Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal no ponto. Ajuste de participação financeira e radiografia juntados pela autora. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Decisum modificado nesse ponto. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Litigância de má-fé da requerente. Reconhecimento ex officio. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Apelo da ré desprovido. Reclamo da autora acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070349-1, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Tele...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO [ART. 121, §2º, II, DO CP]. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO [ART. 14 DA LEI 11.343/06]. RECEPTAÇÃO [ART. 180 DO CP]. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO VISANDO A IMPRONÚNCIA DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI QUE NÃO PODE SER AFASTADO NO MOMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL SOBRE A INEXISTÊNCIA DO CRIME. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MATERIALIDADE DE TODOS OS CRIMES COMPROVADA NOS AUTOS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA QUE SOBRESSAEM DA PROVA ORAL COLIGIDA. QUALIFICADORA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUE NÃO PODE SER AFASTADA NO MOMENTO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE QUE O RÉU AGIU POR MOTIVO FÚTIL. PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.013672-4, de Gaspar, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 23-10-2014).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO [ART. 121, §2º, II, DO CP]. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO [ART. 14 DA LEI 11.343/06]. RECEPTAÇÃO [ART. 180 DO CP]. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO VISANDO A IMPRONÚNCIA DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI QUE NÃO PODE SER AFASTADO NO MOMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL SOBRE A INEXISTÊNCIA DO CRIME. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MATERIALIDADE DE TODOS OS CRIMES COMPROVADA NOS AUTOS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA QUE SOBRESSAEM DA PROVA ORAL COLIGIDA. QUALIFICADORA DO CRIME DE HOMICÍ...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Quarta Câmara Criminal
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Agravo de instrumento. Cumprimento da sentença proferida na ação civil pública ajuizada pela Associação das Donas de Casa dos Consumidores e da Cidadania de Santa Catarina - ADOCOM. Expurgos inflacionários em conta poupança. Planos econômicos. Decisão agravada que homologou o cálculo judicial e fixou o quantum a ser pago aos exequentes/agravantes, delimitando a incidência dos juros de mora a partir da intimação do executado/agravado na fase de cumprimento de sentença. Matéria julgada pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Representativo de Controvérsia (art. 543-C do CPC). Termo a quo da contagem dos juros moratórios. Data da citação do devedor na fase de conhecimento da ação coletiva (Recursos Especiais ns. 1.370.899/SP e 1.361.800/SP). Entendimento já adotado por esta Câmara em anterior agravo de instrumento interposto pelos ora insurgentes na mesma execucional. Critério que merece ser reafirmado neste reclamo, para reformar também o provimento judicial impugnado e determinar que o executado arque integralmente com o pagamento dos ônus sucumbenciais. Agravo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016663-1, de Tangará, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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Agravo de instrumento. Cumprimento da sentença proferida na ação civil pública ajuizada pela Associação das Donas de Casa dos Consumidores e da Cidadania de Santa Catarina - ADOCOM. Expurgos inflacionários em conta poupança. Planos econômicos. Decisão agravada que homologou o cálculo judicial e fixou o quantum a ser pago aos exequentes/agravantes, delimitando a incidência dos juros de mora a partir da intimação do executado/agravado na fase de cumprimento de sentença. Matéria julgada pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Representativo de Controvérsia (art. 543-C do CPC). Termo...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, na consignação de valores e na manutenção da posse do veículo. Indeferimento. Insurgência do demandante. Pedido de concessão da justiça gratuita e de inversão do ônus da prova. Deferimento pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesses pontos. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Ausência de comprovação de abusividade dos encargos relacionados ao período de normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Verossimilhança das alegações do ora agravante não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.054040-4, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito, na consignação de valores e na manutenção da posse do veículo. Indeferimento. Insurgência do demandante. Pedido de concessão da justiça gratuita e de inversão do ônus da prova. Deferimento pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesses pontos. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Pr...