EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. 1. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 2. INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS EM ANÁLISE, COM ESPECIFICAÇÃO DA HIPÓTESE DE APLICABILIDADE.
VERIFICAÇÃO. PREVISÃO DE SUPRESSÃO DAS GARANTIAS FIDEJUSSÓRIAS E REAIS NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. VINCULAÇÃO, POR CONSEGUINTE, DA DEVEDORA E DE TODOS OS CREDORES, INDISTINTAMENTE. 3. RETIFICAÇÃO DO JULGADO. DESNECESSIDADE. EXPLÍCITA ADEQUAÇÃO DO JULGADO COM OS TERMOS DO ENUNCIADO N. 581 DA SÚMULA DO STJ. 4. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A contradição que tem o condão de acoimar o julgado de nulidade é a interna, em que se constata uma inadequação lógica entre a fundamentação posta e a conclusão adotada, o que, a toda evidência, não retrata a hipótese dos autos. A compreensão jurídica da parte sobre o tema em questão de índole subjetiva, como o é toda e qualquer operação interpretativa , diversa daquela estampada no aresto embargado, não torna o julgado incoerente com as suas premissas, tecnicamente.
2. As questões aventadas pelo recorrente foram claramente expostas no voto condutor, assim como na ratificação de voto, não guardando, em si, nenhuma incoerência, mas, sim, uma interpretação sistêmica dos dispositivos legais, bem especificando a hipótese de aplicabilidade de cada qual.
2.1 Acentuou-se que o § 1º do art. 50, da Lei n. 11.101/2005, dispõe claramente que, na consecução do plano de recuperação judicial, na hipótese de necessidade de alienação de bem sobre o qual recai garantia real, a supressão ou substituição desta dependerá da anuência de seu titular. Reconheceu-se a aplicabilidade desse comando legal sempre que não houver disposição em contrário nos termos em que aprovado o Plano de recuperação. Interpretação expressamente autorizada pelo § 2º do art. 49 da lei (in verbis: as obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial).
2.2. Deixou-se assente que, se os credores, em assembleia, cada qual representado por sua respectiva classe, consideraram necessário para a consecução do plano de recuperação judicial suprimir as garantias reais dadas, além das fidejussórias (o que, ressalta-se, mais uma vez, apenas vincula devedor em recuperação e credores), não há como submeter à maioria, no tocante aos sacrifícios que estão dispostos a suportar, o inconformismo da minoria vencida (ou não votante).
3. O aresto embargado não carece de retificação, bastando, a partir de sua simples leitura, concluir pelo absoluto respeito ao enunciado n. 581 da Súmula do STJ, na medida em que expressamente consignou que: "o prosseguimento das execuções e ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia, cambial, real ou fidejussória", de modo algum é comprometido pela aprovação do plano de recuperação judicial que venha a suprimir, deliberadamente, as garantias reais e fidejussórias, pois, como assinalado, vincula apenas às partes envolvidas (devedor em recuperação e credores).
4. Na esteira da uníssona jurisprudência desta Corte de Justiça, os embargos de declaração não constituem instrumento adequado ao prequestionamento, com vistas à futura interposição de recurso extraordinário, razão pela qual, para tal escopo, também não merecem prosperar.
5. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1532943/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 02/06/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. 1. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 2. INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS EM ANÁLISE, COM ESPECIFICAÇÃO DA HIPÓTESE DE APLICABILIDADE.
VERIFICAÇÃO. PREVISÃO DE SUPRESSÃO DAS GARANTIAS FIDEJUSSÓRIAS E REAIS NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. VINCULAÇÃO, POR CONSEGUINTE, DA DEVEDORA E DE TODOS OS CREDORES, INDISTINTAMENTE. 3. RETIFICAÇÃO DO JULGADO. DESNECESSIDADE. EXPLÍCITA ADEQUAÇÃO DO JULGADO COM OS TERMOS DO ENUNCIADO N. 581 DA SÚMULA DO STJ. 4. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONS...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 631.010/AC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 631.010/AC, Rel. Ministra NANCY ANDRIG...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA AO DEVEDOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
3. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 660.198/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 30/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA AO DEVEDOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
3. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial não provido....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SOBRESTAMENTO DO FEITO. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. REGRAMENTO DIRIGIDO ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ARTS. 543-C DO CPC/73 E 1.037, II, do NCPC.
1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
2. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
3. A afetação de determinado recurso ao rito dos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC, com correspondência no art. 1.037, II, do NCPC, não implica a suspensão ou o sobrestamento das demais ações já em curso no Superior Tribunal de Justiça, mas, apenas, as em trâmite nas instâncias ordinárias. Recurso processado e já julgado na origem não pode ser sobrestado.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 642.057/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SOBRESTAMENTO DO FEITO. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. REGRAMENTO DIRIGIDO ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ARTS. 543-C DO CPC/73 E 1.037, II, do NCPC.
1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
2. O acórdão recorrido...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADORA. NÃO RENOVAÇÃO. POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. NATUREZA DO CONTRATO (MUTUALISMO E TEMPORARIEDADE). ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp. 880.605/RN (DJe 17/9/2012), firmou o entendimento de não ser abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes, desde que haja prévia notificação da outra parte em prazo razoável. Essa hipótese difere do seguro de vida individual que foi renovado ininterruptamente por longo período, situação em que se aplica o entendimento firmado no REsp.
1.073.595/MG (DJe 29/4/2011).
2. Havendo a desnecessidade da interpretação de cláusulas contratuais ou do reexame de provas, cingindo-se a solução da controvérsia à qualificação jurídica dos fatos delineados pelo acórdão recorrido, não há falar nos óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no REsp 1601014/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 02/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADORA. NÃO RENOVAÇÃO. POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. NATUREZA DO CONTRATO (MUTUALISMO E TEMPORARIEDADE). ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp. 880.605/RN (DJe 17/9/2012), firmou o entendimento de não ser abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratan...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO MONITÓRIA. SUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO.
SÚMULA 7/STJ. DOCUMENTO. JUNTADA. APELAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. "O contrato de prestação de serviço educacional, acompanhado de demonstrativo do débito, a refletir a presença da relação jurídica entre credor e devedor e a existência da dívida, mostra-se hábil a instruir a ação monitória" (AgInt. no AgRg. no REsp. 1.104.239/MG, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/6/2016, DJe 8/6/2016).
2. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de reexame de matéria de prova (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no REsp 1603276/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 02/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO MONITÓRIA. SUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO.
SÚMULA 7/STJ. DOCUMENTO. JUNTADA. APELAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. "O contrato de prestação de serviço educacional, acompanhado de demonstrativo do débito, a refletir a presença da relação jurídica entre credor e devedor e a existência da dívida, mostra-se hábil a instruir a ação monitória" (AgInt. no AgRg. no REsp. 1.104.239/MG, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/6/2016, DJe 8/6/2016).
2. Não se admite o r...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
APOSENTADORIA. IDADE MÍNIMA. PREQUESTIONAMENTO. SOBRESTAMENTO. RE 639.138/RS. MATÉRIA DIVERSA. LEI 6.435/77. DECRETO 81.240/77. PODER REGULAMENTAR LEGITIMAMENTE EXERCIDO. INGRESSO NO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESSALVA DO ARTIGO 31, IV, DO REFERIDO DECRETO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PARCIAL PROVIMENTO.
1. É inequívoco o prequestionamento quando o tema central do acórdão local é aquele devolvido a esta Corte Superior no recurso especial.
2. A questão a ser discutida no recurso extraordinário n.
639.138/RS, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, é diversa da que se discute no recurso especial, de modo que não há razão para o sobrestamento do feito.
3. O Decreto 81.240/78, ao estabelecer a idade mínima de 55 anos para o pagamento de complementação de aposentadoria, não exorbitou as disposições da Lei 6.435/77. Precedentes. 4. Diante da ressalva contida no artigo 31, IV, do Decreto 81.240/77, cumpre o retorno dos autos à origem para o exame da data em que houve o ingresso da beneficiária no plano de previdência complementar.
