REVISÃO DE CONTRATO LOCATÍCIO JULGADA EM CONJUNTO COM AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CONTRATO LOCATÍCIO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM DECORRÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA PARA REGULAMENTAR A RELAÇÃO JURÍDICA. MULTA CONTRATUAL LÍCITA. A relação locatícia é regida por lei específica (Lei nº 8.245/91) e não há como aplicar-se a legislação consumerista porquanto estes microssistemas normativos guardam normas incompatíveis entre si. Inexiste qualquer ilegalidade, portanto, na estipulação de multa contratual superior àquela prevista no Código de Defesa do Consumidor, na medida em que não há na Lei do Inquilinato qualquer vedação neste sentido. DESCONTO PELO PAGAMENTO ANTECIPADO QUE "MAQUIA" MULTA CONTRATUAL. DUPLA PENALIZAÇÃO INEXISTENTE. DESCONTO POR PONTUALIDADE E MULTA POR IMPONTUALIDADE. LAPSO TEMPORAL ENTRE UM E OUTRO QUE PERMITE O PAGAMENTO DO VALOR PURO DA LOCAÇÃO (SEM DESCONTO, MAS TAMBEM SEM MULTA). A dupla penalização de que tanto se fala em contratos de locação somente se verifica quando a data da incidência do desconto for a mesma da incidência da multa. Assim é porque, no plano dos fatos, isto impede que o locatário pague o aluguel no seu valor puro (sem multa e sem bonificação). Havendo prazo razoável entre uma e outra datas (multa e bonificação), permitindo que ele pague o valor da locação em si, não se há falar em nulidade. PRORROGAÇÃO DA AVENÇA. OBRIGAÇÃO DO FIADOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ATÉ A ENTREGA DO IMÓVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. Havendo previsão contratual expressa de responsabilidade do fiador em contrato de locação, este se torna responsável pelos encargos estipulados na avença até que se efetue a entrega definitiva das chaves ao locador. RETIRADA DO NOME DOS FIADORES DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA IMOBILIÁRIA E DO LOCADOR, EIS QUE CONFESSADA A INADIMPLÊNCIA. Confessada a inadimplência pela locatária, a inscrição do nome dos fiadores nos órgãos de proteção ao crédito representa exercício regular do direito da parte credora dos alugueres, independente inclusive de notificação premonitória. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.081994-3, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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REVISÃO DE CONTRATO LOCATÍCIO JULGADA EM CONJUNTO COM AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CONTRATO LOCATÍCIO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM DECORRÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA PARA REGULAMENTAR A RELAÇÃO JURÍDICA. MULTA CONTRATUAL LÍCITA. A relação locatícia é regida por lei específica (Lei nº 8.245/91) e não há como aplicar-se a legislação consumerista porquanto estes microssistemas normativos guardam normas incompatíveis entre si. Inexiste qualquer ilegalidade, portanto, na estipulação de multa contratual superior àquela...
INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS EM RAZÃO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DESPESAS COMPROVADAS COM NOTA FISCAL DEVIDAMENTE PREENCHIDA E IDENTIFICADA. FICHA DE ATENDIMENTO DO PACIENTE, FIRMADA PELO HOSPITAL, COM GASTOS RELACIONADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. É devida a indenização do seguro DPVAT prevista no art. 3°, inciso III, da Lei nº 6.194/1974, com redação da Lei nº 11.482/2007, quando as despesas de assistência médica e suplementares estiverem suficientemente comprovadas. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. ABORRECIMENTO DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL O mero inadimplemento contratual não traduz danos morais sem a prova do sofrimento, pelo ofendido, de abalo psicológico apto a expor-lhe a situação vexatória pública ou o desequilíbrio emocional grave. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. PRÍNCIPIO DA CAUSALIDADE. Em decorrência do princípio da causalidade, os ônus de sucumbência recaem sobre a parte que deu causa à instauração da demanda. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069719-8, de Braço do Norte, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS EM RAZÃO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DESPESAS COMPROVADAS COM NOTA FISCAL DEVIDAMENTE PREENCHIDA E IDENTIFICADA. FICHA DE ATENDIMENTO DO PACIENTE, FIRMADA PELO HOSPITAL, COM GASTOS RELACIONADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. É devida a indenização do seguro DPVAT prevista no art. 3°, inciso III, da Lei nº 6.194/1974, com redação da Lei nº 11.482/2007, quando as despesas de assistência médica e suplementares estiverem suficientemente comprovadas. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. ABORRECIMENTO DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL O me...
JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA POSITIVAR A PRETENSÃO. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS DISPENSÁVEIS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. MÁCULA NÃO OCORRENTE. Não ocorre cerceamento de defesa na hipótese em que o magistrado entende que o feito está suficientemente instruído e julga a causa sem a produção de prova testemunhal, pois os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento permitem ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo, bem como indeferir aquelas que considerar inúteis ou protelatórias. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. USO INDEVIDO DE IMAGEM DA RESIDÊNCIA DOS AUTORES. FOTOGRAFIA UTILIZADA PARA DIVULGAÇÃO DE EMPRESA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GUIA LOCAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR QUE, FOSSE O CASO, SE RESTRINGIRIA AOS DANOS MATERIAIS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CARÁTER DEPRECIATIVO DA IMAGEM. A utilização de fotografia para a divulgação dos serviços prestados por empresa, sem a devida autorização, caracteriza o uso indevido da imagem. Isso, porque o direito à proteção da imagem recebeu tutela constitucional, em seu artigo 5º, inciso X. Entretanto, a indenização, no caso, se resume aos danos materiais, pois o dano moral somente se evidenciaria caso a imagem seja utilizada de maneira depreciativa. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023168-8, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA POSITIVAR A PRETENSÃO. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS DISPENSÁVEIS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. MÁCULA NÃO OCORRENTE. Não ocorre cerceamento de defesa na hipótese em que o magistrado entende que o feito está suficientemente instruído e julga a causa sem a produção de prova testemunhal, pois os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento permitem ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo, bem como indeferir aquelas que considerar in...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA VEICULADA EM WEBSITE INFORMANDO CONDUTA CRIMINOSA. IDENTIFICAÇÃO DA PARTE. EXCESSIVIDADE NA INFORMAÇÃO NÃO CONFIGURADA. MERA REPRODUÇÃO DE NOTA DIVULGADA PELA POLÍCIA CIVIL. AUSÊNCIA DE ANIMUS CALUNIANDI OU DIFAMANDI. INEXISTÊNCIA DE ABALO PSÍQUICO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Inexiste dever de indenizar quando não ultrapassados os limites do razoável na publicação de notícias jornalísticas, de forma que não se vislumbra ofensa à imagem ou honra que poderia caracterizar dano passível de reparação. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047379-4, de Forquilhinha, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA VEICULADA EM WEBSITE INFORMANDO CONDUTA CRIMINOSA. IDENTIFICAÇÃO DA PARTE. EXCESSIVIDADE NA INFORMAÇÃO NÃO CONFIGURADA. MERA REPRODUÇÃO DE NOTA DIVULGADA PELA POLÍCIA CIVIL. AUSÊNCIA DE ANIMUS CALUNIANDI OU DIFAMANDI. INEXISTÊNCIA DE ABALO PSÍQUICO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Inexiste dever de indenizar quando não ultrapassados os limites do razoável na publicação de notícias jornalísticas, de forma que não se vislumbra ofensa à imagem ou honra que poderia caracterizar dano passível de reparação. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014....
RESOLUÇÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DO ADQUIRENTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO INCISO IV DO ARTIGO. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA, ENDEREÇADA PARA O DEMANDADO POR TRÊS VEZES. NECESSIDADE EM RAZÃO DA NATUREZA DA DEMANDA. ATO FEITO POR CORRETOR DE IMÓVEL E ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. FORMALIDADE CUMPRIDA. RECEBIMENTO PELO DEVEDOR. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA, NO MAIS, DE PURGAÇÃO DA MORA PELO DEMANDADO, QUER EXTRAJUDICIALMENTE, COM A NOTIFICAÇÃO RECEBIDA, QUER COM A CITAÇÃO PESSOAL PARA RESPONDER A DEMANDA. NEGLIGÊNCIA PATENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ATUAL. OBJETIVO DO ATO CUMPRIDO. De fato, há a necessidade da notificação extrajudicial de todos os envolvidos na relação contratual para, configurada a mora pelo inadimplemento, autorizar o ingresso de ação de resolução do pacto pela alienante contra os adquirentes; porém, quando, em face das peculiaridades do caso, for atingida a finalidade do ato, a jurisprudencia tem atenuado o rigor da norma para suprir a notificação extrajudicial recebida - in casu, em distintas vezes. MÉRITO. INADIMPLÊNCIA EVIDENCIADA. RESOLUÇÃO POR FORÇA DO ART. 475 DO CÓDIGO CIVIL. O inadimplemento contratual praticado pelos promitentes compradores é suficiente para decretação da resolução contratual perseguida. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. REINTEGRAÇÃO DA AUTORA NA POSSE DO IMÓVEL. REEMBOLSO DA QUANTIA PAGA PELO PROMITENTE COMPRADOR, COM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO FINANCEIRA PELO USO DO IMÓVEL (FRUIÇÃO). Como decorrência lógica da resolução do contrato, com o retorno das partes ao status quo ante, é devido o pagamento de um aluguel pelo período em que o comprador usufruíu do imóvel, sob pena de enriquecimento ilícito. CONTRAPRESTAÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE, PARA A CORRETA ADEQUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PELO EFETIVO USO DO BEM, RECLAMAM A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECEDENTES. DETERMINAÇÃO, ADEMAIS, QUE SE REVELA JUSTA PARA AMBAS AS PARTES. Faz-se necessária a etapa de liquidação de sentença se, em demanda de resolução de contrato de compra e venda de imóvel por inadimplemento proposta pela alienante contra o adquirente, nenhum elemento acerca das benfeitorias e da própria valorização imobiliária da coisa no curso do feito foram carreados aos autos. SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA AUTORA COM BASE NOS § 3º E § 4º do art. 20 do CPC. O valor é arbitrado tendo em conta o grau de zelo profissional, a complexidade da causa, o local da prestação do serviço, o tempo exigido para a causa, bem como sua natureza e importância. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063544-2, de Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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RESOLUÇÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DO ADQUIRENTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO INCISO IV DO ARTIGO. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA, ENDEREÇADA PARA O DEMANDADO POR TRÊS VEZES. NECESSIDADE EM RAZÃO DA NATUREZA DA DEMANDA. ATO FEITO POR CORRETOR DE IMÓVEL E ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. FORMALIDADE CUMPRIDA. RECEBIMENTO PELO DEVEDOR. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA, NO MAIS, DE PURGAÇÃO DA MORA PELO DEMANDADO, QUER EXTRAJUDICIALMENTE, COM A NOTIFICAÇÃO RECEBIDA, QUER COM...
MANUTENÇÃO DE POSSE RECEBIDA COMO REINTEGRAÇÃO. FUNGIBILIDADE. DEMONSTRADOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DO PLEITO, NOS TERMOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, É DE SER MANTIDA A SENTENÇA QUE CONFERE PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. Incumbe ao interessado demonstrar, para que lhe seja concedida a reintegração de posse,os elementos do art. 927 do CPC, a saber, aposse, o esbulho e a perda da posse. Comprovado o jus possessiones, é de ser deferida a reintegração de posse almejada. PEDIDO CONTRAPOSTO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS. POSSIBILIDADE NOS TERMOS DO ART. 922 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CARACTERIZADA, CONTUDO, A POSSE DE MÁ-FÉ DA DEMANDADA. INDENIZAÇÃO APENAS DAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS, QUE NÃO SE FAZEM PRESENTES. Nos termos dos art. 1.201 e seguintes do Código Civil, é de má-fé a posse exercida pela parte que, mesmo sabendo do impedimento ao exercício da posse, não deixa de fazê-la, situação que se verifica no caso. O art. 1.220 do Código Civil estabelece que ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias, não conferindo em nenhuma hipótese o direito de retenção. In casu, trata-se de duas construções, um muro e uma cozinha, que não são objetos de desejo do possuidor que requereu, até mesmo, a demolição das referidas edificações, de modo que são inexistentes benfeitorias necessárias passíveis de indenização. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.055438-4, de Brusque, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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MANUTENÇÃO DE POSSE RECEBIDA COMO REINTEGRAÇÃO. FUNGIBILIDADE. DEMONSTRADOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DO PLEITO, NOS TERMOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, É DE SER MANTIDA A SENTENÇA QUE CONFERE PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. Incumbe ao interessado demonstrar, para que lhe seja concedida a reintegração de posse,os elementos do art. 927 do CPC, a saber, aposse, o esbulho e a perda da posse. Comprovado o jus possessiones, é de ser deferida a reintegração de posse almejada. PEDIDO CONTRAPOSTO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS. POSSIBILIDADE NOS TERMO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. RETRATABILIDADE. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. ARESTO QUE VIABILIZOU A SUA COBRANÇA SEM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE DA INVALIDEZ DO BENEFICIÁRIO. DISTINTA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.246.432/RS E N. 1.303.038/RS. ACIDENTE OCORRIDO EM 02.07.2006, NA VIGÊNCIA DA LEI N. 6.194/1974. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICABILIDADE DA TABELA PREVISTA NA RESOLUÇÃO N. 01/75, DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), E NA CIRCULAR N. 029/91, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 474, DO STJ. GRAU DE INVALIDEZ DO AUTOR REVELADO EM PERÍCIA JUDICIAL. PERDA FUNCIONAL DE UM DOS MEMBROS SUPERIORES EM 30%. TABELA QUE LIMITA A INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ DESTE MEMBRO EM 70% DO VALOR DEFINIDO EM LEI, QUAL SEJA, QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DA QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA. PAGAMENTO A MENOR. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA NO IMPORTE DE R$ 2.787,00 (DOIS MIL, SETECENTOS E OITENTA E SETE REAIS). SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.067281-5, de Curitibanos, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. RETRATABILIDADE. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. ARESTO QUE VIABILIZOU A SUA COBRANÇA SEM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE DA INVALIDEZ DO BENEFICIÁRIO. DISTINTA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.246.432/RS E N. 1.303.038/RS. ACIDENTE OCORRIDO EM 02.07.2006, NA VIGÊNCIA DA LEI N. 6.194/1974. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICAB...
RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPRENSA. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO SEM FINALIDADE INFORMATIVA QUE PODE DENEGRIR A MORAL DE ALGUÉM NÃO IDENTIFICADO. AUTOR QUE REQUER ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO DA LIDE. AUTOR, ADEMAIS, QUE É HOMEM PÚBLICO, E HÁ DE SE ACOSTUMAR ÀS CRÍTICAS, MAIS AINDA SE NEM SE SABE SE INDEVIDAS. SENTENÇA REFORMADA. APELO DO RÉU PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070182-7, de Itapema, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPRENSA. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO SEM FINALIDADE INFORMATIVA QUE PODE DENEGRIR A MORAL DE ALGUÉM NÃO IDENTIFICADO. AUTOR QUE REQUER ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO DA LIDE. AUTOR, ADEMAIS, QUE É HOMEM PÚBLICO, E HÁ DE SE ACOSTUMAR ÀS CRÍTICAS, MAIS AINDA SE NEM SE SABE SE INDEVIDAS. SENTENÇA REFORMADA. APELO DO RÉU PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070182-7, de Itapema, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.763/2006. CONDIÇÕES DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.763/2006. PRECEDENTES NESTA CÂMARA. EXEGESE DO ART. 267, INC. VI, DO CPC. EXTINÇÃO. LEGITIMIDADE DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMESSA E RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. O Estado de Santa Catarina é parte ilegítima para figurar no polo passivo de demanda em que se discute o adimplemento de piso nacional de vencimento do magistério público e gratificação de produtividade a professora ACT vinculada a fundação pública que detém autonomia administrativa e financeira, e por isso, conta com capacidade processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003472-9, de Pomerode, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14-08-2014). [...] é evidente que os impetrantes não se acham lotados nas APAEs, dado que são entes particulares, mas sim na FCEE, entidade que com aquelas mantém sobrelevante convênio de cooperação na área-fim de educação especial, tendo, por isso, direito à percepção da gratificação reclamada. (MS n. 2011.068105-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012532-9, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.763/2006. CONDIÇÕES DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.763/2006. PRECEDENTES NESTA CÂMARA. EXEGESE DO ART. 267, INC. VI, DO CPC. EXTINÇÃO. LEGITIMIDADE DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMESSA E RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. O Estado de Santa Catarina é parte ilegítima para figurar no polo passivo de demanda em que se discute o adimplemento de piso nac...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TELEFONIA. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. COBRANÇA INDEVIDA. RESSARCIMENTO EM DOBRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030641-1, de Curitibanos, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TELEFONIA. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. COBRANÇA INDEVIDA. RESSARCIMENTO EM DOBRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030641-1, de Curitibanos, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência. Nulidade da decisão suscitada, por ausência de fundamentação. Provimento judicial conciso, porém devidamente motivado. Argumento afastado. Excesso de execução alegado. Parecer contábil, apresentado pela requerida, considerado unilateral pelo magistrado singular. Decisão de 1ª instância acertada. Documento desacompanhado de prova hábil a embasar os dados indicados como corretos. Inadmissibilidade. Valor Patrimonial da Ação - VPA utilizado pelo autor no cálculo do débito correspondente ao definido no provimento judicial transitado em julgado. Ofensa à coisa julgada não verificada. Argumento afastado. Conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Pretensa fixação da indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Alegada omissão na decisão definitiva. Tema não tratado na impugnação, tampouco apreciado pelo Juízo de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Reclamo desprovido na parte conhecida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.035876-4, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência. Nulidade da decisão suscitada, por ausência de fundamentação. Provimento judicial conciso, porém devidamente motivado. Argumento afastado. Excesso de execução alegado. Parecer contábil, apresentado pela requerida, considerado unilateral pelo magistrado singular. Decisão de 1ª instância acertada. Documento desacompanhado de prova hábil...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. 1. DEMANDADOS QUE TIVERAM OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDOS EM SEU FAVOR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBA SUCUMBENCIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR CINCO ANOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 12 DA LEI 1.060/1950. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA PARA RESGUARDAR DIREITO JÁ CONFERIDA À PARTE. 2. DANO MORAL PRESUMIDO. DECORRENTE DO PRÓPRIO ACIDENTE E DAS LESÕES SOFRIDAS. AUTOR QUE FOI LEVADO AO HOSPITAL EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, TENDO FICADO INTERNADO POR UM DIA. 2.1. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. ACOLHIMENTO. VALOR FIXADO PELO JUÍZO A QUO QUE SE MOSTRA EXARCEBADO ANTE A REALIDADE DOS AUTOS. REQUERENTE CONCORREU PARA QUE AS CONSEQUÊNCIAS DO INFORTÚNIO SOBRE SEU CORPO FOSSEM MAIS GRAVES, POIS NÃO UTILIZA CINTO DE SEGURANÇA. ALÉM DISSO, NÃO COMPARECEU, EM DUAS OPORTUNIDADES, EM PERÍCIA JUDICIAL AGENDADA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO DE R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). 3. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA AOS RECORRENTES NA SENTENÇA. RÉUS QUE TENTARAM ALTERAR A VERDADE DOS FATOS (CPC, ART. 17, II). 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013472-0, de Blumenau, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. 1. DEMANDADOS QUE TIVERAM OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDOS EM SEU FAVOR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBA SUCUMBENCIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR CINCO ANOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 12 DA LEI 1.060/1950. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA PARA RESGUARDAR DIREITO JÁ CONFERIDA À PARTE. 2. DANO MORAL PRESUMIDO. DECORRENTE DO PRÓPRIO ACIDENTE E DAS LESÕES SOFRIDAS. AUTOR QUE FOI LEVADO AO HOSPITAL EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, TENDO FICADO INTERNADO POR UM DIA. 2.1....
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORAS MUNICIPAIS. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006. INTEGRANTES DO QUADRO DE MAGISTÉRIO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. VANTAGEM DEVIDA. SENTENÇA QUE ADOTOU A TESE DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. DEFINIÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 (CINCO) ANOS. PROFESSORAS CONTRATADAS POR TEMPO DETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE DO BENEFÍCIO DE PRODUTIVIDADE. REMESSA E RECURSO DA FUNDAÇÃO DESPROVIDOS. APELO DAS AUTORAS PARCIALMENTE ACOLHIDO. [...] é evidente que os impetrantes não se acham lotados nas APAEs, dado que são entes particulares, mas sim na FCEE, entidade que com aquelas mantém sobrelevante convênio de cooperação na área-fim de educação especial, tendo, por isso, direito à percepção da gratificação reclamada. (MS n. 2011.068105-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049040-2, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORAS MUNICIPAIS. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006. INTEGRANTES DO QUADRO DE MAGISTÉRIO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. VANTAGEM DEVIDA. SENTENÇA QUE ADOTOU A TESE DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. DEFINIÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 (CINCO) ANOS. PROFESSORAS CONTRATADAS POR TEMPO DETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE DO BENEFÍCIO DE PRODUTIVIDADE. REMESSA E RECURSO DA FUNDAÇÃO DESPROVIDOS. APELO DAS AUTORAS PARCIALMENTE ACOLHIDO. [...] é evidente que os impetrantes não se acham lotados nas APAEs...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - APREENSÃO DE EQUIPAMENTO SONORO INSTALADO EM VEÍCULO AUTOMOTOR - FLAGRANTE DE CONTRAVENÇÃO PENAL - INCISO III DO ART. 42 DA LEI FEDERAL N. 3.688/1941 - PRETENSÃO DE LIBERAÇÃO DOS BENS - VEÍCULO QUE NÃO FORA APREENDIDO, MAS SIM RETIDO DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA DO ACESSÓRIO (EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO) - LIMINAR DENEGADA - ARTIGOS 6º, 118 E 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE LIBERAÇÃO QUE É DO JUÍZO CRIMINAL E NÃO DO JUÍZO CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031046-1, de Xanxerê, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - APREENSÃO DE EQUIPAMENTO SONORO INSTALADO EM VEÍCULO AUTOMOTOR - FLAGRANTE DE CONTRAVENÇÃO PENAL - INCISO III DO ART. 42 DA LEI FEDERAL N. 3.688/1941 - PRETENSÃO DE LIBERAÇÃO DOS BENS - VEÍCULO QUE NÃO FORA APREENDIDO, MAS SIM RETIDO DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA DO ACESSÓRIO (EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO) - LIMINAR DENEGADA - ARTIGOS 6º, 118 E 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE LIBERAÇÃO QUE É DO JUÍZO CRIMINAL E NÃO DO JUÍZO CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031046-1, de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O Código de Processo Civil impõe que o recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu artigo 499. MULTA E JUROS MORATÓRIOS NA AVENÇA PRINCIPAL. ABUSIVIDADE DOS JUROS NO CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL ACESSÓRIO. MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS NO JUÍZO DE ORIGEM. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADO. ART. 517 DO CPC. A parte somente pode suscitar em apelação questão de fato não proposta no juízo de origem se provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior (art. 517 do CPC). LESÃO CONTRATUAL. NÃO OBSERVÂNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. NULIDADE DA AVENÇA. LIMITAÇÃO LEGAL DOS JUROS. FUNDAMENTOS RECURSAIS. REPRODUÇÃO INTEGRAL DAS RAZÕES DESCRITAS NA INICIAL. CARÁTER DE GENERALIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DAS RAZÕES DE DECIDIR. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O papel primeiro dos "fundamentos de fato e de direito" (art. 514, II, do CPC) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se o recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma estranha ao contexto entabulado na decisão, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua insurgência não pode ser conhecida. ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. Até que seja definitivamente julgada pelo Supremo Tribunal Federal a ADI n. 2.316/DF, "deve prevalecer a presunção de constitucionalidade do art. 5º da MP nº 1.963-17/00, reeditada sob nº 2.170-36/01, que admite a capitalização mensal de juros nas operações realizadas por instituições finaceiras" (STJ, REsp. n. 1.061.530/RS, rela. Mina. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. em 22-10-2008). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. RECURSO REPETITIVO - N. 973.827/RS. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp. n. 973.827/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Maria Isabel Galloti, j. em 8-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054167-1, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O Código de Processo Civil impõe que o recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu artigo 499. MULTA E JUROS MORATÓRIOS NA AVENÇA PRINCIPAL. ABUSIVIDADE DOS JUROS NO CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL ACESSÓRIO. MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS NO JUÍ...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Responsabilidade civil. AGRESSÕES FÍSICAS E MORAIS MOTIVADAS POR DISCUSSÃO NO TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE UM DOS RÉUS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE ATESTA A CONDUTA CULPOSA DOS RÉUS. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO COM RELAÇÃO ÀS VERBAS INDENIZATÓRIAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não é razoável que se responda a uma manobra imprudente no trânsito (ultrapassar veículo sem manter devida distância lateral) com outra conduta descuidada e, ainda por cima, violenta (agressão física e moral bem como danos materiais), devendo o agressor ser responsabilizado pelos danos causados. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.030663-8, de Tubarão, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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Apelação cível. Responsabilidade civil. AGRESSÕES FÍSICAS E MORAIS MOTIVADAS POR DISCUSSÃO NO TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE UM DOS RÉUS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE ATESTA A CONDUTA CULPOSA DOS RÉUS. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO COM RELAÇÃO ÀS VERBAS INDENIZATÓRIAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não é razoável que se responda a uma manobra imprudente no trânsito (ultrapassar veículo sem manter devida distância lateral) com outra conduta descuidada e, ainda por cima, violent...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE AUTOMÓVEL E MOTONETA. MORTE DO CONDUTOR E DA CARONEIRA DA MOTONETA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MOTORISTA QUE INVADE O ACOSTAMENTO DA VIA, ONDE TRAFEGAVA O VEÍCULO CONDUZIDO PELA VÍTIMA FATAL. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVAS A RESPALDAR A ESCUSA. CONJUNTO PROBATÓRIO REVELADOR DA CULPA DO RÉU POR MANIFESTA IMPRUDÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS VALORES FIXADOS A TITULO DE DANOS MATERIAS. PEDIDO NÃO ANALISADO NESSE TOCANTE. DANOS MORAIS. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ATENDIDAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. Age com culpa o motorista que, ao perder o controle do veículo em curva, atinge pessoa que se encontrava no acostamento da via. O efeito devolutivo no recurso de apelação compreende apenas as matérias ventiladas pela parte em suas razões de reforma, de maneira que incumbe ao Tribunal analisar somente a matéria efetivamente impugnada, sob pena de afronta ao princípio da dialeticidade. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com base no prudente arbítrio do magistrado, sempre atendendo à gravidade do ato danoso e do abalo suportado pelos familiares da vítima, aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, além do caráter compensatório e punitivo da condenação, bem como às condições financeiras dos envolvidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028626-7, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE AUTOMÓVEL E MOTONETA. MORTE DO CONDUTOR E DA CARONEIRA DA MOTONETA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MOTORISTA QUE INVADE O ACOSTAMENTO DA VIA, ONDE TRAFEGAVA O VEÍCULO CONDUZIDO PELA VÍTIMA FATAL. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVAS A RESPALDAR A ESCUSA. CONJUNTO PROBATÓRIO REVELADOR DA CULPA DO RÉU POR MANIFESTA IMPRUDÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS VALORES FIXADOS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE GRAVAME CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. RECONHECIMENTO DO ATO ILÍCITO E CONSEQUENTE DEVER DE INDENIZAR. DISCUSSÃO QUE NÃO ENVOLVE AS CLÁUSULAS DO NEGÓCIO CELEBRADO. MATÉRIA DE ÍNDOLE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.002962-9, de Sombrio, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE GRAVAME CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. RECONHECIMENTO DO ATO ILÍCITO E CONSEQUENTE DEVER DE INDENIZAR. DISCUSSÃO QUE NÃO ENVOLVE AS CLÁUSULAS DO NEGÓCIO CELEBRADO. MATÉRIA DE ÍNDOLE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.002962-9, de...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Responsabilidade civil. Acidente DE TRÂNSITO. CULPA PELO SINISTRO INCONTROVERSA. Perda total do veículo. Comprovação mediante boletim de ocorrência e demais documentos carreados aos autos. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SUFICIÊNCIA DA PROVA. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES DEVIDOS. CAMINHÃO UTILIZADO PARA TRANSPORTE RODOVIÁRIO. REALIZAÇÃO DE FRETES. Possibilidade de PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO a título de lucros cessantes. APURAÇÃO DA QUANTIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA CONTÁBIL. O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente, notadamente quando esclarecedor acerca da dinâmica do acidente e dos danos oriundos do sinistro, goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum), podendo ser derruída somente por provas robustas em sentido contrário. A perda total de veículo em razão de incêndio não impossibilita a venda da sucata. Concretizando-se referida operação, a indenização por danos emergentes corresponde à diferença entre o valor de mercado do automóvel e aquele obtido com a comercialização do despojo. O proprietário responde pelos danos causados no acidente em que teve sua culpa reconhecida, estando compreendidas no escopo indenizatório não somente as verbas que a parte lesada despendeu, mas também aquelas que deixou de auferir. Conclui-se pela existência de dano a título de lucros cessantes em caso de acidente de trânsito que impossibilitou a rodagem de veículo utilizado para fretes rodoviários. Estando demonstrado o prejuízo, conquanto não se possa quantificá-lo adequadamente com base nos elementos probatórios já trazidos aos autos, adequado determinar a remessa para apuração do quantum devido na fase de liquidação de sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084672-3, de Sombrio, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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Responsabilidade civil. Acidente DE TRÂNSITO. CULPA PELO SINISTRO INCONTROVERSA. Perda total do veículo. Comprovação mediante boletim de ocorrência e demais documentos carreados aos autos. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SUFICIÊNCIA DA PROVA. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES DEVIDOS. CAMINHÃO UTILIZADO PARA TRANSPORTE RODOVIÁRIO. REALIZAÇÃO DE FRETES. Possibilidade de PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO a título de lucros cessantes. APURAÇÃO DA QUANTIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA CONTÁBIL. O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente, notadamente quando esclarecedor acerca da dinâmica do...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. 1. DANO MORAL. COMPUTADOR NOVO COM DEFEITO DESDE A COMPRA. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM MAIS DE UMA OPORTUNIDADE. LONGO PERÍODO SEM USUFRUIR O BEM ADQUIRIDO. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. VENDEDOR QUE TEM O DEVER DE ZELAR PELA BOA CONDIÇÃO DO PRODUTO QUE NEGOCIA OU EFETUAR A TROCA IMEDIATA. DESRESPEITO AO CONSUMIDOR QUE MERECE REPROVAÇÃO. 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REPARAÇÃO QUE SE ARBITRA EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), CUMPRINDO O CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO DO DANO MORAL, RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086680-0, de Caçador, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. 1. DANO MORAL. COMPUTADOR NOVO COM DEFEITO DESDE A COMPRA. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM MAIS DE UMA OPORTUNIDADE. LONGO PERÍODO SEM USUFRUIR O BEM ADQUIRIDO. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. VENDEDOR QUE TEM O DEVER DE ZELAR PELA BOA CONDIÇÃO DO PRODUTO QUE NEGOCIA OU EFETUAR A TROCA IMEDIATA. DESRESPEITO AO CONSUMIDOR QUE MERECE REPROVAÇÃO. 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REPARAÇÃO QUE SE ARBITRA EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), CUMPRINDO O CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO DO DANO MORAL, RESP...