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Processo extinto, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 267, I, e 295, parágrafo único, I, do Código de Processo Civil. Razões recursais que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061866-6, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Processo extinto, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 267, I, e 295, parágrafo único, I, do Código de Processo Civil. Razões recursais que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061866-6, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Sentença de improcedência. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Juntada de cópia simples e/ou autenticada da aludida cártula. Apresentação do título de crédito original indispensável. Princípios da cartularidade e circularidade. Observância dos artigos 26 e 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004. Regularização oportunizada nesta instância. Ordem judicial não atendida. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Reclamo prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.011019-2, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Sentença de improcedência. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Juntada de cópia simples e/ou autenticada da aludida cártula. Apresentação do título de crédito original indispensável. Princípios da cartularidade e circularidade. Observância dos artigos 26 e 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004. Regularização oportunizada nesta instância. Ordem judicial não atendida. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Reclamo prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.011019-2, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceir...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada. Relação de consumo evidenciada. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Juntada da radiografia pelo autor na inicial. Documento suficiente ao deslinde da demanda, por conter informações referentes à contratação. Perda de objeto do decisum no tocante à incidência do artigo 6º, inciso VIII, da legislação consumerista. Qualidade, ademais, de acionista demonstrada. Reclamo parcialmente conhecido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade, em tese. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da ré nesse aspecto. Pleito do requerente para a utilização de maior cotação no mercado financeiro não acolhido. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Litigância de má-fé do requerente. Reconhecimento ex officio. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Agravo retido e apelo da ré desprovidos. Recurso do demandante provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047847-1, de Rio do Oeste, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada. Relação de consumo evidenciada. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Junta...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE (UNIMED). COMPROVADA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO DE APOIO DIAGNÓSTICO (PET-SCAN). SUSPEITA DE CÂNCER. COBERTURA INDEVIDAMENTE RECUSADA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER CLÁUSULA CONTRATUAL EXCLUINDO EXPRESSAMENTE O ATO INDICADO PELO MÉDICO ESPECIALISTA. PEDIDO ACOLHIDO. RECURSO DESPROVIDO. Em tema de contrato de assistência médico-hospitalar, afigura-se absolutamente ilegítima a recusa da operadora em custear exame necessário ao diagnóstico de possível doença cancerígena, quando há previsão no contrato para o custeio do tratamento e dos exames complementares inerentes ao diagnóstico e tratamento da moléstia. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044922-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE (UNIMED). COMPROVADA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO DE APOIO DIAGNÓSTICO (PET-SCAN). SUSPEITA DE CÂNCER. COBERTURA INDEVIDAMENTE RECUSADA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER CLÁUSULA CONTRATUAL EXCLUINDO EXPRESSAMENTE O ATO INDICADO PELO MÉDICO ESPECIALISTA. PEDIDO ACOLHIDO. RECURSO DESPROVIDO. Em tema de contrato de assistência médico-hospitalar, afigura-se absolutamente ilegítima a recusa da operadora em custear exame necessário ao diagnóstico de possível doença canceríge...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). MORTE DO ESPOSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DA RÉ DE QUITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. DOCUMENTO OBTIDO DO SISTEMA MEGADATA. INFORMAÇÃO NÃO CONFIRMADA PELA SEGURADORA SUPOSTAMENTE RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL POSTULADO POR AMBOS RECORRENTES. INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO SINISTRO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E DA AUTORA PROVIDO. I - Embora as informações extraídas do Sistema Megadata possam ser consideradas idôneas para o fim de comprovação dos pagamentos realizados administrativamente por parte das seguradoras participantes do convênio DPVAT, in casu, a própria Seguradora supostamente responsável pela quitação não confirmou o recebimento da indenização pela Autora. Assim, não havendo nos autos prova da quitação, deve ser a seguradora ré condenada ao pagamento do seguro DPVAT conforme a legislação e normas vigentes à época dos fatos. II - O valor da indenização securitária (DPVAT) deve ser corrigido monetariamente desde a data do sinistro, nos termos da Súmula 43 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012710-0, de Papanduva, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). MORTE DO ESPOSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DA RÉ DE QUITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. DOCUMENTO OBTIDO DO SISTEMA MEGADATA. INFORMAÇÃO NÃO CONFIRMADA PELA SEGURADORA SUPOSTAMENTE RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL POSTULADO POR AMBOS RECORRENTES. INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO SINISTRO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E DA AUTORA PROVIDO. I - Embora as informações extraídas do Sistema Megadata possam ser con...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de improcedência, por ausência de prova do direito à subscrição de ações (artigo 269, inciso I, do CPC). Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas contrarrazões da apelação. Reclamo não conhecido. Apelo do demandante. Fatura telefônica juntada ao feito que demonstra o vínculo negocial entre o requerente e a ré e conferem àquele legitimidade para propor a actio. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada pelo Juízo a quo. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do artigo 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Sentença reformada. Recurso provido. Análise dos critérios de fixação do cálculo a ser realizada na fase de execução. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Alegada impossibilidade de condenação para entrega de ações. Admissibilidade de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do Código de Processo Civil. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência, a partir de então, de atualização monetária e juros legais desde a citação. Dobra acionária. Cabimento. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Direito Reconhecido. Correção monetária pelo INPC. Índice oficial estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça. Juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Artigos 219, caput, do Código de Processo Civil, 960 do Código Civil de 1916, 397, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil de 2002 e 161, § 1°, do Código Tributário Nacional. Precedentes. Procedência, em parte, dos pedidos. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064023-0, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de improcedência, por ausência de prova do direito à subscrição de ações (artigo 269, inciso I, do CPC). Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas contrarrazões da apelação. Reclamo não conhecido. Apelo do demandante. Fatura telefônica juntada ao feito que demonstra o vínculo negocial entre o requerente e a ré e conferem àquele leg...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. RECURSO DA REQUERIDA. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE ANALISOU OS ACLARATÓRIOS DA PARTE CONTRÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INTEMPESTIVIDADE PREMATURA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao decidir que a mera ciência do julgamento não fixa o termo inicial da contagem do prazo recursal. Desse modo, o recurso interposto anteriormente à publicação da sentença recorrida é prematuro, inclusive aquele interposto antes do protocolo de embargos de declaração e julgamento deste, a não ser que posteriormente ratificado. RECURSO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. REQUISITO EXTRÍNSICO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DESERÇÃO. Consoante entendimento do STJ, a regularidade do preparo deve ser comprovada na interposição dos recursos, sob pena de não conhecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052800-6, de Rio do Oeste, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. RECURSO DA REQUERIDA. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE ANALISOU OS ACLARATÓRIOS DA PARTE CONTRÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INTEMPESTIVIDADE PREMATURA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao decidir que a mera ciência do julgamento não fixa o termo inicial da contagem do prazo recursal. Desse modo, o recurso interposto anteriormente à publicação da sentença recorrida é prematuro, inclusive aquele interposto antes do protocolo de embargos de...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTA-CORRENTE ENCERRADA. LANÇAMENTOS DE DÉBITOS POSTERIORES. INSCRIÇÃO NOS ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. "'[...] Encerrada a conta corrente, não pode o banco continuar efetuando lançamento de débitos na conta, mesmo que anteriormente autorizados. Ausência de informação ao consumidor. CDC. Ilegalidade dos lançamentos. Cobrança indevida. Dano moral caracterizado. Dano in re ipsa. Precedentes jurisprudenciais da câmara' (TJRS, Ap. Cív. n. 70020103644, Rel. Des. Glênio José Wasserstein Hekman, j. em 18-6-08)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.063710-0, de Joinville, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 12-2-2009). QUANTUM INDENIZATÓRIO. COMPENSAÇÃO ARBITRADA EM MONTANTE RAZOÁVEL. No arbitramento do quantum compensatório de danos morais, deve o juiz observar critérios objetivos, subjetivos e tomar em conta a extensão dos prejuízos sentidos pelo lesado, o grau de culpa e a capacidade econômico financeira do causador do dano. Ponderados esses critérios, a reparação deve ser razoável, de modo a não importar no enriquecimento sem causa da parte lesada, e não comprometer o caráter de desestímulo ao lesante, para que passe a adotar providências acautelatórias que impeçam novos