PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ADEMAIS, O ACÓRDÃO RECORRIDO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE DE QUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA É ADMISSÍVEL À PESSOA JURÍDICA, DESDE QUE DEVIDAMENTE CARACTERIZADA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, NÃO SENDO VIÁVEL, EM RECURSO ESPECIAL, A REVISÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA CAUSA QUE NORTEARAM TAL CONCLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DA COOPERATIVA DESPROVIDO.
1. Pela leitura das razões recursais, constata-se que, quando da interposição do Agravo em Recurso Especial, a parte agravante não rebateu, como lhe competia, todos os fundamentos da decisão agravada, quais sejam: (a) ausência de obscuridade, contradição, contradição e omissão; (b) não cabimento de REsp. alegando violação a norma constitucional; e (c) Súmula 7/STJ. Na verdade, limitou-se a rebater a incidência da Súmula 7/STJ, tecendo considerações quanto ao mérito recursal, aduzindo a desnecessidade de comprovação de hipossuficiência em casos de pessoa jurídica sem fins lucrativos.
2. A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles - Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Ademais, ainda que se adentrasse ao mérito da controvérsia, nota-se que o acórdão recorrido adotou fundamentação alinhada à orientação desta Corte, de que a concessão do benefício de Justiça Gratuita é admissível à pessoa jurídica, desde que devidamente caracterizada a condição de hipossuficiência, não sendo viável, em Recurso Especial, a revisão das circunstâncias fáticas da causa que nortearam tal conclusão.
4. Agravo Regimental da Cooperativa desprovido.
(AgRg no AREsp 842.442/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 23/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ADEMAIS, O ACÓRDÃO RECORRIDO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE DE QUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA É ADMISSÍVEL À PESSOA JURÍDICA, DESDE QUE DEVIDAMENTE CARACTERIZADA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, NÃO SENDO VIÁVEL, EM RECURSO ESPECIAL, A REVISÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA CAUSA QUE NORTEARAM TAL CON...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:DJe 23/05/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPROVIDO.
1. Pela leitura das razões recursais, constata-se que, quando da interposição do Agravo em Recurso Especial, a parte agravante não rebateu, como lhe competia, os fundamentos da decisão agravada, quais sejam: (a) incidência da Súmula 83/STJ, por estar o entendimento adotado pela Corte de origem em harmonia com a jurisprudência do STJ; e (b) incidência da Súmula 280/STF, ante a necessidade de interpretação de legislação local. Na verdade, limitou-se a tecer considerações quanto ao mérito recursal, aduzindo que não compete ao Tribunal prolator da decisão aventar acerca de sua razoabilidade, além de reiterar a argumentação exposta no Apelo Nobre relativa ao mérito da demanda.
2. A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles - Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Não é demais esclarecer que, conforme se infere dos autos, de fato, o julgado impugnado decidiu a lide valendo-se de interpretação de legislação local - Lei Paulista 6.606/1989, revogada com a Lei Paulista 13.296/2008 -, sendo inafastável a incidência da Súmula 280/STF, aplicável ao caso por analogia.
4. Agravo Regimental da Fazenda do Estado de São Paulo desprovido.
(AgRg no AREsp 751.592/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 23/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPROVIDO.
1. Pela leitura das razões recursais, constata-se que, quando da interposição do Agravo em Recurso Especial, a parte agravante não rebateu, como lhe competia, os fundamentos da decisão agravada, quais sejam: (a) incidência da Súmula 83/STJ, por estar o entendimento adotado pela...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:DJe 23/05/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. NÍTIDA FINALIDADE DA PARTE AGRAVANTE DE, PELA VIA DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, PRETENDER A CORREÇÃO DE SUPOSTO EQUÍVOCO NO JULGADO EMBARGADO. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A preliminar suscitada deve ser rejeitada, por se entender que, mesmo diante de fundamentação eventualmente frágil, do ponto de vista meritório, ainda assim, não há de se falar em ausência completa de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, descabendo a aplicação ao caso do § 1º do art. 1.025 do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ.
2. Os embargos de divergência devem indicar, com clareza e precisão, as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, consoante o disposto no art. 1.043, § 4º, do novo Código de Processo Civil e no art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
3. "Ressalta-se ainda que a finalidade dos Embargos de Divergência é a uniformização da jurisprudência do Tribunal, não se apresentando como um recurso a mais nem se prestando para a correção de eventual equívoco ou violação que possa ter ocorrido no julgamento do Agravo em Recurso Especial" (AgInt nos EAREsp 862.496/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 16/11/2016, DJe 30/11/2016).
4. No caso em exame, basta a mera leitura da peça inicial dos embargos de divergência e deste agravo interno para se verificar que o intuito da parte recorrente é corrigir suposto erro de julgamento, em duas vertentes: a) pela alegada violação da regra quanto à impossibilidade de revolvimento de matéria fática, em confronto com a Súmula 7/STJ; e b) diante da suscitada "inversão indevida na valoração da má-fé".
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EREsp 298.368/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/05/2017, DJe 23/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. NÍTIDA FINALIDADE DA PARTE AGRAVANTE DE, PELA VIA DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, PRETENDER A CORREÇÃO DE SUPOSTO EQUÍVOCO NO JULGADO EMBARGADO. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A preliminar suscitada deve ser rejeitada, por se entender que, mesmo diante de fundamentação eventualmente frágil, do ponto de vista meritório, ainda assim, não há...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA NO ART. 312 DO CPP. REDUZIDA QUANTIDADE DE MATERIAL TÓXICO APREENDIDO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PROVIDÊNCIAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ART. 319 DO CPP. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A aplicação de medidas cautelares, aqui incluída a prisão preventiva, requer análise, pelo julgador, de sua necessidade e adequação, a teor do art. 282 do CPP, observando-se, ainda, se a constrição é proporcional ao gravame resultante de eventual condenação.
2. A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar e quando realmente se mostre necessária e adequada às circunstâncias em que cometido o delito e às condições pessoais do agente. Exegese do art.
282, § 6º, do CPP.
3. No caso, a medida mostra-se desproporcional, revelando-se devida e suficiente a imposição de medidas cautelares alternativas, dada a apreensão de reduzida quantidade de estupefacientes e as condições favoráveis pessoais do agente.
4. Recurso ordinário parcialmente provido para substituir a custódia preventiva do recorrente, mediante a imposição das medidas alternativas à prisão previstas no art. 319, incisos I, III, IV e V, do Código de Processo Penal.
(RHC 83.686/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 26/05/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA NO ART. 312 DO CPP. REDUZIDA QUANTIDADE DE MATERIAL TÓXICO APREENDIDO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PROVIDÊNCIAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ART. 319 DO CPP. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A aplicação de medidas cautelares, aqui incluída a prisão preventiva, requer análise, pelo julgador, de sua necessidade e ad...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÕES. COMPRA E VENDA.
PODER DE CONTROLE. ACORDO DE ACIONISTAS. DIREITO DE PREFERÊNCIA.
DESCUMPRIMENTO. SIMULAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. NULIDADE. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. VERBA HONORÁRIA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO.
OMISSÃO. VÍCIO SUPRIMIDO.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. Delineada a moldura fática pelas instâncias ordinárias, o STJ pode conferir qualificação jurídica diversa aos fatos delimitados, não incidindo os óbices constantes das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
Precedentes. 3. O juízo que se fez no âmbito desta Corte Superior, até mesmo em virtude dos óbices processuais que impedem o reexame do contexto fático-probatório dos autos na via do recurso especial, diz respeito apenas à validade da compra e venda de ações diante do alegado descumprimento do acordo de acionistas e da presença de vício de nulidade do ato jurídico, não influindo em tal análise a alegação de que o pacto tinha o intuito de preservar a paridade do controle acionário entre os núcleos familiares.
4. A simulação, à luz do Código Civil de 2002, constitui causa de nulidade do negócio jurídico que não se convalida com a posterior aprovação da compra e venda das ações em assembleia.
5. Necessidade de redução dos honorários advocatícios para 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, tendo em vista que, no momento da fixação dessa verba, não se atentou para a decisão proferida em incidente de impugnação ao valor da causa, que o elevou para R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
(EDcl no REsp 1620702/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 22/05/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÕES. COMPRA E VENDA.
PODER DE CONTROLE. ACORDO DE ACIONISTAS. DIREITO DE PREFERÊNCIA.
DESCUMPRIMENTO. SIMULAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. NULIDADE. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. VERBA HONORÁRIA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO.
OMISSÃO. VÍCIO SUPRIMIDO.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. DANO MORAL IN RE IPSA. RECENTE ENTENDIMENTO DA TERCEIRA TURMA DO STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Os aclaratórios são cabíveis quando existir no julgado omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, situação que se observa na espécie. Omissão quanto à recente mudança de entendimento pela Terceira Turma do STJ. 2. Os danos causados por violação aos direitos de propriedade industrial não exigem comprovação para fins indenizatórios, sendo prescindível que os produtos contrafeitos tenham sido expostos ao mercado. A importação de produtos identificados por marca contrafeita, ainda que não expostos ao mercado consumidor interno, encerra hipótese de dano in re ipsa (REsp 1535668/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/09/2016, DJe 26/09/2016).
3. Embargos acolhidos a fim de sanar a omissão e conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.
(EDcl no AgInt no AREsp 986.843/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 26/05/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. DANO MORAL IN RE IPSA. RECENTE ENTENDIMENTO DA TERCEIRA TURMA DO STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Os aclaratórios são cabíveis quando existir no julgado omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, situação que se observa na espécie. Omissão quanto à recente mudança de entendimento pela Terceira Turma do STJ. 2. Os danos causados por violação aos direitos de propriedade indu...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO VERBETE SUMULAR N. 284/STF. CONTRARIEDADE AO ART. 195, I, A, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA RELATIVA AO IMPOSTO SOBRE A RENDA. ENUNCIADO SUMULAR N.
211/STJ. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A DENOMINADA HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO - HRA, PREVISTA NO ART. 3º, II, DA LEI N. 5.811/72.
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. VERBA QUE OSTENTA NATUREZA INDENIZATÓRIA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II - A jurisprudência desta Corte considera que, quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o óbice do verbete sumular n. 284/STF.
III - É entendimento pacífico desta Corte que o recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento processual destinado a examinar possível ofensa à norma constitucional.
IV - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos do enunciado sumular n. 211/STJ.
V - A Lei n. 5.811/72 assegura ao empregado sujeito ao regime de revezamento de oito horas o direito ao pagamento em dobro da hora de repouso e alimentação suprimida em decorrência da necessidade de garantir-se a normalidade das operações ou de atender a imperativos de segurança industrial, referentes à prestação de serviços nas atividades que relaciona em seu art. 1º.
VI - A seu turno, a CLT estabelece que, no trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora (art. 71, caput), cabendo ao empregador remunerar o empregado, por eventual descumprimento dessa determinação, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho (art. 71, § 4º).
VII - A HRA reveste natureza jurídica autenticamente indenizatória, pois seu escopo é recompor direito legítimo do empregado suprimido em virtude das vicissitudes da atividade laboral, assumindo perfil de genuína compensação, de verdadeira contrapartida a que o empregador está obrigado, por lei, a disponibilizar ao obreiro, em virtude da não fruição do direito ao intervalo para refeição e repouso que lhe é garantido, imprescindível ao restabelecimento do seu vigor físico e mental.
VIII - As atividades listadas no art. 1º da Lei n. 5.811/72 denotam elevado grau de agressão à integridade física do empregado, de modo que a perpetuação da jornada laboral sem a pausa necessária constitui, ipso facto, prejuízo e/ou dano ao trabalhador, ordinariamente recomposto por prestação de insígnia indenizatória.
IX - Não se pode negar que o propósito da lei, ao onerar o empregador pela supressão do intervalo para descanso e nutrição do seu empregado, seja justamente desencorajá-lo de tornar essa prática perene ou reincidente. Isso considerado, seria rematado contrassenso admitir que o Estado pudesse auferir vantagem, consistente no incremento da sua arrecadação, mediante alargamento da base de cálculo do tributo, oriunda, exatamente, de conduta que busca desestimular e coibir, em clara ofensa ao princípio da confiança nos atos estatais que predica, dentre outras questões, o impedimento de atos contraditórios.
X - O emprego do verbo "remunerar" no § 4º, do art. 71, da CLT, não credencia a conclusão segundo a qual a HRA ostentaria índole salarial, guardando, com mais rigor técnico, correlação semântica à forma coloquial "pagar".
XI - Recurso Especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
(REsp 1328326/BA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Rel. p/ Acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 26/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO VERBETE SUMULAR N. 284/STF. CONTRARIEDADE AO ART. 195, I, A, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA RELATIVA AO IMPOSTO SOBRE A RENDA. ENUNCIADO SUMULAR N.
211/STJ. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A DENOMINADA HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO - HRA, PREVISTA...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. FURTO EM SUPERMERCADO. SUBTRAÇÃO DE 3 FRASCOS DE DESODORANTE. VALOR INFERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. RÉU REINCIDENTE EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NOVA ORIENTAÇÃO PERFILHADA PELA SUPREMA CORTE E POR ESTE STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. No caso concreto, o furto foi praticado no dia 15/11/2013, quando o salário mínimo estava fixado em R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). Nesse contexto, seguindo a orientação jurisprudencial desta Corte, o valor total dos bens subtraídos, avaliados em R$ 36, 00 (trinta e seis reais), é considerado ínfimo, por não alcançar 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. 3. A Suprema Corte, no julgamento do HC 123.108/MG, asseverou que "a simples circunstância de se tratar de réu reincidente ou de incidir alguma qualificadora (CP, art. 155, § 4º) não deve, automaticamente, afastar a aplicação do princípio da insignificância." No aludido precedente ponderou-se que o furto é um crime de resultado e não de mera conduta e que o direito penal não se destina a punir meras condutas indesejáveis, mas, sim, condutas significativamente perigosas, lesivas a bens jurídicos, sob pena de se configurar um direito penal do autor e não do fato. 4. Na linha da orientação jurisprudencial do STF, esta Corte Superior tem admitido a incidência do princípio da insignificância ao reincidente específico, à míngua de fundamentação sobre a especial reprovabilidade da conduta. Todavia, no caso, observa-se que o paciente possui duas condenações transitadas em julgado pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal, além de possuir processo em andamento pela prática dos delitos previstos nos arts. 180 e 304 do Código Penal, o que demonstra o elevado grau de reprovabilidade de sua conduta, sendo inaplicável o princípio da insignificância.
5. Esta Corte Superior, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a admitir a possibilidade de cumprimento provisório da pena após o exaurimento das instâncias ordinárias, por ser o recurso extraordinário desprovido de efeito suspensivo. 6.
Segundo informações do Tribunal de origem, na hipótese em apreço, não houve a interposição de recurso especial pela defesa contra o acórdão proferido em sede de apelação, tendo transitado em julgado, conforme andamento processual colhido no site do TJRS, em 29 de março de 2017, sendo os autos remetidos para origem. Dessa forma, a restrição da liberdade do paciente decorre, agora, do esgotamento dos recursos nas instâncias ordinárias, não havendo, portanto, flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão da ordem, de ofício.
Habeas corpus substitutivo não conhecido.
(HC 391.269/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. FURTO EM SUPERMERCADO. SUBTRAÇÃO DE 3 FRASCOS DE DESODORANTE. VALOR INFERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. RÉU REINCIDENTE EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NOVA ORIENTAÇÃO PERFILHADA PELA SUPREMA CORTE E POR ESTE STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hi...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO. ERRO DE TIPO. AUSÊNCIA DE DOLO.
REVISÃO DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SISTEMA ELETRÔNICO DE VIGILÂNCIA NÃO IMPLICA EM CRIME IMPOSSÍVEL. CONSUMAÇÃO. FURTO.
TEORIA DA AMOTIO. DISPENSADA A POSSE MANSA E PACÍFICA.
INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO QUE SUPERA 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. LAUDO OFICIAL. DESCONSTITUIÇÃO DO VALOR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
1. Não é possível acolher a tese de que a recorrente incidiu em erro de tipo ao confundir um frasco de cosmético com a inscrição "TESTER" com uma "amostra grátis usada", e assim afastar o dolo da conduta, uma vez que tal providência demandaria aprofundado reexame fático-probatório.
2. Nos termos da Súmula 567 desta Corte, a existência de sistema eletrônico de vigilância, por si só, não torna impossível a consumação do crime de furto.
3. Para a consumação do crime de furto, não se exige a posse mansa, pacífica e desvigiada da res furtiva, sendo reconhecida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF e do Superior Tribunal de Justiça - STJ a aplicação da teoria da amotio, que a apenas demanda a inversão da posse do objeto material do crime. 4.
Esta Corte Superior tem seguido, na última década, o entendimento de que para a aplicação do princípio da insignificância deverão ser observados os seguintes vetores: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) inexpressividade da lesão jurídica e d) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Tais vetores interpretativos encontram-se expostos de forma analítica no HC 84.412, Rel. Min. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2004, DJ 19.11.2004. Todavia, no julgamento do HC 123108/MG, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, TRIBUNAL PLENO, julgado em 3/8/2015, DJe 1/2/2016 essas balizas foram revisitadas.
5. O furto teria sido praticado no dia 23/1/2016, quando o salário mínimo estava fixado em R$ 880,00. Seguindo a orientação jurisprudencial desta Corte, a res furtiva avaliada em R$ 244,00 não pode ser considerada de valor ínfimo, por superar 10% do salário mínimo mínimo vigente à época dos fatos. Precedentes. 6. Não é possível, na via estreita, por demandar a revisão fático-probatória, desconstituir o valor atribuído à res furtiva por órgão oficial de criminalística.
7. Não procedem as alegações da defesa de que não foi oferecida proposta de suspensão condicional do processo, tendo em vista que a paciente deixou de comparecer em duas oportunidades em que foram marcadas as audiências, acrescida ao fato de estar se ocultando para não ser intimada, conforme consignado nas certidões da oficiala de justiça.
Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 74.846/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2017, REPDJe 02/08/2017, DJe 26/05/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO. ERRO DE TIPO. AUSÊNCIA DE DOLO.
REVISÃO DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SISTEMA ELETRÔNICO DE VIGILÂNCIA NÃO IMPLICA EM CRIME IMPOSSÍVEL. CONSUMAÇÃO. FURTO.
TEORIA DA AMOTIO. DISPENSADA A POSSE MANSA E PACÍFICA.
INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO QUE SUPERA 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. LAUDO OFICIAL. DESCONSTITUIÇÃO DO VALOR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ALEG...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:REPDJe 02/08/2017DJe 26/05/2017
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS.
GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
2. No caso, a prisão cautelar foi decretada para a garantia da ordem pública, com base na gravidade concreta do delito, bem evidenciada pela quantidade e natureza da droga apreendida (195 g de crack, 4 g e um pé de maconha), aliada às circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante.
3. É consabido que eventuais condições subjetivas favoráveis ao paciente não são impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes, como na hipótese, os requisitos autorizadores da referida segregação.
4. Ordem denegada.
(HC 391.119/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS.
GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
2. No caso, a prisão cautelar foi decretada para a garantia da ordem públic...
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MENÇÃO À QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (268,3 G DE MACONHA) NA DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERIU MEDIDA DE URGÊNCIA EM MANDAMUS ORIGINÁRIO. SÚMULA 691/STF. APLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CAPAZ DE JUSTIFICAR O ABRANDAMENTO DO ÓBICE. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT QUE DEVE SER MANTIDO.
1. Evidenciada a inexistência de constrangimento ilegal capaz de justificar o abrandamento do óbice da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, uma vez que o Magistrado singular ao converter a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva o fez com menção à quantidade de droga apreendida (268,3 g de maconha) e à quantidade de munições de calibre 12.
2. Pedido de reconsideração, às fls. 68/69, recebido como agravo regimental. Agravo regimental improvido.
(RCD no HC 397.283/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MENÇÃO À QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (268,3 G DE MACONHA) NA DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERIU MEDIDA DE URGÊNCIA EM MANDAMUS ORIGINÁRIO. SÚMULA 691/STF. APLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CAPAZ DE JUSTIFICAR O ABRANDAMENTO DO ÓBICE. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT QUE DEVE SER MANTIDO.
1. Evidenciada a inexistência de constrangimento ilegal capaz de justificar o abran...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A decisão que decreta ou que mantém a prisão preventiva tem que ser fundada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
2. No caso, o Magistrado singular, ao decretar a prisão preventiva do recorrente, fez menção à grande quantidade de droga apreendida (1.829,27 kg de maconha), elemento suficiente a justificar a medida cautelar. Precedentes.
3. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar sua necessidade, como na espécie.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 82.633/BA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A decisão que decreta ou que mantém a prisão preventiva tem que ser fundada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
2. No caso, o Magistrado singular, ao decretar a prisão preventiva do recorrente, fez menção à grande quantidade de droga apreendida (1.829,27 kg de maconha), elemento suficiente a justificar a medida cautelar. Precedentes.
3. Condições pessoais favoráveis n...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA CAUTELAR PENAL.
ILEGALIDADE VERIFICADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. Ainda que o Tribunal de origem tenha ressaltado a gravidade da conduta criminosa, em face da quantidade de droga apreendida - 100g de crack, pacífico é o entendimento de que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar. Precedentes. 2. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, GILSON DE LIMA CHAVES, sem prejuízo de nova e fundamentada decisão de necessária medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão processual, esta última decretada exclusivamente com fundamento em fatos novos.
(HC 383.869/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA CAUTELAR PENAL.
ILEGALIDADE VERIFICADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. Ainda que o Tribunal de origem tenha ressaltado a gravidade da conduta criminosa, em face da quantidade de droga apreendida - 100g de crack, pacífico é o entendimento de que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar. Precedentes. 2....
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
1. Tendo em vista que a ação mandamental visa sanar ilegalidade constata de plano, resta impossibilitada a análise de ausência de indícios de autoria, matéria que exige dilação probatória, e é afeita à instrução processual.
2. Não se conhece de matéria que não foi apreciada pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade de droga presente na prática delitiva (127 porções e um tijolo de maconha), bem como na reiteração delitiva e fuga do paciente do distrito da culpa, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
4. Recurso em habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
(RHC 80.473/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
1. Tendo em vista que a ação mandamental visa sanar ilegalidade constata de plano, resta impossibilitada a análise de ausência de indícios de autoria, matéria que...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. ESCOLHA DA FRAÇÃO. NATUREZA DA DROGA. CRITÉRIO LEGAL. ART. 42 DA LEI N.
11.343/06. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE, NATUREZA E DIVERSIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
2. O art. 42 da Lei n. 11.343/2006 é expresso ao afirmar: "o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto".
Na hipótese, a instância ordinária negou a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em sua maior fração, em face da natureza da droga apreendida, fundamento que justifica uma maior reprovação da conduta, entre outros aspectos pelos efeitos deletérios causados pelos entorpecentes, a exigir uma resposta mais efetiva do Direito Penal. Precedentes.
3. O STF, no julgamento do HC n. 111.840/ES, declarou inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/07, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados. Assim, o regime prisional deverá ser fixado em obediência ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º e art. 59, ambos do Código Penal - CP.
In casu, a quantidade e a natureza da droga apreendida - 16 eppendorfs de cocaína, 4 trouxinhas de maconha e 89 pedras de crack - utilizadas na terceira fase da dosimetria para afastar a aplicação in totum do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, justificam a fixação do regime prisional mais gravoso. Precedentes.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 389.871/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. ESCOLHA DA FRAÇÃO. NATUREZA DA DROGA. CRITÉRIO LEGAL. ART. 42 DA LEI N.
11.343/06. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE, NATUREZA E DIVERSIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. DELITO HEDIONDO. INCONSTITUCIONALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA.
FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1.
Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 104.339/SP, declarou a inconstitucionalidade da expressão "e liberdade provisória", constante do art. 44, caput, da Lei n. 11.343/06, afastando o óbice à concessão da liberdade provisória aos acusados da prática de crimes hediondos e equiparados, razão pela qual a decretação da prisão preventiva sempre deve ser fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal - CPP.
3. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do CPP. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. No caso dos autos, a prisão cautelar foi adequadamente fundamentada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a gravidade concreta do delito e a periculosidade do paciente, evidenciada especialmente pela quantidade, natureza e variedade de drogas apreendidas - 36 pinos de cocaína (40g), 19 pinos de crack (9g) e 1 porção de maconha (3g) -, recomendando-se a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
4. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições favoráveis, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
5. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do delito evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 389.041/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 25/05/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. DELITO HEDIONDO. INCONSTITUCIONALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA.
FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1.
Diante d...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06). VEDAÇÃO. PROCESSOS EM ANDAMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME FECHADO. PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE ÍNFIMA DE DROGA (9,48 GRAMAS DE COCAÍNA). POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO. ART. 33, § 2º, DO CÓDIGO PENAL - CP.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PATAMAR DA REPRIMENDA SUPERIOR A 4 ANOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. De acordo com a jurisprudência desta Quinta Turma, processos em andamento só não podem ser utilizados na primeira fase de dosimetria da pena para majorá-la, sendo possível utilizar esses fatos criminais para justificar o afastamento da redutora prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, como na hipótese dos autos.
Precedentes.
4. Sendo a quantidade de drogas apreendidas ínfima (9,48g de cocaína), as circunstâncias judiciais favoráveis (art. 59 do CP), a pena-base fixada no mínimo legal e a pena aplicada superior a 4 e inferior a 8 anos, não há justificativa para aplicar regime prisional mais gravoso, devendo ser imposto o regime semiaberto, de acordo com o disposto no art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal, e em consonância com a jurisprudência desta Quinta Turma.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto.
(HC 390.530/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 25/05/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06). VEDAÇÃO. PROCESSOS EM ANDAMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME FECHADO. PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE ÍNFIMA DE DROGA (9,48 GRAMAS DE COCAÍNA). POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO. ART. 33, § 2º, DO CÓDIGO PENAL - CP.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
RISCO AO MEIO SOCIAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A manutenção da custódia cautelar por ocasião da sentença superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. 2. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. No caso dos autos, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a periculosidade do recorrente e a gravidade do delito, evidenciadas pela quantidade de droga apreendida - 509,6 gramas de maconha -, o que demonstra risco ao meio social, recomendando a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública.
3. A presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
4. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do delito evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 76.177/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 26/05/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
RISCO AO MEIO SOCIAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A manutenção da custódia cautelar por ocasião...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DE AUTORIA. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DOS DELITOS, PLURALIDADE DE RÉUS.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE ACUSADO DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA RESPONSÁVEL PELO TRÁFICO DE GRANDES QUANTIDADES DE ENTORPECENTES. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não é via apropriada para afastar as conclusões das instâncias ordinárias em relação a prova de autoria e materialidde, uma vez que tal procedimento demanda a análise aprofundada do contexto fático-probatório. 2. O processo tem seguido regular tramitação, sendo que o maior prazo para o julgamento decorre da complexidade do feito, posto que se trata de apuração de crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com 6 réus, que demandou a realização de interceptações telefônicas, execução de diversos mandados de busca e apreensão e oitiva de várias testemunhas. Nesse contexto, não há, pois, falar em desídia do Magistrado condutor, que tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo, não podendo ser imputado ao Judiciário a responsabilidade pela demora. 3. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. 4. No caso em apreço, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo as instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entendido que restou demonstrada a periculosidade concreta do recorrente, evidenciada pelo fato de ser acusado de integrar organização criminosa responsável pela disseminação de grandes quantidades de entorpecentes e diante da quantidade e natureza da droga apreendida (100 gramas de cocaína), o que autoriza a imposição da medida extrema para garantia da ordem pública .
5. Esta Corte Superior possui entendimento firme de que a presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
6. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do delito evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 80.046/GO, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 26/05/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DE AUTORIA. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DOS DELITOS, PLURALIDADE DE RÉUS.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE ACUSADO DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA RESPONSÁVEL PELO TRÁFICO DE GRANDES QUANTIDADES DE ENTORPECENTES. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. NECESSIDADE DE GARANTIA...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
II - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do ora paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a quantidade de entorpecentes apreendidos em seu poder (22 pinos de cocaína, com peso aproximado de 26,390g de cocaína ).
Habeas corpus não conhecido.
(HC 393.405/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 24/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
II - Na hipótese, o decreto pr...