Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização de juros e tarifas bancárias. Incidências vedadas, in casu, diante da falta de juntada do pacto. Período de inadimplência. Pretensa incidência de comissão de permanência. Verificação de seu ajuste prejudicada, diante da não apresentação do contrato. Cobrança, portanto, não autorizada. Fator de atualização monetária. Tema não enfrentado no decisum a quo. Interesse recursal não verificado. Apelo não conhecido, nesse ponto. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Reclamo parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064066-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização de juros e tarifas bancárias. Incidências vedadas, in casu, diante da falta de juntada do pacto. Período de inadimplência. Pretensa incidência de comissão de permanência. Verificação de seu ajuste prejudicada, diante da não apresentação do contrato. C...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerente. Razões recursais que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Alegações desordenadas, destituídas de linearidade e de sentido técnico-jurídico. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030471-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerente. Razões recursais que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Alegações desordenadas, destituídas de linearidade e de sentido técnico-jurídico. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030471-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PELO MAGISTRADO A QUO. DOCUMENTOS APRESENTADOS QUE REVELAM A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE POSTULANTE. AGRAVANTE QUE EXERCIA A MARICULTURA EM ÁREA AFETADA POR DESASTRE AMBIENTAL. ATIVIDADE ECONÔMICA INTERROMPIDA. PREJUÍZO FINANCEIRO PRESUMIDO. BENESSE CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Se a parte alega que não tem condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, e havendo nos autos elementos suficientes para corroborar tal afirmação, não há motivos para que o pedido de gratuidade judiciária seja negado, sobretudo para o exato cumprimento da garantia constitucional timbrada no art. 5º, inc. LXXIV, assegurando que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024769-4, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PELO MAGISTRADO A QUO. DOCUMENTOS APRESENTADOS QUE REVELAM A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE POSTULANTE. AGRAVANTE QUE EXERCIA A MARICULTURA EM ÁREA AFETADA POR DESASTRE AMBIENTAL. ATIVIDADE ECONÔMICA INTERROMPIDA. PREJUÍZO FINANCEIRO PRESUMIDO. BENESSE CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Se a parte alega que não tem condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, e havendo nos autos elementos suficientes para corroborar tal afirmação, não há motivos para que o pedido de gratuidade judiciá...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ACORDO. DEPÓSITO JUDICIAL SUPOSTAMENTE EQUIVOCADO. LEVANTAMENTO. DEVOLUÇÃO FORÇADA. IMPOSSIBILIDADE. Ainda que indevido o levantamento de depósito judicial, autorizado por decisão que o reconheceu como legítimo e disponível ao credor, não é possível a devolução forçada dos valores, nos mesmos autos, uma vez que sem observância do devido processo legal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082679-6, de Tijucas, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ACORDO. DEPÓSITO JUDICIAL SUPOSTAMENTE EQUIVOCADO. LEVANTAMENTO. DEVOLUÇÃO FORÇADA. IMPOSSIBILIDADE. Ainda que indevido o levantamento de depósito judicial, autorizado por decisão que o reconheceu como legítimo e disponível ao credor, não é possível a devolução forçada dos valores, nos mesmos autos, uma vez que sem observância do devido processo legal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082679-6, de Tijucas, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL (ART. 2º, INCISO II, DA LEI N. 8.137/90). SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DEFENSIVO. APELO DA RÉ DANIELY NUNES ANZINI. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO QUE, CASO PROVIDO, NÃO ALTERA SITUAÇÃO JURÍDICA DA APELANTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELO DO RÉU HELTON PATRICIO ANZINI. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO APLICÁVEL AO CASO. PATAMAR MÁXIMO EXTRAPOLADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE CARACTERIZADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INACOLHIMENTO. ATO PRATICADO QUE SE ENCONTRA TIPIFICADO NO ART. 2º, INCISO II, DA LEI N. 8.137/90. INCONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO DISPOSITIVO. OBJETIVO DA NORMA PENAL QUE NÃO É PUNIR O SIMPLES INADIMPLEMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.061529-9, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL (ART. 2º, INCISO II, DA LEI N. 8.137/90). SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DEFENSIVO. APELO DA RÉ DANIELY NUNES ANZINI. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO QUE, CASO PROVIDO, NÃO ALTERA SITUAÇÃO JURÍDICA DA APELANTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELO DO RÉU HELTON PATRICIO ANZINI. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO APLICÁVEL AO CASO. PATAMAR MÁXIMO EXTRAPOLADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE CARACTERIZADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INAC...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Quarta Câmara Criminal
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO V, E 51, PARÁGRAFO PARÁGRAFO PRIMEIRO, INCISO III, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. É ilegítima a capitalização diária de juros remuneratórios, porque expõe o consumidor a onerosidade excessiva e desproporcional. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA. ÍNDICE QUE NÃO SUPERA A MÉDIA DE MERCADO EM MAIS DE 50%. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. "Em regra, não há abusividade na hipótese em que a taxa mensal de juros remuneratórios contratada supere a média de mercado em até 50% (cinquenta por cento)" (TJSC, Ap. Cív. 2014.004819-9, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 3-2-2014). REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. FORMA SIMPLES. A compensação de valores e a repetição de indébito são cabíveis quando constatado o pagamento indevido, para afastar o enriquecimento ilícito de quem o receber, independentemente da comprovação do erro. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067401-1, de Palhoça, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. ONEROSIDADE EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO V, E 51, PARÁGRAFO PARÁGRAFO PRIMEIRO, INCISO III, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. É ilegítima a capitalização diária de juros remuneratórios, porque expõe o consumidor a onerosidade excessiva e desproporcional. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA. ÍNDICE QUE NÃO SUPERA A MÉDIA DE MERCADO EM MAIS DE 50%. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. "Em regra, não há abusividade na h...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO COM ADESÃO AO PROAGRO. PERDA DO PLANTIO DEVIDO À ESTIAGEM. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. ERRO DO BANCO. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROEMIAL AFASTADA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR. ILÍCITO CONFIGURADO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EX OFFICIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 293 DA LEI INSTRUMENTAL. PLEITO DE MITIGAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CPC. PERCENTUAL MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há falar em ilegitimidade passiva da instituição financeira que deixa de promover as diligências necessárias ao adimplemento de dívida, quando não providencia a liberação do seguro PROAGRO e, indevidamente, inscreve o nome de cliente nos órgãos restritivos de cadastro. II - É entendimento cristalizado na jurisprudência dos tribunais do País que, havendo a inscrição ou manutenção indevida do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, está caracterizado o dano moral por abalo do crédito, independentemente de comprovação do prejuízo imaterial sofrido pela pessoa lesada, porquanto presumível (in re ipsa). III - Considerando a natureza compensatória pecuniária em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor, servindo a providência como caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor da conduta perpretada pelo Demandado. IV - A incidência, ex officio, de juros moratórios e de correção monetária em valor fixado a título de compensação pecuniária por danos morais não caracteriza julgamento extra petita, pois prescinde de requerimento expresso da parte, em sintonia com o disposto no art. 293 do Código de Processo Civil. V - Em sentenças dotadas de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037008-6, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO COM ADESÃO AO PROAGRO. PERDA DO PLANTIO DEVIDO À ESTIAGEM. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. ERRO DO BANCO. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROEMIAL AFASTADA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR. ILÍCITO CONFIGURADO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EX OFFICIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 293 DA LEI INSTRUMENTAL. PLEITO DE MITIGAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO DISP...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DE NOME E IMAGEM. RETRATO QUE NÃO POSSIBILITA A IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR. NOME MENCIONADO EM SEGUNDO PLANO. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante previsão legal (arts. 18 e 20, Código Civil), somente mediante autorização, poderão ser utilizados o nome e a imagem de uma pessoa para fins comerciais, caracterizando ato ilícito a divulgação ocorrida sem anuência do titular. Todavia, não configura ofensa, ainda que desautorizada a reprodução, a hipótese em que o retratado não possa ser identificado visualmente e a menção de seu nome se dê em caráter secundário e em razão das atividades profissionais que realizava na empresa Ré. In casu, demonstrada a impossibilidade de identificação do Autor na imagem reproduzida pela Réem folheto publicitário, bem como que a referência ao seu nome em sítio eletrônico somente se deu em razão de sua contribuição no desenvolvimento do produto ali apresentado, não há se falar em compensação pecuniária em virtude de uso indevido de tais atributos, especialmente se a Demandada, tão logo interpelada pelo Autor, retirou de circulação os encartes que supostamente continham a sua imagem. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077072-9, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DE NOME E IMAGEM. RETRATO QUE NÃO POSSIBILITA A IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR. NOME MENCIONADO EM SEGUNDO PLANO. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante previsão legal (arts. 18 e 20, Código Civil), somente mediante autorização, poderão ser utilizados o nome e a imagem de uma pessoa para fins comerciais, caracterizando ato ilícito a divulgação ocorrida sem anuência do titular. Todavia, não configura ofensa, ainda que desautorizada a reprodução, a hipótese em que o retratado não po...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÕES FÍSICAS INJUSTIFICADAS CONTRA O AUTOR. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. ABALO ANÍMICO CARACTERIZADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA FIXAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO ADESIVO DO AUTOR DESPROVIDO. I - Logrando êxito o Autor em comprovar a ocorrência das agressões físicas perpetradas contra si pelos Réus, caracterizado está o ilícito civil, e, por conseguinte, merece acolhimento o seu pedido de compensação pecuniária por danos morais, em virtude da humilhação e da vergonha a que foi pública e injustamente submetido, bem como de todos os transtornos por ele enfrentados para realizar tratamento médico. II - Se em virtude de tais agressões o Demandante necessitou submeter-se à cirurgia, incorrendo em despesas com exames, consultas e medicamentos, há também de ser devidamente ressarcido das quantias comprovadamente desembolsadas (art. 949, CC). III - Considerando a natureza compensatória pecuniária em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor, servindo a providência como caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor da conduta perpetrada pelo Demandado. IV - Conforme o entendimento majoritário desta Colenda Quarta Câmara de Direito Civil, vencido este Relator, os juros devem incidir desde o arbitramento do quantum compensatório. Ressalvo o meu entendimento no sentido de que tratando-se de ilícito civil gerador de dano moral, verifica-se a incidência dos juros moratórios a partir do evento danoso, consoante disposto no artigo 398 do Código Civil e a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074830-6, de Joaçaba, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÕES FÍSICAS INJUSTIFICADAS CONTRA O AUTOR. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. ABALO ANÍMICO CARACTERIZADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA FIXAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO ADESIVO DO AUTOR DESPROVIDO. I - Logrando êxito o Autor em...
PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AFASTAMENTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA NÃO SUCUMBIDA. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O Código de Processo Civil, nos termos do artigo 499, impõe que o recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA. ÍNDICE QUE NÃO SUPERA A MÉDIA DE MERCADO EM MAIS DE 50%. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. "Em regra, não há abusividade na hipótese em que a taxa mensal de juros remuneratórios contratada supere a média de mercado em até 50% (cinquenta por cento)" (TJSC, Ap. Cív. 2014.004819-9, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 3-2-2014). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INTERIOR A UM ANO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. RECURSO REPETITIVO N. 973.827/RS. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp. n. 973.827/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Maria Isabel Galloti, j. em 8-8-2012). NÃO RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DE NORMALIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. Somente com o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza-se a mora (cf. STJ, REsp. n. 1.061.530, rela. Mina. Nancy Andrighi, DJe de 22-10-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041222-2, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AFASTAMENTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA NÃO SUCUMBIDA. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O Código de Processo Civil, nos termos do artigo 499, impõe que o recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA. ÍNDICE QUE NÃO SUPERA A MÉDIA DE MERCADO EM MAIS DE 50%. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. "Em regra, não há abusividade na hipótese em que a...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TARIFA DE CADASTRADO E TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO AFASTADAS. AUSÊNCIA DE JUNTADO DO PACTO. NÃO CONHECIMENTO. Carece de interesse recursal a parte que pleitea providência deferida a seu favor em primeiro grau. CÓDIGO DE DEFESA AO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297, do STJ). [...] Como decorrência disso, é pacífica na jurisprudência deste Tribunal Superior a possibilidade de revisão das cláusulas dos contratos bancários [...]" (STJ, AgRg. no REsp. n. 1.385.831/PI, Quarta Turma, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, DJe de 1º-8-2014). REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. FORMA SIMPLES. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente de que a compensação de valores e a repetição de indébito são cabíveis quando verificado o pagamento indevido, para afastar o enriquecimento ilícito de quem o receber, independentemente da comprovação do erro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058901-1, de Capivari de Baixo, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TARIFA DE CADASTRADO E TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO AFASTADAS. AUSÊNCIA DE JUNTADO DO PACTO. NÃO CONHECIMENTO. Carece de interesse recursal a parte que pleitea providência deferida a seu favor em primeiro grau. CÓDIGO DE DEFESA AO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297, do STJ). [...] Como decorrência disso, é pací...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C/C ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - RECURSO DO PAI REGISTRAL - 1. NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTAMENTO - 2. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA - PREVALÊNCIA SOBRE O CADASTRO DE ADOTANTES - INACOLHIMENTO - ELEMENTOS QUE INDICAM NEGOCIAÇÃO DA CRIANÇA ENTRE OS PAIS BIOLÓGICOS E O CASAL PRETENDENTE À ADOÇÃO - ABRIGAMENTO DA CRIANÇA DESDE O QUARTO MÊS DE VIDA - PATERNIDADE SOCIOAFETIVA INEXISTENTE - CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL QUE AUTORIZA A MITIGAÇÃO DO PROCEDIMENTO LEGAL DE ADOÇÃO AUSENTE - RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO ANULADO - RETIFICAÇÃO DO REGISTRO - PROVIMENTO NEGADO - RECURSO DOS PAIS BIOLÓGICOS - 3. AUSÊNCIA DE CAUSA AUTORIZADORA PARA DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR - INACOLHIMENTO - ABANDONO MORAL - ATOS CONTRÁRIOS À MORAL E BONS COSTUMES - INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR DEMONSTRADA - 4. AFASTAMENTO DA PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ACOLHIMENTO - DOLO PROCESSUAL AUSENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Existindo elementos fático-probatórios suficientes para exame de todas as questões postas sub judice e assegurados às partes os direitos à ampla defesa e ao contraditório, afasta-se as nulidades arguídas. 2. As normas imperativas previstas para adoção de crianças pelo Estatuto da Criança e do Adolescente objetivam efetivar a proteção integral da criança, não cabendo a sua mitigação na hipótese de a menor ter sido objeto de transação entre os pais biológicos e pretensos pais adotivos e não houver consolidação de vínculos afetivos. 3. Caracterizados o abandono de incapaz e a prática de atos contrários à moral e aos bons costumes pelos genitores, impõe-se-lhes a perda do poder familiar, conforme o art. 1.638, incisos II e III do Código Civil. 4. Incomprovado o dolo processual da parte, afasta-se a sua condenação por litigância de má-fé. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ADOÇÃO DIRETA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - INCONFORMISMO DOS AUTORES - FRAUDE AO CADASTRO DE ADOÇÃO - PATERNIDADE SOCIOAFETIVA INEXISTENTE - CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL QUE AUTORIZA A MITIGAÇÃO DO PROCEDIMENTO LEGAL DE ADOÇÃO AUSENTE - SENTENÇA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. A adoção intuito personae é medida excepcional, que somente deve ser deferida nas hipótese previstas em lei e em observância à proteção integral e ao melhor interesse da criança. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.072215-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C/C ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - RECURSO DO PAI REGISTRAL - 1. NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTAMENTO - 2. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA - PREVALÊNCIA SOBRE O CADASTRO DE ADOTANTES - INACOLHIMENTO - ELEMENTOS QUE INDICAM NEGOCIAÇÃO DA CRIANÇA ENTRE OS PAIS BIOLÓGICOS E O CASAL PRETENDENTE À ADOÇÃO - ABRIGAMENTO DA CRIANÇA DESDE O QUARTO MÊS DE VIDA - PATERNIDADE SOCIOAFETIVA INEXISTENTE - CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL QUE AUTORIZA A MITIGAÇÃO DO PROCEDIMENTO LEGAL DE ADOÇÃO AUSE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO REALIZADO POR TERCEIRO EM NOME DA AUTORA MEDIANTE FRAUDE. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. MATÉRIA ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REDISTRIBUIÇÃO. "Conforme dispõe a segunda parte do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02, o que foi reafirmado pelo Ato Regimental n. 85/07, as Câmaras de Direito Comercial têm 'competência exclusiva para julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima'." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000600-5, de Brusque, Relator o Signatário, j. em 27.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009120-7, de Urubici, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO REALIZADO POR TERCEIRO EM NOME DA AUTORA MEDIANTE FRAUDE. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. MATÉRIA ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REDISTRIBUIÇÃO. "Conforme dispõe a segunda parte do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02, o que foi reafirmado pelo Ato Regimental n. 85/07, as Câmaras de Direito Comercial têm 'competência exclusiva para julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, be...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS EM BENEFÍCIO DE EX-MULHER - EXONERAÇÃO ALIMENTAR - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE - CONDIÇÕES DE AUTOSSUSTENTO - INACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA SATISFATÓRIA - SITUAÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES INALTERADA - SENTENÇA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. Ausente prova inequívoca da desnecessidade da alimentada e da piora financeira do alimentante, indefere-se a exoneração alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016991-9, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS EM BENEFÍCIO DE EX-MULHER - EXONERAÇÃO ALIMENTAR - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE - CONDIÇÕES DE AUTOSSUSTENTO - INACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA SATISFATÓRIA - SITUAÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES INALTERADA - SENTENÇA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. Ausente prova inequívoca da desnecessidade da alimentada e da piora financeira do alimentante, indefere-se a exoneração alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016991-9, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 2º, II, DA LEI n. 8.137/90). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ALEGADA INADIMPLÊNCIA MOTIVADA PELA FRAGILIDADE FINANCEIRA DA EMPRESA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA O CARÁTER ILÍCITO DO ATO. CRIME QUE SE CONFIGURA MEDIANTE O NÃO REPASSE DE VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. SUSCITADA A INEXISTÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO EXIGIDO. DESNECESSIDADE. TIPO PENAL QUE PRESCINDE DE DOLO ESPECÍFICO PARA SUA CONSUMAÇÃO. SUBSUNÇÃO AO TIPO PENAL QUE NÃO REQUER O INTENTO PELA VANTAGEM INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.030351-4, de Videira, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 2º, II, DA LEI n. 8.137/90). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ALEGADA INADIMPLÊNCIA MOTIVADA PELA FRAGILIDADE FINANCEIRA DA EMPRESA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA O CARÁTER ILÍCITO DO ATO. CRIME QUE SE CONFIGURA MEDIANTE O NÃO REPASSE DE VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. SUSCITADA A INEXISTÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO EXIGIDO. DESNECESSIDADE. TIPO PENAL QUE PRESCINDE DE DOLO ESPECÍFICO PARA SUA CONSUMAÇÃO. SUBSUNÇÃO AO TIPO PENAL QUE NÃO REQUER O INTENTO PELA VANTAGEM INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC,...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Alessandra Meneghetti
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTA-CORRENTE. EMPRÉSTIMO. CARTÃO DE CRÉDITO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CALCULADA PELA SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O Código de Processo Civil impõe que o recorrente demonstre interesse processual, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, para efeito de admissibilidade do recurso, nos termos do seu artigo 499. TARIFAS BANCÁRIAS. FUNDAMENTOS RECURSAIS GENÉRICOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O papel primeiro dos "fundamentos de fato e de direito" (art. 514, II, do CPC) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se o recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma estranha ao contexto entabulado na decisão, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua insurgência não pode ser conhecida. CHEQUE ESPECIAL E CARTÃO DE CRÉDITO. AVENÇAS NÃO COLACIONADAS AOS AUTOS. APLICAÇÃO DO ART. 359, I, DO CPC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/2001. CONTRATOS AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A EXPRESSA PACTUAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL. "Diante da falta da cópia do contrato, não há como verificar a expressa pactuação da capitalização de juros. Por conseguinte, não pode ser cobrada pela instituição financeira. [...]" (STJ, AgRg. no AREsp. n. 406.540/RS, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 22-5-2014). RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DE NORMALIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. MANUTENÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA PARA CANCELAMENTO OU ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ART. 273 DO CPC. ORIENTAÇÃO 2 DO STJ. "O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora. [...]" (STJ, REsp. n. 1.061.530, rela. Mina. Nancy Andrighi, DJe de 22-10-2008). Por conseguinte, encontram-se preenchidos os requisitos autorizadores à tutela antecipada, a fim de retirar o nome do consumidor dos órgãos de proteção e crédito. MULTA DIÁRIA COM A FINALIDADE DE EFETIVAR A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ART. 273, § 3º E 461, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. "A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser possível a aplicação da referida penalidade como meio coercitivo para o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, nos termos do art. 461, § 4º, do Código de Processo Civil. Destarte, pode o juiz impor multa diária por descumprimento de decisão judicial que determina a exclusão ou impede a inscrição do nome do devedor em cadastro de restrição de crédito, situação ora em apreço" (STJ, AREsp. n. 329.263, rel. Min. Raul Araújo, DJe de 3-6-2013). SUBSTITUIÇÃO DA MULTA POR ENVIO DE OFÍCIO AOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA PARA FINS DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. INCUMBÊNCIA DA PARTE. "[...] Nem sempre é recomendável a substituição da multa pela expedição de ofício aos órgãos restritivos de crédito, pois o cumprimento da ordem de cancelamento da inscrição, além de ter caráter pedagógico, é ônus que deve ser suportado por quem agiu de modo indevido anteriormente" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.009721-3, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, DJe de 21-6-2012). REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. FORMA SIMPLES. A compensação de valores e a repetição de indébito são cabíveis quando verificado o pagamento indevido, para afastar o enriquecimento ilícito de quem o receber, independentemente da comprovação do erro. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 306 DO STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050448-4, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTA-CORRENTE. EMPRÉSTIMO. CARTÃO DE CRÉDITO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CALCULADA PELA SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O Código de Processo Civil impõe que o recorrente demonstre interesse processual, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, para efeito de admissibilidade do recurso, nos termos do seu artigo 499. TARIFAS BANCÁRIAS. FUNDAMENTOS RECURSAIS GENÉRICOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O papel prime...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTA-CORRENTE. CONTRATO NÃO COLACIONADO AOS AUTOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS IMPRECISAS E DISSOCIADAS DO CONTEXTO ENTABULADO PELA SENTENÇA. O papel primeiro dos "fundamentos de fato e de direito" (art. 514, II, do CPC) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se o recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma estranha ao contexto entabulado na decisão, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua insurgência não pode ser conhecida. CÓDIGO DE DEFESA AO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297, do STJ).[...]Como decorrência disso, é pacífica na jurisprudência deste Tribunal Superior a possibilidade de revisão das cláusulas dos contratos bancários [...]" (STJ, AgRg. no REsp. n. 1.385.831/PI, Quarta Turma, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, DJe de 1º-8-2014). JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO AUSENTE. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, SALVO SE O ÍNDICE PACTUADO FOR MAIS BENÉFICO AO CONSUMIDOR. "[...] Face a impossibilidade de se aferir a taxa de juros acordada, seja pela própria falta de pactuação ou pela não juntada do contrato aos autos, os juros remuneratórios são devidos à taxa média de mercado para operações da mesma espécie (Resp 715.894/PR) [...]" (STJ, AgRg. no Ag. n. 1.085.542/RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 21-9-2011). TARIFAS BANCÁRIAS. CONTRATO AUSENTE. ILEGALIDADE. Sem a juntada do contrato aos autos, não há aferir a pactuação das taxas bancárias exigidas, de modo que a cobrança de tais encargos não encontra guarida. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033506-1, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTA-CORRENTE. CONTRATO NÃO COLACIONADO AOS AUTOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS IMPRECISAS E DISSOCIADAS DO CONTEXTO ENTABULADO PELA SENTENÇA. O papel primeiro dos "fundamentos de fato e de direito" (art. 514, II, do CPC) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se o recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma estranha ao contexto entabu...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO, FACE A AUSÊNCIA DE PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 475-J, § 1º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] 2. A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J, § 1º do CPC. "Se o dispositivo - art. 475-J, §1º, do CPC - prevê a impugnação posteriormente à lavratura do auto de penhora e avaliação, é de se concluir pela exigência de garantia do juízo anterior ao oferecimento da impugnação." (REsp 1.195.929/SP, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 24/04/2012). 3. Recurso especial não provido." (STJ, REsp 1303508 / RS, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À FIXAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC E AO EXCESSO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. Não tendo a matéria sido contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame, sob pena de se assim não for, suprimir-se uma instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059879-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO, FACE A AUSÊNCIA DE PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 475-J, § 1º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] 2. A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J, § 1º do CPC. "Se o dispositivo - art. 475-J, §1º, do CPC - prevê a impugnação posteriormente à lavratura do auto de penhora e avaliação, é de se concluir pela exigência de garantia do juízo anterior ao oferecimento da impugnação." (REsp...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ATO INFRACIONAL. HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA. INFRAÇÃO ANÁLOGA AO DELITO DESCRITO NO ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CP. SENTENÇA QUE APLICOU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DO ADOLESCENTE. PEDIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS A INDICAR QUE TENHA SIDO O AUTOR DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA. MENOR QUE SUTENTA TER ESTADO NA COMPANHIA DA VÍTIMA NO DIA FATOS, ENTRETANTO, ESTAVA EMBRIAGADO E NÃO SE RECORDA DO OCORRIDO. ALEGAÇÃO TAMBÉM DE QUE PORTAVA UMA ARMA DE FOGO. VÍTIMA QUE SUSTENTOU TANTO NA FASE INQUISITORIAL QUANTO EM JUÍZO QUE O APELANTE FOI O AUTOR DOS DISPAROS, POIS SUA INTENÇÃO ERA MATA-LO. PROVAS DOS AUTOS SUFICIENTES QUE COMPROVAM A AUTORIA DOS DISPAROS. MANUTENÇÃO DO DECISUM VERGASTADO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. MEDIDA FIXADA AMPARADA NA GRAVIDADE DA CONDUTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 122, INCISO I, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA DE INTERNAÇÃO QUE NÃO COMPORTA PRAZO DETERMINADO, DEVENDO SER REAVALIADA, NO MÁXIMO, A CADA SEIS MESES. DICÇÃO DO ART. 121, § 2º, DO ESTATUTO DO MENOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.035356-4, de Itapema, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 23-10-2014).
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ATO INFRACIONAL. HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA. INFRAÇÃO ANÁLOGA AO DELITO DESCRITO NO ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CP. SENTENÇA QUE APLICOU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DO ADOLESCENTE. PEDIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS A INDICAR QUE TENHA SIDO O AUTOR DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA. MENOR QUE SUTENTA TER ESTADO NA COMPANHIA DA VÍTIMA NO DIA FATOS, ENTRETANTO, ESTAVA EMBRIAGADO E NÃO SE RECORDA DO OCORRIDO. ALEGAÇÃO TAMBÉM DE QUE PORTAVA UMA ARMA DE FOGO. VÍTIMA QUE SUSTENTOU TANTO NA FASE INQUISITOR...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Bertha Steckert Rezende
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. INSURGÊNCIA CONTRA O DECISÃO QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVANTE FRENTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DA AGRAVANTE DE APRESENTAR OS CONTRATOS NECESSÁRIOS AO DESLINDE DA AÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "A hipossuficiência que gera a inversão do ônus probatório nas relações de consumo não é a meramente econômica, mas sim a de acesso às informações e à técnica necessária para produção da prova" (Apelação Cível. n. 2001.025363-1, de Itajaí, Rel. Des. Torres Marques). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035651-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. INSURGÊNCIA CONTRA O DECISÃO QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVANTE FRENTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DA AGRAVANTE DE APRESENTAR OS CONTRATOS NECESSÁRIOS AO DESLINDE DA AÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "A hipossuficiência que gera a inversão do ônus probatório nas relações de consumo não é a meramente econômica, mas sim a de acesso às informações e à técnica necessária para produção da prova" (Apelação Cível. n. 2001.025363-1, de Itajaí, Rel. Des. Torres Marques). (TJSC, Ag...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial