APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTINUIDADE DOS DEPÓSITOS MENSAIS MESMO APÓS O ÓBITO DA BENEFICIÁRIA. CONTA CONJUNTA. ESTORNO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO À CORRENTISTA. ILEGALIDADE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. CIÊNCIA DE QUE SE TRATAVA DE CRÉDITOS INDEVIDOS. EXISTÊNCIA, INCLUSIVE, DE RECLAMAÇÃO PERANTE A OUVIDORIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. "Uma vez reconhecido o equívoco dos valores lançados na conta do autor, a operação bancária de estorno efetuou-se dentro da normalidade, posto que não se trata de depósitos efetuados pelo autor e nem de ordem de pagamento recebido, mas sim de repasse de valores repetidos e indevidos". (TJSC, Apelação Cível n. 1999.004887-0, Relator: Des. Mazoni Ferreira, j. 12-12-2002). EMISSÃO DE GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. VALOR EXCESSIVO. TESE AFASTADA. INCLUSÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CABIMENTO. ACESSÓRIO QUE SEGUE O PRINCIPAL. IRRELEVÂNCIA, ADEMAIS, À SOLUÇÃO DO CASO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. REPERCUSSÃO EXTRAPATRIMONIAL NÃO OCORRÊNCIA. "O simples débito em conta corrente, mesmo que indevido, não tem o condão de gerar, por si só, danos morais e a conseqüente obrigação de compensar o correntista, cabendo a ele o ônus da prova, circunstância que não se enquadra nas hipóteses de dano presumido". (TJSC, Apelação Cível n. 2003.023282-6, Relator: Des. Joel Figueira Júnior, j. 10-1-2006). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.006895-8, de Palhoça, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTINUIDADE DOS DEPÓSITOS MENSAIS MESMO APÓS O ÓBITO DA BENEFICIÁRIA. CONTA CONJUNTA. ESTORNO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO À CORRENTISTA. ILEGALIDADE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. CIÊNCIA DE QUE SE TRATAVA DE CRÉDITOS INDEVIDOS. EXISTÊNCIA, INCLUSIVE, DE RECLAMAÇÃO PERANTE A OUVIDORIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. "Uma vez reconhecido o equívoco dos valores lançados na conta do autor, a operação bancári...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA EXISTENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MODIFICADA. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO O APELO DA RÉ, PREJUDICADO O DA PARTE AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.051835-0, de Joinville, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA EXISTENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MODIFICADA. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO O APELO DA RÉ, PREJUDICADO O DA PARTE AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.051835-0, de Joinville, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXTINÇÃO DO FEITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL PELA NÃO JUNTADA DOS PACTOS QUE DERAM ORIGEM À CONFISSÃO. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE DISCUTE A LIQUIDEZ, A CERTEZA E A EXIGIBILIDADE DO TÍTULO QUE EMBASA A EXECUÇÃO. MATÉRIA NÃO ABORDADA COMO RAZÃO DE DECIDIR. RAZÃO DISSOCIADA. OFENSA À DIALETICIDADE. Do recurso devem constar os fundamentos de fato e de direito que dão causa ao inconformismo da parte com a decisão recorrida. Se o recorrente enunciar as razões de sua insurgência de forma dissociada, o recurso não poderá ser conhecido, pois ofende o princípio da dialeticidade. JUNTADA DOS PACTOS ANTERIORES DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE EM TEMPO E MODO OPORTUNOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. "A ausência de insurgência oportuna acerca de decisão interlocutória acarreta a preclusão da questão analisada, sendo vedado à parte reabrir a discussão em sede de apelação (TJSC, Ap. Cív. n. 1997.015777-0, de Blumenau, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 18-10-2001)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.055412-9, de Itajaí, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 21-7-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066020-1, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXTINÇÃO DO FEITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL PELA NÃO JUNTADA DOS PACTOS QUE DERAM ORIGEM À CONFISSÃO. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE DISCUTE A LIQUIDEZ, A CERTEZA E A EXIGIBILIDADE DO TÍTULO QUE EMBASA A EXECUÇÃO. MATÉRIA NÃO ABORDADA COMO RAZÃO DE DECIDIR. RAZÃO DISSOCIADA. OFENSA À DIALETICIDADE. Do recurso devem constar os fundamentos de fato e de direito que dão causa ao inconformismo da parte com a decisão recorrida. Se o recorrente enunciar as razões de sua insurgência de forma dissociada, o recurso não poderá ser...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerido. Agravo retido interposto pelo réu. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização mensal de juros. Admissibilidade da prática defendida nas razões do recurso. Decisão de 1º grau proferida de acordo com esse posicionamento. Interesse recursal não verificado. Não conhecimento do apelo, nesse ponto. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC). Encargo não previsto no pacto. Eventual exigência não permitida. Demais tarifas bancárias. Pleito realizado de forma genérica. Falta de especificação acerca de quais encargos o recorrente pretende impugnar. Fundamentos jurídicos não apresentados. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Reclamo não conhecido, nesses aspectos. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Incidência autorizada, diante de convenção expressa na avença. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Ausência de abusividade dos encargos previstos para o período da normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Mora em tese caracterizada. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida que deve ser condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo à parte demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Verossimilhança das alegações não evidenciada. Pressuposto do artigo 273 do CPC não satisfeito. Revogação da medida concedida na 1ª instância. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Exigibilidade das verbas, no entanto, suspensa em relação à autora, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Reclamo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045493-8, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerido. Agravo retido interposto pelo réu. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização mensal de juros. Admissibilidade da prática defendida nas razões do recurso. Decisão de 1º grau proferida de acordo com esse posicionamento....
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova alegados. Decisão interlocutória que não deferiu a incidência do artigo 6º, inciso VIII, da legislação consumerista. Temas sequer enfrentados na sentença. Ausência de interesse recursal nesses aspectos. Relatório de informações cadastrais juntada pela requerida. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070352-5, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afasta...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Benesse indeferida. Insurgência do demandante. Renda mensal de valor módico. Propriedade de bens que não afasta, por si, o direito à benesse. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração não derruída. Desnecessidade de comprovação do estado de miserabilidade. Concessão da gratuidade da justiça que se afigura adequada. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034818-5, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Benesse indeferida. Insurgência do demandante. Renda mensal de valor módico. Propriedade de bens que não afasta, por si, o direito à benesse. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração não derruída. Desnecessidade de comprov...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - RECURSO DA RÉ - 1. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO À PARTILHA DE BENS - TERMO INICIAL DO PRAZO - DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO - AFASTAMENTO - ART. 2.028 DO CC/2002 - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL - 2. EXCLUSÃO DO IMÓVEL DA PARTILHA - DOAÇÃO PELO EX-CONSORTE - INCOMPROVAÇÃO - BEM ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO - PARTILHA DEVIDA - PROVIMENTO NEGADO. 1. O termo inicial do prazo prescricional de 10 anos previsto pelo art. 205 do CC é a data da entrada em vigor da nova legislação, conforme regra de transição prevista pelo art. 2.028 do CC/2002. 2. Reconhecida a união estável, partilha-se o imóvel adquirido por um ou ambos os conviventes durante a constância da união. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001378-4, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - RECURSO DA RÉ - 1. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO À PARTILHA DE BENS - TERMO INICIAL DO PRAZO - DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO - AFASTAMENTO - ART. 2.028 DO CC/2002 - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL - 2. EXCLUSÃO DO IMÓVEL DA PARTILHA - DOAÇÃO PELO EX-CONSORTE - INCOMPROVAÇÃO - BEM ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO - PARTILHA DEVIDA - PROVIMENTO NEGADO. 