AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PROFERIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DEPENDENTE APENAS DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No vertente, o título exequendo reconheceu aos poupadores direito a receber a diferença existente entre o índice apurado em janeiro de 1989 e o creditado na caderneta de poupança. Disso resulta que basta restar provado o saldo e o valor do que foi creditado para, por simples cálculo aritmético, encontrar-se o valor devido, pois é a hipótese típica do art. 475-B, e seus §§, do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 475-B, DO CPC. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA GENÉRICA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR PORMENORIZADAMENTE A EXISTÊNCIA DE ERRO. MATÉRIA DE DEFESA. ATO QUE COMPETIA AO DEVEDOR. RECURSO DESPROVIDO. "Incumbe ao devedor a impugnação específica e precisa do cálculo de liquidação da sentença, apontando eventuais erros cometidos pelo credor em sua elaboração, máxime quando este indica de forma pormenorizada o procedimento utilizado para a obtenção do quantum debeatur, sem que, aparentemente, tenha se distanciado dos parâmetros do decisum" (TJSC, Apelação cível n. 97.008035-2, rel. Des. Eder Graf). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045877-5, de Pomerode, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PROFERIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DEPENDENTE APENAS DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No vertente, o título exequendo reconheceu aos poupadores direito a receber a diferença existente entre o índice apurado em janeiro de 1989 e o creditado na caderneta de poupança. Disso resulta que basta restar provado o saldo e o valor do que foi creditado para, por simples cálculo ar...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBJETIVANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO E A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESTRIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO AUTOR, APESAR DA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO RÉU PELA ANTIGA PROPRIETÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A CASA BANCÁRIA RÉ AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 127,69 REFERENTE À MULTA PELA NÃO TRANSFERÊNCIA DO AUTOMOTOR NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A COMPRA, PREVISTA NO ART. 233 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO DA PARTE AUTORA. POSTULADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRETENSÃO JÁ SATISFEITA NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DO APELO QUANTO A ESTE PONTO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA À REPARAÇÃO MORAL. ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DE ANOTAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE VEÍCULO PERTENCENTE AO AUTOR POR APROXIMADAMENTE 8 (OITO) MESES APÓS A QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO PELA PROPRIETÁRIA ORIGINÁRIA. FATO INCONTROVERSO NOS AUTOS. RESTRIÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE, PORQUANTO IMPOSSIBILITADA A VENDA DO BEM. ATO ILÍCITO CAPAZ DE ENSEJAR ABALO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO RÉU. PREVISÃO NO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, COM A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS, A CONTAR DO EVENTO DANOSO, E CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE A PRESENTE DECISÃO. INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS RELACIONADOS À DESVALORIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE VENDA. PRETENSÃO CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DOS EFETIVOS PREJUÍZOS. DANOS NÃO DEMONSTRADOS NO CASO. DECISÃO COMBATIDA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE SE IMPÕE. SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAR A VERBA HONORÁRIA. RAZÃO QUE NÃO ASSISTE AO RECORRENTE. MEDIDA AUTORIZADA NOS TERMOS DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 963.528/PR E DE JULGADOS DESTA CORTE. RECLAMO CONHECIDO, EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055659-3, de Porto Belo, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBJETIVANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO E A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESTRIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO AUTOR, APESAR DA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO RÉU PELA ANTIGA PROPRIETÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A CASA BANCÁRIA RÉ AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 127,69 REFERENTE À MULTA PELA NÃO TRANSFERÊNCIA DO AUTOMOTOR NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A COMPRA, PREVISTA NO ART. 233 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO DA PARTE AUTORA. POSTULADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. SEGURO DE TRANSPORTE DE CARGAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. TRANSPORTE REALIZADO POR EMPRESA SUBCONTRATADA PELA SEGURADA. AVARIAS DAS MERCADORIAS DURANTE O TRAJETO. CLÁUSULA CONTRATUAL DE SEGURO QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS PARA A REALIZAÇÃO DOS TRANSPORTES DAS CARGAS. DIREITO DE REGRESSO AFASTADO. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.034986-5, de São José, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. SEGURO DE TRANSPORTE DE CARGAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. TRANSPORTE REALIZADO POR EMPRESA SUBCONTRATADA PELA SEGURADA. AVARIAS DAS MERCADORIAS DURANTE O TRAJETO. CLÁUSULA CONTRATUAL DE SEGURO QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS PARA A REALIZAÇÃO DOS TRANSPORTES DAS CARGAS. DIREITO DE REGRESSO AFASTADO. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO...
DIREITO DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - FATURAS EXACERBADAS E INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO NO CURSO DA AÇÃO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - DANOS MORAIS RECONHECIDOS PELO JUÍZO "A QUO" - INEXISTÊNCIA DE APELO DA OPERADORA ACERCA DESSE PONTO - DISCUSSÃO RECURSAL DIRIGIDA AO "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO DO VALOR - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011426-1, de Timbó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - FATURAS EXACERBADAS E INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO NO CURSO DA AÇÃO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - DANOS MORAIS RECONHECIDOS PELO JUÍZO "A QUO" - INEXISTÊNCIA DE APELO DA OPERADORA ACERCA DESSE PONTO - DISCUSSÃO RECURSAL DIRIGIDA AO "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO DO VALOR - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condiç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECISÃO QUE DEFERE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA IMPEDIR QUE O BANCO RÉU INCLUA O NOME DOS AUTORES NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E SE ABSTENHA DE COBRAR A DÍVIDA POR QUALQUER MEIO ATÉ QUE OUTRA DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO SEJA PROFERIDA, BEM COMO PARA OBSTAR A REINTEGRAÇÃO DOS BENS ARRENDADOS POR FORÇA DO CONTRATO, ENQUANTO PERSISTIR A LIDE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL) REAIS. RECURSO DA FINANCEIRA DEMANDADA. SUSTENTADO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA, À LUZ DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA, ADEMAIS, QUE TORNA PREJUDICADA A DISCUSSÃO ACERCA DA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. CASSAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA DEFERITÓRIA DA TUTELA DE URGÊNCIA QUE SE IMPÕE. PEDIDO RELACIONADO AO EXPURGO OU REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027779-0, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECISÃO QUE DEFERE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA IMPEDIR QUE O BANCO RÉU INCLUA O NOME DOS AUTORES NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E SE ABSTENHA DE COBRAR A DÍVIDA POR QUALQUER MEIO ATÉ QUE OUTRA DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO SEJA PROFERIDA, BEM COMO PARA OBSTAR A REINTEGRAÇÃO DOS BENS ARRENDADOS POR FORÇA DO CONTRATO, ENQUANTO PERSISTIR A LIDE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL) REAIS. RECURSO DA FINANCEIRA DEMANDADA. SUSTENTADO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA ANTEC...
Data do Julgamento:07/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE CAMBIAL. JUÍZO A QUO QUE JULGOU PROCEDENTES OS PLEITOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DO BANCO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO. RECEBIMENTO DO TÍTULO ATRAVÉS DE ENDOSSO-TRANSLATIVO NO QUAL OCORRE A TRANSFERÊNCIA DA PRÓPRIA TITULARIDADE DO CRÉDITO. CASA BANCÁRIA QUE DEVE INTEGRAR O POLO PASSIVO DA LIDE. PRELIMINAR RECHAÇADA. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL EMITIDA SEM NEGÓCIO JURÍDICO QUE LHE FORNECESSE LASTRO. CONDUTA ILÍCITA PRATICADA PELO BANCO AO NÃO SE CERTIFICAR SOBRE A EFETIVA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL QUE LHE DEU ENSEJO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL SUBJACENTE AO TÍTULO PROTESTADO QUE TRANSFERE O ÔNUS PROBATÓRIO DA EFETIVA TRANSAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, JÁ QUE RECEBEU A CÁRTULA ATRAVÉS DE ENDOSSO-TRANSLATIVO. DIREITO DE REGRESSO. ALMEJADO O RECONHECIMENTO NA PRESENTE ACTIO, CONSOANTE A DISPOSIÇÃO DO ART. 13, § 4º, DA LEI N. 5.474/1968. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO A ENSEJAR TAL GARANTIA DE REPARAÇÃO NO ÂMBITO DESTE FEITO. PLEITO, NA PETIÇÃO INICIAL, TÃO SOMENTE DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA, E CONSEQUENTEMENTE, A DESCONSTITUIÇÃO DA DUPLICATA E O CANCELAMENTO DO PROTESTO. EVENTUAL RESTITUIÇÃO DO VALOR ADIANTADO POR OCASIÃO DO ENDOSSO-TRANSLATIVO QUE DEVE SER PLEITEADO EM VIA PRÓPRIA. SUCUMBÊNCIA. BANCO QUE DEU CAUSA AO INGRESSO DA AÇÃO, POIS AGIU NEGLIGENTEMENTE AO NÃO VERIFICAR A CAUSA DE EMISSÃO DA CÁRTULA QUE LHE FOI TRANSFERIDA VIA ENDOSSO-TRANSLATIVO E, PORTANTO, DEVE ARCAR COM O ÔNUS SUCUMBENCIAL. REQUERENTE QUE saiu vencedorA em todos os seus pleitos iniciais DA DEMANDA COGNITIVA E, TAMBÉM, NA LIDE CAUTELAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS RAZOAVELMENTE EM R$ 1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS) EM FAVOR DO PATRONO DA AUTORA EM CADA UM DOS FEITOS. FIXAÇÃO CONFORME O § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º, AMBOS DO SUSO APONTADO COMANDO NORMATIVO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.024539-2, de São José, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE CAMBIAL. JUÍZO A QUO QUE JULGOU PROCEDENTES OS PLEITOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DO BANCO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO. RECEBIMENTO DO TÍTULO ATRAVÉS DE ENDOSSO-TRANSLATIVO NO QUAL OCORRE A TRANSFERÊNCIA DA PRÓPRIA TITULARIDADE DO CRÉDITO. CASA BANCÁRIA QUE DEVE INTEGRAR O POLO PASSIVO DA LIDE. PRELIMINAR RECHAÇADA. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL EMITIDA SEM NEGÓCIO JURÍDICO QUE LHE FORNECESSE LASTRO. CONDUTA ILÍCITA PRATICADA PELO BANCO AO NÃO SE CERTIFICAR SOBRE A EFETIVA EXISTÊNCIA...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CPC. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE RELATÓRIO. PREJUÍZO INEXISTENTE. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE PERMITEM A COMPREENSÃO DOS FATOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 244 DO CPC. PREFACIAL AFASTADA. "Embora o relatório seja qualificado pela lei como requisito essencial, a sua omissão não causará a nulidade da sentença se neste, identificadas as partes, todas as questão suscitadas são apreciadas e decididas", sendo caso de aplicação do art. 244 do CPC, visto que a finalidade do relatório foi alcançada na sentença (Antônio Carlos de Araújo Cintra). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CPC. ALEGAÇÃO DO BANCO DE QUE DEVERIA TER SIDO REALIZADA CITAÇÃO POR EDITAL ANTES DA EXTINÇÃO DO FEITO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. REPRESENTANTE LEGAL DO BANCO REGULARMENTE INTIMADO PARA IMPULSIONAR O FEITO. AUSÊNCIA DE QUALQUER MANIFESTAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 267, INCISO III E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO ENUNCIADO DA SÚMULA 216 DO STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Ainda que esteja configurada uma das situações que autorizam a citação por edital, não se pode deferi-la de ofício, a não ser que se trate de hipótese em que a lei expressamente a determine (art. 231, III, do CPC). Sendo assim, não tendo a parte Autora requerido, no caso, a citação por edital em momento oportuno, quando devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito, restou operada a preclusão de seu direito, sendo descabido, em grau de Apelação, discutir esta matéria. Paralisado o feito por tempo suficiente para caracterizar o abandono da causa, atendido o pressuposto do art. 267, III e § 1º, do CPC, e omitindo-se a parte autora a dar prosseguimento ao feito, a extinção é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006859-3, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CPC. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE RELATÓRIO. PREJUÍZO INEXISTENTE. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE PERMITEM A COMPREENSÃO DOS FATOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 244 DO CPC. PREFACIAL AFASTADA. "Embora o relatório seja qualificado pela lei como requisito essencial, a sua omissão não causará a nulidade da sentença se neste, identificadas as partes, todas as questão suscitadas são apreciadas e decididas", sendo caso de aplicação do art. 244 do CPC, vi...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSS - PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA JULGADO IMPROCEDENTE - PLEITO DE RESTITUIÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS INDEFERIDO - DEMANDANTE ISENTA DE CUSTAS E VERBAS SUCUMBENCIAIS POR FORÇA DO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91 - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA PELO RESSARCIMENTO À AUTARQUIA - DESPESA DE RESPONSABILIDADE DO INSS - RECURSO DESPROVIDO. O segurado do INSS, quando com este litiga em ação de acidente de trabalho, não é beneficiário de justiça gratuita e sim de isenção legal de todas as despesas processuais (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91), inclusive honorários do perito, cujo custeio deve ser suportado exclusivamente pela autarquia federal (art. 8º, § 2º, da Lei n. 8.620/93), e não pelo segurado ou pelo Estado, mesmo que sucumbente aquele. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência' (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-02-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.047679-0, de Xanxerê, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSS - PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA JULGADO IMPROCEDENTE - PLEITO DE RESTITUIÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS INDEFERIDO - DEMANDANTE ISENTA DE CUSTAS E VERBAS SUCUMBENCIAIS POR FORÇA DO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91 - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA PELO RESSARCIMENTO À AUTARQUIA - DESPESA DE RESPONSABILIDADE DO INSS - RECURSO DESPROVIDO. O segurado do INSS, quando com este litiga em ação de acidente de trabalho, não é beneficiário de justiça gratuita e sim de isenção legal de todas as despesas processuais (art. 129, pará...
ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS CONTADOS DESDE A DATA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO - PERCENTUAL DE 6% E/OU 12% AO ANO CONFORME A SÚMULA N. 408 DO STJ - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO LAUDO JUDICIAL. Tratando-se de ação de indenização por "desapropriação indireta que reconhecidamente se coloca no rol das ações reais e, assim sendo, deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 (vinte) anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 (quinze) anos pela redação do novo Código Civil" (STJ, AgRg no Ag n. 1220426/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves). Na ação de desapropriação indireta o laudo de avaliação do bem expropriado elaborado com critérios razoáveis pelo perito judicial deve ser acolhido como parâmetro para a fixação da justa indenização, devendo, contudo, ser excluído o valor da benfeitoria edificada que não foi atingida pela expropriação. Ressalvada a posição contrária do Relator, "A valorização advinda de construção de rodovia não é especial, e sim genérica, devendo ser cobrada por instrumento legal próprio, a contribuição de melhoria. Dessa forma, resta excluída a aplicação do art. 27 do Decreto-lei n. 3.365/41 nos casos de valorização geral" (Apelação Cível n. 2008.068274-1, de Mondaí. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu). O Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal pacificou a orientação de que nas desapropriações indiretas os juros compensatórios de 12% ao ano são devidos desde a data da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização atualizado (Súmula n. 114, do STJ), observada a orientação da Súmula n. 408 do STJ, segundo a qual serão de 6% os juros compensatórios no período até 13.09.2001, por força do art. 15-A do Decreto-lei n. 3.365/41. Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". Na desapropriação indireta, a correção monetária deve ser calculada a partir da data do laudo pericial que considerou o valor da época da avaliação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042029-8, de São Domingos, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
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ADMINISTRATIVO E CIVIL - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - NATUREZA REAL DA AÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 550, CC/1916, E 1.238, CC/2002) - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - VALOR FIXADO CONFORME O LAUDO PERICIAL - PARÂMETROS ADEQUADOS - ABATIMENTO DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR - JUROS COMPENSATÓRIOS CONTADOS DESDE A DATA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO - PERCENTUAL DE 6% E/OU 12% AO ANO CONFORME A SÚMULA N. 408 DO STJ - JUROS MORATÓRIOS - 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO, TENDO COMO TERMO INICIAL O DIA 1º DE JANEIRO DO EXE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ABERTURA DE CRÉDITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO PELA APLICAÇÃO DAS TAXAS PACTUADAS. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE ADOTADO PELA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM O DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PACTUAÇÃO A EXCEDER AQUELE PARÂMETRO, MESMO OBSERVADA FAIXA RAZOÁVEL DE VARIAÇÃO NA AFERIÇÃO DA INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também, não frustrar o destinatário da prestação jurisdicional com expectativas que não são agasalhadas pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Súmula 648), e do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 296), passíveis de, naquelas Cortes, serem aplicadas monocraticamente, o Órgão, aderindo ao enunciado n. I, homologado pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial, em nova orientação, passou a aplicar o entendimento de que, "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12 % (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. Isso não implica firme posição estanque, fundada em critérios genéricos e universais, sendo razoável se ter como iníqua e abusiva taxa de juros que exceda dez por cento sobre aquela média de mercado em caso concreto, como o ora enfrentado, faixa razoável de variação, que impede se desnature a taxa contratada. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO PELA INVERSÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA. PARÂMETROS MANTIDOS. PRETENSÃO INACOLHIDA. Considerando que no presente Acórdão foi negado provimento ao recurso, mantendo-se a sentença do Magistrado a quo, tenho que não devem ser alterados os parâmetros estabelecidos na distribuição da sucumbência. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO PELA COMPENSAÇÃO. SENTENÇA QUE, EMBORA TENHA ADMITIDO A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, CONDENOU APENAS O REQUERIDO NO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS REDISTRIBUÍDOS. EXEGESE DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO ACOLHIDA. Reconhecida a sucumbência recíproca, incide a determinação do art. 21 do Código de Processo Civil, de seguinte teor: "Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076496-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ABERTURA DE CRÉDITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO PELA APLICAÇÃO DAS TAXAS PACTUADAS. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE ADOTADO PELA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM O DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PACTUAÇÃO A EXCEDER AQUELE PARÂMETRO, MESMO OBSERVADA FAIXA RAZOÁVEL DE VARIAÇÃO NA AFERIÇÃO DA INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. Com o objetivo de uniformizar entendimento a fim de evitar perplexidade do jurisdicionado ante decisões díspares dentro no mesmo Tribunal, sobre a mesma matéria, e, também, nã...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DE TRABALHO - PEDIDO DE AUXÍLIO-ACIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE - PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS PELA SEGURADA - IRREPETIBILIDADE - VERBA ALIMENTAR - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO OU RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - IMPOSSIBILIDADE - SEGURADO ISENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E VERBAS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DO INSS DESPROVIDO. Isento de despesas processuais, por lei, o segurado do INSS não é obrigado a ressarcir à autarquia o valor dos honorários do perito, em caso de improcedência da ação acidentária. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência' (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-02-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062282-3, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
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ACIDENTE DE TRABALHO - PEDIDO DE AUXÍLIO-ACIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE - PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS PELA SEGURADA - IRREPETIBILIDADE - VERBA ALIMENTAR - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO OU RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - IMPOSSIBILIDADE - SEGURADO ISENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E VERBAS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DO INSS DESPROVIDO. Isento de despesas processuais, por lei, o segurado do INSS não é obrigado a ressarcir à autarquia o valor dos honorários do perito, em caso de improcedência da ação acidentária. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO. CONTRATO DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO, OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" MITIGADO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO NÃO PROVIDO NESSE ASPECTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO REFERENCIAL PARA A CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE. PARÂMETRO AMPLAMENTE ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 296 E RESP N. 1.061.530/RS, AMBOS DO STJ. SENTENÇA MANTIDA NESTE TÓPICO. TARIFA DE CADASTRO (TC). DESPESA EXPRESSAMENTE PACTUADA E PREVISTA NA RESOLUÇÃO Nº 3.518/07, DO BACEN. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA NESSA PARTE. INCONFORMISMO ACOLHIDO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. EXISTÊNCIA DE ENCARGO ABUSIVO NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXARADA NO RESP N. 1.061.530/RS. OUTROSSIM, COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR INCONTROVERSO. MANUTENÇÃO DA AUTORA NA POSSE DO VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. RECURSO NÃO ACOLHIDO NO ITEM. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. MORA AFASTADA. REQUISITOS DA ORIENTAÇÃO Nº 4 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.061.530/RS. SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.078/90. INSURGÊNCIA RECURSAL NÃO ACOLHIDA NESTE ASPECTO. PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA. ART. 93, IX, DA CF. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067120-4, de Caçador, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO. CONTRATO DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO, OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" MITIGADO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO NÃO PROVIDO NESSE ASPECTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO REFERENCIAL PARA A CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE. PARÂMETRO AMPLAMENTE ADMITIDO...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - FALSIFICAÇÃO DE RECIBO DE PAGAMENTO DE UNIVERSIDADE PARA OBTENÇÃO DO AUXÍLIO-ESCOLAR CONCEDIDO PELA MUNICIPALIDADE - PROVA DOS AUTOS A DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO E OBTENÇÃO DE VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA POR PARTE DA SERVIDORA - CARACTERIZAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INCIDÊNCIA DO ART. 11, DA LEI FEDERAL N. 8.429/92 - APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 12, INCISO III - RECURSO DESPROVIDO. A ação civil pública é o meio processual adequado para buscar a responsabilização dos agentes públicos tidos por ímprobos, com base na Lei Federal n. 8.429/92. Atos de improbidade administrativa "são aqueles que possuindo natureza civil e definidamente tipificada em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da administração pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário público". (MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS, O Limite da Improbidade Administrativa: o Direito dos Administrados dentro da Lei n. 8.429/92). Caracteriza ato de improbidade que viola os princípios da administração pública elencados no art. 11, "caput", da Lei Federal 8.429/92, aquele praticado por servidor público que falsifica recibo de pagamento de mensalidade acadêmica para obter vantagem patrimonial da municipalidade referente à percepção de benefício auxílio-escolar concedido pelo ente Público. O art. 12 inciso III, da Lei Federal 8.429/92, apresenta as sanções pelos atos de improbidade referidos no art. 11. O Juiz pode aplicar todas as sanções e ou apenas algumas delas, desde que sejam pertinentes ao caso e necessárias e suficientes para a retribuição do ato ímprobo e empeço à pratica de novos fatos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063821-8, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - FALSIFICAÇÃO DE RECIBO DE PAGAMENTO DE UNIVERSIDADE PARA OBTENÇÃO DO AUXÍLIO-ESCOLAR CONCEDIDO PELA MUNICIPALIDADE - PROVA DOS AUTOS A DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO E OBTENÇÃO DE VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA POR PARTE DA SERVIDORA - CARACTERIZAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - INCIDÊNCIA DO ART. 11, DA LEI FEDERAL N. 8.429/92 - APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 12, INCISO III - RECURSO DESPROVIDO. A ação civil pública é...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. REVELIA DECRETADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. AVENTADA IRREGULARIDADE DAS CONTAS APRESENTADAS PELO EX-SÍNDICO EM DECORRÊNCIA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS APROVADA EM ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, SEM RESSALVAS. ATO JURÍDICO PERFEITO. CONJUNTO PROBATÓRIO INAPTO A DEMONSTRAR FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO CONDOMÍNIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000045-0, de São José, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. REVELIA DECRETADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. AVENTADA IRREGULARIDADE DAS CONTAS APRESENTADAS PELO EX-SÍNDICO EM DECORRÊNCIA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS APROVADA EM ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, SEM RESSALVAS. ATO JURÍDICO PERFEITO. CONJUNTO PROBATÓRIO INAPTO A DEMONSTRAR FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO CONDOMÍNIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000045-0, de São José, rel. Des. Sérgio Izidoro Hei...
DIREITO DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - SUSPENSÃO INDEVIDA DO RECEBIMENTO DE LIGAÇÕES E MENSAGENS DE TEXTO PROVENIENTES DE OUTRAS OPERADORAS - DANO MORAL CARACTERIZADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - VALOR DEVIDO - JUROS DE MORA DA VERBA INDENIZATÓRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a suspensão injustificada do serviço no ramal telefônico do consumidor para o recebimento de ligações e mensagens de texto provenientes de outras operadoras, porquanto caracteriza falha na prestação dos serviços pela concessionária. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003134-5, de Caçador, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - SUSPENSÃO INDEVIDA DO RECEBIMENTO DE LIGAÇÕES E MENSAGENS DE TEXTO PROVENIENTES DE OUTRAS OPERADORAS - DANO MORAL CARACTERIZADO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - VALOR DEVIDO - JUROS DE MORA DA VERBA INDENIZATÓRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a suspensão injustificada do serviço no ramal telefônico do consumidor para o recebimento de ligações e mensagens de tex...
AGRAVO INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL QUE EMPREGOU O VALOR DO CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS E UTILIZOU A DATA DO TRANSITO EM JULGADO PARA A INDENIZAÇÃO. PLANILHA QUE CONFERE COM O PRETENDIDO PELO EXEQUENTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSES PONTOS. Considerado pelo Perito o valor do contrato acostado na inicial da ação ordinária e o valor da cotação das ações na data do trânsito em julgado, falta interesse recursal ao Agravante quanto ao pedido de inclusão dos referidos valores no cálculo do expert. AGRAVO INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS À TELESC CELULAR E AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA AO PAGAMENTO DESSAS VERBAS. QUANTIAS INDEVIDAS. RECURSO DESPROVIDO. Não invocada a matéria na fase de conhecimento, inadmissível a inclusão de valores relativos à Telesc Celular no cálculo pericial, em fase de cumprimento de sentença, por revelar questão estranha à causa de pedir e à coisa julgada. "[...] Descabimento da inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo.[...]." (STJ, REsp 1373438 / RS, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção). RESERVA DE ÁGIO. OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA EM ARCAR COM AQUELAS REFERENTES ÀS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. RECURSO PROVIDO. Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do aumento do capital advindo da incorporação da Telesc com a Brasil Telecom, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição da reserva de ágio, de acordo com seus respectivos direitos. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVA A COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE EMPRESA DE TELEFONIA. CÁLCULO DO PERITO NOMEADO, COMO O DO CREDOR, EM DESCONFORMIDADE COM O TÍTULO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DE FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL PARA CONFERÊNCIA DO CÁLCULO, OBSERVADA A FERRAMENTA ELETRÔNICA DISPONIBILIZADA PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, VIA SUA ASSESSORIA DE CUSTAS. Disponibilizado pela Corregedoria-Geral de Justiça ferramenta eletrônica hábil à conferência ou elaboração do cálculo relativo ao cumprimento de sentença referente aos feitos envolvendo complemento de ações de empresa de telefonia, devem os autos ser encaminhados ao Contador Judicial, haja vista existir plenas condições do exercício de sua função de auxiliar do juízo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014091-2, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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AGRAVO INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL QUE EMPREGOU O VALOR DO CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS E UTILIZOU A DATA DO TRANSITO EM JULGADO PARA A INDENIZAÇÃO. PLANILHA QUE CONFERE COM O PRETENDIDO PELO EXEQUENTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSES PONTOS. Considerado pelo Perito o valor do contrato acostado na inicial da ação ordinária e o valor da cotação das ações na data do trânsito em julgado, falta interesse recursal ao Agravante quanto ao pedido de inclusão dos referidos valores no cálculo do expert. AGRAVO INSTRUMENT...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
DIREITO DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - COBRANÇA DE VALORES DO CONSUMIDOR APÓS O CANCELAMENTO DO CONTRATO E POR LINHA TELEFÔNICA NÃO CONTRATADA - QUANTIA CONTROVERSA QUESTIONADA PELO DEMANDANTE - OPERADORA QUE NÃO COMPROVOU A ORIGEM DAS DÍVIDAS - DÉBITOS INEXISTENTES - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGISTRO INDEVIDO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para a lesada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060322-5, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - COBRANÇA DE VALORES DO CONSUMIDOR APÓS O CANCELAMENTO DO CONTRATO E POR LINHA TELEFÔNICA NÃO CONTRATADA - QUANTIA CONTROVERSA QUESTIONADA PELO DEMANDANTE - OPERADORA QUE NÃO COMPROVOU A ORIGEM DAS DÍVIDAS - DÉBITOS INEXISTENTES - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - REGISTRO INDEVIDO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a inscrição do nome do consumido...
DIREITO DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - DANOS MORAIS RECONHECIDOS PELO JUÍZO "A QUO" - INEXISTÊNCIA DE APELO ACERCA DESSE PONTO - DISCUSSÃO RECURSAL DIRIGIDA AO "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO DO VALOR - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. em 10.05.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023098-1, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - DANOS MORAIS RECONHECIDOS PELO JUÍZO "A QUO" - INEXISTÊNCIA DE APELO ACERCA DESSE PONTO - DISCUSSÃO RECURSAL DIRIGIDA AO "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO DO VALOR - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO - ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta...
ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE HORAS EXTRAS MENSAIS PELOS DECRETOS N. 2.697/04 E 2.815/04 - EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTAR DO EXECUTIVO - ESCALAS DE SERVIÇO QUE O DESRESPEITAM - COMPROVAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO EM NÚMERO SUPERIOR DE HORAS - BLOQUEIO INDEVIDO DO VALOR - OBRIGAÇÃO DE PAGAR PELAS HORAS EXCEDENTES - REFLEXOS SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS COM SEU TERÇO. Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade. A indenização de estímulo operacional pela realização de horas extras pelo policial ou bombeiro militar deve ser computada para o cálculo da remuneração de férias e seu terço e da gratificação natalina. Nas ações condenatórias propostas contra a Fazenda Pública na vigência da Lei n. 11.960/09, os juros de mora e a correção monetária, a partir da citação, serão calculados de modo unificado, pelos índices de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. Até então, a correção monetária é calculada pelo INPC desde quando as prestações foram devidas. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061116-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
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ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE HORAS EXTRAS MENSAIS PELOS DECRETOS N. 2.697/04 E 2.815/04 - EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTAR DO EXECUTIVO - ESCALAS DE SERVIÇO QUE O DESRESPEITAM - COMPROVAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO EM NÚMERO SUPERIOR DE HORAS - BLOQUEIO INDEVIDO DO VALOR - OBRIGAÇÃO DE PAGAR PELAS HORAS EXCEDENTES - REFLEXOS SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS COM SEU TERÇO. Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem a...
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESTRUIÇÃO DA PLANTAÇÃO DE EUCALIPTO DO AUTOR. VIZINHOS APONTADOS, POR ESTE, COMO OS CAUSADORES DOS DANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DO CRIME DE DANO, CUJO RESSARCIMENTO CIVIL AGORA SE ALMEJA. ART. 333, INCISO I, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Incumbe ao autor a demonstração do fato constitutivo do seu direito, na forma definida no art. 333, inciso I, do CPC; não se desincumbindo ele de tal ônus, o pedido formulado é julgado improcedente por ausência de provas. A autoria do crime de dano imputado por alguém a outrem deve ser cabalmente comprovada se, em decorrência dela, se pede ressarcimento pecuniário na esfera civil, mormente se a exceção tecida revela-se verossímil a afastar a prática da conduta delituosa. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.060701-8, de Rio do Oeste, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESTRUIÇÃO DA PLANTAÇÃO DE EUCALIPTO DO AUTOR. VIZINHOS APONTADOS, POR ESTE, COMO OS CAUSADORES DOS DANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DO CRIME DE DANO, CUJO RESSARCIMENTO CIVIL AGORA SE ALMEJA. ART. 333, INCISO I, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Incumbe ao autor a demonstração do fato constitutivo do seu direito, na forma definida no art. 333, inciso I, do CPC; não se desincumbindo ele de tal ônus, o pedido formulado é julgado improcedente por ausência de provas. A autoria do crime de dano imputado por alguém a outrem deve ser cabalmente compro...