EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ACÓRDÃO QUE CASSA A DECISÃO CONCESSIVA DA PROGRESSÃO DE REGIME E A CONDICIONA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO.
POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ART. 7º DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO. COMPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL. NULIDADE DO LAUDO. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVO PARECER. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, a justificar a concessão da ordem de ofício.
2. De acordo com a Súmula 439/STJ, "admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada".
3. Tendo sido o laudo criminológico realizado apenas por um perito psiquiatra, deixando o apenado de ser avaliado por um psicólogo e por um assistente social, ao arrepio do que recomenda o art. 7º da Lei de Execução Penal, pode o Juiz de primeiro grau determinar a realização de um novo parecer.
4. Não ocorrência de constrangimento ilegal, tendo em vista que a exigência do exame criminológico foi devidamente fundamentada pelo Tribunal de origem.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 329.160/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 10/05/2016)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ACÓRDÃO QUE CASSA A DECISÃO CONCESSIVA DA PROGRESSÃO DE REGIME E A CONDICIONA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO.
POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ART. 7º DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO. COMPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL. NULIDADE DO LAUDO. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVO PARECER. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação n...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO MAJORADO. FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR/FAT. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 438. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. OFENSA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INVIÁVEL DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal (Súmula 438/STJ).
2. "O princípio da insignificância 'não se aplica ao delito previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, uma vez que o prejuízo não se resume ao valor recebido indevidamente, mas se estende a todo o sistema previdenciário, notadamente ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador' (EDcl no AgRg no REsp 970.438/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/09/2012; HC 180.771/SP, Rel.
Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/10/2012)".
3. A tese de exclusão da culpabilidade não pode ser examinada por esta Corte, sob pena de supressão de instância e, ademais, implicaria em incursão na seara probatória, o que é incabível na via estreita do writ.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 56.754/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO MAJORADO. FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR/FAT. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 438. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. OFENSA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INVIÁVEL DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética,...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
MULTIRREINCIDÊNCIA. RISCO REAL DE REITERAÇÃO DELITIVA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC n. 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min.
Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
II - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados extraídos dos autos, notadamente a multirreincidência do recorrente em delitos da mesma espécie, bem como a elevada quantidade de drogas apreendidas (444,5 gramas de maconha), circunstâncias aptas a justificar a imposição da segregação cautelar em virtude do fundado receio de reiteração delitiva e para garantia da ordem pública. (Precedentes do STF e do STJ).
Recurso Ordinário desprovido.
(RHC 68.614/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 11/05/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
MULTIRREINCIDÊNCIA. RISCO REAL DE REITERAÇÃO DELITIVA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sen...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
IMPLANTAÇÃO DE REDE DE TELEFONIA. ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. MULTA DIÁRIA. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 se o tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. A fixação das astreintes por descumprimento de decisão judicial baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que a multa diária foi arbitrada em R$ 1.000, 00 (um mil reais).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 720.907/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 09/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
IMPLANTAÇÃO DE REDE DE TELEFONIA. ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. MULTA DIÁRIA. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 se o tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. A fixação das astreintes por descumprimento de decisão judicial baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, soment...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA.
PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. CONDUTA TÍPICA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática que, amparada em permissivo legal (art. 557 do CPC), deriva de exaustivo e qualificado debate sobre a questão jurídica objeto da impugnação especial, em sentido coincidente com a pretensão recursal.
2. Decisão que, embasada no fato posto pelas instâncias ordinárias, concluiu pela adequação da conduta ao tipo penal, não encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, pois não se trata de reexame de provas.
3. O porte de arma de fogo, acessório ou munição é delito de perigo abstrato, tendo como objeto jurídico a segurança coletiva, não exigindo comprovação da potencialidade lesiva do armamento ou munição.
4. No caso dos autos, as instâncias ordinárias consignaram que o réu, ao ser preso por tráfico de entorpecentes, portava um cartucho intacto de munição para arma de fogo de calibre 25", o que demonstra a tipicidade de sua conduta.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1557290/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA.
PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. CONDUTA TÍPICA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática que, amparada em permissivo legal (art. 557 do CPC), deriva de exaustivo e qualificado debate sobre a questão jurídica objeto da impugnação especial, em sentido coincidente com a pretensão recursal.
2. Decisão que, embasada no fato posto pelas instâncias ordinárias, concluiu pela adequação da conduta ao tip...
RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO. CONHECIMENTO DE POSSÍVEL ILEGALIDADE DE OFÍCIO. ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PROMOTOR QUE PARTICIPOU DA COLHEITA DE PROVAS TAMBÉM OFERECEU A DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SÚMULA 234/STJ. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE E ATIPICIDADE DAS CONDUTAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO.