1. O termo inicial do prazo prescricional de 10 anos previsto pelo art. 205 do CC é a data da entrada em vigor da nova legislação, co...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CONCURSO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS. PUBLICIDADE DO ATO CONVOCATÓRIO QUE SE DEU DE MANEIRA INSATISFATÓRIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE CONVOCAÇÃO PESSOAL. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS. CANDIDATOS PRETERIDOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS. IMPOSSIBILIDADE. TRABALHO NÃO PRESTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. READEQUAÇÃO NECESSÁRIA. APELO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005257-3, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CONCURSO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS. PUBLICIDADE DO ATO CONVOCATÓRIO QUE SE DEU DE MANEIRA INSATISFATÓRIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE CONVOCAÇÃO PESSOAL. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS. CANDIDATOS PRETERIDOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS. IMPOSSIBILIDADE. TRABALHO NÃO PRESTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. READEQUAÇÃO NECESSÁRIA. APELO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO. (...
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INTERESSE DE AGIR. DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.039369-2, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
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AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INTERESSE DE AGIR. DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.039369-2, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência da financeira requerida. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Recorrente que sustenta julgamento extra petita, em relação à análise aos juros remuneratórios e à capitalização. Autora que, de fato, não trata, especificamente, desses assuntos na exordial. Exame no 1º grau, também, acerca da exigência das tarifas correspondentes a serviços de terceiros e a registro de contrato. Temas igualmente não contemplados na inicial. Decisão extra petita configurada. Ofensa ao princípio da congruência ou adstrição. Aplicação dos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Insubsistência do decisum nesses pontos. Apelo prejudicado, no que diz respeito a essas matérias. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de cadastro. Serviço bancário previsto na Resolução n. 3518 de 2007. Cobrança admitida, diante de sua expressa pactuação. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante Enunciado III do Grupo de Câmara de Direito Comercial, entendida a soma dos juros remuneratórios, na espécie a média de mercado divulgada pelo Bacen para operação semelhante (aquisição de veículo - pessoa física), dos juros moratórios e da multa contratual sobre o valor da prestação, quando contratados. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Possibilidade, em tese, de restituição de forma simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012963-7, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência da financeira requerida. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Recorrente que sustenta julgamento extra petita, em relação à análise aos juros remuneratórios e à capitalização. Autora que, de fato, não trata, especificamente, desses assuntos na exordial. Exame no 1º grau, também, acerca da exigência das tarifas correspondentes a serviços de terceiros e a registro...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MUDANÇA DE FAIXA COM OBSTRUÇÃO DA TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA ONDE TRAFEGAVAM OS AUTORES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES. AGRAVO RETIDO. RECURSO CONTRA MATÉRIA DISPOSTA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTO CONTRA SENTENÇA. INVIABILIDADE. ACLARATÓRIOS QUE OSTENTAM EFEITO INTEGRATIVO, PELO QUE A INSURGÊNCIA PARA O SEGUNDO GRAU DEVE SER MANEJADA ATRAVÉS DA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes. Sentença de improcedência. Agravo retido contra decisão que julgou os embargos de declaração. Decisão que se incorpora à matéria discutida na r. sentença, atacável no recurso de apelação. Agravo retido não conhecido." (TJ-SP - APL: 91369297220098260000 SP 9136929-72.2009.8.26.0000, Relator: Hélio Nogueira, Data de Julgamento: 03/04/2014, 3ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, Data de Publicação: 04/04/2014) APELAÇÃO. TESE DE QUE A SEGUNDA RÉ, AO DESLOCAR-SE DA PISTA DA DIREITA PARA A DA ESQUERDA, INTERCEPTOU A TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA DOS AUTORES, QUE SEGUIAM NA MESMA MÃO DE DIREÇÃO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE POSSUI PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE, MAS QUE, NO CASO, MOSTRA-SE INCONCLUSIVO. DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA INCAPAZES DE DEMONSTRAR A DINÂMICA DO EVENTO DANOSO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS ACERCA DE COMO OCORREU A COLISÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTEXTO PROBATÓRIO SEGURO DA CULPA DA SEGUNDA RÉ PELO SINISTRO. ÔNUS QUE RECAÍA SOBRE OS AUTORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INC. I, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. A entrega da prestação jurisdicional que visa solucionar controvérsia que dimana de questões fáticas deve estar assentada em prova com carga suficiente para convencer o julgador sobre qual das versões apresentadas se afigura a mais correta. Por isso, se a parte autora não logra êxito em comprovar a culpa do demandado pelo sinistro, tal como preceitua o art. 333, inc. I, da Lei Processual Civil, outra alternativa não resta que não seja o julgamento de improcedência do pedido indenizatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030522-3, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MUDANÇA DE FAIXA COM OBSTRUÇÃO DA TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA ONDE TRAFEGAVAM OS AUTORES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES. AGRAVO RETIDO. RECURSO CONTRA MATÉRIA DISPOSTA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTO CONTRA SENTENÇA. INVIABILIDADE. ACLARATÓRIOS QUE OSTENTAM EFEITO INTEGRATIVO, PELO QUE A INSURGÊNCIA PARA O SEGUNDO GRAU DEVE SER MANEJADA ATRAVÉS DA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes. Sentença de im...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA DE ÁRBITRO DE FUTEBOL. PALAVRAS INJURIOSAS PROFERIDAS EM ENTREVISTA POR DIRETOR DE CLUBE ESPORTIVO. EXISTÊNCIA DE ANIMUS INJURIANDI. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I - Verificando-se que o Réu (diretor de clube esportivo) excedeu-se ao efetuar sua crítica a respeito da atuação do Autor (árbitro de futebol) em partida por ele conduzida, caracterizado está o animus injuriandi, e, por conseguinte o direito do Autor de ser compensado pecuniariamente em face do dano moral sofrido. II - Considerando a natureza compensatória pecuniária em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor, servindo a providência como caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor da conduta perpetrada pelo Demandado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021671-3, de Imbituba, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA DE ÁRBITRO DE FUTEBOL. PALAVRAS INJURIOSAS PROFERIDAS EM ENTREVISTA POR DIRETOR DE CLUBE ESPORTIVO. EXISTÊNCIA DE ANIMUS INJURIANDI. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I - Verificando-se que o Réu (diretor de clube esportivo) excedeu-se ao efetuar sua crítica a respeito da atuação do Autor (árbitro de futebol) em partida por ele conduzida, caracterizado está o animus in...
Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Pedido de justiça gratuita acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Benesse indeferida. Insurgência da autora. Renda mensal atinente à pensão por morte que não se mostra expressiva. Propriedade de bens e expectativa de crédito a receber que não afastam, por si, o direito à benesse. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração não derruída. Desnecessidade de comprovação do estado de miserabilidade. Concessão da gratuidade da justiça que se afigura adequada. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002317-3, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Pedido de justiça gratuita acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Benesse indeferida. Insurgência da autora. Renda mensal atinente à pensão por morte que não se mostra expressiva. Propriedade de bens e expectativa de crédito a receber que não afastam, por si, o direito à benesse. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração não derruída. Desnecessidade d...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DEMANDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PROCEDENTES OS PLEITOS VAZADOS NAS EXORDIAIS. INCONFORMISMOS DOS RÉUS. RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA RÉ NOS AUTOS PRINCIPAIS. AVENTADA NULIDADE DA SENTENÇA EM FACE DA AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 210 DO DECRETO-LEI N. 7.661/1945. PESSOA JURÍDICA EM PROCESSO FALIMENTAR QUE INTEGRA O POLO PASSIVO DA DEMANDA NA CONDIÇÃO DE LITISDENUNCIADA. POSTERIOR MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA QUE TEM CAPACIDADE DE SUPRIR EVENTUAL VÍCIO, SE NÃO EVIDENCIADO PREJUÍZO AOS CONTENDORES. INEXISTÊNCIA DE APONTAMENTO DE LESÕES QUE ENSEJASSE A ANULAÇÃO DO DECISUM. "Havendo pronunciamento posterior do parquet e inexistindo prejuízo às partes, deve ser relevada a ausência de intervenção prévia no âmbito desta Corte, em processo no qual sequer se chegou a conhecer do mérito recursal." (EDcl no AgRg no AREsp 136.873/BA, rel. Mina. Eliana Calmon, j. 5-11-2013). APELO DO BANCO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ENDOSSO-TRANSLATIVO NO QUAL OCORRE A TRANSFERÊNCIA DA PRÓPRIA TITULARIDADE DO CRÉDITO E, CONSEQUENTEMENTE, A RESPONSABILIZAÇÃO POR EVENTUAL IMPROPRIEDADE DO PROTESTO. CASA BANCÁRIA QUE DEVE INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA. PRELIMINAR RECHAÇADA. DIREITO DE REGRESSO. ALMEJADO O RECONHECIMENTO NA PRESENTE ACTIO, CONSOANTE A DISPOSIÇÃO DO ART. 13, § 4º, DA LEI N. 5.474/1968. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO A ENSEJAR TAL GARANTIA DE REPARAÇÃO NO ÂMBITO DESTE FEITO. PLEITO, NA PETIÇÃO INICIAL, TÃO SOMENTE DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA, E CONSEQUENTEMENTE, A DESCONSTITUIÇÃO DA DUPLICATA E O CANCELAMENTO DO PROTESTO. EVENTUAL RESTITUIÇÃO DO VALOR ADIANTADO POR OCASIÃO DO ENDOSSO-TRANSLATIVO QUE DEVE SER PLEITEADO EM VIA PRÓPRIA. Apelo da EMPRESA ré no processo cautelar. SUCUMBÊNCIA. ALMEJADA A REDUÇÃO DO ESTIPÊNDIO FIXADO NO ÂMBITO DO PROCESSO acessório, EM FAVOR DO CAUSÍDICO QUE PATROCINOU OS INTERESSES DO REQUERENTE. ESTIPULAÇÃO QUE DEVE OBEDECER AO DISPOSTO NO § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º, AMBOS DO ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE MERECEM REDUÇÃO AO PATAMAR DE R$ 1.300,00 (MIL E TREZENTOS REAIS). APELO PROVIDO. RECURSOS INTERPOSTOS NO PROCESSO COGNITIVO DESPROVIDOS E IRRESIGNAÇÃO ENCARTADA NO FEITO CAUTELAR ACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083803-9, de São José, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DEMANDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PROCEDENTES OS PLEITOS VAZADOS NAS EXORDIAIS. INCONFORMISMOS DOS RÉUS. RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA RÉ NOS AUTOS PRINCIPAIS. AVENTADA NULIDADE DA SENTENÇA EM FACE DA AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 210 DO DECRETO-LEI N. 7.661/1945. PESSOA JURÍDICA EM PROCESSO FALIMENTAR QUE INTEGRA O POLO PASSIVO DA DEMANDA NA CONDIÇÃO DE LITISDENUNCIADA. POSTERIOR MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA QUE TEM CAPACIDADE DE SUPRIR EVENTUAL VÍCIO...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DEMANDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PROCEDENTES OS PLEITOS VAZADOS NAS EXORDIAIS. INCONFORMISMOS DOS RÉUS. RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA RÉ NOS AUTOS PRINCIPAIS. AVENTADA NULIDADE DA SENTENÇA EM FACE DA AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 210 DO DECRETO-LEI N. 7.661/1945. PESSOA JURÍDICA EM PROCESSO FALIMENTAR QUE INTEGRA O POLO PASSIVO DA DEMANDA NA CONDIÇÃO DE LITISDENUNCIADA. POSTERIOR MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA QUE TEM CAPACIDADE DE SUPRIR EVENTUAL VÍCIO, SE NÃO EVIDENCIADO PREJUÍZO AOS CONTENDORES. INEXISTÊNCIA DE APONTAMENTO DE LESÕES QUE ENSEJASSE A ANULAÇÃO DO DECISUM. "Havendo pronunciamento posterior do parquet e inexistindo prejuízo às partes, deve ser relevada a ausência de intervenção prévia no âmbito desta Corte, em processo no qual sequer se chegou a conhecer do mérito recursal." (EDcl no AgRg no AREsp 136.873/BA, rel. Mina. Eliana Calmon, j. 5-11-2013). APELO DO BANCO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ENDOSSO-TRANSLATIVO NO QUAL OCORRE A TRANSFERÊNCIA DA PRÓPRIA TITULARIDADE DO CRÉDITO E, CONSEQUENTEMENTE, A RESPONSABILIZAÇÃO POR EVENTUAL IMPROPRIEDADE DO PROTESTO. CASA BANCÁRIA QUE DEVE INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA. PRELIMINAR RECHAÇADA. DIREITO DE REGRESSO. ALMEJADO O RECONHECIMENTO NA PRESENTE ACTIO, CONSOANTE A DISPOSIÇÃO DO ART. 13, § 4º, DA LEI N. 5.474/1968. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO A ENSEJAR TAL GARANTIA DE REPARAÇÃO NO ÂMBITO DESTE FEITO. PLEITO, NA PETIÇÃO INICIAL, TÃO SOMENTE DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA, E CONSEQUENTEMENTE, A DESCONSTITUIÇÃO DA DUPLICATA E O CANCELAMENTO DO PROTESTO. EVENTUAL RESTITUIÇÃO DO VALOR ADIANTADO POR OCASIÃO DO ENDOSSO-TRANSLATIVO QUE DEVE SER PLEITEADO EM VIA PRÓPRIA. Apelo da EMPRESA ré no processo cautelar. SUCUMBÊNCIA. ALMEJADA A REDUÇÃO DO ESTIPÊNDIO FIXADO NO ÂMBITO DO PROCESSO acessório, EM FAVOR DO CAUSÍDICO QUE PATROCINOU OS INTERESSES DO REQUERENTE. ESTIPULAÇÃO QUE DEVE OBEDECER AO DISPOSTO NO § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º, AMBOS DO ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE MERECEM REDUÇÃO AO PATAMAR DE R$ 1.300,00 (MIL E TREZENTOS REAIS). APELO PROVIDO. RECURSOS INTERPOSTOS NO PROCESSO COGNITIVO DESPROVIDOS E IRRESIGNAÇÃO ENCARTADA NO FEITO CAUTELAR ACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.083802-2, de São José, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DEMANDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PROCEDENTES OS PLEITOS VAZADOS NAS EXORDIAIS. INCONFORMISMOS DOS RÉUS. RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA RÉ NOS AUTOS PRINCIPAIS. AVENTADA NULIDADE DA SENTENÇA EM FACE DA AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 210 DO DECRETO-LEI N. 7.661/1945. PESSOA JURÍDICA EM PROCESSO FALIMENTAR QUE INTEGRA O POLO PASSIVO DA DEMANDA NA CONDIÇÃO DE LITISDENUNCIADA. POSTERIOR MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA QUE TEM CAPACIDADE DE SUPRIR EVENTUAL VÍCIO...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal no ponto. Ajuste de participação financeira e radiografia juntados pela autora. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Decisum modificado nesse ponto. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Litigância de má-fé da requerente. Reconhecimento ex officio. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Apelo da ré desprovido. Reclamo da autora acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070349-1, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Tele...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE (UNIMED). COMPROVADA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO DE APOIO DIAGNÓSTICO (PET-SCAN). SUSPEITA DE CÂNCER. COBERTURA INDEVIDAMENTE RECUSADA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER CLÁUSULA CONTRATUAL EXCLUINDO EXPRESSAMENTE O ATO INDICADO PELO MÉDICO ESPECIALISTA. PEDIDO ACOLHIDO. RECURSO DESPROVIDO. Em tema de contrato de assistência médico-hospitalar, afigura-se absolutamente ilegítima a recusa da operadora em custear exame necessário ao diagnóstico de possível doença cancerígena, quando há previsão no contrato para o custeio do tratamento e dos exames complementares inerentes ao diagnóstico e tratamento da moléstia. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044922-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE (UNIMED). COMPROVADA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO DE APOIO DIAGNÓSTICO (PET-SCAN). SUSPEITA DE CÂNCER. COBERTURA INDEVIDAMENTE RECUSADA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER CLÁUSULA CONTRATUAL EXCLUINDO EXPRESSAMENTE O ATO INDICADO PELO MÉDICO ESPECIALISTA. PEDIDO ACOLHIDO. RECURSO DESPROVIDO. Em tema de contrato de assistência médico-hospitalar, afigura-se absolutamente ilegítima a recusa da operadora em custear exame necessário ao diagnóstico de possível doença canceríge...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTA-CORRENTE ENCERRADA. LANÇAMENTOS DE DÉBITOS POSTERIORES. INSCRIÇÃO NOS ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. "'[...] Encerrada a conta corrente, não pode o banco continuar efetuando lançamento de débitos na conta, mesmo que anteriormente autorizados. Ausência de informação ao consumidor. CDC. Ilegalidade dos lançamentos. Cobrança indevida. Dano moral caracterizado. Dano in re ipsa. Precedentes jurisprudenciais da câmara' (TJRS, Ap. Cív. n. 70020103644, Rel. Des. Glênio José Wasserstein Hekman, j. em 18-6-08)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.063710-0, de Joinville, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 12-2-2009). QUANTUM INDENIZATÓRIO. COMPENSAÇÃO ARBITRADA EM MONTANTE RAZOÁVEL. No arbitramento do quantum compensatório de danos morais, deve o juiz observar critérios objetivos, subjetivos e tomar em conta a extensão dos prejuízos sentidos pelo lesado, o grau de culpa e a capacidade econômico financeira do causador do dano. Ponderados esses critérios, a reparação deve ser razoável, de modo a não importar no enriquecimento sem causa da parte lesada, e não comprometer o caráter de desestímulo ao lesante, para que passe a adotar providências acautelatórias que impeçam novos danos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM A DICÇÃO DO ARTIGO 20, § 3º E § 4º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E COM OS CRITÉRIOS ADOTADOS POR ESTA CÂMARA COMERCIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066134-4, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTA-CORRENTE ENCERRADA. LANÇAMENTOS DE DÉBITOS POSTERIORES. INSCRIÇÃO NOS ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. "'[...] Encerrada a conta corrente, não pode o banco continuar efetuando lançamento de débitos na conta, mesmo que anteriormente autorizados. Ausência de informação ao consumidor. CDC. Ilegalidade dos lançamentos. Cobrança indevida. Dano moral caracterizado. Dano in re ipsa. Precedentes jurisprudenciais da câmara' (TJRS, Ap. Cív. n. 70020103644, Rel. Des. Glênio José Wasserstein Hekman, j. em 18-6-08)" (TJSC,...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. EXEGESE DOS ARTIGOS 130 E 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Se considerar suficientes os elementos de convicção existentes nos autos, deve o Magistrado julgar antecipadamente a lide, sobretudo em demandas como as ações revisionais de financiamento de veículo que, diante de suas características gerais, em regra, dispensam a realização de outras provas senão a juntada da avença firmada. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA. ÍNDICE QUE NÃO SUPERA A MÉDIA DE MERCADO EM MAIS DE 50%. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. "Em regra, não há abusividade na hipótese em que a taxa mensal de juros remuneratórios contratada supere a média de mercado em até 50% (cinquenta por cento)" (TJSC, Ap. Cív. 2014.004819-9, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 3-2-2014). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. RECURSO REPETITIVO N. 973.827/RS. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp. n. 973.827/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Maria Isabel Galloti, j. em 8-8-2012). RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DE NORMALIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. Somente com o reconhecimento de abusividade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização), descarateriza-se a mora (cf. STJ, REsp. n. 1.061.530, rela. Mina. Nancy Andrighi, DJe de 22-10-2008). CLÁUSULA QUE ESTIPULA O VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. PERMISSÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. A resolução integral do contrato na hipótese de inadimplência do devedor depende, quando não convencionado de maneira diversa pelas partes, de ato unilateral do credor, que poderá exigir o cumprimento integral da obrigação, consoante art. 2º, § 3º, do Decreto-Lei n. 911/1969. REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. FORMA SIMPLES. A compensação de valores e a repetição de indébito são cabíveis quando constatado o pagamento indevido, para afastar o enriquecimento ilícito de quem o receber, independentemente da comprovação do erro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064819-5, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. EXEGESE DOS ARTIGOS 130 E 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Se considerar suficientes os elementos de convicção existentes nos autos, deve o Magistrado julgar antecipadamente a lide, sobretudo em demandas como as ações revisionais de financiamento de veículo que, diante de suas características gerais, em regra, dispensam a realização de outras provas senão a juntada da avença firmada. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA. ÍNDI...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - INCONFORMISMO DO ALIMENTANDO - MAJORAÇÃO DA VERBA - POSSIBILIDADE ALIMENTAR INCOMPROVADA - QUANTUM PROPORCIONAL AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. À majoração dos alimentos provisórios é indispensável prova de que o alimentante possa suportar quantum superior, sem o que improcede o reforço alimentar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.077542-0, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - INCONFORMISMO DO ALIMENTANDO - MAJORAÇÃO DA VERBA - POSSIBILIDADE ALIMENTAR INCOMPROVADA - QUANTUM PROPORCIONAL AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. À majoração dos alimentos provisórios é indispensável prova de que o alimentante possa suportar quantum superior, sem o que improcede o reforço alimentar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.077542-0, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).