CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RÉU COM PARADEIRO DESCONHECIDO.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PLEITO PREJUDICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
01. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do art. 105 da Constituição da República (Quinta Turma, HC n.
277.152, Rel. Ministro Jorge Mussi; HC n. 239.999, Rel. Ministra Laurita Vaz; Sexta Turma, HC n. 275.352, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, inc. LXVIII) e também no Código de Processo Penal, cumpre aos tribunais "expedir, de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal" (art. 654, § 2º). Por isso, deve o habeas corpus ser processado, para aferição da existência de "ilegalidade ou abuso de poder" no ato judicial impugnado.
02. "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo" (STJ, Súmula 52).
03. O habeas corpus é "uma garantia da liberdade de locomoção contra violência ou coação, ou seja, contra uma prisão, uma ameaça de prisão ou pelo menos alguma espécie de constrangimento físico ou moral à liberdade física" (STF, RHC 117.755/ES, Rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 1º/07/2013; HC 111.717/SP-AgRg, Rel.
Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 14/08/2013; RHC 116.619/RJ, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 25/06/2013).
Não se presta para valoração dos elementos de prova relacionados com o esgotamento das diligências empreendidas para a localização de réu, que posteriormente veio a ser citado por edital.
04. Habeas corpus não conhecido.
(HC 282.488/PB, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 06/03/2015)
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RÉU COM PARADEIRO DESCONHECIDO.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PLEITO PREJUDICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
01. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do art. 105 da Consti...
Data do Julgamento:05/02/2015
Data da Publicação:DJe 06/03/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE DROGAS.
RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC 93498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
II - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do ora recorrente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a quantidade, diversidade e nocividade das drogas apreendidas (7,3g de cocaína; 27,1g de crack e 79,7g de maconha). (Precedentes do STF e STJ).
III - As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, entre outras, não têm o condão de, por si só, garantirem ao recorrente a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que se verifica na hipótese dos autos.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 53.092/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 06/03/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE DROGAS.
RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua...
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DA VICE-PRESIDÊNCIA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE QUE RECONHECE ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato da Vice-Presidência do STJ, que em despacho de mero expediente não processou os terceiros Embargos de Declaração com base na constatação de abuso do direito de recorrer contra a decisão que inadmitiu Recurso Extraordinário.
2. A negativa de admissibilidade do Recurso Extraordinário teve por fundamento a orientação do STF de que não há repercussão geral nos apelos que questionam acórdãos que se limitam a versar sobre regra técnica de admissibilidade nos recursos de competência dos Tribunais Superiores (in casu, Súmula 7/STJ).
3. Por essa razão, o Agravo do art. 544 do CPC, em tal hipótese, é inadmissível.
4. Conforme detalhadamente retratado na decisão monocrática, ora impugnada, a Corte Especial ratificou o acerto da decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário e o Agravo subsequentemente interposto, por meio de acórdãos proferidos em Agravo Regimental e nos primeiros e nos segundos Embargos de Declaração.
5. A insistência da parte levou a Vice-Presidência deste Tribunal Superior a processar os terceiros aclaratórios como mero expediente representativo do abuso do direito de recorrer, razão pela qual o fez mediante simples despacho monocrático.
6. Nos termos acima delineados, tem-se que o impetrante, ora agravante, não produziu prova pré-constituída do direito líquido e certo a ser tutelado por meio de Mandado de Segurança.
7. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no MS 19.388/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/02/2015, DJe 05/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DA VICE-PRESIDÊNCIA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE QUE RECONHECE ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato da Vice-Presidência do STJ, que em despacho de mero expediente não processou os terceiros Embargos de Declaração com base na constatação de abuso do direito de recorrer contra a decisão que inadmitiu Recurso Extraordinário.
2. A negativa de admissibilidade do Recurso Extraordinário teve por fundamento a orientação do STF de que não há repercussã...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE.
1. Inexiste à apontada violação do 535, inciso II, do CPC, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte.
Precedentes.
2. É inviável rediscutir, na via estreita do recurso especial, sob pena de violação ao enunciado da Súmula 07 do STJ, o não preenchimento dos requisitos necessários para atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução quando o acórdão recorrido já consignou estarem satisfeitos os seus pressupostos. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 566.993/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 05/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO - INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE.
1. Inexiste à apontada violação do 535, inciso II, do CPC, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte.
Precedentes.
2. É inviável rediscutir, na via estreita do recurso especial, sob pena de violação ao enunciado da Súmula 07 do STJ, o não preen...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO DO MUTUÁRIO, INVERSÃO DA ORDEM DE AMORTIZAÇÃO E ILIQUIDEZ DO TÍTULO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
APLICAÇÃO AOS CONTRATOS REGIDOS PELO SFH. CLÁUSULAS ABUSIVAS. NÃO COMPROVAÇÃO. DECRETO-LEI 70/66. SOBRESTAMENTO DO FEITO.
DESNECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É inviável o recurso especial quando ausente o prequestionamento, sequer implícito, da matéria infraconstitucional suscitada.
2. A análise da relação contratual sob a ótica do CDC não implica alteração das conclusões do acórdão impugnado, notadamente quanto à inexistência de ofensa à boa-fé e à liberdade de contratar, uma vez que não ficou demonstrada a ilegalidade das cláusulas contratuais impugnadas.
3. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o reconhecimento pelo STF da repercussão geral não constitui hipótese de sobrestamento de recurso que tramita no STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 424.261/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 05/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO DO MUTUÁRIO, INVERSÃO DA ORDEM DE AMORTIZAÇÃO E ILIQUIDEZ DO TÍTULO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
APLICAÇÃO AOS CONTRATOS REGIDOS PELO SFH. CLÁUSULAS ABUSIVAS. NÃO COMPROVAÇÃO. DECRETO-LEI 70/66. SOBRESTAMENTO DO FEITO.
DESNECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É inviável o recurso especial quando ausente o prequestionamento, sequer implícito, da matéria infraconstitucional suscitada.
2. A aná...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO. DESCABIMENTO DA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO DECIDIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. SÚMULA 7 DO STJ. CONDENAÇÃO DA FAZENDA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO. VERBA FIXADA COM RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Transitada em julgado a decisão, mostra-se inviável, na fase de execução, qualquer discussão sobre as questões ali definidas, sendo impossível a alteração do seu conteúdo, sob pena de ofensa ao instituto da coisa julgada. Precedentes.
2. Somente é admitida a revisão da verba honorária por esta Corte quando o valor arbitrado extrapola os limites da razoabilidade, o que, todavia, não se verifica no presente caso.
3. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 64.052/MA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 05/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO. DESCABIMENTO DA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO DECIDIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. SÚMULA 7 DO STJ. CONDENAÇÃO DA FAZENDA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO. VERBA FIXADA COM RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Transitada em julgado a decisão, mostra-se inviável, na fase de execução, qualquer discussão sobre...
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:DJe 05/03/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR IRRISÓRIO. MODIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 20, § 4º, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Em regra, o Superior Tribunal de Justiça não admite recurso especial com o objetivo de alterar valor fixado a título de honorários advocatícios, em razão do óbice da Súmula 7/STJ, salvo quando arbitrado de forma ínfima ou exorbitante. Precedentes.
2. Na hipótese, considerando o trabalho realizado pelos advogados, bem como a importância da demanda, a qual, a despeito de não possuir cunho condenatório, evitou significativo prejuízo econômico à autora, que obteve a inexigibilidade de títulos protestados no montante de R$ 892.980,00 (oitocentos e noventa e dois mil e novecentos e oitenta reais) - valor da causa -, valendo ressaltar, ainda, que o valor fixado deverá ser repartido entre as quatro empresas rés, mostra-se razoável a fixação dos honorários advocatícios em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 610.695/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 05/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR IRRISÓRIO. MODIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 20, § 4º, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Em regra, o Superior Tribunal de Justiça não admite recurso especial com o objetivo de alterar valor fixado a título de honorários advocatícios, em razão do óbice da Súmula 7/STJ, salvo quando arbitrado de forma ínfima ou exorbitante. Precedentes.
2. Na hipótese, considerando o trabalho realizado pelos advogados, bem como a importância da demanda, a qu...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART.
535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TESES DEVIDAMENTE APRECIADAS PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não há ofensa ao art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo suficiente, sobre todas as questões levadas a julgamento, não sendo possível atribuir o vício de omisso ao acórdão somente porque decidira em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Precedentes.
2. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento da demanda sem a realização de prova requerida, quando o seu destinatário entender que o feito está adequadamente instruído com provas suficientes para seu convencimento.
3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, de que não estava caracterizado o dever de indenizar na hipótese, implica, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior.
4. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, pois a parte agravante não comprovou as similitudes fáticas e divergências decisórias entre os casos confrontados.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 606.733/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 05/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART.
535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TESES DEVIDAMENTE APRECIADAS PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não há ofensa ao art. 535, inciso II, do Código...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO.
ADMISSIBILIDADE. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL.
NECESSIDADE. CÔNJUGE. TRABALHO URBANO POSTERIOR.
1. Nos casos de trabalhadores rurais, este Superior Tribunal de Justiça tem adotado solução pro misero, de modo a admitir, como início de prova material, documentos anteriores à propositura da ação originária.
2. "Comprovado o labor urbano do cônjuge da parte autora, são inservíveis os documentos anteriores que atestam a qualidade de trabalhador rural daquele, razão pela qual não se prestam como início razoável de prova material da suposta atividade campesina da requerente" (AR 3.963, Resl. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, DJe de 25/6/2013).
3. Consoante enunciado da Súmula 149/STJ, a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
4. Ação rescisória improcedente.
(AR 3.625/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2015, DJe 05/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO.
ADMISSIBILIDADE. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL.
NECESSIDADE. CÔNJUGE. TRABALHO URBANO POSTERIOR.
1. Nos casos de trabalhadores rurais, este Superior Tribunal de Justiça tem adotado solução pro misero, de modo a admitir, como início de prova material, documentos anteriores à propositura da ação originária.
2. "Comprovado o labor urbano do cônjuge da parte autora, são inservíveis os documentos anteriores que atestam a qualidade de trabalhador rural daquele, razão pela qual não se prest...
ADMINISTRATIVO. AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO REGRESSIVA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. REVISÃO DA CULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO.
1. Aplica-se a Súmula 283/STF, quando o recurso especial não impugna fundamento suficiente, por si só, para manter o acórdão recorrido.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de que restou caracterizada a responsabilidade do empregador, consideradas as peculiaridades do caso concreto, exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte.
3. Agravos regimentais a que nega provimento.
(AgRg no AREsp 597.276/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO REGRESSIVA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. REVISÃO DA CULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO.
1. Aplica-se a Súmula 283/STF, quando o recurso especial não impugna fundamento suficiente, por si só, para manter o acórdão recorrido.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de que restou caracterizada a responsabilidade do empr...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES.
1. A alegada violação aos arts. 273 e 333 do CPC foi ventilada tão somente nas razões do agravo regimental, configurando-se, portanto, inovação recursal, cuja análise é incabível no presente recurso em razão da preclusão consumativa.
2 Pretensão de redimensionamento dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados na origem. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais, com o intuito de perquirir eventual sucumbência recíproca dos litigantes, envolve ampla análise de questões de fato e de prova, consoante as peculiaridades de cada caso concreto, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
(AgRg no AREsp 438.370/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES.
1. A alegada violação aos arts. 273 e 333 do CPC foi ventilada tão somente nas razões do agravo regimental, configurando-se, portanto, inovação recursal, cuja análise é incabível no presente recurso em razão da preclusão consumativa.
2 Pretensão de redimensionamento dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados na origem. A revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais, com o intuito de perquirir eventual sucumbência r...
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há "ilegalidade ou abuso de poder" (CR, art. 5º, inc.
LXVIII), de modo a autorizar a concessão do habeas corpus, na decisão que, fundamentadamente, descreve a gravidade dos fatos delituosos imputados aos réu e indica a necessidade da sua prisão cautelar (STJ, RHC 49.199/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/08/2014; STF, RHC 116.964, Primeira Turma, Rel.
Ministro Rosa Weber, julgado em 01/10/2013, HC 124.994, Segunda Turma, Rel. Ministro Teori Zavascki, DJe de 18/12/2014).
2. Recurso desprovido.
(RHC 52.068/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Rel. p/ Acórdão Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 09/12/2014, DJe 04/03/2015)
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há "ilegalidade ou abuso de poder" (CR, art. 5º, inc.
LXVIII), de modo a autorizar a concessão do habeas corpus, na decisão que, fundamentadamente, descreve a gravidade dos fatos delituosos imputados aos réu e indica a necessidade da sua prisão cautelar (STJ, RHC 49.199/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/08/2014; STF, RHC 116.96...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INVERSÃO DA ORDEM DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA ATO PROCESSUAL NA COMARCA DEPRECADA. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. DEFENSOR DATIVO NOMEADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. O tema alusivo à inversão da ordem na oitiva das testemunhas não foi submetido à Corte de origem, não podendo este Tribunal Superior examinar tal matéria, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Ainda que assim não fosse, a pretensão da defesa não encontra eco na jurisprudência desta Corte, considerando que, muito embora "a nova redação do artigo 212 do Código de Processo Penal tenha estabelecido uma ordem de inquirição das testemunhas, a não observância dessa regra acarreta, no máximo, nulidade relativa, sendo necessária, ainda, a demonstração de efetivo prejuízo (pas de nullité sans grief), por se tratar de mera inversão, visto que não foi suprimida do juiz a possibilidade de efetuar perguntas, ainda que subsidiariamente, para a busca da verdade." (RHC 38.435/SP, rel.
Min. Rogério Schietti Cruz, 6ª Turma, DJe 15/05/2014).
4. Segundo entendimento pacífico neste Sodalício, a intimação do acusado e do seu patrono acerca da data da audiência na comarca deprecada é desnecessária, sendo suficiente que sejam cientificados acerca da expedição da carta precatória, a teor da Súmula 273 do STJ, situação verificada na hipótese em apreço.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 205.587/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INVERSÃO DA ORDEM DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA ATO PROCESSUAL NA COMARCA DEPRECADA. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. DEFENSOR DATIVO NOMEADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa ga...
PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
DEFENSOR DATIVO. REMUNERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal, incidindo no caso a Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A simples apresentação de embargos declaratórios, por si só, não é suficiente para ter como realizado esse pressuposto. É necessário que a questão tenha sido objeto de debate, com a imprescindível manifestação do Tribunal de origem, o qual deverá emitir juízo de valor acerca dos dispositivos legais ao decidir pela aplicação ou pelo afastamento em relação ao caso.
3. Se a parte recorrente entendesse existir alguma eiva no acórdão impugnado, ainda que a questão federal tenha surgido somente no julgamento no Tribunal a quo, deveria ter oposto embargos declaratórios, a fim de que fosse suprida a exigência do prequestionamento e viabilizado o conhecimento do recurso em relação aos referidos dispositivos legais. Caso persistisse tal omissão, seria imprescindível a alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil por ocasião da interposição do recurso especial, com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento.
4. O Tribunal de origem solucionou a controvérsia com fundamento em leis locais (Lei mineira n. 13.166/1999 e Decreto 42.718/2002), circunstância que obsta o exame da matéria na via especial, haja vista a incidência, por analogia, da Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário").
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1501784/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
DEFENSOR DATIVO. REMUNERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal, incidindo no caso a Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A simples apresentação de embargos declaratórios, por si só, não é suficiente para ter como realizado esse pressuposto. É necessário que a questão tenha sido objeto de debate, c...
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE HORAS-EXTRAS. INCIDÊNCIA. CONFORMIDADE.
RESP N. 1.358.281/SP, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO 543-C, DO CPC.
LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. LEI VIGENTE NO TEMPO DA INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO. ENTENDIMENTO RESP N. 1124537/SP. SISTEMÁTICA DO 543-C DO CPC.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
AFASTAMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO JULGAMENTO DO RESP N.
1230957/RS (543-C, DO CPC).
1. Este STJ ratificou conclusão pela incidência da contribuição previdenciária sobre horas-extras, nos termos do julgamento do Resp n. 1.358.281/SP, submetido à sistemática do rito do 543-C, do Diploma Processual Civil;
2. Quanto à limitação da compensação, deve ser mantida a decisão agravada firmada no mesmo sentido do ratificado no julgamento do REsp 1124537/SP, também julgado na sistemática do art. 543-C, do CPC, assentado no sentido de que a restrição se impõe nos limites da legislação em vigor na época da interposição da ação;
3. No caso, a ação foi ajuizada em 05.08.2008, quando ainda encontrava-se em vigor a redação atribuída ao § 3º do art. 89 da Lei n. 8.212/91 pela Lei 9.129/95, prevendo que "a compensação não poderá ser superior a trinta por cento do valor a ser recolhido em cada competência;
4. Quanto à tese da empresa agravante de se tratar de tributo declarado inconstitucional não há qualquer decisão no processo nesse sentido, não podendo, por isso, ser analisado o tema, sob pena de supressão de Instância;
5. Agravos regimentais não providos.
(AgRg no REsp 1307368/PE, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
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TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE HORAS-EXTRAS. INCIDÊNCIA. CONFORMIDADE.
RESP N. 1.358.281/SP, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO 543-C, DO CPC.
LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. LEI VIGENTE NO TEMPO DA INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO. ENTENDIMENTO RESP N. 1124537/SP. SISTEMÁTICA DO 543-C DO CPC.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
AFASTAMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO JULGAMENTO DO RESP N.
1230957/RS (543-C, DO CPC).
1. Este STJ ratificou conclusão pela incidência da contribuição previdenciária sobre horas-...
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:DJe 03/03/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PRIVADO. VÍCIO NO DECISUM. HIGIDEZ DO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO DE MÁCULA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO DA LESÃO EXTRAPATRIMONIAL.
VALOR.
RAZOABILIDADE. CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELA CORTE DE ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. JUROS MORATÓRIOS. VÍNCULO CONTRATUAL. FLUÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 318.062/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 03/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PRIVADO. VÍCIO NO DECISUM. HIGIDEZ DO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO DE MÁCULA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO DA LESÃO EXTRAPATRIMONIAL.
VALOR.
RAZOABILIDADE. CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELA CORTE DE ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. JUROS MORATÓRIOS. VÍNCULO CONTRATUAL. FLUÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 318.062/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, T...
Data do Julgamento:12/02/2015
Data da Publicação:DJe 03/03/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO DECRETO PREVENTIVO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXCESSO DE PRAZO.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Como é sabido, o rito do habeas corpus exige prova pré-constituída, visto não comportar dilação probatória, razão pela qual o direito pleiteado precisa ser comprovado de plano.
3. No caso, o presente writ, impetrado por advogado legalmente constituído, não se fez acompanhar da cópia do decreto preventivo, documento indispensável para a verificação dos motivos que ensejaram a decretação da custódia cautelar do paciente.
4. O excesso de prazo para o término da instrução criminal, segundo entendimento jurisprudencial deste Tribunal, deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais.
5. Na hipótese, observa-se que o processo está tramitando regularmente, dentro da razoabilidade e das peculiaridades inerentes ao caso, não havendo se falar em constrangimento ilegal quando não há inércia ou desídia por parte do Poder Judiciário ou do Ministério Público. Encontrando-se o feito na fase de alegações finais, impõe-se a aplicação da Súmula 52 do STJ.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 301.504/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO DECRETO PREVENTIVO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXCESSO DE PRAZO.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a il...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CURSO DE FORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA.
PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do Pretório Excelso, "não há obrigatoriedade da Administração Pública em convocar para a segunda etapa do certame (curso de formação), os candidatos que, embora aprovados na primeira etapa, não obtiveram classificação dentro do número de vagas previstas no edital" (AI 755476 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, DJe 10/03/2011).
2. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 47.064/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CURSO DE FORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA.
PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do Pretório Excelso, "não há obrigatoriedade da Administração Pública em convocar para a segunda etapa do certame (curso de formação), os candidatos que, embora a...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR ÍNFIMO. POSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA NA VIA DO RECURSO ESPECIAL.
1. Por acórdão transitado em julgado, decidiu a Corte Suprema que a matéria devolvida a esta Corte, em função das decisões proferidas por aquele Pretório, estava limitada à questão dos honorários advocatícios, daí a impossibilidade de se conhecer do recurso especial na parte em que se alega que o reajuste de 84,32% não pode ficar limitado ao advento da Lei Distrital n.º 117/90.
2. Somente em situações excepcionalíssimas o STJ afasta o rigor da Súmula 7 para exercer juízo de valor sobre o quantum fixado a título de honorários advocatícios, com vistas a decidir se são eles irrisórios ou exorbitantes.
3. Hipótese em que o valor fixado pelas instâncias ordinárias (R$ 500,00) não remunera condignamente o trabalho realizado pelos advogados, que, nesta demanda, defendem o interesse de toda uma categoria de servidores públicos por quase duas décadas.
4. Considerando as premissas fixadas no julgamento do REsp n.
1.155.125/MG, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, o longo tempo de tramitação da demanda, o fato de se tratar de matéria repetidamente levada à apreciação do Judiciário e a necessidade de não onerar demasiadamente o erário, entende-se pertinente a fixação dos honorários advocatícios em R$ 50.000,00.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
(REsp 134.782/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/12/2014, DJe 02/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR ÍNFIMO. POSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA NA VIA DO RECURSO ESPECIAL.
1. Por acórdão transitado em julgado, decidiu a Corte Suprema que a matéria devolvida a esta Corte, em função das decisões proferidas por aquele Pretório, estava limitada à questão dos honorários advocatícios, daí a impossibilidade de se conhecer do recurso especial na parte em que se alega que o reajuste de 84,32% não pode ficar limitado ao advento da Lei Distrital...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL.
CÔMPUTO DE TEMPO COMO ALUNO-APRENDIZ. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 11, I, 18, I, "c", 52 e 55 DA LEI 8.213/1991, 60 E 65, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO 3.048/1999, 58, XXI, DO DECRETO 611/1992 E 20 DO DECRETO-LEI 4073/1942. SÚMULA 211/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. No presente caso, o Tribunal a quo, a despeito de oposição de embargos de declaração para suprir o pressuposto do prequestionamento, não se manifestou acerca da alegada violação dos artigos 11, inciso I, 18, inciso I, alínea "c", 52 e 55, caput, da Lei 8.213/91, 60 e 65, parágrafo único, do Decreto 3.048/99, 58 inciso XXI do Decreto 611/92 e 20 do Decreto-Lei 4073/42, estando desatendido o requisito do prequestionamento nos termos da Súmula 211/STJ.
2. Vale destacar que ocorrendo omissão de questão fundamental ao deslinde da controvérsia, deve o recorrente, em seu recurso especial, veicular violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil de forma clara e precisa.
3. No presente caso, não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos com o propósito infringente.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 606.365/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 02/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL.
CÔMPUTO DE TEMPO COMO ALUNO-APRENDIZ. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 11, I, 18, I, "c", 52 e 55 DA LEI 8.213/1991, 60 E 65, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO 3.048/1999, 58, XXI, DO DECRETO 611/1992 E 20 DO DECRETO-LEI 4073/1942. SÚMULA 211/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. No presente caso, o Tribunal a quo, a despeito de oposição de embargos de declaração para suprir o pressuposto do prequestionamento, não se manifestou acerca da alegada violação dos...