APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO QUE ATROPELA PEDESTRE NA CALÇADA. SENTENÇA QUE RECONHECE CULPA DE TERCEIRO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO RÉU (ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR E COMPENSAR PECUNIARIAMENTE EVIDENCIADA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS PUROS E ESTÉTICOS. ARBITRAMENTO DA QUANTIA EM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. VERBAS INDENIZATÓRIAS. DESPESAS COM TRATAMENTOS MÉDICO E ODONTOLÓGICO COMPROVADAS. DEVER DE REPARAR INCONTESTE. VALORES DESPENDIDOS COM COMBUSTÍVEL E TRATAMENTO ODONTOLÓGICO EM DATA ANTERIOR AO SINISTRO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR O NEXO CAUSAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. DESPESAS PROCESSUAIS. PARTE AUTORA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI INSTRUMENTAL CIVIL. EXEGESE DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum), podendo ser derruída somente por provas robustas em sentido contrário. Assim, desejando a parte ré desconstituir o respectivo documento, haveria de fazer prova de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor, sob pena de acolhimento do pedido ressarcitório formulado (art. 333, II, do CPC), o que, no presente caso, não ocorreu. II - Os danos morais decorrentes de lesões graves por ilícito civil estão matizados no sofrimento, dores físicas, risco de vida, angústias, dúvidas, incertezas e demais situações aflitivas indescritíveis experimentadas injustamente pelas vítimas de acidente de trânsito. In casu, a vítima sofreu o trauma da experiência do acidente em si e, na sequência, experimentou todos os sérios transtorno e sofrimentos decorrentes das graves lesões decorrentes do ilícito. Por conseguinte, mister a compensação pecuniária em sintonia com a extensão dos danos, com o grau de culpa e capacidade econômica das partes, servindo a providência como medida de caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor. III - Resta configurado o dano estético quando comprovado que o ferimento causado pelo acidente deixou marcas e cicatrizes, alterando a aparência física da vítima e causando-lhe insatisfação ou constrangimento, o que denota sofrimento inconfundível com o abalo moral puro, decorrente do acidente em si e suas consequencias, já mencionadas. IV - Sendo incontroversos o ato ilícito e reconhecida a obrigação do réu de reparar os danos que dele advieram, mister se faz sua condenação ao ressarcimento das despesas experimentadas pelo autor e, ainda, evidente que a condenação deve abarcar também a determinação de custeio dos tratamentos médicos que se fizerem necessários para a completa recuperação da vítima. Ainda, não há falar em condenação ao pagamento de importâncias que não demonstrem relação aos fatos alegados na lide em questão. V - Não evidenciada nenhuma atitude desabonadora da conduta processual da Autora, que nada mais fez do que se valer da garantia constitucional do duplo grau de jurisdição com articulação de tese razoavelmente fundada, incabível a sua condenação às penas por litigância de má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059220-4, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO QUE ATROPELA PEDESTRE NA CALÇADA. SENTENÇA QUE RECONHECE CULPA DE TERCEIRO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO RÉU (ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR E COMPENSAR PECUNIARIAMENTE EVIDENCIADA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS PUROS E ESTÉTICOS. ARBITRAMENTO DA QUANTIA EM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. VERBAS INDENIZATÓRIAS. DESPESAS COM TRATAMENTOS MÉ...
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PEDIDO DE GUARDA VISANDO ADOÇÃO FUTURA DE MENOR - INDEFERIMENTO DE LIMINAR - INCONFORMISMO - VÍNCULO BIOLÓGICO, AFETIVO OU LEGAL ENTRE ADOTANDA E PRETENSOS ADOTANTES - AUSÊNCIA DE PROVA - MENOR INSTITUCIONALIZADA - INSERÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA SEGUNDO ORDEM CRONOLÓGICA DO 'CUIDA' - DECISÃO ACERTADA - PROVIMENTO NEGADO. Inexistindo vínculo biológico, afetivo ou legal entre pretendentes a adoção e adotanda, a guarda de criança institucionalizada deve ser deferida com observância da ordem cronológica do Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo (CUIDA). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062148-1, de Gaspar, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
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DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PEDIDO DE GUARDA VISANDO ADOÇÃO FUTURA DE MENOR - INDEFERIMENTO DE LIMINAR - INCONFORMISMO - VÍNCULO BIOLÓGICO, AFETIVO OU LEGAL ENTRE ADOTANDA E PRETENSOS ADOTANTES - AUSÊNCIA DE PROVA - MENOR INSTITUCIONALIZADA - INSERÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA SEGUNDO ORDEM CRONOLÓGICA DO 'CUIDA' - DECISÃO ACERTADA - PROVIMENTO NEGADO. Inexistindo vínculo biológico, afetivo ou legal entre pretendentes a adoção e adotanda, a guarda de criança institucionalizada deve ser deferida com observância da ordem cronológica do Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo (CUI...
Data do Julgamento:22/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - DIVÓRCIO CONSENSUAL - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO POR SENTENÇA - ALIMENTOS EM TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS PARA EX-ESPOSA E UM SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA FILHO - INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM 3 SALÁRIOS MÍNIMOS À FILHA MENOR - ALIMENTADA MAIOR - ALIMENTOS FIXADOS NO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO IMPROVIDO. Os alimentos devem ter a sua fixação balizada por parâmetros que reflitam proporcionalidade entre a necessidade dos alimentados e a possibilidade financeira do alimentado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016827-1, de Caçador, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - DIVÓRCIO CONSENSUAL - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO POR SENTENÇA - ALIMENTOS EM TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS PARA EX-ESPOSA E UM SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA FILHO - INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM 3 SALÁRIOS MÍNIMOS À FILHA MENOR - ALIMENTADA MAIOR - ALIMENTOS FIXADOS NO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO IMPROVIDO. Os alimentos devem ter a sua fixação balizada por parâmetros que reflitam proporcionalidade entre a necessidade dos alimentados e a possibilidade financeira do alimentado. (TJSC, Apelação Cível n...
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS - AÇÃO DE EXONERAÇÃO - ALIMENTADA MAIOR DE IDADE - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO DA ALIMENTADA - NECESSIDADE ALIMENTAR - AUSÊNCIA DE PROVA - ALIMENTADA MAIOR, CAPAZ E QUE EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA - ÔNUS QUE INCUMBE À ALIMENTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A maioridade civil não faz cessar, por si só, a obrigação alimentar paterna, contudo incumbe à alimentada o ônus de provar a necessidade de continuar recebendo alimentos com fundamento na relação de parentesco. Alimentada maior, capaz e que exerce atividade laborativa deve prover o seu sustento, exonerando-se o obrigado de até então. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064192-6, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS - AÇÃO DE EXONERAÇÃO - ALIMENTADA MAIOR DE IDADE - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO DA ALIMENTADA - NECESSIDADE ALIMENTAR - AUSÊNCIA DE PROVA - ALIMENTADA MAIOR, CAPAZ E QUE EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA - ÔNUS QUE INCUMBE À ALIMENTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A maioridade civil não faz cessar, por si só, a obrigação alimentar paterna, contudo incumbe à alimentada o ônus de provar a necessidade de continuar recebendo alimentos com fundamento na relação de parentesco. Alimentada maior, capaz e que exerce atividade laborativa deve...
Data do Julgamento:22/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria da Conceição dos Santos Mendes
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE - DIALETICIDADE SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - INOCORRÊNCIA - ILEGITIMIDADE ATIVA SUSCITADA PELO APELANTE - NULIDADE DE SENTENÇA - PRELIMINARES AFASTADAS - AUSÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - ARGUIÇÃO INACOLHIDA - VERBA ALIMENTAR MANTIDA - MÁ-FÉ DO APELANTE - AUSÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A reiteração dos fatos alegados na contestação, em sede de apelação, não configura, por si só, ofensa ao princípio da dialeticidade. Retificado o pólo ativo na emenda da inicial, afasta-se a preliminar de ilegitimidade ativa. Não é nula a sentença que contém fundamentação necessária para o deslinde da causa. Os alimentos devem ter a sua fixação balizada por parâmetros que reflitam proporcionalidade entre a necessidade do alimentado e a possibilidade financeira do alimentante. Inconfigurado o intuito protelatório, afasta-se a condenação às penas por litigância de má-fé (art. 17, VII, e 18 do CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015394-0, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE - DIALETICIDADE SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - INOCORRÊNCIA - ILEGITIMIDADE ATIVA SUSCITADA PELO APELANTE - NULIDADE DE SENTENÇA - PRELIMINARES AFASTADAS - AUSÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - ARGUIÇÃO INACOLHIDA - VERBA ALIMENTAR MANTIDA - MÁ-FÉ DO APELANTE - AUSÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A reiteração dos fatos alegados na contestação, em sede de apelação, não configura, por si só, ofensa ao princípio da dialeticidade. Retif...
