HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO APLICADA EM PATAMAR INFERIOR (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06). GRAVIDADE DA CONDUTA DO PACIENTE. TRANSPORTADOR (MULA) JUNTO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.
- A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 no patamar de 1/2 está devidamente fundamentada na maior gravidade da conduta do paciente, que exercia o papel de transportador (mula) junto à organização criminosa.
Aliás, tal benefício poderia até mesmo deixar de ser aplicado, de acordo com a jurisprudência desta Corte.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 319.114/PR, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO APLICADA EM PATAMAR INFERIOR (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06). GRAVIDADE DA CONDUTA DO PACIENTE. TRANSPORTADOR (MULA) JUNTO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.
- A aplicação da...
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:DJe 03/12/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO. ART. 122, II, DO ECA. ROL TAXATIVO. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. MÍNIMO DE DUAS REPRESENTAÇÕES JULGADAS PROCEDENTES (RESSALVA PESSOAL DO RELATOR).
SEMILIBERDADE. PROPÓSITO PEDAGÓGICO E PROTETIVO. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A medida socioeducativa de internação somente pode ser aplicada quando caracterizada ao menos uma das hipóteses previstas no art.
122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e caso não haja outra medida adequada e menos onerosa à liberdade do adolescente.
2. Não obstante o ato infracional praticado pelo paciente seja equivalente ao crime de tráfico de drogas, cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa, as instâncias ordinárias entenderam devida a imposição da medida de internação com base na reiteração infracional, em consonância com o art. 122, II, do ECA.
3. Esta Corte Superior vem sufragando o entendimento de que, para configurar a hipótese prevista no art. 122, II, do ECA, são necessárias, no mínimo, duas representações anteriores julgadas procedentes. Ressalva do Relator.
4. Caso em que o menor só tem uma representação julgada em seu desfavor, de modo a afastar a aplicação da internação.
5. As instâncias ordinárias enfatizaram que o paciente apresenta indiferença com os estudos, confusão quanto a limites e dificuldade de empatia.
6. Diante das condições pessoais do adolescente e constatado seu envolvimento anterior com a seara infracional, é obrigação do Estado protegê-lo de forma eficaz, mediante a aplicação de semiliberdade, com finalidade pedagógica e protetiva, medida essa mais gravosa que a liberdade assistida, já cumprida pelo paciente por outro ato infracional.
7. Habeas corpus concedido, para, afastada a medida socioeducativa de internação aplicada pelas instâncias ordinárias, aplicar medida de semiliberdade, que melhor se amolda à hipótese.
(HC 330.573/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 23/11/2015)
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO. ART. 122, II, DO ECA. ROL TAXATIVO. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. MÍNIMO DE DUAS REPRESENTAÇÕES JULGADAS PROCEDENTES (RESSALVA PESSOAL DO RELATOR).
SEMILIBERDADE. PROPÓSITO PEDAGÓGICO E PROTETIVO. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A medida socioeducativa de internação somente pode ser aplicada quando caracterizada ao menos uma das hipóteses previstas no art.
122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e caso não haja outr...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO. ART. 122 DO ECA.
ROL TAXATIVO. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES.
MEDIDA DE INTERNAÇÃO JUSTIFICADA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT DENEGADO.
1. A medida socioeducativa de internação somente pode ser aplicada quando caracterizada ao menos uma das hipóteses previstas no art.
122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e caso não haja outra medida adequada e menos onerosa à liberdade do adolescente.
2. Não obstante o ato infracional praticado pelos pacientes seja equivalente ao crime de tráfico de drogas, cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, as instâncias ordinárias entenderam devida a imposição da medida de internação com base na reiteração infracional, em consonância com o art. 122, II, do ECA.
3. O Juiz sentenciante enfatizou que os adolescentes já receberam "toda a sorte de medidas socioeducativas em decorrência da prática de outros delitos", em verdade atos infracionais equivalentes aos crimes de roubo e tráfico, sendo esta a terceira representação por ato infracional julgada procedente em desfavor de ambos.
4. Diante da prática de dois atos infracionais anteriores e da aplicação prévia de medidas socioeducativas menos gravosas, é obrigação do Estado protegê-los de forma eficaz, mediante segregação social, com finalidade educativa e ressocializadora, para afastar o risco de transformar a habitualidade infracional em meio de sobrevivência.
5. Habeas corpus denegado.
(HC 333.835/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 23/11/2015)
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO. ART. 122 DO ECA.
ROL TAXATIVO. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES.
MEDIDA DE INTERNAÇÃO JUSTIFICADA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT DENEGADO.
1. A medida socioeducativa de internação somente pode ser aplicada quando caracterizada ao menos uma das hipóteses previstas no art.
122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e caso não haja outra medida adequada e menos onerosa à liberdade do adolescente....
HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SÚMULA N. 492 DO STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE. MITIGAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. ORDEM CONCEDIDA.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a mitigação do entendimento consolidado na Súmula n. 691 do STF, em homenagem ao princípio da economia processual, possibilitando o processamento do habeas corpus quando, comprovada a superveniência de julgamento final do writ originário, o teor do decisum proferido, em contraposição ao exposto na impetração, faz as vezes de ato coator, como no caso dos autos.
2. A medida socioeducativa de internação somente pode ser aplicada quando caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e caso não haja outra medida mais adequada e menos onerosa à liberdade do adolescente.
3. A gravidade concreta do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, por si só, não pode ensejar a imposição de internação ao paciente, com fulcro no art. 122, I, do ECA. Súmula n.
492 do STJ.
4. A medida extrema também não pode ser fixada com fundamento nos incisos II e III do art. 122, do ECA, pois não há registro de prática de ato infracional anterior pelo jovem ou notícia de descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.
5. Ante a diversidade e a natureza das drogas apreendidas (crack, cocaína, maconha, haxixe e lança-perfume), elementos que, por si sós, indicam o profundo envolvimento do adolescente com o comércio espúrio, deverá ser fixada a medida de semiliberdade, por período a ser determinado pelo Juízo das Execuções, mais adequada para mantê-lo afastado da situação de risco social em que se encontra.
6. Habeas corpus concedido para aplicar ao paciente a medida socioeducativa de semiliberdade.
(HC 328.969/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
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HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SÚMULA N. 492 DO STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE. MITIGAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. ORDEM CONCEDIDA.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a mitigação do entendimento consolidado na Súmula n. 691 do STF, em homenagem ao princípio da economia processual, possibilitando o processamento do habeas corpus quando, comprovada a superveniência de julgamento final do writ originário, o teor do decisum proferido, em contraposição ao exposto na impetra...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ITBI. BASE DE CÁLCULO DIVERSA DO IPTU. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
Da simples leitura do acórdão proferido na origem, verifica-se que o Tribunal a quo decidiu a lide com base em análise da legislação local de regência do ITBI, qual seja, Decreto 46.228/05. Incidência da Súmula 280/STF.
Agravo improvido.
(AgRg no AREsp 792.956/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ITBI. BASE DE CÁLCULO DIVERSA DO IPTU. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
Da simples leitura do acórdão proferido na origem, verifica-se que o Tribunal a quo decidiu a lide com base em análise da legislação local de regência do ITBI, qual seja, Decreto 46.228/05. Incidência da Súmula 280/STF.
Agravo improvido.
(AgRg no AREsp 792.956/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ITBI. IPTU. BASES DE CÁLCULO. VALOR VENAL.
1. O valor venal do imóvel apurado para fins de ITBI não coincide, necessariamente, com aquele adotado para lançamento do IPTU.
Precedentes: AgRg no REsp 1.226.872/SP, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 23/4/2012; AgRg no AREsp 36.740/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 22/11/2011; e AgRg no Ag 1.120.905/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 11/9/2009.
2. No caso, a aplicação do direito à espécie não demanda nenhuma incursão no contexto fático-probatório dos autos, de modo que não há falar em incidência da Súmula 7/STJ.
3. Fica afastada a incidência da Súmula 126/STJ, uma vez que as conclusões alcançadas na apreciação do especial vislumbram apenas a aplicação de direito infraconstitucional - arts. 33 e 38 do CTN - questão já decidida reiteradas vezes por esta Corte Superior.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1550142/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 23/11/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ITBI. IPTU. BASES DE CÁLCULO. VALOR VENAL.
1. O valor venal do imóvel apurado para fins de ITBI não coincide, necessariamente, com aquele adotado para lançamento do IPTU.
Precedentes: AgRg no REsp 1.226.872/SP, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 23/4/2012; AgRg no AREsp 36.740/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 22/11/2011; e AgRg no Ag 1.120.905/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 11/9/2009.
2. No caso, a aplicação do direito à espécie não demanda nenhuma incursão no contexto fático-probatório dos a...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE DEFENSOR TÉCNICO. PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PARECER ACOLHIDO.
1. Suposta nulidade do flagrante que não se sustenta, ainda mais com a decretação da prisão preventiva.
2. Custódia cautelar decretada e mantida com fundamentação idônea, ante a necessidade de se resguardar a ordem pública, evitando-se a reiteração criminosa, pois o recorrente registra processos em andamento pela prática de outros delitos (receptação, homicídio, tráfico de drogas e associação para o tráfico).
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 63.063/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE DEFENSOR TÉCNICO. PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PARECER ACOLHIDO.
1. Suposta nulidade do flagrante que não se sustenta, ainda mais com a decretação da prisão preventiva.
2. Custódia cautelar decretada e mantida com fundamentação idônea, ante a necessidade de se resguardar a ordem pública, evitando-se a reiteração criminosa, pois o recorrente registra processos em andamento pela prática de outros delitos (receptação, homicídio, tráfico de drogas e associação para o tráfico).
3. Recurso em...
RECURSO ESPECIAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.
INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
EXTINÇÃO DE CURSO SEQUENCIAL. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. PECULIARIDADES DO CASO QUE REVELAM A CONDUTA ABUSIVA E ILEGAL DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL. DANO MORAL RECONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil na hipótese em que o acórdão recorrido resolve todas as questões pertinentes ao litígio, tornando-se dispensável que venha a examinar todos os argumentos trazidos pelas partes.
2. A ação de indenização proposta em desfavor de instituição privada de ensino, tendo por fundamento a extinção de curso superior, deve ser julgada e processada na Justiça comum estadual.
3. Não se revela inepta a petição inicial que, nos autos da ação de indenização, requer ao magistrado o arbitramento do valor da reparação por dano moral ao seu prudente arbítrio, sem que isso implique violação ao art. 286, caput, do Código de Processo Civil.
4. A instituição educacional privada de ensino superior goza de autonomia universitária, nos termos do art. 207 da Constituição Federal, razão pela qual é possível proceder à extinção de curso superior, conforme preceito constante do art. 53, I, da Lei n.
9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
5. Apesar da autonomia universitária quanto à possibilidade de extinção de curso superior, o caso revela que a conduta da instituição de ensino se mostrou abusiva.
6. Não se verifica que a instituição de ensino tentou realizar convênio com outras faculdades ou universidades que oferecessem curso idêntico ou similar, com o intuito de atender aos interesses dos alunos que pretendiam a formação em tempo mais curto.
7. Inexiste comprovação da existência de outras instituições que oferecessem curso equivalente na mesma região, de modo que os alunos pudessem realizar a transferência sem grandes transtornos operacionais e/ou financeiros.
8. A conduta da instituição de ensino afrontou o § 1º do art. 4º da Resolução n. 1/1999, do Conselho Nacional de Educação, segundo o qual os cursos sequenciais de formação específica podem ser encerrados a qualquer tempo, desde que seja assegurada a conclusão dos estudos, no próprio curso, dos alunos nele matriculados.
9. Recurso especial não provido.
(REsp 1453852/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 20/11/2015)
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RECURSO ESPECIAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.
INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
EXTINÇÃO DE CURSO SEQUENCIAL. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. PECULIARIDADES DO CASO QUE REVELAM A CONDUTA ABUSIVA E ILEGAL DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL. DANO MORAL RECONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil na hipótese em que o acórdão recorrido resolve todas as questões pertinentes ao litígio,...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Foram adotados fundamentos concretos para justificar a exasperação da pena-base, não parecendo arbitrário ou desarrazoado o quantum imposto, tendo em vista a natureza da droga apreendida - 1 invólucro contendo 200 g de pasta base de cocaína e 1 papelote com 600 mg do mesmo entorpecente, substância causadora de efeitos extremamente deletérios -, a atrair a incidência do art. 42 da Lei n.º 11.343/2006.
2. Concluído pelas instâncias de origem, com arrimo nos fatos da causa, que a paciente se dedicava às atividades criminosas de forma profissional, gerenciando ponto de vendas de entorpecentes, não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus.
3. Devidamente fundamentada a manutenção do regime inicial fechado pelo Tribunal de origem, com base nas circunstâncias do caso concreto, considerando-se a natureza da droga apreendida e o fato de a paciente dedicar-se à narcotraficância, não há constrangimento ilegal a ser sanado.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 335.073/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Foram adotados fundamentos concretos para justificar a exasperação da pena-base, não parecendo arbitrário ou desarra...
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:DJe 13/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. RAZOABILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO PELA TRANSNACIONALIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. FRAÇÃO FIXADA. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. REGIME DE CUMPRIMENTO FECHADO. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SÚMULA 83/STJ. PRETENSÃO PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. QUANTIDADE DE DROGAS. RÉU ESTRANGEIRO.
DIFICULDADE NO CUMPRIMENTO DA PENA. SÚMULA 7/STJ.
1. A causa de diminuição da pena foi reconhecida no julgamento dos embargos de declaração, porquanto o fundamento relativo à quantidade da droga já teria sido utilizado na primeira fase, na majoração da pena-base, para não incidir em bis in idem, além de ser o recorrente primário, e de bons antecedentes, fazendo jus ao benefício. Já quando da fixação da fração para esta minorante, foram trazidas as seguintes considerações específicas para não aplicar a fração em seu patamar máximo, o que não pode ser reexaminado em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 552.274/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 05/11/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. RAZOABILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO PELA TRANSNACIONALIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. FRAÇÃO FIXADA. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. REGIME DE CUMPRIMENTO FECHADO. GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SÚMULA 83/STJ. PRETENSÃO PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. QUANTIDADE DE DROGAS. RÉU ESTRANGEIRO.
DIFICULDADE NO CUMPRIMENT...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. VALORAÇÃO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO DA MINORANTE NO GRAU MÁXIMO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - As circunstâncias relativas à natureza e à quantidade de drogas apreendidas podem ser utilizadas "na primeira ou na terceira fase da dosimetria da pena, sempre de forma não cumulativa, sob pena de caracterizar o bis in idem" (RHC n. 117.990/ES, Primeira Turma, Rel.
Min. Luiz Fux, DJe de 5/6/2014).
II - Na linha da jurisprudência deste STJ, a expressiva quantidade de droga apreendida, aliada a outras circunstâncias próprias do caso concreto, ora pode impedir a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 - caso em que estará evidenciada a dedicação à atividade criminosa, ora pode caracterizar fator que, embora não impeça a aplicação da causa de diminuição, será tomada como parâmetro para definir o quantum da redução da pena.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1382560/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. VALORAÇÃO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO DA MINORANTE NO GRAU MÁXIMO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - As circunstâncias relativas à natureza e à quantidade de drogas apreendidas podem ser utilizadas "na primeira ou na terceira fase da dosimetria da pena, sempre de forma não cumulativa, sob pena de caracterizar o bis in idem" (RHC n. 117.990/ES, Primeira Turma, Rel.
Min. Luiz Fux, DJe de 5/6/2014).
II - Na linha d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.340/2006. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. No caso, o Juiz singular afastou a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, por entender que o réu integra à organização criminosa do tráfico. Concluir de modo diverso demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável em sede de habeas corpus.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 301.046/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.340/2006. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. No caso, o Juiz...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE RAZOABILIDADE. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. Os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de maneira que eventual excesso de prazo deve ser aferido dentro dos critérios da razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto.
2. Na hipótese, evidenciada a demora irrazoável e injustificada para o julgamento da ação penal, pois o paciente, segregado em 24/9/2012, portanto há 3 anos, e pronunciado em 16/9/2013, permanece preso sem previsão de quando será submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
3. Habeas corpus concedido para relaxar a prisão cautelar do paciente, decretada nos autos do processo n.
0008106352011.8.10-0058, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de São José de Ribamar - MA, salvo se por outro motivo estiver preso, ressalvada a possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão, se efetivamente demonstrada sua necessidade, nos termos do art. 319 do CPP.
(HC 303.348/MA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 27/10/2015)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE RAZOABILIDADE. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. Os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de maneira que eventual excesso de prazo deve ser aferido dentro dos critérios da razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto.
2. Na hipótese, evidenciada a demora irrazoável e injust...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.340/2006.
IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. NÃO CONHECIMENTO.
01. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
02. A existência de outros processos criminais contra o acusado, ainda que sem condenação transitada em julgado, afasta a incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
Precedentes.
03. Habeas corpus não conhecido.
(HC 303.419/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.340/2006.
IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. NÃO CONHECIMENTO.
01. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
02. A existência de outros processos crimina...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTUM DA DIMINUIÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.340/2006.
RAZOABILIDADE. REGIME PRISIONAL FECHADO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. NÃO CONHECIMENTO.
01. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
02. A quantidade e natureza da droga apreendida podem interferir na escolha do percentual da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de n. 11.343/2006, bem como para estabelecer o regime de cumprimento de pena. Precedentes.
03. Habeas corpus não conhecido.
(HC 303.670/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTUM DA DIMINUIÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.340/2006.
