impedir o perecimento do direito e a consequente inutilidade do provimento jurisdicional futuro. 2. À concessão do efeito suspensivo aos recursos extraordinários, por meio de tutela...
PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO SOBRE A APOSENTADORIA DO PROFESSOR. ACÓRDÃO RECORRIDO COM BASE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
1. O Tribunal de origem, ao concluir pela inconstitucionalidade de dispositivo de lei federal e afastar a incidência do fator previdenciário sobre a aposentadoria do professor, analisou a questão sob o enfoque eminentemente constitucional.
2. Nesse contexto, é inviável a rediscussão do tema em recurso especial, na medida em que a declaração de constitucionalidade ou não de dispositivo legal é matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1663851/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 28/06/2017)
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PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO SOBRE A APOSENTADORIA DO PROFESSOR. ACÓRDÃO RECORRIDO COM BASE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
1. O Tribunal de origem, ao concluir pela inconstitucionalidade de dispositivo de lei federal e afastar a incidência do fator previdenciário sobre a aposentadoria do professor, analisou a questão sob o enfoque eminentemente constitucional.
2. Nesse contexto, é inviável a rediscussão do tema em recurso especial, na medida em que a declaração de constitucionalidade ou não de dispositivo legal é m...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. MULTA DO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. APELO NOBRE NÃO ADMITIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A não comprovação, no momento da interposição do recurso especial, do prévio recolhimento da multa do § 4º do art. 1.021 do CPC, imposta pelo Tribunal de origem, implica o seu não conhecimento, por se tratar de pressuposto de admissibilidade do apelo nobre. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1084253/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 26/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. MULTA DO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. APELO NOBRE NÃO ADMITIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A não comprovação, no momento da interposição do recurso especial, do prévio recolhimento da multa do § 4º do art. 1.021 do CPC, imposta pelo Tribunal de origem, implica o seu não conhecimento, por se tratar de pressuposto de admissibilidade do apelo nobre. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO.
CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. BALANCETE MENSAL.
TEMA NÃO PREQUESTIONADO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO PREVISTOS NO TÍTULO EXEQUENDO. INCLUSÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM OBEDIÊNCIA À COISA JULGADA. DIVIDENDOS. TERMO FINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A matéria acerca de o critério para o cálculo do valor patrimonial da ação na data da integralização ser aquele apurado no balancete mensal não foi objeto de debate e decisão no acórdão recorrido. Desse modo, à falta do indispensável prequestionamento, a questão não merece ser conhecida, aplicando-se o princípio estabelecido nas Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal e 211 desta Corte Superior.
2. Estando os juros sobre capital próprio contemplados no título executivo, é plenamente devida sua inserção nos cálculos apresentados pelo credor, em sede de cumprimento de sentença, em obediência à coisa julgada. Precedentes.
3. A Segunda Seção firmou, em sede de julgamento de recurso especial representativo de controvérsia, a tese de que, "no caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária" (REsp 1.301.989/RS, Rel. Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19/3/2014).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1630940/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 29/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO.
CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. BALANCETE MENSAL.
TEMA NÃO PREQUESTIONADO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO PREVISTOS NO TÍTULO EXEQUENDO. INCLUSÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM OBEDIÊNCIA À COISA JULGADA. DIVIDENDOS. TERMO FINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A matéria acerca de o critério para o cálculo do valor patrimonial da ação na d...
PENAL. RECEBIMENTO IMPLÍCITO DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. JUÍZO DE MERA PRELIBAÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A decisão que recebe a denúncia possui natureza interlocutória e emite juízo de mera prelibação. 2. É assente na jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal o entendimento de que se trata de ato que dispensa maior fundamentação, não se subsumindo à norma insculpida no art. 93, inciso IX, da Constituição da República. Assim, admite-se, inclusive, o recebimento tácito ou implícito da denúncia, justamente diante da ausência de formalidade que o ordenamento jurídico empresta ao ato judicial em questão. 3. A prática pelo magistrado de atos inerentes ao prosseguimento do feito compatíveis com o recebimento da denúncia afigura-se suficiente a ter por recebida a peça acusatória.
Por consequência, não se reputando nulo ou inexistente o recebimento da denúncia, não há razão para afastar sua característica de marco interruptivo do prazo prescricional.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1450363/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PENAL. RECEBIMENTO IMPLÍCITO DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. JUÍZO DE MERA PRELIBAÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A decisão que recebe a denúncia possui natureza interlocutória e emite juízo de mera prelibação. 2. É assente na jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal o entendimento de que se trata de ato que dispensa maior fundamentação, não se subsumindo à norma insculpida no art. 93, inciso IX, da Constituição da República. Assim, admite-se, inclusive, o recebimento tácito ou implícito da denúncia, just...
PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NOVA PROGRESSÃO DE REGIME. PRAZO. DATA EM QUE IMPLEMENTADO OS REQUISITOS DA PRIMEIRA PROGRESSÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de recurso que impugnava julgado contrário à jurisprudência desta Corte.
2. O julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada.
3. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o posicionamento adotado pela Suprema Corte no HC n. 115.254, Relator o Ministro Gilmar Mendes, modificou seu entendimento no sentido de que, nos casos em que houver excesso de prazo na apreciação do pedido de progressão de regime prisional, "a data inicial para a progressão de regime deve ser aquela em que o apenado preencheu os requisitos do art. 112 da Lei de Execução Penal, e não a data da efetiva inserção do reeducando no atual regime" (AgRg no REsp 1.582.285/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 24/08/2016). Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1651205/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NOVA PROGRESSÃO DE REGIME. PRAZO. DATA EM QUE IMPLEMENTADO OS REQUISITOS DA PRIMEIRA PROGRESSÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de recurso que impugnava julgado contrário à jurisprudência desta Corte.
2....
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DA PARTE. CADEIA DE PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO. SUMULA 115/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Quando da interposição do recurso perante instância especial, a representação processual deve estar formalmente perfeita, não sendo possível regularização posterior.
2. Não juntado o instrumento que comprove a regularidade da procuração outorgada ou do substabelecimento, incide o óbice do enunciado da Súmula nº 115/STJ, segundo a qual na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
3. A juntada do contrato de honorários advocatícios, de modo a demonstrar que os advogados patrocinavam em conjunto a defesa do agravante, tampouco esclarece a pretendida regularização processual tendo em vista que o referido contrato sequer foi assinado pela causídica, sendo, assim, inafastável a incidência do enunciado da Súmula nº 115/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 695.311/RO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DA PARTE. CADEIA DE PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO. SUMULA 115/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Quando da interposição do recurso perante instância especial, a representação processual deve estar formalmente perfeita, não sendo possível regularização posterior.
2. Não juntado o instrumento que comprove a regularidade da procuração outorgada ou do substabelecimento, incide o óbice do enunciado da Súmula nº 115/STJ, segundo a qual na instância especial é...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECESSO FORENSE. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMPROVADA.
CÓPIA EXTRAÍDA DE SÍTIO ELETRÔNICO. DOCUMENTO INIDÔNEO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias.
2. A cópia extraída de sítio eletrônico não é apta a comprovar o recesso forense, por não ser dotada de fé pública.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 746.012/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECESSO FORENSE. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMPROVADA.
CÓPIA EXTRAÍDA DE SÍTIO ELETRÔNICO. DOCUMENTO INIDÔNEO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias.
2. A cópia extraída de sítio eletrônico não é apta a comprovar o recesso forense, por não ser dotada de fé pública.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 746.012/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão por que mantenho a decisão que deixou de analisar a aplicação do princípio da insignificância pela ausência de prequestionamento.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 785.763/TO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão por que mantenho a decisão que deixou de analisar a aplicação do princípio da insignificância pela ausência de prequestionamento.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 785.763/TO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO,...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
MILITAR. PUNIÇÃO DISCIPLINAR DECLARADA NULA PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. DANOS MORAIS. ADVOGADO DOENTE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. JUSTA CAUSA OU FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADA. PRECEDENTES DO STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que somente se admite a alegação de justa causa ou força maior para fins de dilação do prazo recursal, quando demonstrado que a doença que acometeu o advogado o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato. 2. In casu, a alta hospitalar ocorreu em 21.11.2016, mas somente em 12.12.2016, isto é, 21 dias após o fim da internação médica, o ora peticionário requereu a devolução do prazo recursal.
3. Com efeito, não estão caracterizados a força maior ou o justo motivo que impossibilitariam completamente a atuação do advogado, a justificar a restituição de prazo, na medida em que a recomendação médica de que o ora peticionário deveria permanecer afastado de suas atividade por 30 dias não é suficiente para comprovar que a parte, atuando em patrocínio próprio, encontrava-se totalmente impossibilitada de peticionar, ainda que por meio eletrônico, ou de constituir outro advogado nos autos.
4. Agravo Interno não provido.
(AgInt na PET no AREsp 857.760/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
MILITAR. PUNIÇÃO DISCIPLINAR DECLARADA NULA PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. DANOS MORAIS. ADVOGADO DOENTE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. JUSTA CAUSA OU FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADA. PRECEDENTES DO STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que somente se admite a alegação de justa causa ou força maior para fins de dilação do prazo recursal, quando demonstrado que a doença que acometeu o advogado o impossibilita totalmente de exercer a...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade.
2. In casu, a custódia provisória, medida extrema cujo traço marcante é a excepcionalidade, foi decretada sem respaldo em quaisquer circunstâncias colhidas da situação concreta. Pelo contrário, limitou-se o magistrado a apontar a gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas, em evidente afronta ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais.
3. Ordem concedida, confirmada a liminar outrora deferida, para que o paciente possa aguardar em liberdade o julgamento da ação penal, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que o juízo a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar uma das medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade.
(HC 400.057/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade.
2. In casu, a custódia provisória, medida extrema cujo traço marcante é a excepcionalidade, foi decretada sem respaldo em...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:DJe 26/06/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA.
ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. FUGA APÓS OS FATOS. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A aferição sobre a existência de indícios de autoria demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via do recurso ordinário em habeas corpus, devendo ser a questão dirimida no trâmite da instrução criminal.
2. Esta Corte entende que a prisão cautelar anterior à sentença condenatória deve ser concretamente fundamentada, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. A custódia cautelar foi decretada para o resguardo da ordem pública e para garantir a aplicação da lei penal. Invocou-se, concretamente, o modus operandi delitivo, ressaltando-se o fato de que o crime de homicídio foi cometido em via pública, colocando em risco diversas pessoas que participavam de eventos festivos na cidade. Além disso, mencionou-se o fato de o recorrente ter se evadido do distrito da culpa logo após os fatos, circunstâncias que conferem lastro de legitimidade à medida extrema.
4. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.
5. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(RHC 83.918/GO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA.
ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. FUGA APÓS OS FATOS. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A aferição sobre a existência de indícios de autoria demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via do recurso ordinário em habeas corpus, devendo ser a questão dirimida...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:DJe 26/06/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 297 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade.
2. Não é ilegal o encarceramento cautelar decretado para o resguardo da ordem pública, diante da periculosidade do recorrente, evidenciada pela possibilidade de reiteração delitiva. Na dicção do magistrado a quo, o acusado adotou modus operandi similar ao por ele também utilizado na operação "quatro rodas", "apresentando sua FAC registros de condenações firmes anteriores, que revela a sua contumácia no envolvimento de empreitadas criminosas, assentada na sua reincidência", circunstâncias que conferem lastro de legitimidade à medida extrema.
3. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 84.242/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 297 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade.
2. Não é ilegal o encarceramento cautelar decretado para o resguardo da ordem pública, diante da pericul...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:DJe 26/06/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 184, § 2º, CÓDIGO PENAL. RÉ REVEL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO LAPSO PRESCRICIONAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA ORAL. SÚMULA 455/STJ.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECISUM. ECONOMIA PROCESSUAL.
EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do entendimento pacífico desta Corte, cristalizado na súmula n.º 455, a produção antecipada de provas, com base no art.
366 do Código de Processo Penal, deve ser concretamente fundamentada, não bastando a mera alegação de que o decurso do tempo poderá levar as testemunhas ao esquecimento.
2. In casu, não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida, por trata-se de situação excepcional em que o magistrado levou em consideração, para determinar a produção antecipada da prova, não apenas a gravidade do fato e o decurso do tempo, mas, também, o fato de que as testemunhas de qualquer modo seriam ouvidas em relação ao corréu, de maneira que, em atenção ao princípio da economia processual, seria um tanto desarrazoado exigir-se a repetição do ato, obrigando as testemunhas a comparecerem por duas vezes ao fórum com idêntica finalidade.
3. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.
(RHC 85.236/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 184, § 2º, CÓDIGO PENAL. RÉ REVEL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO LAPSO PRESCRICIONAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA ORAL. SÚMULA 455/STJ.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECISUM. ECONOMIA PROCESSUAL.
EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do entendimento pacífico desta Corte, cristalizado na súmula n.º 455, a produção antecipada de provas, com base no art.
366 do Código de Processo Penal, deve ser concretamente fund...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:DJe 26/06/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade. 2. In casu, verifica-se que a decisão que decretou a custódia provisória, medida extrema cujo traço marcante é a excepcionalidade, embora tenha usado como norte a conveniência da instrução criminal, não apontou, concreta e especificamente, elementos capazes de justificar a necessidade do encarceramento provisório. 3. Com efeito, o perigo para a aplicação da lei penal não deflui do simples fato de o réu não ter sido localizado para prestar, pessoalmente, eventuais esclarecimentos.
Não há confundir evasão com não localização.
4. Recurso ordinário provido a fim de que o recorrente possa aguardar em liberdade o julgamento da ação penal, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que o Juízo a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar uma ou mais dentre as medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade.
(RHC 85.461/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. A prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade. 2. In casu, verifica-se que a decisão que decretou a custódia provisória, medida extrema cujo traço marcante é a excepcionalidade, embora tenha usado como norte a conveniência da ins...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:DJe 26/06/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO DO ACUSADO E DO CAUSÍDICO. NÃO INTERPOSIÇÃO RECURSAL. NULIDADE.
AUSÊNCIA. IMPUTADO DEVIDAMENTE ASSISTIDO. ATUAÇÃO DO CAUSÍDICO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE DESDOURO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. VOLUNTARIEDADE RECURSAL. ESCORREITO TRÂMITE PROCESSUAL. INCIDÊNCIA. PREJUÍZO CONCRETO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há falar em nulidade ante a não interposição do recurso de apelação pelo causídico que atuava anteriormente no feito, eis que o réu foi devidamente assistido, tendo a defesa primeva apresentado as peças processuais pertinentes, sem extrapolação de lapso temporal, inclusive realizando a defesa plenária, primando por expor as alegações defensivas, não se vislumbrando qualquer desdouro com tal proceder.
2. Certificada nos autos a ausência de recurso, pontuando-se inclusive a devida intimação do increpado e do causídico, não há falar em pecha no feito, posto o franco exercício do brocardo da voluntariedade recursal.
3. Verifica-se o escorreito trâmite processual, com o exercício da defesa do réu, norteado pelos princípios do contraditório e da ampla defesa.
4. Ademais, não se logrou êxito na comprovação do prejuízo, em especial por não serem esmiuçadas as teses que poderiam constar da interposição do recurso, a denotar efetivo interesse no apelo, tendo somente sido suscitada genericamente a matéria da ausência recursal, mostrando-se inviável, pois, o reconhecimento de qualquer nulidade processual, em atenção ao princípio do pas de nullité sans grief.
5. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 83.874/PI, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO DO ACUSADO E DO CAUSÍDICO. NÃO INTERPOSIÇÃO RECURSAL. NULIDADE.
AUSÊNCIA. IMPUTADO DEVIDAMENTE ASSISTIDO. ATUAÇÃO DO CAUSÍDICO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE DESDOURO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. VOLUNTARIEDADE RECURSAL. ESCORREITO TRÂMITE PROCESSUAL. INCIDÊNCIA. PREJUÍZO CONCRETO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há falar em nulidade ante a não interposi...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:DJe 30/06/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA.
REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART.
1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. DECADÊNCIA. RE 626.489/SE. REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Hipótese em que o agravante deixou de impugnar de forma específica, o fundamento relativo à ausência de violação do art. 535 do CPC/1973, o que não atende ao preceito disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, incidindo, ainda, o óbice contido na Súmula 182/STJ.
2. Hipótese de pleito de revisão da RMI da aposentadoria especial, cuja propositura da ação ocorreu em 5/9/2008, após completado o prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28/6/1997, que tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 626.489/SE, rel. Ministro ROBERTO BARROSO, TRIBUNAL PLENO, DJe 23/9/2014, em sede de repercussão geral.
3. A pretensão do agravo interno contraria jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, razão pela qual deve ser aplicada a sanção prevista no art. 1.021, § 4º, c/c o § 5º, do Código de Processo Civil/2015, na razão de 1% a 5% do valor atualizado da causa.
4. Inaplicáveis honorários sucumbenciais recursais consoante enunciado 16 da ENFAM: "Não é possível majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (art. 85, § 11, do CPC/2015)".
5. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
(AgInt no REsp 1270567/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA.
REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART.
1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. DECADÊNCIA. RE 626.489/SE. REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Hipótese em que o agravante deixou de impugnar de forma específica, o fundamento relativo à ausência de violação do art. 535 do CPC/1973, o que não atende ao preceito disposto no art. 1.021, § 1º,...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. REGIME. MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os fundamentos utilizados pelo acórdão não podem ser tidos por genéricos e, por isso, constituem motivação suficiente para justificar a imposição de regime prisional mais gravoso que o estabelecido em lei (art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal), não havendo falar em violação da Súmula 440/STJ, bem como dos Verbetes Sumulares 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal, tendo sido o tema decidido pela Terceira Seção no mesmo sentido.
2. Nada obstante o fato de a pena-base ter sido imposta no piso legal, o estabelecimento do regime mais severo do que o indicado pelo quantum da reprimenda baseou-se na gravidade concreta do delito, que desborda da ínsita ao crime de roubo, evidenciada pelo emprego de arma de fogo, superioridade numérica dos agentes e privação da liberdade da vítima.
3. A aplicação de pena no patamar mínimo previsto no preceito secundário na primeira fase da dosimetria não conduz, obrigatoriamente, à fixação do regime indicado pela quantidade de sanção corporal, sendo lícito ao julgador impor regime mais rigoroso do que o indicado pela regra geral do art. 33, §§ 2º e 3º, do Estatuto Repressor Penal, desde que mediante fundamentação idônea.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 782.165/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. REGIME. MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os fundamentos utilizados pelo acórdão não podem ser tidos por genéricos e, por isso, constituem motivação suficiente para justificar a imposição de regime prisional mais gravoso que o estabelecido em lei (art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal), não havendo falar em violação da Súmula 440/STJ, b...