APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS DO EMBARGANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No processo civil, onde quase sempre predomina o princípio dispositivo, que entrega a sorte da causa à diligência ou interesse da parte, assume especial relevância a questão pertinente ao ônus da prova. Esse ônus consiste na conduta processual exigida da parte para que a verdade dos fatos por ela arrolados seja admitida pelo juiz. Não há um dever de provar, nem à parte contrária assiste o direito de exigir a prova do adversário. Há um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados dos quais depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar através da tutela jurisdicional. Isto porque, segundo máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente. (Curso de direito processual civil - teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento - rio de Janeiro : Forense, 2009, p. 420). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074614-1, de Rio do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, j. 03-04-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013576-4, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA. ÔNUS DO EMBARGANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. No processo civil, onde quase sempre predomina o princípio dispositivo, que entrega a sorte da causa à diligência ou interesse da parte, assume especial relevância a questão pertinente ao ônus da prova. Esse ônus consiste na conduta processual exigida da parte para que a verdade dos fatos por ela arrolados seja admitida pelo juiz. Não há um dever de provar, nem à parte contrária assi...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. LEI N. 10.826/03, ARTS. 12 E 16, CAPUT. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA CORROBORADA PELAS PALAVRAS DOS POLICIAIS. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. DISPENSÁVEL A OCORRÊNCIA DE RESULTADO MATERIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. A confissão espontânea do réu em juízo, aliada às palavras dos policiais perante a autoridade judicial, é elemento suficiente para demonstrar a autoria da empreitada criminosa. A ineficácia da arma de fogo e a não conclusão em relação as munições apreendidas no laudo pericial, não afasta a responsabilidade penal do acusado, uma vez que, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, presume-se a potencialidade lesiva da arma e das munições apreendidas, motivo pelo qual se torna desnecessária a prova técnica. O crime de posse ilegal de arma de fogo e de munição de uso permitido é classificado como de mera conduta, razão pela qual o fato de o agente manter em sua residência arma de fogo e munições, sem autorização da autoridade competente, por si só, é suficiente para configurar o delito. QUESTÕES CONHECIDAS DE OFÍCIO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ARMA DE FABRICAÇÃO CASEIRA. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM A APREENSÃO DO ARTEFATO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. Na hipótese em que a arma de fogo apreendida na residência do acusado é de fabricação caseira, deve ele responder pela prática do delito descrito no art. 12 da Lei n. 10.826/03, uma vez que não se poderia exigir tivesse ela número de série. PRÁTICA DE DOIS DELITOS DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME ÚNICO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. APLICAÇÃO DA PENA DESCRITA NO ART. 12 DA LEI N. 10.826/03. VALORAÇÃO DA QUANTIDADE DE ARMAS E MUNIÇÕES APREENDIDAS NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. Ocorrendo a apreensão de armas de uso permitido e de munição de uso permitido, num mesmo contexto fático, responde o agente apenas por uma única conduta, uma vez que a ação atinge o mesmo bem jurídico protegido. Dessa forma, a apreensão das armas de fogo e das munições deve ser sopesada pelo magistrado na dosimetria da pena, ao analisar as circunstâncias do art. 59 do Código Penal. RECURSO NÃO PROVIDO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DE CRIME ÚNICO, COM ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.049651-7, de Campo Erê, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. LEI N. 10.826/03, ARTS. 12 E 16, CAPUT. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA CORROBORADA PELAS PALAVRAS DOS POLICIAIS. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. DISPENSÁVEL A OCORRÊNCIA DE RESULTADO MATERIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. A confissão espontânea do réu em juízo, aliada às palavras dos policiais perante a autoridade judicial, é elemento suficiente p...
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Matéria tratada em decisão pretérita. Inércia da empresa de telefonia no momento processual oportuno. Preclusão. Artigo 473 do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido nesse ponto. Excesso de execução alegado. Valor do contrato utilizado pelo recorrido no cálculo do débito supostamente equivocado. Alegação de que corresponde à quantia capitalizada, e não à integralizada. Operação aritmética apresentada pela insurgente na impugnação que utiliza do mesmo dado para apurar o montante que entende devido. Argumento, portanto, não acolhido. Informação, ademais, que a requerida possuía acesso. Valor Patrimonial da Ação - VPA. Alegação de que tal importância deve ser apurada com base no balancete do mês da integralização. Dado utilizado pelos litigantes em seus respectivos cálculos desprovido de comprovação. Situação que põe dúvida quanto à quantia correta a ser adotada. Impossibilidade de se verificar qual operação aritmética está em consonância com o provimento judicial definitivo. Transformação acionária. Pretenso afastamento da operação aritmética, à consideração de que o contrato foi firmado com a Telebrás. Questão já apreciada em decisão de mérito transitada em julgado. Rediscussão do tema. Inadmissibilidade, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Artigos 474 e 475-G do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. Dobra acionária incluída no quantum pelo exequente. Inadmissibilidade. Direito não postulado na inicial, tampouco reconhecido no provimento definitivo. Artigos 128, 286 e 460 do CPC. Reclamo provido nesse ponto. Reserva Especial de Ágio. Sustentada a cobrança inadequada da distribuição dessa bonificação sobre a incorporação da Companhia Rio Grandense de Telecomunicações - CRT. Remuneração não verificada na planilha do requerente. Ausência de interesse recursal nesse aspecto. Tema, ademais, não tratado na impugnação. Inovação recursal evidenciada. Não conhecimento do agravo também nesse ponto. Dividendos. Direito reconhecido na fase de conhecimento. Ofensa à coisa julgada. Impossibilidade de rediscussão. Valores computados na operação matemática, a título de dividendos, correspondentes à Telebrás. Irresignação atinente ao tema desacompanhado de prova documental. Argumento rechaçado. Juros sobre capital próprio. Exclusão da conta postulada, por não estar contemplada no decisum terminativo. Reclamo acolhido nesse aspecto. Divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório, portanto, demonstrada. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial para apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo e neste julgado, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Precedente. Argumentos relacionados aos honorários advocatícios prejudicados, diante do prosseguimento da fase de impugnação. Reclamo provido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.057372-7, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Matéria tratada em decisão pretérita. Inércia da empresa de telefonia no momento processual oportuno. Preclusão. Artigo 473 do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido nesse ponto. Excesso de execução alegado. Valor do contrato utilizado pelo recorrido no cálculo do débito s...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO, NA FORMA TENTADA. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA (CP, ART. 213, COMBINADO COM O ART. 224, "A", NA FORMA DO ART. 14, II). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA POSITIVADAS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E NA PROVA ORAL COLHIDA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, APRESENTADAS DE FORMA UNÍSSONA, NAS FASES PROCEDIMENTAIS, CORROBORADAS PELAS DECLARAÇÕES DE SUA GENITORA E PELO LAUDO DE CONJUNÇÃO CARNAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras das vítimas nos crimes sexuais, por serem, geralmente, praticados de forma clandestina, possuem relevante valor probante, ainda mais quando, além de respaldadas pelos demais elementos probatórios colacionados aos autos, são coerentes e harmônicas nas vezes em que oitivadas. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.063741-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO, NA FORMA TENTADA. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA (CP, ART. 213, COMBINADO COM O ART. 224, "A", NA FORMA DO ART. 14, II). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA POSITIVADAS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E NA PROVA ORAL COLHIDA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, APRESENTADAS DE FORMA UNÍSSONA, NAS FASES PROCEDIMENTAIS, CORROBORADAS PELAS DECLARAÇÕES DE SUA GENITORA E PELO LAUDO DE CONJUNÇÃO CARNAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras das vítimas nos crimes sexuais, por serem, geralmente, pr...
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INTERESSE DE AGIR. DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.039369-2, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
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AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INTERESSE DE AGIR. DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.039369-2, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO C/C COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PARTICIPANTES EM GOZO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR QUE É CALCULADA COM BASE EM FÓRMULA ENVOLVENDO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO, A IDADE DO PARTICIPANTE, O VALOR PROJETADO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA OFICIAL, E O TEMPO DE SERVIÇO. VERBAS PLEITEADAS NA INICIAL QUE NÃO INCIDEM SOBRE A CORREÇÃO DO BENEFÍCIO. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Estando o participante vinculado ao plano de benefícios da entidade previdenciária, com a adoção da modalidade de benefício definido, torna-se o mesmo carente do interesse de agir objetivando a aplicação dos expurgos inflacionários, pois não revela qualquer necessidade ou utilidade. Com efeito, o seu complemento de aposentadoria foi calculado com base nos últimos salários de participação, conforme previsto no respectivo regulamento, e, assim, não provocando alteração em caso de acolhimento do pedido, sendo imperativa a extinção do feito, sem resolução de mérito (...) (AC n. 2012.015383-4, de Caçador, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 27.3.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053568-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO C/C COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PARTICIPANTES EM GOZO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR QUE É CALCULADA COM BASE EM FÓRMULA ENVOLVENDO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO, A IDADE DO PARTICIPANTE, O VALOR PROJETADO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA OFICIAL, E O TEMPO DE SERVIÇO. VERBAS PLEITEADAS NA INICIAL QUE NÃO INCIDEM SOBRE A CORREÇÃO DO BENEFÍCIO. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO....
PROCESSUAL CIVIL - RESCISÓRIA DE SENTENÇA - VALOR EXORBITANTE PARA DANOS MORAIS - OFENSA À DISPOSIÇÃO DE LEI - 1. ADMISSIBLIDADE DA RESCISÓRIA - OFENSA À LEI - ENQUADRAMENTO, EM TESE, NAS HIPÓTESES PERMISSIVAS DE RESCISÃO - 2. JUDICIUM RESCINDENS - OFENSA À LEI - FIXAÇÃO DE DANO MORAL - INDENIZAÇÃO EXORBITANTE - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E AO ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL - 3. JUDICIUM RESCINDENS PROCEDENTE - JUDICIUM RECISSORIUM - RETIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS - FIXAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO CAUSADA - ADEQUAÇÃO - PROCEDÊNCIA DA RESCISÓRIA - SENTENÇA RESCINDIDA. 1. Admite-se o uso de ação rescisória para adequar arbitramento de dano moral que não observa os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade, ofendendo, em tese, o art. 944 do Código Civil. 2. A ofensa a princípio geral de direito, consagrado em doutrina e jurisprudência, autoriza o manejo da ação rescisória com base em ofensa à literal disposição de lei, mormente se positivado em norma específica do direito brasileiro (art. 944 do Código Civil). A indenização por dano moral em valor exorbitante ofende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, autorizando o manejo da via rescisória para necessária e justa adequação. 3. Configurado pressuposto de rescindibilidade da sentença - ofensa a princípio constitucional e a norma de direito civil (art. 944 do Código Civil) -, profere-se novo julgamento da causa, adequando-se os danos morais aos princípios da razoabilidade/proporcionalidade. (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.013909-5, de Timbó, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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PROCESSUAL CIVIL - RESCISÓRIA DE SENTENÇA - VALOR EXORBITANTE PARA DANOS MORAIS - OFENSA À DISPOSIÇÃO DE LEI - 1. ADMISSIBLIDADE DA RESCISÓRIA - OFENSA À LEI - ENQUADRAMENTO, EM TESE, NAS HIPÓTESES PERMISSIVAS DE RESCISÃO - 2. JUDICIUM RESCINDENS - OFENSA À LEI - FIXAÇÃO DE DANO MORAL - INDENIZAÇÃO EXORBITANTE - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E AO ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL - 3. JUDICIUM RESCINDENS PROCEDENTE - JUDICIUM RECISSORIUM - RETIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS - FIXAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO CAUSADA - ADEQUAÇÃO - PROCEDÊNCIA DA RESCISÓRIA - SENTENÇA RESCINDIDA. 1....
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência da financeira requerida. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Recorrente que sustenta julgamento extra petita, em relação à análise aos juros remuneratórios e à capitalização. Autora que, de fato, não trata, especificamente, desses assuntos na exordial. Exame no 1º grau, também, acerca da exigência das tarifas correspondentes a serviços de terceiros e a registro de contrato. Temas igualmente não contemplados na inicial. Decisão extra petita configurada. Ofensa ao princípio da congruência ou adstrição. Aplicação dos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Insubsistência do decisum nesses pontos. Apelo prejudicado, no que diz respeito a essas matérias. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de cadastro. Serviço bancário previsto na Resolução n. 3518 de 2007. Cobrança admitida, diante de sua expressa pactuação. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante Enunciado III do Grupo de Câmara de Direito Comercial, entendida a soma dos juros remuneratórios, na espécie a média de mercado divulgada pelo Bacen para operação semelhante (aquisição de veículo - pessoa física), dos juros moratórios e da multa contratual sobre o valor da prestação, quando contratados. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Possibilidade, em tese, de restituição de forma simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012963-7, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência da financeira requerida. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Recorrente que sustenta julgamento extra petita, em relação à análise aos juros remuneratórios e à capitalização. Autora que, de fato, não trata, especificamente, desses assuntos na exordial. Exame no 1º grau, também, acerca da exigência das tarifas correspondentes a serviços de terceiros e a registro...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MUDANÇA DE FAIXA COM OBSTRUÇÃO DA TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA ONDE TRAFEGAVAM OS AUTORES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES. AGRAVO RETIDO. RECURSO CONTRA MATÉRIA DISPOSTA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTO CONTRA SENTENÇA. INVIABILIDADE. ACLARATÓRIOS QUE OSTENTAM EFEITO INTEGRATIVO, PELO QUE A INSURGÊNCIA PARA O SEGUNDO GRAU DEVE SER MANEJADA ATRAVÉS DA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes. Sentença de improcedência. Agravo retido contra decisão que julgou os embargos de declaração. Decisão que se incorpora à matéria discutida na r. sentença, atacável no recurso de apelação. Agravo retido não conhecido." (TJ-SP - APL: 91369297220098260000 SP 9136929-72.2009.8.26.0000, Relator: Hélio Nogueira, Data de Julgamento: 03/04/2014, 3ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, Data de Publicação: 04/04/2014) APELAÇÃO. TESE DE QUE A SEGUNDA RÉ, AO DESLOCAR-SE DA PISTA DA DIREITA PARA A DA ESQUERDA, INTERCEPTOU A TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA DOS AUTORES, QUE SEGUIAM NA MESMA MÃO DE DIREÇÃO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE POSSUI PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE, MAS QUE, NO CASO, MOSTRA-SE INCONCLUSIVO. DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA INCAPAZES DE DEMONSTRAR A DINÂMICA DO EVENTO DANOSO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS ACERCA DE COMO OCORREU A COLISÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTEXTO PROBATÓRIO SEGURO DA CULPA DA SEGUNDA RÉ PELO SINISTRO. ÔNUS QUE RECAÍA SOBRE OS AUTORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INC. I, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. A entrega da prestação jurisdicional que visa solucionar controvérsia que dimana de questões fáticas deve estar assentada em prova com carga suficiente para convencer o julgador sobre qual das versões apresentadas se afigura a mais correta. Por isso, se a parte autora não logra êxito em comprovar a culpa do demandado pelo sinistro, tal como preceitua o art. 333, inc. I, da Lei Processual Civil, outra alternativa não resta que não seja o julgamento de improcedência do pedido indenizatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030522-3, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MUDANÇA DE FAIXA COM OBSTRUÇÃO DA TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA ONDE TRAFEGAVAM OS AUTORES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES. AGRAVO RETIDO. RECURSO CONTRA MATÉRIA DISPOSTA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTO CONTRA SENTENÇA. INVIABILIDADE. ACLARATÓRIOS QUE OSTENTAM EFEITO INTEGRATIVO, PELO QUE A INSURGÊNCIA PARA O SEGUNDO GRAU DEVE SER MANEJADA ATRAVÉS DA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes. Sentença de im...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA DE ÁRBITRO DE FUTEBOL. PALAVRAS INJURIOSAS PROFERIDAS EM ENTREVISTA POR DIRETOR DE CLUBE ESPORTIVO. EXISTÊNCIA DE ANIMUS INJURIANDI. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I - Verificando-se que o Réu (diretor de clube esportivo) excedeu-se ao efetuar sua crítica a respeito da atuação do Autor (árbitro de futebol) em partida por ele conduzida, caracterizado está o animus injuriandi, e, por conseguinte o direito do Autor de ser compensado pecuniariamente em face do dano moral sofrido. II - Considerando a natureza compensatória pecuniária em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor, servindo a providência como caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor da conduta perpetrada pelo Demandado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021671-3, de Imbituba, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA DE ÁRBITRO DE FUTEBOL. PALAVRAS INJURIOSAS PROFERIDAS EM ENTREVISTA POR DIRETOR DE CLUBE ESPORTIVO. EXISTÊNCIA DE ANIMUS INJURIANDI. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I - Verificando-se que o Réu (diretor de clube esportivo) excedeu-se ao efetuar sua crítica a respeito da atuação do Autor (árbitro de futebol) em partida por ele conduzida, caracterizado está o animus in...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II. PRONÚNCIA. RECURSO MINISTERIAL. QUALIFICADORA. MOTIVO FÚTIL. ANTERIOR DISCUSSÃO. AFASTAMENTO MANTIDO. "A jurisprudência tem decidido no sentido de que a discussão antes do evento criminoso faz desaparecer o motivo fútil" (CAPEZ. Fernando. Curso de direito penal. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 77). À míngua de elementos indicativos do aventado motivo fútil, notadamente diante dos indicativos de exaltada discussão e de agressões físicas entre vítima e denunciado, deve a qualificadora ser afastada da imputação. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.058558-7, de Ponte Serrada, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 23-10-2014).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II. PRONÚNCIA. RECURSO MINISTERIAL. QUALIFICADORA. MOTIVO FÚTIL. ANTERIOR DISCUSSÃO. AFASTAMENTO MANTIDO. "A jurisprudência tem decidido no sentido de que a discussão antes do evento criminoso faz desaparecer o motivo fútil" (CAPEZ. Fernando. Curso de direito penal. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 77). À míngua de elementos indicativos do aventado motivo fútil, notadamente diante dos indicativos de exaltada discussão e de agressões físicas entre vítima e denunciado, deve a qualifica...
Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Pedido de justiça gratuita acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Benesse indeferida. Insurgência da autora. Renda mensal atinente à pensão por morte que não se mostra expressiva. Propriedade de bens e expectativa de crédito a receber que não afastam, por si, o direito à benesse. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração não derruída. Desnecessidade de comprovação do estado de miserabilidade. Concessão da gratuidade da justiça que se afigura adequada. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002317-3, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Pedido de justiça gratuita acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Benesse indeferida. Insurgência da autora. Renda mensal atinente à pensão por morte que não se mostra expressiva. Propriedade de bens e expectativa de crédito a receber que não afastam, por si, o direito à benesse. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração não derruída. Desnecessidade d...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI N. 10.826/03, ART. 14. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO INDEFERIDA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO GENÉRICA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PELO MAGISTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. A prisão cautelar, no sistema jurídico brasileiro, é medida extrema de caráter excepcionalíssimo reservada às hipóteses em que se fizer necessária para "garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria" (CPP, art. 312). Para restringir o direito à liberdade, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sob pena de se admitir, por via oblíqua, o cumprimento antecipado da pena, o magistrado deverá, necessariamente, apontar dentre os elementos constantes nos autos, aqueles que fundamentam a segregação. Não pode o Tribunal de Justiça preencher a lacuna deixada pelo magistrado de primeiro grau, buscando elementos do caso concreto para fundamentar a prisão do paciente, ainda que sejam evidentes nos autos. ORDEM CONCEDIDA. DETERMINAÇÃO AO JUÍZO A QUO PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE O CABIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.071221-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 23-10-2014).
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI N. 10.826/03, ART. 14. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO INDEFERIDA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. HIPÓTESES DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO GENÉRICA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PELO MAGISTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. A prisão cautelar, no sistema jurídico brasileiro, é medida extrema de caráter excepcionalíssimo reservada às hipóteses em que se fizer necessária para "garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniênci...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEI 11.343/06, ART. 33, CAPUT, E 35, CAPUT. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. PLURALIDADE DE RÉUS E DE DELITOS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Em atenção ao princípio constitucional da duração razoável do processo, o prazo para a conclusão da instrução processual sujeita-se às peculiaridades do caso concreto. Assim, não há falar em excesso de prazo se o feito apresenta tramitação regular, comporta sete réus, trata da prática de vários delitos e a instrução criminal está prestes a ser iniciada. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.071141-2, de São João Batista, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 23-10-2014).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEI 11.343/06, ART. 33, CAPUT, E 35, CAPUT. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. PLURALIDADE DE RÉUS E DE DELITOS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Em atenção ao princípio constitucional da duração razoável do processo, o prazo para a conclusão da instrução processual sujeita-se às peculiaridades do caso concreto. Assim, não há falar em...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEI 11.343/06, ART. 33, CAPUT, E 35, CAPUT. POSSE DE ARMA DE FOGO. LEI N. 10.826/03, ART. 12. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. PLURALIDADE DE RÉUS E DE DELITOS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Em atenção ao princípio constitucional da duração razoável do processo, o prazo para a conclusão da instrução processual sujeita-se às peculiaridades do caso concreto. Assim, não há falar em excesso de prazo se o feito apresenta tramitação regular, comporta sete réus, trata da prática de vários delitos e a instrução criminal está prestes a ser iniciada. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.069993-4, de São João Batista, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 23-10-2014).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEI 11.343/06, ART. 33, CAPUT, E 35, CAPUT. POSSE DE ARMA DE FOGO. LEI N. 10.826/03, ART. 12. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. PLURALIDADE DE RÉUS E DE DELITOS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Em atenção ao princípio constitucional da duração razoável do processo, o prazo para a conclusão da instrução processual sujeita-se às peculiar...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DEMANDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PROCEDENTES OS PLEITOS VAZADOS NAS EXORDIAIS. INCONFORMISMOS DOS RÉUS. RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA RÉ NOS AUTOS PRINCIPAIS. AVENTADA NULIDADE DA SENTENÇA EM FACE DA AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 210 DO DECRETO-LEI N. 7.661/1945. PESSOA JURÍDICA EM PROCESSO FALIMENTAR QUE INTEGRA O POLO PASSIVO DA DEMANDA NA CONDIÇÃO DE LITISDENUNCIADA. POSTERIOR MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA QUE TEM CAPACIDADE DE SUPRIR EVENTUAL VÍCIO, SE NÃO EVIDENCIADO PREJUÍZO AOS CONTENDORES. INEXISTÊNCIA DE APONTAMENTO DE LESÕES QUE ENSEJASSE A ANULAÇÃO DO DECISUM. "Havendo pronunciamento posterior do parquet e inexistindo prejuízo às partes, deve ser relevada a ausência de intervenção prévia no âmbito desta Corte, em processo no qual sequer se chegou a conhecer do mérito recursal." (EDcl no AgRg no AREsp 136.873/BA, rel. Mina. Eliana Calmon, j. 5-11-2013). APELO DO BANCO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ENDOSSO-TRANSLATIVO NO QUAL OCORRE A TRANSFERÊNCIA DA PRÓPRIA TITULARIDADE DO CRÉDITO E, CONSEQUENTEMENTE, A RESPONSABILIZAÇÃO POR EVENTUAL IMPROPRIEDADE DO PROTESTO. CASA BANCÁRIA QUE DEVE INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA. PRELIMINAR RECHAÇADA. DIREITO DE REGRESSO. ALMEJADO O RECONHECIMENTO NA PRESENTE ACTIO, CONSOANTE A DISPOSIÇÃO DO ART. 13, § 4º, DA LEI N. 5.474/1968. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO A ENSEJAR TAL GARANTIA DE REPARAÇÃO NO ÂMBITO DESTE FEITO. PLEITO, NA PETIÇÃO INICIAL, TÃO SOMENTE DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA, E CONSEQUENTEMENTE, A DESCONSTITUIÇÃO DA DUPLICATA E O CANCELAMENTO DO PROTESTO. EVENTUAL RESTITUIÇÃO DO VALOR ADIANTADO POR OCASIÃO DO ENDOSSO-TRANSLATIVO QUE DEVE SER PLEITEADO EM VIA PRÓPRIA. Apelo da EMPRESA ré no processo cautelar. SUCUMBÊNCIA. ALMEJADA A REDUÇÃO DO ESTIPÊNDIO FIXADO NO ÂMBITO DO PROCESSO acessório, EM FAVOR DO CAUSÍDICO QUE PATROCINOU OS INTERESSES DO REQUERENTE. ESTIPULAÇÃO QUE DEVE OBEDECER AO DISPOSTO NO § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º, AMBOS DO ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE MERECEM REDUÇÃO AO PATAMAR DE R$ 1.300,00 (MIL E TREZENTOS REAIS). APELO PROVIDO. RECURSOS INTERPOSTOS NO PROCESSO COGNITIVO DESPROVIDOS E IRRESIGNAÇÃO ENCARTADA NO FEITO CAUTELAR ACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083803-9, de São José, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DEMANDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PROCEDENTES OS PLEITOS VAZADOS NAS EXORDIAIS. INCONFORMISMOS DOS RÉUS. RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA RÉ NOS AUTOS PRINCIPAIS. AVENTADA NULIDADE DA SENTENÇA EM FACE DA AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 210 DO DECRETO-LEI N. 7.661/1945. PESSOA JURÍDICA EM PROCESSO FALIMENTAR QUE INTEGRA O POLO PASSIVO DA DEMANDA NA CONDIÇÃO DE LITISDENUNCIADA. POSTERIOR MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA QUE TEM CAPACIDADE DE SUPRIR EVENTUAL VÍCIO...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DEMANDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PROCEDENTES OS PLEITOS VAZADOS NAS EXORDIAIS. INCONFORMISMOS DOS RÉUS. RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA RÉ NOS AUTOS PRINCIPAIS. AVENTADA NULIDADE DA SENTENÇA EM FACE DA AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 210 DO DECRETO-LEI N. 7.661/1945. PESSOA JURÍDICA EM PROCESSO FALIMENTAR QUE INTEGRA O POLO PASSIVO DA DEMANDA NA CONDIÇÃO DE LITISDENUNCIADA. POSTERIOR MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA QUE TEM CAPACIDADE DE SUPRIR EVENTUAL VÍCIO, SE NÃO EVIDENCIADO PREJUÍZO AOS CONTENDORES. INEXISTÊNCIA DE APONTAMENTO DE LESÕES QUE ENSEJASSE A ANULAÇÃO DO DECISUM. "Havendo pronunciamento posterior do parquet e inexistindo prejuízo às partes, deve ser relevada a ausência de intervenção prévia no âmbito desta Corte, em processo no qual sequer se chegou a conhecer do mérito recursal." (EDcl no AgRg no AREsp 136.873/BA, rel. Mina. Eliana Calmon, j. 5-11-2013). APELO DO BANCO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ENDOSSO-TRANSLATIVO NO QUAL OCORRE A TRANSFERÊNCIA DA PRÓPRIA TITULARIDADE DO CRÉDITO E, CONSEQUENTEMENTE, A RESPONSABILIZAÇÃO POR EVENTUAL IMPROPRIEDADE DO PROTESTO. CASA BANCÁRIA QUE DEVE INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA. PRELIMINAR RECHAÇADA. DIREITO DE REGRESSO. ALMEJADO O RECONHECIMENTO NA PRESENTE ACTIO, CONSOANTE A DISPOSIÇÃO DO ART. 13, § 4º, DA LEI N. 5.474/1968. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO A ENSEJAR TAL GARANTIA DE REPARAÇÃO NO ÂMBITO DESTE FEITO. PLEITO, NA PETIÇÃO INICIAL, TÃO SOMENTE DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA, E CONSEQUENTEMENTE, A DESCONSTITUIÇÃO DA DUPLICATA E O CANCELAMENTO DO PROTESTO. EVENTUAL RESTITUIÇÃO DO VALOR ADIANTADO POR OCASIÃO DO ENDOSSO-TRANSLATIVO QUE DEVE SER PLEITEADO EM VIA PRÓPRIA. Apelo da EMPRESA ré no processo cautelar. SUCUMBÊNCIA. ALMEJADA A REDUÇÃO DO ESTIPÊNDIO FIXADO NO ÂMBITO DO PROCESSO acessório, EM FAVOR DO CAUSÍDICO QUE PATROCINOU OS INTERESSES DO REQUERENTE. ESTIPULAÇÃO QUE DEVE OBEDECER AO DISPOSTO NO § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º, AMBOS DO ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE MERECEM REDUÇÃO AO PATAMAR DE R$ 1.300,00 (MIL E TREZENTOS REAIS). APELO PROVIDO. RECURSOS INTERPOSTOS NO PROCESSO COGNITIVO DESPROVIDOS E IRRESIGNAÇÃO ENCARTADA NO FEITO CAUTELAR ACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083802-2, de São José, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DEMANDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PROCEDENTES OS PLEITOS VAZADOS NAS EXORDIAIS. INCONFORMISMOS DOS RÉUS. RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA RÉ NOS AUTOS PRINCIPAIS. AVENTADA NULIDADE DA SENTENÇA EM FACE DA AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 210 DO DECRETO-LEI N. 7.661/1945. PESSOA JURÍDICA EM PROCESSO FALIMENTAR QUE INTEGRA O POLO PASSIVO DA DEMANDA NA CONDIÇÃO DE LITISDENUNCIADA. POSTERIOR MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA QUE TEM CAPACIDADE DE SUPRIR EVENTUAL VÍCIO...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANO MORAL. VÍCIO DO PRODUTO EVIDENCIADO. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE E DO FORNECEDOR. AUSÊNCIA DE ABORDAGEM DA TEMÁTICA À INICIAL. IRRELEVÂNCIA. INCLUSÃO DA FABRICANTE NO POLO PASSIVO QUE DERIVA DO LIAME DE SOLIDARIEDADE IMPOSTO PELO ART. 18 DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSOS DESPROVIDOS. - A circunstância de o juízo fundamentar a decisão em interpretação não trazida à lume pelas partes é possível, pois cabe ao magistrado subsumir os fatos narrados na exordial à regra legal que com eles melhor se coadune. - Ressumbrando irrefutável o vício do produto, verificado no período da garantia contratual do veículo, exsurge ipso iure a vinculação solidária de toda a cadeia de fornecedores, notadamente porque o consumidor, no momento da aquisição, alusivamente à responsabilidade que emerge do negócio, não faz qualquer diferenciação entre a concessionária e a fabricante. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014227-7, de Orleans, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANO MORAL. VÍCIO DO PRODUTO EVIDENCIADO. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE E DO FORNECEDOR. AUSÊNCIA DE ABORDAGEM DA TEMÁTICA À INICIAL. IRRELEVÂNCIA. INCLUSÃO DA FABRICANTE NO POLO PASSIVO QUE DERIVA DO LIAME DE SOLIDARIEDADE IMPOSTO PELO ART. 18 DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSOS DESPROVIDOS. - A circunstância de o juízo fundamentar a decisão em interpretação não trazida à lume pelas partes é possível, pois cabe ao magistrado subsumir os fatos narrados na exordial à regra...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIOS DO PRODUTO CONSTATADOS LOGO NOS PRIMEIROS DIAS DE USO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MATERIAL COMPROVADO. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DAS CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO. ABALO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE COMPENSAR PECUNIARIAMENTE. RECURSO PROVIDO I - A responsabilidade civil do fornecedor por defeito no produto é objetiva. Para eximir-se dessa responsabilidade, deve o interessado demonstrar de maneira cabal a inexistência dos defeitos apontados pelo cliente, a ocorrência de culpa exclusiva do consumidor, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior, hipóteses não verificadas no caso em exame. Assim, devidamente provados nos autos os danos materiais sofridos pela Autora, consubstanciados na compra de veículo eivado de vícios na revenda Demandada, tendo, inclusive, apresentado reclamação junto ao órgão de proteção ao consumidor (PROCON), mister se faz o ressarcimento da quantia disposta nos comprovantes colacionados com a exordial. II - A constatação de vício em produto, via de regra, configura mero dissabor, incapaz de gerar dano moral ao consumidor. Todavia, é possível que os contornos do caso concreto se mostrem extraordinários, tanto com relação ao defeito apresentado, como no que se refere ao tratamento oferecido ao consumidor, hipótese em que o normal aborrecimento poderá dar lugar a sentimentos de intensa frustração, angústia e constrangimento, passíveis de compensação pecuniária. "In casu", não só a Ré induziu em erro a consumidora quando da venda do produto, como apresentou comportamento de completo descaso para com ela, que compareceu diversas vezes ao estabelecimento da Demandada para a solução do problema, sem sucesso, chegando ao ponto de entregar o carro ao credor fiduciário, evidenciando que o transtorno e a frustração causados transbordam os limites do mero aborrecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087892-2, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIOS DO PRODUTO CONSTATADOS LOGO NOS PRIMEIROS DIAS DE USO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MATERIAL COMPROVADO. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DAS CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO. ABALO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE COMPENSAR PECUNIARIAMENTE. RECURSO PROVIDO I - A responsabilidade civil do fornecedor por defeito no produto é objetiva. Para eximir-se dessa responsabilidade, deve o interessado demonstrar de maneira cabal a inexistência dos defeitos a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FATO DO PRODUTO. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO. REAÇÃO ALÉRGICA PREVISÍVEL. INFORMAÇÃO CONSTANTE DO RÓTULO DO PRODUTO. DEVER DE INFORMAR CUMPRIDO. MAU USO DO COSMÉTICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DEVER DE COMPENSAR AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO. Conforme disposto no art. 12, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores em virtude de defeitos apresentados por seus produtos, salvo se comprovar que não colocou o produto no mercado, que o defeito inexiste ou, a que a culpa pelo acidente de consumo deve ser atribuída ao próprio consumidor ou a terceiro. Nesta toada, se a reação alérgica apresentada pela Autora em razão da utilização de creme facial, restringe-se aos sintomas esperados pelo uso de produtos dessa natureza, não há se falar em defeito no cosmético e, tampouco, em responsabilização da Ré pelas supostas lesões sofridas, especialmente se, contrariando as instruções de uso contidas no rótulo, a Apelante aplicou o creme facial em área não recomendada (pálpebra e região dos olhos). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051838-7, de Capivari de Baixo, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FATO DO PRODUTO. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO. REAÇÃO ALÉRGICA PREVISÍVEL. INFORMAÇÃO CONSTANTE DO RÓTULO DO PRODUTO. DEVER DE INFORMAR CUMPRIDO. MAU USO DO COSMÉTICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DEVER DE COMPENSAR AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO. Conforme disposto no art. 12, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores em virtude de defeitos apresentados por seus produtos, salvo se comprovar que não colocou o produto no mercado, que o defeito inex...