RAZOABILIDADE. REGIME PRISIONAL FECHADO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. NÃO CONHECIMENTO.
01. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
02. A quantidade e n...
CONSTITUCIONAL. INTERNACIONAL. HABEAS CORPUS. REFUGIADO. EXPULSÃO.
VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O ESTATUTO DOS REFUGIADOS. LEI 9.474/97. ORDEM CONCEDIDA.
1. Trata-se de Habeas Corpus contra decreto de expulsão impetrado por estrangeiro que cometeu crime após a concessão de refúgio, sendo condenado por sentença penal transitada em julgado.
2. A jurisprudência do STF e do STJ pacificou o entendimento de que, ao analisar o ato de expulsão, não poderá o Judiciário substituir-se à atuação da chefia do Executivo na avaliação da sua conveniência, necessidade, oportunidade e utilidade, devendo limitar-se à análise do cumprimento formal dos requisitos e à inexistência de óbices à expulsão.
3. A garantia do devido processo legal constitui direito fundamental assegurado pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal aos brasileiros e estrangeiros residentes no país, também encontrando previsão expressa na Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados e na Lei 9.474/97, pelo que a conclusão de processo administrativo em que seja declarada a perda da condição de refugiado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, deve ser reconhecida como limitação ao poder discricionário do Executivo para expulsar um estrangeiro que ostente a condição de refugiado.
4. Hipótese em que a portaria de expulsão foi editada sem que tivesse sido levada em consideração a condição de refugiado do paciente, tendo o próprio impetrado informado estar a medida de expulsão sobrestada, já que "enquanto o interessado detiver o status de refugiado, a expulsão não poderá ser efetivada, sendo condicionada à perda do refúgio, observados o devido processo legal e a ampla defesa" (e-STJ, fl. 58).
5. É nula a portaria de expulsão editada contra refugiado antes de instaurado regular processo administrativo de perda do refúgio, não podendo o ato ter seus efeitos suspensos para ser convalidado por procedimento administrativo posterior.
Ordem concedida.
(HC 333.902/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 22/10/2015)
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CONSTITUCIONAL. INTERNACIONAL. HABEAS CORPUS. REFUGIADO. EXPULSÃO.
VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O ESTATUTO DOS REFUGIADOS. LEI 9.474/97. ORDEM CONCEDIDA.
1. Trata-se de Habeas Corpus contra decreto de expulsão impetrado por estrangeiro que cometeu crime após a concessão de refúgio, sendo condenado por sentença penal transitada em julgado.
2. A jurisprudência do STF e do STJ pacificou o entendimento de que, ao analisar o ato de expulsão, não poderá o Judiciário substituir-se à atuação da chefia do Executivo na avaliação da sua conv...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.
RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
2. Na hipótese, verifica-se que a decisão do Magistrado de primeiro grau e o acórdão recorrido encontram-se fundamentados na garantia da ordem pública, considerando a periculosidade do acusado e a gravidade da conduta perpetrada, sobretudo diante da expressiva quantidade de drogas apreendida - 468 gramas de maconha -, e da notícia de que o recorrente, no momento de sua prisão, estava em gozo de livramento condicional, por já ter sido condenado pela prática do crime de roubo, circunstâncias essas que justificam a segregação cautelar como forma de resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal.
3. O indeferimento do pedido de realização de audiência de custódia não consubstancia constrangimento ilegal, ante a ausência de previsão legal sobre o assunto. Precedente.
4. Recurso ordinário improvido.
(RHC 55.861/RR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 19/10/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.
RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, I...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:DJe 19/10/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO. FILHO DE MEMBRO DE MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NOMEADO PARA DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, há direito à transferência ex officio em estabelecimento de ensino superior congênere os servidores civis ou militares, bem como seus dependentes, quando a mudança de domicílio ocorrer no interesse da Administração.
2. A posse de membro do Ministério Público do Trabalho no cargo de Desembargador Federal do Trabalho no TRT da 4ª Região, embora ocorra por meio de nomeação, não caracteriza provimento originário e decorre do interesse da Administração, visando dar cumprimento ao comando constitucional de preenchimento do quinto perante a Corte de Justiça Trabalhista.
3. Ademais, o parágrafo único do art. 1º da Lei 9.536/97 cita expressamente todos os casos em que são vedados a transferência ex officio. São eles: transferência para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo em comissão ou função de confiança. Como se vê, o caso dos autos não se encontra entre as hipóteses impeditivas.
Recurso especial improvido.
(REsp 1536723/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 20/10/2015)
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ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO. FILHO DE MEMBRO DE MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NOMEADO PARA DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, há direito à transferência ex officio em estabelecimento de ensino superior congênere os servidores civis ou militares, bem como seus dependentes, quando a mudança de domicílio ocorrer no interesse da Administração.
2. A posse de membro do Ministério Público do Trabalho no cargo de Desembargador Federal do Trabalho no TRT da 4ª Região, embora ocorra por meio de nomeação, não...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO EXPIRADO.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Depreende-se do edital do concurso terem sido previstas 46 (quarenta e seis) vagas na especialidade de Clínica-Geral destinadas para a Regional do Baixo Acre, área e local disputados pelos ora recorrentes (fl. 45). Ademais, dessume-se incontroverso o fato de que os recorrentes foram classificados, respectivamente, na 44ª e 50ª colocações (fl. 62). Daí, conclui-se que o recorrente Adevaldo de Holanda Machado se classificou dentro do número de vagas ofertado no certame e a recorrente Alexandrina Carvalho de Lemos fora do número de vagas.
2. Tanto a Suprema Corte quanto o Superior Tribunal de Justiça firmaram entendimento no sentido de que os candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possuem direito subjetivo à nomeação quando não nomeados no período de validade do concurso. Precedentes.
3. Quanto à segunda situação, a mera expectativa de nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital do concurso público convola-se em direito líquido e certo na hipótese de contratação de pessoal de forma precária durante o prazo de validade do certame. Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 30.240/AC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 08/10/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO EXPIRADO.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Depreende-se do edital do concurso terem sido previstas 46 (quarenta e seis) vagas na especialidade de Clínica-Geral destinadas...
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO PREFERENCIAL. ART. 100, § 2o., DA CF/88. PAGAMENTO DE MAIS DE UM CRÉDITO PREFERENCIAL A UM SÓ CREDOR DENTRO DO MESMO EXERCÍCIO ORÇAMENTÁRIO. POSSIBILIDADE. LIMITE DE TRÊS VEZES DO VALOR DA RPV INCIDENTE SOBRE CADA PRECATÓRIO.
PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE SOBRE O INTERESSE PATRIMONIAL. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O § 2o. do art. 100 da CF/88 delimita dois requisitos para o pagamento preferencial nele previsto, quais sejam: (a) ser o débito de natureza alimentícia; e (b) ser o titular do crédito maior de 60 (sessenta) anos de idade, na data de expedição do precatório, ou portador de doença grave.
2. Estabelece, também, que o limitador quantitativo do pagamento com preferência seria o valor equivalente ao triplo do fixado para a RPV, não esclarecendo se esse incidiria sobre cada precatório ou sobre a totalidade de créditos de um mesmo particular.
3. O crédito de natureza alimentícia é indispensável para a subsistência do titular, tendo fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana e visando à proteção de bens jurídicos da mais alta relevância, tais como a vida e a saúde.
4. A norma constitucional não elencou a impossibilidade de o beneficiário participar na listagem de credor preferencial por mais de uma vez no mesmo exercício financeiro, perante um mesmo Ente Político, não podendo, portanto, o exegeta restringir tal possibilidade.
5. O STF, no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade quanto ao regime de pagamento de precatórios para 5 (cinco) anos a partir do exercício financeiro a ser iniciado em 1o/1/2016, razão pela qual a inconstitucionalidade reconhecida pela Suprema Corte não reflete no presente caso.
6. Ademais, verifica-se que não há norma estadual ou ato normativo do Tribunal de Justiça local que imponha a limitação pretendida pelo recorrente, e ainda que houvesse, não prevaleceria, porquanto eventual disposição nesse sentido é de competência da União, nos termos do art. 22, XVII da CF/88.
7. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança do Estado de Rondônia a que se nega provimento.
(RMS 46.155/RO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 29/09/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO PREFERENCIAL. ART. 100, § 2o., DA CF/88. PAGAMENTO DE MAIS DE UM CRÉDITO PREFERENCIAL A UM SÓ CREDOR DENTRO DO MESMO EXERCÍCIO ORÇAMENTÁRIO. POSSIBILIDADE. LIMITE DE TRÊS VEZES DO VALOR DA RPV INCIDENTE SOBRE CADA PRECATÓRIO.
PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE SOBRE O INTERESSE PATRIMONIAL. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O § 2o. do art. 100 da CF/88 delimita dois requisitos para o pagamento preferencial n...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:DJe 29/09/2015RIP vol. 94 p. 193
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)