5. Agravo interno a que se dá parcial provimento.
(AgRg no Ag 1088735/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 02/06/2017)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
APOSENTADORIA. IDADE MÍNIMA. PREQUESTIONAMENTO. SOBRESTAMENTO. RE 639.138/RS. MATÉRIA DIVERSA. LEI 6.435/77. DECRETO 81.240/77. PODER REGULAMENTAR LEGITIMAMENTE EXERCIDO. INGRESSO NO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESSALVA DO ARTIGO 31, IV, DO REFERIDO DECRETO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PARCIAL PROVIMENTO.
1. É inequívoco o prequestionamento quando o tema central do acórdão local é aquele devolvido a esta Corte Superior no recurso especial.
2. A questão a ser discutida...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 535 DO CPC/73.
VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PARTILHA AMIGÁVEL. HOMOLOGAÇÃO. IMÓVEL LOTEADO. CERTIDÃO ATUALIZADA. EXIGÊNCIA. PREJUÍZO A TERCEIROS ADQUIRENTES. POSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil se a questão trazida à discussão foi dirimida, pelo Tribunal de origem, de forma suficiente e fundamentada. 2. A exigência para que os sucessores tragam aos autos prova da situação atual do imóvel a ser partilhado, diante do seu loteamento e a possibilidade de lesão a alguns adquirentes, é imune ao crivo do recurso especial, na hipótese, haja vista a necessidade de incursão nos elementos informativos do processo, a encontrar as disposições do enunciado n. 7 da Súmula desta Casa.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1223217/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 02/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 535 DO CPC/73.
VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PARTILHA AMIGÁVEL. HOMOLOGAÇÃO. IMÓVEL LOTEADO. CERTIDÃO ATUALIZADA. EXIGÊNCIA. PREJUÍZO A TERCEIROS ADQUIRENTES. POSSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil se a questão trazida à discussão foi dirimida, pelo Tribunal de origem, de forma suficiente e fundamentada. 2. A exigência para que os sucessores tragam aos autos prova da situação atual do imóvel a...
AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS TRABALHISTAS (HORAS EXTRAS). CONCEDIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCLUSÃO. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. FONTE DE CUSTEIO.
AUSÊNCIA. MATÉRIA DE DIREITO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
1. O pedido de inclusão das horas extras incorporadas ao salário por determinação da Justiça do Trabalho, aos proventos de aposentadoria complementar pagos por entidade fechada, é exclusivamente de direito e não demanda reexame de cláusula contratual. Não incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. No regime de previdência privada, não se admite a concessão de benefício algum, sem a formação da prévia fonte de custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos de benefícios. Precedentes da 2ª Seção. 3. É inviável o pedido de inclusão das verbas salariais incorporadas ao salário por decisão da Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos proventos de complementação de aposentadoria, por ausência de prévia formação da reserva matemática necessária ao pagamento do benefício.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1324397/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 02/06/2017)
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AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS TRABALHISTAS (HORAS EXTRAS). CONCEDIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCLUSÃO. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. FONTE DE CUSTEIO.
AUSÊNCIA. MATÉRIA DE DIREITO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
1. O pedido de inclusão das horas extras incorporadas ao salário por determinação da Justiça do Trabalho, aos proventos de aposentadoria complementar pagos por entidade fechada, é exclusivamente de direito e não demanda reexame de cláusula contratual. Não incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. No r...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. ALEGADA NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA PELO PERITO DO JUÍZO. FUNDAMENTO INATACADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO.
VÍCIO NÃO ARGUIDO PELO RÉU NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO.
PRECLUSÃO. ARTS. 158 E 564, III, "B", DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
I - No que tange à alegada nulidade da prova produzida pelo perito do juízo, aplica-se o óbice previsto no Enunciado n. 283 da Súmula do col. Supremo Tribunal Federal na hipótese em que o recorrente deixa de impugnar especificamente fundamento que, por si só, é suficiente para manter a decisão recorrida.
II - Outrossim, para o reconhecimento da nulidade é indispensável a demonstração do prejuízo experimentado com a prática do ato que se quer impugnar, o que não aconteceu na hipótese destes autos.
Ademais, conforme asseverado pelo eg. Tribunal de origem, o apontado vício não foi arguido pelo réu no momento processual oportuno, ocasionando a preclusão da matéria para a defesa.
III - No tocante aos artigos 158 e 564, III, "b", do Código de Processo Penal, tidos por violados em razão da ausência de perícia para atestar o emprego de violência, verifico que a matéria não foi enfrentada pelo eg. Tribunal a quo. Também não houve oposição de embargos declaratórios para suprir tal omissão. Ausente o prequestionamento, incidem, à espécie, as Súmulas 282 e 356 do Pretório Excelso.
IV - Nos crimes contra a dignidade sexual, quase sempre praticados às escondidas, a palavra da vítima ganha especial relevo, mormente, como no caso concreto, quando coerente, sem contradições e em consonância com as demais provas colhidas nos autos.
V - Ademais, o recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito do recurso especial. (Súmula 7/STJ).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1653240/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 29/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. ALEGADA NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA PELO PERITO DO JUÍZO. FUNDAMENTO INATACADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO.
VÍCIO NÃO ARGUIDO PELO RÉU NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO.
PRECLUSÃO. ARTS. 158 E 564, III, "B", DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
I - No que tange à alegada nulidade da prova produzida pelo p...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. FORMA TENTADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECONHECIMENTO PESSOAL. FORMALIDADES. ART. 226 DO CPP.
NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
I - O procedimento de julgamento dos crimes dolosos contra a vida possui regramento próprio e as suas peculiaridades não autorizam que o juiz, ao decidir pela submissão ou não do réu ao Tribunal popular, ultrapasse os limites impostos pelo art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal. Havendo indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, resta justificada a decisão de pronunciar o réu, em observância ao princípio in dubio pro societate, que vige nesta fase (precedentes).
II - "[...] A jurisprudência desta Corte Superior entende que a inobservância das formalidades legais para o reconhecimento pessoal do acusado não enseja nulidade, por não se tratar de exigência, mas apenas recomendação, sendo válido o ato quando realizado de forma diversa da prevista em lei, notadamente quando amparado em outros elementos de prova" (HC n. 278.542/SP, Sexta Turma, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, DJe de 18/8/2015).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1039453/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. FORMA TENTADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECONHECIMENTO PESSOAL. FORMALIDADES. ART. 226 DO CPP.
NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
I - O procedimento de julgamento dos crimes dolosos contra a vida possui regramento próprio e as suas peculiaridades não autorizam que o juiz, ao decidir pela submissão ou não do réu ao Tribunal popular, ultrapasse os limites impostos pelo art. 413, § 1º, do Código de Proces...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TORTURA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE.
INDEVIDA CONSIDERAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO AGENTE.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIALMENTE FECHADO COM BASE NA HEDIONDEZ DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Mostrou-se indevido no caso o aumento da pena-base em razão da valoração negativa da personalidade do ora agravado, ao fundamento de que o agente teria demonstrado comportamento violento, uma vez que se revela inviável ao julgador (que, de regra, não é psiquiatra e nem psicólogo, não sendo, portanto, expert) uma conclusão cientificamente sustentável neste sentido. Por conseguinte, não havendo dados suficientes para a aferição da personalidade do agente, mostra-se incorreta sua valoração negativa a fim de supedanear o aumento da pena-base, como na hipótese.
II - Ademais, deve-se ressaltar que hediondez do delito não constitui fundamentação idônea a justificar a fixação do regime mais gravoso, mormente quando a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado prevista no §7º do art. 1º da Lei n. 9.455/1997 foi superada pelo col. Pretório Excelso.
III - Além disso, a Terceira Seção desta Corte, ao apreciar o tema, consignou que "(...) é possível - desde que com base em motivação concreta - estabelecer regime prisional mais gravoso do que aquele que corresponderia, como regra geral, à pena aplicada" (HC n.
362.535/MG, Terceira Seção, de minha relatoria, Relatora para o acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 8/3/2017, grifei). No caso, inequivocamente, a fixação do regime mais gravoso com base na hediondez do delito não constitui motivação idônea para a fixação do regime fechado, razão pela qual, nos termos dos artigos 33 e 59 do Código Penal, e fixada a pena em patamar inferior a 4 anos de reclusão, a estipulação do regime inicial semiaberto é apropriada, eis que existem duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao ora agravado, quais sejam, a culpabilidade e as circunstâncias do delito.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 355.911/BA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 31/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TORTURA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE.
INDEVIDA CONSIDERAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO AGENTE.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIALMENTE FECHADO COM BASE NA HEDIONDEZ DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Mostrou-se indevido no caso o aumento da pena-base em razão da valoração negativa da personalidade do ora agravado, ao fundamento de que o agente teria demonstrado comportamento violento, uma vez q...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. PENA SUPERIOR A QUATRO E INFERIOR A OITO ANOS. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NATUREZA DO ENTORPECENTE. "CRACK". PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
I - O col. Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o art.
2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90 - com redação dada pela Lei n.
11.464/07. Por conseguinte, não é mais possível fixar o regime prisional inicial fechado com base no mencionado dispositivo. Para tanto, deve ser observado o preceito constante do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
II - "É assente neste Tribunal Superior que para os casos em que o agente tenha sido condenado a pena superior a quatro e inferior a 8 anos de reclusão (in casu, 4 anos e 8 meses de reclusão) e presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis idôneas à elevação da pena-base acima do mínimo legal, aplica-se o regime fechado para o início de cumprimento da pena, em observância ao artigo 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal" (HC n. 372.261/SP, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 10/10/2016).
III - In casu, a natureza do entorpecente ("crack") serviu de fundamento para fixar a pena-base acima do mínimo legal, o que impede a determinação do regime semiaberto unicamente em razão do quantum de pena cominado.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 359.781/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 31/05/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. PENA SUPERIOR A QUATRO E INFERIOR A OITO ANOS. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NATUREZA DO ENTORPECENTE. "CRACK". PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
I - O col. Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o art.
2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90 - com redação dada pela Lei n.
11.464/07. Por conseguinte, não é...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRETENSÃO DE ANULAR CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. ACÓRDÃO ESTADUAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 166, II, 286, 295 E 884 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 282.086/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRETENSÃO DE ANULAR CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. ACÓRDÃO ESTADUAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 166, II, 286, 295 E 884 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 282.086/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EXECUTADA. PENHORA DE BEM DE SÓCIO. MATÉRIA PRECLUSA DECIDIDA EM EMBARGOS DE TERCEIRO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DO IMÓVEL POR CRÉDITO DO SÓCIO EM OUTRA AÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. RECURSO IMPROVIDO.
(AgRg no AREsp 501.678/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 01/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EXECUTADA. PENHORA DE BEM DE SÓCIO. MATÉRIA PRECLUSA DECIDIDA EM EMBARGOS DE TERCEIRO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DO IMÓVEL POR CRÉDITO DO SÓCIO EM OUTRA AÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. RECURSO IMPROVIDO.
(AgRg no AREsp 501.678/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 01/06/2017)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE IMÓVEL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS RELATIVOS A PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ERRO NA MATRÍCULA DECORRENTE DE SIMULAÇÃO EM NEGÓCIOS JURÍDICOS ANTERIORES.
PRESCRIÇÃO. ART. 178, § 9º, V, B, DO CC/1916. FUNDAMENTO INATACADO.
SÚMULA 283/STF. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme reconhecido pelas instâncias ordinárias, é evidente a intenção da parte autora de atacar os negócios jurídicos subjacentes ao registro, pois, do contrário, não haveria justa causa jurídica hábil a embasar o pedido de anulação.
2. A pretensão de anular negócio jurídico fundada em erro, dolo, simulação, fraude ou coação, nos termos do art. 178, § 9º, V, b, do CC/1916, vigente à época em que firmados os ajustes, prescreve em quatro anos, contados da data da celebração.
3. A ausência de impugnação, no recurso especial, de fundamento suficiente à manutenção de determinado ponto do acórdão recorrido, atrai o óbice da Súmula 283 do STF.
4. Agravo interno não provido.
(AgRg no AREsp 519.852/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 01/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE IMÓVEL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS RELATIVOS A PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ERRO NA MATRÍCULA DECORRENTE DE SIMULAÇÃO EM NEGÓCIOS JURÍDICOS ANTERIORES.
PRESCRIÇÃO. ART. 178, § 9º, V, B, DO CC/1916. FUNDAMENTO INATACADO.
SÚMULA 283/STF. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme reconhecido pelas instâncias ordinárias, é evidente a intenção da parte autora de atacar os negócios jurídicos subjacentes ao registro, pois, do contrário, não haveria justa cau...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO ESTADUAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 330 DO CPC/73. CAUSA MADURA. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DA DISCUSSÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Considerando o acervo fático-probatório carreado aos autos, entendeu a eg. Corte Estadual que a ora agravante descumpriu o contrato entabulado com a ora agravada, pois não instalou maquinário no posto de combustíveis, conforme pactuado, acarretando prejuízos à agravada. A revisão de tal entendimento demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inadmissível, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1197540/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 01/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO ESTADUAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 330 DO CPC/73. CAUSA MADURA. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DA DISCUSSÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Considerando o acervo fático-probatório carreado aos autos, entendeu a eg. Corte Estadual que a ora agravante descumpriu o contrato entabulado com a ora agravada, pois não instalou maquinário no posto de combustíveis, confor...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE DEFERIRA MEDIDA LIMINAR TRANSITADO EM JULGADO.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 467, 468, 469 E 474 DO CPC.
DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na hipótese, inexiste violação aos arts. 467, 468, 469 e 474 do CPC/73, uma vez que o eg. Tribunal a quo não deu cumprimento a agravo de instrumento, embora transitado em julgado, que deferira medida liminar, porque a ação principal (ação de busca e apreensão) fora extinta sem resolução de mérito (CPC/73, art. 267, VI).
2. É inviável a pretensão posta no apelo nobre, pois busca dar maior relevância ao agravo de instrumento que, em cognição sumária, deferiu a medida liminar, ignorando que esse agravo de instrumento é oriundo de uma ação de busca e apreensão que, em cognição exauriente, foi extinta nos termos do art. 267, VI, do CPC/73.
3. Os arts. 6º, § 4º, e 49, § 3º, da Lei 11.101/2005 não foram prequestionados, atraindo a Súmula 211/STJ.
4. Dissídio jurisprudencial não demonstrado, em face da inexistência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos em comparação.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1365375/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 01/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE DEFERIRA MEDIDA LIMINAR TRANSITADO EM JULGADO.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 467, 468, 469 E 474 DO CPC.
DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na hipótese, inexiste violação aos arts. 467, 468, 469 e 474 do CPC/73, uma vez que o eg. Tribunal a quo não deu cumprimento a agravo de instrumento, embora transitado em julgado, que deferira medida liminar, porque a a...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. RESILIÇÃO UNILATERAL. PRETENSÃO DE DISCUTIR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 20, § 4º, DO CPC/73 E ART. 23 DA LEI 8.906/94. DISCUSSÃO QUANTO AOS VALORES DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E QUANTO À SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. EXCEPCIONALIDADE INEXISTENTE A AFASTAR A SÚMULA 7/STJ. NÃO OCORRÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1374879/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. RESILIÇÃO UNILATERAL. PRETENSÃO DE DISCUTIR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 20, § 4º, DO CPC/73 E ART. 23 DA LEI 8.906/94. DISCUSSÃO QUANTO AOS VALORES DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E QUANTO À SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. EXCEPCIONALIDADE INEXISTENTE A AFASTAR A SÚMULA 7/STJ. NÃO OCORRÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1374879/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ATROPELAMENTO. CULPA CONCORRENTE DO PEDESTRE E DO CONDUTOR DO VEÍCULO. ALTERAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem, analisando o contexto fático-probatório dos autos, concluiu que ficou demonstrada culpa concorrente das partes, consignando que, se condutor e pedestre tivessem adotado as cautelas devidas, teriam evitado o acidente, de modo que, para alterar essa conclusão, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 936.745/CE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ATROPELAMENTO. CULPA CONCORRENTE DO PEDESTRE E DO CONDUTOR DO VEÍCULO. ALTERAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem, analisando o contexto fático-probatório dos autos, concluiu que ficou demonstrada culpa concorrente das partes, consignando que, se condutor e pedestre tivessem adotado as cautelas devidas, teriam evitado o acidente, de modo que, para alterar essa conclusão, seria necessário o reexame do conjunto fát...