1. Esta Corte vem entendendo possível, nos casos de intempestividade do recurso ordinário em habeas corpus, tal como se procede nos casos de impetração inadequada de remédio constitucional substitutivo, que, de ofício, esta Corte constate a existência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, evitando-se, assim, prejuízo à ampla defesa e ao devido processo legal.
2. A ausência de manifestação da Corte de origem acerca do trancamento da ação penal por exclusão da culpabilidade e atipicidade das condutas impedem a análise dos temas diretamente nesta Corte, sob pena de supressão de instância.
3. Conforme entendimento presente no enunciado n. 234 desta Corte Superior, não cabe suscitar o trancamento da ação penal pela participação direta de membro do Ministério Público nas investigações, acarretando ilicitude das provas, ou mesmo pelo oferecimento da inicial acusatória pelo referido promotor.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 35.986/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO. CONHECIMENTO DE POSSÍVEL ILEGALIDADE DE OFÍCIO. ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PROMOTOR QUE PARTICIPOU DA COLHEITA DE PROVAS TAMBÉM OFERECEU A DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SÚMULA 234/STJ. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE E ATIPICIDADE DAS CONDUTAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO.
1. Esta Corte vem entendendo possível, nos casos de intempestividade do recurso ordinário em habeas corpus, tal como se procede nos casos...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. (I) PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CRIME SEMELHANTE NA MESMA COMARCA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. (II) EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. TEMA PREJUDICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA JÁ PROFERIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ. (III) RECURSO DESPROVIDO.
1. O recorrente responde a várias ações penais e já foi condenado pela prática de outro homicídio qualificado na mesma comarca do feito originário. Presentes o fundado receio de reiteração delitiva e a necessidade de manutenção da ordem pública, a justificarem o cárcere provisório (Precedentes).
2. A alegação de tempo excessivo para a formação da culpa encontra-se superada, uma vez que já foi proferida decisão de pronúncia, incidindo, pois, o Enunciado da Súmula 21 deste Superior Tribunal.
3. Ademais, das peças trazidas neste recurso ordinário, depreende-se que a ação se desenvolve de forma regular, sem desídia ou inércia do magistrado singular.
4. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 68.705/PA, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 03/05/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. (I) PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CRIME SEMELHANTE NA MESMA COMARCA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. (II) EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. TEMA PREJUDICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA JÁ PROFERIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ. (III) RECURSO DESPROVIDO.
1. O recorrente responde a várias ações penais e já foi condenado pela prática de outro homicídio qualificado na mesma comarca do feito originário. Presentes o f...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:DJe 03/05/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO EXTREMO PARA MAJORAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.
1. A jurisprudência desta eg. Corte consolidou-se no sentido de entender que o valor fixado pelas instâncias ordinárias, a título de dano moral, pode ser revisto nas hipóteses em que a condenação seja irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade. Precedentes.
2. No caso, impõe-se a condenação em montante indenizatório que atenda aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de evitar o indesejado enriquecimento ilícito dos autores, sem, contudo, ignorar o caráter preventivo e repressivo inerente ao instituto da responsabilidade civil. Com base em tais razões e atento aos precedentes do STJ, majorou-se a reparação moral para o valor correspondente a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a mãe da vítima e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada um dos irmãos, decorrente da morte do filho e irmão dos recorrentes, por atropelamento de trem.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 560.643/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 05/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO EXTREMO PARA MAJORAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.
1. A jurisprudência desta eg. Corte consolidou-se no sentido de entender que o valor fixado pelas instâncias ordinárias, a título de dano moral, pode ser revisto nas hipóteses em que a condenação seja irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade. Precedentes.
2. No caso, impõe-s...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO OMISSA QUANTO A QUESTÃO SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL.
QUESTÃO INCAPAZ DE ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS. DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO AMPARA A PRETENSÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA SUSCITADA. ACÓRDÃO QUE PERMANECEU OMISSO QUANTO AOS PONTOS, APESAR DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. SÚMULA 211/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgRg no AREsp 465.595/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO OMISSA QUANTO A QUESTÃO SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL.
QUESTÃO INCAPAZ DE ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS. DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO AMPARA A PRETENSÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA SUSCITADA. ACÓRDÃO QUE PERMANECEU OMISSO QUANTO AOS PONTOS, APESAR DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. SÚMULA 211/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgRg no AREsp 465.595/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVER...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:DJe 02/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
USUCAPIÃO URBANO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE DERRUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 465.036/BA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
USUCAPIÃO URBANO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE DERRUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 465.036/BA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:DJe 02/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ACOLHIMENTO TÁCITO DO PEDIDO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Não é possível o deferimento tácito do benefício da assistência judiciária gratuita. Desse modo, até o expresso acolhimento do pedido, não está a parte exonerada do recolhimento do preparo.
