APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO DE OPERADORA TELEFÔNICA À COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO DE OFÍCIO, ANTES DA IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR E, PORTANTO, DA GARANTIA DO JUÍZO, AO FUNDAMENTO DA INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM RESTITUÍDOS AO CONSUMIDOR, DIANTE DA INCLUSÃO INDEVIDA DA DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. ERROR IN PROCEDENDO. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DOS PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS A QUE TEM DIREITO O CREDOR. POSSÍVEL EXCESSO DOS LIMITES DA DECISÃO EXECUTADA. HIPÓTESE DO ART. 475-B, § 3º, DO CPC. NECESSIDADE DE ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO CONFORME CONTA DO CREDOR, DEVENDO A PENHORA TER POR BASE O VALOR ENCONTRADO PELO CONTADOR. ART. 475-B, § 4º, DO CPC. QUESTÃO RELATIVA AO EXCESSO DE EXECUÇÃO E VALOR INTEGRALIZADO A SER RESOLVIDA EM EVENTUAL IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081298-9, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO DE OPERADORA TELEFÔNICA À COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO DE OFÍCIO, ANTES DA IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR E, PORTANTO, DA GARANTIA DO JUÍZO, AO FUNDAMENTO DA INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM RESTITUÍDOS AO CONSUMIDOR, DIANTE DA INCLUSÃO INDEVIDA DA DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. ERROR IN PROCEDENDO. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DOS PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS A QUE TEM DIREITO O CREDOR. POSSÍVEL EXCESSO DOS LIMITES DA DECISÃO EXECUTADA. HIPÓTESE DO ART. 475-B, § 3º, DO CPC. NECESSI...
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO COM RESERVA DE DOMÍNIO. EXTINÇÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE PERDAS E DANOS, NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. INDENIZAÇÃO PELO USO DO BEM, NO PERÍODO EM QUE O COMPRADOR FICOU NA POSSE DO MESMO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DOS VALORES EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXEGESE DO ARTIGO 527 DO CÓDIGO CIVIL. "Em contratos de compra e venda com reserva de domínio, comprovado o inadimplemento pelo comprador e a sua constituição em mora por meio de protesto de título, impõe-se a rescisão da avença e a reintegração do vendedor na posse do bem, por força do disposto no artigo 1.071 do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 475 do Código Civil, "a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos". Assim, inadimplido o contrato de compra e venda de veículo pelo comprador, impõe-se-lhe o pagamento de indenização por perdas e danos correspondentes à fruição do bem" (TJSC, Segunda Câmara de Direito Civil, Apelação Cível n. 2008.011187-1, de Orleans, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 8-4-2010). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069040-7, de Blumenau, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 20-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO COM RESERVA DE DOMÍNIO. EXTINÇÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE PERDAS E DANOS, NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. INDENIZAÇÃO PELO USO DO BEM, NO PERÍODO EM QUE O COMPRADOR FICOU NA POSSE DO MESMO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DOS VALORES EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXEGESE DO ARTIGO 527 DO CÓDIGO CIVIL. "Em contratos de compra e venda com reserva de domínio, comprovado o inadimplemento pelo comprador e a sua constituição em mora por meio de protesto de título, impõe-se a r...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE ENTREGA DA OBRA NA DATA APRAZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ E RECURSO ADESIVO DOS AUTORES. CONSTRUTORA QUE JUSTIFICA O EXCESSO DE PRAZO NA FALTA DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, ALÉM DA OCORRÊNCIA DE CHUVAS NA REGIÃO. IRRELEVÂNCIA. INADIMPLEMENTO PAUTADO EM FATORES EXTERNOS. O excesso de chuvas e a falta de mão de obra, além de não estarem comprovados suficientemente, não são escusas legítimas para justificar o inadimplemento contratual da construtora, sobretudo porque são inerentes à atividade desempenhada e, como tal, devem ser considerados na estipulação do prazo de entrega da obra, que é obrigação das mais relevantes nesta modalidade contratual. ALEGAÇÃO DE QUE OS ADQUIRENTES SOLICITARAM ALTERAÇÕES NO PROJETO ORIGINAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. DEMONSTRATIVOS DE ALTERAÇÕES QUE NÃO CONTÊM AS ASSINATURAS DOS AUTORES. MODIFICAÇÕES, ADEMAIS, QUE IGUALMENTE NÃO JUSTIFICAM A EXCESSIVA MOROSIDADE NA ENTREGA DO APARTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DOS DEMANDANTES. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 333, INC. II, DO CPC. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CONFESSO. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS DISSABORES E SENSAÇÕES NEGATIVAS EXPERIMENTADAS PELA FRUSTRAÇÃO NO RECEBIMENTO DO IMÓVEL NO PRAZO AJUSTADO. REFORMA DO DECISUM NO PONTO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO PREJUDICADO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Como sabido, o inadimplemento contratual gera o dever de reparar os danos materiais. Para desaguar em danos morais, entretanto, deve o interessado comprovar que o descumprimento veio acompanhado de um plus censurável, extravagante, causador de inegável ofensa à personalidade. Não se desincumbindo a parte autora do ônus de demonstrar a ocorrência de situação extraordinária, causadora de induvidosas sequelas, o afastamento do dano anímico é medida que se impõe. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PREJUDICADO O APELO ADESIVO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014234-9, de Meleiro, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE ENTREGA DA OBRA NA DATA APRAZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ E RECURSO ADESIVO DOS AUTORES. CONSTRUTORA QUE JUSTIFICA O EXCESSO DE PRAZO NA FALTA DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, ALÉM DA OCORRÊNCIA DE CHUVAS NA REGIÃO. IRRELEVÂNCIA. INADIMPLEMENTO PAUTADO EM FATORES EXTERNOS. O excesso de chuvas e a falta de mão de obra, além de não estarem comprovados suficientemente, não são escusas legítimas para justificar o inadimplemento contratual da construtora, sobretudo porque são inere...
AGRAVO DE INSTRUMENTO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DEMANDA AJUIZADA EM DESFAVOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/2000, COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL 109/2010. COMPETÊNCIA PARA CONHECER DA DEMANDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO QUE NÃO ALTERA AS REGRAS DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDAS NO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.073075-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-01-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DEMANDA AJUIZADA EM DESFAVOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/2000, COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL 109/2010. COMPETÊNCIA PARA CONHECER DA DEMANDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO QUE NÃO ALTERA AS REGRAS DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDAS NO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.073075-9, da C...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO, PELO AUTOR, DE NÃO RECEBIMENTO DA TOTALIDADE DAS MERCADORIAS COMPRADAS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO. DEMANDADA QUE, AO CONTRÁRIO, AFIRMA A INTEGRAL ENTREGA DAS MERCADORIAS VENDIDAS. AUSÊNCIA DE PROVA. CORPO PROBATÓRIO INSUFICIENTE E INCONCLUSIVO. LIDE JULGADA ANTECIPADAMENTE. AUSÊNCIA DE INVERSÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA DOS FATOS. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO DE OFÍCIO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DO PROCESSO À INSTÂNCIA SINGULAR. 1 O cerceamento de defesa é evidenciado quando o julgamento antecipado da lide despreza a produção de provas relevantes à solução do processo. Dependendo o êxito do pleito exposto na inicial de prova, não é dado ao Judiciário negar a oportunidade da sua produção, tampouco reduzir o âmbito de seu pedido com a antecipação do julgamento, pena de configurar situação de autêntica de denegação da justiça, autorizadora de nulidade do processo. 2 Não é dado ao julgador decidir a lide antecipadamente, ditando a manifestou-se expressamente pela necessidade da produção de provas tendentes a definir a veracidade dos fatos por ele indicados como respaldadores do direito invocado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064506-5, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO, PELO AUTOR, DE NÃO RECEBIMENTO DA TOTALIDADE DAS MERCADORIAS COMPRADAS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO. DEMANDADA QUE, AO CONTRÁRIO, AFIRMA A INTEGRAL ENTREGA DAS MERCADORIAS VENDIDAS. AUSÊNCIA DE PROVA. CORPO PROBATÓRIO INSUFICIENTE E INCONCLUSIVO. LIDE JULGADA ANTECIPADAMENTE. AUSÊNCIA DE INVERSÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA DOS FATOS. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO DE OFÍCIO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DO PROCESSO À INSTÂNCIA SINGULAR. 1 O cerceamento de defes...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM 1º GRAU - 1. RECURSO DA SEGURADORA - REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA - PERDA FUNCIONAL EM MEMBRO SUPERIOR E UM DOS PÉS - REPERCUSSÃO MÉDIA - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TERMO A QUO - DATA DO EVENTO DANOSO - 2. RECURSO DO AUTOR - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PERDA PROCESSUAL PARA AMBAS AS PARTES - APLICAÇÃO DO ARTIGO 21 DO CPC - RECURSOS DESPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. Perda funcional completa de um dos membros superiores, com repercussão média, deve ser indenizada no percentual de 35% e a perda funcional completa de um dos pés, com repercussão média, em 25% do limite legal máximo indenizatório segurado pelo DPVAT. Ausente pagamento administrativo da indenização do seguro DPVAT, o marco inicial para a incidência de correção monetária é a da data do evento danoso. Por terem autor e réu decaído parcialmente do pedido, distribui-se entre os litigantes, proporcionalmente, os ônus sucumbenciais, na forma do artigo 21 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040038-2, de Orleans, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-01-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM 1º GRAU - 1. RECURSO DA SEGURADORA - REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA - PERDA FUNCIONAL EM MEMBRO SUPERIOR E UM DOS PÉS - REPERCUSSÃO MÉDIA - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TERMO A QUO - DATA DO EVENTO DANOSO - 2. RECURSO DO AUTOR - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PERDA PROCESSUAL PARA AMBAS AS PARTES - APLICAÇÃO DO ARTIGO 21 DO CPC - RECURSOS DESPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. Perda func...