RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO DE MANDAMUS PELO TRIBUNAL A QUO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO.
AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE QUESTÃO JÁ JULGADA POR ESTA CORTE. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
1. Conforme jurisprudência deste Tribunal Superior, não havendo requerimento prévio e expresso por parte do advogado do paciente para realização de sustentação oral nos autos de habeas corpus, não há que se falar em nulidade de seu julgamento em sessão cuja data não lhe fora cientificada.
2. Hipótese na qual o pedido de revogação da prisão cautelar consiste em mera reiteração de pleito formulado no HC n. 382.236/MS, julgado em 16/2/2017, tendo ambos o mesmo paciente e causa de pedir em relação à questão da alegada falta de fundamentos do decreto prisional.
3. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto.
4. Eventual retardo na tramitação do feito justifica-se pela (i) reiteração de pedido de liberdade provisória e (ii) necessidade de expedição de cartas precatórias tanto para a oitiva das testemunhas como para a citação e intimação do próprio réu.
5. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
(RHC 83.474/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO DE MANDAMUS PELO TRIBUNAL A QUO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO.
AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE QUESTÃO JÁ JULGADA POR ESTA CORTE. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:DJe 31/05/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. HIPÓTESES RESTRITAS DE CABIMENTO (PRESERVAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU DESRESPEITO À AUTORIDADE DE DECISÃO ESPECÍFICA DESTA CORTE). NÃO OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DELAS NO CASO. DECISÃO QUE, NO TRIBUNAL DE ORIGEM, DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL FOI NEGADO PROVIMENTO. PRETENSÃO DE QUE ESSA DECISÃO SEJA REVISTA PELO STJ. EXAME DA ADEQUAÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO E A MATÉRIA SUBMETIDA A JULGAMENTO PELO RITO DOS REPETITIVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgInt nos EDcl na Rcl 32.742/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 29/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. HIPÓTESES RESTRITAS DE CABIMENTO (PRESERVAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU DESRESPEITO À AUTORIDADE DE DECISÃO ESPECÍFICA DESTA CORTE). NÃO OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DELAS NO CASO. DECISÃO QUE, NO TRIBUNAL DE ORIGEM, DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL FOI NEGADO PROVIMENTO. PRETENSÃO DE QUE ESSA DECISÃO SEJA REVISTA PELO STJ. EXAME DA ADEQUAÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO E A MATÉRIA SU...
Data do Julgamento:24/05/2017
Data da Publicação:DJe 29/05/2017
Órgão Julgador:S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO ATO APONTADO COMO COATOR. EXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL E ABUSIVO. DEMONSTRAÇÃO DE PLANO.
NECESSIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSÍVEL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II - O Mandado de Segurança, entre outros requisitos, exige a prova pré-constituída do ato praticado pela autoridade apontada como coatora, ato esse que possa implicar violação de direito líquido e certo da parte impetrante. Ademais, a prova da existência do ato ilegal e abusivo deve ser demonstrada de plano, pois não se admite dilação probatória na ação mandamental.
III - A simples alegação de ilegalidade, sem demonstração de qualquer ato ilegal praticado pela autoridade coatora, enseja o não reconhecimento do direito líquido e certo, pela ausência de prova pré-constituída. IV - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no MS 17.713/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 30/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO ATO APONTADO COMO COATOR. EXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL E ABUSIVO. DEMONSTRAÇÃO DE PLANO.
NECESSIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSÍVEL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, ap...
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. PRESENÇA NA LIDE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 2/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Resta evidenciado a existência de conflito de competência, porquanto há decisões com causa de pedir similares e em trâmite perante juízos vinculados a tribunais distintos, atendendo, pois, aos pre ceitos elencados no art. 105, I, "d", da Constituição Federal.
3. É assente que o critério definidor da competência da Justiça Federal é ratione personae, ou seja, considera a natureza das pessoas envolvidas na relação processual, sendo irrelevante, para esse efeito e ressalvadas as exceções mencionadas no texto constitucional, a natureza da demanda sob o ponto de vista do direito material ou do pedido formulado na ação. (precedentes) 4.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no CC 139.464/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 30/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. PRESENÇA NA LIDE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 2/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela ju...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
AÇÃO DE PARTILHA POSTERIOR AO DIVÓRCIO. INDICAÇÃO DE BENS QUE NÃO INTEGRAVAM PATRIMÔNIO DO CASAL. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DESCABIMENTO. REVISÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 725.584/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 30/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
AÇÃO DE PARTILHA POSTERIOR AO DIVÓRCIO. INDICAÇÃO DE BENS QUE NÃO INTEGRAVAM PATRIMÔNIO DO CASAL. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DESCABIMENTO. REVISÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 725.584/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 30/05/2017)
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:DJe 30/05/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO AO ART. 70, II DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA E DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO. OFENSA À SÚMULA.
IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA 518/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 734.931/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 30/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO AO ART. 70, II DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA E DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO. OFENSA À SÚMULA.
IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA 518/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 734.931/DF, R...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:DJe 30/05/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). APELAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. RESTOU CONSTATADO QUE O PROBLEMA SURGIU EM RAZÃO DA REFORMA REALIZADA PELO AUTOR NO IMÓVEL, O QUE AFASTA O DEVER DA SEGURADO INDENIZAR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 842.827/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 30/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). APELAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. RESTOU CONSTATADO QUE O PROBLEMA SURGIU EM RAZÃO DA REFORMA REALIZADA PELO AUTOR NO IMÓVEL, O QUE AFASTA O DEVER DA SEGURADO INDENIZAR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 842.827/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 30/05/2017)
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:DJe 30/05/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA. LIQUIDEZ DA DÍVIDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULAS 83 E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 834.785/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 31/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA. LIQUIDEZ DA DÍVIDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULAS 83 E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 834.785/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 31/05/2017)
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:DJe 31/05/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE PENA DE CONFISSÃO.
IRRELEVANTE PARA A CONCLUSÃO DE QUE AUSENTES OS PRESSUPOSTOS PARA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE POR MEIO DA USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 892.736/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 31/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE PENA DE CONFISSÃO.
IRRELEVANTE PARA A CONCLUSÃO DE QUE AUSENTES OS PRESSUPOSTOS PARA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE POR MEIO DA USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 892.736/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 31/05/2017)
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:DJe 31/05/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NOS AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. (CPC/1973) E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE VÍCIO APARENTE EM VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO.
LEGITIMIDADE PASSIVA. EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DANO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 649.527/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 01/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NOS AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. (CPC/1973) E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE VÍCIO APARENTE EM VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO.
LEGITIMIDADE PASSIVA. EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DANO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 649.527/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 01/06/2017)
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:DJe 01/06/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL (CPC/73). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMISSÃO NA POSSE. MEDIDA INVIÁVEL. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE USUCAPIÃO CONEXA. RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL NOS TERMOS DO ART.
542, § 3º, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 715.987/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL (CPC/73). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMISSÃO NA POSSE. MEDIDA INVIÁVEL. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE USUCAPIÃO CONEXA. RETENÇÃO DO RECURSO ESPECIAL NOS TERMOS DO ART.
542, § 3º, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 715.987/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017)
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:DJe 01/06/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DENÚNCIA DO CONTRATO.
PRINCÍPIO DA AÇÃO NATA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1.Tendo o acórdão recorrido, após estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, concluído que só a partir da denúncia do contrato nasceu o direito de cobrar os honorários e, por isso, afastado a prescrição, não há como rever tal posicionamento em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 955.183/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 30/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DENÚNCIA DO CONTRATO.