Precedentes.
2. Em razão do óbice representado pela Súmula 7 do STJ, não é possível rever o entendimento firmado pelo acórdão impugnado quanto aos critérios utilizados para a realização do cálculo apresentado.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 810.332/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 05/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ACOLHIMENTO TÁCITO DO PEDIDO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Não é possível o deferimento tácito do benefício da assistência judiciária gratuita. Desse modo, até o expresso acolhimento do pedido, não está a parte exonerada do recolhimento do preparo.
Precedentes.
2. Em razão do óbice representado pela Súmula 7 do STJ, não é possível rever o entendimento firmado pelo acórdão impugnado quanto aos critérios utilizados para a realização do cálculo apresen...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA - ELEMENTOS INDICIÁRIOS FRÁGEIS E INCONSISTENTES PARA SUSTENTAR A OPINIO DELICTI. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Esta Corte Superior de Justiça admite excepcionalmente, o trancamento de ação penal, em sede de habeas corpus, quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de provas da existência do crime e de indícios de autoria e que só deve ser adotada quando se apresenta indiscutível a ausência de justa causa e em face de inequívoca ilegalidade da prova pré-constituída. Precedentes.
2. No presente caso, verifica-se que o Tribunal de origem, soberano na análise de fatos e provas dos autos, concluiu por conceder a ordem, trancando em definitivo a ação penal sob exame, ao constatar a ausência de indícios mínimos que justifiquem o prosseguimento da ação penal. Para rever tal entendimento, revela-se indispensável o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, em razão da incidência do óbice da Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1549765/MT, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA - ELEMENTOS INDICIÁRIOS FRÁGEIS E INCONSISTENTES PARA SUSTENTAR A OPINIO DELICTI. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Esta Corte Superior de Justiça admite excepcionalmente, o trancamento de ação penal, em sede de habeas corpus, quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:DJe 02/05/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos ditames do art. 619 do Código de Processo Penal, bem como para sanar eventual erro material.
2. Na espécie, não ocorreu a alegada contradição, porquanto, de acordo com a decisão administrativa de 15/12/2014, o acusado não foi afastado do cargo de Delegado, apenas foi designado "para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas", com o recolhimento da carteira funcional, distintivo, algemas, arma e proibição do porte de arma (e-STJ fls. 528/529).
3. Além disso, a tese de desnecessidade da prisão cautelar, em razão do suposto encerramento da instrução do processo, não foi submetida ao Tribunal de origem, tendo a defesa alegado diretamente nesta Corte, o que é vedado, sobretudo em sede de embargos de declaração, por caracterizar inovação recursal. Precedentes.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no RHC 61.120/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos ditames do art. 619 do Código de Processo Penal, bem como para sanar eventual erro material.
2. Na espécie, não ocorreu a alegada contradição, porquanto, de acordo com a decisão administrativa de 15/12/2014, o acusado não foi afastado do c...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:DJe 02/05/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. PROVA INÚTIL.
FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 283/STF. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO POST MORTEM.
INOCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE DERRUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 622.104/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. PROVA INÚTIL.
FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 283/STF. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO POST MORTEM.
INOCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE DERRUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 622.104/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:DJe 02/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA.
RAZOABILIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 619.749/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA.
RAZOABILIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 619.749/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:DJe 02/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES.
PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARTIGO 115 DO CP. IDADE DO RÉU NA DATA DA PRIMEIRA DECISÃO CONDENATÓRIA. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO.
PENA-BASE. MAJORAÇÃO EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. No tocante à prescrição, o recurso não merece acolhida. A uma, a Terceira Seção desta Corte, no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 749.912/PR, pacificou o entendimento de que o benefício previsto no artigo 115 do Código Penal não se aplica ao réu que completou 70 anos de idade após a data da primeira decisão condenatória. Assim, na hipótese, não há como reduzir o prazo prescricional pela metade, já que o recorrente contava com menos de 70 (setenta) anos na data de prolação da sentença condenatória, não podendo ser reconhecida a extinção da punibilidade. A duas, ao contrário do afirmado pelo recorrente, entre o recebimento da denúncia (16/7/1987) e a publicação da sentença condenatória (21/9/2006) não decorreu prazo superior a 16 anos, uma vez que o processo em questão ficou suspenso por mais de 4 anos, em razão do réu não se encontrar no país.
2. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. A individualização da pena na primeira fase da dosimetria não está condicionada a um critério puramente aritmético, mas à discricionariedade vinculada do julgador. Assim, na espécie, a fixação da pena-base acima do mínimo legal, tendo por base a quantidade e a qualidade da droga apreendida - 3kg de cocaína -, a personalidade e conduta social, considerando as penas mínima e máxima cominadas ao crime de tráfico (Lei n.
6368/1976), afigura-se proporcional e razoável.
3. Em relação à atenuante prevista no art. 65, inciso I, do CP, não há como apreciar a referida violação, uma vez que não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incidem ao caso as Súmulas 211 do STJ e 282 do STF.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1491079/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES.
PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARTIGO 115 DO CP. IDADE DO RÉU NA DATA DA PRIMEIRA DECISÃO CONDENATÓRIA. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO.
PENA-BASE. MAJORAÇÃO EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. No tocante à prescrição, o recurso não merece acolhida. A uma, a Terceira Seção desta Corte, no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 749.912/PR, pacificou o entendimento de...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:DJe 02/05/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA POR RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - MERO ABORRECIMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 535, do Código de Processo Civil de 1973. Inexistência, na espécie, de configuração de negativa de prestação jurisdicional.
2. Tribunal local que afirmou a ocorrência e mero dissabor decorrente do descumprimento contratual. As conclusões acerca do mérito da demanda decorreram da análise das provas acostadas aos autos, o que se pode aferir a partir da leitura dos fundamentos do julgado atacado, razão pela qual novo enfrentamento da matéria pressupõe, necessariamente, o ingresso nos aspectos fáticos da demanda, atividade cognitiva esta a que não se presta a via do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. O simples inadimplemento contratual não gera, em regra, danos morais, por caracterizar mero aborrecimento, dissabor, envolvendo controvérsia possível de surgir em qualquer relação negocial, sendo fato comum e previsível na vida social, embora não desejável. No caso em exame, não se vislumbra nenhuma excepcionalidade apta a tornar justificável essa reparação.
"Não cabe indenização por dano moral quando os fatos narrados estão no contexto de meros dissabores, sem humilhação, perigo ou abalo à honra e à dignidade do autor" (REsp 1.329.189/RN, Rel.Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 21/11/2012).
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 844.643/PB, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 05/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA POR RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - MERO ABORRECIMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 535, do Código de Processo Civil de 1973. Inexistência, na espécie, de configuração de negativa de prestação jurisdicional.
2. Tribunal lo...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA.
ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. OFENSA AOS ARTIGOS 112 E 113 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 STJ. REVISÃO DO JULGADO. ÓBICE DA SÚMULA 07 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 787.434/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA.
ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. OFENSA AOS ARTIGOS 112 E 113 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 STJ. REVISÃO DO JULGADO. ÓBICE DA SÚMULA 07 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 787.434/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:DJe 02/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE SOCIAL.
RISCO DE REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revele a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. Precedentes do STF e STJ.
3. Na espécie, a segregação cautelar foi preservada pelo Tribunal impetrado em razão da periculosidade social do paciente, evidenciada pelas circunstâncias concretas do crime colhidas do flagrante. No momento da abordagem, as duas filhas, uma de 3 anos e outra 4 meses, estavam no veículo em que foram encontras 11 porções de cocaína, embaladas para venda, e cerca de R$ 2.300,00 escondidos em um bolsa de fraldas, além de 1 porção da mesma droga com o paciente e R$ 56, 00 na carteira. Além disso, as decisões precedentes consignaram haver outros registros de envolvimento do paciente com o tráfico de entorpecentes, o que denota o efetivo risco de voltar a cometer delitos, caso seja colocado em liberdade. Prisão preventiva devidamente justificada para a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 337.909/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE SOCIAL.
RISCO DE REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem,...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:DJe 02/05/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA COM BASE NA VEDAÇÃO LEGAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revele a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. Precedentes do STF e STJ.
3. Caso em que o paciente, primário e preso provisoriamente desde 12/6/2015, foi condenado à pena de 1 ano e 8 meses pelo crime de tráfico de drogas, no regime inicial fechado, vedado o direito de recorrer em liberdade. Ausência de recurso da acusação.
4. Na sentença, a segregação cautelar foi mantida sem fundamentação concreta, mas, tão somente, com base na superada vedação legal - art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.464/2007, e de parte do art. 44 da Lei nº 11.343/2006, declarados inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal - e em razão de o réu ter permanecido preso durante a instrução. Precedentes.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença condenatória, se por outro motivo não estiver preso.
(HC 340.946/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA COM BASE NA VEDAÇÃO LEGAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admis...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:DJe 02/05/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)