APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO SIMPLES (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ÉDITO CONDENATÓRIO. INCONFORMISMO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS SEGURAMENTE DEMONSTRADAS. DOLO DE RECEPTAÇÃO EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DA RECEPTAÇÃO CULPOSA INVIÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA AO ADVOGADO NOMEADO EXCLUSIVAMENTE PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS NOS MOLDES DO ART. 20, § 4º, DO CPC C/C ART. 3º DO CPP. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.063540-4, de Gaspar, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO SIMPLES (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ÉDITO CONDENATÓRIO. INCONFORMISMO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS SEGURAMENTE DEMONSTRADAS. DOLO DE RECEPTAÇÃO EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DA RECEPTAÇÃO CULPOSA INVIÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA AO ADVOGADO NOMEADO EXCLUSIVAMENTE PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS NOS MOLDES DO ART. 20, § 4º, DO CPC C/C ART. 3º DO CPP. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.063540-4, de Gaspar, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal,...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO PRIVILEGIADO (ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). SUSCITADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PALAVRAS DE TESTEMUNHA PRESENCIAL DO FATO, SOMADAS ÀS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE E CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. SUSCITADA TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. IMPERTINÊNCIA. VIGILÂNCIA PESSOAL QUE NÃO TORNAVA INVIÁVEL O SUCESSO DO DELITO. PLEITO DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS. AGENTES QUE SÃO PRESOS NA POSSE DE PARTE DA RES FURTIVA. CRIME CONSUMADO. REQUERIDA INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO FURTO PRIVILEGIADO NO GRAU MÁXIMO DO PERMISSIVO LEGAL (2/3). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA PARA A APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MENOR. PROVIMENTO DO RECLAMO NO PONTO. EXTENSÃO EX OFFICIO DOS EFEITOS DA DECISÃO AO COACUSADO ALÍRIO NOS TERMOS DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.026276-8, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO PRIVILEGIADO (ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). SUSCITADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PALAVRAS DE TESTEMUNHA PRESENCIAL DO FATO, SOMADAS ÀS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE E CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. SUSCITADA TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. IMPERTINÊNCIA. VIGILÂNCIA PESSOAL QUE NÃO TORNAVA INVIÁVEL O SUCESSO DO DELITO. PLEITO DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DOS BENS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DESPROVIDO. "Nos termos do art. 229, § 5º, da Lei das Sociedades Anônimas - LSA (Lei n. 6.404, de 15-12-1976), "as ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam". À ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração. A indenização justifica-se, com efeito, diante da impossibilidade de a ré subscrever ações de outra empresa" (Apelação Cível n. 2008.047662-9, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. APELO DA PARTE AUTORA. EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. DESNECESSIDADE DE CÓPIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E DEMAIS DOCUMENTOS DA CONTRATUALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. É dispensável a juntada do contrato de participação financeira sendo suficiente a exibição da radiografia do contrato que indique a data da sua assinatura; o valor total capitalizado; a data da integralização, o número e o tipo do contrato; e a posição acionária. RECURSO DA PARTE AUTORA. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. RECURSO DO AUTOR. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). RECURSO DA PARTE AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015156-8, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidad...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM QUANTO AO INDEFERIMENTO DA INICIAL ANTE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. PEDIDO DA PARTE AUTORA DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Havendo pedido expresso para exibição incidental do contrato de participação financeira objeto da demanda, nos termos dos art. 355 do CPC, é descabido o indeferimento da petição inicial em face da ausência de documento essencial à lide. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIMENTO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFIRMA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial.(...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. "(...) 3. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da CRT, decorre de ela haver celebrado o contrato de participação financeira com o nítido propósito de assumir obrigações. (...) 8.