RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO POR DÍVIDA INEXISTENTE, CONTRAÍDA POR UM HOMÔNIMO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO AQUÉM DOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTA CORTE. AUSÊNCIA DE RECURSO PARA MAJORAÇÃO DA VERBA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS COM ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. A indevida restrição cadastral provoca dano moral in re ipsa, vale dizer, independemente da produção de outras provas e da comprovação do prejuízo, diante da potencialidade ofensiva que seus reflexos causam ao exercício pleno do direito de crédito. O quantum indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. (AC n. 2012.039950-2, de Imbituba, rel. Des. Carlos Adislon Silva, j. 10.12.2013).. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002116-2, de Ponte Serrada, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO POR DÍVIDA INEXISTENTE, CONTRAÍDA POR UM HOMÔNIMO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO AQUÉM DOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTA CORTE. AUSÊNCIA DE RECURSO PARA MAJORAÇÃO DA VERBA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS COM ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. A indevida restrição cadastral provoca dano moral in re ipsa, vale dizer, independemente da produção de outras provas e da comprovação do prejuí...
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. BLOQUEIO INDEVIDO DA LINHA DA AUTORA. DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA QUE MERECE ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO E PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EM CASOS ANÁLOGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO PARA MAJORAÇÃO ACOLHIDO. RECURSO PROVIDO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. (AC n. 2012.085567-7, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 03.09.2013). Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (AC n. 2013.028810-3, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 28.05.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071585-7, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. BLOQUEIO INDEVIDO DA LINHA DA AUTORA. DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA QUE MERECE ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO E PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EM CASOS ANÁLOGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO PARA MAJORAÇÃO ACOLHIDO. RECURSO PROVIDO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. (AC n. 2012.085567-7, de Blumenau, rel. Des. Franci...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELA AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. ENCARGO INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DA TAXA CONVENCIONADA. "É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que não se revele abusiva em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. [...]" (Apelação Cível nº 2013.046247-5, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10/09/2013). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL E EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/00, REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. CONTRATAÇÃO DO ENCARGO EVIDENCIADA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. ANATOCISMO ADMITIDO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. SÚMULA 472 DO STJ E ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. REFORMA DA SENTENÇA NESTE TÓPICO. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. COBRANÇA LÍDIMA APENAS EM CONTRATOS FIRMADOS ANTES DE 30/04/2008, E DESDE QUE EXPRESSAMENTE AJUSTADAS. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ. AVENÇA ANTERIOR À ALUDIDA DATA. EXPRESSA PACTUAÇÃO DO ENCARGO. INCIDÊNCIA PERMITIDA. MANUTENÇÃO DO DECISUM NO PONTO. "Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a TAC e a TEC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador, são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos" [...] (Apelação Cível nº 2013.064881-7, de Campos Novos, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 11/03/2014). REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. "À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro" [...] (Apelação Cível nº 2007.043756-9, de Sombrio, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 14/02/2011). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSITIVA REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS PROCESSUAIS. MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA NO 1º GRAU A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MONTANTE QUE CONSUBSTANCIA ADEQUADA CONTRAPRESTAÇÃO PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.032866-5, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELA AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. ENCARGO INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DA TAXA CONVENCIONADA. "É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que não se revele abusiva em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. [...]" (Apelação Cível nº 2013.046247-5, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10/09/2013). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. INEFICIÊNCIA DO TRATAMENTO FINAL DOS DEJETOS. ETAPA COMPLEMENTAR, DE NATUREZA SÓCIO-AMBIENTAL, QUE DEVE SER TRAVADA ENTRE A EMPRESA CONCESSIONÁRIA E O PODER PÚBLICO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA, CONSOANTE ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DO RESP 1.339.313/RJ, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. "'A Seção de Direito Público do STJ, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou posição no sentido de que é legal a cobrança da tarifa de esgoto quando a concessionária realiza a coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue dos efluentes' (REsp nº 1.339.313/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 21/10/2013)" (AgRg no AREsp 215.491/RJ, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. em 05/06/2014, DJe 13/06/2014). "A ausência de tratamento dos efluentes não enseja nem sequer a redução proporcional da tarifa porque: (a) a recorrente não cobra o serviço de tratamento, reconhecidamente não executado; (b) a tarifa não é calculada com base em cada um dos serviços que a compõe, mas é uma valor único, capaz de remunerar satisfatoriamente os diversos serviços efetivamente realizados; e (c) a redução proporcional da tarifa impõe o risco de tornar o valor cobrado insuficiente para cobrir os custos dos serviços efetivamente prestados" (REsp 1.351.724/RJ, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. em 06/12/2012, DJe 04/02/2013). PREQUESTIONAMENTO. EXPRESSA MENÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. "'(...) o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivos suficientes para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por ela e tampouco a responder um ou todos os seus argumentos' (EDREsp n.º 231.651, Min. Vicente Leal), sendo dispensável emitir juízo a respeito de mera menção a dispositivos legais e constitucionais para efeito de prequestionamento" (Apelação Cível n. 2009.018574-5, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 09/06/2009). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069505-3, de Itapema, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. INEFICIÊNCIA DO TRATAMENTO FINAL DOS DEJETOS. ETAPA COMPLEMENTAR, DE NATUREZA SÓCIO-AMBIENTAL, QUE DEVE SER TRAVADA ENTRE A EMPRESA CONCESSIONÁRIA E O PODER PÚBLICO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA, CONSOANTE ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DO RESP 1.339.313/RJ, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. "'A Seção de Direito Público do STJ, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou posição no sentido de que é legal a cobrança da tarifa de esgoto quando a...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. INEFICIÊNCIA DO TRATAMENTO FINAL DOS DEJETOS. ETAPA COMPLEMENTAR, DE NATUREZA SÓCIO-AMBIENTAL, QUE DEVE SER TRAVADA ENTRE A EMPRESA CONCESSIONÁRIA E O PODER PÚBLICO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA, CONSOANTE ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DO RESP 1.339.313/RJ, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. "'A Seção de Direito Público do STJ, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou posição no sentido de que é legal a cobrança da tarifa de esgoto quando a concessionária realiza a coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue dos efluentes' (REsp nº 1.339.313/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 21/10/2013)" (AgRg no AREsp 215.491/RJ, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. em 05/06/2014, DJe 13/06/2014). "A ausência de tratamento dos efluentes não enseja nem sequer a redução proporcional da tarifa porque: (a) a recorrente não cobra o serviço de tratamento, reconhecidamente não executado; (b) a tarifa não é calculada com base em cada um dos serviços que a compõe, mas é uma valor único, capaz de remunerar satisfatoriamente os diversos serviços efetivamente realizados; e (c) a redução proporcional da tarifa impõe o risco de tornar o valor cobrado insuficiente para cobrir os custos dos serviços efetivamente prestados" (REsp 1.351.724/RJ, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. em 06/12/2012, DJe 04/02/2013). PREQUESTIONAMENTO. EXPRESSA MENÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. "'(...) o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivos suficientes para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por ela e tampouco a responder um ou todos os seus argumentos' (EDREsp n.º 231.651, Min. Vicente Leal), sendo dispensável emitir juízo a respeito de mera menção a dispositivos legais e constitucionais para efeito de prequestionamento" (Apelação Cível n. 2009.018574-5, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 09/06/2009). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061214-5, de Itapema, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. INEFICIÊNCIA DO TRATAMENTO FINAL DOS DEJETOS. ETAPA COMPLEMENTAR, DE NATUREZA SÓCIO-AMBIENTAL, QUE DEVE SER TRAVADA ENTRE A EMPRESA CONCESSIONÁRIA E O PODER PÚBLICO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA, CONSOANTE ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DO RESP 1.339.313/RJ, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. "'A Seção de Direito Público do STJ, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou posição no sentido de que é legal a cobrança da tarifa de esgoto quando a...