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Jurisprudência

TJSC 2008.025682-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO PENHORADO. GRAVAME BAIXADO QUATRO MESES APÓS O NEGÓCIO. LESÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE E LIVRE DISPOSIÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE EFEITOS CONCRETOS. DANO NÃO VERIFICADO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DESBORDA O MERO DISSABOR. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. "O dano moral somente ingressará no mundo jurídico, com a subseqüente obrigação de indenizar, em havendo alguma grandeza no ato considerado ofensivo a direito personalíssimo. Se o ato tido como gerador do dano extrapatrimonial não possui virtualidade...
Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2008.044432-3 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÉBITOS DECORRENTES DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SALA COMERCIAL. EMBARGOS REJEITADOS. INCONFORMISMO. EMBARGANTES. ALEGADA FALTA DE LIQUIDEZ DO CRÉDITO. NÃO OCORRÊNCIA. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS NO CONTRATO. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 585, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NAS RELAÇÃO LOCATÍCIAS. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE, POIS, DE ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA E DE PROPAGANDA ENGANOSA PELO VIÉS CONSUMERISTA. RECURSO DA EMBARGADA. HONORÁRIOS ADV...
Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Blumenau
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TJSC 2008.051835-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA EXISTENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MODIFICADA. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO O APELO DA RÉ, PREJUDICADO O DA PARTE AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.051835-0, de Joinville, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Débora Driwin Rieger Zanini
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Joinville
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TJSC 2009.023935-4 (Acórdão)
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AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO ONEROSA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. CESSIONÁRIOS QUE, PORÉM, NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS DE PROVAR QUE O IMÓVEL CUJA POSSE FOI DADA EM CESSÃO POSSUI ÁREA INFERIOR À CONSTANTE DA AVENÇA. INADIMPLEMENTO CARACTERIZADO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR O PREÇO. (CC16, ART. 1.092; E, CPC, ART. 333, INC. II). PRECEDENTE DA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.023935-4, de Turvo, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Jesus Soares de Souza
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Turvo
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TJSC 2008.078091-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO ENVOLVIMENTO DA RÉ NO NEGÓCIO JURÍDICO QUE CULMINOU COM A RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. AUTORA QUE NÃO SE DESIMCUMBIU DO SEU ÔNUS, CONFORME O ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.078091-3, de Santa Cecília, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eduardo Camargo
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Santa Cecília
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TJSC 2008.042601-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOR RETIDO MOMENTANEAMENTE NO INTERIOR DE SUPERMERCADO NO HORÁRIO DE INTERVALO DO ALMOÇO, MERO ABORRECIMENTO DA VIDA COTIDIANA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO DANO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.042601-9, de Herval D'Oeste, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Herval D'Oeste
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TJSC 2008.035382-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA. CLÁUSULA PROIBITIVA DE CONVERSÃO. DEMANDA PROPOSTA DIRETAMENTE PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. CONFUSÃO. ILIQUIDEZ. TÍTULO DESPROVIDO DE PARÂMETROS PARA CONVERSÃO EM EQUIVALENTE PECUNIÁRIO. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. PRECEDENTES. ART. 627 DO CPC. PROCEDIMENTO NÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVA MÍNIMA DA ALEGADA INEXISTÊNCIA DA COISA. ART. 625 DO CPC. DIFICULDADE DE ENCONTRAR OS DEVEDORES. INSUFICIÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA AOS PREC...
Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Porto Belo
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TJSC 2013.057683-9 (Acórdão)
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IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DO AUTOR - IMPUGNADO EMPRESÁRIO, AGRICULTOR E PECUARISTA - PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO - DECISÃO REFORMADA. Havendo indícios exteriores de que o beneficiário da justiça gratuita possui condições suficientes de prover as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, deve ser cassada a benesse concedida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057683-9, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Campo Belo do Sul
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TJSC 2014.047356-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERIU A INICIAL. ACORDO ENTRE AS PARTES. DESISTÊNCIA DO RECURSO. ARTIGO 501 DO CPC. Recurso prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047356-7, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.070575-6 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e...
Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.066020-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXTINÇÃO DO FEITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL PELA NÃO JUNTADA DOS PACTOS QUE DERAM ORIGEM À CONFISSÃO. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE DISCUTE A LIQUIDEZ, A CERTEZA E A EXIGIBILIDADE DO TÍTULO QUE EMBASA A EXECUÇÃO. MATÉRIA NÃO ABORDADA COMO RAZÃO DE DECIDIR. RAZÃO DISSOCIADA. OFENSA À DIALETICIDADE. Do recurso devem constar os fundamentos de fato e de direito que dão causa ao inconformismo da parte com a decisão recorrida. Se o recorrente enunciar as razões de sua insurgência de forma dissociada, o recurso não poderá ser...
Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : São José
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TJSC 2014.045493-8 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerido. Agravo retido interposto pelo réu. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização mensal de juros. Admissibilidade da prática defendida nas razões do recurso. Decisão de 1º grau proferida de acordo com esse posicionamento....
Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.050442-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. RESCISÃO DO CONTRATO COMO CONSEQUÊNCIA DA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. INOCORRÊNCIA DE JULGA ULTRA PETITA. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050442-2, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Espíndola Berndt
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Itajaí
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TJSC 2013.013052-3 (Acórdão)
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO DA AUTORA - UNIÃO ESTÁVEL CONFIGURADA - AFASTAMENTO - RELAÇÃO PARALELA COM CASAMENTO VÁLIDO - SEPARAÇÃO DE FATO INCOMPROVADA - RELAÇÃO QUE CONFIGURA CONCUBINATO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. À configuração da união estável como entidade familiar devem estar presentes a vida comum entre os companheiros, a notoriedade e estabilidade da relação, o objetivo de constituição familiar e a ausência de impedimentos para o casamento. Monogamia e fidelidade, por integrarem o conceito d...
Data do Julgamento : 25/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emerson Feller Bertemes
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Capital
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TJSC 2014.066963-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DA MORA. PROTESTO EDITALÍCIO REALIZADO APÓS NOTIFICAÇÃO PRÉVIA CERTIFICADA PELO TABELIONATO. VALIDADE. ARTIGO 15 DA LEI N. 9.492/1997. MORA COMPROVADA. As certidões emitidas pelos tabeliães gozam de fé pública e, portanto, possuem presunção juris tantum de veracidade. Logo, o protesto editalício que ateste o esgotamento das vias ordinárias de notificação do devedor, é documento suficiente a comprovar a mora do devedor, conforme os requisitos do art. 15 da Lei n. 9.492/1997. (TJSC, A...
Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : São José
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TJSC 2014.062294-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. Exceto no acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, é que são cabíveis o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do executado (cf. STJ, REsp. n. 1.134.186/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 1º-8-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062294-0, de Braço do Norte, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Braço do Norte
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TJSC 2014.013410-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REFINANCIAMENTO. REVISÃO DOS CONTRATOS PRETÉRITOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013410-8, de Trombudo Central, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2014.011235-3 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO DA RÉ. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Salvo se comprovado justa causa ou deferida a justiça gratuita, a interposição de apelação cível pressupõe o recolhimento do devido preparo, sob pena de deserção, nos termos do art. 511 do CPC. RECURSO DO AUTOR. MULTA MORATÓRIA. EXIGÊNCIA ÚNICA A CADA INADIMPLÊNCIA. A multa moratória decorre do inadimplemento da obrigação, por isso é devida em cota única a cada inadimplência, diferentemente dos juros de mora que possuem cômputo...
Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Walter Santin Junior
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Caçador
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TJSC 2014.070682-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. INTIMAÇÃO EXTRAJUDICIAL PRATICADA PELA SERVENTIA INFRUTÍFERA, PORQUANTO O DEVEDOR NÃO FOI ENCONTRADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO EDITALÍCIA OU PROTESTO DO TÍTULO. MORA NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA À INICIAL. NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADOÇÃO DESTE ENTENDIMENTO. SENTENÇA CASSADA. Para o desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, faz-...
Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Seara Hickel
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : São Francisco do Sul
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TJSC 2014.036376-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006) E CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, DA LEI Nº 10.826/2003). SETENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SOB FUNDAMENTO DE MÍNGUA PROBATÓRIA. INACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA FIRMES E HARMÔNICOS EM AMBAS AS ETAPAS PROCEDIMENTOS. APREENSÃO DE 10 PEDRAS DE CRACK E DINHEIRO NA POSSE DO APELANTE, ALÉM DE MAIS OUTRAS 09 PEDRAS DE CRACK, 1,9 G DE COCAÍNA, E 1,7G DE MACONHA E DE UMA ARMA DE FOGO N...
Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Palhoça
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