APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO PENHORADO. GRAVAME BAIXADO QUATRO MESES APÓS O NEGÓCIO. LESÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE E LIVRE DISPOSIÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE EFEITOS CONCRETOS. DANO NÃO VERIFICADO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DESBORDA O MERO DISSABOR. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. "O dano moral somente ingressará no mundo jurídico, com a subseqüente obrigação de indenizar, em havendo alguma grandeza no ato considerado ofensivo a direito personalíssimo. Se o ato tido como gerador do dano extrapatrimonial não possui virtualidade para lesionar sentimentos ou causar dor e padecimento íntimo, não existiu o dano moral passível de ressarcimento" (SANTOS, Antônio Jeová. Dano moral indenizável, 3. ed., São Paulo: Editora Método, 2001, p. 122). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.025682-1, de Rio do Sul, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO PENHORADO. GRAVAME BAIXADO QUATRO MESES APÓS O NEGÓCIO. LESÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE E LIVRE DISPOSIÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE EFEITOS CONCRETOS. DANO NÃO VERIFICADO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DESBORDA O MERO DISSABOR. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. "O dano moral somente ingressará no mundo jurídico, com a subseqüente obrigação de indenizar, em havendo alguma grandeza no ato considerado ofensivo a direito personalíssimo. Se o ato tido como gerador do dano extrapatrimonial não possui virtualidade...
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÉBITOS DECORRENTES DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SALA COMERCIAL. EMBARGOS REJEITADOS. INCONFORMISMO. EMBARGANTES. ALEGADA FALTA DE LIQUIDEZ DO CRÉDITO. NÃO OCORRÊNCIA. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS NO CONTRATO. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 585, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NAS RELAÇÃO LOCATÍCIAS. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE, POIS, DE ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA E DE PROPAGANDA ENGANOSA PELO VIÉS CONSUMERISTA. RECURSO DA EMBARGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. OBSERVADOS, AINDA, OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO O DA EMBARGADA E NÃO PROVIDO O DAS EMBARGANTES. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.044432-3, de Blumenau, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÉBITOS DECORRENTES DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SALA COMERCIAL. EMBARGOS REJEITADOS. INCONFORMISMO. EMBARGANTES. ALEGADA FALTA DE LIQUIDEZ DO CRÉDITO. NÃO OCORRÊNCIA. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS NO CONTRATO. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 585, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NAS RELAÇÃO LOCATÍCIAS. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE, POIS, DE ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA E DE PROPAGANDA ENGANOSA PELO VIÉS CONSUMERISTA. RECURSO DA EMBARGADA. HONORÁRIOS ADV...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA EXISTENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MODIFICADA. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO O APELO DA RÉ, PREJUDICADO O DA PARTE AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.051835-0, de Joinville, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA EXISTENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MODIFICADA. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO O APELO DA RÉ, PREJUDICADO O DA PARTE AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.051835-0, de Joinville, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO ONEROSA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. CESSIONÁRIOS QUE, PORÉM, NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS DE PROVAR QUE O IMÓVEL CUJA POSSE FOI DADA EM CESSÃO POSSUI ÁREA INFERIOR À CONSTANTE DA AVENÇA. INADIMPLEMENTO CARACTERIZADO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR O PREÇO. (CC16, ART. 1.092; E, CPC, ART. 333, INC. II). PRECEDENTE DA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.023935-4, de Turvo, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO ONEROSA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. CESSIONÁRIOS QUE, PORÉM, NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS DE PROVAR QUE O IMÓVEL CUJA POSSE FOI DADA EM CESSÃO POSSUI ÁREA INFERIOR À CONSTANTE DA AVENÇA. INADIMPLEMENTO CARACTERIZADO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR O PREÇO. (CC16, ART. 1.092; E, CPC, ART. 333, INC. II). PRECEDENTE DA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.023935-4, de Turvo, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO ENVOLVIMENTO DA RÉ NO NEGÓCIO JURÍDICO QUE CULMINOU COM A RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. AUTORA QUE NÃO SE DESIMCUMBIU DO SEU ÔNUS, CONFORME O ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.078091-3, de Santa Cecília, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO ENVOLVIMENTO DA RÉ NO NEGÓCIO JURÍDICO QUE CULMINOU COM A RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. AUTORA QUE NÃO SE DESIMCUMBIU DO SEU ÔNUS, CONFORME O ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.078091-3, de