PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. JUSTIÇA GRATUITA (LEI 1.060/50, ARTS. 4º, 6º E 9º). CONCESSÃO. EFICÁCIA EM TODAS AS INSTÂNCIAS E PARA TODOS OS ATOS DO PROCESSO. RENOVAÇÃO DO PEDIDO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
DESNECESSIDADE.
FCVS. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITO INFRINGENTE.
1. O novo entendimento da Corte Especial deste eg. Tribunal é no sentido de que, concedida a assistência judiciária gratuita, o benefício prevalecerá em todas as instâncias e para todos os atos do processo, sendo desnecessário para o processamento de qualquer recurso a que o beneficiário se refira e faça expressa remissão a ele na petição recursal acerca do anterior deferimento do benefício.
2. A pacífica jurisprudência do STJ admite embargos de declaração com excepcional efeito infringente. Precedentes.
3. Competência interna para hipóteses de definição do juízo competente relativo à pretensão que envolve comprometimento do FCVS é da Primeira Seção.
4. Embargos de declaração acolhidos, com excepcional efeito infringente.
(EDcl no AgRg no AREsp 582.062/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 27/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. JUSTIÇA GRATUITA (LEI 1.060/50, ARTS. 4º, 6º E 9º). CONCESSÃO. EFICÁCIA EM TODAS AS INSTÂNCIAS E PARA TODOS OS ATOS DO PROCESSO. RENOVAÇÃO DO PEDIDO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
DESNECESSIDADE.
FCVS. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITO INFRINGENTE.
1. O novo entendimento da Corte Especial deste eg. Tribunal é no sentido de que, concedida a assistência judiciária gratuita, o...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENAS. PEDIDO INDEFERIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT ORIGINÁRIO NÃO CONHECIDO, POR INADEQUAÇÃO DA VIA. TESE DA INEXISTÊNCIA DO EFEITO INTERRUPTIVO POR FALTA GRAVE PARA FINS DE COMUTAÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO, DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Tendo em vista que a questão de fundo não foi examinada pelo Tribunal de 2º Grau, não pode esta Corte Superior apreciá-la, diretamente, sob pena de indevida supressão de instância.
Precedentes.
2. Por outro lado, verifica-se o constrangimento ilegal, em razão da não apreciação da questão pelo Tribunal de origem, em face da desnecessidade, na espécie, de qualquer incursão na seara fático-probatória dos autos, na medida em que se trata de questão de direito, concernente ao exame da tese de constrangimento ilegal em virtude do cumprimento do requisito objetivo para fins de comutação, tendo em vista a inexistência do efeito interruptivo decorrente da falta grave.
3. É bem verdade que o STJ não mais tem admitido a impetração de habeas corpus, quando substitutivo de recursos próprios. Todavia, tal posicionamento não tem o condão subtrair do magistrado a verificação quanto à existência de ilegalidade flagrante, caso em que deverá conceder habeas corpus de ofício. Inteligência do art.
654, § 2º, do CPP. Precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para determinar que o Tribunal de origem aprecie o mérito do habeas corpus originário, como entender de direito.
(HC 310.343/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 26/05/2015)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENAS. PEDIDO INDEFERIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT ORIGINÁRIO NÃO CONHECIDO, POR INADEQUAÇÃO DA VIA. TESE DA INEXISTÊNCIA DO EFEITO INTERRUPTIVO POR FALTA GRAVE PARA FINS DE COMUTAÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO, DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Tendo em vista que a questão de fundo não foi examinada pelo Tribunal de 2º Grau, não pode esta Corte Superior apreciá-la, diretamente, sob pena de indevida...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REDIMENSIONAMENTO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO.
INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA.
1. Pretensão de redimensionamento dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados na origem.
1.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que só é permitido modificar valores fixados a título de honorários advocatícios se estes se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, exigindo-se, ainda, que as instâncias ordinárias não tenham emitido concreto juízo de valor sobre os critérios estabelecidos no § 4º do artigo 20 do CPC (grau de zelo profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o desempenho do seu serviço). Aplicação da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1520398/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REDIMENSIONAMENTO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO.
INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA.
1. Pretensão de redimensionamento dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados na origem.
1.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que só é permitido modificar valores fixados a título de honorários advocatícios se estes se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, exigindo-se, ainda, que as instâncias ordinárias não tenham...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. NULIDADE DA CLÁUSULA QUE DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS. QUESTÃO DECIDIDA COM BASE EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ANÁLISE. IMPEDITIVO DA SÚMULA 280/STF.
1. A lide foi dirimida com base no exame do termo de transação celebrado entre as partes; desse modo, a revisão do julgado atrai o óbice contido nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A leitura da tese recursal expõe a presença do impeditivo descrito na Súmula 280/STF, porquanto a fundamentação do aresto é calcada na interpretação dos arts. 123 e 161 do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro.
3. Após a edição da Emenda Constitucional n. 45/04, a competência para o julgamento de causas nas quais lei local é contestada em face de lei federal foi transferida para o Supremo Tribunal Federal, consoante a dicção do art. 102, inc. III, "d", da CF/88.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 659.331/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 26/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. NULIDADE DA CLÁUSULA QUE DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS. QUESTÃO DECIDIDA COM BASE EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ANÁLISE. IMPEDITIVO DA SÚMULA 280/STF.
1. A lide foi dirimida com base no exame do termo de transação celebrado entre as partes; desse modo, a revisão do julgado atrai o óbice contido nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A leitura da tese recursal expõe a prese...
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS.
SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL.
NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
FATOS CRIMINAIS PENDENTES DE DEFINITIVIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFASTAMENTO. LEGALIDADE.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Fatos criminais pendentes de definitividade, embora não sirvam para a negativa valoração da reincidência e dos antecedentes (Súmula n. 444 do STJ), podem embasar o afastamento da minorante do tráfico privilegiado quando permitem concluir que o agente se dedica a atividades criminosas.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 211.288/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 26/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS.
SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL.
NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
FATOS CRIMINAIS PENDENTES DE DEFINITIVIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFASTAMENTO. LEGALIDADE.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagr...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. De ordinário, não pode ser conhecido recurso especial fundado nas hipóteses previstas no inc. III do art. 105 da Constituição da República se a pretensão nele deduzida estiver relacionada exclusivamente com o reexame do conjunto fático-probatório, pois "os Tribunais Superiores resolvem questões de direito e não questões de fato e prova" (STF, RHC 113.314/SP, Rel. Ministra Rosa Weber; Súmula 7/STJ; Súmula 279/STF).
Desprovido o agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n.
7 do Superior Tribunal de Justiça ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), impõe-se confirmar o decisum se não demonstrada, no agravo regimental dele interposto, a sua inaplicabilidade ao caso concreto.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 487.713/GO, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 26/05/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. De ordinário, não pode ser conhecido recurso especial fundado nas hipóteses previstas no inc. III do art. 105 da Constituição da República se a pretensão nele deduzida estiver relacionada exclusivamente com o reexame do conjunto fático-probatório, pois "os Tribunais Superiores resolvem questões de direito e não questões de fato e prova" (STF, RHC...
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:DJe 26/05/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO NO PATAMAR DE 1/6. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA ARBITRADA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Tendo o Tribunal local concluído que o patamar de 1/6 era o adequado para o caso, a inversão do julgado demandaria a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não há se falar em possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Isto porque o quantum da reprimenda - 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão - supera o limite estabelecido pelo art. 44 do Código Penal, qual seja, 4 (quatro) anos.
(AgRg no AREsp 610.921/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO NO PATAMAR DE 1/6. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA ARBITRADA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Tendo o Tribunal local concluído que o patamar de 1/6 era o adequado para o caso, a inversão do julgado demandaria a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal d...
Data do Julgamento:19/05/2015
Data da Publicação:DJe 26/05/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO DESPROVIDO.
- Consoante Jurisprudência deste Tribunal Superior, o termo inicial do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação. Precedentes.
- Incide o Enunciado n. 83 do Superior Tribunal de Justiça - STJ quando a decisão proferida pelo Tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte.
- A declaração de constitucionalidade de lei federal é estranha ao âmbito de cabimento da insurgência especial, porquanto matéria reservada à competência do STF. (AgRg no AREsp 92.412/DF, Rel.
Ministro Humberto Martins, DJe 25/04/2013) Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 323.000/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 26/05/2015)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO DESPROVIDO.
- Consoante Jurisprudência deste Tribunal Superior, o termo inicial do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado para a acusação. Precedentes.
- Incide o Enunciado n. 83 do Superior Tribunal de Justiça - STJ quando a...
Data do Julgamento:12/05/2015
Data da Publicação:DJe 26/05/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO INCABÍVEL. ART.
538 DO CPC. MULTA. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. O processo sempre segue uma marcha tendente a um fim. Por isso, nele não cabem dois recursos de mesma natureza contra uma mesma decisão, conforme o princípio da unirrecorribilidade, porque electa una via non datum regressus ad alteram.
2. A interposição de agravo regimental não pode ser admitida contra decisão colegiada.
3. O prévio recolhimento da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade.
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 597.517/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO INCABÍVEL. ART.
538 DO CPC. MULTA. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. O processo sempre segue uma marcha tendente a um fim. Por isso, nele não cabem dois recursos de mesma natureza contra uma mesma decisão, conforme o princípio da unirrecorribilid...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REEXAME DE FATOS.
SÚMULA 7/STJ. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. DIREITO AMBIENTAL.
ESVAZIAMENTO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE APOSSAMENTO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
1. Recurso especial em que se discute reconhecimento de desapropriação indireta e consequente indenização decorrentes de ato do poder público que limitou o direito de propriedade da parte recorrente, visto que o imóvel estava localizado em área de preservação ambiental.
2. O Tribunal de origem consignou que não houve desapropriação indireta por parte do Município, mas tão somente limitação administrativa, ressaltando o fato de os autores continuarem residindo no terreno e na casa dos quais alegam ter sido expropriados. Embora a parte defenda a inviabilidade de morar no local, o Tribunal declarou que a limitação administrativa feita pelo Município impossibilita a ampliação da edificação, mas não lhe prejudica a possibilidade de moradia. Afastar tal premissa encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior.
3. "Não há desapropriação indireta sem que haja o efetivo apossamento da propriedade pelo Poder Público. Desse modo, as restrições ao direito de propriedade, impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não se constituem desapropriação indireta. O que ocorre com a edição de leis ambientais que restringem o uso da propriedade é a limitação administrativa, cujos prejuízos causados devem ser indenizados por meio de ação de direito pessoal, e não de direito real, como é o caso da ação em face de desapropriação indireta" (AgRg nos EDcl no AREsp 457.837/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 22/5/2014).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1389132/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 26/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REEXAME DE FATOS.
SÚMULA 7/STJ. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. DIREITO AMBIENTAL.
ESVAZIAMENTO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE APOSSAMENTO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.
1. Recurso especial em que se discute reconhecimento de desapropriação indireta e consequente indenização decorrentes de ato do poder público que limitou o direito de propriedade da parte recorrente, visto que o imóvel estava localizado em área de preservação ambiental.
2. O Tribunal de origem consignou que não houve desapropriação i...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. SISTEMA DE PROTOCOLO POSTAL INTEGRADO. ECT. A DATA DA POSTAGEM NA AGÊNCIA DOS CORREIOS NÃO DEVE SER CONSIDERADA PARA FINS DE AFERIÇÃO DO PRAZO DO RECURSO DIRIGIDO AO STJ.
1. A tempestividade do recurso dirigido a esta Corte Superior, quando interposto por meio do protocolo postal integrado, deve ser aferida na data do protocolo na Secretaria do Tribunal de origem e não o momento da entrega do recurso na Agência da ECT. Aplicação, por analogia, da Súmula 216/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 202.006/MG, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 07/04/2015, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 131.652/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 11/03/2015; AgRg no AREsp 586.766/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/11/2014;
AgRg nos EDcl no AREsp 372.330/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 04/11/2014; AgRg no AREsp 420.868/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29/05/2014.
2. Esse entendimento foi confirmado, inclusive, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o AgRg no Ag 1.417.361/RS, em sessão finalizada na data de 04/03/2015.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AREsp 503.157/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 26/05/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. SISTEMA DE PROTOCOLO POSTAL INTEGRADO. ECT. A DATA DA POSTAGEM NA AGÊNCIA DOS CORREIOS NÃO DEVE SER CONSIDERADA PARA FINS DE AFERIÇÃO DO PRAZO DO RECURSO DIRIGIDO AO STJ.
1. A tempestividade do recurso dirigido a esta Corte Superior, quando interposto por meio do protocolo postal integrado, deve ser aferida na data do protocolo na Secretaria do Tribunal de origem e não o momento da entrega do recurso na Agência da ECT. Aplicação, por analogia, da Súmula...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. UTILIZAÇÃO DE ARMA IMPRÓPRIA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a incidência da majorante pela utilização de arma prescinde da apreensão e perícia no objeto, uma vez comprovada sua utilização por outros meios de prova, como o testemunho da vítima.
- O conceito técnico e legal de "arma" encontra-se previsto no art.
3º, inciso IX, do anexo do Decreto n. 3.665/2000, segundo o qual é o "artefato que tem por objetivo causar dano, permanente ou não, a seres vivos e coisas". Nesse conceito estão incluídas tanto as armas de fogo, quanto as armas brancas ou impróprias, como um pedaço de vidro, de madeira, uma pedra, etc.
- Os depoimentos da vítima, de testemunhas e do próprio réu comprovaram a efetiva utilização de arma imprópria, no caso, uma pedra, para intimidar a vítima durante a empreitada criminosa.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 318.561/MS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 25/05/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. UTILIZAÇÃO DE ARMA IMPRÓPRIA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existên...
Data do Julgamento:12/05/2015
Data da Publicação:DJe 25/05/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231/STJ.
1. A pena-base foi fixada no mínimo legal, estando correta a aplicação da Súmula 231/STJ. O Tribunal local já reduziu a fração de aumento pela continuidade delitiva de 2/3 para a metade, por estar impreciso nos autos o número de vezes que o recorrente esteve envolvido no crime, se seriam quatro vezes ou menos. Assim, mostra-se razoável o parâmetro adotado no Tribunal.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 348.531/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 25/05/2015)
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231/STJ.
1. A pena-base foi fixada no mínimo legal, estando correta a aplicação da Súmula 231/STJ. O Tribunal local já reduziu a fração de aumento pela continuidade delitiva de 2/3 para a metade, por estar impreciso nos autos o número de vezes que o recorrente esteve envolvido no crime, se seriam quatro vezes ou menos. Assim, mostra-se razoável o parâmetro adotado...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. FUNDAMENTO DA DECISÃO NÃO ATACADO. SÚMULA 182/STJ. DOLO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO. REGIME DE CUMPRIMENTO FECHADO. ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Correta a aplicação da Súmula 7/STJ no que diz respeito à ocorrência ou não de dolo.
2. Não obstante ter sido a pena fixada em 4 anos e 6 meses de reclusão, não há falar em ilegalidade no regime fechado, pois concreta a fundamentação trazida no voto condutor.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 404.076/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 25/05/2015)
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. FUNDAMENTO DA DECISÃO NÃO ATACADO. SÚMULA 182/STJ. DOLO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO. REGIME DE CUMPRIMENTO FECHADO. ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Correta a aplicação da Súmula 7/STJ no que diz respeito à ocorrência ou não de dolo.
2. Não obstante ter sido a pena fixada em 4 anos e 6 meses de reclusão, não há falar em ilegalidade no regime fechado, pois concreta a fundamentação trazida no voto condutor.
3. Embargos de declaração rejeitad...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VIOLAÇÃO. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
REVISÃO DE ENTENDIMENTO DA CORTE ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Consoante dispõe o art. 535 do CPC, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
2. Refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça apreciar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 645.168/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 25/05/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VIOLAÇÃO. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
REVISÃO DE ENTENDIMENTO DA CORTE ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Consoante dispõe o art. 535 do CPC, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa....
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS PARADIGMAS DE TURMA QUE NÃO MAIS DETÉM COMPETÊNCIA SOBRE A MATÉRIA. SÚMULA 158/STJ. PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Em consonância com a Súmula 158 deste Tribunal, "não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada." 2. Na espécie, o embargante colacionou como paradigmas acórdãos proferidos por Turma integrante da Terceira Seção desta Corte, órgão não mais competente para o julgamento das questões referentes aos servidores públicos civis e militares, nos termos da Emenda Regimental n. 11, de 06 de abril de 2010 (art. 9, § 1º, inciso XI, RISTJ).
3. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça manifestar-se sobre suposta ofensa constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EAREsp 528.120/PE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/05/2015, DJe 25/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS PARADIGMAS DE TURMA QUE NÃO MAIS DETÉM COMPETÊNCIA SOBRE A MATÉRIA. SÚMULA 158/STJ. PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Em consonância com a Súmula 158 deste Tribunal, "não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada." 2. Na espécie, o embargante colacionou como paradigmas acórdãos proferidos por Turma integrante da Terceira Seção des...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A CEF. DESNECESSIDADE. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1416179/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A CEF. DESNECESSIDADE. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1416179/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)
Data do Julgamento:19/05/2015
Data da Publicação:DJe 25/05/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
DESCABIMENTO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA, NA SENTENÇA. AUSÊNCIA NOS AUTOS DE CÓPIA DO DECRETO PRISIONAL. DOSIMETRIA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS SITUAÇÕES JURÍDICO-PROCESSUAIS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AUMENTO DAS PENAS-BASE NA FRAÇÃO DE 1/6. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO, PARA REDUZIR AS PENAS DO PACIENTE.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- A sentença negou ao paciente o recurso em liberdade ao fundamento de que persistem os motivos da prisão preventiva. Entretanto, o impetrante/paciente não trouxe aos autos o decreto prisional, deficiência na instrução do writ que inviabiliza a análise do alegado constrangimento ilegal, uma vez que a impetração exige prova pré-constituída do direito alegado.
- No que se refere ao pedido de extensão do benefício concedido ao corréu por esta Corte, ao reduzir ao mínimo as penas-base, verifica-se que, na hipótese, não há identidade apta a fazer incidir o previsto no art. 580 do Código de Processo Penal, porquanto patente a distinção jurídico-processual dos corréus, uma vez que ressaltado, na sentença condenatória, a condição de ser o paciente advogado.
- Entende a jurisprudência desta Corte não haver constrangimento ilegal na majoração da pena-base em razão da exacerbada culpabilidade do réu que, apesar de ser advogado, comete os delitos de tráfico e de associação para o tráfico de drogas.
- Quanto às demais circunstâncias, não se vislumbra fundamentação idônea, necessária para justificar a consideração negativa, uma vez que a alusão ao lucro fácil é inerente ao tipo penal e é genérica a menção às mazelas sociais causadas pela conduta do paciente.
- Mantida como negativa a circunstância referente à culpabilidade, de rigor o aumento da pena-base na fração de 1/6, conforme jurisprudência prevalecente nesta Corte.
- Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para reduzir as penas do paciente.
(HC 274.350/PB, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 25/05/2015)
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HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
DESCABIMENTO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA, NA SENTENÇA. AUSÊNCIA NOS AUTOS DE CÓPIA DO DECRETO PRISIONAL. DOSIMETRIA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS SITUAÇÕES JURÍDICO-PROCESSUAIS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AUMENTO DAS PENAS-BASE NA FRAÇÃO DE 1/6. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍC...
Data do Julgamento:12/05/2015
Data da Publicação:DJe 25/05/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - RELAÇÃO CONTRATUAL - DATA DA CITAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
1. É possível a decisão monocrática denegatória de seguimento proferida pelo relator nos casos de recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência dominante do Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. Ademais, a interposição de agravo regimental para o colegiado permite a apreciação de todas as questões suscitadas no reclamo, suprindo eventual violação do artigo 557, § 1º-A, do CPC.
2. Tratando-se de indenização decorrente de relação contratual, o termo inicial para incidência dos juros moratórios é a data da citação, e não a data do evento danoso. O Tribunal de origem adotou o entendimento em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 540.955/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 25/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - RELAÇÃO CONTRATUAL - DATA DA CITAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
1. É possível a decisão monocrática denegatória de seguimento proferida pelo relator nos casos de recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência dominante do Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. Ademais, a interposição de agravo regimental para o colegiado permite a apreciação de todas as questões suscitadas no reclamo, suprindo eventua...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
CUSTÓDIA PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU ENCARCERADO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP.
CIRCUNSTÂNCIAS DO EVENTO CRIMINOSO. GRAVIDADE. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO IMPROVIDO.
1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a medida se mostra necessária para a preservação da ordem e saúde pública, fragilizadas ante a gravidade concreta dos delitos perpetrados.
2. A apreensão de grande quantidade de material tóxico - pouco mais que 3 Kg de maconha (divididos em 3 tijolos e 25 trouxinhas) e 256 g de cocaína (previamente acondicionada em 569 eppendorfs) -, bem como de duas balanças de precisão e dois rádios telecomunicadores - são fatores que, somados, evidenciam a habitualidade do comércio ilícito, e, via de consequência, a periculosidade social do réu, justificando a medida extrema.
3. Verificando-se que já existe sentença penal condenatória proferida, em que foram avaliadas todas as circunstâncias do evento criminoso e as condições pessoais do réu, julgando-se imprescindível a manutenção da sua prisão preventiva, e, constatando-se que permaneceu custodiado durante toda a instrução criminal, ausente ilegalidade a ser sanada por este STJ quanto ao ponto.
4. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a segregação preventiva.
5. Recurso improvido.
(RHC 54.379/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 25/05/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
CUSTÓDIA PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU ENCARCERADO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP.
CIRCUNSTÂNCIAS DO EVENTO CRIMINOSO. GRAVIDADE. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO IMPROVIDO.
1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a medida se mostra necessária...