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR - ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO ANTES DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - TRANSAÇÃO VÁLIDA - IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - ACORDO HOMOLOGADO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. Homologa-se acordo válido realizado pelas partes antes da sentença de improcedência do pedido, calcada em premissa falsa de que autor se recusou a submeter-se a exame pericial, pois a ausência se deu em face da válida transação não comunicada ao juízo pela seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088845-2, de Gaspar, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-01-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR - ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO ANTES DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - TRANSAÇÃO VÁLIDA - IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - ACORDO HOMOLOGADO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. Homologa-se acordo válido realizado pelas partes antes da sentença de improcedência do pedido, calcada em premissa falsa de que autor se recusou a submeter-se a exame pericial, pois a ausência se deu em face da válida transação não comunicada ao juízo pela seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.0888...
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066608-3, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-01-2015).
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PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066608-3, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-01-2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA PARA IMPEDIR A INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO REALIZAR O PROTESTO DE TÍTULOS, ALÉM DE PERMITIR O DEPÓSITO DE VALORES INCONTROVERSOS. NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA SUPOSTA ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, para a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, devem estar presentes, de forma cumulativa, três pressupostos: I) a ação fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. Não demonstrada a cláusula supostamente abusiva, deve ser reformada a decisão que deferiu a tutela antecipada para a abstenção da Demandada em inscrever o nome do Demandante, no rol de devedores dos órgãos de proteção ao crédito e realizar o protesto de títulos supostamente inadimplidos, com depósito de valor muito aquém do total cobrado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006792-4, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA PARA IMPEDIR A INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO REALIZAR O PROTESTO DE TÍTULOS, ALÉM DE PERMITIR O DEPÓSITO DE VALORES INCONTROVERSOS. NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA SUPOSTA ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, para a abstenç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO E OUTROS ATOS JURÍDICOS. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA FRAGILIDADE FINANCEIRA E ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA NA DECISÃO QUE ANALISOU O EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. PROVAS ACOSTADAS AO FEITO QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE E O DIREITO À CONCESSÃO. CONFIRMAÇÃO DA OUTORGA DA BENESSE. VALOR DA CAUSA. AÇÃO SEM CONTEÚDO ECONÔMICO IMEDIATO. OBJETIVO MERAMENTE DECLARATÓRIO. VANTAGEM FINANCEIRA QUE SÓ SE MANIFESTARIA EM DEMANDA FUTURA. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE VALOR MÓDICO. ARTIGO 258 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014048-6, de Lages, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 13-01-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO E OUTROS ATOS JURÍDICOS. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA FRAGILIDADE FINANCEIRA E ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA NA DECISÃO QUE ANALISOU O EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. PROVAS ACOSTADAS AO FEITO QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE E O DIREITO À CONCESSÃO. CONFIRMAÇÃO DA OUTORGA DA BENESSE. VALOR DA CAUSA. AÇÃO SEM CONTEÚDO ECONÔMICO IMEDIATO. OBJETIVO MERAMENTE DECLARATÓRIO. VANTAGEM FINANCEIRA QUE SÓ SE MANIFESTARIA EM DEMANDA FUTURA. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE VALOR M...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO, NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO RESTRITA À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA RELATIVA. PROVAS ACOSTADAS AO FEITO QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE E O DIREITO À BENESSE. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. SENTENÇA AJUSTADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.047256-6, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 13-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. EXTINÇÃO, POR PERDA DE OBJETO, NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO RESTRITA À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA RELATIVA. PROVAS ACOSTADAS AO FEITO QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE E O DIREITO À BENESSE. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA. SENTENÇA AJUSTADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.047256-6, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 13-01-2015).