- A chamada "dobra acionária" é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9.- Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte" (REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA PARTE AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070738-9, de Palhoça, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO FENERATÍCIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS VAZADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS CONTENDORES. SUPERVENIÊNCIA DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL ENTRE AS PARTES. PETIÇÃO PROTOCOLADA PERANTE ESTA CORTE. ENTABULAÇÃO DE ACORDO QUE CONFIGURA ATO CONTRADITÓRIO À VONTADE DE RECORRER. DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECLAMO. ART. 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO LÓGICA. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO DA PRÓPRIA TRANSAÇÃO, ADEMAIS, QUE COMPETE AO JUÍZO A QUO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062786-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO FENERATÍCIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS VAZADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS CONTENDORES. SUPERVENIÊNCIA DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL ENTRE AS PARTES. PETIÇÃO PROTOCOLADA PERANTE ESTA CORTE. ENTABULAÇÃO DE ACORDO QUE CONFIGURA ATO CONTRADITÓRIO À VONTADE DE RECORRER. DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECLAMO. ART. 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO LÓGICA. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO DA PRÓPRIA TRANSAÇÃO, ADEMAIS, QUE COMPETE AO JUÍZO A QUO, SOB...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. ATO ILÍCITO. SUPOSTA NEGLIGÊNCIA DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO AO INSCREVER O NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, POR CONTA DO INADIMPLEMENTO DE CONTRATOS QUE, SEGUNDO ADUZIDO NA EXORDIAL, NÃO FORAM FIRMADOS COM O REQUERENTE. MATÉRIA QUE REFOGE À ESFERA DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSOS DAS PARTES NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057916-8, de Curitibanos, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. ATO ILÍCITO. SUPOSTA NEGLIGÊNCIA DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO AO INSCREVER O NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, POR CONTA DO INADIMPLEMENTO DE CONTRATOS QUE, SEGUNDO ADUZIDO NA EXORDIAL, NÃO FORAM FIRMADOS COM O REQUERENTE. MATÉRIA QUE REFOGE À ESFERA DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSOS DAS PARTES NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO QUE SE IMPÕE. (TJS...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARRENDANTE. CONTROVÉRSIA QUANTO À DESTINAÇÃO DOS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE VRG (VALOR RESIDUAL GARANTIDO). POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO À ARRENDATÁRIA INADIMPLENTE, DESDE QUE O VALOR OBTIDO COM A VENDA DO BEM, SOMADO ÀQUELE JÁ QUITADO PELA DEVEDORA A TÍTULO DE VRG, SUPERE O TOTAL DO VRG PREVISTO NO CONTRATO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.099.212, APRECIADO POR MEIO DO PROCEDIMENTO REFERENTE AOS RECURSOS REPETITIVOS, E ACOLHIDO POR ESTA CORTE. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054894-3, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARRENDANTE. CONTROVÉRSIA QUANTO À DESTINAÇÃO DOS VALORES COBRADOS A TÍTULO DE VRG (VALOR RESIDUAL GARANTIDO). POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO À ARRENDATÁRIA INADIMPLENTE, DESDE QUE O VALOR OBTIDO COM A VENDA DO BEM, SOMADO ÀQUELE JÁ QUITADO PELA DEVEDORA A TÍTULO DE VRG, SUPERE O TOTAL DO VRG PREVISTO NO CONTRATO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.099.212, APRECIADO POR MEIO DO PROCEDIMENTO REFERENTE AOS RECURSOS R...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PEDIDO DE RECONVENÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DEMANDA PRINCIPAL E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. DECISUM QUE NÃO APRECIA AS QUESTÕES TRAZIDAS A JUÍZO, OFENDENDO NÃO SÓ O DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA, COMO TAMBÉM A PROTEÇÃO DADA AO CONSUMIDOR, AMBOS DIREITOS ALBERGADOS CONSTITUCIONALMENTE (ART. 5º, INCS. XXXV E XXXII, DA CF). NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102273-3, de Camboriú, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PEDIDO DE RECONVENÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DEMANDA PRINCIPAL E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. DECISUM QUE NÃO APRECIA AS QUESTÕES TRAZIDAS A JUÍZO, OFENDENDO NÃO SÓ O DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA, COMO TAMBÉM A PROTEÇÃO DADA AO CONSUMIDOR, AMBOS DIREITOS ALBERGADOS CONSTITUCIONALMENTE (ART. 5º, INCS. XXXV E XXXII, DA CF). NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102273-3, de Camboriú, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Existindo pronunciamento judicial em favor da Autora com relação à concessão da assistência judiciária gratuita, ausente o interesse recursal para o pleito. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIMENTO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFIRMA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial.(...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DESPROVIDO. "Nos termos do art. 229, § 5º, da Lei das Sociedades Anônimas - LSA (Lei n. 6.404, de 15-12-1976), "as ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam". À ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração. A indenização justifica-se, com efeito, diante da impossibilidade de a ré subscrever ações de outra empresa" (Apelação Cível n. 2008.047662-9, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/76, EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DECORRENTES DA CISÃO DA COMPANHIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA CISÃO EM 31.01.1998. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. RECURSO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA PELA EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. Considerando que o Apelante não figurou como sucumbente nesse ponto, resta configurada a sua ausência de interesse na reforma do decisum. RECURSO DA PARTE AUTORA. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. PEDIDO PROCEDENTE NA DEMANDA QUE RECONHECEU O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. MATÉRIA ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. PRETENSÃO INACOLHIDA. RECURSO DESPROVIDO. Considerando o trânsito em julgado de decisão que resolveu a ação de adimplemento contratual referente à telefonia fixa julgando procedente o pedido referente ao pagamento dos juros sobre o capital próprio, é defeso a formulação de pedido idêntico em nova demanda ante à incidência da coisa julgada. RECURSO DA PARTE AUTORA. RESERVA DE ÁGIO. SENTENÇA OMISSA. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. MATÉRIA SUSCETÍVEL DE JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PAGAMENTO DA RESERVA DE ÁGIO. OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA EM ARCAR COM AQUELAS REFERENTES ÀS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do aumento do capital advindo da incorporação da companhia Riograndense (CRT) com a Brasil Telecom, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição da reserva de ágio, de acordo com seus respectivos direitos. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ADMITIDA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NOS ARTS. 219 DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO CONTADO A PARTIR DO DESEMBOLSO DO VALOR PARA COMPRA DAS AÇÕES. Em conformidade com o menciona no arts. 219 do CPC, o termo incial para exigência dos juros de mora, incidentes sobre o capital e os acessórios, é o da citação. Já para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. RECURSO DO AUTOR. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). RECURSO DE AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSOS DESPROVIDOS. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037423-8, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Existindo pronunciamento judicial em favor da Autora com relação à concessão da assistência judiciária gratuita, ausente o interesse recursal para o pleito. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIMENTO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUC...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE ADOTADO PELA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM O DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também, não frustrar o destinatário da prestação jurisdicional com expectativas que não são agasalhadas pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula 648), e do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 296), passíveis de, naquelas Cortes, serem aplicadas monocraticamente, o Órgão, aderindo ao enunciado n. I, homologado pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial, em nova orientação, passou a aplicar o entendimento de que, "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12 % (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. Isso não implica firme posição estanque, fundada em critérios genéricos e universais, sendo razoável se ter como iníqua e abusiva taxa de juros que exceda dez por cento sobre aquela média de mercado em caso concreto, como o ora enfrentado, faixa razoável de variação, que impede se desnature a taxa contratada. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN. CIRCUNSTÂNCIA A INDICAR PACTUAÇÃO DO ENCARGO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. " ... ressalvados entendimentos contrários, é de se considerar pactuada a capitalização de juros, nos casos em que a instituição financeira apresenta ao consumidor contrato com taxa anual superior ao resultado da multiplicação por 12 da mensal, até porque é muito mais razoável exigir do homem comum um determinado senso acerca de operações matemáticas do que conhecimento preciso sobre capitalização de juros. Além disso, a informação sobre o percentual das taxas mensal e anual esclarece muito mais o consumidor, do que se no contrato constasse aquela mesma cláusula escrita por extenso (sem a indicação dos percentuais), por exemplo, pois aí sim se vislumbraria uma concreta dificuldade em visualizar e compreender o intrincado cálculo necessário para a projeção da remuneração do capital no período de um ano e composição do valor das parcelas, com a incidência dos juros capitalizados" (Apelação Cível n. 2007.039409-4, de Tubarão, Rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, julgada em 11.10.2007). É possível a limitação dos juros capitalizados às taxas médias anuais de mercado aferidas pelo BACEN, pois essas já contemplam a capitalização em periodicidade inferior à anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACIFICAÇÃO, PELO STJ, PARA OS FINS DO ART. 543-C, DO CPC, QUANTO AO ENTENDIMENTO DE SUA NATUREZA JURÍDICA E DE VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. ACOLHIMENTO DESSE POSICIONAMENTO PELA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Nos contratos de mútuo bancário, os encargos moratórios imputados ao mutuário inadimplente estão concentrados na chamada comissão de permanência, assim entendida a soma dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, nunca superiores àquela contratada, dos juros moratórios e da multa contratual, quando contratados; nenhuma outra verba pode ser cobrada em razão da mora." (STJ, REsp 863887 / RS, Relator Ministro Ari Pargendler, Segunda Seção). TUTELA ANTECIPADA. VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO REQUERENTE NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM EM SUAS MÃOS. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR PARCIALMENTE OBSERVADA, PORÉM, AUSENTE DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. MORA CONFIGURADA PELO INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO DE APENAS VINTE E SEIS DAS TRINTA E SEIS CONTRATADAS. RECURSO PROVIDO. "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito deve-se ter, necessária e concomitantemente, a presença desses três elementos: 1) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; 2) haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; 3) depósito do valor referente à parte tida por incontroversa do débito ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. A ausência, no caso concreto, de dois dos requisitos, quais sejam, a aparência do bom direito e o depósito de valor considerado plausível em face ao débito existente, importa em não afastamento dos efeitos da mora e conseqüente inacolhida do não protesto e da não inscrição ou retirada do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, assim como da manutenção do agravado na posse do bem objeto do ajuste" (TJSC, Apelação cível n. 2005.012738-7, de São José, Relator Des. Alcides Aguiar). INSURGÊNCIA CONTRA A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA AO APELADO. BENEFÍCIO NÃO REQUERIDO PELO AUTOR NA INICIAL E NÃO DEFERIDO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU . FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Para recorrer, o apelante deve demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial, sem o qual não se caracteriza o interesse recursal" (Apelação cível n. 2000.007344-0, Rel. Des. Silveira Lenzi, j. em 02.10.2001). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DE MODO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES, FACE A DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES EM SUAS PRETENSÕES (ART. 21, CAPUT, DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Reconhecida a sucumbência recíproca, incide a determinação do art. 21 do Código de Processo Civil, de seguinte teor: "Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO PELA MINORAÇÃO. VIABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA HONORÁRIA ADEQUADA. RECURSO PROVIDO. Não se harmonizando o fixado na sentença aos preceitos delineados pelo art. 20, § 4º, do CPC, bem como com a atuação prestada pelo causídico na demanda, vez não ser a causa complexa, circunstância que dispensou esforços de produção probatória e reduziu o tempo do processo, impõe-se a minoração do quantum arbitrado a título de honorários advocatícios. CONTRARRAZÕES. PLEITO PELA CONDENAÇÃO DA APELANTE ÀS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. Inexiste litigância de má-fé quando não restar comprovado haver a Apelante, atuado de forma ilegítima ao exercer seu direito de acesso à jurisdição, materializando conduta atentatória à dignidade da Justiça pela sua utilização com o fim de conseguir objetivo ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046062-2, de Tijucas, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE ADOTADO PELA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM O DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também, não frustrar o destinatário da prestação jurisdicional com expectativas que não são agasalhadas pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL REVELADA PELA REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.073457-5, de Laguna, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 23-10-2014).
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HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL REVELADA PELA REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.073457-5, de Laguna, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 23-10-2014).
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU DENUNCIADO POR LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 303, CTB) E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL (ART. 306, CTB), EM CONCURSO MATERIAL. DECISÃO QUE APLICA O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO E REJEITA A DENÚNCIA EM RELAÇÃO AO ÚLTIMO CRIME (ART. 395, III, CPP), COM REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EVENTUAL PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO QUANTO AO PRIMEIRO DELITO. INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO. QUESTÃO ANALISADA DE OFÍCIO. DECISUM PROFERIDO APÓS ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E OFERECIDAS AS ALEGAÇÕES FINAIS. MOMENTO PROCESSUAL IMPRÓPRIO PARA A REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO OPERADA. TEOR DA DECISÃO QUE CONFIGUROU EMENDATIO LIBELLI (ART. 383, CPP). CABIMENTO DO RECURSO, TODAVIA, PORQUE INTERPOSTO NOS TERMOS DO FUNDAMENTO UTILIZADO PELO MAGISTRADO A QUO (ART. 581, I, CPP). MÉRITO. PRETENDIDA MANUTENÇÃO DA DEFINIÇÃO JURÍDICA ATRIBUÍDA NA DENÚNCIA (CONCURSO MATERIAL DOS DELITOS). NÃO ACOLHIMENTO. LESÃO CORPORAL COMO CONCRETIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE RISCO GERADA PELA CONDUTA DE CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. CRIME DE DANO (ART. 303, CTB) QUE ABSORVE O CRIME DE PERIGO (ART. 306, CTB). JURISPRUDÊNCIA AMPLAMENTE MAJORITÁRIA DESTA CORTE NESSE SENTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2012.089867-7, de Forquilhinha, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 18-07-2013).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU DENUNCIADO POR LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 303, CTB) E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL (ART. 306, CTB), EM CONCURSO MATERIAL. DECISÃO QUE APLICA O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO E REJEITA A DENÚNCIA EM RELAÇÃO AO ÚLTIMO CRIME (ART. 395, III, CPP), COM REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA EVENTUAL PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO QUANTO AO PRIMEIRO DELITO. INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO. QUESTÃO ANALISADA DE OFÍCIO. DECISUM PROFERIDO APÓS ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E OFERECIDAS AS ALEGAÇÕES FINAIS....
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. INCONFORMISMO DA DEFESA. SUSCITADA PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL QUE NEGOU O BENEFÍCIO SOB O ARGUMENTO DE QUE O REEDUCANDO NÃO PREENCHEU O REQUISITO SUBJETIVO A TANTO. DECISÃO ESTRIBADA NO PARECER DESFAVORÁVEL EXARADO PELA COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO EM RAZÃO DO HISTÓRICO PRISIONAL DO AGENTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 93, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ELEMENTOS INFORMATIVOS DO PARECER, ADEMAIS, QUE AUTORIZAM O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.061275-0, de Criciúma, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 23-10-2014).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. INCONFORMISMO DA DEFESA. SUSCITADA PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL QUE NEGOU O BENEFÍCIO SOB O ARGUMENTO DE QUE O REEDUCANDO NÃO PREENCHEU O REQUISITO SUBJETIVO A TANTO. DECISÃO ESTRIBADA NO PARECER DESFAVORÁVEL EXARADO PELA COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO EM RAZÃO DO HISTÓRICO PRISIONAL DO AGENTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 93, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ELEMENTOS INFORMATIVOS DO PARECER, ADEMAIS, QUE AUTORIZ...
ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - CONCAUSA - SÍNDROME DO IMPACTO NOS OMBROS - IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO AO LABOR NO MOMENTO - NECESSIDADE DE RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA CONDICIONADA A TRATAMENTO OU REABILITAÇÃO - INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA AINDA PERSISTENTE - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Restabelece-se o auxílio-doença acidentário, a partir da data em que foi indevidamente cessado, ao segurado que, em razão de doença do trabalho, sofre de moléstia de cunho ortopédico nos membros superiores e continua temporariamente incapacitado para o trabalho, até o dia em que for restabelecida a sua capacidade ou for reabilitado para outras funções. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.057659-5, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
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ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - CONCAUSA - SÍNDROME DO IMPACTO NOS OMBROS - IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO AO LABOR NO MOMENTO - NECESSIDADE DE RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA CONDICIONADA A TRATAMENTO OU REABILITAÇÃO - INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA AINDA PERSISTENTE - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Restabelece-se o auxílio-doença acidentário, a partir da data em que foi indevidamente cessado, ao segurado que, em razão de doença do trabalho, sofre de moléstia de cunho ortopédico...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DA PRESENTE AÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.027552-1, de Meleiro, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 23-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DA PRESENTE AÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.027552-1, de Meleiro...
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL E ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. AGRAVO RETIDO. Pretendida anulação dos atos do processo desde a decisão que encerrou a instrução. Pedido de realização de prova pericial. Rejeição. Ausência de recolhimento dos honorários do perito. Desistência tácita da prova. Revisional de contrato. Matéria exclusivamente de direito. Desnecessidade de perícia na fase de conhecimento. Recurso conhecido e desprovido. Preliminar de cerceamento de defesa não acolhida. Ausência de rejeição de qualquer pedido disposto na exordial com fundamento na ausência de provas. JUROS REMUNERATÓRIOS: CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO ANTE A INÉRCIA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL EM REGULAMENTAR A MATÉRIA, CONFORME A DICÇÃO DO ART. 5º, DO DECRETO-LEI N. 167-1967. ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO EMPRESARIAL DESSE SODALÍCIO. VERIFICADA EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL NESSE TOCANTE. TAXA DE JUROS ESTIPULADA EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LIMÍTROFE. APELO ACOLHIDO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. SÚMULA VINCULANTE N. 7. NÃO APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 22.626/1933 (SÚMULA 382 DO STJ), NEM DO ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL. ESPECIALIDADE DA LEI N. 4.595/1964. CONTRATO ANTERIOR À TABELA DE TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. VALIDADE DO ÍNDICE CONTRATADO. SENTENÇA MANTIDA. ANATOCISMO. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36. EXIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DESSA FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO PELO MÚTUO FINANCEIRO E DE INTELIGÍVEL INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. ART. 6º, INCISO III, DA LEI N. 8.078/1990. Contratos celebrados antes de 31-3-2000. Ilegalidade do encargo. Modificação da sentença neste ponto. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPLICA NA REANÁLISE DESSE ÔNUS. REQUERENTE QUE DECAIU DE PARTE DE SEUS PEDIDOS. Alteração na distribuição dos encargos, ficando os autores incumbidos do pagamento de 20% (vinte por cento) das despesas PROCESSUAIS, e o banco com 80% (oitenta por cento). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS mantidos em R$ 2.000,00 (dois mil reais) CONFORME O § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º, AMBOS DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, sendo que é devido ao patrono dos consumidores 80% (oitenta por cento) desse valor, mantido o patamar em benefício do advogado do banco, já que é vedada a sua majoração sem que haja pleito do interessado. RECURSO PROVIDO EM PARTE (TJSC, Apelação Cível n. 2010.061919-2, de Tubarão, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL E ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. AGRAVO RETIDO. Pretendida anulação dos atos do processo desde a decisão que encerrou a instrução. Pedido de realização de prova pericial. Rejeição. Ausência de recolhimento dos honorários do perito. Desistência tácita da prova. Revisional de contrato. Matéria exclusivamente de direito. Desnecessidade de perícia na fase de conhecimento. Recurso conhecido e desprovido. Preliminar de...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DE SUA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.020721-2, de Pomerode, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 23-10-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DE SUA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.020721-2, de Pomerode, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 23-10-2014).
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC). REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. AGRAVO DA FINANCEIRA RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. PRETENDIDA MANUTENÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO, DESDE QUE NÃO ABUSIVA, A FIM DE NÃO SE DESCONSTITUIR A ESSÊNCIA DO ENCARGO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. TAXAS PACTUADAS QUE, NA HIPÓTESE, SUPLANTAM AS MÉDIAS DE MERCADO EM MAIS DE 10% (DEZ POR CENTO). SITUAÇÃO INDICATIVA DE EXCESSO. MANTENÇA DA LIMITAÇÃO ÀS REFERIDAS MÉDIAS QUE SE IMPÕE. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMO FORMA DE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PLEITO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. TEMÁTICA QUE NÃO FOI OBJETO DA APELAÇÃO E TAMPOUCO DA DECISÃO ORA AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.081288-4, de Gaspar, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC). REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. AGRAVO DA FINANCEIRA RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRELIMINAR. SUSCITADA NULIDADE PROCESSUAL PELA PRECEDÊNCIA DO INTERROGATÓRIO À OITIVA DE TESTEMUNHA. PROVA ORAL COLHIDA VIA CARTA PRECATÓRIA. ATO QUE NÃO SUSPENDE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 222, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ULTERIOR DESISTÊNCIA DA PRODUÇÃO. VÍCIO INOCORRENTE. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. PROVA TESTEMUNHAL E PERÍCIA QUE ATESTAM A FALSIDADE DE CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO (CRLV). INSERÇÃO FRAUDULENTA DE DADOS, CARIMBO E RUBRICA SOBRE "ESPELHO" VERDADEIRO FURTADO. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO CONTRAFEITO PERANTE AUTORIDADE. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA FALSIDADE DO DOCUMENTO. ERRO DE TIPO NÃO CONFIGURADO. CONDUTA TÍPICA CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO AO DEFENSOR NOMEADO PARA OFERTA DE RAZÕES RECURSAIS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.027202-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRELIMINAR. SUSCITADA NULIDADE PROCESSUAL PELA PRECEDÊNCIA DO INTERROGATÓRIO À OITIVA DE TESTEMUNHA. PROVA ORAL COLHIDA VIA CARTA PRECATÓRIA. ATO QUE NÃO SUSPENDE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 222, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ULTERIOR DESISTÊNCIA DA PRODUÇÃO. VÍCIO INOCORRENTE. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. PROVA TESTEMUNHAL E PERÍCIA QUE ATESTAM A FALSIDADE DE CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO (C...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO FINANCEIRO. CRÉDITO ORIUNDO DE SUB-ROGAÇÃO DA CAIXA SEGURADORA S/A NOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO BANCÁRIO. MATÉRIA RESTRITA AO ÂMBITO DO DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO DO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Com a edição do Ato Regimental n. 57, de 13 de dezembro de 2002, as Câmaras de Direito Comercial passaram a ser competentes para julgar os recursos e feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima. 2. Em caso análogo, recentemente decidiu o Órgão Especial desta Corte: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. SEGURADORA QUE SUB-ROGOU-SE NO CRÉDITO POR TER QUITADO A DÍVIDA JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TÍTULO DE CRÉDITO EXCUTIDO DE ÍNDOLE BANCÁRIA. MATÉRIA AFETA À VARA DE DIREITO BANCÁRIO. CONFLITO DESACOLHIDO. É da Vara de Direito Bancário a competência para o processamento e julgamento de ações de execução por título extrajudicial, quando o ajuste excutido, mesmo que o crédito tenha sido sub-rogado à parte que não integra a categoria de instituição financeira, tenha índole bancária." (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.062953-2, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 05-03-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056091-2, de Tubarão, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO FINANCEIRO. CRÉDITO ORIUNDO DE SUB-ROGAÇÃO DA CAIXA SEGURADORA S/A NOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO BANCÁRIO. MATÉRIA RESTRITA AO ÂMBITO DO DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO DO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Com a edição do Ato Regimental n. 57, de 13 de dezembro de 2002, as Câmaras de Direito Comercial passaram a ser competentes para julgar os recursos e feitos relacionados com o Direito Bancário, o...