PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – RELAXAMENTO DA PRISÃO PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA.
1. Concedido pela autoridade coatora o benefício requerido na impetração, não mais subsiste o constrangimento ilegal alegado.
2. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003918-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2011 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – RELAXAMENTO DA PRISÃO PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA.
1. Concedido pela autoridade coatora o benefício requerido na impetração, não mais subsiste o constrangimento ilegal alegado.
2. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003918-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2011 )
AÇÃO PENAL CONTRA PREFEITO MUNICIPAL. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. OBRIGATORIEDADE.
1. Recebe-se a denúncia ofertada pelo Ministério Público, quando a peça acusatória satisfaz os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e inexistem quaisquer das hipóteses do artigo 395 do referido Codex Processual, tendo em vista, que nessa fase processual não se exige comprovação plena dos fatos imputados, prevalecendo o princípio in dubio pro societate.
2. Não se afasta agente público do cargo eletivo para o qual foi eleito com base em vagas imputações, ou seja, quando o afastamento cautelar não se ampara em provas de que o agente público atuou no sentido de tumultuar a investigação, tendo em vista, que acarreta grave lesão à ordem pública institucional, exatamente porque, sem base legal ou constitucional, sobrepõe-se à vontade soberana do povo.
3. Denúncia recebida e o denunciado não afastado do cargo. Decisão unânime.
(TJPI | Ação Penal Nº 2010.0001.007608-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2011 )
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AÇÃO PENAL CONTRA PREFEITO MUNICIPAL. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. OBRIGATORIEDADE.
1. Recebe-se a denúncia ofertada pelo Ministério Público, quando a peça acusatória satisfaz os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e inexistem quaisquer das hipóteses do artigo 395 do referido Codex Processual, tendo em vista, que nessa fase processual não se exige comprovação plena dos fatos imputados, prevalecendo o princípio in dubio pro societate.
2. Não se afa...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – LIBERDADE PROVISÓRIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO - SOLTURA INFORMADA NO PEDIDO DE INFORMAÇÕES – PERDA DO OBJETO
1. Configura-se a perda do objeto, com fulcro no artigo 659 do CPP habeas corpus em que tem se tem notícia que o paciente já fora posto em liberdade pelo Juiz a quo.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.004252-1 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2011 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – LIBERDADE PROVISÓRIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO - SOLTURA INFORMADA NO PEDIDO DE INFORMAÇÕES – PERDA DO OBJETO
1. Configura-se a perda do objeto, com fulcro no artigo 659 do CPP habeas corpus em que tem se tem notícia que o paciente já fora posto em liberdade pelo Juiz a quo.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.004252-1 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2011 )
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 288, CP. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRIMÁRIO COM BONS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos do art. 312, do CPP, a prisão preventiva pode ser decretada como forma de se garantir a ordem pública, de preservar o meio social de praticas criminosas reiteradas ou extremamente cruéis, nas quais se constata a periculosidade dos respectivos agentes, hipótese dos autos. 2. Paciente acusado da prática do crime de quadrilha ou bando armado, que perante a autoridade policial não respondeu a nenhuma das perguntas evidencia a sua não colaboração no esclarecimentos dos fatos. 3. Não há que se falar de inexistência dos requisitos da prisão preventiva quando se constata que o paciente já detém contra si mandado de prisão temporária, bem como já responde a outros delitos no vizinho Estado do Maranhão. 4. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.004165-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2011 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 288, CP. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRIMÁRIO COM BONS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos do art. 312, do CPP, a prisão preventiva pode ser decretada como forma de se garantir a ordem pública, de preservar o meio social de praticas criminosas reiteradas ou extremamente cruéis, nas quais se constata a periculosidade dos respectivos agentes, hipótese dos autos. 2. Paciente acusado da prática do crime de quadrilha ou bando armado, que perante a autoridade policial não respondeu...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESO HÁ MAIS DE CINQUENTA E SETE DIAS. NÃO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO APRECIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENÚNCIA OFERECIDA. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. FEITO QUE TRAMITA REGULARMENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A alegação de constrangimento ilegal por não oferecimento da denúncia resta superada, pois os informes da autoridade coatora noticiam que ação foi deflagrada, a denúncia recebida e determinada a citação do paciente para responder a ação penal por escrito, cuja citação já fora efetivada. 