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COMISSIVO ÚNICO, DE EFEITOS CONCRETOS E PERMANENTES. DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS CONTADOS A PARTIR DO REFERIDO ATO. ART. 23 DA LEI N. 12.016/2009. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Dirigindo-se a impetração contra ato comissivo único, de efeitos concretos e permanentes, o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias conta-se a partir do referido ato, não se renovando mês a mês. No caso, o ato supostamente coator está consubstanciado no Ofício n. 01/2012/GUAPOR, que negou ao impetrante, guarda portuário do Porto de Itajaí, o exercício do direito de troca com membros da Equipe "E", para fins de cobrir horários de folgas e horas extras. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.042370-6, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-01-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COMISSIVO ÚNICO, DE EFEITOS CONCRETOS E PERMANENTES. DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS CONTADOS A PARTIR DO REFERIDO ATO. ART. 23 DA LEI N. 12.016/2009. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Dirigindo-se a impetração contra ato comissivo único, de efeitos concretos e permanentes, o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias conta-se a partir do referido ato, não se renovando mês a mês. No caso, o ato supostamente coator está consubstanciado no Ofício n. 01/2012/GUAPOR, que negou ao impetrante, guarda portuário do Porto...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SANTO AMARO DA IMPERATRIZ. PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL EM RAZÃO DE PARTICIPAÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO. ART. 28 DA LCM N. 9/2002. "INTRODUÇÃO DO CNAE 2.0, INTRODUÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO E INTRODUÇÃO DO CNAE 2.0. AUTOCAD. SERVIDORAS JÁ BENEFICIADAS COM UMA PROGRESSÃO. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO A UMA ÚNICA PROGRESSÃO. CARGA HORÁRIA MÍNIMA ATINGIDA EM CADA UM DELES. ALEGAÇÃO DE FALTA DE CORRELAÇÃO COM A FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO (ART. 333, II, DO CPC) FRENTE À AUTORIZAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. REFORMA DA SENTENÇA APENAS NESTE PONTO. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO EM PARTE.. "Previsto na legislação local que o servidor terá direito à progressão funcional, que, no caso, em nada conflita com o disposto no art. 37, inc. II, da Constituição da República, e tendo a autora implementado as condições para tal fim exigidas, é de ser confirmada a decisão a quo de procedência do pedido exordial." (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.040056-4, de Fraiburgo, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 16-09-2014). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.022520-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-01-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SANTO AMARO DA IMPERATRIZ. PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL EM RAZÃO DE PARTICIPAÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO. ART. 28 DA LCM N. 9/2002. "INTRODUÇÃO DO CNAE 2.0, INTRODUÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO E INTRODUÇÃO DO CNAE 2.0. AUTOCAD. SERVIDORAS JÁ BENEFICIADAS COM UMA PROGRESSÃO. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO A UMA ÚNICA PROGRESSÃO. CARGA HORÁRIA MÍNIMA ATINGIDA EM CADA UM DELES. ALEGAÇÃO DE FALTA DE CORRELAÇÃO COM A FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO (ART. 333, II, DO CPC) FRENTE À AUTORIZAÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMI...
Apelação cível. Infortunística. Pedido de concessão de benefício acidentário. Operador de Caixa. Acidente in itinere. Fratura de membros inferiores e superiores. Laudo pericial atestando a plena recuperação do segurado. Sentença de improcedência. Irresignação do INSS. Insurgência contra decisão que determinou o recolhimento dos honorários periciais. Segurado isento de custas e despesas processuais, na forma do art. 129, § único, da Lei de Benefícios. Dever da autarquia. Recurso desprovido. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina. (AC n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-2-2013). O segurado do INSS, quando com este litiga em ação de acidente de trabalho, não é beneficiário de justiça gratuita e sim de isenção legal de todas as despesas processuais (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91), inclusive honorários do perito, cujo custeio deve ser suportado exclusivamente pela autarquia federal (art. 8º, § 2º, da Lei n. 8.620/93), e não pelo segurado ou pelo Estado, mesmo que sucumbente aquele (4ª CDP, AC n. 2013.057420-6, Des. Jaime Ramos; GCDP, AC n. 2012.063910-7, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2012.064134-6, Des. João Henrique Blasi; 3ª CDP, AC n. 2012.062697-3, Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, ApCív n. 2014.012807-1, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, j. 8.4.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064876-2, de Rio do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-01-2015).
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Apelação cível. Infortunística. Pedido de concessão de benefício acidentário. Operador de Caixa. Acidente in itinere. Fratura de membros inferiores e superiores. Laudo pericial atestando a plena recuperação do segurado. Sentença de improcedência. Irresignação do INSS. Insurgência contra decisão que determinou o recolhimento dos honorários periciais. Segurado isento de custas e despesas processuais, na forma do art. 129, § único, da Lei de Benefícios. Dever da autarquia. Recurso desprovido. A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - Nos casos em que houver nomeação de perito judici...
Data do Julgamento:13/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. BARRA VELHA. CONTRATO TEMPORÁRIO RENOVADO SUCESSIVAMENTE. BENEFÍCIOS ESTATUTÁRIOS. DIREITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. CONDENAÇÃO INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 475, § 2º, DO CPC. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. "Cuidando-se de servidor contratado temporariamente, com base em situação de excepcional interesse público (art. 37, inc. IX, CF), tem ele direito aos benefícios encartados no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, nos termos da legislação de regência, dentre estes inserindo-se a percepção de décimo terceiro salário e de férias, rubricas, outrossim, dotadas de estofo constitucional e devidas a todos os trabalhadores" (TJSC - AC n. 2011.075415-2, de Barra Velha. Rel. Des. João Henrique Blasi). (AC n. 2013.006906-6, de Barra Velha, rel. Des. Jaime Ramos, j. 21-08-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028275-3, de Barra Velha, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. BARRA VELHA. CONTRATO TEMPORÁRIO RENOVADO SUCESSIVAMENTE. BENEFÍCIOS ESTATUTÁRIOS. DIREITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. CONDENAÇÃO INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 475, § 2º, DO CPC. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. RECURSO IMPROVIDO. "Cuidando-se de servidor contratado temporariamente, com base em situação de excepcional interesse público (art. 37, inc. IX, CF), tem ele direito aos benefícios encartados no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, nos termos da legislação de regência, dentre estes inserindo-se...
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Auxiliar de Produção. lesão do ombro direito (CID M75). Incapacidade total e permanente para o exercício das suas atividades laborais. Necessidade de reabilitação. Auxílio-doença devido, na forma do art. 62 da Lei n 8.213/91. Adequação dos índices de atualização. Sentença reformada. Recursos voluntários e remessa necessária parcialmente providos. O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022584-9, de Joaçaba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-01-2015).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Auxiliar de Produção. lesão do ombro direito (CID M75). Incapacidade total e permanente para o exercício das suas atividades laborais. Necessidade de reabilitação. Auxílio-doença devido, na forma do art. 62 da Lei n 8.213/91. Adequação dos índices de atualização. Sentença reformada. Recursos voluntários e remessa necessária parcialmente providos. O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não c...
Data do Julgamento:13/01/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. ISS. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL DE ADVOGADOS. ALTERAÇÃO DE REGIME TRIBUTÁRIO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS PELA CONTRIBUINTE. DESOBEDIÊNCIA À OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR SEU ENQUADRAMENTO EM REGIME MAIS BENÉFICO (ART. 9º, § 3º, DO DECRETO-LEI 406/68). IMPOSTO QUE DEVE SER COBRADO NA FORMA FIXA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. 1. A orientação jurisprudencial emanada pelas duas turmas do Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que as sociedades uniprofissionais de advogados gozam do tratamento tributário diferenciado previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/68, não recolhendo o ISS sobre o faturamento, mas em função de valor anual fixo relativo a cada profissional. 2. O descumprimento do art. 92 da LCM 20/02, o qual instituiu obrigação acessória concernente a atualização de dados cadastrais pelas sociedades de profissionais tão somente para fins de cálculo do imposto, não tem o condão de alterar a base de cálculo obrigação principal. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.074040-6, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-01-2015).
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TRIBUTÁRIO. ISS. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL DE ADVOGADOS. ALTERAÇÃO DE REGIME TRIBUTÁRIO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS PELA CONTRIBUINTE. DESOBEDIÊNCIA À OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR SEU ENQUADRAMENTO EM REGIME MAIS BENÉFICO (ART. 9º, § 3º, DO DECRETO-LEI 406/68). IMPOSTO QUE DEVE SER COBRADO NA FORMA FIXA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. 1. A orientação jurisprudencial emanada pelas duas turmas do Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que as sociedades uniprofissionai...
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, EM PRELIMINAR DO RECURSO ADESIVO OU DAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE DELE SE CONHEÇA. PROVIDÊNCIA EXIGIDA PELO ART. 523, § 1º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou nas contrarrazões, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele." (Apelação Cível n. 2014.023544-8, de Blumenau, Relator: Des. Jaime Ramos, julgada em 29/5/2014). SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS QUE DENEGOU O REGISTRO DO ATO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL CONVERTIDO EM COMUM. PROCEDIMENTO CONSIDERADO IRREGULAR. SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO DE REVER O ATO DE APOSENTADORIA. ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO QUE SOMENTE SE APERFEIÇOA APÓS O REGISTRO PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS. PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/99. APLICABILIDADE NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O ATO DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA E O POSTERIOR JULGAMENTO E REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE, NA HIPÓTESE, ULTRAPASSOU O PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS NO ÂMBITO DA CORTE DE CONTAS ESTADUAL. NECESSIDADE DE ASSEGURAR AO SERVIDOR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. ATO ADMINISTRATIVO NULO. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS ADEQUADAMENTE. RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO IMPROVIDOS. "O Estado de Santa Catarina tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda que busca anular o ato do Tribunal de Contas do Estado que negou registro de aposentadoria do servidor público e impôs a cassação ou revisão, o que foi concretizado pelo Instituto de Previdência do Município" (Apelação Cível n. 2014.023544-8, de Blumenau, Relator: Des. Jaime Ramos, julgada em 29/5/2014). Atualmente prevalece o posicionamento de que a concessão inicial de aposentadoria ou de pensão consubstancia-se em ato administrativo complexo, que somente se aperfeiçoa com o seu registro perante o Tribunal de Contas. Nessa linha, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/99 não corre no período compreendido entre o ato de concessão de aposentadoria ou pensão, e o posterior julgamento da sua legalidade e registro pelo Tribunal de Contas (da União ou dos Estados), porque se trata do exercício da competência constitucional de controle externo. Ainda de acordo com a jurisprudência recente do STF, deve ser observado o contraditório e a ampla defesa, nos casos em que o trâmite do processo de registro de aposentadoria ultrapasse o prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data do ingresso do processo administrativo no Tribunal de Contas até a efetiva apreciação do registro do ato de inativação, tendo em vista o princípio da segurança jurídica (MS 24.781/DF, Rel. orig. Min. Ellen Gracie, Red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023654-3, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-01-2015).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, EM PRELIMINAR DO RECURSO ADESIVO OU DAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE DELE SE CONHEÇA. PROVIDÊNCIA EXIGIDA PELO ART. 523, § 1º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou nas contrarrazões, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele." (Apelação Cível n. 2014.023544-8, de Blumenau, Relator: Des. Jaime Ramos, julgada em 29/5/2014). SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. APOSENTA...
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, EM PRELIMINAR DO RECURSO ADESIVO OU DAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE DELE SE CONHEÇA. PROVIDÊNCIA EXIGIDA PELO ART. 523, § 1º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou nas contrarrazões, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele." (Apelação Cível n. 2014.023544-8, de Blumenau, Relator: Des. Jaime Ramos, julgada em 29/5/2014). SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS QUE DENEGOU O REGISTRO DO ATO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL CONVERTIDO EM COMUM. PROCEDIMENTO CONSIDERADO IRREGULAR. SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO DE REVER O ATO DE APOSENTADORIA. ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO QUE SOMENTE SE APERFEIÇOA APÓS O REGISTRO PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS. PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/99. APLICABILIDADE NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O ATO DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA E O POSTERIOR JULGAMENTO E REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE, NA HIPÓTESE, ULTRAPASSOU O PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS NO ÂMBITO DA CORTE DE CONTAS ESTADUAL. NECESSIDADE DE ASSEGURAR AO SERVIDOR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. ATO ADMINISTRATIVO NULO. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS ADEQUADAMENTE. RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO IMPROVIDOS. "O Estado de Santa Catarina tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda que busca anular o ato do Tribunal de Contas do Estado que negou registro de aposentadoria do servidor público e impôs a cassação ou revisão, o que foi concretizado pelo Instituto de Previdência do Município" (Apelação Cível n. 2014.023544-8, de Blumenau, Relator: Des. Jaime Ramos, julgada em 29/5/2014). Atualmente prevalece o posicionamento de que a concessão inicial de aposentadoria ou de pensão consubstancia-se em ato administrativo complexo, que somente se aperfeiçoa com o seu registro perante o Tribunal de Contas. Nessa linha, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/99 não corre no período compreendido entre o ato de concessão de aposentadoria ou pensão, e o posterior julgamento da sua legalidade e registro pelo Tribunal de Contas (da União ou dos Estados), porque se trata do exercício da competência constitucional de controle externo. Ainda de acordo com a jurisprudência recente do STF, deve ser observado o contraditório e a ampla defesa, nos casos em que o trâmite do processo de registro de aposentadoria ultrapasse o prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data do ingresso do processo administrativo no Tribunal de Contas até a efetiva apreciação do registro do ato de inativação, tendo em vista o princípio da segurança jurídica (MS 24.781/DF, Rel. orig. Min. Ellen Gracie, Red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023684-2, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-01-2015).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, EM PRELIMINAR DO RECURSO ADESIVO OU DAS CONTRARRAZÕES, PARA QUE DELE SE CONHEÇA. PROVIDÊNCIA EXIGIDA PELO ART. 523, § 1º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou nas contrarrazões, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele." (Apelação Cível n. 2014.023544-8, de Blumenau, Relator: Des. Jaime Ramos, julgada em 29/5/2014). SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. APOSENTA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUTOR DE CAMINHÃO QUE PERDEU A DIREÇÃO DO VEÍCULO E VEIO A COLIDIR CONTRA UM BARRANCO. ALEGAÇÃO DE QUE O CAMINHÃO TRAFEGAVA COM EXCESSO DE PESO O QUE OCASIONOU UMA FALHA NO SISTEMA DE FREIOS. VERSÃO NÃO DEMONSTRADA PELA PROVA COLACIONADA AOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO DEFICITÁRIO À CONDENAÇÃO. ONUS PROBANDI. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DÚVIDA QUE LEVA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. De acordo com o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, compete ao autor a prova do fato constituivo de seu direito. Caso não comprovado os fatos que fundam a ação, a improcedência do pedido de indenização por danos ocasionados em acidente de trânsito é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036256-3, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUTOR DE CAMINHÃO QUE PERDEU A DIREÇÃO DO VEÍCULO E VEIO A COLIDIR CONTRA UM BARRANCO. ALEGAÇÃO DE QUE O CAMINHÃO TRAFEGAVA COM EXCESSO DE PESO O QUE OCASIONOU UMA FALHA NO SISTEMA DE FREIOS. VERSÃO NÃO DEMONSTRADA PELA PROVA COLACIONADA AOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO DEFICITÁRIO À CONDENAÇÃO. ONUS PROBANDI. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DÚVIDA QUE LEVA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. De acordo com o artigo 333, inciso I, do Código de...