PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO - PLEITO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS INDEFERIDO NO 1º GRAU - POSTERIOR DEFERIMENTO DA PROVA POSTULADA - SUPERVENIENTE RETRATAÇÃO DO JULGADOR ALTERANDO DECISUM OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Consubstanciado o interesse processual na necessidade ou na utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao agravo se o magistrado a quo alterou os termos da decisão recorrida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072913-1, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO - PLEITO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS INDEFERIDO NO 1º GRAU - POSTERIOR DEFERIMENTO DA PROVA POSTULADA - SUPERVENIENTE RETRATAÇÃO DO JULGADOR ALTERANDO DECISUM OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Consubstanciado o interesse processual na necessidade ou na utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao agravo se o magistrado a quo alterou os termos da decisão recorrida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072913-1, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO E CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA DA RÉ. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DA NORMA ÍNSITA NO ART. 20, § 4º E ALÍNEAS "A", "B", E "C" DO § 3º DO CPC. VALOR FIXADO PELO JUÍZO DE ORIGEM QUE SE MOSTRA ADEQUADO. OBSERVÂNCIA DO GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL, DO TRABALHO REALIZADO E DO TEMPO EXIGIDO PARA O SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063191-8, de Joaçaba, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO E CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA DA RÉ. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DA NORMA ÍNSITA NO ART. 20, § 4º E ALÍNEAS "A", "B", E "C" DO § 3º DO CPC. VALOR FIXADO PELO JUÍZO DE ORIGEM QUE SE MOSTRA ADEQUADO. OBSERVÂNCIA DO GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL, DO TRABALHO REALIZADO E DO TEMPO EXIGIDO PARA O SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063191-8, de Joaçaba, rel....
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. EXEGESE DOS ARTIGOS 130 E 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Se considerar suficientes os elementos de convicção existentes nos autos, deve o Magistrado julgar antecipadamente a lide, sobretudo em demandas como as ações revisionais de financiamento de veículo que, diante de suas características gerais, em regra, dispensam a realização de outras provas senão a juntada da avença firmada. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA. ÍNDICE QUE NÃO SUPERA A MÉDIA DE MERCADO EM MAIS DE 50%. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. "Em regra, não há abusividade na hipótese em que a taxa mensal de juros remuneratórios contratada supere a média de mercado em até 50% (cinquenta por cento)" (TJSC, Ap. Cív. 2014.004819-9, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 3-2-2014). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. RECURSO REPETITIVO N. 973.827/RS. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp. n. 973.827/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Maria Isabel Galloti, j. em 8-8-2012). RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DE NORMALIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. Somente com o reconhecimento de abusividade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização), descarateriza-se a mora (cf. STJ, REsp. n. 1.061.530, rela. Mina. Nancy Andrighi, DJe de 22-10-2008). CLÁUSULA QUE ESTIPULA O VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. PERMISSÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. A resolução integral do contrato na hipótese de inadimplência do devedor depende, quando não convencionado de maneira diversa pelas partes, de ato unilateral do credor, que poderá exigir o cumprimento integral da obrigação, consoante art. 2º, § 3º, do Decreto-Lei n. 911/1969. REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. FORMA SIMPLES. A compensação de valores e a repetição de indébito são cabíveis quando constatado o pagamento indevido, para afastar o enriquecimento ilícito de quem o receber, independentemente da comprovação do erro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064819-5, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. EXEGESE DOS ARTIGOS 130 E 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Se considerar suficientes os elementos de convicção existentes nos autos, deve o Magistrado julgar antecipadamente a lide, sobretudo em demandas como as ações revisionais de financiamento de veículo que, diante de suas características gerais, em regra, dispensam a realização de outras provas senão a juntada da avença firmada. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA. ÍNDI...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL REVESTIDO DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXEQUIBILIDADE, DESDE QUE ACOMPANHADO DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO, DA INDICAÇÃO DA SOMA, OU DOS EXTRATOS DA CONTA-CORRENTE. EXEGESE DA LEI N. 10.931/2004. A cédula de crédito bancário reveste-se de liquidez, certeza e exequibilidade quando acompanhada do demonstrativo de débito, da indicação da soma ou dos extratos da conta-corrente. SUSCITADA DEFICIÊNCIA DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO QUE ACOMPANHA A EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DESCUMPRIMENTO. INCUMBÊNCIA DO EMBARGANTE. Compete à parte embargante a precisa exposição dos equívocos presentes no demonstrativo de débito que acompanha a execução, de forma a possibilitar a análise da defesa, haja vista o comando geral imposto pelo artigo 333 do Código de Processo Civil. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICABILIDADE. A aplicação da Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) aos contratos bancários é questão consolidada. Tanto é, que o Superior Tribunal de Justiça, há uma década, editou o enunciado sumular n. 297 ("O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras"), que tem tido firme aplicação neste Tribunal. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA. ÍNDICE QUE NÃO SUPERA A MÉDIA DE MERCADO EM MAIS DE 50%. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. "Em regra, não há abusividade na hipótese em que a taxa mensal de juros remuneratórios contratada supere a média de mercado em até 50% (cinquenta por cento)" (TJSC, Ap. Cív. 2014.004819-9, rel. Des. Ricardo Fontes, DJe de 5-2-2014). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. RECURSO REPETITIVO N. 973.827/RS. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp. n. 973.827/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Maria Isabel Galloti, j. em 8-8-2012). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS OU REMUNERATÓRIOS. "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual" (Súmula 472 do STJ). MORA. CARACTERIZAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE. Somente com o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora [...] (cf. REsp. n. 1.061.530, rela. Mina. Nancy Andrighi, DJe de 22-10-2008). REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. FORMA SIMPLES. A compensação de valores e a repetição de indébito são cabíveis quando constatado o pagamento indevido, para afastar o enriquecimento ilícito de quem o receber, independentemente da comprovação do erro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016479-2, de Rio Negrinho, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL REVESTIDO DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXEQUIBILIDADE, DESDE QUE ACOMPANHADO DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO, DA INDICAÇÃO DA SOMA, OU DOS EXTRATOS DA CONTA-CORRENTE. EXEGESE DA LEI N. 10.931/2004. A cédula de crédito bancário reveste-se de liquidez, certeza e exequibilidade quando acompanhada do demonstrativo de débito, da indicação da soma ou dos extratos da conta-corrente. SUSCITADA DEFICIÊNCIA DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO QUE ACOMPANHA A EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DESCUMPRIMENTO. INCUMBÊNCIA DO EMB...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerente. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pela financeira ré. Instrumento subscrito pelo demandante e devidamente preenchido. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Princípios da não delegação e da legalidade. Temas não tratados na inicial, tampouco no decisum a quo. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso não conhecido, nesse aspecto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensa limitação a suposto percentual avençado, o qual, todavia, não coincide com o previsto no contrato. Encargo ajustado que supera 12% ao ano. Incidência desse percentual também pretendida pelo postulante/apelante. Abusividade, todavia, inexistente, em razão da Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que não ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade respeitados. Taxa pactuada que, em princípio, poderia ser preservada. Decisão de 1º grau, todavia, que ordenou a limitação do encargo ao percentual divulgado pelo Bacen. Impossibilidade de alteração, sob pena de reformatio in pejus. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Encargos não descritos no pacto. Eventual exigência não permitida. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Mora. Descaracterização condicionada à existência de cobrança de encargos indevidos durante o período de normalidade do contrato. Abusividade não constatada. Mora definida. Possibilidade de restituição simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050977-6, de Urussanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerente. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pela financeira ré. Instrumento subscrito pelo demandante e devidamente preenchido. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Princípios da não delegação e da leg...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INICIAL INSTRUÍDA COM CÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. TÍTULO ENDOSSÁVEL. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3º, DA LEI N. 10.931/04. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUNTADA PELO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO IMPRESCINDÍVEL AO EXAME DO MÉRITO DO RECURSO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE DE BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM. Considerando ser a cédula de crédito bancário título de crédito (art. 26 da Lei n.º 10.931/04), é indispensável a juntada aos autos do original, em razão do princípio da cartularidade, haja vista a possibilidade de sua circulação por meio de endosso (art. 29, § 1º, da Lei n.º 10.931/2004), sendo, pois, insuficiente a apresentação de fotocópia. Assim, tratando-se de documento imprescindível ao exame do mérito do recurso, e não estando juntada aos autos, impõe-se a conversão do julgamento em diligência a teor dos arts. 130 do CPC e 116 do Regimento Interno desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036765-9, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INICIAL INSTRUÍDA COM CÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. TÍTULO ENDOSSÁVEL. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3º, DA LEI N. 10.931/04. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUNTADA PELO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO IMPRESCINDÍVEL AO EXAME DO MÉRITO DO RECURSO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE DE BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM....
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DO ILÍCITO PENAL PREVISTO NO ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, COMBINADO COM O ART. 7.º, II, DA LEI N. 11.340/06. RECURSO DA DEFESA. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. ACUSADO IRMÃO DA OFENDIDA. PALAVRAS DA VÍTIMA, EM JUÍZO, COERENTES E HARMÔNICAS COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, ESPECIALMENTE COM O DEPOIMENTO VEROSSÍMEL PRESTADO POR SUA FILHA, TAMBÉM NA ETAPA DO CONTRADITÓRIO, INDICANDO QUE O RÉU, MEDIANTE PALAVRAS E GESTOS, AMEAÇOU A OFENDIDA DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE. AMEAÇAS ALEGADAMENTE SOFRIDAS PELO RÉU, QUE TERIAM SIDO PERPETRADAS PELO FILHO DA OFENDIDA, QUE NÃO POSSUEM O CONDÃO DE EXCLUIR O CRIME, EM FACE DA EVIDENTE ADEQUAÇÃO TÍPICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.038247-9, de Criciúma, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DO ILÍCITO PENAL PREVISTO NO ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, COMBINADO COM O ART. 7.º, II, DA LEI N. 11.340/06. RECURSO DA DEFESA. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. ACUSADO IRMÃO DA OFENDIDA. PALAVRAS DA VÍTIMA, EM JUÍZO, COERENTES E HARMÔNICAS COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, ESPECIALMENTE COM O DEPOIMENTO VEROSSÍMEL PRESTADO POR SUA FILHA, TAMBÉM NA ETAPA DO CONTRADITÓRIO, INDICANDO QUE O RÉU, MEDIANTE PALAVRAS E GESTOS, AMEAÇOU A OFENDIDA DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE. AMEAÇAS ALEGADAMENTE SOFRIDAS PELO RÉU, QUE TERIAM SIDO...
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - INCONFORMISMO DO ALIMENTANDO - MAJORAÇÃO DA VERBA - POSSIBILIDADE ALIMENTAR INCOMPROVADA - QUANTUM PROPORCIONAL AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. À majoração dos alimentos provisórios é indispensável prova de que o alimentante possa suportar quantum superior, sem o que improcede o reforço alimentar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.077542-0, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - INCONFORMISMO DO ALIMENTANDO - MAJORAÇÃO DA VERBA - POSSIBILIDADE ALIMENTAR INCOMPROVADA - QUANTUM PROPORCIONAL AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. À majoração dos alimentos provisórios é indispensável prova de que o alimentante possa suportar quantum superior, sem o que improcede o reforço alimentar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.077542-0, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUTORA QUE SE LESIONOU AO DESCER DE PORTA DE ÔNIBUS DA EMPRESA RÉ. PORTA COM PARAFUSOS FROUXOS QUE PRENDERAM A MÃO DA VÍTIMA E LHE ACARRETOU DANOS NO TENDÃO FLEXOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. MAJORAÇÃO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. POSSIBILIDADE. VALORES ARBITRADOS EM DESCONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MODIFICADA. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito, que será a prevenção ou desestímulo A indenização por danos estéticos somente é possível quando demonstrado o abalo de ordem física capaz de suscitar constrangimento à vítima e o arbitramento do seu montante deverá ser realizado, igualmente, de forma razoável e proporcional às lesões acarretadas à vítima. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora em ação de reparação de danos tem como marco inicial a data do evento danoso. RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS. PEDIDO PARCIALMENTE DEFERIDO NA DECISÃO ATACADA. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. "A reparação de danos decorrentes de atos ilícitos deve ser a mais completa possível, o que autoriza o julgador a determinar a indenização de despesas médico-hospitalares futuras oriundas do evento danoso, a se comprovar em fase de liquidação de sentença" (Apelação Cível n. 2008.011649-3, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 14-10-2008). PEDIDO DE CONDENAÇÃO NO VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ILEGITIMIDADE DAS REQUERIDAS PARA RESPONDEREM POR TAL VERBA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A SEGURADORA DENUNCIADA COMPONHA O CONSÓRCIO RESPONSÁVEL PELO SEGURO OBRIGATÓRIO. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 6.194/1974. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 4º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere de forma digna o profissional que dispendeu seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019580-4, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUTORA QUE SE LESIONOU AO DESCER DE PORTA DE ÔNIBUS DA EMPRESA RÉ. PORTA COM PARAFUSOS FROUXOS QUE PRENDERAM A MÃO DA VÍTIMA E LHE ACARRETOU DANOS NO TENDÃO FLEXOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. MAJORAÇÃO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. POSSIBILIDADE. VALORES ARBITRADOS EM DESCONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MODIFICADA. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedec...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REITEGRAÇÃO DE POSSE. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA REJEITADA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 475-L. RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de impugnação ao cumprimento de sentença manejada pelos Agravantes, cuja irresignação visa a rediscussão de matéria já decidida na ação de conhecimento, não merece provimento o presente recurso, mormente em razão da impugnação aludida não observar as hipóteses do art. 475-L do CPC. Ademais, as sentenças de acolhimento de pedido de reintegração de posse são dotadas de natureza executiva "lato sensu" e como tal, insuscetíveis de serem "embargadas", exceto se verificadas as hipóteses contidas nos incisos I ou IV do art. 475-L, do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087830-0, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REITEGRAÇÃO DE POSSE. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA REJEITADA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 475-L. RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de impugnação ao cumprimento de sentença manejada pelos Agravantes, cuja irresignação visa a rediscussão de matéria já decidida na ação de conhecimento, não merece provimento o presente recurso, mormente em razão da impugnação aludida não observar as hipóteses do art. 475-L do CPC. Ademais, as s...
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambos os litigantes. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostada pela financeira ré. Instrumento subscrito pelo autor e devidamente preenchido. Argumento suscitado pelo requerente rejeitado. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios, salvo se expressamente pactuados, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de correção monetária e de encargos de mora no valor da contraprestação e do Valor Residual Garantido (VRG). Cobrança antecipada do VRG nas prestações relacionadas ao pacto celebrado entre as partes. Possibilidade. Situação que não descaracteriza o contrato de leasing para compra e venda a prazo. Súmula 293 do Superior Tribunal de Justiça. Enunciado VII do Grupo de Câmaras de Direito Comercial. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Cadastro e Registro de Contrato. Despesas previstas no ajuste. Abusividade nas suas cobranças, todavia, não alegada na exordial. Análise pelo Juízo a quo, que vedou a exigência das taxas. Pronunciamento ex offício não autorizado. Súmula 381 do STJ. Julgamento extra petita configurado. Reconhecimento de ofício por este Órgão Julgador. Insubsistência da decisão de 1º grau no ponto. Serviços de terceiros. Origem, formação e destinação dos referidos serviços não detalhadas no ajuste. Abusividade reconhecida. Apólice de seguro prestamista. Pedido do suplicante para a apresentação do documento e para a devolução do valor supostamente pago a esse título. Decisum a quo omisso quanto ao tema. Análise neste Juízo ad quem admitida. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Contratação do serviço não evidenciada. Pretensão negada. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante Enunciado III do Grupo de Câmara de Direito Comercial, entendida a soma dos juros remuneratórios, na espécie a média de mercado divulgada pelo Bacen para operação semelhante (aquisição de veículo - pessoa física), dos juros moratórios e da multa contratual sobre o valor da prestação, quando contratados. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Pleito de indenização por danos morais formulado pelo demandante, baseado na suposta ocorrência de ligações impertinentes da financeira ré e na inscrição do seu nome em órgãos de restrição ao crédito. Ausência de comprovação dessas circunstâncias. Pedido deduzido, também, sob o fundamento de existência de encargos abusivos no ajuste. Hipótese que não configura dano extrapatrimonial. Postulação não acolhida. Possibilidade, em tese, de restituição de forma simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Recursos desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028342-2, de Biguaçu, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambos os litigantes. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostada pela financeira ré. Instrumento subscrito pelo autor e devidamente preenchido. Argumento suscitado pelo requerente rejeitado. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios, salvo se expressamente pactuados, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de correção monetária e de encargos de mora no valor da contrapre...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EMISSÃO DE NOTA PROMISSÓRIA AUTORIZADA, MAS NÃO EMITIDA PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO PARA A APRECIAÇÃO DA DEMANDA. Quando no contrato de financiamento constar "cláusula de circulabilidade", há possibilidade do mutuante ceder o crédito a terceiros. Daí a necessidade da apresentação do instrumento do negócio original para cobrá-lo. Constando na cláusula contratual de circulabilidade o termo "poderá", tem-se que a emissão da nota promissória, no momento da conclusão do contrato, é uma liberalidade do credor e, por isso, ele sustentar que não exigiu do devedor fiduciante essa garantia específica, não há como, na fase inicial do processo (antes da citação), condicionar o prosseguimento do feito à apresentação desse título de crédito, cuja existencia é negada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029624-0, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EMISSÃO DE NOTA PROMISSÓRIA AUTORIZADA, MAS NÃO EMITIDA PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO PARA A APRECIAÇÃO DA DEMANDA. Quando no contrato de financiamento constar "cláusula de circulabilidade", há possibilidade do mutuante ceder o crédito a terceiros. Daí a necessidade da apresentação do instrumento do negócio original para cobrá-lo. Constando na cláusula contratual de circulabilidade o termo "poderá", tem-se que a emissão da nota promissória, no momento da conclu...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LEI N. 10.931/2004. PRESCINDIBILIDADE DA ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. A cédula de crédito bancário, por ser contemplada na Lei n. 10.931/2004 como título executivo extrajudicial, prescinde da assinatura de testemunhas. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037499-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LEI N. 10.931/2004. PRESCINDIBILIDADE DA ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. A cédula de crédito bancário, por ser contemplada na Lei n. 10.931/2004 como título executivo extrajudicial, prescinde da assinatura de testemunhas. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037499-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. NECESSIDADE. TRIANGULAÇÃO PROCESSUAL INSTAURADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A extinção do processo pelo abandono da causa, ocorrida a triangulação processual, somente é possível após o requerimento da parte contrária, nos termos do entendimento sumulado pelo STJ (Súmula 240). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036729-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. NECESSIDADE. TRIANGULAÇÃO PROCESSUAL INSTAURADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A extinção do processo pelo abandono da causa, ocorrida a triangulação processual, somente é possível após o requerimento da parte contrária, nos termos do entendimento sumulado pelo STJ (Súmula 240). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036729-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 03/1993. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS EM GRAU MÁXIMO. BENEFÍCIO DEVIDO. PAGAMENTO RETROATIVO ADEQUADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.082174-8, de Barra Velha, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 03/1993. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS EM GRAU MÁXIMO. BENEFÍCIO DEVIDO. PAGAMENTO RETROATIVO ADEQUADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.082174-8, de Barra Velha, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO ATIVO INDEFERINDO-O - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). Despacho agravado que não negou seguimento ao recurso, tampouco deu-lhe provimento. Estas, segundo entendimento consolidado neste Tribunal, seriam as duas hipóteses de cabimento do Agravo previsto no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.022167-6, de Palhoça, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 05-06-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO ATIVO INDEFERINDO-O - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJ...
Apelação cível. Ação revisional c/c rescisão contratual. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de procedência parcial. Insurgência da demandante. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de capitalização de juros, salvo se expressamente pactuada, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de correção monetária e de encargos de mora no valor da contraprestação e do VRG. Ordem judicial para devolução do Valor Residual Garantido (VRG) ao arrendatário. Consequência da rescisão do ajuste firmado entre as partes. Quantia a ser devolvida que, no entanto, depende da alienação do veículo pela arrendadora. Diferença, se houver, obtida entre o produto da soma do VRG pago com o valor da venda do bem e o total pactuado. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do CPC). Importância a ser apurada em liquidação de sentença. Magistrado singular que considerou a Tarifa de Abertura de Crédito - TAC e a Tarifa de Emissão de Carnê - TEC como encargos iguais, sinônimos. Equívoco evidenciado. Ausência, todavia, de deliberação a respeito na parte dispositiva da sentença. Efeito prático, portanto, inexistente. Compensação da verba honorária. Compatibilidade com o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/1994. Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052880-0, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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Apelação cível. Ação revisional c/c rescisão contratual. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de procedência parcial. Insurgência da demandante. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de capitalização de juros, salvo se expressamente pactuada, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de correção monetária e de encargos de mora no valor da contraprestação e do VRG. Ordem judicial para devolução do Valor Residual Garantido (VRG) ao arrendatário. Consequência da rescisão do ajuste firmado entre as partes. Quantia a ser devolvida qu...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO NÃO EXIGIDO. PEDIDO INAUGURAL EXTINTO. Não avençada e sem haver notícia da cobrança da comissão de permanência, o pedido inaugural, para declará-la ilegal, é inócuo. TARIFAS DE REGISTRO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA TABELA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. IMPRESCINDIBILIDADE. EXEGESE DA RESOLUÇÃO BACEN N. 3.518/2007. "Com o início da vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pelo Banco Central do Brasil." (STJ, REsp. n. 1.255.573/RS, Segunda Seção, rela Mina. Maria Isabel Galotti, DJe de 28-8-2013). AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DE NORMALIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. ORIENTAÇÃO 2 DO STJ. Somente com o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização), há a descaracterização da mora nos contratos bancários. (cf. resp. n. 1.061.530, rela. Mina. Nancy Andrighi, DJe de 22-10-2008). REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. FORMA SIMPLES. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente de que a compensação de valores e a repetição de indébito são cabíveis quando verificado o pagamento indevido, para afastar o enriquecimento ilícito de quem o receber, independentemente da comprovação do erro. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062041-0, de Criciúma, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO NÃO EXIGIDO. PEDIDO INAUGURAL EXTINTO. Não avençada e sem haver notícia da cobrança da comissão de permanência, o pedido inaugural, para declará-la ilegal, é inócuo. TARIFAS DE REGISTRO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA TABELA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. IMPRESCINDIBILIDADE. EXEGESE DA RESOLUÇÃO BACEN N. 3.518/2007. "Com o início da vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóte...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - DIFERENÇA DOS REAJUSTES APLICADOS EM APOSENTADORIA - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - APURAÇÃO DO MONTANTE POR MERO CÁLCULO ARITMÉTICO - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DO VALOR DEPOSITADO - IRRESIGNAÇÃO DA DEVEDORA - 1. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DE VALORES - AFASTAMENTO - VALORES INCONTROVERSOS - 2. PERÍCIA ATUARIAL - DESNECESSIDADE - 3. MULTA DO ART. 475-J DO CPC - PENALIDADE INDEVIDA - AGRAVO CONHECIDO E PARCIAMENTE PROVIDO. 1. Havendo depósito de valores incontroversos, não há óbice ao levantamento do valor depositado em favor dos credores, persistindo a lide no tocante aos valores controversos. 2. É desnecessária a realização de perícia atuarial quando a apuração do valor devido depender de mero cálculo aritmético. 3. A multa de 10% do art. 475-J do CPC somente é aplicável após decorrido o lapso de 15 dias da intimação do advogado do devedor para efetuar o pagamento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.000672-7, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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PROCESSUAL CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - DIFERENÇA DOS REAJUSTES APLICADOS EM APOSENTADORIA - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - APURAÇÃO DO MONTANTE POR MERO CÁLCULO ARITMÉTICO - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DO VALOR DEPOSITADO - IRRESIGNAÇÃO DA DEVEDORA - 1. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DE VALORES - AFASTAMENTO - VALORES INCONTROVERSOS - 2. PERÍCIA ATUARIAL - DESNECESSIDADE - 3. MULTA DO ART. 475-J DO CPC - PENALIDADE INDEVIDA - AGRAVO CONHECIDO E PARCIAMENTE PROVIDO. 1. Havendo depósito de valores incontroversos, não há óbice ao levantamento do valor depositado em favor dos credores, per...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS, GUARDA E VISITAS. PROCESSO JULGADO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.021892-3, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS, GUARDA E VISITAS. PROCESSO JULGADO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.021892-3, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).