Data do Julgamento:22/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria da Conceição dos Santos Mendes
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA PRINCIPAL DA RÉ E ACESSÓRIA DA AUTORA. PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA - CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ FORO DIVERSO - ALEGAÇÃO DE QUE A RÉ NÃO É DOMICILIADA NO BRASIL - MITIGAÇÃO DO DISPOSITIVO CONTRATUAL FRENTE A NATUREZA ADESIVA (UNILATERAL) DO PACTO - RÉ QUE POSSUI ESCRITÓRIOS EM TERRITÓRIO NACIONAL E CONTOU COM REPRESENTANTE MARÍTIMO LOCAL NA MEDIAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA TRAVADA COM A AUTORA - COMPETÊNCIA DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO ATRAÍDA PELO DISPOSTO NO ART. 88, I, DO CÓDIGO DE RITOS. A cláusula de eleição de foro prevista em contrato de adesão é nula de pleno direito quando representa óbice ao acesso à justiça para o contraente. A falta de liberdade na pactuação dos contratos de transporte marítimo internacional, significa, no mais das vezes, a eleição de foro cujo aparato legislativo foi arquitetado para proteger as grandes transportadoras. Verificado que a demandada conta com escritórios no Brasil e possui agente marítimo que representa seus interesses em território nacional, o artigo 88, I do Código Processual Civil preconiza a competência da justiça brasileira para a apreciação do feito. PAGAMENTO INTEMPESTIVO DAS CUSTAS INICIAIS - AVENTADA IMPERATIVIDADE DO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO - INACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PAGAMENTO - REQUISITO PROCESSUAL À EXTINÇÃO PLEITEADA NÃO ESTABELECIDO, SOBRETUDO, DIANTE DO ADIMPLEMENTO DOS ESTIPÊNDIOS PROCESSUAIS APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA.. Em que pese a exigibilidade do pagamento das custas iniciais, o cancelamento da distribuição com a consequente extinção sem mérito do processo deve ser precedido por intimação pessoal da parte determinando o recolhimento dos referidos estipêndios, o que não se verifica nos autos. Ademais, verifica-se que ao ser intimada da sentença, a parte autora promoveu o pagamento das custas. CAUÇÃO NÃO PRESTADA POR DEMANDANTE ESTRANGEIRO - DESNECESSIDADE DA MEDIDA NO CONTEXTO PROCESSUAL - ACIONANTE QUE SE SAGROU VENCEDORA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA - PRECEDENTE DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. A caução legalmente exigida ao demandante estrangeiro tem por corolário teleológico garantir o pagamento das custas processuais em caso de derrota ou mesmo evasão da parte. Dessa forma, a efetividade da caução depende de um cenário processual específico que, se não configurado, torna a medida inócua. No caso concreto tal necessidade não se justifica frente ao resultado da demanda no Primeiro Grau de Jurisdição, no qual a autora foi parte vencedora do litígio. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO - TESE ACOLHIDA - SERVIÇO DO QUAL O CONTRATANTE É DESTINATÁRIO FINAL E ESTABELECE RELAÇÃO DE CONSUMO. Os contratos de transporte marítimo configuram relação de consumo e, portanto, devem ser prescrutados sob luz da legislação consumerista. Isso porque, embora o contratante do frete marítimo possa não ser destinatário final da mercadoria transportada, o é do serviço de transporte. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - ARGUMENTO DE QUE AS MERCADORIAS TRANSPORTADAS NÃO PERTENCEM À PARTE AUTORA - HIPÓTESE RECHAÇADA - FATURAS COMERCIAIS QUE COMPROVAM A COMPRA DA CARGA TRANSPORTADA - DOCUMENTOS CUJA VERACIDADE NÃO FOI CONTESTADA. O argumento de que a acionante não tem legitimidade para figurar no pólo ativo da demanda por não ser proprietária da mercadoria transportada é derruída pelas faturas comerciais que dão conta da compra dos compensados aludidos no processo e do conhecimento de embarque que especifica o transporte destas mesmas mercadorias. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA APELANTE - AFIRMAÇÃO DE DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE AGENTE OPERADOR DO NAVIO - INOCORRÊNCIA - EMPRESA ACIONADA QUE FIGURA COMO TRANSPORTADORA MARÍTIMA - LEGITIMIDADE PARA RESPONDER A AÇÃO INDENIZATÓRIA AMPLAMENTE CONTEMPLADA NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. Os litígios envolvendo questões relativas a falha no serviço de transporte marítimo devem necessariamente ser manejados contra a transportadora. No caso, a insurgente não é agente operador do navio, como alega na apelação, mas transportadora marítima, sendo inclusive empresa de renome global no ramo. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRÉ - TESE DE SOLIDARIEDADE ENTRE AGENTE MARÍTIMO E TRANSPORTADOR - ACOLHIMENTO - PESSOA JURÍDICA QUE ATUA COMO MANDATÁRIO DO TRANSPORTADOR E POSSUI PODERES PARA RECEBER QUANTIAS EM SEU NOME, DEVENDO TAMBÉM RESPONDER POR SEUS ÔNUS. O agente marítimo representa os interesses do transportador marítimo em países onde não possui filial e também media suas relações contratuais mesmo nos países onde está presente. Assim, sendo o agente marítimo o legítimo mandatário do transportador, decorre logicamente também sua legitimidade para compôr o pólo passivo das demandas nas quais atuou a seu serviço. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO - CÓPIA DO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PRESENTE NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DA VIA ORIGINAL DO DOCUMENTO. Em que pese à possível utilização do conhecimento de embarque como título de crédito, tal função raramente é utilizada, de modo que a jurisprudência reconhece amplamente a desnecessidade da juntada de sua via original nas ações que discutam a contratualidade do transporte marítimo, sendo até documento dispensável quando os fatos alegados possam ser verificados por outras provas. PRESCRIÇÃO - ARGUIÇÃO DE APLICABILIDADE DO PRAZO ANUAL PREVISTO NO CÓDIGO COMERCIAL - PROPOSIÇÃO RECHAÇADA - ANÁLISE DA RELAÇÃO JURÍDICA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CONSUMERISTA - PRAZO QUINQUENAL - PRETENSÃO AUTORAL NÃO PRESCRITA. O prazo prescricional aplicável às demandas que versem sobre transporte marítimo - que como já abordado, configuram relação de consumo - deve ser o interregno quinquenal previsto no Código de Defesa do Consumidor, não havendo que se falar no prazo anual do Código Comercial. TESE DE REVELIA DA APELANTE - ALEGADA INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRAZO EM DOBRO PREVISTO LEGALMENTE AOS LITISCONSORTES COM PROCURADORES DISTINTOS - DECISÃO QUE ANULOU CITAÇÃO ANTERIOR E NÃO FOI ALVO DE RECURSO, TENDO, PORTANTO, TRANSITADO EM JULGADO. O artigo 191 do Código de Processo Civil preconiza a contagem em dobro do prazo para contestação quando os litisconsortes passivos forem representados por procuradores diferentes. No caso em apreço, a peça contestatória da apelante foi protocolizada dentro do prazo duplo supramencionado, inocorrendo a aventada intempestividade da defesa. A citação preteritamente ocorrida foi anulada em decisão da qual não houve interposição de agravo, sendo matéria preclusa. MÉRITO - RESPONSABILIDADE PELO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE TRANSPORTE - OBRIGAÇÃO DE RESULTADO - CARGA QUE JAMAIS CHEGOU AO PORTO ESPECIFICADO NO CONHECIMENTO DE EMBARQUE - INCUMBÊNCIA DO TRANSPORTADOR MARÍTIMO TAMBÉM ESTENDIDA A SEU AGENTE MARÍTIMO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RÉS. O contrato de transporte configura obrigação de resultado, qual seja, o translado de uma determinada carga de um ponto a outro. Não verificada a perfectibilização desse roteiro, tem-se o descumprimento da contratualidade. Nos autos, verifica-se que as mercadorias confiadas ao transportador não chegaram ao destino estabelecido no conhecimento de embarque, ao que deve responder o responsável pelo transporte, ou seja, o transportador marítimo e, solidariamente, seu agente marítimo. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA DERROTA. Com a extensão dos efeitos da condenação, necessária é a readequação dos ônus sucumbenciais ao novo panorama processual. Afastada a ilegitimidade passiva ad causam da ré Brasmarine Agência Marítima Ltda referente à pretensão indenizatória e, via de consequência, a ela estendida a responsabilidade pelo pagamento da condenação, deve o pólo passivo arcar integralmente com os ônus sucumbênciais. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.053287-9, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA PRINCIPAL DA RÉ E ACESSÓRIA DA AUTORA. PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA - CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ FORO DIVERSO - ALEGAÇÃO DE QUE A RÉ NÃO É DOMICILIADA NO BRASIL - MITIGAÇÃO DO DISPOSITIVO CONTRATUAL FRENTE A NATUREZA ADESIVA (UNILATERAL) DO PACTO - RÉ QUE POSSUI ESCRITÓRIOS EM TERRITÓRIO NACIONAL E CONTOU COM REPRESENTANTE MARÍTIMO LOCAL NA MEDIAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA TRAVADA COM A AUTORA - COMPETÊNCIA DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO ATR...
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA, DEFENDENDO A DESNECESSIDADE DE JUNTADA DO AJUSTE, DIANTE DA PRESENÇA DA RADIOGRAFIA. PROVIMENTO DA INSURGÊNCIA, CONTUDO, POR FUNDAMENTO DIVERSO. CONTRATO, NA ESPÉCIE, PRESENTE NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, JUNTADO PELO CREDOR COM MENÇÃO ESPECÍFICA A ESSA CIRCUNSTÂNCIA NA APRESENTAÇÃO DE SEUS CÁLCULOS. POSSIBILIDADE DE AFERIR A TITULARIDADE DO AJUSTE E O VALOR TOTAL INTEGRALIZADO. DESNECESSIDADE DA ORDEM DE JUNTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, CONTUDO, POR FUNDAMENTO DIVERSO. "É consabido que, previamente à instauração da fase de cumprimento de sentença, incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, §1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). Diante de pedido do agravante, anterior ao de cumprimento de sentença, de apresentação do contrato, para fins de elaboração da memória discriminada do débito, há de ser deferida a ordem de exibição do ajuste e, na hipótese de não atendimento de determinação pela agravada, ciente da penalidade do §2º do art. 475-B da Lei Adjetiva Civil, reputa-se-á correto o valor empregado pelo agravante quando da elaboração dos cálculos em relação ao montante integralizado" (Agravo de Instrumento n. 2014.024266-3, de Imbituba, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 27.05.14). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.080301-4, de Brusque, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-01-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA, DEFENDENDO A DESNECESSIDADE DE JUNTADA DO AJUSTE, DIANTE DA PRESENÇA DA RADIOGRAFIA. PROVIMENTO DA INSURGÊNCIA, CONTUDO, POR FUNDAMENTO DIVERSO. CONTRATO, NA ESPÉCIE, PRESENTE NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, JUNTADO PELO CREDOR COM MENÇÃO ESPECÍFICA A ESSA CIRCUNSTÂNCIA NA APRESENTAÇÃO DE SEUS CÁLCULOS. POSSIBILIDADE DE AFERIR A TITULARIDADE DO AJUSTE...
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. OFERECIMENTO DE SEGURO-GARANTIA À PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. MODALIDADE NÃO PREVISTA NO ART. 9º DA LEI N. 6.830/1980. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete 'interpretar lei federal' (CR, art. 105, III) e tem por função 'uniformizar o Direito Federal' (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, não é admissível 'o uso do Seguro-Garantia Judicial como caução à Execução Fiscal, por ausência de norma legal disciplinadora do instituto, não estando esta modalidade entre as previstas no art. 9º da Lei 6.830/1980' (T-2, AgRgAREsp n. 266.570, Min. Herman Benjamin, julg. em 12.03.2013; T-1, AgRgREsp n. 1.434.142, Min. Benedito Gonçalves, julg. em 11.03.2014)" (AC n. 2013.077624-0, da Capital, Des. Newton Trisotto, j. 20-5-2014). (AI n. 2014.046624-9, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 30.09.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.067583-1, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. OFERECIMENTO DE SEGURO-GARANTIA À PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. MODALIDADE NÃO PREVISTA NO ART. 9º DA LEI N. 6.830/1980. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete 'interpretar lei federal' (CR, art. 105, III) e tem por função 'uniformizar o Direito Federal' (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, não é admissível 'o uso do Seguro-Garantia Judicial como caução à Execução Fiscal, por ausência de norma legal disciplinadora do instituto, não estando esta mo...
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. INADIMPLEMENTO DE FATURAS. NATUREZA JURÍDICA DE TARIFA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DE DEZ ANOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Na Apelação Cível n. 2013.033679-2, de que foi Relator o eminente Des. Newton Trisotto, o Grupo de Câmaras de Direito Público, na sessão de 12.02.2014, por maioria, ao compor divergência nos termos do art. 555, § 1º, do Código de Processo Civil, com vinculação aos demais órgãos deste Tribunal, firmou o entendimento de que a pretensão de cobrança de faturas de energia elétrica e água e esgoto prescreve em dez anos (art. 205 do Código Civil de 2002) e não em cinco anos como sustentavam alguns julgados que adotavam o art. 206, § 5º, inciso I, do mesmo Estatuto." (AC n. 2013.088219-6, de Correia Pinto, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082259-5, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. INADIMPLEMENTO DE FATURAS. NATUREZA JURÍDICA DE TARIFA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DE DEZ ANOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Na Apelação Cível n. 2013.033679-2, de que foi Relator o eminente Des. Newton Trisotto, o Grupo de Câmaras de Direito Público, na sessão de 12.02.2014, por maioria, ao compor divergência nos termos do art. 555, § 1º, do Código de Processo Civil, com vinculação aos demais órgãos deste Tribunal, firmou o entendimento de que...
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAJAÍ - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, INSTITUÍDA PELA LC N. 68/2005 - SUPRESSÃO DA VERBA SEM A PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - DESCABIMENTO - INVASÃO À ESFERA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS DO SERVIDOR - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM A OPORTUNIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - RESTABELECIMENTO DA BENESSE QUE SE IMPÕE - DECISÃO REFORMADA NESTE ASPECTO - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA NO PONTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "A Administração, à luz do princípio da autotutela, tem o poder de rever e anular seus próprios atos, quando detectada a sua ilegalidade. Todavia, quando os referidos atos implicarem invasão da esfera jurídica dos interesses individuais de seus administrados, é obrigatória a instauração de prévio processo administrativo, no qual seja observado o devido processo legal e os corolários da ampla defesa e do contraditório." (STJ, Recurso Especial n. 1.288.331/DF, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 07.02.2012). 2. "Conquanto, por certo, à luz das circunstâncias fáticas, [o servidor] demandante deva ter sofrido aborrecimento ou incômodo mercê do corte da gratificação indevidamente promovido pela Administração Pública, isso, porém, não se eleva à condição de abalo anímico indenizável." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060886-5, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 06.11.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086910-2, de Itajaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAJAÍ - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, INSTITUÍDA PELA LC N. 68/2005 - SUPRESSÃO DA VERBA SEM A PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - DESCABIMENTO - INVASÃO À ESFERA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS DO SERVIDOR - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM A OPORTUNIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - RESTABELECIMENTO DA BENESSE QUE SE IMPÕE - DECISÃO REFORMADA NESTE ASPECTO - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA NO PONTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "A Administração, à l...