2. Não há que se falar em constrangimento ilegal ante a não manifestação do Ministério Público acerca do pedido de liberdade provisória, a uma porque aos crimes de drogas é vedada a concessão do referido benefício, a duas, porque o pedido já fora indeferido pelo magistrado ante a inafiançabilidade do citado delito (art. 5.º, LXVI, Constituição Federal c/c art. 44, Lei n.º 11.343/06), nos termos do parecer ministerial. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003941-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2011 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESO HÁ MAIS DE CINQUENTA E SETE DIAS. NÃO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO APRECIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DENÚNCIA OFERECIDA. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. FEITO QUE TRAMITA REGULARMENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A alegação de constrangimento ilegal por não oferecimento da denúncia resta superada, pois os informes da autoridade coatora noticiam que ação foi deflagrada, a denúncia recebida e determinada a citação do paciente para responder a ação penal por escrito, cuja citação já fora efetivada. 2. Não há que se f...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDEFERIMENTO LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. ILEGALIDADE. INOCRRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 64, STJ. ORDEM DENEGADA. 1. Não há como se apreciar a ausência de fundamentação na decisão que decretação da prisão preventiva, pois a mesma não fora anexada aos autos. Ordem não conhecida nesse aspecto. 2. Não constitui constrangimento ilegal o indeferimento de pedido de liberdade provisória, pois a Lei n.º 11.343/2006 veda a concessão da liberdade provisória aos acusados de tráfico de drogas e condutas afins, não importando se o paciente é detentor de predicativos pessoais favoráveis. 3. Não há constrangimento ilegal quando a mora processual decorre do atendimento de diligências a pedido da defesa, quando já encerrada a instrução para a acusação. 4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.004008-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2011 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDEFERIMENTO LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. ILEGALIDADE. INOCRRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 64, STJ. ORDEM DENEGADA. 1. Não há como se apreciar a ausência de fundamentação na decisão que decretação da prisão preventiva, pois a mesma não fora anexada aos autos. Ordem não conhecida nesse aspecto. 2. Não constitui constrangimento ilegal o indeferimento de pedido de liberdade pr...
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRAGIMENTO ILEGAL. INEXSITÊNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312, DO CPP. 1. A via estreita do habeas corpus inadmite dilação probatória, não sendo o meio adequado para analisar provas acerca da autoria delitiva. 2. A coexistência da materialidade do delito, dos indícios de autoria com um dos pressupostos do art. 312, do CPP, autorizam a decretação da prisão preventiva. 3. Condições pessoais favoráveis não elidem a custódia preventiva. Precedentes do STJ. 4. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003860-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2011 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRAGIMENTO ILEGAL. INEXSITÊNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312, DO CPP. 1. A via estreita do habeas corpus inadmite dilação probatória, não sendo o meio adequado para analisar provas acerca da autoria delitiva. 2. A coexistência da materialidade do delito, dos indícios de autoria com um dos pressupostos do art. 312, do CPP, autorizam a decretação da prisão preventiva. 3. Condições pessoais favoráveis não elidem a custódia preventiva. Precedentes do STJ. 4. Ordem denegada à unanimidade.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRAGIMENTO ILEGAL. INEXSITÊNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312, DO CPP. 1. Para decretação da prisão preventiva exige-se a certeza da materialidade do delito e os indícios de autoria, não sendo necessário a prova plena desta, bem como a presença de pelo menos um dos pressupostos insertos no art. 312, do CPP. 2. Na espécie a prisão preventiva está devidamente fundamentada na preservação da ordem pública, consubstanciada na periculosidade do paciente, face ao comportamento avesso a sua postura de Policial Militar pago para oferecer segurança à coletividade, além da banalidade do motivo ensejador da conduta delitiva . 4. Condições pessoais favoráveis não elidem a custódia preventiva. Precedentes do STJ. 5. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003311-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2011 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRAGIMENTO ILEGAL. INEXSITÊNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312, DO CPP. 1. Para decretação da prisão preventiva exige-se a certeza da materialidade do delito e os indícios de autoria, não sendo necessário a prova plena desta, bem como a presença de pelo menos um dos pressupostos insertos no art. 312, do CPP. 2. Na espécie a prisão preventiva está devidamente fundamentada na preservação da ordem pública, consubstanciada na periculosidade do paciente, face ao comportamento avesso a sua postura d...
PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA CONTRA PREFEITO MUNICPAL. ART. 1º, VI, DO DECRETO-LEI Nº 201/67. DESCRIÇÃO EM TESE DE FATOS QUE COSNTITUEM CRIME. INDÍCIOS DE AUTORIA. RECEBIEMNTO. 1. Recebe-se a denúncia ofertada pelo Ministério Público, quando a peça acusatória atende aos requisitos do art. 41, do CPP, e inexistem quaisquer das hipóteses do art. 395, do referido diploma legal, tendo em vista que nesta fase processual não se exige comprovação plena dos fatos imputados, prevalecendo o princípio in dúbio pro societat. 2. Decisão unânime.
(TJPI | Ação Penal Nº 2011.0001.000411-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA CONTRA PREFEITO MUNICPAL. ART. 1º, VI, DO DECRETO-LEI Nº 201/67. DESCRIÇÃO EM TESE DE FATOS QUE COSNTITUEM CRIME. INDÍCIOS DE AUTORIA. RECEBIEMNTO. 1. Recebe-se a denúncia ofertada pelo Ministério Público, quando a peça acusatória atende aos requisitos do art. 41, do CPP, e inexistem quaisquer das hipóteses do art. 395, do referido diploma legal, tendo em vista que nesta fase processual não se exige comprovação plena dos fatos imputados, prevalecendo o princípio in dúbio pro societat. 2. Decisão unânime.
(TJPI | Ação Penal Nº 2011.0001.000411-8 | Relator: Des. Joaqu...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. SÚMULA Nº 438 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1 - Consoante orienta a Súmula nº 438 do STJ, não é possível declarar a extinção da punibilidade do réu com base na projeção da pena hipotética, impondo-se, consequentemente, a cassação da sentença recorrida.
2 - Inobstante a inadmissibilidade da “prescrição virtual”, mister reconhecer que, na espécie, a pretensão punitiva estatal foi alcançada pela prescrição intercorrente.
3 - Com efeito, a pena máxima prevista para o crime imputado (furto qualificado) consiste em 08 (oito) anos de reclusão, ensejando a prescrição em 12 (doze) anos, nos termos do art. 109, inc. III, do CP.
4 - Considerando que o último marco interruptivo da prescrição consiste no recebimento da denúncia, ocorrido na longínqua data de 25 de março de 1998, conclui-se que a pretensão punitiva estatal encontra-se prescrita desde 25 de março de 2010. Ressalta-se que o acusado Francisco de Assis Sousa Moraes, conforme documento de fls. 79, era menor de 21 anos na data do fato, portanto, a prescrição será contada pela metade (06 anos), e, por isso, foi atingida em 25 de março de 2004.
5 - Recurso provido para afastar a prescrição virtual, reconhecendo-se, de ofício, a prescrição intercorrente.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.003640-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2011 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA. SÚMULA Nº 438 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1 - Consoante orienta a Súmula nº 438 do STJ, não é possível declarar a extinção da punibilidade do réu com base na projeção da pena hipotética, impondo-se, consequentemente, a cassação da sentença recorrida.
2 - Inobstante a inadmissibilidade da “prescrição virtual”, mister reconhecer que, na espécie, a pretensão punitiva estatal foi alcançada pela...
HABEAS CORPUS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. REALIZAÇÃO DO EXAME. ATRASO INJUSTIFICÁVEL. INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO INICIADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO POR INOPERÂNCIA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ORDEM CONCEDIDA.
1. O atraso para a realização do exame de insanidade mental mostra-se desarrazoado, pois conforme consta nas informações da autoridade apontada como coatora, às fls. 33, foi arguido em 25/01/11 e somente foi deferido em 06/06/11, depois de transcorridos quase 05 meses. Destaca-se que, ultrapassados quase 10 (dez) meses da prisão do paciente, este não foi nem sequer encaminhado ao Hospital Areolino de Abreu para submissão à perícia. Dessa forma, ainda que o incidente de insanidade mental tenha sido requerido pelo defensor do paciente, o excesso de prazo que se evidencia, na espécie, é injustificável e decorreu da inércia do Estado.
2. Insta consignar que paciente está preso há quase de 10 (dez) meses, sem que a instrução tenha sido iniciada. Tamanho retardo não pode ser imputado à defesa, pois, consoante informações da autoridade impetrada (fls. 33), o acusado foi citado em 27/04/11 e apresentou defesa preliminar em 09/05/11, ou seja, não ultrapassou o prazo estabelecido pelo art. 396, do CPP (dez dias, após a citação, para apresentação da defesa prévia), a considerar que o fim do prazo, em dia não útil, prorroga-se até o primeiro dia útil subsequente .
3. O atraso é completamente desmedido, por inoperância do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da dignidade da pessoa humana.
4. A demora injustificada da formação da culpa, sem contribuição da defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
5. Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003850-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2011 )
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HABEAS CORPUS. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. REALIZAÇÃO DO EXAME. ATRASO INJUSTIFICÁVEL. INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO INICIADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO POR INOPERÂNCIA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ORDEM CONCEDIDA.
1. O atraso para a realização do exame de insanidade mental mostra-se desarrazoado, pois conforme consta nas informações da autoridade apontada como coatora, às fls. 33, foi arguido em 25/01/11 e somente foi deferido em 06/06/11, depois de transcorridos quase 05 meses. Destaca-se qu...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA A FIM DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. VIGÊNCIA DA LEI 12.403/11. IRRELEVÂNCIA DOS REQUISITOS PESSOAIS DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão do paciente mostra-se necessária a fim de garantir a aplicação da lei penal, posto que, consoante a decisão e informações da autoridade apontada como coatora (fls. 48/49), o paciente fugiu do local do delito, somente sendo localizado momentos depois, por policiais militares, obstaculizando o regular prosseguimento do feito, indício de que pretendia se furtar da aplicação da lei penal.
2. Ressalta-se que a Lei 12.403/11, que reformou as prisões cautelares, não excluiu a possibilidade de decretação da preventiva quando presentes os requisitos contidos no art. 312, do CPP. Destaca-se que o art. 313, do CPP, foi substancialmente modificado. No inciso I, do referido artigo, que é o que interessa no caso dos autos, era admitido a prisão preventiva em qualquer circunstância nos crimes dolosos contra a vida punidos com reclusão, agora somente cabe a prisão preventiva nos crimes dolosos contra a vida quando a pena privativa máxima cominada for superior a quatro anos. Na espécie, trata-se de crime de homicídio, cuja pena varia de 06 (seis) a 20 (vinte) anos de reclusão, portanto, perfeitamente adequada a prisão preventiva.
3. As condições pessoais do acusado, primariedade, possuir bons antecedentes, residência fixa, profissão certa e lícita, estas, não possibilitam, por si sós, que o réu seja solto, nem responda o processo em liberdade.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.004137-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2011 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA A FIM DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. VIGÊNCIA DA LEI 12.403/11. IRRELEVÂNCIA DOS REQUISITOS PESSOAIS DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão do paciente mostra-se necessária a fim de garantir a aplicação da lei penal, posto que, consoante a decisão e informações da autoridade apontada como coatora (fls. 48/49), o paciente fugiu do local do delito, somente sendo localizado momentos depois, por policiais militares, obstaculizando o regular prosseguimento do feito, indício de que pretendia se furtar da aplicação da lei penal.
2. Ressalta-se que...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Paciente encontra-se preso desde o dia 25 de fevereiro de 2011, e, ultrapassados quase 06 (seis) meses da prisão, não existe sequer previsão de data para realização da audiência de instrução e julgamento, caracterizando constrangimento ilegal na formação da culpa, quando o art. 400 do CPP prevê o prazo de 60 (sessenta) dias para a realização da referida audiência.