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. INEFICIÊNCIA DO TRATAMENTO FINAL DOS DEJETOS. ETAPA COMPLEMENTAR, DE NATUREZA SÓCIO-AMBIENTAL, QUE DEVE SER TRAVADA ENTRE A EMPRESA CONCESSIONÁRIA E O PODER PÚBLICO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA, CONSOANTE ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DO RESP 1.339.313/RJ, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. "'A Seção de Direito Público do STJ, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou posição no sentido de que é legal a cobrança da tarifa de esgoto quando a concessionária realiza a coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue dos efluentes' (REsp nº 1.339.313/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 21/10/2013)" (AgRg no AREsp 215.491/RJ, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. em 05/06/2014, DJe 13/06/2014). "A ausência de tratamento dos efluentes não enseja nem sequer a redução proporcional da tarifa porque: (a) a recorrente não cobra o serviço de tratamento, reconhecidamente não executado; (b) a tarifa não é calculada com base em cada um dos serviços que a compõe, mas é uma valor único, capaz de remunerar satisfatoriamente os diversos serviços efetivamente realizados; e (c) a redução proporcional da tarifa impõe o risco de tornar o valor cobrado insuficiente para cobrir os custos dos serviços efetivamente prestados" (REsp 1.351.724/RJ, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. em 06/12/2012, DJe 04/02/2013). PREQUESTIONAMENTO. EXPRESSA MENÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. "'(...) o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivos suficientes para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por ela e tampouco a responder um ou todos os seus argumentos' (EDREsp n.º 231.651, Min. Vicente Leal), sendo dispensável emitir juízo a respeito de mera menção a dispositivos legais e constitucionais para efeito de prequestionamento" (Apelação Cível n. 2009.018574-5, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 09/06/2009). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071922-9, de Itapema, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. INEFICIÊNCIA DO TRATAMENTO FINAL DOS DEJETOS. ETAPA COMPLEMENTAR, DE NATUREZA SÓCIO-AMBIENTAL, QUE DEVE SER TRAVADA ENTRE A EMPRESA CONCESSIONÁRIA E O PODER PÚBLICO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA, CONSOANTE ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DO RESP 1.339.313/RJ, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. "'A Seção de Direito Público do STJ, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou posição no sentido de que é legal a cobrança da tarifa de esgoto quando a...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INC. VI, DO CPC. MERA AQUISIÇÃO DO DIREITO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE A TRANSFERÊNCIA DA RESPECTIVA POSIÇÃO ACIONÁRIA. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. ART. 333, INC. I, DO CPC. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.101872-7, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INC. VI, DO CPC. MERA AQUISIÇÃO DO DIREITO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE A TRANSFERÊNCIA DA RESPECTIVA POSIÇÃO ACIONÁRIA. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. ART. 333, INC. I, DO CPC. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.101872-7, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA DA 2ª VICE PRESIDÊNCIA PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO DESTA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR FORÇA DO ART.543-B, § 3º, DO CPC. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROMOÇÃO POR DESEMPENHO. DISCUSSÃO SOBRE A BASE DE CÁLCULO. ALEGADA OFENSA AO ART. 37, INC. XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VEDAÇÃO AO EFEITO CASCATA. ACÓRDÃO ANTERIOR QUE EXPRESSAMENTE AFASTOU A OCORRÊNCIA DO ALUDIDO "EFEITO CASCATA", DADA A DIFERENCIAÇÃO DO FATO GERADOR DA PROMOÇÃO POR DESEMPENHO E DA PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. DECISÃO CÔNSONA COM O TEMA 24/STF (RE N. 563708/MS). ACÓRDÃO CONFIRMADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2006.041107-4, de Blumenau, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA DA 2ª VICE PRESIDÊNCIA PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO DESTA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR FORÇA DO ART.543-B, § 3º, DO CPC. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROMOÇÃO POR DESEMPENHO. DISCUSSÃO SOBRE A BASE DE CÁLCULO. ALEGADA OFENSA AO ART. 37, INC. XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VEDAÇÃO AO EFEITO CASCATA. ACÓRDÃO ANTERIOR QUE EXPRESSAMENTE AFASTOU A OCORRÊNCIA DO ALUDIDO "EFEITO CASCATA", DADA A DIFERENCIAÇÃO DO FATO GERADOR DA PROMOÇÃO POR DESEMPENHO E DA PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. DECISÃO CÔNSONA COM O TEMA 24/STF (RE N. 563708/MS). ACÓRDÃO CONFIRMADO. (TJSC, Apela...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Previdenciário. Agricultor. Acidente ocorrido em 1990. Redução da capacidade laboral. Limitação apenas parcial para os afazeres habituais. Direito ao auxílio-suplementar, na forma do art. 9º da Lei n. 6.367/76. Termo inicial. Cessação do auxílio-doença. Tendo o perito afirmado que do acidente restaram sequelas que apenas limitam o exercício da capacidade para o trabalho habitual, sem, no entanto, impedir-lhe o exercício, devido o pagamento do auxílio-suplementar previsto no art. 9º da Lei n. 6.367/76, vigente à época. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039844-1, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Previdenciário. Agricultor. Acidente ocorrido em 1990. Redução da capacidade laboral. Limitação apenas parcial para os afazeres habituais. Direito ao auxílio-suplementar, na forma do art. 9º da Lei n. 6.367/76. Termo inicial. Cessação do auxílio-doença. Tendo o perito afirmado que do acidente restaram sequelas que apenas limitam o exercício da capacidade para o trabalho habitual, sem, no entanto, impedir-lhe o exercício, devido o pagamento do auxílio-suplementar previsto no art. 9º da Lei n. 6.367/76, vigente à época. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039844-...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Reexame Necessário em Mandado de Segurança. Processo administrativo. Suspensão do direito de dirigir. Exegese do artigo 261, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Excesso de pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Ausência de notificação acerca das infrações. Cerceamento de defesa evidenciado. Ilegalidade do ato administrativo. Sentença confirmada em reexame. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.045728-8, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Ementa
Reexame Necessário em Mandado de Segurança. Processo administrativo. Suspensão do direito de dirigir. Exegese do artigo 261, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Excesso de pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Ausência de notificação acerca das infrações. Cerceamento de defesa evidenciado. Ilegalidade do ato administrativo. Sentença confirmada em reexame. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.045728-8, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DO PRÊMIO ASSIDUIDADE REFERENTE AOS ANOS DE 2005 E 2006. RECONHECIMENTO DO DIREITO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA, NO ENTANTO, SEM COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA VERBA. CONDENAÇÃO MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033024-7, de Capinzal, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
Ementa
SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DO PRÊMIO ASSIDUIDADE REFERENTE AOS ANOS DE 2005 E 2006. RECONHECIMENTO DO DIREITO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA, NO ENTANTO, SEM COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA VERBA. CONDENAÇÃO MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033024-7, de Capinzal, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
Data do Julgamento:11/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONEXÃO. SENTENÇA PROLATADA. PERDA DO OBJETO DO PRESENTE RECLAMO. RECURSO PREJUDICADO. A superveniência de sentença no processo em que a decisão hostilizada foi proferida, acarreta na perda do objeto, tornando prejudicado o Agravo de Instrumento. "A prolação de sentença em processo que originou agravo de instrumento esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo ante a perda do objeto." (TJSC, AI n. 2006.014619-1, Rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, em 03/08/2006). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027754-9, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-12-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CONEXÃO. SENTENÇA PROLATADA. PERDA DO OBJETO DO PRESENTE RECLAMO. RECURSO PREJUDICADO. A superveniência de sentença no processo em que a decisão hostilizada foi proferida, acarreta na perda do objeto, tornando prejudicado o Agravo de Instrumento. "A prolação de sentença em processo que originou agravo de instrumento esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo ante a perda do objeto." (TJSC, AI n. 2006.014619-1, Rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, em 03/08/2006). (TJS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR PRETENDENDO REFORMA DO DECISUM. ALEGADA OFENSA AO DIREITO DE PERSONALIDADE EM RAZÃO DE VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA SOBRE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSBORDAMENTO ILEGAL DA LIBERDADE DE INFORMAR. AUSÊNCIA DE ANIMUS CALUNIANDI, INJURIANDI OU DIFAMANDI. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089264-4, de São José, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 02-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR PRETENDENDO REFORMA DO DECISUM. ALEGADA OFENSA AO DIREITO DE PERSONALIDADE EM RAZÃO DE VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA SOBRE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSBORDAMENTO ILEGAL DA LIBERDADE DE INFORMAR. AUSÊNCIA DE ANIMUS CALUNIANDI, INJURIANDI OU DIFAMANDI. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089264-4, de São José, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 02-12-2014).
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTRUÇÃO EMBARGADA PELA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL POR IRREGULARIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EMBARGAR OBRA CONCLUÍDA. ALEGAÇÃO NÃO SUSCITADA NA PETIÇÃO INICIAL DO WRIT. PRECLUSÃO TEMPORAL. CONSTATADA INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO, NESTE PONTO. "A falta de impugnação no tempo e modo devido acarreta perda da faculdade processual, impossibilitando seu conhecimento em sede recursal face à preclusão temporal." (TJSC, AC n. 2004.022882-1, rel. Des. José Inácio Schaefer, j. 9.6.09). AUTUAÇÃO AMBIENTAL EMBASADA NA AUSÊNCIA DE LICENÇA COMPETENTE PARA CONSTRUÇÃO E DE LOCALIZAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO EMITIDO PELO MUNICÍPIO. ÓRGÃO COMPETENTE. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PARECER DE ÓRGÃO AMBIENTAL CERTIFICANDO A EDIFICAÇÃO FORA DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, DA ESTABILIDADE DAS RELAÇÕES E DA BOA FÉ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. APELO PROVIDO PARA CONCEDER A SEGURANÇA PRETENDIDA. "[...] A licença para construir é ato administrativo que goza de presunção de legitimidade, por isso não se pode exigir do administrado que suponha a irregularidade do alvará que lhe foi concedido.[...]." (AC em MS n. 2006.034722-9, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 19.4.07). INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS CONFERIDA AO IMPETRADO. APLICAÇÃO DO ART. 35, H, DA LCE N. 156/97. SEM HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 25 DA LEI N. 12.016/09 E DOS ENUNCIADOS N. 512 do STF E N. 105 DO STJ. Nos termos do art. 20, caput, do Código de Processo Civil, o vencido deverá pagar ao vencedor as despesas que adiantou e os honorários advocatícios. Assim, concedida a ordem de segurança, figura como vencido o impetrado, o qual, portanto, deve arcar com os encargos da sucumbência. Entretanto, consoante regulamenta o art. 35, alínea "h", da LCE 156/97, "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos". E mais, a teor do art. 25 da Lei n. 12.016/09, dos enunciados das súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ, em "ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios". SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM REFORMADA. APELO CONHECIDO, EM PARTE, E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO PARA CONCEDER A SEGURANÇA PRETENDIDA. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.074637-1, de Laguna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTRUÇÃO EMBARGADA PELA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL POR IRREGULARIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EMBARGAR OBRA CONCLUÍDA. ALEGAÇÃO NÃO SUSCITADA NA PETIÇÃO INICIAL DO WRIT. PRECLUSÃO TEMPORAL. CONSTATADA INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO, NESTE PONTO. "A falta de impugnação no tempo e modo devido acarreta perda da faculdade processual, impossibilitando seu conhecimento em sede recursal face à preclusão temporal." (TJSC, AC n. 2004.022882-1, rel. Des. José Inácio Schaefer, j. 9.6.09). AUTUAÇÃO AMBIENTAL EMBASADA NA AUSÊNCIA DE LICENÇ...
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Dívida que, segundo alega, não foi contraída. Sustentada ausência de relação contratual entre as partes. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017079-5, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Dívida que, segundo alega, não foi contraída. Sustentada ausência de relação contratual entre as partes. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017079-5, de Rio do Sul, rel. Des. Rona...
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ESTADO QUE PROSSEGUIU NOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS MESMO APÓS A DESCONSTITUIÇÃO DO DÉBITO EM AÇÃO ANULATÓRIA, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VERBA FIXADA EM PATAMAR ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. CANCELAMENTO, DE OFÍCIO. "Não se aplica à Fazenda Pública a multa do art. 475-J do Código de Processo Civil, devendo prevalecer as regras especiais dos seus arts. 730 e 731." (Apelação Cível n. 2010.004474-2, de Rio Negrinho, rel. Des. Jaime Ramos, j. 18.03.2010). (AI n. 2014.016713-8, de Curitibanos, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 8-7-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047725-6, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ESTADO QUE PROSSEGUIU NOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS MESMO APÓS A DESCONSTITUIÇÃO DO DÉBITO EM AÇÃO ANULATÓRIA, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VERBA FIXADA EM PATAMAR ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. CANCELAMENTO, DE OFÍCIO. "Não se aplica à Fazenda Pública a multa do art. 475-J do Código de Processo Civil, devendo prevalecer as regras especiais dos seus arts. 730 e 731." (Apelação Cíve...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. LIMINAR POSTULADA PELO PARQUET COM O PROPÓSITO DE OBSTAR O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E DE LHE IMPOR A OBRIGAÇÃO DE FISCALIZAR A CONDUTA DOS FREQUENTADORES E CLIENTES QUE SE ENCONTREM EM SUAS IMEDIAÇÕES. INDEFERIMENTO, NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO NÃO COMPROVADA A CONTENTO. DOCUMENTOS PRODUZIDOS NO INQUÉRITO CIVIL QUE, EMBORA EVIDENCIEM QUE O LOCAL NO QUAL SE ENCONTRA O RECORRIDO É DE MOVIMENTO INTENSO, COM RUÍDO EXCESSIVO, COMPROVAM QUE ESTE ÚLTIMO NÃO EMITE SONS ALÉM DO LIMITE LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.004390-7, de São José, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. LIMINAR POSTULADA PELO PARQUET COM O PROPÓSITO DE OBSTAR O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E DE LHE IMPOR A OBRIGAÇÃO DE FISCALIZAR A CONDUTA DOS FREQUENTADORES E CLIENTES QUE SE ENCONTREM EM SUAS IMEDIAÇÕES. INDEFERIMENTO, NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO NÃO COMPROVADA A CONTENTO. DOCUMENTOS PRODUZIDOS NO INQUÉRITO CIVIL QUE, EMBORA EVIDENCIEM QUE O LOCAL NO QUAL SE ENCONTRA O RECORRIDO É DE MOVIMENTO INTENSO, COM RUÍDO EXCESSIVO, COMPROVAM QUE ESTE ÚLTIMO NÃO EMITE SONS ALÉM DO LIMITE LEGAL. RECURS...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTORA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO PENSIONAMENTO. TESE AFASTADA. "A incapacidade absoluta impede a fluência do prazo prescricional - inclusive no que diz respeito à prescrição quinquenal - nos termos do art. 198, inciso I, do Código Civil vigente - art. 169, inciso I, do Código Civil de 1916" (AgRg no REsp n. 1.149.557/AL, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 28-6-2011). PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA CUIDAR DA ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ART. 23, II, DA CF. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SEPARAÇÃO DOS PODERES, À FEDERAÇÃO E À LEGALIDADE. REVISÃO DEVIDA. EXEGESE DOS ARTS. 203, V, DA LEX MATER E 157, V, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE ACOLHIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. "Em ações nas quais se busca a revisão de pensão graciosa devida pelo Estado a deficientes, para equipará-la ao salário mínimo, é conveniente arbitrar os honorários advocatícios em 5% do valor das prestações devidas até a data da publicação da sentença, dado o significativo valor da condenação" (AC n. 2014.045707-5, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, j. 7-8-2014). CONSECTÁRIOS LEGAIS E CUSTAS PROCESSUAIS ARBITRADOS DE ACORDO COM A LEI. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NA PARTE SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066118-6, da Capital - Continente, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Ementa
AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTORA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO PENSIONAMENTO. TESE AFASTADA. "A incapacidade absoluta impede a fluência do prazo prescricional - inclusive no que diz respeito à prescrição quinquenal - nos termos do art. 198, inciso I, do Código Civil vigente - art. 169, inciso I, do Código Civil de 1916" (AgRg no REsp n. 1.149.557/AL, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 28-6-2011). PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. COMPETÊNCI...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. 1 - LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO. POSSIBILIDADE. ELEMENTOS NECESSÁRIOS DEFINIDOS NO TÍTULO E PRESENTES NOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "Não é necessária prévia liquidação de sentença, por arbitramento (art. 475-C do CPC) ou por artigos (art. 475-E do CPC), quando a apuração quantitativa do valor devido pode ser feita mediante a elaboração de simples cálculo aritmético, na forma do art. 475-B do CPC" (Agravo de Instrumento n. 2012.026214-0, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 19-9-2012). 2 - EXCESSO DE EXECUÇÃO. O CÁLCULO DEVE LEVAR EM CONTA O VALOR INTEGRALIZADO QUE DEVE SER DIVIDIDO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DO RESPECTIVO MÊS, CONFORME ACÓRDÃO QUE REFORMOU A SENTENÇA E SÚMULA 371 DO STJ. IN CASU, VERIFICA-SE A INEXISTÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA TELEFONIA FIXA, POIS A QUANTIDADE DE AÇÕES CONCEDIDA AO AUTOR FOI SUPERIOR À DEVIDA. INCLUSÃO DE REPERCUSSÕES DE DOBRA ACIONÁRIA (TELEFONIA CELULAR) NÃO CONCEDIDAS NA AÇÃO DE CONHECIMENTO, BEM COMO, DOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXCESSO CARACTERIZADO. SALDO ZERO. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 3 - MULTA DO ART. 475-J DO CPC. NÃO APLICAÇÃO OU INCLUSÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA INCABÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. EXEGESE DO ART. 524, I, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 4 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE/AGRAVADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRADOS EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) - E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 5 - PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.011109-4, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. 1 - LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO. POSSIBILIDADE. ELEMENTOS NECESSÁRIOS DEFINIDOS NO TÍTULO E PRESENTES NOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "Não é necessária prévia liquidação de sentença, por arbitramento (art. 475-C do CPC) ou por artigos (art. 475-E do CPC), quando a apuração quantitativa do valor devido pode ser feita mediante a elaboração de simples cálculo aritmético, na forma do art. 475-B do CPC" (Agravo de Instrumento n. 2012.026214-0, de Blumenau...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AÇÃO REVISIONAL. PROFESSOR ADMITIDO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO PLEITEADO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PROFESSORA. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS QUE PODERIAM SER ACESSADOS EM ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor" (AC n. 2013.007681-0, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luis da Costa Beber, j. 27-2-2014). INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062185-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
Ementa
AÇÃO REVISIONAL. PROFESSOR ADMITIDO EM CARÁTER TEMPORÁRIO. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO PLEITEADO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PROFESSORA. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS QUE PODERIAM SER ACESSADOS EM ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se d...
Data do Julgamento:30/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público