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COLETA DE LIXO. INADIMPLEMENTO DE FATURAS. NATUREZA JURÍDICA DE TARIFA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DE DEZ ANOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Na Apelação Cível n. 2013.033679-2, de que foi Relator o eminente Des. Newton Trisotto, o Grupo de Câmaras de Direito Público, na sessão de 12.02.2014, por maioria, ao compor divergência nos termos do art. 555, § 1º, do Código de Processo Civil, com vinculação aos demais órgãos deste Tribunal, firmou o entendimento de que a pretensão de cobrança de faturas de energia elétrica e água e esgoto prescreve em dez anos (art. 205 do Código Civil de 2002) e não em cinco anos como sustentavam alguns julgados que adotavam o art. 206, § 5º, inciso I, do mesmo Estatuto." (AC n. 2013.088219-6, de Correia Pinto, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 13.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081039-4, de Barra Velha, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COLETA DE LIXO. INADIMPLEMENTO DE FATURAS. NATUREZA JURÍDICA DE TARIFA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DE DEZ ANOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Na Apelação Cível n. 2013.033679-2, de que foi Relator o eminente Des. Newton Trisotto, o Grupo de Câmaras de Direito Público, na sessão de 12.02.2014, por maioria, ao compor divergência nos termos do art. 555, § 1º, do Código de Processo Civil, com vinculação aos demais órgãos deste Tribunal, firmou o entendimento de que a pretensão de cobrança de faturas...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO DO AGRAVO - NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE - EXEGESE DO ART. 523, § 1º, DO CPC - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV (UNIDADE REAL DE VALOR) - COBRANÇA DE DESFALQUE SALARIAL ORIUNDO DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 118/94, EM DETRIMENTO DA LEI FEDERAL N. 8.880/94 - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ E DESTA CORTE - MATÉRIA COGNOSCÍVEL EX OFFICIO - AGRAVO RETIDO DESCONHECIDO - APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADA. 1. Verificada a falta de requerimento expresso para a apreciação do agravo retido nas contrarrazões da apelação, conforme exige o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, resta obstado o seu exame, não devendo o recurso ser conhecido. 2. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos proventos dos servidores em URV, embora não possam ser compensadas com reajustes posteriores, ficam limitadas no tempo quando houver ocorrido a reestruturação da carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório. Nesse sentido: AgRg no AREsp 40.081/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 16/11/11" (STJ, Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1.253.715/MG, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 03.05.2012). "A conversão dos valores dos vencimentos dos servidores públicos do Estado de Santa Catarina de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV) ocorreu com a Lei Complementar n. 118, de 30 de maio de 1994. Os anexos do Decreto n. 4.558, de 13.06.1994, contêm tabelas dos cargos e a respectiva remuneração. Dessa data passou a fluir o prazo de prescrição da pretensão de os servidores reclamarem perdas decorrentes da conversão da moeda." (TJSC, Apelação Cível n. 2012. 019461-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 10.07.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083299-8, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO DO AGRAVO - NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE - EXEGESE DO ART. 523, § 1º, DO CPC - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV (UNIDADE REAL DE VALOR) - COBRANÇA DE DESFALQUE SALARIAL ORIUNDO DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 118/94, EM DETRIMENTO DA LEI FEDERAL N. 8.880/94 - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ E DESTA CORTE - MATÉRIA COGNOSCÍVEL EX OFFICIO - AGRAVO RETIDO DESCONHECIDO - APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADA. 1. Veri...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL RECONHECIDA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. No entanto, em qualquer hipótese, o termo ad quem nunca será posterior a 11/01/2013, de forma que, tendo a presente ação sido ajuizada após a indigitada data, a pretensão encontra-se prescrita. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Modificada a sentença profligada, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. A concessão da assistência judiciária não impede a condenação dos beneficiários a suportar os ônus sucumbenciais. Porém, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, resta suspensa a exigibilidade por cinco anos, desde que perdure a condição de hipossuficiência. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076035-0, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL RECONHECIDA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de a...
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA - ADMINISTRATIVO - SERVIDORa DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO PLEITEADO - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PROFESSORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DOCUMENTOS QUE PODERIAM SER ACESSADOS EM ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PLEITO DE REAJUSTAMENTO PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESTE SENTIDO - VENCIMENTO QUE NÃO PODE SER JUDICIALMENTE REAJUSTADO, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011" (Apelação Cível n. 2013.025506-9, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 25.06.2013). "Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor" (Apelação Cível n. 2013.007681-0, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luis da Costa Beber, j. 27.02.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078001-5, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA - ADMINISTRATIVO - SERVIDORa DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO PLEITEADO - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PROFESSORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DOCUMENTOS QUE PODERIAM SER ACESSADOS EM ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PLEITO DE REAJUSTAMENTO PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE ATRIBUIU AO AUTOR A SATISFAÇÃO DOS HONORÁRIOS DO EXPERT. IMPOSIÇÃO FUNDAMENTADA NO ART. 33 DO CPC. NECESSIDADE DE MITIGAÇÃO DA REGRA. AGRAVADA SUCUMBENTE NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONSEQUENTE APLICABILIDADE DO ART. 20 DA LEI Nº 5.869/73. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Segundo a postura adotada pela Corte da Cidadania no Recurso Repetitivo, após o trânsito em julgado da sentença, iniciando-se as fases de satisfação do direito reconhecido no processo de conhecimento, [...] o ônus de custear a prova pericial é da Empresa de Telefonia, porque já reconhecida sua sucumbência no âmbito processual (orientação nº 3)" [...] (Agravo de Instrumento nº 2014.010287-1, de Ituporanga. Relatora Desembargadora Substituta Rosane Portella Wolff, julgado em 26/06/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.066556-6, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-01-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE ATRIBUIU AO AUTOR A SATISFAÇÃO DOS HONORÁRIOS DO EXPERT. IMPOSIÇÃO FUNDAMENTADA NO ART. 33 DO CPC. NECESSIDADE DE MITIGAÇÃO DA REGRA. AGRAVADA SUCUMBENTE NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONSEQUENTE APLICABILIDADE DO ART. 20 DA LEI Nº 5.869/73. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Segundo a postura adotada pela Corte da Cidadania no Recurso Repetitivo, após o trânsito em julgado da sentença, iniciando-se as fases de satisfação do direito reconhecido no processo de conhecimento, [...
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. TÓPICO DE INSURGÊNCIA COMUM EM AMBOS OS APELOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA. CONTRATO DE LEASING QUE NÃO PREVÊ JUROS REMUNERATÓRIOS. APELO DA ARRENDATÁRIA PROVIDO NESTE TOCANTE. "A ausência de previsão de juros remuneratórios em contrato de arrendamento mercantil obsta a incidência de comissão de permanência, notadamente se esta nem mesmo foi avençada no ajuste em exame" (Apelação Cível nº 2013.016993-3, de Jaguaruna, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 28/05/2013). PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DA RESPECTIVA CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS AJUSTADOS. RECLAMO DA CASA BANCÁRIA PREJUDICADO NO PONTO. APELO DO BANCO AUTOR. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EX OFFICIO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. TESE INSUBSISTENTE. JUÍZO A QUO QUE ANALISOU APENAS OS ENCARGOS EXPRESSAMENTE QUESTIONADOS PELA DEVEDORA. ALEGADA INVIABILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. ARGUMENTO RECHAÇADO. DECORRÊNCIA LÓGICA DA RESCISÃO DA AVENÇA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ARRENDANTE. DEVOLUÇÃO QUE, TODAVIA, ESTÁ CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DA EMPRESA ARRENDATÁRIA, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "[...] Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: 'Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais' [...]" (Resp 1099212/RJ, Rel. Ministro Massami Uyeda, Rel. p/ Acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013). APELO DA ARRENDATÁRIA RÉ. AFIRMAÇÃO DE QUE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE RESULTOU EM CERCEAMENTO DE DEFESA. ACERVO PROBATÓRIO JÁ ENCARTADO NOS AUTOS, QUE SE MOSTRA EFICIENTE PARA A DISSOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 130 DO CPC. PREJUDICIAL AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM O CONTRATO OBJETO. INEXISTÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL SOBRE A APLICAÇÃO DESTES ENCARGOS. SENTENÇA MANTIDA. "Dada a natureza peculiar de se reveste o contrato de arrendamento mercantil, apenas nas hipóteses de contratação expressa ou confissão, pela instituição credora, da cobrança de juros remuneratórios (e de sua capitalização) é que fica autorizada sua incidência [...]" (Apelação Cível nº 2013.061778-8, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 19/11/2013). DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INVIABILIDADE. ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS PREVISTOS PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE NÃO CONSTATADA. REQUISITO INDISPENSÁVEL, SEGUNDO DECIDIDO PELO STJ POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RESP. Nº 1.061.530/RS. MANUTENÇÃO DO DECISUM TAMBÉM NESTE ASPECTO. OBJETIVADA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM R$ 12.000,00. VIABILIDADE. REMUNERAÇÃO QUE DEVE MOSTRAR-SE PROPORCIONAL AOS SERVIÇOS PRESTADOS. DEMANDA DE MENOR COMPLEXIDADE. ESTIPÊNDIO READEQUADO PARA R$ 6.000,00. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082068-8, de Orleans, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-11-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. TÓPICO DE INSURGÊNCIA COMUM EM AMBOS OS APELOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA. CONTRATO DE LEASING QUE NÃO PREVÊ JUROS REMUNERATÓRIOS. APELO DA ARRENDATÁRIA PROVIDO NESTE TOCANTE. "A ausência de previsão de juros remuneratórios em contrato de arrendamento mercantil obsta a incidência de comissão de permanência, notadamente se esta nem mesmo foi avençada no ajuste em exame" (Apelação Cível nº 2013.0169...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AUXÍLIO ESPECIAL A EX-COMBATENTE DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. TRANSMISSÃO DO BENEFÍCIO À VIÚVA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE EX-COMBATENTE DO FALECIDO MARIDO. ART. 8º DA LEI ESTADUAL N. 6.738/85. DIREITO AO RECEBIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. Nos termos do art. 8º, da Lei Estadual n. 6.738/85, para a transferência do Auxílio Especial à viúva, não há necessidade de demonstrar a qualidade de ex-combatente do falecido marido; mesmo porque, tal condição já teve de ser comprovada quando do requerimento feito pelo próprio interessado (art. 3º, da Lei n. 6.738/85). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074053-7, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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AUXÍLIO ESPECIAL A EX-COMBATENTE DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. TRANSMISSÃO DO BENEFÍCIO À VIÚVA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE EX-COMBATENTE DO FALECIDO MARIDO. ART. 8º DA LEI ESTADUAL N. 6.738/85. DIREITO AO RECEBIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDOS. Nos termos do art. 8º, da Lei Estadual n. 6.738/85, para a transferência do Auxílio Especial à viúva, não há necessidade de demonstrar a qualidade de ex-combatente do falecido marido; mesmo porque, tal condição já teve de ser comprovada quando do requerimento feito pelo próprio interessado (art. 3º, da Lei n....