Santa Cecília, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOR RETIDO MOMENTANEAMENTE NO INTERIOR DE SUPERMERCADO NO HORÁRIO DE INTERVALO DO ALMOÇO, MERO ABORRECIMENTO DA VIDA COTIDIANA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO DANO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.042601-9, de Herval D'Oeste, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOR RETIDO MOMENTANEAMENTE NO INTERIOR DE SUPERMERCADO NO HORÁRIO DE INTERVALO DO ALMOÇO, MERO ABORRECIMENTO DA VIDA COTIDIANA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO DANO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.042601-9, de Herval D'Oeste, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA. CLÁUSULA PROIBITIVA DE CONVERSÃO. DEMANDA PROPOSTA DIRETAMENTE PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. CONFUSÃO. ILIQUIDEZ. TÍTULO DESPROVIDO DE PARÂMETROS PARA CONVERSÃO EM EQUIVALENTE PECUNIÁRIO. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. PRECEDENTES. ART. 627 DO CPC. PROCEDIMENTO NÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVA MÍNIMA DA ALEGADA INEXISTÊNCIA DA COISA. ART. 625 DO CPC. DIFICULDADE DE ENCONTRAR OS DEVEDORES. INSUFICIÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA AOS PRECEITOS INSCULPIDOS NO ART. 20, § 3º, ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C', e § 4º DO CPC. MANUTENÇÃO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.035382-6, de Porto Belo, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA. CLÁUSULA PROIBITIVA DE CONVERSÃO. DEMANDA PROPOSTA DIRETAMENTE PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. CONFUSÃO. ILIQUIDEZ. TÍTULO DESPROVIDO DE PARÂMETROS PARA CONVERSÃO EM EQUIVALENTE PECUNIÁRIO. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. PRECEDENTES. ART. 627 DO CPC. PROCEDIMENTO NÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVA MÍNIMA DA ALEGADA INEXISTÊNCIA DA COISA. ART. 625 DO CPC. DIFICULDADE DE ENCONTRAR OS DEVEDORES. INSUFICIÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA AOS PREC...
IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DO AUTOR - IMPUGNADO EMPRESÁRIO, AGRICULTOR E PECUARISTA - PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO - DECISÃO REFORMADA. Havendo indícios exteriores de que o beneficiário da justiça gratuita possui condições suficientes de prover as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, deve ser cassada a benesse concedida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057683-9, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DO AUTOR - IMPUGNADO EMPRESÁRIO, AGRICULTOR E PECUARISTA - PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO - DECISÃO REFORMADA. Havendo indícios exteriores de que o beneficiário da justiça gratuita possui condições suficientes de prover as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, deve ser cassada a benesse concedida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057683-9, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERIU A INICIAL. ACORDO ENTRE AS PARTES. DESISTÊNCIA DO RECURSO. ARTIGO 501 DO CPC. Recurso prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047356-7, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERIU A INICIAL. ACORDO ENTRE AS PARTES. DESISTÊNCIA DO RECURSO. ARTIGO 501 DO CPC. Recurso prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047356-7, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova alegados. Temas já apreciados em decisão anterior, não recorrida. Preclusão. Art. 473 do CPC. Matérias repisadas na sentença. Renovação do debate inviável. Reclamo não conhecido nesses pontos. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070575-6, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXTINÇÃO DO FEITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL PELA NÃO JUNTADA DOS PACTOS QUE DERAM ORIGEM À CONFISSÃO. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE DISCUTE A LIQUIDEZ, A CERTEZA E A EXIGIBILIDADE DO TÍTULO QUE EMBASA A EXECUÇÃO. MATÉRIA NÃO ABORDADA COMO RAZÃO DE DECIDIR. RAZÃO DISSOCIADA. OFENSA À DIALETICIDADE. Do recurso devem constar os fundamentos de fato e de direito que dão causa ao inconformismo da parte com a decisão recorrida. Se o recorrente enunciar as razões de sua insurgência de forma dissociada, o recurso não poderá ser conhecido, pois ofende o princípio da dialeticidade. JUNTADA DOS PACTOS ANTERIORES DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE EM TEMPO E MODO OPORTUNOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. "A ausência de insurgência oportuna acerca de decisão interlocutória acarreta a preclusão da questão analisada, sendo vedado à parte reabrir a discussão em sede de apelação (TJSC, Ap. Cív. n. 1997.015777-0, de Blumenau, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 18-10-2001)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.055412-9, de Itajaí, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 21-7-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066020-1, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXTINÇÃO DO FEITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL PELA NÃO JUNTADA DOS PACTOS QUE DERAM ORIGEM À CONFISSÃO. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE DISCUTE A LIQUIDEZ, A CERTEZA E A EXIGIBILIDADE DO TÍTULO QUE EMBASA A EXECUÇÃO. MATÉRIA NÃO ABORDADA COMO RAZÃO DE DECIDIR. RAZÃO DISSOCIADA. OFENSA À DIALETICIDADE. Do recurso devem constar os fundamentos de fato e de direito que dão causa ao inconformismo da parte com a decisão recorrida. Se o recorrente enunciar as razões de sua insurgência de forma dissociada, o recurso não poderá ser...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerido. Agravo retido interposto pelo réu. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização mensal de juros. Admissibilidade da prática defendida nas razões do recurso. Decisão de 1º grau proferida de acordo com esse posicionamento. Interesse recursal não verificado. Não conhecimento do apelo, nesse ponto. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC). Encargo não previsto no pacto. Eventual exigência não permitida. Demais tarifas bancárias. Pleito realizado de forma genérica. Falta de especificação acerca de quais encargos o recorrente pretende impugnar. Fundamentos jurídicos não apresentados. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Reclamo não conhecido, nesses aspectos. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Incidência autorizada, diante de convenção expressa na avença. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Ausência de abusividade dos encargos previstos para o período da normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Mora em tese caracterizada. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida que deve ser condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo à parte demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Verossimilhança das alegações não evidenciada. Pressuposto do artigo 273 do CPC não satisfeito. Revogação da medida concedida na 1ª instância. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Exigibilidade das verbas, no entanto, suspensa em relação à autora, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Reclamo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045493-8, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerido. Agravo retido interposto pelo réu. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização mensal de juros. Admissibilidade da prática defendida nas razões do recurso. Decisão de 1º grau proferida de acordo com esse posicionamento....
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. RESCISÃO DO CONTRATO COMO CONSEQUÊNCIA DA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. INOCORRÊNCIA DE JULGA ULTRA PETITA. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050442-2, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. RESCISÃO DO CONTRATO COMO CONSEQUÊNCIA DA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. INOCORRÊNCIA DE JULGA ULTRA PETITA. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050442-2, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO DA AUTORA - UNIÃO ESTÁVEL CONFIGURADA - AFASTAMENTO - RELAÇÃO PARALELA COM CASAMENTO VÁLIDO - SEPARAÇÃO DE FATO INCOMPROVADA - RELAÇÃO QUE CONFIGURA CONCUBINATO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. À configuração da união estável como entidade familiar devem estar presentes a vida comum entre os companheiros, a notoriedade e estabilidade da relação, o objetivo de constituição familiar e a ausência de impedimentos para o casamento. Monogamia e fidelidade, por integrarem o conceito de afetividade familiar, não podem ser flexibilizadas para fins de caracterização de união estável e, inexistindo esses requisitos, não há proteção do Direito de Família. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013052-3, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO DA AUTORA - UNIÃO ESTÁVEL CONFIGURADA - AFASTAMENTO - RELAÇÃO PARALELA COM CASAMENTO VÁLIDO - SEPARAÇÃO DE FATO INCOMPROVADA - RELAÇÃO QUE CONFIGURA CONCUBINATO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. À configuração da união estável como entidade familiar devem estar presentes a vida comum entre os companheiros, a notoriedade e estabilidade da relação, o objetivo de constituição familiar e a ausência de impedimentos para o casamento. Monogamia e fidelidade, por integrarem o conceito d...
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DA MORA. PROTESTO EDITALÍCIO REALIZADO APÓS NOTIFICAÇÃO PRÉVIA CERTIFICADA PELO TABELIONATO. VALIDADE. ARTIGO 15 DA LEI N. 9.492/1997. MORA COMPROVADA. As certidões emitidas pelos tabeliães gozam de fé pública e, portanto, possuem presunção juris tantum de veracidade. Logo, o protesto editalício que ateste o esgotamento das vias ordinárias de notificação do devedor, é documento suficiente a comprovar a mora do devedor, conforme os requisitos do art. 15 da Lei n. 9.492/1997. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066963-2, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DA MORA. PROTESTO EDITALÍCIO REALIZADO APÓS NOTIFICAÇÃO PRÉVIA CERTIFICADA PELO TABELIONATO. VALIDADE. ARTIGO 15 DA LEI N. 9.492/1997. MORA COMPROVADA. As certidões emitidas pelos tabeliães gozam de fé pública e, portanto, possuem presunção juris tantum de veracidade. Logo, o protesto editalício que ateste o esgotamento das vias ordinárias de notificação do devedor, é documento suficiente a comprovar a mora do devedor, conforme os requisitos do art. 15 da Lei n. 9.492/1997. (TJSC, A...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. Exceto no acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, é que são cabíveis o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do executado (cf. STJ, REsp. n. 1.134.186/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 1º-8-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062294-0, de Braço do Norte, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. Exceto no acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, é que são cabíveis o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do executado (cf. STJ, REsp. n. 1.134.186/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 1º-8-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062294-0, de Braço do Norte, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REFINANCIAMENTO. REVISÃO DOS CONTRATOS PRETÉRITOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013410-8, de Trombudo Central, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REFINANCIAMENTO. REVISÃO DOS CONTRATOS PRETÉRITOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013410-8, de Trombudo Central, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO DA RÉ. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Salvo se comprovado justa causa ou deferida a justiça gratuita, a interposição de apelação cível pressupõe o recolhimento do devido preparo, sob pena de deserção, nos termos do art. 511 do CPC. RECURSO DO AUTOR. MULTA MORATÓRIA. EXIGÊNCIA ÚNICA A CADA INADIMPLÊNCIA. A multa moratória decorre do inadimplemento da obrigação, por isso é devida em cota única a cada inadimplência, diferentemente dos juros de mora que possuem cômputo contínuo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011235-3, de Caçador, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO DA RÉ. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Salvo se comprovado justa causa ou deferida a justiça gratuita, a interposição de apelação cível pressupõe o recolhimento do devido preparo, sob pena de deserção, nos termos do art. 511 do CPC. RECURSO DO AUTOR. MULTA MORATÓRIA. EXIGÊNCIA ÚNICA A CADA INADIMPLÊNCIA. A multa moratória decorre do inadimplemento da obrigação, por isso é devida em cota única a cada inadimplência, diferentemente dos juros de mora que possuem cômputo...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. INTIMAÇÃO EXTRAJUDICIAL PRATICADA PELA SERVENTIA INFRUTÍFERA, PORQUANTO O DEVEDOR NÃO FOI ENCONTRADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO EDITALÍCIA OU PROTESTO DO TÍTULO. MORA NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA À INICIAL. NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADOÇÃO DESTE ENTENDIMENTO. SENTENÇA CASSADA. Para o desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, faz-se necessário que o credor demonstre a constituição em mora do devedor. Para comprovar tal ato, no insucesso da diligência da serventia extrajudicial no endereço fornecido no contrato pelo devedor, deve ser realizado o protesto do título ou a intimação editalícia. Ausente a prova da constituição em mora do devedor, eis que não entregue a correspondência porque a parte mudou-se, não fora encontrada ou ausente, deve o Magistrado conceder prazo para emenda da inicial, na forma do artigo 284 do Código de Processo Civil. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070682-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. INTIMAÇÃO EXTRAJUDICIAL PRATICADA PELA SERVENTIA INFRUTÍFERA, PORQUANTO O DEVEDOR NÃO FOI ENCONTRADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO EDITALÍCIA OU PROTESTO DO TÍTULO. MORA NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA À INICIAL. NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADOÇÃO DESTE ENTENDIMENTO. SENTENÇA CASSADA. Para o desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, faz-...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006) E CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, DA LEI Nº 10.826/2003). SETENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SOB FUNDAMENTO DE MÍNGUA PROBATÓRIA. INACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA FIRMES E HARMÔNICOS EM AMBAS AS ETAPAS PROCEDIMENTOS. APREENSÃO DE 10 PEDRAS DE CRACK E DINHEIRO NA POSSE DO APELANTE, ALÉM DE MAIS OUTRAS 09 PEDRAS DE CRACK, 1,9 G DE COCAÍNA, E 1,7G DE MACONHA E DE UMA ARMA DE FOGO NAS PROXIMIDADES. DENÚNCIAS RECEBIDAS PELO COPOM DANDO CONTA DA EXISTÊNCIA DE TRÁFICO DE DROGAS NAQUELE LOCAL. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, AGRAVADA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE AJUSTES A SEREM EFETUADOS POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. REGIME INICIAL ESTABELECIDO NO FECHADO. NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO POSTO QUE A REPRIMENDA TOTAL RESULTOU EM MAIS DE OITO ANOS, ALÉM DO APELANTE SER MULTIREINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.036376-1, de Palhoça, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006) E CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, DA LEI Nº 10.826/2003). SETENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SOB FUNDAMENTO DE MÍNGUA PROBATÓRIA. INACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA FIRMES E HARMÔNICOS EM AMBAS AS ETAPAS PROCEDIMENTOS. APREENSÃO DE 10 PEDRAS DE CRACK E DINHEIRO NA POSSE DO APELANTE, ALÉM DE MAIS OUTRAS 09 PEDRAS DE CRACK, 1,9 G DE COCAÍNA, E 1,7G DE MACONHA E DE UMA ARMA DE FOGO N...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer