RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A APELAÇÃO. A Lei do processo civil estabelece que o recurso adesivo subordina-se ao principal (art. 500 do CPC) e impõe o dever, à parte que não interpôs sua apelação ao tempo e modo devidos, de apenas discutir o que é impugnado pela parte adversa. Se a pertinência temática não é observada, o recurso adesivo não pode ser conhecido. DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA CONSTANTE EM CHEQUE COM AQUELA CONSTANTE NOS CARTÕES DE AUTÓGRAFOS. COMPENSAÇÃO SUPOSTAMENTE INDEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA IMPRESCINDÍVEL À ANÁLISE DO DIREITO POSTO EM DEBATE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. Tratando-se de causa que versa sobre indenização oriunda de compensação de título de crédito cuja autenticidade da assinatura foi contestada pela demandante, o julgamento imediato, sem uma perícia grafotécnica, importa em cerceamento de defesa e, por consequência, na nulidade da decisão de primeiro grau. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO PREJUDICADA. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.058387-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A APELAÇÃO. A Lei do processo civil estabelece que o recurso adesivo subordina-se ao principal (art. 500 do CPC) e impõe o dever, à parte que não interpôs sua apelação ao tempo e modo devidos, de apenas discutir o que é impugnado pela parte adversa. Se a pertinência temática não é observada, o recurso adesivo não pode ser conhecido. DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA CONSTANTE EM CHEQUE COM AQUELA CONSTANTE NOS CARTÕES DE AUTÓGRAFOS. COMPENSAÇÃO SUPOSTAMENTE INDEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. PERÍCIA GRAF...
JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA POSITIVAR A PRETENSÃO. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS DISPENSÁVEIS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. MÁCULA NÃO OCORRENTE. Não ocorre cerceamento de defesa na hipótese em que o magistrado entende que o feito está suficientemente instruído e julga a causa sem a produção de prova testemunhal, pois os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento permitem ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo, bem como indeferir aquelas que considerar inúteis ou protelatórias. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. USO INDEVIDO DE IMAGEM DA RESIDÊNCIA DOS AUTORES. FOTOGRAFIA UTILIZADA PARA DIVULGAÇÃO DE EMPRESA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GUIA LOCAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR QUE, FOSSE O CASO, SE RESTRINGIRIA AOS DANOS MATERIAIS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CARÁTER DEPRECIATIVO DA IMAGEM. A utilização de fotografia para a divulgação dos serviços prestados por empresa, sem a devida autorização, caracteriza o uso indevido da imagem. Isso, porque o direito à proteção da imagem recebeu tutela constitucional, em seu artigo 5º, inciso X. Entretanto, a indenização, no caso, se resume aos danos materiais, pois o dano moral somente se evidenciaria caso a imagem seja utilizada de maneira depreciativa. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023168-8, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA POSITIVAR A PRETENSÃO. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS DISPENSÁVEIS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. MÁCULA NÃO OCORRENTE. Não ocorre cerceamento de defesa na hipótese em que o magistrado entende que o feito está suficientemente instruído e julga a causa sem a produção de prova testemunhal, pois os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento permitem ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo, bem como indeferir aquelas que considerar in...
MANUTENÇÃO DE POSSE RECEBIDA COMO REINTEGRAÇÃO. FUNGIBILIDADE. DEMONSTRADOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DO PLEITO, NOS TERMOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, É DE SER MANTIDA A SENTENÇA QUE CONFERE PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. Incumbe ao interessado demonstrar, para que lhe seja concedida a reintegração de posse,os elementos do art. 927 do CPC, a saber, aposse, o esbulho e a perda da posse. Comprovado o jus possessiones, é de ser deferida a reintegração de posse almejada. PEDIDO CONTRAPOSTO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS. POSSIBILIDADE NOS TERMOS DO ART. 922 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CARACTERIZADA, CONTUDO, A POSSE DE MÁ-FÉ DA DEMANDADA. INDENIZAÇÃO APENAS DAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS, QUE NÃO SE FAZEM PRESENTES. Nos termos dos art. 1.201 e seguintes do Código Civil, é de má-fé a posse exercida pela parte que, mesmo sabendo do impedimento ao exercício da posse, não deixa de fazê-la, situação que se verifica no caso. O art. 1.220 do Código Civil estabelece que ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias, não conferindo em nenhuma hipótese o direito de retenção. In casu, trata-se de duas construções, um muro e uma cozinha, que não são objetos de desejo do possuidor que requereu, até mesmo, a demolição das referidas edificações, de modo que são inexistentes benfeitorias necessárias passíveis de indenização. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.055438-4, de Brusque, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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MANUTENÇÃO DE POSSE RECEBIDA COMO REINTEGRAÇÃO. FUNGIBILIDADE. DEMONSTRADOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DO PLEITO, NOS TERMOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, É DE SER MANTIDA A SENTENÇA QUE CONFERE PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. Incumbe ao interessado demonstrar, para que lhe seja concedida a reintegração de posse,os elementos do art. 927 do CPC, a saber, aposse, o esbulho e a perda da posse. Comprovado o jus possessiones, é de ser deferida a reintegração de posse almejada. PEDIDO CONTRAPOSTO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS. POSSIBILIDADE NOS TERMO...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.763/2006. CONDIÇÕES DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.763/2006. PRECEDENTES NESTA CÂMARA. EXEGESE DO ART. 267, INC. VI, DO CPC. EXTINÇÃO. LEGITIMIDADE DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMESSA E RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. O Estado de Santa Catarina é parte ilegítima para figurar no polo passivo de demanda em que se discute o adimplemento de piso nacional de vencimento do magistério público e gratificação de produtividade a professora ACT vinculada a fundação pública que detém autonomia administrativa e financeira, e por isso, conta com capacidade processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003472-9, de Pomerode, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14-08-2014). [...] é evidente que os impetrantes não se acham lotados nas APAEs, dado que são entes particulares, mas sim na FCEE, entidade que com aquelas mantém sobrelevante convênio de cooperação na área-fim de educação especial, tendo, por isso, direito à percepção da gratificação reclamada. (MS n. 2011.068105-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012532-9, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.763/2006. CONDIÇÕES DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.763/2006. PRECEDENTES NESTA CÂMARA. EXEGESE DO ART. 267, INC. VI, DO CPC. EXTINÇÃO. LEGITIMIDADE DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMESSA E RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. O Estado de Santa Catarina é parte ilegítima para figurar no polo passivo de demanda em que se discute o adimplemento de piso nac...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. 1. DEMANDADOS QUE TIVERAM OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDOS EM SEU FAVOR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBA SUCUMBENCIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR CINCO ANOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 12 DA LEI 1.060/1950. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA PARA RESGUARDAR DIREITO JÁ CONFERIDA À PARTE. 2. DANO MORAL PRESUMIDO. DECORRENTE DO PRÓPRIO ACIDENTE E DAS LESÕES SOFRIDAS. AUTOR QUE FOI LEVADO AO HOSPITAL EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, TENDO FICADO INTERNADO POR UM DIA. 2.1. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. ACOLHIMENTO. VALOR FIXADO PELO JUÍZO A QUO QUE SE MOSTRA EXARCEBADO ANTE A REALIDADE DOS AUTOS. REQUERENTE CONCORREU PARA QUE AS CONSEQUÊNCIAS DO INFORTÚNIO SOBRE SEU CORPO FOSSEM MAIS GRAVES, POIS NÃO UTILIZA CINTO DE SEGURANÇA. ALÉM DISSO, NÃO COMPARECEU, EM DUAS OPORTUNIDADES, EM PERÍCIA JUDICIAL AGENDADA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO DE R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). 3. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA AOS RECORRENTES NA SENTENÇA. RÉUS QUE TENTARAM ALTERAR A VERDADE DOS FATOS (CPC, ART. 17, II). 4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013472-0, de Blumenau, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. 1. DEMANDADOS QUE TIVERAM OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDOS EM SEU FAVOR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBA SUCUMBENCIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR CINCO ANOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 12 DA LEI 1.060/1950. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA PARA RESGUARDAR DIREITO JÁ CONFERIDA À PARTE. 2. DANO MORAL PRESUMIDO. DECORRENTE DO PRÓPRIO ACIDENTE E DAS LESÕES SOFRIDAS. AUTOR QUE FOI LEVADO AO HOSPITAL EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, TENDO FICADO INTERNADO POR UM DIA. 2.1....
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORAS MUNICIPAIS. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006. INTEGRANTES DO QUADRO DE MAGISTÉRIO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. VANTAGEM DEVIDA. SENTENÇA QUE ADOTOU A TESE DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. DEFINIÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 (CINCO) ANOS. PROFESSORAS CONTRATADAS POR TEMPO DETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE DO BENEFÍCIO DE PRODUTIVIDADE. REMESSA E RECURSO DA FUNDAÇÃO DESPROVIDOS. APELO DAS AUTORAS PARCIALMENTE ACOLHIDO. [...] é evidente que os impetrantes não se acham lotados nas APAEs, dado que são entes particulares, mas sim na FCEE, entidade que com aquelas mantém sobrelevante convênio de cooperação na área-fim de educação especial, tendo, por isso, direito à percepção da gratificação reclamada. (MS n. 2011.068105-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049040-2, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORAS MUNICIPAIS. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006. INTEGRANTES DO QUADRO DE MAGISTÉRIO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. VANTAGEM DEVIDA. SENTENÇA QUE ADOTOU A TESE DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. DEFINIÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 (CINCO) ANOS. PROFESSORAS CONTRATADAS POR TEMPO DETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE DO BENEFÍCIO DE PRODUTIVIDADE. REMESSA E RECURSO DA FUNDAÇÃO DESPROVIDOS. APELO DAS AUTORAS PARCIALMENTE ACOLHIDO. [...] é evidente que os impetrantes não se acham lotados nas APAEs...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O Código de Processo Civil impõe que o recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu artigo 499. MULTA E JUROS MORATÓRIOS NA AVENÇA PRINCIPAL. ABUSIVIDADE DOS JUROS NO CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL ACESSÓRIO. MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS NO JUÍZO DE ORIGEM. MOTIVO DE FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADO. ART. 517 DO CPC. A parte somente pode suscitar em apelação questão de fato não proposta no juízo de origem se provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior (art. 517 do CPC). LESÃO CONTRATUAL. NÃO OBSERVÂNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. NULIDADE DA AVENÇA. LIMITAÇÃO LEGAL DOS JUROS. FUNDAMENTOS RECURSAIS. REPRODUÇÃO INTEGRAL DAS RAZÕES DESCRITAS NA INICIAL. CARÁTER DE GENERALIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DAS RAZÕES DE DECIDIR. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. O papel primeiro dos "fundamentos de fato e de direito" (art. 514, II, do CPC) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se o recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma estranha ao contexto entabulado na decisão, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua insurgência não pode ser conhecida. ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. Até que seja definitivamente julgada pelo Supremo Tribunal Federal a ADI n. 2.316/DF, "deve prevalecer a presunção de constitucionalidade do art. 5º da MP nº 1.963-17/00, reeditada sob nº 2.170-36/01, que admite a capitalização mensal de juros nas operações realizadas por instituições finaceiras" (STJ, REsp. n. 1.061.530/RS, rela. Mina. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. em 22-10-2008). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. RECURSO REPETITIVO - N. 973.827/RS. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp. n. 973.827/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Maria Isabel Galloti, j. em 8-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054167-1, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O Código de Processo Civil impõe que o recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu artigo 499. MULTA E JUROS MORATÓRIOS NA AVENÇA PRINCIPAL. ABUSIVIDADE DOS JUROS NO CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL ACESSÓRIO. MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS NO JUÍ...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE GRAVAME CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. RECONHECIMENTO DO ATO ILÍCITO E CONSEQUENTE DEVER DE INDENIZAR. DISCUSSÃO QUE NÃO ENVOLVE AS CLÁUSULAS DO NEGÓCIO CELEBRADO. MATÉRIA DE ÍNDOLE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.002962-9, de Sombrio, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE GRAVAME CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. RECONHECIMENTO DO ATO ILÍCITO E CONSEQUENTE DEVER DE INDENIZAR. DISCUSSÃO QUE NÃO ENVOLVE AS CLÁUSULAS DO NEGÓCIO CELEBRADO. MATÉRIA DE ÍNDOLE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.002962-9, de...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. 1. RECURSO DA REQUERIDA. MÉRITO. AVENTADO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE CREDORA. INSCRIÇÃO HÍGIDA ANTE O INADIMPLEMENTO DA PARCELA EM QUESTÃO. ALEGAÇÕES INÓCUAS. REGISTRO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). 2. PONTO DE IRRESIGNAÇÃO COMUM. RECURSOS INTERPOSTOS PELA RÉ E AUTOR TENDENTES, RESPECTIVAMENTE, A MINORAR E A MAJORAR A QUANTIA INDENIZATÓRIA. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL EM R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS). VALOR FIXADO EM PRIMEIRO GRAU SEM A OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PARA R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). VALOR CONDIZENTE AO CASO CONCRETO E AOS PARÂMETROS DESTA CÂMARA. 3. PREQUESTIONAMENTO A DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS ARTIGOS DE LEI INVOCADOS PELOS LITIGANTES. 4. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA SOB ARGUMENTO DE QUE NÃO ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES À SUA CONCESSÃO, AFASTAMENTO DA ASTREINTE OU MINORAÇÃO DO VALOR. DESCABIMENTO. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA QUE SE COADUNA PERFEITAMENTE AO CASO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO DA MULTA. VALOR FIXADO CONFORME OS DITAMES DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DO INTERLOCUTÓRIO. 5. CONDENAÇÃO DA APELANTE DE OFÍCIO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE LEALDADE E BOA-FÉ DA PARTE. RECURSO MANIFESTAMENTE PROCRASTINATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) E INDENIZAÇÃO DE 5% (CINCO POR CENTO), AMBAS A INCIDIR SOBRE O VALOR DA CAUSA ATUALIZADO. 6. APELO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 7. RECURSO ADESIVO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092760-0, de Fraiburgo, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. 1. RECURSO DA REQUERIDA. MÉRITO. AVENTADO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE CREDORA. INSCRIÇÃO HÍGIDA ANTE O INADIMPLEMENTO DA PARCELA EM QUESTÃO. ALEGAÇÕES INÓCUAS. REGISTRO INDEVIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). 2. PONTO DE IRRESIGNAÇÃO COMUM. RECURSOS INTERPOSTOS PELA RÉ E AUTOR TENDENTES, RESPECTIVAMENTE, A MINORAR E A MAJORAR A QUANTIA INDENIZATÓRIA. FIXAÇÃO DA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. RECURSO DA AUTORA. 1.1 ALEGADA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DA RÉ. 1.2 DECISUM QUE JULGOU ANTECIPADAMENTE O FEITO SEM MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. SUBSISTÊNCIA. 1.3 IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DA HIGIDEZ DA ASSINATURA APOSTA NAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS E IMPUGNADAS PELA AUTORA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1.4 CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DE JULGAMENTO ANTECIPADO. MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO. 1.5 NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL EM EVIDÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. ARTIGO 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1.6 SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1.7 RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063044-2, de Imbituba, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. RECURSO DA AUTORA. 1.1 ALEGADA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DA RÉ. 1.2 DECISUM QUE JULGOU ANTECIPADAMENTE O FEITO SEM MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. SUBSISTÊNCIA. 1.3 IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DA HIGIDEZ DA ASSINATURA APOSTA NAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS E IMPUGNADAS PELA AUTORA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1.4 CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DE JULGAMENTO ANTECIPADO. MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO. 1.5 NECE...
Agravo de instrumento. Cumprimento da sentença proferida na ação civil pública ajuizada, em Brasília/DF, pelo IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Expurgos inflacionários em conta poupança. Decisão agravada que acolheu em parte a impugnação proposta pelo banco executado e fixou o quantum a ser pago ao exequente/agravado. Insurgência do devedor. Sustentado limite territorial da coisa julgada na jurisdição do prolator da sentença na ação civil pública. Abrangência nacional e efeito erga omnes reconhecidos no comando coletivo. Matéria analisada, recentemente, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Representativo de Controvérsia, em que se fixou a seguinte tese, para efeito do artigo 543-C: "a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal [...]" (REsp n. 1.391.198/RS, j. 13.08.2014). Argumento, portanto, afastado. Decisum combatido mantido. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038092-5, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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Agravo de instrumento. Cumprimento da sentença proferida na ação civil pública ajuizada, em Brasília/DF, pelo IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Expurgos inflacionários em conta poupança. Decisão agravada que acolheu em parte a impugnação proposta pelo banco executado e fixou o quantum a ser pago ao exequente/agravado. Insurgência do devedor. Sustentado limite territorial da coisa julgada na jurisdição do prolator da sentença na ação civil pública. Abrangência nacional e efeito erga omnes reconhecidos no comando coletivo. Matéria analisada, recentemente, pelo Superior Tribu...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. AUDIÊNCIA. INTERROGATÓRIO DO INTERDITANDO. NOMEAÇÃO DE PERITO. ENCERRAMENTO DA FASE DE QUESITAÇÃO. INSURGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DA ACTIO DE CURATELA. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESE ACOLHIDA. AUDIÊNCIA DE INSPEÇÃO JUDICIAL. ABERTURA DE PRAZO PARA CONTESTAR. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. NOMEAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO E FORMULAÇÃO DE QUESITOS PELO INTERDITANDO. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO EXPOSTA NO ART. 1.183 DO CPC. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. Nos procedimentos de curatela de interditos, a nomeação de perito e a confecção de quesitos pelo juízo a quo se dá apenas no momento em que o prazo de 5 (cinco) dias para o interditando contestar a ação escoar, conforme expõe o art. 1.183 do Código de Processo Civil. A inobservância destas etapas, acarreta cerceamento ao direito do interessado em formular quesitos ao perito judicial, impugnar a sua nomeação ou nomear assistente técnico. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016630-1, de Rio do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. AUDIÊNCIA. INTERROGATÓRIO DO INTERDITANDO. NOMEAÇÃO DE PERITO. ENCERRAMENTO DA FASE DE QUESITAÇÃO. INSURGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DA ACTIO DE CURATELA. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESE ACOLHIDA. AUDIÊNCIA DE INSPEÇÃO JUDICIAL. ABERTURA DE PRAZO PARA CONTESTAR. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. NOMEAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO E FORMULAÇÃO DE QUESITOS PELO INTERDITANDO. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO EXPOSTA NO ART. 1.183 DO CPC. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. Nos procedimentos de curatela de interditos, a nomeação de perito e a confecção de quesitos...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (FUSESC). AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MIGRAÇÃO PARA O PLANO MULTIFUTURO I. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. PRELIMINARES 1.1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1.2. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL ATUARIAL. 1.3. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO VERIFICADO. NULIDADE DE CLÁUSULA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EX OFFÍCIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1.4. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A PATROCINADORA NÃO CONSTATADO. 2. PREFACIAL. EXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO ESTABELECIDAS ENTRE AS PARTES. CLAÚSULA CONTRATUAL COM VÍCIO DE NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO PELO TOGADO E DE ANÁLISE DA AVENÇA ORIGINÁRIA. NORMAS CONSUMERISTAS APLICÁVEIS. EXEGESE DA SÚMULA 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREFACIAL AFASTADA. 3. PREJUDICIAIS. 3.1. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DECENAL NAS AÇÕES QUE VERSAM SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA RESERVA DE POUPANÇA. 3.2. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 291 E 427 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MARCO INICIAL. RESGATE DAS PARCELAS OU PAGAMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO. HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS. PRAZO PRESCRICIONAL SEQUER INICIADO. TESE RECHAÇADA. 4. MÉRITO. 4.1. CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA. CORREÇÃO PELOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS QUE INFLUENCIARÁ O VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. SÚMULA 25 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 4.2. VALORES DEVIDOS EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO IMPUGNADA. 4.3. DEDUÇÃO, DA CONDENAÇÃO, DO VALOR REFERENTE À ATUALIZAÇÃO EFETIVADA PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. 4.4. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO. 4.5. ABATIMENTO DA CONDENAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE A RESERVA MATEMÁTICA E A RESERVA DE MIGRAÇÃO. INDEVIDA COMPENSAÇÃO DE VERBAS. INEXISTÊNCIA DE COINCIDÊNCIA ENTRE CREDOR E DEVEDOR (ARTIGO 368 DO CÓDIGO CIVIL). 4.6. JUROS DE MORA. PLEITO RECURSAL IDÊNTICO AO DEFERIDO PELO DECISUM COMBATIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 4.7. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE CADA PAGAMENTO A MENOR POR NÃO CONSTITUIR UM PLUS. 5. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SUBSISTÊNCIA. AUTOR QUE DECAIU PARCIALMENTE DO PLEITO INICIAL. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS SEM INCIDÊNCIA DA SÚMULA 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 6. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS DEVIDOS POR LEI. 7. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELOS LITIGANTES. 8. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRÁTICA DESLEAL EVIDENCIADA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) E INDENIZAÇÃO DE 15% (QUINZE POR CENTO), AMBAS A INCIDIR SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. 9. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.025891-1, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (FUSESC). AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MIGRAÇÃO PARA O PLANO MULTIFUTURO I. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. PRELIMINARES 1.1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1.2. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL ATUARIAL. 1.3. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO VERIFICADO. NULIDADE DE CLÁUSULA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EX OFFÍCIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1.4. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A PATROCINADORA NÃO CONSTATADO. 2. PREFACIAL. EXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO EST...
AÇÃO DE COBRANÇA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006. CONDIÇÕES DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.763/2006. PRECEDENTES NESTA CÂMARA. EXEGESE DO ART. 267, INC. VI, DO CPC. EXTINÇÃO. MANUTENÇÃO, APENAS, DO OUTRO REQUERIDO, NO CASO, A FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE. PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM RELAÇÃO A ESTA. CONHECER E PROVER EM PARTE O APELO. O Estado de Santa Catarina é parte ilegítima para figurar no polo passivo de demanda em que se discute o adimplemento de piso nacional de vencimento do magistério público e gratificação de produtividade a professora ACT vinculada a fundação pública que detém autonomia administrativa e financeira, e por isso, conta com capacidade processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003472-9, de Pomerode, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14-08-2014). [...] é evidente que os impetrantes não se acham lotados nas APAEs, dado que são entes particulares, mas sim na FCEE, entidade que com aquelas mantém sobrelevante convênio de cooperação na área-fim de educação especial, tendo, por isso, direito à percepção da gratificação reclamada. (MS n. 2011.068105-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.068885-6, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006. CONDIÇÕES DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.763/2006. PRECEDENTES NESTA CÂMARA. EXEGESE DO ART. 267, INC. VI, DO CPC. EXTINÇÃO. MANUTENÇÃO, APENAS, DO OUTRO REQUERIDO, NO CASO, A FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE. PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM RELAÇÃO A ESTA. CONHECER E PROVER EM PARTE O APELO. O Estado de Santa Catarina é parte ilegítima para figurar...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL COMISSIONADA. SUBMISSÃO AO REGIME ESTATUTÁRIO. PRETENSÃO DE RECEBER HORAS EXTRAS E REFLEXOS. INVIÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 93, ITEM 3, DA LEI N. 659/93. O servidor público municipal nomeado para exercer cargo comissionado ou função de confiança não faz jus à remuneração de serviço extraordinário porque, além de a própria lei estatutária determinar que nesse caso a dedicação ao serviço será integral, na remuneração do cargo em comissão e da função de confiança já está implicitamente prevista a carga de trabalho dilatada (4ª CDP, AC n. 2007.033947-6, Des. Jaime Ramos; 2ª CDP, AC n. 2012.078101-1, Des. Nelson Schaefer Martins; 3ª CDP, AC n. 2010.054357-0, Des. Pedro Manoel Abreu). Pela mesma razão, não tem direito a "adicional noturno" (1ª CDP, AC n. 2003.010124-1, Des. Volnei Carlin; 4ª CDP, AC n. 2007.052591-2, Des. Jânio Machado). [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053389-8, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, j. 25-02-2014). COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS DECORRENTES DE EXONERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA COM RELAÇÃO A QUITAÇÃO DO VALOR. ÔNUS DO MUNICÍPIO DE MATOS COSTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 333, II, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.081785-6, de Porto União, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL COMISSIONADA. SUBMISSÃO AO REGIME ESTATUTÁRIO. PRETENSÃO DE RECEBER HORAS EXTRAS E REFLEXOS. INVIÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 93, ITEM 3, DA LEI N. 659/93. O servidor público municipal nomeado para exercer cargo comissionado ou função de confiança não faz jus à remuneração de serviço extraordinário porque, além de a própria lei estatutária determinar que nesse caso a dedicação ao serviço será integral, na remuneração do cargo em comissão e da função de confiança já está implicitamente prevista a carga de trabalho dilatada (4ª CDP,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEMANDA PROPOSTA EM FACE DE CELESC S. A., EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, ALTERADO PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO, REDISTRIBUIÇÃO. "Na competência do art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000-TJ, com a nova redação dada pelo Ato Regimental n. 109/2010, "ficam incluídos os recursos referentes às ações de responsabilidade civil que objetivam a indenização de danos morais e materiais pela prática de ato ilícito relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público ou pelas concessionárias de serviço público e as que envolvam outros entes federados" (§ 2º)." (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.051070-4, de Itajaí. Relator: Des. Gaspar Rubick. Data: 17/08/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.068735-2, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEMANDA PROPOSTA EM FACE DE CELESC S. A., EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, ALTERADO PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO, REDISTRIBUIÇÃO. "Na competência do art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000-TJ, com a nova redação dada pelo Ato Regimental n. 109/2010, "ficam incluídos os recursos referentes...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada. Ato judicial destituído de conteúdo decisório. Ausência de gravame. Aplicação do artigo 504 do Código de Processo Civil. Irrecorribilidade. Não conhecimento do reclamo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Pleito de afastamento da incidência do Código de Defesa do Consumidor e da inversão do ônus da prova. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal nesses aspectos. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069536-9, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada. Ato judicial destituído de conteúdo decisório. Ausência de gravame. Aplicação do artigo 504 do Código de Processo Civil. Irrecorribilidade. Não conhecimento do reclamo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contrata...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI E ERRO DE FATO (ART. 485, V E IX, DO CPC). ERROR IN PROCEDENDO E SENTENÇA CITRA PETITA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. A sentença que deixa de analisar algum dos pedidos formulados na inicial é citra petita, falha que constitui nulidade insanável, por se tratar de error in procedendo (AR n. 2006.042279-2, rel. Des. Victor Ferreira, j. 18-2-2010). Ao Órgão Julgador cabe, frente aos fatos levados ao seu conhecimento, aplicar a adequada regra jurídica à hipótese, em desdobramento da circunstância de que ao fato narrado deve ser aplicado o devido direito - naha mihi factum dabo tibi ius - pois este é de conhecimento do juiz - iura novit curia (AR n. 2008.010769-0, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 8-7-2009). (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.016198-2, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI E ERRO DE FATO (ART. 485, V E IX, DO CPC). ERROR IN PROCEDENDO E SENTENÇA CITRA PETITA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. A sentença que deixa de analisar algum dos pedidos formulados na inicial é citra petita, falha que constitui nulidade insanável, por se tratar de error in procedendo (AR n. 2006.042279-2, rel. Des. Victor Ferreira, j. 18-2-2010). Ao Órgão Julgador cabe, frente aos fatos levados ao seu conhecimento, aplicar a adequada regra jurídica à hipótese, em desdobramento da circunstância de que ao fato narrado deve ser aplicado o devido...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC, ANTE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE A MORA FOI COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE NÃO FOI ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. DIREITO DO AUTOR NO ENTANTO DE EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL PARA COMPROVAR VALIDAMENTE A MORA. EXEGESE DO ART. 284, CAPUT, CPC. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070799-4, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC, ANTE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE QUE A MORA FOI COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE NÃO FOI ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. DIREITO DO AUTOR NO ENTANTO DE EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL PARA COMPROVAR VALIDAMENTE A MORA. EXEGESE DO ART. 284, CAPUT, CPC. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E POR CONSEQUÊNCIA JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 295, I, C/C 284, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 285-B, CAPUT E PARÁGRAFO 1º, AMBOS DO CPC. DETERMINAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL NÃO CUMPRIDA QUE TRAZ COMO CONSEQUÊNCIA O INDEFERIMENTO DA INICIAL (PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 284 DO CPC). REDISCUSSÃO DA MATÉRIA TRATADA NA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ENCONTRA ÓBICE NA REGRA PROCESSUAL CONTIDA NO ART. 493 DO CPC. DECISÃO NÃO IMPUGNADA A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Não interposto agravo e nem cumprida a decisão que determinou a emenda à inicial, precluiu o direito de rediscutir a matéria em sede de apelação (AC n. 2008.023552-8, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. 14-9-2010)" (AC n. 2011.097616-7, Rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 19/2/13). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071375-3, de Biguaçu, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E POR CONSEQUÊNCIA JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 295, I, C/C 284, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 285-B, CAPUT E PARÁGRAFO 1º, AMBOS DO CPC. DETERMINAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL NÃO CUMPRIDA QUE TRAZ COMO CONSEQUÊNCIA O INDEFERIMENTO DA INICIAL (PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 284 DO CPC). REDISCUSSÃO DA MATÉRIA TRATADA NA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ENCONTRA ÓBICE NA REGRA PROCESSUAL CONTIDA NO ART. 493 DO CPC. DECISÃO NÃO IMPUGNADA A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO....
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial