PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PACIENTE EM LIBERDADE – ORDEM PREJUDICADA.
1. Julga-se prejudicada a ordem de habeas corpus, se a prisão que pesava contra o mesmo já fora levantada;
2. Decisão unânime, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.002745-3 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/08/2011 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PACIENTE EM LIBERDADE – ORDEM PREJUDICADA.
1. Julga-se prejudicada a ordem de habeas corpus, se a prisão que pesava contra o mesmo já fora levantada;
2. Decisão unânime, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.002745-3 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/08/2011 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CITAÇÃO DO PACIENTE 150 (CENTO E CINQUENTA DIAS) APÓS SUA PRISÃO SEM NENHUMA JUSTIFICATIVA– CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA.
1. Não se concebe um acusado preso sem citação para se ver processar por um prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias, sem nenhuma justificativa;
2. Flagrante excesso de prazo. Constrangimento ilegal configurado sanável pelo remédio constitucional;
3. Ordem concedida;
4. Decisão unânime, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003462-7 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/08/2011 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CITAÇÃO DO PACIENTE 150 (CENTO E CINQUENTA DIAS) APÓS SUA PRISÃO SEM NENHUMA JUSTIFICATIVA– CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA.
1. Não se concebe um acusado preso sem citação para se ver processar por um prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias, sem nenhuma justificativa;
2. Flagrante excesso de prazo. Constrangimento ilegal configurado sanável pelo remédio constitucional;
3. Ordem concedida;
4. Decisão unânime, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003462-7 | Relator: Desa. Rosimar Le...
PROCESSO PENAL - PRISAO EM FLAGRANTE – ART. 33 da Lei 11.343/2006 – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PERSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO 312 CPP – EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO INQUERITO POLICIAL – DENUNCIA OFERTADA – AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 22.08.2011 -– ORDEM DENEGADA.
1. Presente o fumus comissi delict e o periculum in libertatis, coadunados com a existência de qualquer dos requisitos autorizadores do artigo 312 CPP, desautorizada está a concessão do benefício da liberdade provisória capitulada no artigo 310, § único do CPP.
2. Oferecida a denuncia e encontrando os autos com audiência de instrução e julgamento designada para 22.08.2011, superado encontra-se o atraso na conclusão do inquérito policial.
3. Ordem denegada de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003665-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/08/2011 )
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PROCESSO PENAL - PRISAO EM FLAGRANTE – ART. 33 da Lei 11.343/2006 – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PERSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO 312 CPP – EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO INQUERITO POLICIAL – DENUNCIA OFERTADA – AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 22.08.2011 -– ORDEM DENEGADA.
1. Presente o fumus comissi delict e o periculum in libertatis, coadunados com a existência de qualquer dos requisitos autorizadores do artigo 312 CPP, desautorizada está a concessão do benefício da liberdade provisória capitulada no artigo 310, § único do CPP.
2. Oferecida a d...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA - HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – LIMINAR DEFERIDA – AUSÊNCIA DE FATO NOVO QUE AUTORIZE A CUSTÓDIA DO PACIENTE – TUTELA DE URGÊNCIA CONFIRMADA.
1. Inexistindo fato novo que autorize a custódia cautelar do paciente a ratificação da tutela de urgência anteriormente concedida é medida que se impõe.
2. Decisão unânime, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003239-4 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/08/2011 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA - HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – LIMINAR DEFERIDA – AUSÊNCIA DE FATO NOVO QUE AUTORIZE A CUSTÓDIA DO PACIENTE – TUTELA DE URGÊNCIA CONFIRMADA.
1. Inexistindo fato novo que autorize a custódia cautelar do paciente a ratificação da tutela de urgência anteriormente concedida é medida que se impõe.
2. Decisão unânime, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003239-4 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal |...
PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISOS III E IV, DO CP) – PRELIMINARES: NULIDADE NA ADMISSIBILIDADE DA COMPANHEIRA DA VÍTIMA COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE DAS ALEGAÇÕES FINAIS – REJEITADAS - PRETENSÃO RECURSAL PELA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – CONTEXTO PROBATÓRIO QUE IMPÕE A NECESSIDADE DE CONHECIMENTO E ANÁLISE PELOS JURADOS – COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI –– NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – APLICAÇÃO DA LEI PENAL - RECURSO IMPROVIDO.
1. A habilitação de companheira da vítima como assistente de acusação há de ser reconhecida em nome da interpretação extensiva do art. 226, § 3º da Constituição Federal que reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar.
2. O art. 406, § 2º, do Código de Processo Penal que vetava a juntada de documentos na fase de alegações finais encontra-se vetado pela Lei nº 11.689/2008, de outro modo, não há que se falar em nulidade quando do ato ou decisão não trouxe qualquer prejuízo nem para a defesa nem para a acusação.
3. Na fase da pronúncia, na qual se analisa a admissibilidade da acusação, prevalece o princípio do in dubio pro societate. Assim, cabe ao Tribunal do Júri reconhecer ou não a culpabilidade do recorrente, por ser o juízo constitucional para o julgamento dos processos dos crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados.
4. A manutenção da preventiva encontra-se fundamentada na necessidade da aplicação da lei penal, haja vista tratar-se de réu que se evadiu do local do crime e apresenta péssimo comportamento e alta periculosidade.
5. Recurso que se conhece, mas que se nega provimento.
6. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.006561-9 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/03/2011 )
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PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISOS III E IV, DO CP) – PRELIMINARES: NULIDADE NA ADMISSIBILIDADE DA COMPANHEIRA DA VÍTIMA COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE DAS ALEGAÇÕES FINAIS – REJEITADAS - PRETENSÃO RECURSAL PELA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – CONTEXTO PROBATÓRIO QUE IMPÕE A NECESSIDADE DE CONHECIMENTO E ANÁLISE PELOS JURADOS – COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI –– NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – APLICAÇÃO DA LEI PENAL - RECURSO IMPROVIDO.
1. A habilitação de companhe...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVADA. USO DE MEIOS MODERADOS. DÚVIDAS. DECOTE DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
1. Para a sentença de pronúncia basta, apenas, a prova da materialidade e dos indicativos de autoria. É a decisão de pronúncia fundada no juízo de suspeita e não no de certeza, exigível à condenação. Comprovada a materialidade e os indícios de autoria pelas provas orais colhidas na fase preparatória ao julgamento.
2. A legítima defesa deve estar total e cabalmente amparada no acervo probatório, de maneira insofismável, tornando desnecessário que o caso seja levado a julgamento perante o corpo de jurados. Como há dúvida a respeito da ocorrência da aludida excludente, deve o caso ser encaminhado para julgamento pelo Conselho de Sentença.
3. Somente pode ser excluída da decisão de pronúncia a qualificadora manifestamente improcedente, despropositada ou desarrazoada, do contrário, insere-se na competência do Conselho de Sentença o poder de afastá-la.
4. Recurso conhecido e improvido.
5. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.006644-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/04/2011 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVADA. USO DE MEIOS MODERADOS. DÚVIDAS. DECOTE DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
1. Para a sentença de pronúncia basta, apenas, a prova da materialidade e dos indicativos de autoria. É a decisão de pronúncia fundada no juízo de suspeita e não no de certeza, exigível à condenação. Comprovada a materialidade e os indícios de autoria pelas provas orais colhidas na fase preparatória ao julgamento.
2. A legítima defesa deve estar total e cabalme...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PACIENTE POSTO EM LIBERDADE À INEXISTÊNCIA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR ÍNSITOS NO ARTIGO 312 DO CPP – DECRETAÇÃO DE PRISÃO, DE OFÍCIO, PELO MAGISTRADO SEM NENHUM FATO NOVO – CONSTRAGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA.
1. Se ao Paciente fora concedida liberdade provisória à míngua de elementos que autorizassem sua segregação processual, não podia o Magistrado, de ofício, sem nenhum fato novo a corroborar sua decisão decretar a prisão preventiva;
2. Liminar confirmada e concedida, em definitivo a ordem, de acordo com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003054-3 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/08/2011 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PACIENTE POSTO EM LIBERDADE À INEXISTÊNCIA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR ÍNSITOS NO ARTIGO 312 DO CPP – DECRETAÇÃO DE PRISÃO, DE OFÍCIO, PELO MAGISTRADO SEM NENHUM FATO NOVO – CONSTRAGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA.
1. Se ao Paciente fora concedida liberdade provisória à míngua de elementos que autorizassem sua segregação processual, não podia o Magistrado, de ofício, sem nenhum fato novo a corroborar sua decisão decretar a prisão preventiva;
2. Liminar confirmada e concedida, em definitivo a ordem, de acordo com o parecer do Minis...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS - O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVE SER FUNDADO NA HIPÓTESE CONCRETA DOS AUTOS, NÃO PODENDO SER SUPRIDO POR OUTROS MOTIVOS INVOCADOS EM CASOS DIVERSOS, A TÍTULO DE INFORMAÇÃO OU DE FUNDAMENTOS QUE MANTIVERAM PRISÃO CAUTELAR.
1. Não há como sustentar um decreto de prisão preventiva fundado em situações abstratas, que não traduzem os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. Ordem concedida, decisão unânime em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003657-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/08/2011 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS - O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVE SER FUNDADO NA HIPÓTESE CONCRETA DOS AUTOS, NÃO PODENDO SER SUPRIDO POR OUTROS MOTIVOS INVOCADOS EM CASOS DIVERSOS, A TÍTULO DE INFORMAÇÃO OU DE FUNDAMENTOS QUE MANTIVERAM PRISÃO CAUTELAR.
1. Não há como sustentar um decreto de prisão preventiva fundado em situações abstratas, que não traduzem os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. Ordem concedida, decisão unânime em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003657-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carne...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO – INDÍCIOS DE AUTORIA – INCIDÊNCIA DO ART. 413 DO CPP - QUALIFICADORAS DO CRIME DE HOMICÍDIO – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI.
1. A prova da materialidade do delito somada aos indícios de autoria são os pressupostos legais que autorizam a pronúncia do acusado;
2. As qualificadoras do crime de homicídio só devem ser excluídas da sentença que pronúncia o réu quando manifestamente improcedentes e de todo descabidas;
3. Cumpre ao Juiz natural dos crimes dolosos contra a vida manifestar-se acerca da existência ou não de qualificadoras;
4. Recurso improvido;
5. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.005683-7 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/04/2011 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO – INDÍCIOS DE AUTORIA – INCIDÊNCIA DO ART. 413 DO CPP - QUALIFICADORAS DO CRIME DE HOMICÍDIO – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI.
1. A prova da materialidade do delito somada aos indícios de autoria são os pressupostos legais que autorizam a pronúncia do acusado;
2. As qualificadoras do crime de homicídio só devem ser excluídas da sentença que pronúncia o réu quando manifestamente improcedentes e de todo descabidas;
3. Cumpre ao Juiz natural dos crimes dolosos contra a vida manifestar-se acerca...
PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FURTO QUALIFICADO – ART. 155, PARÁGRAFO 4º, INCISO IV, C/C ART.14, II, AMBOS DO CP - PRESCRIÇÃO ANTECIPADA – IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE PREVISÃO LEGAL – SÚMULA 438 DO STJ - RECURSO PROVIDO.
1. Impossível o reconhecimento da denominada "prescrição antecipada", amparada em condenação hipotética ou aleatória, diante da ausência de previsão legal, salientando-se que a prescrição somente se regula pelo máximo da pena cominada ao crime, antes do trânsito em julgado da sentença, ou pela pena concretamente aplicada, após o trânsito em julgado do decisum, nos termos dos artigos 109 e 110, do Código Penal.
2. Entendimento suplantado pela Súmula nº 438 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Recurso provido para desconstituir a decisão que extinguiu a punibilidade do réu pela prescrição, devendo o processo seguir seu curso normal.
4. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.004312-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/11/2010 )
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PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FURTO QUALIFICADO – ART. 155, PARÁGRAFO 4º, INCISO IV, C/C ART.14, II, AMBOS DO CP - PRESCRIÇÃO ANTECIPADA – IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE PREVISÃO LEGAL – SÚMULA 438 DO STJ - RECURSO PROVIDO.
1. Impossível o reconhecimento da denominada "prescrição antecipada", amparada em condenação hipotética ou aleatória, diante da ausência de previsão legal, salientando-se que a prescrição somente se regula pelo máximo da pena cominada ao crime, antes do trânsito em julgado da sentença, ou pela pena concretamente aplicada, após o trânsito em julgado do decisum...
Processo Penal. Recurso em Sentido Estrito. Lei nº 11.689/08. Novo Interrogatório. Necessidade. Adequação. Preservação do Principio da Ampla Defesa. Nulidade.
1. A não realização do ato de interrogatório após a instrução processual penal viola o principio da ampla defesa, nulidade que se impõe.
2. Decisão unânime, conforme Parecer Ministerial.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.004259-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/08/2011 )
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Processo Penal. Recurso em Sentido Estrito. Lei nº 11.689/08. Novo Interrogatório. Necessidade. Adequação. Preservação do Principio da Ampla Defesa. Nulidade.
1. A não realização do ato de interrogatório após a instrução processual penal viola o principio da ampla defesa, nulidade que se impõe.
2. Decisão unânime, conforme Parecer Ministerial.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.004259-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/08/2011 )
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, DA LEI 10.826/2003) - PRISÃO EM FLAGRANTE – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INFORMAÇÃO DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE O RÉU JÁ SE ENCONTRA SOLTO – PERDA DO OBJETO.
1. Julga-se prejudicado o Habeas Corpus quando a prisão que pesava sobre o paciente já fora levantada;
2. Decisão unânime, em consonância com o parecer verbal do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003274-6 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/08/2011 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, DA LEI 10.826/2003) - PRISÃO EM FLAGRANTE – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INFORMAÇÃO DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE O RÉU JÁ SE ENCONTRA SOLTO – PERDA DO OBJETO.
1. Julga-se prejudicado o Habeas Corpus quando a prisão que pesava sobre o paciente já fora levantada;
2. Decisão unânime, em consonância com o parecer verbal do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003274-6 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/08/2011 )
PROCESSUAL PENAL – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA – RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO – PRISÃO EM FLAGRANTE – RÉU SOLTO – ORDEM CONCEDIDA – PEDIDO PREJUDICADO.
1. O constrangimento alegado pelo requerente restou prejudicado face a concessão da liberdade provisória sem fiança e consequente expedição de Alvará de Soltura.
2. Pedido prejudicado.
(TJPI | Liberdade Provisória com ou sem fiança Nº 2011.0001.001525-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/08/2011 )
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PROCESSUAL PENAL – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA – RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO – PRISÃO EM FLAGRANTE – RÉU SOLTO – ORDEM CONCEDIDA – PEDIDO PREJUDICADO.
1. O constrangimento alegado pelo requerente restou prejudicado face a concessão da liberdade provisória sem fiança e consequente expedição de Alvará de Soltura.
2. Pedido prejudicado.
(TJPI | Liberdade Provisória com ou sem fiança Nº 2011.0001.001525-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/08/2011 )
Data do Julgamento:15/08/2011
Classe/Assunto:Liberdade Provisória com ou sem fiança
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICIDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA CONSISTENTES NA CONFISSÃO E NOS DEPOIMENTOS COLHIDOS. QUESTÕES DE MÉRITO A SER APRECIADAS NO JULGAMENTO PELO JÚRI POPULAR. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE APLICÁVEL À FASE PROCESSUAL - INEXISTÊNCIA DE PROVA INCONTESTE. APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES, LEVANTADAS NAS ALEGAÇÕES FINAIS, PELA DEFESA. FALTA DE MOTIVAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO NA PRESENTE VIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DOS RÉUS. DÚVIDA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que os réus sejam os autores, impõe-se que sejam pronunciados (art. 408, caput, do Código de Processo Penal). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate. Em caso de dúvida a respeito do dolo da agente e não sendo detectável, de plano, o suporte fático da desclassificação na fase da pronúncia, a acusação deve ser admitida e remetida ao juízo natural da causa, no caso o Tribunal do Júri. Se o conjunto probatório não ampara, de plano, a tese de legítima defesa, incabível a absolvição sumária na fase da pronúncia, cabendo ao Conselho de Sentença decidir sobre a excludente de ilicitude.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.003130-4 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/08/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICIDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA CONSISTENTES NA CONFISSÃO E NOS DEPOIMENTOS COLHIDOS. QUESTÕES DE MÉRITO A SER APRECIADAS NO JULGAMENTO PELO JÚRI POPULAR. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE APLICÁVEL À FASE PROCESSUAL - INEXISTÊNCIA DE PROVA INCONTESTE. APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES, LEVANTADAS NAS ALEGAÇÕES FINAIS, PELA DEFESA. FALTA DE MOTIVAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. IMPOSSIBILI...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS _ EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA – MULTIPLICIDADE DE ACUSADOS – PROCESSO COMPLEXO – CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, INCLUSIVE COM O PROFERIMENTO DE SENTENÇA _ PERSISTÊNCIA DE NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – INCIDÊNCIA DE PRESSUPOSTO ELENCADO NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE DA PRISÃO DO APENADO - CONTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. Decisão unânime, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003154-7 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/08/2011 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS _ EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA – MULTIPLICIDADE DE ACUSADOS – PROCESSO COMPLEXO – CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, INCLUSIVE COM O PROFERIMENTO DE SENTENÇA _ PERSISTÊNCIA DE NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – INCIDÊNCIA DE PRESSUPOSTO ELENCADO NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LEGALIDADE DA PRISÃO DO APENADO - CONTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. Decisão unânime, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003154-7 | Relator: Desa. Rosimar Leite...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – SALVO-CONDUTO – DIREITO DE IR E VIR AMEAÇADO – INOCORRÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR - ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em concessão de salvo-conduto quando a liberdade física do indivíduo não se encontre ameaçada;
2. Decisão unânime, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003014-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/08/2011 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – SALVO-CONDUTO – DIREITO DE IR E VIR AMEAÇADO – INOCORRÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR - ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em concessão de salvo-conduto quando a liberdade física do indivíduo não se encontre ameaçada;
2. Decisão unânime, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003014-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/08/2011 )
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO – INDÍCIOS DE AUTORIA – INCIDÊNCIA DO ART.413 DO CPP - QUALIFICADORAS DO CRIME DE HOMICÍDIO – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI.
1. A prova da materialidade do delito somada aos indícios de autoria são os pressupostos legais que autorizam a pronúncia do acusado;
2. As qualificadoras do crime de homicídio só devem ser excluídas da sentença que pronuncia o réu quando manifestamente improcedentes e de todo descabidas. Do contrário, cumpre ao Tribunal Popular do Júri - Juiz natural dos crimes dolosos contra a vida manifestar-se acerca da existência ou não de majorantes;
3. Recurso improvido;
4. Decisão unânime, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.006695-8 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/04/2011 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO – INDÍCIOS DE AUTORIA – INCIDÊNCIA DO ART.413 DO CPP - QUALIFICADORAS DO CRIME DE HOMICÍDIO – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI.
1. A prova da materialidade do delito somada aos indícios de autoria são os pressupostos legais que autorizam a pronúncia do acusado;
2. As qualificadoras do crime de homicídio só devem ser excluídas da sentença que pronuncia o réu quando manifestamente improcedentes e de todo descabidas. Do contrário, cumpre ao Tribunal Popular do Júri - Juiz natural dos crimes doloso...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS PREVENTIVO – AUSENCIA DE DECRETO PRISIONAL - SALVO CONDUTO – TEMOR INFUNDADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – PEDIDO DENEGADO.
1. Não restando comprovada qualquer ameaça ao direito de ir e vir do paciente, não há como conceder o salvo-conduto pleiteado, não se justificando o seu deferimento no simples temos de eventual decisão decretando-lhe a prisão;
2. Ordem denegada.
3. Decisão unânime, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003432-9 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/08/2011 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS PREVENTIVO – AUSENCIA DE DECRETO PRISIONAL - SALVO CONDUTO – TEMOR INFUNDADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – PEDIDO DENEGADO.
1. Não restando comprovada qualquer ameaça ao direito de ir e vir do paciente, não há como conceder o salvo-conduto pleiteado, não se justificando o seu deferimento no simples temos de eventual decisão decretando-lhe a prisão;
2. Ordem denegada.
3. Decisão unânime, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003432-9 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especiali...
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL. CONDUTA CRIMINOSA COM PREVISÃO NO LEGISLAÇÃO PENAL COMUM PRATICADA POR MILITARES NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO. ART. 9º, II, CPM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. 1. Consideram-se crimes militares, em tempo de paz os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil. Inteligência do art. 9º, II, c, CPM. 2. O STJ entende que excetuadas as hipóteses de crimes dolosos contra a vida cometidos contra civil (cuja competência é, em qualquer hipótese, constitucionalmente atribuída ao Tribunal do Júri), os crimes cometidos por militar contra civil podem ter sua competência deslocada para a justiça castrense, desde que a conduta esteja tipificada na Lei Penal Militar e tenha sido praticada no exercício ou em razão do exercício do serviço militar. 3. Enunciado 297 da Súmula do STF superado. 4. Conflito de Competência improcedente. Juízo da 9ª Vara Criminal de Teresina – PI competente para processar e julgar o feito.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2010.0001.005734-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/08/2011 )
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL. CONDUTA CRIMINOSA COM PREVISÃO NO LEGISLAÇÃO PENAL COMUM PRATICADA POR MILITARES NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO. ART. 9º, II, CPM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. 1. Consideram-se crimes militares, em tempo de paz os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil. Inteligência do...
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HABEAS CORPUS. REU PRESO HÁ MAIS DE ANO. INSTRUÇÃO NÃO ENCERRADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DENÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO E PREJUDICADAS DEMAIS ALEGAÇÕES. ORDEM CONCEDIDA. 1. Os informes da autoridade coatora noticiam que o paciente foi preso em 25/11/2009, e que decorridos mais de um ano e oito meses não se tem notícias de quando a instrução será encerrada. Constrangimento ilegal caracterizado. 2. Reconhecido o excesso de prazo para formação da culpa, restam prejudicadas as demais questões deduzidas na petição inicial. 3. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003007-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/08/2011 )
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HABEAS CORPUS. REU PRESO HÁ MAIS DE ANO. INSTRUÇÃO NÃO ENCERRADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DENÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO E PREJUDICADAS DEMAIS ALEGAÇÕES. ORDEM CONCEDIDA. 1. Os informes da autoridade coatora noticiam que o paciente foi preso em 25/11/2009, e que decorridos mais de um ano e oito meses não se tem notícias de quando a instrução será encerrada. Constrangimento ilegal caracterizado. 2. Reconhecido o excesso de prazo para formação da culpa, restam prejudicadas as demais questões deduzidas na petição...