APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS CALCADAS NA INCONSTITUCIONALIDADE DA NOVA LEI. NORMA QUE APENAS REGULAMENTOU O DISPOSITIVO JÁ EXISTENTE NA LEI N. 6.197/74. REMANSOSO ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL, ADEMAIS, NO SENTIDO DE QUE A NOVEL LEGISLAÇÃO NÃO AFRONTA OS PRECEITOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PLEITO SUBSIDIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL APTA A DEMONSTRAR QUE, EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE, O DEMANDANTE HAJA SIDO ACOMETIDO POR DEBILIDADE PERMANENTE. EXAME PERICIAL NÃO REALIZADO NA ORIGEM, EM RAZÃO DA FALTA DE DILIGÊNCIA DO AUTOR, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO PARA O ATO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 333, INC. I, DO CPC. INACOLHIMENTO DO PLEITO REPARATÓRIO QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. A aferição do caráter permanente da lesão, provocada a partir de acidente de trânsito, apresenta-se de fundamental importância nas ações que visam ao recebimento da indenização securitária, porquanto a qualidade da lesão incapacitante é que caracteriza o dano como indenizável e, bem assim, torna o segurado titular do direito de receber os valores a título do seguro obrigatório (DPVAT). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065234-2, de Lages, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS CALCADAS NA INCONSTITUCIONALIDADE DA NOVA LEI. NORMA QUE APENAS REGULAMENTOU O DISPOSITIVO JÁ EXISTENTE NA LEI N. 6.197/74. REMANSOSO ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL, ADEMAIS, NO SENTIDO DE QUE A NOVEL LEGISLAÇÃO NÃO AFRONTA OS PRECEITOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PLEITO SUBSIDIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL APTA A DEMONSTRAR QUE, EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE, O DEMANDANTE HAJA SIDO ACOMETIDO POR DEBI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL DE FATO C/C PARTILHA DE BENS E HAVERES. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO REQUERIDO, SOB FUNDAMENTO DA INEXISTÊNCIA DE DE SOCIEDADE DE FATO ENTRE AS PARTES. PROVAS INSUFICIENTES DA CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DO AFFECTIO SOCIETATIS. RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE SE AMOLDA A TIPO DE PARCERIA ATÍPICA AGRO-INDUSTRIAL, SEM RELAÇÃO, CONTUDO, COM SOCIEDADE COMERCIAL [EMPRESARIAL]. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO COMPROVADO DE FORMA SATISFATÓRIA. ÔNUS QUE LHE COMPETIA. ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAL SUPORTADO PELA AUTORA NA INTEGRALIDADE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037301-0, de Indaial, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL DE FATO C/C PARTILHA DE BENS E HAVERES. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO REQUERIDO, SOB FUNDAMENTO DA INEXISTÊNCIA DE DE SOCIEDADE DE FATO ENTRE AS PARTES. PROVAS INSUFICIENTES DA CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DO AFFECTIO SOCIETATIS. RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE SE AMOLDA A TIPO DE PARCERIA ATÍPICA AGRO-INDUSTRIAL, SEM RELAÇÃO, CONTUDO, COM SOCIEDADE COMERCIAL [EMPRESARIAL]. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO COMPROVADO DE FORMA SATISFATÓRIA. ÔNUS QUE LHE COMPETIA. ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS...
Data do Julgamento:30/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C AFASTAMENTO PROVISÓRIO DO LAR, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS PROVISÓRIOS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ESTUDO SOCIAL E LAUDO PSICOLÓGICO QUE DEMONSTRAM SER MAIS SALUTAR A PERMANÊNCIA DAS CRIANÇAS SOB A GUARDA DO PAI. SUSPEITA DE ALIENAÇÃO PARENTAL PRATICADO PELA GENITORA. NECESSIDADE DE UM LAR ESTÁVEL E HARMONIOSO PARA O DESENVOLVIMENTO FÍSICO E MENTAL SAUDÁVEIS DA PROLE. FAMÍLIA QUE ESTÁ SOB TRATAMENTO PSICOLÓGICO.PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. IRRESIGNAÇÃO DA GENITORA. AMPLIAÇÃO DAS VISITAS A CASA MATERNA. POSSIBILIDADE. VÍNCULO AFETIVO PRESERVADO. ALIMENTOS. PERCENTUAL FIXADO DE ACORDO COM O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. APELANTE QUE NÃO COMPROVOU SUA INCAPACIDADE FINANCEIRA DE ARCAR COM A VERBA ALIMENTAR. EXEGESE DO ART. 1694, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Para definição da guarda, deve-se atender precipuamente aos interesses e às necessidades das crianças, de ordem afetiva, social, cultural e econômica. II - Observando-se que tanto as provas carreadas no processo, quanto o estudo social realizado indicam que os genitor possue condições melhores para exercer a guarda do infantes, oferecendo-lhes um lar condigno. III - O direito de visitas garantido à genitora será suficiente para preservar os vínculos afetivos e contribuir com a educação da prole, assim, o pedido de ampliação dos dias de visitação merece ser acolhido. Encontros dessa natureza são chancelados por nobres escopos e precisam atingir seus fins em benefício da cabal formação dos filhos. IV - Para a fixação da verba alimentar, devem ser observadas as necessidades do alimentando e a capacidade de quem irá provê-las. Desta forma, o dever de prestar alimentos está condicionado ao binômio necessidade/possibilidade. V - No caso em exame, observa-se que os infantes, de 11 e 7 anos de idade, necessitam de alimentação, vestuário, educação, saúde e lazer e o valor fixado na sentença objurgada não é abusivo (20% dos rendimentos da genitora) e ajudará a custear essas despesas. Ademais a mera alegação que não possui condições de arcar com a verba alimentar fixada, não enseja a sua redução. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060002-0, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C AFASTAMENTO PROVISÓRIO DO LAR, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS PROVISÓRIOS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ESTUDO SOCIAL E LAUDO PSICOLÓGICO QUE DEMONSTRAM SER MAIS SALUTAR A PERMANÊNCIA DAS CRIANÇAS SOB A GUARDA DO PAI. SUSPEITA DE ALIENAÇÃO PARENTAL PRATICADO PELA GENITORA. NECESSIDADE DE UM LAR ESTÁVEL E HARMONIOSO PARA O DESENVOLVIMENTO FÍSICO E MENTAL SAUDÁVEIS DA PROLE. FAMÍLIA QUE ESTÁ SOB TRATAMENTO PSICOLÓGICO.PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. IRRESIGNAÇÃO DA GENITORA. AMPLIAÇÃO DAS VISITAS A CASA MATERNA. POSSIBILIDADE. VÍNCULO AFETIVO PRESE...
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE PROMESSA DE PERMUTA DE IMÓVEIS, COM TORNA. ERRO SUBSTANCIAL. CONEXÃO. REMESSA DOS AUTOS COM APENSAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. EXAME DO MÉRITO DO PROCESSO QUE PERPASSA QUESTÕES DE FATO. ARCABOUÇO PROBATÓRIO QUE, PORÉM, RESSENTE-SE DE PROVAS DOS VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUE SE REVELA IMPRESCINDÍVEL. CASSAÇÃO DA SENTENÇA ÚNICA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NA ORIGEM, COMO DE DIREITO. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO PROVIDO. AÇÃO ORDINÁRIA (COMINATÓRIA) DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE PERMUTA NO CURSO DO PROCESSO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA ÚNICA PROFERIDA PARA AMBOS OS FEITOS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Designada data para a realização da audiência preliminar (art. 331, do CPC), inexistindo conciliação, é recomendável que o juiz fixe os pontos controvertidos e delibere sobre eventuais questões processuais pendentes e também a respeito da prova requerida, antes mesmo de optar por eventual julgamento antecipado da lide, para não surpreender qualquer das partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.025725-6, da Capital, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE PROMESSA DE PERMUTA DE IMÓVEIS, COM TORNA. ERRO SUBSTANCIAL. CONEXÃO. REMESSA DOS AUTOS COM APENSAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. EXAME DO MÉRITO DO PROCESSO QUE PERPASSA QUESTÕES DE FATO. ARCABOUÇO PROBATÓRIO QUE, PORÉM, RESSENTE-SE DE PROVAS DOS VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUE SE REVELA IMPRESCINDÍVEL. CASSAÇÃO DA SENTENÇA ÚNICA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NA ORIGEM, COMO DE DIREITO. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO PROVIDO. AÇÃO ORDINÁRIA (COMINATÓRIA) DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE...
Data do Julgamento:30/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE PROMESSA DE PERMUTA DE IMÓVEIS, COM TORNA. ERRO SUBSTANCIAL. CONEXÃO. REMESSA DOS AUTOS COM APENSAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. EXAME DO MÉRITO DO PROCESSO QUE PERPASSA QUESTÕES DE FATO. ARCABOUÇO PROBATÓRIO QUE, PORÉM, RESSENTE-SE DE PROVAS DOS VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUE SE REVELA IMPRESCINDÍVEL. CASSAÇÃO DA SENTENÇA ÚNICA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NA ORIGEM, COMO DE DIREITO. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO PROVIDO. AÇÃO ORDINÁRIA (COMINATÓRIA) DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE PERMUTA NO CURSO DO PROCESSO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA ÚNICA PROFERIDA PARA AMBOS OS FEITOS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Designada data para a realização da audiência preliminar (art. 331, do CPC), inexistindo conciliação, é recomendável que o juiz fixe os pontos controvertidos e delibere sobre eventuais questões processuais pendentes e também a respeito da prova requerida, antes mesmo de optar por eventual julgamento antecipado da lide, para não surpreender qualquer das partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.025724-9, da Capital, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE PROMESSA DE PERMUTA DE IMÓVEIS, COM TORNA. ERRO SUBSTANCIAL. CONEXÃO. REMESSA DOS AUTOS COM APENSAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. EXAME DO MÉRITO DO PROCESSO QUE PERPASSA QUESTÕES DE FATO. ARCABOUÇO PROBATÓRIO QUE, PORÉM, RESSENTE-SE DE PROVAS DOS VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUE SE REVELA IMPRESCINDÍVEL. CASSAÇÃO DA SENTENÇA ÚNICA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NA ORIGEM, COMO DE DIREITO. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO PROVIDO. AÇÃO ORDINÁRIA (COMINATÓRIA) DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE...
Data do Julgamento:30/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. ARRAZOADO DISSOCIADO DO INTERLOCUTÓRIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PENHORA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE MORADIA. INSUBSISTÊNCIA. AGRAVANTE QUE DETÉM GRANDE PATRIMÔNIO. OPOSIÇÃO DE RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO PROCESSO. INCONFORMISMO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA E INDENIZAÇÃO PREVISTAS NO ART. 18, CAPUT E § 2º, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DA PENALIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040423-2, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. ARRAZOADO DISSOCIADO DO INTERLOCUTÓRIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PENHORA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE MORADIA. INSUBSISTÊNCIA. AGRAVANTE QUE DETÉM GRANDE PATRIMÔNIO. OPOSIÇÃO DE RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO PROCESSO. INCONFORMISMO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA E INDENIZAÇÃO PREVISTAS NO ART. 18, CAPUT E § 2º, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DA PENALIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO EM VIA PRINCIPAL. INGRESSO DE VEÍCULO QUE NÃO OBSERVOU A SINALIZAÇÃO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS QUE INCUMBE AO RÉU. EXEGESE DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DA REGRA ESTABELECIDA NOS ARTIGOS 34 E 44 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum), podendo ser derruída somente por provas robustas em sentido contrário. Assim, desejando o réu desconstituir o respectivo documento, haveria de fazer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, II, CPC). Destarte, não produzindo as Demandadas prova hábil a afastar as informações contidas no boletim de ocorrência, fica evidenciada sua responsabilidade pelo sinistro. II - O condutor que pretenda executar manobra para adentrar em via preferencial deve certificar-se das condições de segurança e, para eximir-se da culpa pela ocorrência do sinistro, deverá trazer aos autos prova de que não tenha sido responsável pelo evento danoso. A falta de cautelas necessárias para realizar manobra de ingresso em via preferencial acarreta em violação aos arts. 34 e 44 do Código de Trânsito Brasileiro. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088478-5, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO EM VIA PRINCIPAL. INGRESSO DE VEÍCULO QUE NÃO OBSERVOU A SINALIZAÇÃO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS QUE INCUMBE AO RÉU. EXEGESE DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DA REGRA ESTABELECIDA NOS ARTIGOS 34 E 44 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente goza de presunção relativa de veracidade (juris tan...
APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. REVOGAÇÃO DO DECRETO DESAPROPRIATÓRIO. MUNICÍPIO QUE DESISTE DA AÇÃO MAS SE ARREPENDE INFORMANDO QUE PARA A REVOGAÇÃO DO DECRETO ERA NECESSÁRIA A PUBLICAÇÃO DE LEI PARA TANTO. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PROIBIÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA FASE DE EXECUÇÃO ARBITRADOS DE FORMA ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O ente que pretende proceder à desapropriação deverá fazê-lo por meio de Decreto, ato típico, não prevendo a legislação infraconstitucional qualquer outra formalidade, mormente a Lei n. 3.365/1941, sendo despicienda, portanto, uma legislação homologatória. O ente municipal não pode pedir pela desistência do feito, no caso, em razão da revogação do Decreto expropriatório, e negar vigência ao mesmo pedido, na fase de réplica, alegando que o Decreto revogatório, agora sim, necessitava de Lei para produzir efeitos. A hipótese é muito assemelhada ao princípio do venire contra factum proprium, variante da boa-fé objetiva aplicável no Direito Civil, onde a parte não pode agir de modo contrário ao já praticado, sob pena de quebrar a confiança e a expectativa de efeitos ao juízo da causa ou a outra parte de boa-fé. Partindo-se do pressuposto que não houve dilação probatória mas, considerando ainda, o zelo profissional e o longo tempo da causa, mantêm-se os honorários da fase executiva em R$ 2.000,00. REEXAME NECESSÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA E RECONHECIDA NO PERÍODO EM QUE OS PARTICULARES FICARAM PRIVADOS DA POSSE DO IMÓVEL. JUROS COMPENSATÓRIOS EM 12% AO ANO DEVIDOS DESDE A IMISSÃO NA POSSE ATÉ A SUA DESOCUPAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. É possível a desistência da desapropriação do imóvel pelo ente expropriante, por não ter sido verificado que o Poder Público tenha promovido qualquer alteração que possa ter desnaturado a essência do imóvel expropriado, além de não ter havido o pagamento do preço da desapropriação. Em razão de a desistência da desapropriação resultar no retorno ao status quo ante, cabe ao Poder Público indenizar os particulares pelos prejuízos resultantes do ato, a título de juros compensatórios, os quais têm a finalidade de compensar a perda antecipada da posse do imóvel, devidos no percentual de 12% a.a., desde a imissão na posse do imóvel até a sua desocupação (Súmulas 69 e 113 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.083708-5, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. REVOGAÇÃO DO DECRETO DESAPROPRIATÓRIO. MUNICÍPIO QUE DESISTE DA AÇÃO MAS SE ARREPENDE INFORMANDO QUE PARA A REVOGAÇÃO DO DECRETO ERA NECESSÁRIA A PUBLICAÇÃO DE LEI PARA TANTO. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. PROIBIÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA FASE DE EXECUÇÃO ARBITRADOS DE FORMA ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O ente que pretende proceder à desapropriação deverá fazê-lo por meio de Decreto, ato típico, não prevendo a legislação infraconstitucional qualquer outra formalidade, mormen...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N. 8.880/94. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 118/94. PROCEDIMENTO DIVERSO. CORREÇÃO REALIZADA PELO DECRETO ESTADUAL N. 4.558/94. PERÍCIA CONTÁBIL QUE CONCLUI PELA INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS A SEREM PAGAS. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PRECEDENTES NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTA CORTE. RECURSO PREJUDICADO. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos proventos dos servidores em URV, embora não possam ser compensadas com reajustes posteriores, ficam limitadas no tempo quando houver ocorrido a reestruturação da carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório. Nesse sentido: AgRg no AREsp 40.081/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 16/11/11" (STJ, Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1.253.715/MG, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 03.05.2012). "A conversão dos valores dos vencimentos dos servidores públicos do Estado de Santa Catarina de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV) ocorreu com a Lei Complementar n. 118, de 30 de maio de 1994. Os anexos do Decreto n. 4.558, de 13.06.1994, contêm tabelas dos cargos e a respectiva remuneração. Dessa data passou a fluir o prazo de prescrição da pretensão de os servidores reclamarem perdas decorrentes da conversão da moeda." (TJSC, Apelação Cível n. 2012. 019461-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 10.07.2012). (TJSC, Segunda Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2012.057303-6, da Capital, Rel. Des. Cid Goulart, j. 07.05.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.100049-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N. 8.880/94. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 118/94. PROCEDIMENTO DIVERSO. CORREÇÃO REALIZADA PELO DECRETO ESTADUAL N. 4.558/94. PERÍCIA CONTÁBIL QUE CONCLUI PELA INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS A SEREM PAGAS. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PRECEDENTES NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTA CORTE. RECURSO PREJUDICADO. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as diferenças remuneratóri...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. CONSTRUÇÃO EM ÁREA COMUM POR PARTE DO RÉU/CONDÔMINO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE APROVAÇÃO DA OBRA EM ASSEMBLÉIA CONDOMINIAL. IRREGULARIDADES EVIDENCIADAS. ESBULHO COMPROVADO. DEMOLIÇÃO QUE SE FAZ MISTER. PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA ARBITRADA EM MONTANTE COMPATÍVEL COM O SEU CARÁTER COERCITIVO E A CAPACIDADE FINANCEIRA DO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nada obstante o Autor nomeie a ação de "demolitória", infere-se da descrição dos fatos e dos fundamentos do pedido (causa de pedir remota e próxima), que objetiva a recuperação de pequena área comum pertencente ao condomínio, que teria sido ocupada injustamente pelo Réu. Portanto, trata-se de demanda de reintegração de posse c/c pedido de demolição, pois o Réu não só invadiu área comum do condomínio, como também edificou uma sacada ocupando parcela do solo que fazia parte do jardim frontal do imóvel. Por conseguinte, não se aplica, no caso, o prazo decandencial de ano e dia previsto no art. 1.302 do referido Diploma, que rege normas atinentes ao direito de vizinhança entre prédios contíguos. II - Assim, demonstrada a inexistência de licença municipal e autorização assemblear para a construção de uma sacada maior pelo Réu que terminou por avançar sobre área comum do Condomínio - ensejando, inclusive, uma autuação por parte da Prefeitura face à irregularidade da obra -, há de ser deferida a pretensão recuperatória e mantida a sentença que determinou a demolição da edificação no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária (art. 1.210 do CC e arts. 921, III, e 926 do CPC). III - Nesse viés, verificando-se que as "astreintes" estão em sintonia com a capacidade econômica do Réu e o objetivo coercitivo da lei, a manutenção da penalidade no valor fixado em primeira instância é medida que se impõe. IV - Em sentenças desprovidas de conteúdo condenatório, os honorários devem ser arbitrados de acordo com o disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, o que permite ao órgão julgador preencher valorativamente, segundo os critérios de ponderação, adequação e proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031409-5, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. CONSTRUÇÃO EM ÁREA COMUM POR PARTE DO RÉU/CONDÔMINO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE APROVAÇÃO DA OBRA EM ASSEMBLÉIA CONDOMINIAL. IRREGULARIDADES EVIDENCIADAS. ESBULHO COMPROVADO. DEMOLIÇÃO QUE SE FAZ MISTER. PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA ARBITRADA EM MONTANTE COMPATÍVEL COM O SEU CARÁTER COERCITIVO E A CAPACIDADE FINANCEIRA DO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nada obstante o Autor nomeie a ação de "demolitória", infere-se da descrição dos fatos e do...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA DE PARTILHA DE BENS HOMOLOGADA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO NA ORIGEM. RECLAMO DA AUTORA. PRETENSA ANULAÇÃO DE ACORDO DE SEPARAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE VÍCIOS DE VONTADE. PRETENSÃO EXERCITADA APÓS O PRAZO PRESCRICIONAL DE 4 ANOS. "Compete ao autor fazer prova do alegado vício do negócio jurídico, por se tratar de fato constitutivo de seu direito. Se, inversamente, não consegue desincumbir-se a contento desse ônus processual, o pedido formulado há de ser julgado improcedente" (AC n. 2010.008541-8, Rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior). Transcorrido o prazo ânuo para a anulação da partilha, decreta-se a prescrição e dá-se por prejudicados os demais pontos debatidos. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039119-3, de Criciúma, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA DE PARTILHA DE BENS HOMOLOGADA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO NA ORIGEM. RECLAMO DA AUTORA. PRETENSA ANULAÇÃO DE ACORDO DE SEPARAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE VÍCIOS DE VONTADE. PRETENSÃO EXERCITADA APÓS O PRAZO PRESCRICIONAL DE 4 ANOS. "Compete ao autor fazer prova do alegado vício do negócio jurídico, por se tratar de fato constitutivo de seu direito. Se, inversamente, não consegue desincumbir-se a contento desse ônus processual, o pedido formulado há de ser julgado improcedente" (AC n. 2010.008541-8, Rel. Des. Joel Dias Figueira...
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhida. Insurgência da credora. Dobra acionária inserida no quantum pela exequente. Inadmissibilidade. Direito não postulado na inicial, tampouco reconhecido na sentença. Artigos 128, 286 e 460 do CPC. Exclusão da verba, pelo magistrado singular, adequada. Pedido, ademais, formulado em demanda própria, cuja sentença lhe foi favorável. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027813-2, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhida. Insurgência da credora. Dobra acionária inserida no quantum pela exequente. Inadmissibilidade. Direito não postulado na inicial, tampouco reconhecido na sentença. Artigos 128, 286 e 460 do CPC. Exclusão da verba, pelo magistrado singular, adequada. Pedido, ademais, formulado em demanda própria, cuja sentença lhe foi favorável. Reclamo desprovido. (TJSC, A...
Data do Julgamento:30/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Demanda em fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Perícia determinada de ofício pela magistrada, diante da divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório. Insurgência da empresa ré. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Procedimento liquidatório desnecessário. Precedentes. Ausência, ademais, de interesse recursal no tocante à pretensa realização de perícia diante da determinação judicial nesse sentido. Excesso de execução alegado. Razões recursais, todavia, dissociadas dos fundamentos expostos no decisum combatido. Reclamo não conhecido nesse ponto. Pleito de devolução de importância supostamente paga, referente à multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC. Razões de fatos e de direito, no entanto, não apresentadas pela insurgente. Pressupostos do artigo 524 do CPC não preenchidos. Recurso não conhecido no tocante à matéria. Honorários advocatícios. Assunto não tratado na decisão questionada. Ausência de interesse recursal. Insurgência também não conhecida nesse tópico. Agravo desprovido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.027160-6, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Demanda em fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Perícia determinada de ofício pela magistrada, diante da divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório. Insurgência da empresa ré. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B...
Data do Julgamento:30/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE IN ITINERE. LESÕES NO PÉ DIREITO. PERÍCIA MÉDICA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA PARA O LABOR. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. REFORMA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004523-1, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-06-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE IN ITINERE. LESÕES NO PÉ DIREITO. PERÍCIA MÉDICA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA PARA O LABOR. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. REFORMA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004523-1, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-06-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUIZO DE ORIGEM QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PLEITOS VERTIDOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DO BANCO. DECISUM ULTRA PETITA VERIFICADO DE OFÍCIO. TABELA PRICE. TEMA ANALISADO NA SENTENÇA QUE, TODAVIA, NÃO INTEGROU OS PLEITOS VEICULADOS NA EXORDIAL. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DADOS AO PROCESSO. ART. 128 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE QUE DEVE SER ENFRENTADA SOB O PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. TEORIA DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, NA MEDIDA EM QUE SE MOSTRA AUSENTE O PREJUÍZO AO AUTOR. TEMAS POSTOS EM DEBATE PERANTE O PODER JUDICIÁRIO QUE FORAM ANALISADOS EM SUA TOTALIDADE. POSSIBILIDADE DE SE DECOTAR DA SENTENÇA SOMENTE A PORÇÃO EM QUE HOUVE O ELASTECIMENTO DOS LIMITES DO FEITO. EXPURGO DA TUTELA JURÍDICA GUERREADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL NESSE ASPECTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESNECESSIDADE DE PROVA DE PAGAMENTO A MAIOR POR ERRO DO CONSUMIDOR. ARTS. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, 884 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS QUE DEVE OCORRER NA FORMA SIMPLES. Compensação dE créditoS. art. 368 do código MIGUEL REALE. NUMERÁRIO PAGO A MAIOR. ADITAMENTOS BALIZADOS NA ORIGEM E QUE DEVEM SER OBSERVADOS, POSTO QUE, POR SE TRATAR DE DIREITO PASSÍVEL DE DISPOSIÇÃO POR SEU DETENTOR, NÃO É PASSÍVEL DE MODIFICAÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECURSO NESSE ASPECTO. SUCUMBÊNCIA. BANCO QUE PLEITEIA QUE O AUTOR ARQUE COM A INTEGRALIDADE DESSA VERBA. IRRESIGNAÇÃO QUE MERECE acolhida. modificação DA SUCUMBÊNCIa QUE SE IMPÕE. Instituição financeira que decaiu de parte mínima. ART. 21, parágrafo único, DO CÓDIGO BUZAID. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS que são FIXADOS EM r$ 1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS) ao causídico do banco, CONFORME O § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º, AMBOS DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062217-7, de Capivari de Baixo, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUIZO DE ORIGEM QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PLEITOS VERTIDOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DO BANCO. DECISUM ULTRA PETITA VERIFICADO DE OFÍCIO. TABELA PRICE. TEMA ANALISADO NA SENTENÇA QUE, TODAVIA, NÃO INTEGROU OS PLEITOS VEICULADOS NA EXORDIAL. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DADOS AO PROCESSO. ART. 128 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE QUE DEVE SER ENFRENTADA SOB O PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. TEORIA DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, NA MEDIDA EM QUE SE MOSTRA AUSENTE O PREJUÍZO AO AUTOR. TEMAS POSTOS EM DEBATE...
Data do Julgamento:30/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS. PUBLICIDADE DO ATO CONVOCATÓRIO QUE SE DEU DE MANEIRA INSATISFATÓRIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE CONVOCAÇÃO PESSOAL. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS. CANDIDATOS PRETERIDOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS. IMPOSSIBILIDADE. TRABALHO NÃO PRESTADO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "1. Decorrido longo lapso temporal após a homologação e divulgação do resultado do concurso público, a convocação de candidatos aprovados para o preenchimento de novas vagas supervenientes deve ser realizada através de comunicação pessoal. 2. 'Com o desenvolvimento social cada vez mais marcado pela crescente quantidade de informações oferecidas e cobradas habitualmente, seria de todo irrazoável exigir que um candidato, uma vez aprovado em concurso público, adquirisse o hábito de ler o Diário Oficial do Estado diariamente, por mais de 3 anos, na expectativa de se deparar com a sua convocação; a convocação pela via do DOE, quando prevista no Edital, seria aceitável se operada logo na sequência da conclusão do certame, mas não um triênio depois' (STJ/RMS 27.495/AP, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho)" (MS n. 2010.031706-1, Des. Newton Janke)." (Mandado de Segurança n. 2010.025613-4, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 06.12.2010) "Não cabe, porém, o pleiteado ressarcimento de valores que o autor deixou de perceber antes da nomeação, porque não houve trabalho algum, assim como também não há dano moral a ser indenizado." (Apelação Cível n. 2013.033373-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 12.09.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046294-9, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS. PUBLICIDADE DO ATO CONVOCATÓRIO QUE SE DEU DE MANEIRA INSATISFATÓRIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE CONVOCAÇÃO PESSOAL. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS. CANDIDATOS PRETERIDOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS. IMPOSSIBILIDADE. TRABALHO NÃO PRESTADO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "1. Decorrido longo lapso temporal após a homologação e divulgação do resultado do concurso público, a con...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Os recursos, em geral, devem ser dialéticos (ou seja, discursivos), de modo a explicitarem os fundamentos de fato e de direito pelos quais o recorrente objetiva a reforma (ou a nulidade, conforme o caso) da decisão impugnada. Dessa feita, em observância ao princípio da dialeticidade, faz-se necessário que o recurso interposto exponha de maneira clara e conexa as razões de inconformismo, apontando especificamente os erros in iudicando ou in procedendo do provimento jurisdicional recorrido, em consonância com o caso concreto, sob pena do seu não conhecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069271-7, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Os recursos, em geral, devem ser dialéticos (ou seja, discursivos), de modo a explicitarem os fundamentos de fato e de direito pelos quais o recorrente objetiva a reforma (ou a nulidade, conforme o caso) da decisão impugnada. Dessa feita, em observância ao princípio da dialeticidade, faz-se necessário que o recurso interposto exponha de maneir...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE PASSAGEM. PROVA PERICIAL POSTULADA PELO DEMANDADO NÃO REALIZADA ANTE A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS HONORÁRIOS PROPOSTOS. NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU E SEU PROCURADOR NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROVA TESTEMUNHAL NÃO PRODUZIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O não exercício de um direito, no prazo legalmente previsto, faz incidir a preclusão, ainda mais quando a parte interessada foi regularmente intimada, deixando o lapso temporal transcorrer sem manifestação alguma. Assim, mantendo-se o Réu inerte após intimado para manifestar-se acerca dos honorários propostos pelo perito, não há como alegar cerceamento de defesa, pois preclusa a produção da prova técnica por ele requerida. Além disso, também não se verifica a nulidade do processo pela ausência da oitiva das testemunhas arroladas na contestação - com a ressalva de que se fariam presentes ao ato independentemente de intimação -, uma vez que a parte demandada sequer compareceu à audiência de instrução e julgamento, nem mesmo seu advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039031-8, de Campos Novos, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE PASSAGEM. PROVA PERICIAL POSTULADA PELO DEMANDADO NÃO REALIZADA ANTE A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS HONORÁRIOS PROPOSTOS. NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU E SEU PROCURADOR NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROVA TESTEMUNHAL NÃO PRODUZIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O não exercício de um direito, no prazo legalmente previsto, faz incidir a preclusão, ainda mais quando a parte interessada foi regularmente intimada, deixando o lapso temporal transcorrer sem manifestação...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INÉPCIA DA INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES AFASTADAS. FALTA DE INTIMAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DEMOLIÇÃO. IMÓVEL QUE NÃO RESPEITOU O RECUO NECESSÁRIO. OFENSA ÀS NORMAS URBANÍSTICAS. CONSTRUÇÃO SEM ALVARÁ. IRREGULARIDADES EVIDENCIADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO. DESFAZIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Considerando que a Administração não procedeu à demolição da obra irregular sem recorrer ao Judiciário, como poderia ter feito, cai por terra qualquer argumentação relativa a possíveis irregularidades no âmbito administrativo. Até porque, como é cediço, eventuais vícios no âmbito administrativo não se comunicam a esta esfera judicial eis que a garantia do direito de defesa do administrado ficou plenamente atendida em todo o desenrolar deste processo. (Apelação Cível n. 2009.038091-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 22.09.2009) Cabe a demolição da obra de acréscimo em edificação concluída em desobediência ao embargo administrativo do Município, por estar desprovida de alvará de autorização e em desacordo com a legislação municipal quanto à obrigatoriedade de recuo e demais providências. (Apelação Cível n. 2005.003313-8, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 05.04.2005) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039621-7, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INÉPCIA DA INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES AFASTADAS. FALTA DE INTIMAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DEMOLIÇÃO. IMÓVEL QUE NÃO RESPEITOU O RECUO NECESSÁRIO. OFENSA ÀS NORMAS URBANÍSTICAS. CONSTRUÇÃO SEM ALVARÁ. IRREGULARIDADES EVIDENCIADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO. DESFAZIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Considerando que a Administração não procedeu à demolição da obra irregular sem recorrer ao Judiciário, como poderia ter feito, cai por terra qualquer argumentação relativa a possíveis irregularidades no...
PENSÃO ESPECIAL. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. TERMO INICIAL. PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989. "(...) em que pese o pagamento do benefício em questão ter sido fixado por normas editadas antes da Constituição do Estado de Santa Catarina, somente com a promulgação desta, 5-10-1989, é que restou sedimentado, no inciso V do art. 157, o pagamento não inferior a um salário mínimo" (TJSC, Ação Rescisória n. 2011.071116-9, rel. Des José Volpato de Souza, j. 16.3.2011)." (Composição de Divergência n. 2013.0239473-9, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. em 14.08.2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.042803-3, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).
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PENSÃO ESPECIAL. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. TERMO INICIAL. PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989. "(...) em que pese o pagamento do benefício em questão ter sido fixado por normas editadas antes da Constituição do Estado de Santa Catarina, somente com a promulgação desta, 5-10-1989, é que restou sedimentado, no inciso V do art. 157, o pagamento não inferior a um salário mínimo" (TJSC, Ação Rescisória n. 2011.071116-9, rel. Des José Volpato de Souza, j. 16.3.2011)." (Composição de Divergência n. 2013.0239473-9, de Tubarão, rel. Des. Gaspa...