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MORTE DE AVES EM AVIÁRIO. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS A DERRUIR AS CONCLUSÕES OBTIDAS NO LAUDO APRESENTADO. SENTENÇA MANTIDA. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046429-7, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 05-09-2013). (Apelação Cível 2014.025930-7, Rel. Des. Júlio César Knoll, de Mafra, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 14/08/2014). Não há falar em caso fortuito ou força maior se for possível à concessionária evitar o dano, uma vez que é manifestamente previsível a ocorrência de queda de energia em virtude das intempéries climáticas' (Ap. Cív. n. 2011.026176-7, rel. Des. Vanderlei Romer, j em 27-7-2011) (3ª CDP, AC n. 2013.085129-4, Des. Cesar Abreu) (AC n. 2014.053252-4 de Itaiópolis, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 19.08.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080682-1, de Ipumirim, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MORTE DE AVES EM AVIÁRIO. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS A DERRUIR AS CONCLUSÕES OBTIDAS NO LAUDO APRESENTADO. SENTENÇA MANTIDA. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessioná...
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO QUINTO QUIRODÁCTILO DIREITO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA, AINDA QUE MÍNIMA. NEXO ETIOLÓGICO PRESENTE. PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CONTEMPLADOS. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no regime do Art. 543-C CPC, uniformizou o entendimento de que o art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão". (AgRg no Ag 1263679 / SP. Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro, j. 26.10.2010) CUSTAS PELA METADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTE DECISUM (verbete 111 - STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036316-3, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO QUINTO QUIRODÁCTILO DIREITO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA, AINDA QUE MÍNIMA. NEXO ETIOLÓGICO PRESENTE. PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CONTEMPLADOS. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no regime do Art. 543-C CPC, uniformi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DO BANCO RÉU. CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DO INPC. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL ESPECIFICANDO QUAL O ÍNDICE A SER ADOTADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. "Na falta de estipulação contratual de indexador específico para correção monetária, o índice a ser adotado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, fator oficial de correção da moeda (Provimento n. 13/95 da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte)" (Apelação Cível nº 2011.045246-1, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10/06/2014). VALOR RESIDUAL GARANTIDO. ALEGAÇÃO DE QUE A COBRANÇA ANTECIPADA NÃO DESCARACTERIZA O CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TOGADO SINGULAR QUE PATENTEOU EXATAMENTE NESTE SENTIDO. AFIRMAÇÃO DE INVIABILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO ALUDIDO VALOR. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. DECORRÊNCIA LÓGICA DA RESCISÃO DA AVENÇA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ARRENDANTE. DEVOLUÇÃO QUE, TODAVIA, ESTÁ CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DO ARRENDATÁRIO, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. "[...] Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: 'Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais' [...]" (Resp 1099212/RJ, Rel. Ministro Massami Uyeda, Rel. p/ Acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUTOR QUE RESTOU VENCEDOR NA QUASE TOTALIDADE DOS PEDIDOS FORMULADOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. RESPONSABILIDADE PELA SATISFAÇÃO DAS VERBAS, DIRECIONADA NA INTEGRALIDADE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO TAL COMO ESTABELECIDO NA SENTENÇA VERBERADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012938-3, de Lages, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DO BANCO RÉU. CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DO INPC. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL ESPECIFICANDO QUAL O ÍNDICE A SER ADOTADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. "Na falta de estipulação contratual de indexador específico para correção monetária, o índice a ser adotado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, fator oficial de correção da moeda (Provimento n. 13/95 da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte)" (Apelação Cível nº 2011.045246-1, de Cric...
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial