APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CPC). AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DECISÃO PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.246.432/RS). ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR ATUALMENTE PACIFICADA. QUANTIFICAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO EM PROPORÇÃO AO GRAU DA INCAPACIDADE SUPORTADA PELA VÍTIMA. PERÍCIA ATESTANDO RIGIDEZ MODERADA DO JOELHO E AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA MOBILIDADE DO MEMBRO INFERIOR DIREITO EM 70%. NECESSÁRIA COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO REALIZADO A MENOR NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA REFORMADA. REPARTIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Na esteira do recente entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, alinhado com a Súmula 474 daquela Corte, a indenização do seguro DPVAT deve guardar proporcionalidade com o grau de invalidez suportado pela vítima. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.068951-8, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-C, § 7º, INCISO II, DO CPC). AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DECISÃO PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.246.432/RS). ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR ATUALMENTE PACIFICADA. QUANTIFICAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO EM PROPORÇÃO AO GRAU DA INCAPACIDADE SUPORTADA PELA VÍTIMA. PERÍCIA ATESTANDO RIGIDEZ MODERADA DO JOELHO E AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA MOBILIDADE DO MEMBRO INFERIOR DIREITO EM 70%. NECESSÁRIA COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO REALIZADO A MENOR NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA REFORMADA. R...
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO, ANTE A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO DO AUTOR. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISUM QUE INDICA DE MODO CLARO E PRECISO AS RAZÕES DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO. Não há que falar em ausência de fundamentação quando se encontram devidamente apontadas na decisão as razões de fato e de direito que formaram o convencimento motivado do prolator (arts. 93, IX da CF e 458 do CPC). INSURGÊNCIA DO AUTOR RELATIVAMENTE À IMPUGNAÇÃO APRESENTADA AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E INCLUSÃO DA MULTA DO ART. 475-J. LITIGANTE QUE INTIMADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O LAUDO PERICIAL, NÃO SE INSURGIU COM RELAÇÃO ÀS REFERIDAS MATÉRIAS. PRECLUSÃO TEMPORAL CONSUMADA. EXEGESE DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 183 E 473 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. Conformando-se o Recorrente com as conclusões lançadas pelo Perito, não se insurgindo quanto ao laudo pericial, nada mais há para ser discutido a respeito, pois operada a preclusão quanto a essa matéria, nos termos dos arts. 183 e 473 do CPC, sendo irretocável a decisão levada a efeito pelo Juízo de Primeiro Grau, que só pode ser atacada por outros motivos, que não aqueles. INCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS À DOBRA ACIONÁRIA. INVIABILIDADE. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO E QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA OU DO ACÓRDÃO. RECURSO DESPROVIDO. Não invocada a matéria na fase de conhecimento, inadmissível a inclusão de valores relativos à Telesc Celular no cálculo apresentado pelo credor, em fase de cumprimento de sentença, por revelar questão estranha à causa de pedir e à coisa julgada. VALORAÇÃO DAS AÇÕES. UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. OFENSA À COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DE DISCUSSÃO JÁ ABORDADA NOS AUTOS PRINCIPAIS. RECURSO DESPROVIDO. "Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido." (CPC, art. 474). BONIFICAÇÕES. VALORES NÃO APONTADOS NO CÁLCULO PERICIAL. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DOS VALORES NA FORMA DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Havendo condenação ao pagamento de bonificações deve o perito reformular seu cálculo, incluindo em seu demonstrativo tais valores. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA AO PAGAMENTO DESSAS VERBAS. QUANTIAS INDEVIDAS. RECURSO DESPROVIDO. Quando aos juros sobre capital, o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que, "para a condenação ao pagamento desse encargo, deve-se observar o princípio da adstrição", ou seja, "(...) depende de condenação expressa no título executivo judicial a execução do valor referente aos juros sobre capital próprio decorrentes de ações oriundas de contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica que foram reconhecidas em juízo." (STJ, AgRg no REsp 1212438/RS, Relator Ministro João Otávio de Noronha). DIVIDENDOS. PLEITO PELA INCLUSÃO DAS VERBAS NO CÁLCULO DO PERITO. PLANILHA QUE CONFERE COM O REQUERIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050333-1, de Trombudo Central, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO DO PERITO JUDICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO, ANTE A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO DO AUTOR. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISUM QUE INDICA DE MODO CLARO E PRECISO AS RAZÕES DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO. Não há que falar em ausência de fundamentação quando se encontram devidamente apontadas na decisão as razões de fato e de direito que formaram o convencimento motivado do prolator (arts. 93, IX da CF e 458 do CPC). INSURGÊNCIA DO AUTOR R...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS. RECURSO DA EMBARGANTE. PRELIMINARES. ALEGADA AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE ATIVA. PREFACIAIS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO. ANÁLISE CONJUNTA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE. PROVA ESCRITA SUFICIENTE À DEMANDA. REQUISITOS DO ART. 1.102-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATENDIDOS. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. OBRIGAÇÃO PELO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA DESCRITA NAS FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO DEMONSTRADA. RÉ/EMBARGANTE, ADEMAIS, QUE NÃO COMPROVA FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CPC. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DA CESSÃO DE CRÉDITO E DA NOTIFICAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 290 DO CÓDIGO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA. CESSÃO DE CRÉDITO DEMONSTRADA. EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA NÃO OBSTADA EM RAZÃO DA FALTA DE NOTIFICAÇÃO. RÉ, ADEMAIS, QUE RECEBEU OS CARTÕES E DECLAROU ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO E MANUTENÇÃO. AVENTADA ABUSIVIDADE DOS JUROS. UTILIZAÇÃO DA TABELA DO BACEN PARA AS OPERAÇÕES DE "CHEQUE ESPECIAL" PESSOA FÍSICA, CONSIDERADO COMO PARÂMETRO A DATA DO VENCIMENTO DA FATURA. ENTENDIMENTO UNÂNIME DESTE ÓRGÃO COLEGIADO. TAXA PACTUADA QUE SE APRESENTOU INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ABUSIVIDADE INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE INVERSÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EXPOSTA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042919-3, de Campos Novos, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS. RECURSO DA EMBARGANTE. PRELIMINARES. ALEGADA AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE ATIVA. PREFACIAIS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO. ANÁLISE CONJUNTA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE. PROVA ESCRITA SUFICIENTE À DEMANDA. REQUISITOS DO ART. 1.102-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATENDIDOS. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. OBRIGAÇÃO PELO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA DESCRITA NAS FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO DEMONSTRADA. RÉ/...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AJUIZADA POR TITULAR DE CONTA-CORRENTE. PRIMEIRA FASE. MAGISTRADO A QUO QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DO BANCO. INÉPCIA DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO. CONSUMIDOR QUE BUSCA ESCLARECIMENTOS ACERCA DOS LANÇAMENTOS REALIZADOS EM SUA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DESDE A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS RURAIS, INDICANDO A RESPECTIVA CONTA-CORRENTE, À QUAL SE ENCONTRAM VINCULADOS. PREFACIAL AFASTADA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AÇÃO QUE OBJETIVA O CONHECIMENTO, PELO CORRENTISTA, DAS OPERAÇÕES LANÇADAS EM SUA CONTA. DESNECESSIDADE DE INTERPELAÇÃO ADMINISTRATIVA. CONTA-CORRENTE. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DIREITO PESSOAL DO CONSUMIDOR E DEVER DO BANCO, JÁ QUE ATUA NA CONDIÇÃO DE GESTOR DO PATRIMÔNIO DO AUTOR. DEVER DE PRESTAR CONTAS CONFIGURADO. EXEGESE DO ART. 914 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA ORIGEM EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), CONFORME O § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º, AMBOS DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.027922-0, de Papanduva, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AJUIZADA POR TITULAR DE CONTA-CORRENTE. PRIMEIRA FASE. MAGISTRADO A QUO QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DO BANCO. INÉPCIA DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO. CONSUMIDOR QUE BUSCA ESCLARECIMENTOS ACERCA DOS LANÇAMENTOS REALIZADOS EM SUA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DESDE A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS RURAIS, INDICANDO A RESPECTIVA CONTA-CORRENTE, À QUAL SE ENCONTRAM VINCULADOS. PREFACIAL AFASTADA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AÇÃO QUE OBJETIVA O CONHECIMENTO, PELO CORRENTISTA, DAS OPERAÇÕES LANÇADAS EM SUA...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO PERICIAL. QUESTIONAMENTO EM RELAÇÃO AO VALOR PATRIMONIAL E DIVIDENDOS. MATÉRIAS VENTILADAS NO MÉRITO QUE APENAS FORAM RATIFICADAS NA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA PRÓPRIA QUANTO À DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DEMONSTRAM OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE LEVARAM A PARTE A AGRAVAR DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 524, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Sob pena de não ver conhecido o recurso, deve a parte agravante observar o disposto no inciso II do art. 524 do CPC, demonstrando as razões do pedido de reforma da decisão agravada. Destarte, não há possibilidade de se conhecer do agravo de instrumento cujas razões são simplesmente uma cópia da impugnação ao laudo pericial, pois falta-lhe a essencial dialeticidade, haja vista que, o que há de ser impugnado é a sentença que acolheu as conclusões da perícia, com demonstração do porquê do entendimento estar incorreta." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015616-3, de Tubarão, Relator: o Signatário). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060258-1, de Armazém, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO PERICIAL. QUESTIONAMENTO EM RELAÇÃO AO VALOR PATRIMONIAL E DIVIDENDOS. MATÉRIAS VENTILADAS NO MÉRITO QUE APENAS FORAM RATIFICADAS NA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA PRÓPRIA QUANTO À DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DEMONSTRAM OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE LEVARAM A PARTE A AGRAVAR DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 524, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Sob pena de não ver conhecido o recurso, dev...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. SENTENÇA ULTRA PETITA. ANÁLISE EX OFFICIO NO TOCANTE AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO DISPOSTO NA SÚMULA 381 DA CORTE DA CIDADANIA E AOS ARTS. 128 E 460, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO DA NULIDADE PARCIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ESPECIAL OBSERVÂNCIA AO FATO DA PROMOÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SER UM DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. ART. 5º, INCISO XXXII, DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. ART. 6º, INCISO V, DA LEI N. 8.078/1990. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS INCUMBÊNCIAS DESPROPORCIONAIS. NE PROCEDAT IUDEX EX OFFICIO. SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Juros remuneratórios. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. SÚMULA VINCULANTE N. 7. NÃO APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 22.626/1933 (SÚMULA 382 DO STJ), NEM DO ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL. ESPECIALIDADE DA LEI N. 4.595/1964. ENCARGO QUE ALÇA A TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO, CONSOANTE DIVULGADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. POSSIBILIDADE DE VARIAÇÃO DO PATAMAR CONTRATADO EM 10% DA MÉDIA DE MERCADO, CONFORME ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA cÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. (1) CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - capital de giro n. 040.703.604: taxa contratada que não se revela abusiva; (2) contrato de abertura de crédito - capital de giro n. 040.703.285: oRIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE QUE, AUSENTE a taxa efetivamente contratada entre as partes no pacto apresentado em juízo, OS JUROS REMUNERATÓRIOS DEVEM SER LIMITADOS NA TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO, CONSOANTE DIVULGADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, SALVO SE FOR MAIS VANTAJOSA A TAXA EFETIVAMENTE aplicada. REFORMA DA SENTENÇA NESSE PONTO. ANATOCISMO. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36. EXIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DESSA FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO PELO MÚTUO FINANCEIRO E DE INTELIGÍVEL INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. ART. 6º, INCISO III, DA LEI N. 8.078/1990. (1) CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - capital de giro n. 040.703.604: DIFERENÇA ENTRE O PERCENTUAL ANUAL E O DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS QUE REPRESENTA A VALIDADE DE ESTIPULAÇÃO DO CÔMPUTO EXPONENCIAL DOS JUROS NA PERIODICIDADE MENSAL. NEGOCIAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA ABUSIVA NESSE ASPECTO. PROVIMENTO DO APELO NESSE PONTO; (2) contrato de abertura de crédito - capital de giro n. 040.703.285: AUTORA QUE, NA EXORDIAL, AFIRMA a ilegalidade da cobrança do encargo EM QUALQUER PERIODICIDADE. Negativa à contratação. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Vedação DO CÔMPUTO EXPONENCIAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, SEJA MENSAL, SEJA ANUAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE TÓPICO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RESOLUÇÃO N. 1.229 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PERMISSIVIDADE DE EXIGÊNCIA DESDE QUE CONTRATADA. AUSÊNCIA DE POTESTATIVIDADE. SÚMULA 30 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COBRANÇA DESSE ENCARGO QUE OBSTA A EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DE ANORMALIDADE CONTRATUAL, DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E CLÁUSULA PENAL. SÚMULAS 30, 296 E 472, TODAS DA CORTE DA CIDADANIA. INCUMBÊNCIA QUE ALÇA NO PRODUTO DA SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. (1) CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - capital de giro n. 040.703.604: ADMITIDA A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO CASO EM CONCRETO, POIS CONTRATADA, VEDANDO-SE A SUA COEXISTÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS; (2) contrato de abertura de crédito - capital de giro n. 040.703.285: CONSUMIDORA QUE DEFENDE, NA INICIAL, A EXPURGAÇÃO DE TAL ENCARGO. PRESUNÇÃO DE NÃO ESTIPULAÇÃO, JÁ QUE NÃO COMPROVADA A SUA EXPRESSA CONTRATAÇÃO. COBRANÇA VEDADA. MULTA CONTRATUAL E JUROS DE MORA. (1) CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - capital de giro n. 040.703.604: PLEITO DE POSSIBILIDADE DE COBRANÇA PREJUDICADO EM RAZÃO DA CONTRATAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, QUE OBSTA A INCIDÊNCIA DE OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS; (2) contrato de abertura de crédito - capital de giro n. 040.703.285: IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE MULTA CONTRATUAL DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E PLAUSIBILIDADE DA COBRANÇA DE JUROS DE MORA NO IMPORTE DE 1% AO MÊS (ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL). DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE COBRANÇA ABUSIVA NO PERÍODO DE NORMALIDADE. IMPONTUALIDADE. AUSÊNCIA DE CULPA DO BANCO. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O AFASTAMENTO DA MORA, CONFORME ORIENTAÇÕES EMANADAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. MORA CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA NESSE TÓPICO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESNECESSIDADE DE PROVA DE PAGAMENTO A MAIOR POR ERRO DO CONSUMIDOR. ARTS. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, 884 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS QUE DEVE OCORRER NA FORMA SIMPLES. NUMERÁRIO PAGO A MAIOR. ADITAMENTO, DE OFÍCIO, DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O PAGAMENTO PELO CONSUMIDOR. OBSERVÂNCIA DO INPC/IBGE. PROVIMENTO 13/1995 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTA CORTE. JUROS MORATÓRIOS DE 1% A.M. EXIGÍVEIS A CONTAR DA CITAÇÃO. ARTS. 406 DO CÓDIGO CIVIL, 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 219 DO CÓDIGO BUZAID. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPLICA NA REANÁLISE DESSE ÔNUS. REQUERENTEs QUE DECAíram DE PARTE DE SEUS PEDIDOS. ENFOQUE, SOBRETUDO, SOB O PONTO DE VISTA ECONÔMICO DO ÊXITO DAs PARTEs. LITIGANTES QUE SÃO RECIPROCAMENTE VENCEDORES E VENCIDoS. ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO BUZAID. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM r$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS) EM FAVOR DO ADVOGADO DO BANCO, CONFORME O § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º, AMBOS DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MANTENDO-SE O PATAMAR DE 20% SOBRE O MONTANTE ABUSIVO EM FAVOR DO PATRONO DA CONSUMIDORA, CONFORME FIXADO NA ORIGEM, POR SER IMPEDIDA A REFORMA DA SENTENÇA EM PREJUÍZO DO RECORRENTE SEM PLEITO DA ADVERSA. ESTIPÊNDIO QUE DEVE SER COMPENSADO. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023440-8, de Criciúma, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. SENTENÇA ULTRA PETITA. ANÁLISE EX OFFICIO NO TOCANTE AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO DISPOSTO NA SÚMULA 381 DA CORTE DA CIDADANIA E AOS ARTS. 128 E 460, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONHECIMENTO DA NULIDADE PARCIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ESPECIAL OBSERVÂNCIA AO FATO DA PROMOÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR S...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA AGRAVANTE, SOCIEDADE COMERCIAL DE GRANDE PORTE, DOS DOCUMENTOS RELATIVOS AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. RECURSO DESPROVIDO. As sociedades comerciais de grande porte, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor, pois, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp 645226/RS, relator Ministro Fernando Gonçalves). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. COMINAÇÃO DE MULTA E APLICAÇÃO DAS SANÇÕES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MEIO COERCITIVO ESPECÍFICO PARA ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE A AGRAVADA PRETENDIA PROVAR. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 6º, VIII, DO CDC. RECURSO PROVIDO. Entre as sanções típicas do descumprimento de ordem judicial de exibição de documentos está a admissão da veracidade dos fatos que por meio do documento a parte pretendia provar, o que encontra consonância como inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, sendo incabível a sanção pecuniária ou condenação às penas por litigância de má-fé. É entendimento sumulado sob n. 372 pelo Superior Tribunal de Justiça que, "na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.008176-6, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA AGRAVANTE, SOCIEDADE COMERCIAL DE GRANDE PORTE, DOS DOCUMENTOS RELATIVOS AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. RECURSO DESPROVIDO. As sociedades comerciais de grande porte, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor, pois, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Em se tratando de contra...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência de ambas as partes. Reclamo da demandante protocolado após o decurso do prazo recursal. Intempestividade. Não conhecimento. Agravo retido interposto pela requerida. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Recurso não conhecido. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que não ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade respeitados. Percentual pactuado preservado. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. "Tarifa de Emissão de Carnê (TEC)". Encargo não convencionado no ajuste. Exigência não permitida. "Tarifa de Cadastro". Despesa expressamente pactuada e prevista na Resolução n. 3.518 de 2007. Cobrança admitida. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Derrota mínima da requerida. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pela suplicante. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Exigibilidade das verbas, no entanto, suspensa, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Recurso da financeira ré provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047175-2, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência de ambas as partes. Reclamo da demandante protocolado após o decurso do prazo recursal. Intempestividade. Não conhecimento. Agravo retido interposto pela requerida. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Recurso não conhecido. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limita...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA QUE JULGA O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO DISTRIBUÍDA POR SUPOSTA "VINCULAÇÃO DE MAGISTRADO". PREVENÇÃO INOCORRENTE. INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGAL QUE DETERMINE A CONEXÃO OU CONTINÊNCIA DOS FEITOS E QUE SEJAM APTAS A GERAR VINCULAÇÃO DESTA RELATORIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPÕE A REDISTRIBUIÇÃO DO APELO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046556-0, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA QUE JULGA O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO DISTRIBUÍDA POR SUPOSTA "VINCULAÇÃO DE MAGISTRADO". PREVENÇÃO INOCORRENTE. INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGAL QUE DETERMINE A CONEXÃO OU CONTINÊNCIA DOS FEITOS E QUE SEJAM APTAS A GERAR VINCULAÇÃO DESTA RELATORIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPÕE A REDISTRIBUIÇÃO DO APELO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046556-0, da Capital, rel. Des. José Carlos Ca...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência da financeira requerida. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Tarifas bancárias. Regras acerca do assunto definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. "Tarifa de Emissão de Carnê - TEC". Encargo não previsto no pacto. Eventual exigência não permitida. Decisum a quo preservado, nesse aspecto. "Tarifa de Cadastro - TC". Abusividade na cobrança da despesa não alegada na exordial. Análise pelo Juízo a quo, que autorizou a exigência do encargo. Pronunciamento ex officio não autorizado. Súmula 381 do STJ. Julgamento ultra petita. Reconhecimento de ofício por este Órgão Julgador. Insubsistência da sentença no ponto. Apelo prejudicado, no diz respeito a esse assunto. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Decisão de 1ª instância mantida, quanto ao tema. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Comando exarado no 1º grau inalterado, quanto a essa matéria. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044704-3, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência da financeira requerida. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Tarifas bancárias. Regras acerca do assunto definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. At...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência do demandado. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518/2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919/2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. "Tarifa de Abertura de Crédito (TAC)" e "Tarifa de Emissão de Carnê (TEC)". Encargos não previstos no pacto. Exigência não permitida. "Tarifa de Cadastro". Menção no ajuste. Ausência, todavia, de especificação do respectivo valor. Convenção, portanto, desconsiderada. Eventual cobrança não autorizada. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Cláusula de vencimento antecipado. Legalidade. Artigo 54, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor e artigo 1.425, III, do Código Civil. Precedentes. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Exigibilidade da verba, no entanto, suspensa em relação ao requerente, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Reclamo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039510-8, de Porto Belo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de parcial procedência. Insurgência do demandado. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518/2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919/2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encar...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCONFORMISMO DOS AUTORES - PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA - EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA GRATUIDADE À PETICIONÁRIA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO QUE ESTÁ ATRELADA À COMPROVAÇÃO OBJETIVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESSUPOSTO NÃO ATENDIDO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO TAMBÉM EM RELAÇÃO À AGRAVANTE PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DESACOMPANHADA DE PROVA DOCUMENTAL CAPAZ DE DEMONSTRAR A INCAPACIDADE FINANCEIRA ALEGADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027462-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCONFORMISMO DOS AUTORES - PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA - EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA GRATUIDADE À PETICIONÁRIA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO QUE ESTÁ ATRELADA À COMPROVAÇÃO OBJETIVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESSUPOSTO NÃO ATENDIDO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO TAMBÉM EM RELAÇÃO À AGRAVANTE PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DESACOMPANHADA DE PROVA DOCUMENTAL CAPAZ DE DEMONSTRAR A INCAPACIDADE FINANCEIRA ALEGADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE OBJETIVAVA A CONSIGNAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO, A VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO A CONSERVAÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO OBJETO DA AVENÇA. RECURSO DO DEMANDANTE. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDAS CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, HAJA VISTA O DEFERIMENTO DOS PLEITOS PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO NESTES ASPECTOS. SUSTENTADO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA, À LUZ DOS DOCUMENTOS ANEXADOS, DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANTENÇA DO INDEFERIMENTO DA MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.041055-8, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE OBJETIVAVA A CONSIGNAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO, A VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO A CONSERVAÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO OBJETO DA AVENÇA. RECURSO DO DEMANDANTE. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDAS CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, HAJA VISTA O DEFERIMENTO DOS PLEITOS PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AGRAVO NÃO CONHECIDO NESTES ASPECTOS. SUS...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensa limitação ao percentual avençado. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à tabela do Bacen. Precedentes da Câmara. Sentença mantida. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisum preservado. Tabela Price. Postulação da suplicante não apreciada no primeiro grau. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Análise do pleito nesta Corte. Ausência de previsão na espécie. Eventual emprego ilegítimo. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos vedada. Fator de atualização monetária. Insurgência da autora à aplicação de TBF e TR. Tema não tratado na inicial, tampouco na decisão de primeira instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso não conhecido. Tutela antecipada concedida na sentença, assegurando a posse do veículo ao autor e determinando que a financeira suplicada abstenha-se de inscrever o seu nome em cadastros de proteção ao crédito. Decisão acertada, em razão da declaração de abusividade dos juros remuneratórios. Fixação de multa para a hipótese de descumprimento de ordem. Possibilidade na espécie. Valor adequado, pois destinado a evitar o desrespeito à determinação. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Recursos parcialmente acolhidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085733-4, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensa limitação ao percentual avençado. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. REQUERIMENTO FORMULADO POR SÓCIO MINORITÁRIO DA SOCIEDADE EMPRESARIAL. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE AS CONTAS FORAM APRESENTADAS EXTRAJUDICIALMENTE. BALANÇOS ANUAIS E BALANCETES MENSAIS NÃO ACOSTADOS AOS AUTOS. DIREITO DO SÓCIO MINORITÁRIO DE EXIGIR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SÓCIO QUE PRATICA OS ATOS DE GESTÃO DA SOCIEDADE. DEVER DECORRENTE DA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO COMUM. ART. 914, I, DO CPC. PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PLEITO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. PRIMEIRA FASE QUE SE CIRCUNSCREVE À OBRIGAÇÃO DO RÉU PRESTAR OU NÃO AS CONTAS SOLICITADAS. FATO CUJA DEMONSTRAÇÃO CLAMAVA PELA JUNTADA DE PROVA DOCUMENTAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRESCINDÍVEL. ART. 330, I, DO CPC. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA TUMULTUAVA A ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESARIAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ILIDE O DEVER DO SÓCIO ADMINISTRADOR PRESTAR CONTAS. GESTÃO DO PATRIMÔNIO COMUM. EXEGESE DO ART. 914, I, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071602-4, de Palhoça, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. REQUERIMENTO FORMULADO POR SÓCIO MINORITÁRIO DA SOCIEDADE EMPRESARIAL. PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE AS CONTAS FORAM APRESENTADAS EXTRAJUDICIALMENTE. BALANÇOS ANUAIS E BALANCETES MENSAIS NÃO ACOSTADOS AOS AUTOS. DIREITO DO SÓCIO MINORITÁRIO DE EXIGIR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SÓCIO QUE PRATICA OS ATOS DE GESTÃO DA SOCIEDADE. DEVER DECORRENTE DA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO COMUM. ART. 914, I, DO CPC. PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PLEITO DE PRODUÇÃO DE PROVA TES...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIRMADO POR PESSOA JURÍDICA, FIGURANDO OS AUTORES COMO FIADORES E SÓCIOS. POSTERIOR RETIRADA DA SOCIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA FIANÇA. NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO. DESOBRIGAÇÃO COM O VENCIMENTO DO CONTRATO, EM CUJA OCASIÃO, INCLUSIVE, A CONTA CORRENTE APRESENTAVA SALDO CREDOR. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. EXEGESE DO ART. 819 DO CÓDIGO CIVIL. INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS AUTORES NOS ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. DESNECESSIDADE DE PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - A respeito da responsabilidade do fiador, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que "Extingue-se a obrigação do fiador após findado o lapso original se não houver sua anuência expressa para a continuidade da condição de garante, afastando-se eventual cláusula que preveja a prorrogação automática da fiança para além do prazo original de vigência do contrato principal. " (AgRg no REsp 1225198/MG, Relatora Ministra Nancy Andrighi). II - "A simples inscrição indevida no cadastro de devedores já é suficiente para gerar dano reparável ('O dano moral decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida junto aos órgãos de proteção ao crédito, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pelos autores, que se permite, na hipótese, facilmente presumir, gerando direito à ressarcimento', in: Resp. nºs: 110.091/MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 28.08.00; 196. 824, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 02.08.99; 323.356/SC, Rel. Min. Antonio Pádua Ribeiro, DJ 11.06.2002)." (STJ, REsp 782278 / ES, Relator Ministro Jorge Scartezzini). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO PARA SUA FIXAÇÃO. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AOS OFENSORES. VALOR ARBITRADO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU ADEQUADO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO. VALOR ARBITRADO PELO MAGISTRADO A QUO DE FORMA ADEQUADA. MANUTENÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os critérios estabelecidos na lei processual, levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequada é a manutenção do valor da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068512-1, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIRMADO POR PESSOA JURÍDICA, FIGURANDO OS AUTORES COMO FIADORES E SÓCIOS. POSTERIOR RETIRADA DA SOCIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA FIANÇA. NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO. DESOBRIGAÇÃO COM O VENCIMENTO DO CONTRATO, EM CUJA OCASIÃO, INCLUSIVE, A CONTA CORRENTE APRESENTAVA SALDO CREDOR. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. EXEGESE DO ART. 819 DO CÓDIGO CIVIL. INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS AUTORES NOS ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. DESN...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de crédito direto ao consumidor. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência das partes. Agravo de instrumento interposto pela financeira demandada. Conversão em agravo retido. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que não ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade respeitados. Manutenção do percentual pactuado. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista no pacto por meio de menção numérica das taxas. Precedentes do STJ e desta Corte. Tabela Price. Ausência de previsão na espécie. Eventual utilização vedada. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Juros remuneratórios, ademais, que devem corresponder à taxa avençada, diante da peculiaridade do caso. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Abertura de Crédito - TAC e Tarifa de Emissão de Carnê - TEC. Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais ns. 1.255.573/RS e 1.251.331/RS, representativos de controvérsia: "Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador". Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Ausência de especificação dos valores relacionados às referidas tarifas nas cláusulas especiais do ajuste. Exigência não permitida. "Serviços de terceiros". Encargo exigido pelo estabelecimento financeiro. Origem, formação e destinação do serviço não detalhadas no ajuste. Abusividade reconhecida. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Pleito de tutela antecipada. Ausência de ilegalidade dos juros remuneratórios e da capitalização (período de normalidade). Avença preservada. Mora, em princípio, caracterizada. Pedido não acolhido. Devolução da nota promissória inviabilizada. Vinculação da cártula ao instrumento contratual, que retira a sua autonomia e abstração. Eventual restituição, ademais, que ficaria condicionada à quitação integral da dívida. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Recursos providos, em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041909-3, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de crédito direto ao consumidor. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência das partes. Agravo de instrumento interposto pela financeira demandada. Conversão em agravo retido. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas op...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (EMPRÉSTIMO PARCELADO) HÍGIDA COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINTO O FEITO POR CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, NOS TERMOS DE PRECEDENTES DO STJ. PROCEDIMENTO MONITÓRIO APTO A PRETENDER O PAGAMENTO DO DÉBITO. PROVA ESCRITA SUFICIENTE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "Embora disponha de título executivo extrajudicial, o credor tem a faculdade de levar a lide ao conhecimento do Judiciário da forma que lhe aprouver, desde que a escolha por um ou por outro meio processual não venha a prejudicar do direito de defesa do devedor. Não é vedado pelo ordenamento jurídico o ajuizamento de Ação Monitória por quem dispõe de título executivo extrajudicial. Recurso Especial provido." (STJ, REsp 1180033 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062651-2, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (EMPRÉSTIMO PARCELADO) HÍGIDA COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINTO O FEITO POR CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, NOS TERMOS DE PRECEDENTES DO STJ. PROCEDIMENTO MONITÓRIO APTO A PRETENDER O PAGAMENTO DO DÉBITO. PROVA ESCRITA SUFICIENTE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "Embora disponha de título executivo extrajudicial, o credor tem a faculdade de levar a lide ao conhecimento do Judiciário da forma que lhe aprouver, desde que a escolha por um ou por outro meio processual não venha a prejudicar do...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE OBJETIVAVA A CONSIGNAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO, A VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO A CONSERVAÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO OBJETO DA AVENÇA. RECURSO DA PARTE AUTORA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, HAJA VISTA O DEFERIMENTO DA BENESSE PELO JUÍZO A QUO. ALMEJADA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO QUE NÃO FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO NESTES ASPECTOS. SUSTENTADO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA, À LUZ DOS DOCUMENTOS ANEXADOS, DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANTENÇA DO INDEFERIMENTO DA MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.032007-7, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE OBJETIVAVA A CONSIGNAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO, A VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO A CONSERVAÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO OBJETO DA AVENÇA. RECURSO DA PARTE AUTORA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, HAJA VISTA O DEFERIMENTO DA BENESSE PELO JUÍZO A QUO. ALMEJADA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO QUE NÃO FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO DA...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ATIVIDADES INSALUBRES EM GRAU MÉDIO COMPROVADAS POR PERÍCIA JUDICIAL - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 322/2006 PREVENDO O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NO VALOR DE 17% SOBRE O VENCIMENTO FIXADO PARA A REFERÊNCIA "A" DO NÍVEL 1 DA TABELA DE VENCIMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA REFERIDA LEI - PRETENSÃO DE ALTERAR A BASE DE CÁLCULO E DE APLICAR O DISPOSTO NA PORTARIA N. 778/2002 DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO QUE PREVÊ O PERCENTUAL DE 30% - IMPOSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Comprovado por perícia judicial que a atividade exercida pelo servidor público estadual é insalubre em grau médio, tem ele direito ao percebimento da respectiva gratificação, nos termos da legislação estadual específica. O art. 5º, da Lei Complementar Estadual n. 322/2006, prevê o percentual de 17% para a gratificação de insalubridade em grau médio, que incidirá sobre o valor do vencimento fixado para a referência "A" do nível 1 da tabela de vencimento constante do Anexo I da referida Lei Complementar. Então, se a legislação estadual estabelece que o percentual referente ao adicional/gratificação de insalubridade incidirá sobre determinado padrão de vencimento, outra não poderá ser a sua base de cálculo. A Portaria n. 778/2002, que fixou o grau de insalubridade nos percentuais de 20% (grau mínimo) e 30% (grau médio), para as atividades exercidas nas unidades escolares da Secretaria de Estado da Educação, por se tratar de ato administrativo, não se sobrepõe à Lei e, por isso, não pode ser aplicada para alterar de 17% para 30% o percentual da gratificação de insalubridade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087242-5, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-08-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ATIVIDADES INSALUBRES EM GRAU MÉDIO COMPROVADAS POR PERÍCIA JUDICIAL - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 322/2006 PREVENDO O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NO VALOR DE 17% SOBRE O VENCIMENTO FIXADO PARA A REFERÊNCIA "A" DO NÍVEL 1 DA TABELA DE VENCIMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA REFERIDA LEI - PRETENSÃO DE ALTERAR A BASE DE CÁLCULO E DE APLICAR O DISPOSTO NA PORTARIA N. 778/2002 DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO QUE PREVÊ O PERCENTUAL DE 30% - IMPOSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Comprovado por...