APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. ART. 373, I, CPC. INOBSERVÂNCIA. CONTRATO VERBAL DE COMODATO. BENFEITORIAS. RESTITUIÇÃO. INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O ônus probatório incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Art. 373, I do CPC. 1.1. Na falta de provas que fundamentem as alegações dos autores, não há outra solução senão a improcedência dos pedidos. 2. Reconhecido o contrato de comodato entre as partes, o comodatário somente pode ser reclamado pelas despesas extraordinárias e pelas benfeitorias úteis e voluptuárias, desde que efetuadas com aviso e indispensável autorização do comodante. 2.1. Não restando demonstrada quais benfeitorias foram realizadas, mas tão somente juntadas fotos do imóvel, não há que se falar em ressarcimento por parte do comodante. 3. O comodatário não poderá recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada. Inteligência do artigo 584 do Código Civil. 4. Honorários majorados. Art. 85, §11 do CPC. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR. ART. 373, I, CPC. INOBSERVÂNCIA. CONTRATO VERBAL DE COMODATO. BENFEITORIAS. RESTITUIÇÃO. INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O ônus probatório incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Art. 373, I do CPC. 1.1. Na falta de provas que fundamentem as alegações dos autores, não há outra solução senão a improcedência dos pedidos. 2. Reconhecido o contrato de comodato entre as partes, o comodatário somente pode ser reclamado pelas despesas extraordiná...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVADA. REVOGAÇÃO. ASSOCIAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES INADIMPLIDAS. PAGAMENTO. ANISTIADO. INDENIZAÇÃO RETROATIVA. PERCENTUAL ESTATUTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ALTERAÇÃO ÔNUS. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE. RECURSO DO RÉU PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Código de Processo Civil, ao tratar da Gratuidade da Justiça, autoriza o indeferimento do pedido, quando verificada a falta de pressupostos para sua concessão (arts. 98 e 99 CPC). 1.1. No caso dos autos, o réu possui renda fixa e mensal alta, goza da indenização de anistiado e não comprovou situação financeira desfavorável ou circunstância específica que possa comprometer a subsistência do apelado e de sua família de modo a justificar a gratuidade de justiça. Gratuidade de justiça revogada. 2. A controvérsia limita-se à aplicação correta do percentual de 1% (um por cento) incidente sobre o valor retroativo de caráter indenizatório devido ao réu em virtude da sua situação de anistiado. 2.1. Consta no Estatuto Social da Associação autora que o valor devido a título de retroatividade será pago à associação tão logo seja comprovado o pagamento dos valores pelo Ministério do Planejamento. 2.2. O associado deverá realizar o pagamento do percentual de 1% (um por cento) dos valores já recebidos em parcela única, e o percentual sobre os valores a serem recebidos deverão ser pagos conforme o recebimento. 3. Tendo a parte autora sucumbido no seu pedido de pagamento integral referente o percentual de 1% (um por cento), é necessário entender pela sucumbência recíproca e aplicar o disposto no art. 86 do CPC. Sucumbência redistribuída. 4. Recursos conhecidos. Recurso da autora parcialmente provido, somente para revogar a gratuidade da justiça. Recurso do réu provido. Sentença reformada quanto ao ônus sucumbencial.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVADA. REVOGAÇÃO. ASSOCIAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES INADIMPLIDAS. PAGAMENTO. ANISTIADO. INDENIZAÇÃO RETROATIVA. PERCENTUAL ESTATUTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ALTERAÇÃO ÔNUS. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE. RECURSO DO RÉU PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Código de Processo Civil, ao tratar da Gratuidade da Justiça, autoriza o indeferimento do pedido, quando verificada a falta de pressupostos para sua concessão (arts. 98 e 99 CPC). 1.1. No caso dos autos, o...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM CONVERSÃO EM CASAMENTO. PEDIDOS DE EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. PROJEÇÃO PARA O FUTURO. EFEITOS EX NUNC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou apelação interposta em ação de conhecimento, que versa sobre pedido de reconhecimento de união estável e conversão em casamento. 1.1. A sentença reconheceu a união estável e converteu em casamento com efeitos ex nunc. 2.O embargante alega omissão no aresto. 2.1. Aduz que o decisum não analisou o pleito de efeitos retroativos inerentes à conversão da união estável em casamento.2.2. Pleitea que a conversão da união estável em casamento opere com efeitos ex tunc. 2.3. Requer o prequestionamento dos artigos 226, §3º da CF e art. 1.726 do CC. 3.O aresto asseverou que, em relação aos efeitos da conversão da união estável em casamento, é impossível atender ao pedido das partes de constituir o casamento com efeitos retroativos, pois se trata de sentença constitutiva que produz efeitos ex nunc, para o futuro. 3.1. Este eg. TJDFT é neste sentido: [...] A sentença de conversão de união estável em casamento possui natureza constitutiva e produz efeitos a partir de sua prolação (ex nunc), não sendo possível retroagir ao tempo da união estável o regime de bens eleito no casamento.[...]. (20160110213730APC, Diaulas Costa Ribeiro, 8ª Turma Cível, DJE: 24/01/2017). 4.Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5. Asimples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos embargos, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade.5.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivosde lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 6.De inteira pertinência o entendimento do STJ, segundo o qual havendo menção à tese jurídica levantada, desnecessária é a menção expressa aos dispositivos tidos por violados. (REsp 736.810/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 16/10/2006, p. 436). 6.1.Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 7.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM CONVERSÃO EM CASAMENTO. PEDIDOS DE EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. PROJEÇÃO PARA O FUTURO. EFEITOS EX NUNC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou apelação interposta em ação de conhecimento, que versa sobre pedido de reconhecimento de união estável e conversão em casamento. 1.1. A sentença reconheceu a união estável e converteu em casamento com efeitos ex nunc. 2.O embargante alega omissão no aresto. 2.1. Aduz que o decisum não an...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA E ADMINISTRAÇÃO.OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra acórdão que negou provimento ao apelo principal e deu provimento ao recurso adesivo nos autos da ação ordinária para majorar os honorários advocatícios. 1.1. A embargante aponta omissões relativas à análise das provas documentais trazidas aos autos, que diferem da conclusão do acórdão e supostamente contra a conclusão contida no laudo pericial. 1.2. Alega, também, que os documentos trazidos na contestação não foram analisados. 2. O aresto foi claro quando asseverou não ter sidoconstatada a inadimplência da embargada, não merecendo prosperar os pedidos de declaração de culpa da apelada, de sua condenação ao pagamento de multa contratual e nem de compensação do valor da caução. 2.1. O acórdão mencionou que não há nulidade do laudo pericial, que foi produzido em ação de cautelar de produção de provas e, nesta ocasião, foi oportunizado contraditório e ampla defesa. 2.3. O decisum também não deixou dúvida no sentido de que o art. 373, inciso II, do CPC estabelece que cabe ao réu demonstrar fato impeditivo ou modificativo do direito do autor, o que não foi feito no caso dos autos, em relação ao termo aditivo assinado pelas partes. 3.Resta, portanto, inocorrente a omissão alegada, uma vez que o acórdão enfrentou, à exaustão, as provas colacionadas e o magistrado não está adstrito a todas as alegações trazidas pelas partes, mas somente aos pontos relevantes para fundamentar sua decisão. 4. Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5. Ocorre que a simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos embargos, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 5.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 5.2. De inteira pertinência o entendimento do STJ, segundo o qual havendo menção à tese jurídica levantada, desnecessária é a menção expressa aos dispositivos tidos por violados. (REsp 736.810/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 16/10/2006, p. 436) 6.Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 7.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA E ADMINISTRAÇÃO.OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra acórdão que negou provimento ao apelo principal e deu provimento ao recurso adesivo nos autos da ação ordinária para majorar os honorários advocatícios. 1.1. A embargante aponta omissões relativas à análise das provas documentais trazidas aos autos, que diferem da conclusão do acórdão e supostamente contra a conc...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO POSSESSÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CONVERSÃO DA AÇÃO PETITÓRIA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO MANDADO DE VERIFICAÇAO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou apelação interposta em ação de reintegração de posse cumulada com pedido de antecipação de tutela. 2.O embargante alega erro material no aresto, porquanto considerou o feito como reintegração de posse, quando se entende tratar de imissão na posse. 2.1. Aduz contradição/omissão no aresto, porque decidiu levando somente em consideração a diligência do oficial de justiça, a qual seria nula, tendo em vista que o autor a acompanhou, violando a boa-fé processual. 2.2. Sustenta ainda que o decisum negou o direito da parte em comprovar suas alegações por meio de produção de provas. 2.3. Alega contradição/omissão, porquanto considerou somente o contrato anterior, deixando de se manifestar quanto ao contrato firmado posteriormente. 2.4. Requer o prequestionamento do art. 373 do CPC, e dos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, contraditório, ampla defesa, razoabilidade e proporcionalidade. 3.Avia eleita dos embargos de declaração presta-se a possíveis correções relacionadas a erro material, obscuridade ou omissões no acórdão, em sintonia com o disposto no art. 1.022 do CPC, o que não se verifica no presente caso. 3.1. A matéria está preclusa, uma vez que o embargante sequer apresentou questionamento quando da interposição da apelação. 3.2. O decisum foi claro ao mencionar que não há mácula na diligência do oficial de justiça, tendo em vista que a atuação do autor, ora embargado, se limitou a informar qual era o conjunto A do Condomínio Sandray, dados não expressos no mandado. 3.3 O aresto foi expressoao dizer que o juízo a quo entendeu que a documentação juntada aos autos era suficiente para o julgamento antecipado da demanda.3.4. O lote de frente é o nº 21, pois, esse foi o alugado para a Igreja Universal do Reino de Deus e, de acordo com a foto de fl. 11, se encontra de frente para a avenida principal, na mesma posição atualmente ocupada pela embargante, de acordo com as fotos de fls. 47/48, 194/185, 219/242 dos autos. 4.Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5.Asimples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos embargos, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade.5.1.Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 6.De inteira pertinência o entendimento do STJ, segundo o qual havendo menção à tese jurídica levantada, desnecessária é a menção expressa aos dispositivos tidos por violados. (REsp 736.810/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 16/10/2006, p. 436). 6.1. Ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 7.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO POSSESSÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CONVERSÃO DA AÇÃO PETITÓRIA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO MANDADO DE VERIFICAÇAO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou apelação interposta em ação de reintegração de posse cumulada com pedido de antecipação de tutela. 2.O embargante alega erro material no aresto, porquanto considerou o feito como reintegração de posse, quando se entende tratar de imissão na posse. 2.1. Aduz con...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS E COMISSÃO DE CORRETAGEM CUMULADA COM LUCROS CESSANTES. PRAZO TRIENAL PARA O RESSARCIMENTO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DOS RÉUS REJEITADOS. EMBARGOS DO AUTOR ACOLHIDOS. 1.Embargos declaratórios opostos contraacórdão que julgou apelação interposta em ação de conhecimento que rescisão contratual com restituição de parcelas pagas e comissão de corretagem cumulada com lucro cessantes. 2.Quanto aos primeiros embargos de declaração, o embargante alega omissão no aresto. 2.1. Sustenta que o acórdão não observou o prazo prescricional de 3 (três) anos em conformidade com o artigo 206, §3º, inciso IV do CC. 2.2. Aduziu ainda que o decisum não acolheu entendimento do STJ firmado em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas quando pretensão de ressarcimento da comissão de corretagem. 2.3. Por fim, afirmou a necessidade de aplicação da cláusula 6.4 do contrato, a qual dispôs sobre os percentuais que o embargado perderá em caso de rescisão em razão da ausência de culpa do embargante.2.4. Alega ainda que o aresto foi omisso, porquanto deixou de enfrentar a tese da existência de caso fortuito e força maior. 2.5. Requer o prequestionamento da matéria. 3. Quanto ao segundo embargos de declaração, o embargante aduz omissão no aresto. 3.1. Alega que o decisum não faz menção à condenação dos honorários sucumbenciais no disposto. 3.2. Aduz contradição no aresto, porquanto o disposto no tópico n. 8 da ementa do acórdão diverge de seu fundamento. 4.Dos embargos de declaração dos réus. 4.1. O aresto asseverou que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional deve ser a ciência inequívoca da violação do direito pela parte lesada (teoria da actio nata) que, no caso dos autos, a lesão surgiu em 28/04/2014.4.2. O decisum foi claro ao mencionar que é evidente a mora das construtoras no cumprimento de suas obrigações contratuais, o que tornou viável a rescisão contratual e a devolução integral dos valores. 4.3O aresto foi expressoao dizer que os fatos apontados pelo embargante constituem riscos previsíveis para o setor de construção civil e, por tal motivo, não são circunstâncias aptas a excluir a responsabilidade da empresa, seja por caso fortuito ou força maior. 4.4.Asimples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos embargos, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade.4.5.Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide.4.6.De inteira pertinência o entendimento do STJ, segundo o qual havendo menção à tese jurídica levantada, desnecessária é a menção expressa aos dispositivos tidos por violados. (REsp 736.810/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 16/10/2006, p. 436). 5.Dos embargos de declaração do autor. 5.1. O decisum deve ser corrigido para constar na parte dispositiva a menção aos honorários advocatícios sucumbenciais.5.2. Verificada a incongruência entre o entendimento externado no acórdão e a respectiva ementa, devem ser acolhidos os embargos de declaração. 8.Embargos de declaração dos réus rejeitados. Embargos de declaração do autor acolhidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS E COMISSÃO DE CORRETAGEM CUMULADA COM LUCROS CESSANTES. PRAZO TRIENAL PARA O RESSARCIMENTO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DOS RÉUS REJEITADOS. EMBARGOS DO AUTOR ACOLHIDOS. 1.Embargos declaratórios opostos contraacórdão que julgou apelação interposta em ação de conhecimento que rescisão contratual com restituição de parcelas pagas e comissão de corretagem cumulada com lucro cessantes. 2.Quanto aos primeiros embargos d...
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 1.015 DO CPC. ROL TAXATIVO. RECURSO DESPROVIDO COM BASE NO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 932, inc. III, do Código de Processo Civil, atribui ao relator a prerrogativa de não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. Com a sistemática inaugurada pela Lei nº 13.105/2015, as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previstas no artigo 1.015 do novo Código de Processo Civil são taxativas. 3. Agravo interno conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 1.015 DO CPC. ROL TAXATIVO. RECURSO DESPROVIDO COM BASE NO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 932, inc. III, do Código de Processo Civil, atribui ao relator a prerrogativa de não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. Com a sistemática inaugurada pela Lei nº 13.105/2015, as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previstas no artigo 1.015 do novo Código de Processo Civil são tax...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE CRÉDITO INDIVIDUAL ORIUNDO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PIRÂMIDE FINANCEIRA. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-NEGOCIAL ENTRE AS PARTES E DO QUANTO DEVIDO. PRETENSÃO AUTORAL EXTINTA SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTERESSE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. INCABÍVEL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. O interesse processual é condição da ação consubstanciada tanto pela necessidade do ingresso em juízo para a obtenção do bem da vida almejado, como pela utilidade do provimento jurisdicional invocado. Ou seja, relaciona-se com a necessidade da providência jurisdicional solicitada e com a utilidade que o provimento poderá proporcionar ao autor da pretensão. 2. A pretensão liquidatória ajuizada pelo autor está fincada em título judicial coletivo, proveniente de ação civil pública, que declarou nulos todos os contratos firmados entre os divulgadores da rede Telexfree e a ré, Ympactus Comercial Ltda, em razão da ilicitude de seus objetos, que versam sobre pirâmide financeira, determinando, no ensejo, o restabelecimento das partes contratantes ao estado em que se achavam antes das inúmeras contratações judicialmente rescindidas. 3. Por ter integrado tal negócio e diante do resultado dado à ação coletiva, o autor busca individualmente, por meio desta demanda, a liquidação do crédito que lhe assiste, dependendo, para tanto, da medida cautelar requestada para que seja viabilizado o acesso a documentos e informações de posse da parte adversa, pois, somente por meio desse acesso, terá condições de demonstrar o vínculo jurídico-negocial que enlaça as partes e o valor total que lhe é devido. 4. No particular, para a liquidação individual se efetivar mostra-se necessária uma atividade cognitiva complementar a ser obtida através dos documentos que são objeto da medida cautelar postulada na exordial, e que fora deferida pelo Juízo a quo, mas não cumprida em decorrência da prolação da sentença recorrida. 5. O interesse processual do autor é manifesto, haja vista a necessidade e a utilidade do provimento judicial vindicado na peça incoativa, tanto que o Juízo a quo deferiu o pedido atinente à exibição de documentos; mas que, antes do cumprimento daquela decisão, sem justificativas plausíveis, prolatou prematuramente sentença em desalinho com o entendimento anteriormente firmado. 6. Precedente específico deste eg. TJDFT: Acórdão n.1076418, 00281091220158070007, Relator: GISLENE PINHEIRO 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/02/2018, Publicado no DJE: 28/02/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.) 7. Inviável se revela o julgamento do mérito do litígio por esta Instância recursal, na forma prevista no art. 1.013, § 3º, do CPC/2015, pois o processo não está apto ao seu imediato julgamento, haja vista a ordem de exibição de documento não cumprida na origem. 8. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE CRÉDITO INDIVIDUAL ORIUNDO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PIRÂMIDE FINANCEIRA. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-NEGOCIAL ENTRE AS PARTES E DO QUANTO DEVIDO. PRETENSÃO AUTORAL EXTINTA SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTERESSE PROCESSUAL. RECONHECIMENTO. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA. INCABÍVEL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. O interesse processual é condição da ação consubstanciada tanto pela neces...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LOCALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PELO CREDOR, PARA FINS DE PENHORA. EXECUTADO QUE ATUA NO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL E COMERCIALIZAÇÃO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. NECESSIDADE DE INDICAR QUE UNIDADES NÃO FORAM OBJETO DE ALIENAÇÃO, A FIM DE NÃO PREJUDICAR DIREITOS DE TERCEIROS E DE SE DESCONSTITUIR A PENHORA POR EVICÇÃO. INÉRCIA. SINALIZAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Se o credor diligenciou no sentido de localizar bens imóveis de propriedade da devedora, que atua no ramo de construção civil e alienação de unidades imobiliárias, cabível que seja determinado a esta que indique, para fins de penhora, bens ainda não alienados, para evitar prejuízo a direito de terceiros e desconstituição do ato constritivo por evicção. 2. A resistência imotivada a atender a tal comando judicial se enquadra nas hipóteses previstas no art. 774 do CPC, configurando ato atentatório à dignidade da justiça a atrair a aplicação de multa por tal comportamento. 3. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LOCALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PELO CREDOR, PARA FINS DE PENHORA. EXECUTADO QUE ATUA NO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL E COMERCIALIZAÇÃO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS. NECESSIDADE DE INDICAR QUE UNIDADES NÃO FORAM OBJETO DE ALIENAÇÃO, A FIM DE NÃO PREJUDICAR DIREITOS DE TERCEIROS E DE SE DESCONSTITUIR A PENHORA POR EVICÇÃO. INÉRCIA. SINALIZAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Se o credor diligenciou no sentido de localizar bens imóvei...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento PROVISÓRIO DE sentença. Parcela incontroversa. Levantamento IMEDIATO. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 523 C/C 526 §1º DO CPC/15. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. precedentes desta corte de justiça. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. À luz dos dispositivos legais apontados, art. art. 523 c/c art. 526 §1º, do CPC/15, perfeitamente admissível o cumprimento imediato da sentença de parcela incontroversa de condenação de quantia certa, não sendo necessário o trânsito em julgado das demais questões afetas ao processo originário. 2. O art. 523 do CPC, autoriza o cumprimento imediato da sentença de parcela incontroversa de condenação de quantia certa, não sendo necessário o trânsito em julgado das demais questões afetas ao processo originário. 3. O §1º do artigo 526 do Código de Processo Civil autoriza o levantamento pelo exequente dos valores tidos por incontroversos. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento PROVISÓRIO DE sentença. Parcela incontroversa. Levantamento IMEDIATO. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 523 C/C 526 §1º DO CPC/15. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. precedentes desta corte de justiça. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. À luz dos dispositivos legais apontados, art. art. 523 c/c art. 526 §1º, do CPC/15, perfeitamente admissível o cumprimento imediato da sentença de parcela incontroversa de condenação de quantia certa, não sendo necessário o trânsito em julgado das demais questões afetas ao processo originário. 2. O art. 523...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. MORA DO ADQUIRENTE. IPVA. INADIMPLÊNCIA. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM DÍVIDA ATÍVA. ABALO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NO JUÍZO A QUO. VALOR MAJORADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. No que tange à indenização por dano moral, deve-se averiguar a ocorrência dos requisitos que a ensejam e, por conseguinte, geram o dever de indenizar. Mostra-se necessária, pois, a constatação da conduta antijurídica causadora do dano, bem como o nexo de causalidade entre a conduta e o malefício, o qual decorre de ação ou omissão capaz de produzir sentimento de dor ou de tristeza, com ofensa à paz, à honra, à dignidade ou à integridade física. 2. Na condição de adquirente de veículo, a apelada deveria ter adotado as medidas administrativas para a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo, conforme determina o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro. 3. Entretanto, o comprador não cumpriu com seu dever, conforme estabelecido na legislação de trânsito nem com o prazo benevolente de 90 dias estipulado no acordo. 4. Nota-se, portanto que apesar de todo o esforço do autor para que a apelada realizasse a transferência do veículo junto ao DETRAN-DF, com inicio em outubro de 2015, a empresa ré somente formalizou a transferência do veículo em 13 de setembro de 2017, ou seja, após o ajuizamento desta ação (04/09/2017) e quase 2 anos após o recebimento do DUT. 5. No presente caso, o sofrimento, a angústia e a humilhação provocados pelo descumprimento de acordo homologado são aptos a ensejar a compensação por dano moral, porquanto, em razão disso, a parte inocente foi prejudicada com a inscrição do seu nome em dívida ativa. 6. Em que pese ser devida a compensação por danos morais, o quantum fixado no juízo a quo deve ser majorado, pois o valor arbitrado está aquém da função didática prevista no instituto, no caso, para sua fixação deverá ser observado os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a extensão e a gravidade do dano e a capacidade econômica do ofensor, sem poder configurar enriquecimento ilícito. 7. Nesse sentido, a inscrição do nome do primitivo proprietário em dívida ativa, decorrente de débitos oriundos após a tradição do veículo, enseja a responsabilização civil do comprador por dano moral, nos exatos termos do artigo 186 do CC/02. 8. Apelo conhecido e provido. Sentença reformada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. MORA DO ADQUIRENTE. IPVA. INADIMPLÊNCIA. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM DÍVIDA ATÍVA. ABALO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NO JUÍZO A QUO. VALOR MAJORADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. No que tange à indenização por dano moral, deve-se averiguar a ocorrência dos requisitos que a ensejam e, por conseguinte, geram o dever de indenizar. Mostra-se necessária, pois, a constatação da conduta antijurídica caus...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO POR LICITAÇÃO DA TERRACAP. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. RESCISÃO A PEDIDO DO COMPRADOR - POSSIBILIDADE - REGRAS PREVISTAS NO EDITAL. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS COM DEDUÇÃO DO SINAL E DAS DESPESAS COM TRIBUTOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA, NO MÉRITO DESPROVIDO. 1. A segunda requerente é a atual proprietária do imóvel, comparecendo no polo ativo como anuente ao desfazimento do contrato e o retorno do bem imóvel à Terracap, por isso, deve permanecer no polo ativo da demanda. Preliminar afastada. 2. É possível a rescisão do contrato de compra do imóvel realizado por licitação pública, a pedido do comprador, com devolução das parcelas pagas pelo desistente, com o abatimento das penalidades previstas no pacto, como as arras e os débitos tributários, tanto pelo teor dos termos previstos no edital de licitação quanto pelo teor das cláusulas da escritura pública firmada entre as partes, bem como pela as regras da legislação civil, que regulam a compra e venda de bem imóvel. 3. Caracterizado o caso como obrigação contratual, os juros de mora incidem a partir da citação, consoante entendimento firmado por este Tribunal no julgamento do IRDR nº 2016002048748-4. 4. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA, NO MÉRITO DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ADQUIRIDO POR LICITAÇÃO DA TERRACAP. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. RESCISÃO A PEDIDO DO COMPRADOR - POSSIBILIDADE - REGRAS PREVISTAS NO EDITAL. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS COM DEDUÇÃO DO SINAL E DAS DESPESAS COM TRIBUTOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA, NO MÉRITO DESPROVIDO. 1. A segunda requerente é a atual proprietária do imóvel, comparecendo no polo ativo como anuente ao desfazimento do contrato e o re...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. III. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Proce...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. BLOQUEIO ELETRÔNICO DE DINHEIRO. VERBA REMUNERATÓRIA E APLICAÇÃO EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE. CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE. CONTRADITÓRIO. EXERCÍCIO NO PLANO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. I. De acordo com o artigo 954, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, demonstrado pelo executado que o bloqueio eletrônico recaiu sobre proventos e poupança, cabe ao magistrado determinar o seu cancelamento. II. Proventos de aposentadoria e aplicação em caderneta de poupança inferior a 40 salários mínimos são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil. III. Evidenciada a impenhorabilidade, o cancelamento deve ser promovido independentemente de consulta do exequente, sobretudo quando o contraditório é exercido no plano recursal. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. BLOQUEIO ELETRÔNICO DE DINHEIRO. VERBA REMUNERATÓRIA E APLICAÇÃO EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE. CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE. CONTRADITÓRIO. EXERCÍCIO NO PLANO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. I. De acordo com o artigo 954, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, demonstrado pelo executado que o bloqueio eletrônico recaiu sobre proventos e poupança, cabe ao magistrado determinar o seu cancelamento. II. Proventos de aposentadoria e aplicação em caderneta de poupança inferior a 40 salários mínimos são impenhoráveis, nos termos do artigo 833...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. DECISÃO REFORMADA. I. Segundo a inteligência do artigo 50 do Código Civil, a decisão judicial que desconsidera a personalidade jurídica para permitir a afetação do patrimônio dos sócios ou administradores da pessoa jurídica deve se basear em fatos concretos reveladores de ?desvio de finalidade? ou ?confusão patrimonial?. II. Inexistência de bens penhoráveis e dúvida sobre o funcionamento da sociedade empresária não bastam para evidenciar ?desvio de finalidade? ou ?confusão patrimonial?, pressupostos sem os quais não se legitima a desconsideração da sua personalidade jurídica. III. Agravo de Instrumento provido. Agravo Interno prejudicado.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. DECISÃO REFORMADA. I. Segundo a inteligência do artigo 50 do Código Civil, a decisão judicial que desconsidera a personalidade jurídica para permitir a afetação do patrimônio dos sócios ou administradores da pessoa jurídica deve se basear em fatos concretos reveladores de ?desvio de finalidade? ou ?confusão patrimonial?. II. Inexistência de bens penhoráveis e dúvida sobre o funcionamento da sociedade empresária não bastam para evidenciar ?desvio de finalidad...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. III. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Pro...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. III. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. I. Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Pro...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA LEI N° 1060/1950. GRATUIDADE DEFERIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE GARANTIA C/C AÇÃO DESCONSTITUTIVA. BEM IMÓVEL DADO EM GARANTIA. UNIÃO ESTÁVEL. FATO INCONTROVERSO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. EXCEÇÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RESERVA DE MEAÇÃO À COMPANHEIRA. POSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS, APELO DA REQUERENTE PARCIALMENTE PROVIDO E DO REQUERIDO DESPROVIDO. 1. A gratuidade de Justiça é tratada pelo art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que tem por objetivo contemplar aqueles que, de fato, não tenham condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família. Assim, não se pode negar a concessão da gratuidade da justiça à autora com base no bem imóvel que possui, uma vez que tal critério não avalia concretamente a real situação econômica e financeira da parte, desvirtuando o instituto legal e o espírito da norma, que visa garantir o acesso à Justiça àqueles que não têm condições financeiras de arcar com os custos processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Gratuidade de justiça deferida. 2. Verifica-se que a existência de união estável (há 30 anos) é fato incontroverso, haja vista a vasta documentação trazida aos autos, tais como: certidões de nascimento dos filhos dos companheiros (nascidos em 1989 e 1992), comprovantes de residência, ora em nome da autora, ora em nome de seu companheiro, o plano de saúde familiar, e diversas fotos do casal. Portanto, não há que se falar em incompetência do Juízo a quo, pois, diante da vasta documentação apresentada, é fato notório a união estável, inclusive a própria parte requerida tinha conhecimento dessa situação quando da renegociação da dívida com o companheiro da requerente. Preliminar de incompetência rejeitada. 3. A exigência de outorga uxória, prevista no art. 1.647 do CC, se aplica apenas ao casamento civil e não aos casos de união estável, conforme entendimento do STJ. 4. É perfeitamente possível a constrição de bem imóvel oferecido em garantia de dívida, visto ser exceção à regra da impenhorabilidade, consoante art. 3º, V, da Lei n° 8.009/90. 5. A ausência de outorga uxória na cédula de crédito bancário, não tem o condão de tornar nula a garantia em relação a quem a prestou, mas apenas impede que a companheira seja responsabilizada, com sua meação, por dívida que não consentiu. 6. RECURSOS CONHECIDOS, APELO DA REQUERENTE PARCIALMENTE PROVIDO E DO REQUERIDO DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA LEI N° 1060/1950. GRATUIDADE DEFERIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE GARANTIA C/C AÇÃO DESCONSTITUTIVA. BEM IMÓVEL DADO EM GARANTIA. UNIÃO ESTÁVEL. FATO INCONTROVERSO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. EXCEÇÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RESERVA DE MEAÇÃO À COMPANHEIRA. POSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS, APELO DA REQUERENTE PARCIALMENTE PROVIDO E DO REQUERIDO DESPROVIDO. 1. A gratuidade de Justiça é tratada pelo art. 5º...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pelo embargante não é causa, isoladamente, de omissão ou contradição do julgado. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração se não restarem caracterizadas as hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pelo embargante não é causa, isoladamente, de omissão ou contradição do julgado. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração se não restarem caracterizadas as hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, isoladamente, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não acarreta omissão ou contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. Ausentes os defeitos elencados no art. 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração devem ser desprovidos, mesmo que para a finalidade de prequestionamento. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, isoladamente, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não acarreta omissão ou contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. Ausentes os defeitos elencados no art. 1022 do C...