PRINCÍPIO DA AÇÃO NATA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1.Tendo o acórdão recorrido, após estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, concluído que só a partir da denúncia do contrato nasceu o direito de cobrar os honorários e, por isso, afastado a prescrição, não há como rever tal posicionamento em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não p...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. VEÍCULO NOVO. VÍCIO DO PRODUTO. CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
1. São solidariamente responsáveis a montadora de veículos e a concessionária credenciada nos casos em que comprovado o vício do produto.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 968.733/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. VEÍCULO NOVO. VÍCIO DO PRODUTO. CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
1. São solidariamente responsáveis a montadora de veículos e a concessionária credenciada nos casos em que comprovado o vício do produto.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 968.733/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA. COMPATIBILIDADE ENTRE A PRISÃO CAUTELAR E O REGIME MENOS GRAVOSO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
III - Estabelecido o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, deve o paciente aguardar o julgamento de sua apelação em tal regime, compatibilizando-se a prisão cautelar com o modo de execução ora determinado.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para confirmar a liminar deferida e, determinar a compatibilização da segregação cautelar com o regime inicial fixado, até o julgamento do recurso de apelação.
(HC 391.312/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 29/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA. COMPATIBILIDADE ENTRE A PRISÃO CAUTELAR E O REGIME MENOS GRAVOSO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conheci...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. SÚMULA 443/STJ. FRAÇÃO DE AUMENTO NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem, de ofício.
II - "O entendimento deste Tribunal firmou-se no sentido de que, em sede de habeas corpus, não cabe qualquer análise mais acurada sobre a dosimetria da reprimenda imposta nas instâncias inferiores, se não evidenciada flagrante ilegalidade, tendo em vista a impropriedade da via eleita" (HC n. 39.030/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves, DJU de 11/4/2005).
III - "O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que o recrudescimento da pena na terceira fase da dosimetria alusiva ao delito de roubo majorado, em fração mais elevada que 1/3 (um terço), demanda fundamentação concreta, não se afigurando idônea a simples menção ao número de majorantes. Nesse diapasão, o enunciado n. 443 da Súmula do STJ" (HC n. 378.926/SP, Quinta Turma, Rel. Min.
Joel Ilan Pacionik, DJe de 7/4/2017).
IV - Na hipótese, em já havendo sido aplicada a fração de aumento, na terceira etapa da dosimetria das penas pelo delito de roubo majorado, no mínimo legal de 1/3 (um terço), a presente ação constitucional, no ponto, não se reveste de indispensável requisito formal, qual seja, o interesse de agir.
V - A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que, havendo fundamentação concreta, e diante das circunstâncias do caso, é possível a fixação de regime inicial mais gravoso para o cumprimento da pena, do que aquele originariamente previsto para o quantum aplicado. Ressalvado meu entendimento pessoal.
VI - In casu, o regime mais gravoso fundamentou-se na gravidade concreta do delito, em que os pacientes, condenados por roubo majorado apenas pelo concurso de agentes, 'simulando o porte de arma de fogo, abordam casal em plena via pública, para subtrair seus pertences' (fl. 66).
Habeas corpus não conhecido.
(HC 391.494/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 29/05/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. SÚMULA 443/STJ. FRAÇÃO DE AUMENTO NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conh...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - Na hipótese dos autos, o paciente é primário, a pena-base foi fixada no mínimo legal e consideradas como favoráveis todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, tendo sido condenado ao cumprimento da pena fixada em 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 13 dias-multa.
III - Não se constata flagrante ilegalidade na fixação do regime inicial mais gravoso, no caso, o fechado, diante da gravidade concreta do delito praticado, considerando que o paciente, juntamente com mais 6 (seis) elementos não identificados, agiu com violência contra duas vítimas de 16 (dezesseis) anos de idade, inclusive entrando em luta corporal contra uma delas (como narra a denúncia), fatos que somados, asseguraram uma maior intimidação aos ofendidos e exigem, portanto, resposta estatal mais enérgica, em face da maior reprovabilidade de sua conduta e em atendimento ao princípio da individualização da pena.
Habeas corpus não conhecido. Liminar cassada.
(HC 391.284/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 31/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gera...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO. CRIMES DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. QUEBRA DA FIANÇA.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
II - O descumprimento das condições estabelecidas para a concessão da liberdade provisória, destacadamente o quebramento da fiança, constitui-se em fundamentação concreta e idônea à decretação da prisão preventiva. (Precedentes). Inteligência do art. 282, § 4º, do CPP.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 392.218/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 31/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO. CRIMES DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. QUEBRA DA FIANÇA.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a apli...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. PEDIDO QUE ENSEJA APROFUNDADO REEXAME DE PROVA, INVIÁVEL NA VIA DO WRIT. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. EXAME NEGATIVO. CONDUTA SOCIAL. CABIMENTO. PERSONALIDADE. DESCABIMENTO. CAUSA DE AUMENTO.
ART. 40, IV, DA LEI N. 11343/2003. FRAÇÃO MÁXIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - Não se presta o remédio heróico a apreciar questões que envolvam exame aprofundado de matéria fático-probatória, como, no caso, a pretensão de absolvição do delito previsto no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/06.
II - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria caso se trate de flagrante ilegalidade e não seja necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório. Vale dizer, "o entendimento deste Tribunal firmou-se no sentido de que, em sede de habeas corpus, não cabe qualquer análise mais acurada sobre a dosimetria da reprimenda imposta nas instâncias inferiores, se não evidenciada flagrante ilegalidade, tendo em vista a impropriedade da via eleita" (HC n. 39.030/SP, Quinta Turma, Rel.
Min. Arnaldo Esteves Lima, DJU de 11/4/2005).
III - Revela conduta social negativa o fato da paciente possuir papel de liderança, bem como exercer função de relevância dentro da associação.
IV - Não havendo elementos suficientes para a aferição da personalidade da agente, mostra-se incorreta sua valoração negativa a fim de supedanear o aumento da pena-base.
V - O art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006, estabelece limites mínimo e máximo de aumento de pena em razão da sua incidência, de maneira que cabe ao magistrado, dentro dos parâmetros legais e obedecendo aos princípios do livre convencimento motivado, proporcionalidade e razoabilidade, aplicar a fração adequada ao caso concreto.
VI - No caso, o aumento de 2/3 (dois terços) mostra-se devidamente justificado na quantidade e a variedade de armas de fogo apreendidas, bem como de artefatos de uso restrito e, ainda, diante do "vulto da quadrilha e seu poder na localidade".
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para afastar o exame negativo da personalidade e reduzir a pena da paciente ao patamar de 7 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão.
(HC 393.230/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 31/05/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. PEDIDO QUE ENSEJA APROFUNDADO REEXAME DE PROVA, INVIÁVEL NA VIA DO WRIT. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. EXAME NEGATIVO. CONDUTA SOCIAL. CABIMENTO. PERSONALIDADE. DESCABIMENTO. CAUSA DE AUMENTO.
ART. 40, IV, DA LEI N. 11343/2003. FRAÇÃO MÁXIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - Não se presta o remédio heróico a apreciar questões que envolvam exame aprofundado de matér...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO MAIS, DENEGADO.
1. A tese de excesso de prazo para o término da instrução criminal não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que, em princípio, impede a apreciação dessa questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, assim o fazendo, incidir na indevida supressão de instância.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
3. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua liberdade, ao ressaltar que o paciente "foi preso em flagrante de crime de tráfico de entorpecentes, na posse de vinte e oito porções de cocaína e a quantia de R$ 40,00 (quarenta reais) em dinheiro e em sua residência teriam sido localizadas mais cento e noventa e cinco porções de cocaína, bem como quarenta e quatro embalagens plásticas contendo a substância conhecida como 'lança-perfume', grande quantidade de droga, de forma a indicar possível dedicação à atividade criminosa".
4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, no mais, denegado.
(HC 394.122/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO MAIS, DENEGADO.
1. A tese de excesso de prazo para o término da instrução criminal não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que, em princípio, impede a apreciação dessa questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, assim o fazendo, incidir na indevida supressão de instância.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assin...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.
1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2. Na espécie, a prisão preventiva foi decretada para a garantia da ordem pública, "em razão da natureza e da quantidade da droga apreendida [...], qual seja, 310 comprimidos de ecstasy", de modo que não há falar em ausência de motivação válida.
3. Habeas Corpus denegado.
(HC 393.940/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 30/05/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.
1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:DJe 30/05/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)