PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA CORREIO ELETRÔNICO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do Enunciado Administrativo n. 2 do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do acórdão recorrido.
3. A petição apresentada via e-mail é tida como inexistente, porquanto não considerada similar ao fac-símile (fax), para efeito da incidência da Lei n. 9.800/99, não afastando a intempestividade do recurso, cuja petição original foi protocolada fora do prazo legal.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 1012314/ES, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA CORREIO ELETRÔNICO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do Enunciado Administrativo n. 2 do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. O prazo para interposição do recurso especial é de 15...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. REEXAME DE PROVAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, BASEADA EM ELEMENTOS CONCRETOS.
REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.
MANUTENÇÃO JUSTIFICADA. REINCIDÊNCIA. PRAZO DEPURADOR DE 5 ANOS.
MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O exame da pretensão recursal, no sentido de desclassificar a conduta imputada ao acusado para aquela prevista no § 3º do art. 180 do Código Penal, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, o que não é possível nesta sede especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
2. Considerando que a pena fixada para o delito de receptação qualificada é de 3 (três) a 8 (oito) anos de reclusão, o aumento da pena-base à razão de 7 (sete) meses em razão da existência de maus antecedentes não se mostra desarrazoado, de modo a reclamar a intervenção desta especial instância.
3. Estabelecida a pena base acima do mínimo legal, por ter sido desfavoravelmente valorada circunstância do art. 59 do Estatuto Repressor Penal, admite-se a fixação de regime prisional mais gravoso do que o indicado pelo quantum de reprimenda imposto ao réu.
4. No que toca à alegação de que o réu não é reincidente, em razão do decurso de prazo superior a 5 (cinco) anos desde o trânsito em julgado da sua condenação, verifica-se que essa questão não foi analisada pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar a omissão, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1039183/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. REEXAME DE PROVAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, BASEADA EM ELEMENTOS CONCRETOS.
REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.
MANUTENÇÃO JUSTIFICADA. REINCIDÊNCIA. PRAZO DEPURADOR DE 5 ANOS.
MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O exame da pretensão recursal, no sentido de desclassificar a conduta imputada ao acusado para aque...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE CONCUSSÃO. MUDANÇA DOS FUNDAMENTOS DA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE COAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1.Para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, entender pela inexistência dos fatos e mudar os fundamentos da absolvição do agravante quanto ao crime de coação ou para absolvê-lo pelo delito de concussão, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 1060650/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE CONCUSSÃO. MUDANÇA DOS FUNDAMENTOS DA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE COAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1.Para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, entender pela inexistência dos fatos e mudar os fundamentos da absolvição do agravante quanto ao crime de coação ou para absolvê-lo pelo delito de concussão, seria necessário o revolvimento...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. SÚMULA 280/STF. INAPLICABILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA PARA CUSTEIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.
INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Definida nas instâncias ordinárias a natureza jurídica tributária da contribuição prevista no art. 85 da Lei Complementar Estadual 64/02, consoante demonstrado no acórdão recorrido, pode o Superior Tribunal de Justiça se utilizar dessa premissa sem que importe em exame de matéria local. 2. A pendência de julgamento no Supremo Tribunal Federal dos Embargos de Declaração na ADI 3.106/MG não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça, por ausência de previsão legal.
3. A decisão agravada deve ser mantida, uma vez que em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal no sentido de que o único pressuposto da repetição do indébito é a cobrança indevida de tributo, conforme o art. 165 do Código Tributário Nacional.
4. Quanto à verba honorária, devem ser invertidos os ônus sucumbenciais arbitrados em primeira instância.
5. Agravo regimental parcialmente provido.
(AgRg no REsp 1319418/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe 04/02/2013)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. SÚMULA 280/STF. INAPLICABILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA PARA CUSTEIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.
INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Definida nas instâncias ordinárias a natureza jurídica tributária da contribuição prevista no art. 85 da Lei Complementar Estadual 64/02, consoante demonstrado no acórdão recorrido, pod...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA Nº 115 DO STJ.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. É pacífico o entendimento firmado nessa Corte de ser inexistente, na instância especial, recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, a teor da Súmula nº 115 do STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 745.577/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA Nº 115 DO STJ.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pe...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO INATACADO. SUMULA 283 DO STF.
INCIDÊNCIA.
1. O recurso especial não foi conhecido ante o óbice da Súmula 283/STF, pois ficou incólume o fundamento no tocante à possibilidade de apuração indireta do valor das contribuições previdenciárias quando verificada a presença de irregularidades na documentação fiscal apresentada pela empresa (art. 33, §§ 3º e 6º, da Lei n.
8.212/91), como no caso dos autos.
2. A não impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a aplicação do óbice da Súmula 283/STF, inviabilizando o conhecimento do apelo extremo.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 942.385/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO INATACADO. SUMULA 283 DO STF.
INCIDÊNCIA.
1. O recurso especial não foi conhecido ante o óbice da Súmula 283/STF, pois ficou incólume o fundamento no tocante à possibilidade de apuração indireta do valor das contribuições previdenciárias quando verificada a presença de irregularidades na documentação fiscal apresentada pela empresa (art. 33, §§ 3º e 6º, da Lei n.
8.212/91), como no caso dos autos.
2. A não impugnação de fundamento su...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE ABRANGÊNCIA. LAPSO ENTRE A ÚLTIMA FALTA GRAVE E A ATUAL. ART. 127 DA LEP. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONFIGURADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONHECIDA DE OFÍCIO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. Os dias remidos sobre os quais a perda decorrente da prática da falta grave anterior recaíram não poderão ser incluídos em nova revogação, a qual deverá abranger apenas o período remanescente. Inteligência do art. 127 da LEP.
Precedentes desta Corte.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para restabelecer a decisão do Juízo das Execuções que limitou a perda de 1/3 dos dias remidos pela paciente ao período compreendido entre as datas da última falta cometida e a atual.
(HC 398.850/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 27/06/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE ABRANGÊNCIA. LAPSO ENTRE A ÚLTIMA FALTA GRAVE E A ATUAL. ART. 127 DA LEP. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONFIGURADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONHECIDA DE OFÍCIO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expost...
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. QUESTÃO SUPERADA.
SÚMULA N. 52/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DA SEGREGAÇÃO. IDONEIDADE.
PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI DO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PREJUDICADO E DESPROVIDO. 1. O encerramento da instrução criminal torna superada a alegação de excesso de prazo, ficando, portanto, prejudicada a análise da tese apresentada. Súmula n. 52/STJ.
2. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art.312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. 3. In casu, a prisão preventiva foi adequadamente motivada com base em elementos concretos extraídos dos autos, restando demonstrada a elevada periculosidade social do recorrente, evidenciada pelo modus operandi do delito - homicídio perpetrado no contexto de disputa pelo domínio do tráfico local, com crueldade e tortura da vítima, a fim de descobrir o paradeiro de seus filhos, integrantes de quadrilha diversa. Salienta, ainda, o Magistrado de piso que o paciente possui envolvimento com o crime organizado e o tráfico de drogas contando com péssimos antecedentes e com ações penais pela prática do mesmo delito, ainda pendentes de julgamento. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação.
Recurso ordinário parcialmente prejudicado e, no mais, desprovido.
(RHC 75.673/CE, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 28/06/2017)
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PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. QUESTÃO SUPERADA.
SÚMULA N. 52/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DA SEGREGAÇÃO. IDONEIDADE.
PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI DO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PREJUDICADO E DESPROVIDO. 1. O encerramento da instrução criminal torna superada a alegação de excesso de prazo, ficando, por...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. MODUS OPERANDI. CONCURSO DE AGENTES. ARMA DE FOGO. VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA A VÍTIMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA. DELITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. PROCESSO TRAMITA REGULARMENTE. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. 2. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade concreta do agente e a extrema gravidade do delito, evidenciadas a partir do modus operandi da empreitada criminosa, haja vista que o recorrente, em concurso com outro corréu, com emprego de arma de fogo, agrediu violentamente a vítima e a deixou amarrada, levando a quantia de R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais) e vários objetos da fazenda que trabalhava, recomendando-se a sua custódia cautelar para garantir a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. 3. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições favoráveis do agente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
4. Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça - STJ que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. In casu, não se verifica excesso de prazo na formação da culpa quando o processo segue regular tramitação, sendo que o maior prazo para o julgamento decorre da complexidade do feito, em que se apura a imputação a uma pluralidade de réus e da prática do delito de tentativa de latrocínio.
Ressalta-se, ainda, que foi determinado o desmembramento do processo em relação ao corréu, conforme informado pela Corte estadual.
Na hipótese, não há desídia do Magistrado condutor, que tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo, não podendo ser imputado ao Judiciário a responsabilidade pela demora.
Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 82.531/AP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 28/06/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. MODUS OPERANDI. CONCURSO DE AGENTES. ARMA DE FOGO. VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA A VÍTIMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO.
INOCORRÊNCIA. DELITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. PROCESSO TRAMITA REGULARMENTE. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibili...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. DOIS DELITOS DIFERENTES. PLURALIDADE DE RÉUS (OITO).
DEFENSORES DISTINTOS. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. REITERADOS PEDIDOS DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. No caso em apreço, não se verifica excesso de prazo na formação da culpa quando o processo segue regular tramitação, sendo que a mora para o julgamento decorre da complexidade do feito, instaurado a partir da "Operação Flecha", a qual ocasionou a abertura de 4 ações penais com mais de 40 denunciados, sendo que na presente se apura a prática de dois crimes diferentes - tráfico e associação para o tráfico -, os quais são atribuídos a 8 corréus, assistidos por advogados distintos, sendo necessária a expedição de diversas cartas precatórias, além dos reiterados pedidos de revogação da custódia cautelar.
Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 83.255/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 28/06/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. DOIS DELITOS DIFERENTES. PLURALIDADE DE RÉUS (OITO).
DEFENSORES DISTINTOS. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. REITERADOS PEDIDOS DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. NULIDADE DO FLAGRANTE. CONVOLAÇÃO EM PREVENTIVA. NOVO TÍTULO A JUSTIFICAR A CUSTÓDIA. PRECEDENTES. NEGATIVA DE AUTORIA.
INVIÁVEL A ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. CRIME PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES E COM VIOLÊNCIA CONTRA AS VÍTIMAS, QUE FORAM AMARRADAS E AMEAÇADAS DE MORTE. RECORRENTE QUE INTEGRA QUADRILHA ESPECIALIZADA EM ROUBOS. PERICULOSIDADE CONCRETA DEMONSTRADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Inicialmente, com relação à nulidade da prisão em flagrante, convém ressaltar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é remansosa no sentido de que a homologação da prisão em flagrante e sua conversão em preventiva tornam superado os argumentos relativos a sua irregularidade, diante da produção de novo título a justificar a segregação.
2. A análise da tese da negativa de autoria trazida pela defesa demanda o exame aprofundado de todo conjunto probatório como forma de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, providência inviável de ser realizada dentro dos estreitos limites do habeas corpus, que não admite dilação probatória. Precedentes.
3. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a maior periculosidade do recorrente, evidenciada pelas circunstâncias do delito, na medida em que integra uma quadrilha especializada nesse tipo de crime, tendo sido apreendido na residência de um dos integrantes elevada quantia em dinheiro, cheques e trajes da Polícia Federal, bem como pelo modus operandi da conduta delituosa, praticada em comparsaria e mediante emprego de violência contra as vítimas, que foram amarradas e ameaçadas de morte.
Noutro ponto, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não impede a decretação da prisão preventiva, notadamente se há nos autos elementos suficientes para justificar a cautela. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação.
Recurso desprovido.
(RHC 78.593/BA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. NULIDADE DO FLAGRANTE. CONVOLAÇÃO EM PREVENTIVA. NOVO TÍTULO A JUSTIFICAR A CUSTÓDIA. PRECEDENTES. NEGATIVA DE AUTORIA.
INVIÁVEL A ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. CRIME PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES E COM VIOLÊNCIA CONTRA AS VÍTIMAS, QUE FORAM AMARRADAS E AMEAÇADAS DE MORTE. RECORRENTE QUE INTEGRA QUADRILHA ESPECIALIZADA EM ROUBOS. PERICULOSIDADE CONCRETA DEMONSTRADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLI...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TELEFONIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DE JUÍZO PARA O PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência firmada no STJ, a garantia do juízo é pressuposto indispensável para o processamento da impugnação do cumprimento de sentença, sendo o termo inicial para a apresentação da impugnação a data do depósito. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt no AREsp 920.213/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 26/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TELEFONIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DE JUÍZO PARA O PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência firmada no STJ, a garantia do juízo é pressuposto indispensável para o processamento da impugnação do cumprimento de sentença, sendo o termo inicial para a apresentação da impugnação a data do depósito. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt no AREsp 920.213/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TU...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO.
NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 3 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC." 2. É incabível a interposição de agravo interno desafiando decisão colegiada, tendo em vista a previsão expressa do art. 1.021 do CPC/2015. Inviável, portanto, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por configurar erro grosseiro.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AgInt no AREsp 925.530/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 26/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO.
NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 3 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC." 2. É incabível a interposição de agravo interno desafiando decisão colegiada,...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO QUE RESULTOU EM DIFERENÇA NOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL. ART. 6º, § 1º, DA ANTIGA LICC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR BUSCADO PELO AUTOR DA AÇÃO JÁ FOI DEPOSITADO EM SUA CONTA. SÚMULA 7 DESTA CORTE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece da apontada violação aos dispositivos da Constituição Federal, uma vez que compete ao col. Supremo Tribunal Federal o exame de matéria constitucional, conforme preconiza o art.
102 da Carta Magna.
2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. O Tribunal de origem, ao negar provimento às apelações interpostas por ambas as partes, consignou ser devida a cobrança de valores referentes às diferenças resultantes da revisão da suplementação de aposentadoria paga pela Petros ao autor da ação, verificando, assim, que referido valor, uma vez repassado pelo INSS, foi retido pela ora recorrente sem que houvesse o repasse para o autor.
4. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
5. Ademais, a alegação de que o valor buscado pelo autor da ação já foi depositado em sua conta demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, situação que violaria a Súmula 7/STJ.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt no AREsp 1040372/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 27/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO QUE RESULTOU EM DIFERENÇA NOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL. ART. 6º, § 1º, DA ANTIGA LICC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR BUSCADO PELO AUTOR DA AÇÃO JÁ FOI DEPOSITADO EM SUA CONTA. SÚMULA 7 DESTA CORTE.
RECURSO NÃO PROVIDO....
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 557, § 2º, DO CPC/73. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98/STJ.
AFASTAMENTO DAS MULTAS APLICADAS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não é aplicável a multa do artigo 557, § 2º, do CPC/73 quando o agravo interno interposto contra decisão monocrática do relator objetiva o exaurimento da instância ordinária, a fim de possibilitar a interposição de posterior recurso. 2. É inviável a aplicação da multa do artigo 538, parágrafo único, do CPC/73 se os embargos de declaração foram opostos com o fim de prequestionar a matéria deduzida no apelo especial, e não com o propósito protelatório.
Aplicação da Súmula 98/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 166.764/PA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 29/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 557, § 2º, DO CPC/73. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98/STJ.
AFASTAMENTO DAS MULTAS APLICADAS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não é aplicável a multa do artigo 557, § 2º, do CPC/73 quando o agravo interno interposto contra decisão monocrática do relator objetiva o exaurimento da instância ordinária, a fim de possibilitar a interposição de posterior recurso. 2. É in...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA OCUPADA PARA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO TELEFÔNICA E TORRE DE TRANSMISSÃO. PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO NÃO OBSERVADO. NULIDADE DO CONTRATO. ESBULHO CONFIGURADO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESNECESSÁRIA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que julgou procedente ação de reintegração de posse de área de propriedade particular ocupada por empresa de telefonia, onde foram construídas uma estação telefônica e uma torre de transmissão.
2. Não há nulidade por ausência de intervenção do Ministério Público, tendo em vista manifestação do d. Procurador de Justiça no sentido de ser desnecessária sua atuação no feito, em razão da ausência de interesse público.
3. A instância ordinária, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu, com motivação suficiente, que não houve regular processo de desapropriação. Julgou procedente a ação de reintegração de posse considerando ser nulo o comodato entre o município e a empresa de telefonia firmado antes de concluído o processo de desapropriação e, sendo nulo o contrato de comodato, ficou caracterizado o esbulho, devendo os autores serem reintegrados na posse e ressarcidos dos danos sofridos. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 443.576/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 29/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA OCUPADA PARA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO TELEFÔNICA E TORRE DE TRANSMISSÃO. PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO NÃO OBSERVADO. NULIDADE DO CONTRATO. ESBULHO CONFIGURADO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESNECESSÁRIA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que julgou procedente ação de reintegração de posse de área de propriedade particular ocupada por empresa de telefonia, onde foram construídas uma estação telefônica e uma torre de transm...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES.
IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GARANTIA DO JUÍZO.
NECESSIDADE. SUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação do cumprimento de sentença. Precedentes.
2. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que o bloqueio on-line de valores na conta bancária da agravante somente ocorreu em data posterior à rejeição da impugnação por ela apresentada, e que o depósito anteriormente realizado foi feito em valor insuficiente à garantia integral do juízo.
3. Para alterar as conclusões a que chegou a Corte de origem, no sentido de reconhecer a existência e suficiência da garantia do juízo, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 737.358/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 29/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES.
IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GARANTIA DO JUÍZO.
NECESSIDADE. SUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação do cumprimento de sentença. Precedentes.
2. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que o bloqueio on-line de val...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. APRESENTAÇÃO DE NOTÍCIA-CRIME PERANTE A AUTORIDADE COMPETENTE, COM A RESPECTIVA INDICAÇÃO DO ACUSADO. AÇÃO CRIMINAL ARQUIVADA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta egrégia Corte se orienta no sentido de considerar que a comunicação à autoridade policial de fato que, a princípio, configura crime, ou o pedido de apuração de sua existência e autoria, suficientes a ensejar a abertura de inquérito policial, corresponde ao exercício de um dever legal e regular de direito, que não culmina na responsabilidade indenizatória. "Poderá o denunciante ser responsabilizado, entretanto, se o seu comportamento doloso ou culposo contribuiu de forma decisiva para a imputação de crime não praticado pelo acusado" (REsp 470.365/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 2/10/2003, DJ de 1º/12/2003, p. 349).
2. No caso, o eg. Tribunal de origem foi categórico em reconhecer que a apelada, ora agravada, agiu no exercício regular de direito de apresentar notícia-crime perante a autoridade competente, não havendo falar em ato ilícito a ensejar a responsabilidade pelo pagamento de indenização. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 745.351/PA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 29/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. APRESENTAÇÃO DE NOTÍCIA-CRIME PERANTE A AUTORIDADE COMPETENTE, COM A RESPECTIVA INDICAÇÃO DO ACUSADO. AÇÃO CRIMINAL ARQUIVADA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta egrégia Corte se orienta no sentido de considerar que a comunicação à autoridade policial de fato que, a princípio, configura crime, ou o pedido de apuração de sua existência e autoria, suficientes a ensejar a ab...
ADMINISTRATIVO. ECONÔMICO. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 35-A DA LEI N. 8.884/94. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. CONTROLE JUDICIAL DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA. SÚMULAS 284 DO STF E 07 DO STJ. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º, §2º DA LEI N. 9.873/99. REGRA GERAL QUE EXCEPCIONA OS PRAZOS ESPECIAIS PREVISTOS EM LEGISLAÇÃO ADMINISTRATIVA, QUANDO OS FATOS TAMBÉM POSSAM CONSTITUIR CRIME.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de Recurso Especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", contra acórdão que desproveu Apelação em Ação Cautelar lastreada na previsão do Art. 35-A da Lei n.
8.884/94, voltada à busca e apreensão de objetos, papéis, livros, fitas, computadores e arquivos magnéticos necessários a instrução de Processo Administrativo instaurado para apurar condutas infringentes à ordem econômica, passíveis de enquadramento no artigo 21, incisos I, III, V e XII, da Lei 8.884/94. 2. Não há ofensa ao artigo 535, incisos I e II, do CPC/73 quando as questões suscitadas pelo recorrente foram enfrentadas, ainda que implicitamente, pelo acórdão vencedor, o qual decidiu integralmente a lide e solucionou a controvérsia, na forma como lhe foi apresentada. Ademais, o mero fato de o Tribunal a quo ter decidido a lide de forma contrária à defendida pela recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ela propostos, não configura omissão ou qualquer outra causa passível de exame mediante a oposição de Embargos de Declaração.
Precedentes do STJ.
3. A partir da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que em nenhum momento se afirmou a dispensabilidade do controle judicial do requerimento de busca e apreensão formulado nos termos do artigo 35-A da Lei n. 8.884/94, com a consequente verificação de todos os requisitos legais da medida pretendida. Considerando que a decretação de busca e apreensão constitui cláusula de reserva jurisdicional, é evidente que cabe ao Judiciário a análise da plena legalidade da diligência pleiteada. Incidente, no caso, a Súmula n.
284 do Supremo Tribunal Federal (É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia). 4. A revisão acerca da presença dos requisitos legais para a concessão da medida, assim como as alegações de ausência de fumus boni iuris e cerceamento de defesa, são matérias que esbarram no óbice da Súmula n. 07 do Superior Tribunal de Justiça (A pretensão de simples reexame da prova não enseja Recurso Especial.). 5. Correta a aplicação, no caso, da previsão do Art. 1º, §2º, da Lei n. 9.873/99, pois se trata de dispositivo que estabeleceu regra geral de exceção para os prazos prescricionais para apuração de infrações de natureza administrativa, previstos em leis especiais, quando os fatos nela apurados também possam constituir crime. Não há razão jurídica que permita que as infrações da ordem econômica sejam excluídas desta lógica, razão pela qual se afasta a aplicação do prazo previsto no Art. 28 da Lei 8.884/94. 6. Ademais, o recorrente não impugnou, especificadamente, a premissa adotada pelo acórdão recorrido, no sentido de que os fatos descritos no relatório da SDE configuram, em tese, o crime definido pelo artigo 4º, da Lei n. 8.137/90, o que suscita a aplicação da Súmula n. 284 do STF. Destaca-se, também, que a revisão deste ponto esbarraria no óbice da Súmula 07 deste STJ. 7.
Quanto à análise da ocorrência de infração continuada, bem como da ocorrência de eventual causa de interrupção da prescrição, trata-se, por evidente, de matéria que exige reexame de prova, esbarrando no óbice da Súmula 7 do STJ.
8. Recurso Especial conhecido em parte e, no mérito, não provido.
(REsp 1569655/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 30/06/2017)
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ADMINISTRATIVO. ECONÔMICO. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 35-A DA LEI N. 8.884/94. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. CONTROLE JUDICIAL DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA. SÚMULAS 284 DO STF E 07 DO STJ. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º, §2º DA LEI N. 9.873/99. REGRA GERAL QUE EXCEPCIONA OS PRAZOS ESPECIAIS PREVISTOS EM LEGISLAÇÃO ADMINISTRATIVA, QUANDO OS FATOS TAMBÉM POSSAM CONSTITUIR CRIME.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de Recurso Especial interposto com fundamento no artigo 10...
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INEXECUÇÃO PARCIAL CARACTERIZADA. MULTAS RESCISÓRIA E MORATÓRIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de rito ordinário proposta pela Construtora Espaço Aberto Ltda., ora recorrente, contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ora agravante, visando obter a anulação dos atos de rescisão unilateral e aplicação de multas referentes a contrato administrativo firmado entre as partes.
RECURSO ESPECIAL DA CONSTRUTORA ESPAÇO ABERTO 2. Constato que não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 3. Quanto à alegada culpa concorrente e à base de cálculo da multa rescisória, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido.
Aplicação da Súmula 7/STJ.
4. Por fim, infere-se das razões do Recurso Especial que a recorrente deixou de estabelecer, com a precisão necessária, como ocorreu a violação dos dispositivos apontados para sustentar sua irresignação pela alínea "a" do permissivo constitucional. Dessa forma, ante a deficiência na fundamentação, o conhecimento do Recurso Especial encontra óbice, por analogia, na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA ECT 5. Não se conhece de Agravo Interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ).
6. In casu, a parte agravante não impugnou especificamente o fundamento de que a revisão do entendimento firmado no acórdão recorrido somente seria possível por meio do reexame do acervo fático-probatório existente nos autos, o que não se permite em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
CONCLUSÃO 7. Recurso Especial da Construtora Espaço Aberto parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. Agravo em Recurso Especial da ECT não conhecido.
(REsp 1589778/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INEXECUÇÃO PARCIAL CARACTERIZADA. MULTAS RESCISÓRIA E MORATÓRIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de rito ordinário proposta pela Construtora Espaço Aberto Ltda., ora recorrente, contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ora agravante, visando obter a a...