2. O atraso é completamente desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e dignidade da pessoa humana.
3. A demora injustificada da formação da culpa, sem colaboração da defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
4. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003152-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2011 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Paciente encontra-se preso desde o dia 25 de fevereiro de 2011, e, ultrapassados quase 06 (seis) meses da prisão, não existe sequer previsão de data para realização da audiência de instrução e julgamento, caracterizando constrangimento ilegal na formação da culpa, quando o art. 400 do CPP prevê o prazo de 60 (sessenta) dias para a realização da referida audiência.
2. O atraso é completamente des...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Ao compulsar os autos, verifico, efetivamente, que o acusado encontra-se preso desde o dia 13 de novembro de 2010, e, ultrapassados mais de 09 (nove) meses da prisão, não existe sequer previsão de data para continuidade da audiência de instrução e julgamento, caracterizando constrangimento ilegal à liberdade do paciente.
2. A demora não pode ser atribuída totalmente ao paciente que apresentou sua defesa prévia com pequeno atraso. Percebe-se que o atraso se deve: 1º) Ao Juiz, que demorou na nomeação do Defensor Público (65 dias); 2º) Ao Ministério Público, que não compareceu a audiência designada para o dia 26 de abril de 2011, bem como à Secretaria que não intimou as testemunhas; 3º) Ao juiz que, remarcada a audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de maio de 2011, suspendeu-a para aguardar a devolução de carta precatória.
3. A instrução processual não se suspende ou se interrompe, nem tampouco o julgamento é adiado, em razão da expedição de precatórias (Inteligência do artigo 222, §§ 1º e 2º, do CPP).
4. O excesso de prazo injustificado na formação da culpa impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
5. Ordem concedida, em desconformidade com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003619-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2011 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Ao compulsar os autos, verifico, efetivamente, que o acusado encontra-se preso desde o dia 13 de novembro de 2010, e, ultrapassados mais de 09 (nove) meses da prisão, não existe sequer previsão de data para continuidade da audiência de instrução e julgamento, caracterizando constrangimento ilegal à liberdade do paciente.
2. A demora não pode ser atribuída totalmente ao paciente que apresentou sua defesa prévia com pequeno atraso. Percebe-se que o atras...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RÉU PERMANECEU PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. CONSTRANGIMENTOS ILEGAIS NÃO CONFIGURADOS. Havendo sentença penal condenatória por crime de tráfico de drogas, tendo o réu permanecido preso durante todo o processo, deve ser mantida a constrição durante a tramitação da apelação, pois a concessão da liberdade pressupõe a cumulação das condições pessoais favoráveis com as demais provas dos autos. Ademais, a custódia cautelar justifica-se não só em face dispositivo legal (art. 312, do CPP), provada a existência do crime e havendo indícios suficientes de autoria, bem como, na gravidade do delito que é imputado ao paciente motivador de inquietação social, notadamente pelo modus operandi, além de necessária para garantir a ordem pública. Inexistindo similitude fática entre corréus, não há como estender o benefício concedido em favor do paciente. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.004251-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2011 )
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RÉU PERMANECEU PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. CONSTRANGIMENTOS ILEGAIS NÃO CONFIGURADOS. Havendo sentença penal condenatória por crime de tráfico de drogas, tendo o réu permanecido preso durante todo o processo, deve ser mantida a constrição durante a tramitação da apelação, pois a concessão da liberdade pressupõe a cumulação das condições pessoais favoráveis com as demais p...
HABEAS CORPUS. 1. IRREGULARIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERADA PELO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. 2. REQUISITOS DO ART. 312, CPP. PRESENÇA. 3. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 4. PACIENTE PRONUNCIADO. CÓPIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA NÃO JUNTADA AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1.Eventual irregularidade da prisão em flagrante fica superada pelo decreto da prisão preventiva. 2. A custódia cautelar justifica-se não só em face dispositivo legal (art. 312, do CPP), provada a existência do crime e havendo indícios suficientes de autoria, bem como, na gravidade do delito que é imputado ao paciente motivador de inquietação social, notadamente pelo modus operandi, além do fato do mesmo ter sido preso acusado da prática de homicídio contra sua companheira. 3. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, garantirem ao paciente a revogação da prisão preventiva, se há nos autos, elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar. 4. O paciente já foi pronunciado e o impetrante sequer juntou aos autos cópia da sentença de pronúncia onde o Juiz deve ter se manifestado novamente acerca da necessidade da manutenção da custódia cautelar, impossibilitando, dessa forma, a análise atualizada do processo. 5. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003959-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2011 )
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HABEAS CORPUS. 1. IRREGULARIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPERADA PELO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. 2. REQUISITOS DO ART. 312, CPP. PRESENÇA. 3. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 4. PACIENTE PRONUNCIADO. CÓPIA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA NÃO JUNTADA AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1.Eventual irregularidade da prisão em flagrante fica superada pelo decreto da prisão preventiva. 2. A custódia cautelar justifica-se não só em face dispositivo legal (art. 312, do CPP), provada a existência do crime e haven...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. SITUAÇÃO INDEFINIDA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. FEITO COMPLEXO. RÉU CONTRIBUIU PARA O ATRASO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 64/STJ. CONTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. O atraso na conclusão do feito é razoável e justificável, por ter sido provocado pela defesa (Súmula nº 64/STJ) (embora o paciente se encontre segregado provisoriamente há quase 09 meses), não havendo, por ora, injustificável excesso de prazo por culpa da Acusação ou do Juízo. Além disso, trata-se de feito complexo, ante a multiplicidade de réus (três).
2. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.004105-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2011 )
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. SITUAÇÃO INDEFINIDA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. FEITO COMPLEXO. RÉU CONTRIBUIU PARA O ATRASO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 64/STJ. CONTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. O atraso na conclusão do feito é razoável e justificável, por ter sido provocado pela defesa (Súmula nº 64/STJ) (embora o paciente se encontre segregado provisoriamente há quase 09 meses), não havendo, por ora, injustificável excesso de prazo por culpa da Acusação ou do Juízo. Além disso, trata-se de feito complexo, ante a multiplicidade de réus (três).
2. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – RÉU PRONUNCIADO.
1. Inexiste constrangimento ilegal quando o processo já preparado para julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, vez que o excesso de prazo anterior não se projeta nesta fase processual.
2. Ordem denegada, de acordo com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.002941-3 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2011 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – RÉU PRONUNCIADO.
1. Inexiste constrangimento ilegal quando o processo já preparado para julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, vez que o excesso de prazo anterior não se projeta nesta fase processual.
2. Ordem denegada, de acordo com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.002941-3 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2011 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – ORDEM PREJUDICADA.
1. Se a ordem de prisão que pesava contra o paciente já foi levantada, julga-se prejudicada a ordem de Habeas Corpus.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003297-7 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2011 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – ORDEM PREJUDICADA.
1. Se a ordem de prisão que pesava contra o paciente já foi levantada, julga-se prejudicada a ordem de Habeas Corpus.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.003297-7 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/08/2011 )
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO SIMPLES. PRESCRIÇÃO PELA PENA PROJETADA. INVIABILIDADE. SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO PROVIDO. PRESCRIÇÃO REAL CONHECIDA DE OFÍCIO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula n. 438, que reconhece ser inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética. 2. A prescrição é questão de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício ou a requerimento das partes (art. 61, CPP). No caso em apreço verifica-se que a denúncia não foi recebida então o termo inicial do prazo prescricional é a data do delito (art. 111, I, CP). 3. Ao delito de furto simples é cominada pena máxima de quatro anos, logo a prescrição ocorrerá em oito anos, tomando-se por base a data em que o crime se consumou a prescrição se concretizou em 2009. 4. Recurso conhecido e provido.Todavia, reconhecida a prescrição de ofício.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.005765-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/03/2011 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO SIMPLES. PRESCRIÇÃO PELA PENA PROJETADA. INVIABILIDADE. SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO PROVIDO. PRESCRIÇÃO REAL CONHECIDA DE OFÍCIO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula n. 438, que reconhece ser inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética. 2. A prescrição é questão de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício ou a requerimento das partes (art. 61, CPP). No caso em apreço verifica-se que a denúncia não foi recebida então o termo inicial do prazo prescricional é...