danos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM A DICÇÃO DO ARTIGO 20, § 3º E § 4º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E COM OS CRITÉRIOS ADOTADOS POR ESTA CÂMARA COMERCIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066134-4, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTA-CORRENTE ENCERRADA. LANÇAMENTOS DE DÉBITOS POSTERIORES. INSCRIÇÃO NOS ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. "'[...] Encerrada a conta corrente, não pode o banco continuar efetuando lançamento de débitos na conta, mesmo que anteriormente autorizados. Ausência de informação ao consumidor. CDC. Ilegalidade dos lançamentos. Cobrança indevida. Dano moral caracterizado. Dano in re ipsa. Precedentes jurisprudenciais da câmara' (TJRS, Ap. Cív. n. 70020103644, Rel. Des. Glênio José Wasserstein Hekman, j. em 18-6-08)" (TJSC,...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. (TRÊS) ANOS. ARTIGO 44 DA LEI N. 10.931/2004 E ART. 70 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA. "Nos termos do que dispõe o art. 44 da Lei n. 10.931/2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da LUG, que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida" (STJ, AgRg. no AREsp. n. 353.702/DF, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 22-5-2014). REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA EM CONFORMIDADE COM A DICÇÃO DO ART. 20, § 3º e § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067511-6, de Araranguá, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. (TRÊS) ANOS. ARTIGO 44 DA LEI N. 10.931/2004 E ART. 70 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA. "Nos termos do que dispõe o art. 44 da Lei n. 10.931/2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da LUG, que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida" (STJ, AgRg. no AREsp. n. 353.702/DF, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 22-5-2014). REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FI...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário e contratos vinculados à conta-corrente. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome da suplicante em cadastro de proteção ao crédito, na consignação de valores e na vedação de descontos relacionados ao ajuste. Indeferimento. Insurgência da demandante. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo à requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Ausência de comprovação de abusividade dos encargos relacionados ao período de normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Verossimilhança das alegações da ora agravante não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Intimação da parte autora para retificação do valor da causa para o valor do contrato ou para o benefício econômico postulado, bem como recolhimento das custas complementares. Discussão apenas de parte das avenças. Inaplicabilidade do artigo 259, inciso V, do Código de Processo Civil. Importe atribuído à demanda que deve corresponder ao proveito financeiro pretendido, o qual, in casu, pode ser aferido por laudos periciais acostados aos autos. Quantum sujeito à confirmação na sentença ou por ocasião de sua liquidação. Decisão mantida. Reclamo desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048019-8, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário e contratos vinculados à conta-corrente. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome da suplicante em cadastro de proteção ao crédito, na consignação de valores e na vedação de descontos relacionados ao ajuste. Indeferimento. Insurgência da demandante. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo à requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das a...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DO ART. 732 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE PLANILHA PORMENORIZADA DO DÉBITO. APELANTE QUE APRESENTA A INDIGITADA PLANILHA, TODAVIA COM PERÍODO QUE COINCIDE COM OS MESES ENGLOBADOS EM EXECUÇÃO AJUIZADA PREVIAMENTE PELO RITO DO ART. 733, DO CPC. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041996-5, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DO ART. 732 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE PLANILHA PORMENORIZADA DO DÉBITO. APELANTE QUE APRESENTA A INDIGITADA PLANILHA, TODAVIA COM PERÍODO QUE COINCIDE COM OS MESES ENGLOBADOS EM EXECUÇÃO AJUIZADA PREVIAMENTE PELO RITO DO ART. 733, DO CPC. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041996-5, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23...
Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Sustentada carência de ação por ausência de interesse de agir. Argumento afastado. Prévio requerimento administrativo realizado pela parte autora, sem comprovação de resposta pela demandada. Suscitada ausência de documentação indispensável à propositura da ação. Contrato que se afigura o próprio objeto da demanda. Tese não acolhida. Alegada impossibilidade de apresentação. Afirmação de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Documentação reclamada comum às partes. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova alegados. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal nesses aspectos. Pleiteada exclusão da multa diária e do efeito previsto no art. 359 do Código de Processo Civil. Sanção pecuniária e presunção de veracidade dos fatos que a parte autora pretende provar com os documentos pleiteados não aplicados pelo magistrado singular. Interesse recursal da ré não verificado, nesse ponto. Almejada isenção do pagamento dos ônus sucumbenciais. Impossibilidade. Pretensão resistida existente. Lide configurada. Princípio da causalidade. Condenação mantida. Honorários advocatícios. Quantum reduzido. Artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Contrarrazões. Apontada falsidade documental relativamente aos extratos fornecidos pela requerida na via administrativa. Ausência de dados completos. Circunstância que não caracteriza a suscitada falsidade. Litigância de má-fé da apelante. Situação não verificada. Pedido rejeitado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069655-0, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Sustentada carência de ação por ausência de interesse de agir. Argumento afastado. Prévio requerimento administrativo realizado pela parte autora, sem comprovação de resposta pela demandada. Suscitada ausência de documentação indispensável à propositura da ação. Contrato que se afigura o próprio objeto da demanda. Tese não acolhida. Alegada impossibili...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALMEJADA IMEDIATA OBRIGAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL E DESPESAS MEDICO-HOSPITALARES. FORTES INDÍCIOS DE RESPONSABILIDADE DOS RÉUS PELO EVENTO DANOSO. MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA SEM OBSERVÂNCIA DOS CUIDADOS NECESSÁRIOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE PREPONDERA SOBRE EVENTUAL EXCESSO DE VELOCIDADE EXERCIDO PELO AUTOR COM SUA MOTOCICLETA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. VALOR ARBITRADO EM UM SALÁRIO MÍNIMO. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IRRELEVÂNCIA. VERBAS DISTINTAS. DECISÃO REFORMADA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. RECURSO PROVIDO. Sabe-se que ao condutor de veículo automotor é exigida extrema cautela em caso de manobra de conversão à esquerda, devendo se certificar com antecedência de que não irá obstacularizar o trânsito de algum veículo em direção contrária, até porque a interrupção do fluxo é circunstância que prepondera sobre possível excesso de velocidade empregado pela vítima. Presentes os requisitos autorizadores da medida, deve ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela para determinar aos Demandados o pagamento imediato de pensionamento mensal em favor do Demandante, além das despesas medico-hospitalares decorrentes de procedimento cirúrgico que necessita realizar, diante do risco por danos irreversíveis a sua saúde. Firme é o entendimento deste Tribunal de Justiça no sentido de que, não estando esclarecido o rendimento da vítima, o valor da verba deve ser fixado em um salário mínimo, quantia esta, inclusive, que se amolda com a postulada pelo Agravante. Possível é a cumulação da pensão mensal com o auxílio saúde previdenciário, por se tratarem de verbas de natureza distintas, visto que uma representa benefício decorrente de responsabilidade civil por ato ilícito e, a outra, auxílio de natureza previdenciária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067979-5, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALMEJADA IMEDIATA OBRIGAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL E DESPESAS MEDICO-HOSPITALARES. FORTES INDÍCIOS DE RESPONSABILIDADE DOS RÉUS PELO EVENTO DANOSO. MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA SEM OBSERVÂNCIA DOS CUIDADOS NECESSÁRIOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE PREPONDERA SOBRE EVENTUAL EXCESSO DE VELOCIDADE EXERCIDO PELO AUTOR COM SUA MOTOCICLETA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. VALOR ARBITRADO EM UM...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Fase cumprimento de sentença iniciada. Decisum impugnado que acolhe o pleito formulado pelo perito e determina a apresentação de documento demonstrativo do valor desembolsado pelo acionista, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no artigo 359 do CPC. Insurgência. Pretenso afastamento do aludido dispositivo legal. Não atendimento da ordem de exibição que implica a presunção relativa de veracidade do cálculo elaborado pelo credor. Observância do artigo 475-B, § 2º, do CPC. Precedentes. Provimento judicial preservado, por fundamento diverso. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.089039-6, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Fase cumprimento de sentença iniciada. Decisum impugnado que acolhe o pleito formulado pelo perito e determina a apresentação de documento demonstrativo do valor desembolsado pelo acionista, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no artigo 359 do CPC. Insurgência. Pretenso afastamento do aludido dispositivo legal. Não atendimento da ordem de exibição que implica a presunção relativa de veracidade...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença terminativa. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055588-0, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença terminativa. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055588-0, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. JUÍZO A QUO QUE JULGA PROCEDENTES AMBOS OS PEDIDOS, REJEITANDO O PLEITO RECONVENCIONAL. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS LITIGANTES. DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. CASO CONCRETO QUE GRAVITA EM TORNO DA RESPONSABILIDADE DA AUTORA PARA RESPONDER PESSOALMENTE POR DÍVIDA RELATIVA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO CONDOMÍNIO DO QUAL FOI SÍNDICA. DESCABIMENTO. ILEGITIMIDADE MANIFESTA DA IMPUTAÇÃO. EVENTUAL COINCIDÊNCIA DO CPF E CNPJ (PELA AUSÊNCIA À ÉPOCA DE CONTA BANCÁRIA AUTÔNOMA) QUE NÃO JUSTIFICA O PROTESTO EM NOME PRÓPRIO DO SÍNDICO. BOLETO, INCLUSIVE, EMITIDO EXCLUSIVAMENTE CONTRA O CONDOMÍNIO. ADEMAIS, PAGAMENTO PARCIAL QUE SEQUER FOI RESSALVADO QUANDO DO PROTESTO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO IRRETOCÁVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, COM A CONSEQUENTE REJEIÇÃO DO PLEITO RECONVENCIONAL, QUE SE IMPÕE. DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO EIVADO DE ILICEIDADE. DEVER DE INDENIZAR QUE SE AFIGURA INCONTESTE. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DANO MORAL QUE, NA HIPÓTESE DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES OU PROTESTO INDEVIDO, PRESCINDE DA COMPROVAÇÃO DO ABALO ANÍMICO, CONFIGURANDO-SE, MESMO QUE EM FACE DA PESSOA JURÍDICA, IN RE IPSA, VALE DIZER, PELO PRÓPRIO FATO DA CONDUTA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO. Sobre a valoração do quantum indenizatório, a seu turno, é sabido que, em se tratando de dano moral, os critérios para sua fixação perpassam pelo escopo dessa espécie singular de reparação não econômica. Em linha de princípio, de acordo com o art. 944, caput, do Código Civil, sua finalidade é meramente compensatória, ou satisfativa, com o fim de servir de lenitivo em favor da vítima. Por outro lado, avulta, hodiernamente, na linha do direito norte-americano (exemplary ou punitive damages), seu caráter punitivo, ou retributivo, de modo a sancionar o ofensor, sem prejuízo, como consectário deste viés, da prevenção geral (em face da comunidade) e especial (em face do autor), para que semelhantes condutas antijurídicas não sejam endossadas ou reiteradas - chamada também de disciplinar ou pedagógica. O entendimento pátrio mais abalizado, no entanto, com acerto, restringe esta última para hipóteses excepcionais, vale dizer, para aqueles casos em que a mera compensação representaria medida ineficaz para a tutela do direito da personalidade - ou, mais amplamente, da dignidade da pessoa humana, prevista no art. 1º, inciso III, da Fundamental Law. São exemplos a albergar a punição, conforme o escólio de Sergio Cavalieri Filho (Programa de responsabilidade civil. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 98-100): quando a compensação é incabível; o comportamento do ofensor revelar-se particularmente reprovável; o agente obtiver lucro ilícito; e, por último, tratar-se de reiteração da conduta ilícita. Nesse sentido, aliás, caminha a jurisprudência ainda incipiente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1300187/MS, Rel. Ministro Raul Araújo, j. 17-5-2012). Se assim é, deve-se apurar não somente o prejuízo da vítima, mas, igualmente, quando cabível, a gravidade e reprovabilidade da conduta ofensiva, norteando-se, como critério balizador, pela razoabilidade, a fim de que não alcance, inclusive à luz da capacidade econômica dos Litigantes, valor exorbitante ou irrisório que não reflita a peculiaridade do caso. CONTEXTO DOS AUTOS QUE, À LUZ DAS FINALIDADES COMPENSATÓRIA E PUNITIVA, RECOMENDA A MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). DANO MORAL QUE NÃO TRANSPASSOU A ÓRBITA DA PRESUNÇÃO DO ABALO ANÍMICO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO CONCRETA PARA SER ESPECIALMENTE CENSURADA. INDENIZA MANTIDA, INCLUSIVE NO QUE SE REFERE AOS ACESSÓRIOS, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA. VITÓRIA INTEGRAL DA AUTORA. CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO PLEITEADO QUE NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 326 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE DA RÉ DE ARCAR, IN TOTUM, COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 20, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALORAÇÃO DESTES EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA NA AÇÃO PRINCIPAL, RECONVENCIONAL E CAUTELAR. INSUBSISTÊNCIA. RECURSO RESTRITO AOS HONORÁRIOS DA PRIMEIRA E ÚLTIMA. PERCENTUAL MAJORADO PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO NA AÇÃO PRINCIPAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 20, § 3º, DO MESMO DIPLOMA. POR OUTRO LADO, VERBA FIXADA NO VALOR FIXO DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) NA AÇÃO CAUTELAR. EXEGESE DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO ADJETIVO. ENCARGOS ACESSÓRIOS. JUROS DE MORA A CONTAR DA INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA, A SEU TURNO, A PARTIR DO PRESENTE ARBITRAMENTO. RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.056860-6, de Joinville, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. JUÍZO A QUO QUE JULGA PROCEDENTES AMBOS OS PEDIDOS, REJEITANDO O PLEITO RECONVENCIONAL. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS LITIGANTES. DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. CASO CONCRETO QUE GRAVITA EM TORNO DA RESPONSABILIDADE DA AUTORA PARA RESPONDER PESSOALMENTE POR DÍVIDA RELATIVA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO CONDOMÍNIO DO QUAL FOI SÍNDICA. DESCABIMENTO. ILEGITIMIDADE MANIFESTA DA IMPUTAÇÃO. EVENTUAL COINCIDÊNCIA DO CPF E CNPJ (PE...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial