CONSTITUCIONAL. PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA. REGIME PRISIONAL. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO.
01. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" (art. 5º, inc. LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, "de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal" (art.
654, § 2º).
Desses preceptivos infere-se que, no habeas corpus, devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, ainda que substitutivo do recurso expressamente previsto para a hipótese, é imprescindível que seja processado para perquirir a existência de "ilegalidade ou abuso de poder" no ato judicial impugnado (STF, HC 121.537, Rel. Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 277.152, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma).
02. É permitida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando, entre outros requisitos, "a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente" (CP, art. 44, inc. III).
Não se presta o habeas corpus para a revaloração dos pressupostos fáticos que autorizam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A discricionariedade conferida ao juiz só pode ser corrigida quando evidente a "ilegalidade ou abuso de poder" (CR, art. 5º, inc. LXVIII).
03. Esta Corte tem reiteradamente decidido que é "cabível a fixação de regime inicial mais gravoso para o cumprimento da pena quando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do art.
33, § 3º, do CP" (AgRg no AREsp 481.328/PR, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 21/08/2014; RHC 43.239/RJ, Rel.
Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/08/2014; HC 278.179/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 06/05/2014).
No entanto, se o réu - condenado pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida (Lei n. 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, inc. IV) - é primário e se a pena aplicada não excede a 4 (quatro) anos de reclusão, poderá cumpri-la em regime semiaberto.
04. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para estabelecer o regime semiaberto para cumprimento da pena privativa de liberdade.
(HC 307.981/SP, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015)
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CONSTITUCIONAL. PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA. REGIME PRISIONAL. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO.
01. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" (art. 5º, inc. LXVIII). O Código de Processo Penal impõe...
Data do Julgamento:12/05/2015
Data da Publicação:DJe 19/05/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. DOIS CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (REDAÇÃO ANTIGA - ATUAL ART. 217-A DO CP) CONTINUADOS, PRATICADOS EM CONCURSO MATERIAL. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE UM CRIME EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO, EM 2º GRAU, POR DOIS DELITOS CONTINUADOS EM CONCURSO MATERIAL. TESE DE NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OU DA CONGRUÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 383 DO CPP. TESE DE INCIDÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA E NÃO DE CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE 2º GRAU.
REVISÃO DO JULGADO. VIA IMPRÓPRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, à luz do princípio da correlação ou da congruência, o juiz está adstrito aos limites da acusação, sendo-lhe defeso afastar-se dos fatos descritos na denúncia, podendo, contudo, dar-lhes capitulação jurídica diversa, ainda que implique em penalidade mais severa, nos termos do art. 383 do CPP.
3. De acordo com a Teoria Mista, adotada pelo Código Penal, mostra-se imprescindível, para a aplicação da regra do crime continuado, o preenchimento de requisitos não apenas de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - como também de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos.
4. Nesse contexto, aplicada, pelo Tribunal de 2º Grau, a regra do concurso material de crimes, uma vez considerados autônomos os desígnios, em razão de se tratar de vítimas distintas, bem como em face da diversidade de modo de execução, constata-se a impropriedade da via eleita ao exame da tese, dada a necessidade de revolvimento do material cognitivo produzido nos autos a fim de se infirmar o entendimento adotado, para se aferir o preenchimento dos requisitos do art. 71 do CP. Precedentes.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 111.190/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 19/05/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. DOIS CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (REDAÇÃO ANTIGA - ATUAL ART. 217-A DO CP) CONTINUADOS, PRATICADOS EM CONCURSO MATERIAL. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE UM CRIME EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO, EM 2º GRAU, POR DOIS DELITOS CONTINUADOS EM CONCURSO MATERIAL. TESE DE NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OU DA CONGRUÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 383 DO CPP. TESE DE INCIDÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA E NÃO DE CONCURSO MATERIAL D...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO.
REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CUMPRIMENTO DA PENA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO.
MAUS ANTECEDENTES. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. LEGALIDADE.
MAJORAÇÃO EM 1 ANO. RAZOABILIDADE. MAJORANTE. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. LEGALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PENA DE MULTA. RAZOABILIDADE. HC NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A via estreita do habeas corpus não se presta ao revolvimento da matéria fático-probatória, como ocorre quando a decisão é atacada sob alegações de insuficiência e/ou má apreciação das provas.
3. Não se presta o remédio heróico à revisão da dosimetria das penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68, do Código Penal, sob o aspecto da ilegalidade, nas hipóteses de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica.
4. Os maus antecedentes, a natureza e a quantidade da droga justificam a exasperação da pena-base acima no mínimo legal, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06.
5. O aumento da pena em 1 ano para o crime previsto no art. 33 da Lei de Drogas, cuja pena em abstrato varia de varia de 3 a 15 anos, é razoável, respeitados os limites da discricionariedade dos magistrados.
6. A majorante, prevista no art. 40, inc. VI, da Lei n. 11.343/2006, deve ser aplicada nas hipóteses em que o crime de tráfico de drogas envolver ou visar a atingir criança ou adolescente, sendo desnecessária a demonstração de que o menor não tinha envolvimento anterior com o tráfico ou de que adulto tenha corrompido o menor a cometer o crime, circunstâncias que ensejam a imputação pelo crime previsto no art. 244-B do ECA.
7. A fixação da pena de multa em 600 dias-multa, na fração de 1/30 do maior salário mínimo vigente à época do cometimento do crime, patamar mínimo previsto no art. 49, § 2º, do Código Penal, é razoável, tendo-se em vista que o art. 33 da Lei de Drogas prevê o pagamento de 500 a 1.500 dias-multa, respeitados os limites da discricionariedade dos magistrados.
8. Habeas corpus não conhecido.
(HC 174.005/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 19/05/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO.
REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CUMPRIMENTO DA PENA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO.
MAUS ANTECEDENTES. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. LEGALIDADE.
MAJORAÇÃO EM 1 ANO. RAZOABILIDADE. MAJORANTE. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. LEGALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PENA DE MULTA. RAZOABILIDADE. HC NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
NEPOTISMO. NOMEAÇÃO DE FAMILIARES PARA OCUPAR CARGOS EM COMISSÃO ANTES DA EDIÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 13/STF. DESCUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OFENSA AO ART. 11 DA LEI 8.429/1992. DESPROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES.
INEXISTÊNCIA.
1. Na origem, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais propôs ação civil pública, na qual imputa aos réus a prática de atos de improbidade administrativa oriundos de nepotismo, requerendo sua condenação nas sanções previstas nos arts. 4 e 11 da Lei n.
8.429/1992.
2. No caso, a prática de nepotismo está efetivamente configurada, e, como tal, representa grave ofensa aos princípios da Administração Pública, em especial, aos princípios da moralidade e da isonomia, enquadrando-se, dessa maneira, no art. 11 da Lei n. 8.429/1992.
3. A nomeação de parentes para ocupar cargos em comissão, ainda que ocorrida antes da publicação da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 11 da Lei n. 8.429/1992, sendo despicienda a existência de regra explícita de qualquer natureza acerca da proibição.
4. A revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ações de improbidade administrativa implica reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula 7/STJ, ressalvados casos excepcionais, nos quais, da leitura dos julgados proferidos na instância ordinária, exsurgir a desproporcionalidade entre o ato praticado e as sanções aplicadas, o que não ocorre no caso vertente.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1362789/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015)
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
NEPOTISMO. NOMEAÇÃO DE FAMILIARES PARA OCUPAR CARGOS EM COMISSÃO ANTES DA EDIÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 13/STF. DESCUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OFENSA AO ART. 11 DA LEI 8.429/1992. DESPROPORCIONALIDADE DAS SANÇÕES.
INEXISTÊNCIA.
1. Na origem, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais propôs ação civil pública, na qual imputa aos réus a prática de atos de improbidade administrativa oriundos de nepotismo, requerendo sua condenação nas sanções previstas nos a...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 E ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/2003. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE DROGAS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC 93498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
II - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do ora recorrente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a quantidade, diversidade e nocividade das drogas apreendidas (590,0g de maconha, 0,9g de cocaína e 1 micro ponto de LSD) (precedentes do STF e STJ).
III - As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, entre outras, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao recorrente a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que se verifica na hipótese dos autos.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 54.871/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 18/05/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 E ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/2003. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE DROGAS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal med...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO.
INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por dano moral pode ser revisto, no âmbito de recurso especial, tão somente nas hipóteses em que a condenação revelar-se irrisória ou excessiva, distanciando-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 602.351/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 18/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO.
INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por dano moral pode ser revisto, no âmbito de recurso especial, tão somente nas hipóteses em que a condenação revelar-se irrisória ou excessiva, distanciando-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido....
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DOS MUTUÁRIOS.
1. É inviável o conhecimento da irresignação atrelada à suposta cobrança de parcelas do seguro obrigatório em valores superiores aos determinados pela SUSEP, pois o acórdão consignou expressamente a inexistência de prova de que o agente financeiro tenha descumprido os parâmetros legais. Aplicação da Súmula 07 do STJ.
2. Não é possível o reconhecimento do direito à repetição do indébito em dobro, não estando evidente, no caso, a má-fé da instituição financeira, mormente na hipótese em que a cobrança dos encargos tidos como indevidos tiveram previsão contratual, por disposições livremente pactuadas entre as partes e foram, ainda, mantidos judicialmente pela instância ordinária e, na presente oportunidade, pelo Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 439.822/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 18/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DOS MUTUÁRIOS.
1. É inviável o conhecimento da irresignação atrelada à suposta cobrança de parcelas do seguro obrigatório em valores superiores aos determinados pela SUSEP, pois o acórdão consignou expressamente a inexistência de prova de que o agente financeiro tenha descumprido os parâmetros legais. Aplicação da Súmula 07 do STJ.
2. Não é possível o reconhecimento do direito à repetição do indébito em dob...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISSQN.
RECOLHIMENTO NA FORMA PRIVILEGIADA (ART. 9o., §§ 1o. E 3o. DO DECRETO-LEI 406/68). AFIRMADO, PELO TRIBUNAL A QUO, QUE SE TRATA DE SOCIEDADE EMPRESARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07 E DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É entendimento deste Superior Tribunal de Justiça que a sociedade civil se beneficiará da alíquota fixa prevista no art. 9o, § 3o. do DL 406/68 desde que preste serviço especializado com responsabilidade pessoal e sem caráter empresarial.
2. No caso o Tribunal de origem, ao analisar o conjunto probatório, confirmou ser a Sociedade de caráter empresarial. Desse modo, para se chegar à conclusão diversa da firmada pelas instâncias ordinárias seria necessário o reexame das provas carreadas aos autos, o que, entretanto, encontra óbice na Súmula 7 desta Corte, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.
3. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no Ag 1416868/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 18/05/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISSQN.
RECOLHIMENTO NA FORMA PRIVILEGIADA (ART. 9o., §§ 1o. E 3o. DO DECRETO-LEI 406/68). AFIRMADO, PELO TRIBUNAL A QUO, QUE SE TRATA DE SOCIEDADE EMPRESARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07 E DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É entendimento deste Superior Tribunal de Justiça que a sociedade civil se beneficiará da alíquota fixa prevista no art. 9o, § 3o. do DL 406/68 desde que preste serviço especializado com responsabilidade pessoal e sem caráter empresarial.
2. No caso o Tribunal de origem, ao analisar o con...
Data do Julgamento:28/04/2015
Data da Publicação:DJe 18/05/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES. INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
MAJORANTES. TERCEIRA FASE DA APLICAÇÃO DA PENA. SÚMULA 443 DO STJ.
REDIMENSIONAMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. O reexame da dosimetria da pena em sede de habeas corpus somente é possível quando evidenciado eventual desacerto na consideração de circunstância judicial, errônea aplicação do método trifásico ou violação a literal dispositivo da norma, acarretando flagrante ilegalidade.
3. No caso em exame, deve ser afastada a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade, da personalidade, da conduta social, e das circunstâncias do crime, por ausência de fundamentação idônea na sentença condenatória.
4. O habeas corpus, em sua estreita via, deve vir instruído com todas as provas pré-constituídas que permitem sua análise, uma vez que não se admite dilação probatória. A utilização adequada do remédio constitucional em exame impõe, em consequência, seja o writ instruído, ordinariamente, com documentos suficientes e necessários a análise da pretensão de direito material nele deduzida, razão pela qual não se pode conhecer, in casu, do pedido relativo aos maus antecedentes.
5. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, na terceira fase da dosimetria, a fixação acima da fração mínima de 1/3 (um terço), em decorrência da existência de mais de uma causa de aumento, exige motivação baseada em dados concretos, não servindo de justificativa a mera quantidade de majorantes. Súmula 443.
6. Hipótese em que a sentença fundamentou a majoração na terceira etapa de aplicação da pena, na fração de 2/5, apenas na existência de três causas de aumento, demonstrando ser inidônea nesse tópico.
8. Habeas corpus não conhecido. Ordem parcialmente concedida, de ofício, para redimensionar a pena imposta ao paciente.
(HC 242.759/AC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 18/05/2015)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES. INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
MAJORANTES. TERCEIRA FASE DA APLICAÇÃO DA PENA. SÚMULA 443 DO STJ.
REDIMENSIONAMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso própri...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 580.310/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 580.310/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO.
DESNECESSIDADE. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. SÚMULA N. 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. A assistência judiciária gratuita estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo.
2. A renovação do pedido ou a comprovação de que a parte recorrente é beneficiária da gratuidade da justiça não é necessária quando da interposição do recurso especial.
3. Nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista no ajuste. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada (Recurso Especial repetitivo n. 973.827/RS).
4. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 631.909/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO.
DESNECESSIDADE. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. SÚMULA N. 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. A assistência judiciária gratuita estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo.
2. A renovação do pedido ou a comprovação de que a parte recorrente é beneficiária da gratuidade da justiça não é necessária quando da interposição do recurso especial....
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 309, DO CTB. CRIME DE PERIGO CONCRETO INÉPCIA DA DENÚNCIA. DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PERIGO DE DANO. REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP. AUSÊNCIA.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ART. 397, DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA E EXAURIENTE. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A alegação de inépcia da denúncia deve ser analisada de acordo com o que dispõe os art. 41, do CPP, e o art. 5º, LV, da CF/88. A peça acusatória deve conter a exposição do fato delituoso em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias. Denúncias genéricas, que não descrevem os fatos na sua devida conformação, não se coadunam com os postulados básicos do Estado de Direito (HC 86.000/PE, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 2/2/2007).
A inépcia da denúncia caracteriza situação configuradora de desrespeito estatal ao postulado do devido processo legal.
II - O art. 309, da Lei 9.503/97, textualmente exige que, para restar caracterizado o crime de direção sem permissão ou habilitação, é necessária a ocorrência de perigo real ou concreto (precedentes do STF e desta Corte).
III - In casu, a inicial acusatória não preenche os requisitos exigidos pelo art. 41 do CPP. O recorrente é acusado da prática do delito previsto no art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro, conduta que a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal reconhece como de perigo concreto, sendo imprescindível a demonstração, na incoativa, do efetivo perigo de dano exigido pela elementar do tipo (precedentes do STF e do STJ).
IV - Esta eg. Corte possui entendimento de que é prescindível o exaustivo e exauriente enfrentamento das teses defensivas por ocasião da resposta preliminar prevista no art. 397, do CPP, bastando, para tanto, ainda que de forma sucinta, a mínima referência aos argumentos expendidos pela defesa, evitando-se, por conseguinte, o prejulgamento da demanda (precedentes).
Recurso ordinário parcialmente provido para anular, por inépcia, a denúncia oferecida em desfavor do recorrente, tão somente em relação ao delito inserto no art. 309, do CTB, não havendo qualquer óbice que impeça o oferecimento de outra denúncia, uma vez sanados os vícios, desde que preenchidos os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, possibilitando o amplo exercício da defesa e do contraditório, nos moldes do que preceitua o art. 5º, LV, da Constituição da República.
(RHC 56.166/BA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 15/05/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 309, DO CTB. CRIME DE PERIGO CONCRETO INÉPCIA DA DENÚNCIA. DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PERIGO DE DANO. REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP. AUSÊNCIA.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ART. 397, DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA E EXAURIENTE. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A alegação de inépcia da denúncia deve ser analisada de acordo com o que dispõe os art. 41, do CPP, e o art. 5º, LV, da CF/88. A peça acusatória deve conter a exposição do fato delituoso em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias. Denúncias ge...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 226, I, II, III E IV, E 564, IV, AMBOS DO CPP. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. (I) - ACÓRDÃO ASSENTADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE. RECURSO QUE NÃO ABRANGE TODOS ELES. SÚMULA 283/STF. (II) - NULIDADE RELATIVA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Verificando-se que o v. acórdão recorrido assentou seu entendimento em mais de um fundamento suficiente para manter o julgado, enquanto o recurso especial não abrangeu todos eles, aplica-se, na espécie, o enunciado 283 da Súmula do STF.
2. De fato, esta Corte Superior possui entendimento de que "eventual vício no ato de reconhecimento do réu, por inobservância das formalidades legais dispostas no art. 226 do Código de Processo Penal enseja apenas nulidade relativa." (REsp 1.113.617/MG, Rel. Min. GILSON DIPP, QUINTA TURMA, DJe 22/11/2010) 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 660.455/MT, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 226, I, II, III E IV, E 564, IV, AMBOS DO CPP. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. (I) - ACÓRDÃO ASSENTADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE. RECURSO QUE NÃO ABRANGE TODOS ELES. SÚMULA 283/STF. (II) - NULIDADE RELATIVA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Verificando-se que o v. acórdão recorrido assentou seu entendimento em mais de um fundamento suficiente para manter o julgado, enquanto...
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:DJe 15/05/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - INDICAÇÃO DE ARESTO ORIUNDO DA MESMA TURMA JULGADORA - INVIABILIDADE - DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ADENTROU O MÉRITO RECURSAL POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07 DO STJ - INVIABILIDADE.
INSURGÊNCIA DOS RÉUS.
1. Acórdão oriundo da mesma turma julgadora do aresto embargado não é apto a demonstrar o dissídio jurisprudencial.
2. É inviável, em sede de embargos de divergência, discussão sobre o acerto ou desacerto da regra técnica de conhecimento utilizada pelo relator do julgado embargado. Precedentes da Corte Especial.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EREsp 1471665/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/05/2015, DJe 15/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - INDICAÇÃO DE ARESTO ORIUNDO DA MESMA TURMA JULGADORA - INVIABILIDADE - DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ADENTROU O MÉRITO RECURSAL POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07 DO STJ - INVIABILIDADE.
INSURGÊNCIA DOS RÉUS.
1. Acórdão oriundo da mesma turma julgadora do aresto embargado não é apto a demonstrar o dissídio jurisprudencial.
2. É inviável, em sede de embargos de divergência, discussão sobre o acerto ou desacerto da regra técnica de conhecimen...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTO ADQUIRIDO, OCASIONANDO POSTERGAÇÃO NA INAUGURAÇÃO DO ESTABELECIMENTO AGRAVANTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º E 3º DO CDC. NÃO OCORRÊNCIA.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CONTEXTO FÁTICO DESSEMELHANTE. MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO POR DANO MORAL. DESCABIMENTO. TRIBUNAL A QUO QUE RECONHECEU NÃO SER DEVIDA, FICANDO MANTIDA PELO ACÓRDÃO ANTE A INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO JULGADO PELA PARTE DEMANDADA.
1. Havendo o Tribunal local consignado inexistir nos autos provas de que o atraso na entrega dos produtos adquiridos (aparelhos de ar condicionado) teria ocasionando a postergação na inauguração do estabelecimento agravante, aptos a ensejar o deferimento de indenização por dano material (lucros cessantes), modificar tal premissa esbarra no enunciado da Súmula nº 7 do STJ.
2. A reforma do valor fixado na origem a título de dano moral requer o reenfrentamento dos fatos da causa, incidindo, na espécie, o óbice da Sumula nº 7 desta Corte.
3. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial se dessemelhante o suporte fático apresentado. Precedentes.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelo agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 610.065/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 15/05/2015)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTO ADQUIRIDO, OCASIONANDO POSTERGAÇÃO NA INAUGURAÇÃO DO ESTABELECIMENTO AGRAVANTE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º E 3º DO CDC. NÃO OCORRÊNCIA.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CONTEXTO FÁTICO DESSEMELHANTE. MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO POR DANO MORAL. DESCABIMENTO. TRIBUNAL A QUO QUE RECONHECEU NÃO SER DEVIDA, FICANDO MANTIDA PELO ACÓRDÃO ANTE A INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO JULGADO PELA PARTE DEMANDADA.
1. Havendo o Tribunal local consignado inexistir nos autos pro...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPENSÃO DA AÇÃO CIVIL ATÉ A CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL. SÚMULA Nº 83 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver no julgado omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 535 do CPC, o que não se observa no caso dos autos, pois houve manifestação suficiente pelo Tribunal de origem, em relação ao cerceamento de defesa e à necessidade de suspensão do feito 2. A necessidade de produção de determinadas provas encontra-se submetida ao princípio do livre convencimento do juiz, em face das circunstâncias de cada caso. Precedentes desta Corte.
3. A responsabilidade civil é independente da criminal, não interferindo no andamento da ação de reparação de danos que tramita no juízo cível eventual absolvição por sentença criminal que, a despeito de reconhecer a culpa exclusiva da vítima pelo acidente, não ilide a autoria ou a existência do fato.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1483715/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 15/05/2015)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPENSÃO DA AÇÃO CIVIL ATÉ A CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL. SÚMULA Nº 83 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver no julgado omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 535 do CPC, o que não se observa no caso dos autos, pois houve manifestação suficiente pelo Tribunal de origem, em relação ao cerceamento...
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.
ENUNCIADOS N. 440 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E N. 718 E 719 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO, PARA FIXAR O REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA UM DOS PACIENTES.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- Nos termos do Enunciado n. 440 da Súmula desta Corte, "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito". No mesmo sentido, são os Enunciados n. 718 e 719 da Súmula do STF.
- No caso dos autos, quanto ao paciente Jucelino, após ter sido fixada a pena-base no mínimo legal, pois favoráveis as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, o regime inicial fechado foi determinado sem fundamentação idônea, ou seja, sem a indicação das circunstâncias judiciais desfavoráveis, previstas no art. 59 do Código Penal.
- Com relação ao paciente Tiago, por ser reincidente, o regime está devidamente fundamentado, nos termos do art. 33 do Código Penal e da jurisprudência desta corte.
- Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto apenas para o paciente Jucelino.
(HC 316.566/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 14/05/2015)
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HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.
ENUNCIADOS N. 440 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E N. 718 E 719 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO, PARA FIXAR O REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA UM DOS PACIENTES.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas cor...
Data do Julgamento:05/05/2015
Data da Publicação:DJe 14/05/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O benefício da assistência judiciária gratuita somente pode ser concedido à pessoa jurídica, independentemente de ser ou não de fins lucrativos, se esta comprovar que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento da manutenção de suas atividades. Nesse sentido: EREsp 1.015.372/SP, Corte Especial, Relator o Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 1º/7/2009; AgRg nos EREsp 949.511/MG, Corte Especial, Relator o Ministro ARI PARGENDLER, DJe de 9/2/2009; EREsp 321.997/MG, Corte Especial, Relator o Ministro CESAR ASFOR ROCHA, DJ de 16/8/2004.
2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, do fundamento central e suficiente do aresto recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. No caso dos autos, o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório constante dos autos, concluiu que não estão presentes os requisitos para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, circunstância que inviabiliza o exame da controvérsia em sede de recurso especial, conforme preconizado na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 648.016/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 14/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O benefício da assistência judiciária gratuita somente pode ser concedido à pessoa jurídica, independentemente de ser ou não de fins lucrativos, se esta comprovar que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento da manutenção de suas atividades. Nesse sen...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos da orientação fixada pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 653.192/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 14/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos da orientação fixada pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 653.192/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 14/05/2015)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA PARA CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
1. Não existe previsão legal de intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões a agravo regimental. Precedentes.
2. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ).
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 335.934/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 14/05/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA PARA CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
1. Não existe previsão legal de intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões a agravo regimental. Precedentes.
2. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ).
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 335.934/SP, Rel. M...