DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADES/POSSIBILIDADES. REVISÃO DEFERIDA. Na fixação dos alimentos devem ser observadas as necessidades do credor e as possibilidades do devedor, visando garantir que o primeiro receba os meios necessários para a sua subsistência e o segundo não seja compelido a arcar com ônus superiores aos que lhe são possíveis, nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. No caso de ex-cônjuges, o Colendo Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento no sentido de que eventual obrigação alimentar existente entre eles ostenta caráter excepcional e transitório, salvo no caso de comprovada incapacidade laborativa ou patente impossibilidade de inserção no mercado de trabalho. Demonstrada a alteração na situação financeira do alimentando, o valor estabelecido em acordo homologado judicialmente merece alteração. Deve ser mantido o percentual fixado na sentença, a título de obrigação alimentar, na hipótese em que a quantia arbitrada se mostrar razoável, proporcional e suficiente para assegurar a subsistência do alimentando, em especial quando não for possível, dentre os elementos de prova contidos nos autos, atestar que os gastos essenciais à sua manutenção demandem valor maior que o fixado, bem como não acarretar ônus superiores aos que são possíveis de serem arcados pela alimentante.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADES/POSSIBILIDADES. REVISÃO DEFERIDA. Na fixação dos alimentos devem ser observadas as necessidades do credor e as possibilidades do devedor, visando garantir que o primeiro receba os meios necessários para a sua subsistência e o segundo não seja compelido a arcar com ônus superiores aos que lhe são possíveis, nos termos do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. No caso de ex-cônjuges, o Colendo Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento no sentido de que eventual obrigação alimentar existente entre e...
DIREITO COMERCIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SUSTAÇÃO DOS CHEQUES. TERCEIRO DE BOA-FÉ. CIRCULAÇÃO DOS CHEQUES. AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES DE CARÁTER PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cheque é uma ordem de pagamento à vista que segue os princípios gerais dos títulos de crédito, quais sejam, a cartularidade, autonomia, abstração e literalidade. 2. O artigo 916 do Código Civil leciona que as exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé. 3. Desta forma, a má-fé deve ser cabalmente comprovada para que as exceções pessoais sejam opostas ao portador, pois, eventual vício no negócio jurídico subjacente ao cheque não elide a responsabilidade do demandado pela obrigação. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO COMERCIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SUSTAÇÃO DOS CHEQUES. TERCEIRO DE BOA-FÉ. CIRCULAÇÃO DOS CHEQUES. AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES DE CARÁTER PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cheque é uma ordem de pagamento à vista que segue os princípios gerais dos títulos de crédito, quais sejam, a cartularidade, autonomia, abstração e literalidade. 2. O artigo 916 do Código Civil leciona que as exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. PRINCÍPIOS PROCESSUAIS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ERRO MATERIAL VERIFICADO. ACÓRDÃO PARCIALMENTE REFORMADO. 1. A aplicação dos honorários advocatícios com fulcro no §8º art. 85 do CPC, ou seja, pelo juízo de equidade, não se restringe a valor inestimável ou irrisório do valor da causa, devendo ser aplicado também quando excessivo, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que norteiam o processo civil brasileiro. 2. Nesse contexto, pode o magistrado eleger como base de cálculo tanto o valor da causa, como o da condenação ou, ainda, arbitrar valor fixo, levando em consideração o caso concreto. 3. Não se trata de afastar dispositivo legal sob o fundamento da inconstitucionalidade, mas de interpretação teleológica de dispositivo processual (CPC, art. 85) que traz dezenove incisos, o que possibilita ao julgador utilizá-los de forma sistemática, razoável e proporcional a cada caso, de acordo com os princípios expressos no artigo 8º do Código de Processual Civil. 4. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. PRINCÍPIOS PROCESSUAIS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ERRO MATERIAL VERIFICADO. ACÓRDÃO PARCIALMENTE REFORMADO. 1. A aplicação dos honorários advocatícios com fulcro no §8º art. 85 do CPC, ou seja, pelo juízo de equidade, não se restringe a valor inestimável ou irrisório do valor da causa, devendo ser aplicado também quando excessivo, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que norteiam o processo civil brasileiro. 2. Nesse contexto, pode o magistrado...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE MÚTUO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. LC 109/2001. SÚMULA 563/ STJ. NÃO APLICAÇÃO DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VEDADA PELO DECRETO 22.626/33 (LEI DE USURA). ART. 5º DA MP 2.170-36 E SÚMULAS 596/STF E 539/STJ. INAPLICÁVEIS. NÃO EQUIPARAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 121/STF. RESSARCIMENTO DA DIFERENÇA DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL EM RELAÇÃO À ANUAL. NOVAÇÃO. ART. 360, I, CC. ANÁLISE DO CONTRATO VIGENTE. SÚMULA 286/STJ. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. As entidades fechadas de previdência complementar, nos termos da LC 109/2001, são pessoas jurídicas organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos, e são mantidas por uma empresa, grupo de empresas ou órgãos públicos com o escopo de administrar e executar planos de benefícios de natureza previdenciária aos empregados ou servidores. Não atuam como fornecedoras no mercado, cingindo-se sua atuação aos empregados ou servidores do instituidor/patrocinador. 2. O STJ, em precedente que embasou a aprovação da Súmula 563 e o cancelamento da Súmula 321 que não fazia distinção entre as entidades abertas e fechadas, firmou o entendimento que o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação jurídica entre participantes ou assistidos de plano de benefício em entidade de previdência complementar fechada, mesmo em situações que não sejam regulamentadas pela legislação especial. 3. A capitalização de juros com periodicidade inferior a 1 (um) ano foi vedada no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura). 4. Não obstante, o art. 5º da MP 2.170-36/2001 admite a capitalização mensal de juros em operações realizadas por integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Ademais, as Súmulas 596 do STF e 539 do STJ admitem a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/03/2000, desde que expressamente pactuada, não estando atrelados aos limites estabelecidos no Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura). 5. A instituição ré afigura-se como entidade fechada de previdência complementar, não se qualificando como instituição financeira, integrante do Sistema Financeiro Nacional, nos termos dos arts. 31, 36, 71 e 76, todos da LC 109/2001 e art. 29 da Lei 8.177/1991. 6. As entidades de previdência privada foram equiparadas às instituições financeiras com o advento da Lei 8.177/1991 (art. 29). Todavia, com a LC 109/2001, que trata da Previdência Complementar, houve uma diferenciação entre entidades abertas e entidades fechadas de previdência complementar. Nesse diapasão, foi vedada, apenas, às entidades fechadas de previdência complementar a realização de operações financeiras com seus participantes, persistindo a possibilidade das entidades abertas realizarem operações financeiras com seus participantes e assistidos, conforme se depreende do parágrafo único, do art. 76, da LC 109/2001. Apenas os entes de previdência privada aberta foram equiparados às instituições financeiras, devendo-se interpretar o art. 29 da Lei 8.177/1991 em tal sentido. 7. Não há respaldo legal para a capitalização mensal de juros por entidades fechadas de previdência complementar, visto que não se equiparam às instituições financeiras. Em tal contexto, as entidades fechadas não estão sujeitas à disposição do art. 5º da MP 2.170-36. 8. Segundo a Súmula 121 do STF, que não alcança as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional: ?É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.? 9. A parte autora firmou os contratos de mútuo com o objetivo de quitar os anteriores, além de contrair novos créditos, ampliando o montante emprestado. Verificada a existência de novação, nos termos do art. 360, inciso I, do CC, e não de renegociação da mesma dívida, afasta-se a incidência da Súmula 286 do STJ, in verbis: ?A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.? Dessa forma, no que se concerne ao ressarcimento da diferença de capitalização mensal em relação à anual, deve-se analisar o contrato vigente. 10. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE MÚTUO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. LC 109/2001. SÚMULA 563/ STJ. NÃO APLICAÇÃO DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VEDADA PELO DECRETO 22.626/33 (LEI DE USURA). ART. 5º DA MP 2.170-36 E SÚMULAS 596/STF E 539/STJ. INAPLICÁVEIS. NÃO EQUIPARAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 121/STF. RESSARCIMENTO DA DIFERENÇA DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL EM RELAÇÃO À ANUAL. NOVAÇÃO. ART. 360, I, CC. ANÁLISE DO CONTRATO VIGENTE. SÚMULA 286/STJ. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENT...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEITADA. CITAÇÃO POR CORREIO DE PESSOA JURÍDICA. PESSOA QUE ASSINOU O AVISO DE RECEBIMENTO DA CITAÇÃO NÃO É FUNCIONÁRIA DA EMPRESA. ENDEREÇO EM QUE OCORREU A CITAÇÃO NÃO É MAIS O DA EMPRESA. § 2º DO ART. 248 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO INVÁLIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto pela empresa agravante, contra decisão proferida em cumprimento de sentença, que rejeitou a exceção de pré-executividade. 1.1. A agravante pede a reforma da decisão agravada. Sustenta que a citação na ação de conhecimento seria nula, uma vez que a pessoa que assinou o Aviso de Recebimento não é funcionária da empresa e o endereço onde ocorreu o ato não é mais a sede da demandada. Pede a concessão de liminar, para ?declarar a nulidade da sentença revogando a decisão agravada e determinando-se o prazo para oferta de resposta?. 2. É nula a citação da requerida, primeiro porque o endereço onde o ato ocorreu não é mais da empresa, segundo porque há provas de que a pessoa citada não é empregado, mandatário, administrador, preposto ou gerente da agravante. 3. Não é possível a aplicação da Teoria da Aparência, segundo a qual é considerada válida a citação realizada a funcionário da empresa, que a recebe sem qualquer ressalva sobre a falta de poderes. 4. Segundo o § 2º, do art. 248, do Código de Processo Civil, ?Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências?. 5. Precedente do desta Corte: ?A comprovação de que o mandado de citação não foi recebido por qualquer dos funcionários da empresa fragiliza o ato citatório, devendo ser declarada a sua nulidade em homenagem aos princípios do contraditório e ampla defesa, bem como ao devido processo legal.? (20110111025215APC, Relator: Sérgio Rocha, Revisor: Carmelita Brasil, 2ª Turma Cível, DJE: 06/07/2012). 6. Com a declaração de nulidade da citação e, em atendimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, deve ser admitida a exceção de pré-executividade, reconhecendo-se a nulidade da citação e de todos os atos posteriores, porquanto não foi oportunizada a apresentação de defesa pela agravante. 7. Agravo de instrumento provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEITADA. CITAÇÃO POR CORREIO DE PESSOA JURÍDICA. PESSOA QUE ASSINOU O AVISO DE RECEBIMENTO DA CITAÇÃO NÃO É FUNCIONÁRIA DA EMPRESA. ENDEREÇO EM QUE OCORREU A CITAÇÃO NÃO É MAIS O DA EMPRESA. § 2º DO ART. 248 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO INVÁLIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto pela empresa agravante, contra decisão proferida em cumprimento de sentença, que rejeitou a exceção de pré-executividade. 1.1. A agravante pede a reforma da...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração possuem o objetivo de elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e a correção de erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil). 2. O embargante alega a existência de obscuridade no acórdão. A obscuridade pode acontecer quando a decisão não se mostra clara na fundamentação ou no dispositivo, gerando, assim, dúvida sobre o que está exposto. 3. Sustenta a ocorrência do vício, mas não demonstra de forma clara e individualizada em que pontos do acórdão os dispositivos alegados foram violados. Se limita apenas em repetir os argumentos da apelação. 4. O acórdão decidiu que o embargante não externou na petição inicial o pedido de interdição do embargado para fins do disposto no art.113 da Lei 6.880/1980 e que a sentença foi proferida observando todos os pedidos requeridos. Mencionou que se determinado pleito não é exposto na petição inicial, mas apenas na interposição do recurso, fica caracterizada a inovação recursal, obstando o seu conhecimento. 5. A insatisfação do embargante quanto aos fundamentos adotados no julgado, por si só, não é apta a desafiar embargos de declaração, uma vez que estes possuem limites estreitos e exaustivamente consignados em lei (art. 1.022 do Código de Processo Civil). Não devem ser utilizados, portanto, para reacender discussões sobre o mérito da decisão. 6. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos devem ser fundados em uma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que não se verifica no caso em análise. 7. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração possuem o objetivo de elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e a correção de erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil). 2. O embargante alega a existência de obscuridade no acórdão. A obscuridade pode acontecer quando a decisão não se mostra clara na fundamentação ou no dispositivo, gerando, assim, dúvida sobre o que está exposto. 3. Sustenta a ocorrência do vício, mas não demonstra de forma clara e individualizada em que pontos do acórdão os dis...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS C/C PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE VALORES. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO NO CASO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré em face do v. acórdão proferido, nos quais a embargante alega haver omissão e contradição no acórdão que, à unanimidade, deu provimento ao apelo interposto pela autora e julgou prejudicado o apelo interposto pela advogada da ré. 2. Os embargos de declaração, como regra, não têm efeito suspensivo. Entretanto, é possível que o relator atribua efeito suspensivo ao recurso quando demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação, conforme art. 1.026, § 1º, do CPC. Ausentes esses pressupostos, inviável a sua concessão. 3. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 4. O fato da solução adotada no acórdão recorrido não corresponder a desejada pela embargante não enseja a conclusão de que o acórdão seja omisso/contraditório a respeito do tema. Não concordando com a fundamentação expendida no v. acórdão recorrido, deve a sua inconformidade ser deduzida em via recursal adequada a esse desiderato, não sendo os presentes embargos a via adequada para tanto. 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS C/C PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE VALORES. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO NO CASO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré em face do v. acórdão proferido, nos quais a embargante alega haver omissão e contradição no acórdão que, à unanimidade, deu provimento ao apelo interposto pela autora e julgou prejudicado o apelo interposto pela advogada da ré. 2. Os embargos de declaração, como regra, não...
PROCESSO CIVIL, CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMO. OFERTA NÃO CUMPRIDA. NOVO FINANCIAMENTO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE REFORMA. INADEQUAÇÃO DA VIA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, conforme prevê o enunciado n.297 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Aoferta de portabilidade de contrato de financiamento, devidamente comprovada e descumprida pelo fornecedor de serviços, obriga à parte à execução do contrato nos moldes veiculados. 3. Ao ofertar portabilidade, mas, na prática, realizar novo contrato de empréstimo, a instituição financeira obrigou a consumidora a cumprir dois financiamentos, ensejando prejuízos de ordem material que merecem ser reparados. 4. A falsa promessa de portabilidade e a realização de novo contrato de empréstimo, aliada à recusa do cumprimento da proposta ofertada, revelam-se suficientes para ensejar reparação a título de danos morais, pois a conduta da instituição financeira violou a lealdade e a boa-fé. 5. Arazoabilidade apresenta-se como critério que deve imperar na fixação da quantia compensatória dos danos morais, atendida no caso em análise. 6. Nos casos de indenização por danos morais decorrentes de responsabilidade contratual, os juros moratórios fluem a partir da citação. Precedentes jurisprudenciais. 7.Contrarrazões não consubstanciam via adequada para requerer alteração da sentença. O novo Código de Processo Civil, no artigo 1009, §2º, até previu o denominado recurso do vencedor, quando as questões resolvidas na fase de conhecimento não impugnáveis por agravo de instrumento são suscitadas em preliminar de apelação. Mas não é este o caso em estudo. 8. Negou-se provimento ao apelo. Honorários recursais fixados.
Ementa
PROCESSO CIVIL, CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMO. OFERTA NÃO CUMPRIDA. NOVO FINANCIAMENTO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE REFORMA. INADEQUAÇÃO DA VIA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, conforme prevê o enunciado n.297 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Aoferta de portabilidade de contrato de financiamento, devidamente comprovada e descumprida pelo fornecedor de serviços, obriga à parte à e...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIVÓRCIO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR AO CASAMENTO. PARTILHA DE BEM. IMÓVEL. ESCRITURA LAVRADA E REGISTRADA DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PRESUNÇÃO DE AQUISIÇÃO CONJUNTA. NÃO AFASTADA. ART. 1658 DO CÓDIGO CIVIL. COMUNICABILIDADE. REQUISITOS PARA EXCLUSÃO (INCISOS I E II DO ART. 1659 DO CC). AUSÊNCIA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA JULGADO PREJUDICADO. I - Ausente qualquer elemento de prova em sentido contrário, preserva-se a presunção legal disposta no art. 1658 do Código Civil, no sentido de que o bem cuja escritura de compra e venda foi lavrada e registrada na constância do casamento pertence ao casal e deve ser partilhado com o fim do vínculo conjugal. II - No caso, o réu juntou instrumento de cessão de direito no qual consta apenas o seu nome como cessionário do bem imóvel em litígio, adquirido, em princípio, cinco meses antes do início da união estável, ocasião em que se limitou a declarar a condição de solteiro. Contudo, a escritura foi lavrada e registrada posteriormente, na constância do casamento, sem qualquer das ressalvas constantes do inciso I e II do art. 1659 do CC, razão pela qual a presunção de comunicabilidade do bem não foi afastada, certo que o ônus dessa prova estava debitado ao réu (varão). III - O recurso da autora que pretende ver ampliado o prazo de reconhecimento da união estável fica prejudicado se a pretensão, que se associa à partilha do bem imóvel, já foi acolhida, porque, a rigor, sequer mantém interesse recursal neste ponto. IV -RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA JULGADO PREJUDICADO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIVÓRCIO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR AO CASAMENTO. PARTILHA DE BEM. IMÓVEL. ESCRITURA LAVRADA E REGISTRADA DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PRESUNÇÃO DE AQUISIÇÃO CONJUNTA. NÃO AFASTADA. ART. 1658 DO CÓDIGO CIVIL. COMUNICABILIDADE. REQUISITOS PARA EXCLUSÃO (INCISOS I E II DO ART. 1659 DO CC). AUSÊNCIA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA JULGADO PREJUDICADO. I - Ausente qualquer elemento de prova em sentido contrário, preserva-se a presunção legal disposta no art. 1658 do Código Civil, no sentido de que o bem cuja escritura de...
CONSUMIDOR, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.CULPA DOS FORNECEDORES. LEGITIMIDADE PASSIVA DA VENDEDORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º DO CDC. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. ABUSO DO DIREITO. NÃO CARACTERIZADO. MULTA CONTRATUAL POR DESISTÊNCIA. NÃO CABÍVEL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO PROPORCIONAL CARACTERIZADA. ERRO MATERIAL. RECONHECIDO. LUCROS CESSANTES. VALOR DO ALUGUEL A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DE ACORDO COM O VALOR MERCADOLÓGICO DA ÉPOCA EM QUE O IMÓVEL DEVERIA SER ENTREGUE. RECURSOS DAS 2 PRIMEIRAS RÉS, IMPROVIDO. RECURSO DA 3ª RÉ, PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se a empresa figura no contrato como vendedora de imóvel, junto com a construtora e a empreendedora responderá solidariamente pelo risco do contrato, nos termos do artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Chuvas torrenciais, greves de empregados e crise financeira não pode ser considerado caso fortuito ou força maior, porque previsíveis e integram os riscos do fornecedor, desta forma, devem estar computados no prazo de tolerância contratual. 3. Extrapolado em mais de ano o prazo de tolerância para entrega da obra, reconhece-se que tem razão o consumidor de pleitear a rescisão do contrato, com a devolução do que foi pago, e perdas e danos, em face da culpa dos fornecedores. 4. As taxas de corretagem e de contrato também devem ser devolvidas, porque integram os valores que a parte autora desembolsou para formalizar a avença e desta feita, as perdas que teve pelo não cumprimento do contrato por culpa das rés. 5. Sendo o contrato é signalagmático, não pode o fornecedor exigir o cumprimento da obrigação do consumidor, se não cumpriu com a sua de entregar os imóveis na data pactuada. Dando azo à rescisão contratual, não há o que falar em exceção do contrato não cumprido, ou abuso do direito, ou ofensa à função social do contrato, tampouco em ofensa à boa fé objetiva mas, simplesmente, mero exercício do direito de rescisão do consumidor, previsto no artigo 389 do Código Civil e artigo 35 do CDC. 6. Descabe a incidência de multa contratual de retenção parcial dos valores pagos, em favor do fornecedor, se não houve desistência do negócio pelo consumidor, mas pedido de rescisão do contrato por atraso na entrega da obra, portanto, por culpa do fornecedor. 7. Havendo sucumbência recíproca e não proporcional, não há que se falar em sucumbência mínima. 8. Em caso de rescisão de contrato de aquisição de salas comerciais, em bairro de alto valor imobiliário, em face de atraso na entrega da obra, o valor dos lucros cessantes, a saber, o valor do aluguel das referidas salas deve ser apurado em liquidação de sentença, onde se apurará o valor mercadológico dos bens a época em que estes imóveis deveriam ser entregue e não o foram. 9. Havendo erro material no julgado, deve este ser sanado, até mesmo de ofício. 10.Recuso das 2 primeiras rés desprovido. Recurso da 3ª ré, parcialmente provido. Recurso da autora, parcialmente provido.
Ementa
CONSUMIDOR, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.CULPA DOS FORNECEDORES. LEGITIMIDADE PASSIVA DA VENDEDORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º DO CDC. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. ABUSO DO DIREITO. NÃO CARACTERIZADO. MULTA CONTRATUAL POR DESISTÊNCIA. NÃO CABÍVEL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO PROPORCIONAL CARACTERIZADA. ERRO MATERIAL. RECONHECIDO. LUCROS CESSANTES. VALOR DO ALUGUEL A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DE ACORDO COM O VALOR MERCADOLÓGICO DA ÉPOCA EM QUE O IMÓVEL DEVERIA SER ENTREGUE. RECURSOS...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESERVAÇÃO DA HONRA/IMAGEM X LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. OPERAÇÃO POLICIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. MATÉRIA JORNALÍSTICA. CARÁTER INFORMATIVO E INVESTIGATIVO. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO A PATRIMÔNIO MORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apurado que a matéria jornalística repercutida em meio televisivo se manteve nos limites objetivos da notícia, que, reportando-se à operação realizada pela Polícia Civil no Gama/DF, retratou a prisão do primeiro autor, discorrendo sobre a imputação que lhe fora feita, inclusive pelo delegado de polícia que comandava a operação, em entrevista concedida para esse fim, sem alteração da verdade ou juízo de valor acerca dos fatos, não há dano moral a ser indenizado. 2. O fato da absolvição criminal do autor, cerca de dois meses após a reportagem, não tem o condão de macular a notícia. Ao repercutir de forma objetiva a operação policial, a imprensa o faz no exercício regular de seu direito. 3. Importa ressaltar que no contato inicial com o fato, próprio da matéria jornalística, diante da notícia da prisão em flagrante, não seria razoável ter de esperar eventual condenação ou absolvição judicial para repercutir o ocorrido, sob pena de inviabilizar a própria atividade, o que também resvalaria no direito da opinião pública em ser informada acerca das ocorrências que lhe são próximas, notadamente em caso de suposta atividade criminosa. 4. No caso, ao ser efetivada a prisão do primeiro autor, foram encontradas drogas e balança de precisão na sua residência, que somente após aproximadamente dois meses, verificou-se que pertenciam ao seu irmão, que confessou o fato na delegacia de polícia. Como a imprensa repercutiu informação da própria polícia, não seria razoável exigir que aguardasse a apuração da culpa em juízo para noticiar os fatos, que, ademais, foi realizado de forma objetiva, sem importar juízo de valor depreciativo acerca da pessoa do autor. 5. O conhecimento dos fatos pelos colegas de escola da segunda autora (menor), embora lamentável, não justifica a condenação da ré à compensação por danos morais. 6. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida na íntegra.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESERVAÇÃO DA HONRA/IMAGEM X LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. OPERAÇÃO POLICIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. MATÉRIA JORNALÍSTICA. CARÁTER INFORMATIVO E INVESTIGATIVO. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO A PATRIMÔNIO MORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apurado que a matéria jornalística repercutida em meio televisivo se manteve nos limites objetivos da notícia, que, reportando-se à operação realizada pela Polícia Civil no Gama/DF, retratou a prisão do primeiro...
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ALUNO. ESCOLA PÚBLICA. MORTE. AFOGAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NO DEVER DE VIGILÂNCIA. CONFIGURADA. DANO MORAL E MATERIAL. PROCEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Evidenciado a falha no dever de vigilância por parte dos prepostos do Estado, que não agiram com a cautela e cuidados necessários para garantir a integridade do menor que estava sob a guarda do Estado, caracterizada esta a responsabilidade civil do réu, na forma do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 2. Ao matricular o filho na escola, a autora tinha a confiança e a expectativa de que o menor estaria em segurança e que também seria cuidado e protegido pelos agentes públicos. Considerando a situação vivida pela autora em decorrência da morte do filho de apenas 14 anos por afogamento, resta claro que a apelante foi igualmente atingida, tornando-se vítima indireta do ato lesivo, experimentando os danos de forma reflexa, pelo convívio com os resultados que a morte do filho gerou, uma vez que ligada por laços afetivos e circunstâncias de grande proximidade, aptas a causar intenso sofrimento pessoal passível de atingira integridade psicológica, razão pela qual deve o réu ser condenado ao pagamento dos danos morais. 3. No que concerne à fixação de pensão mensal (dano material), tenho que o pleito se encontra em harmonia com entendimento pacificado na jurisprudência pátria, no sentido de que é devida aos pais, quando de baixa renda, pensão pela morte do filho, ainda que o mesmo não exercesse atividade laboral à época do ato ilícito. Desse modo deve o réu ser condenado ao pagamento do equivalente a dois terços (2/3) do salário mínimo, reduzida a um terço (1/3) a partir da data em que a vítima atingiria 25 anos até a longevidade provável prevista em tabela expedida pela Previdência Social, se até lá viva estiver a autora. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ALUNO. ESCOLA PÚBLICA. MORTE. AFOGAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NO DEVER DE VIGILÂNCIA. CONFIGURADA. DANO MORAL E MATERIAL. PROCEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Evidenciado a falha no dever de vigilância por parte dos prepostos do Estado, que não agiram com a cautela e cuidados necessários para garantir a integridade do menor que estava sob a guarda do Estado, caracterizada esta a responsabilidade civil do réu, na forma do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 2. Ao matricular o filho na escola, a autora tinha a confi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. RÉUS ESTRANHOS À RELAÇÃO CONTRATUAL. CONLUIO ENTRE OS RÉUS. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PEDIDO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. HONORÁRIOS. VALOR EXCESSIVO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não se conhece de pedido constante no apelo interposto pela parte, por ausência de interesse recursal, se a sentença lhe foi manifestamente favorável no ponto. 2. A pretensão trazida na petição inicial deveria ter sido deduzida contra quem se responsabilizou em ceder para o autor os direitos sobre a unidade imobiliária objeto da lide, e não contra terceiros estranhos ao contrato celebrado. 3. Não há prova nos autos do alegado conluio entre os réus para eximir um deles da responsabilidade da empresa DMP Resort e Tours Ltda. 4. A desconsideração da personalidade jurídica é exceção, somente cabível, ao menos na esfera cível, quando houver prova de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 5. Tendo em vista a aplicabilidade imediata da nova norma processual, em respeito ao princípio tempus regit actum, os honorários advocatícios a serem fixados na sentença devem obedecer à data de sua prolação. Se a sentença foi proferida antes de 18/03/2016, a verba honorária deve ser fixada conforme o Código de Processo Civil de 1973; se a sentença foi proferida após 18/03/2016, os honorários sucumbenciais devem obedecer ao regramento do novo Código de Processo Civil. Não é possível, no entanto, agravar a situação do apelante, pela proibição de reformatio in pejus. 6. Apelação parcialmente conhecida e, nessa extensão, desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. RÉUS ESTRANHOS À RELAÇÃO CONTRATUAL. CONLUIO ENTRE OS RÉUS. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PEDIDO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. HONORÁRIOS. VALOR EXCESSIVO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não se conhece de pedido constante no apelo interposto pela parte, por ausência de interesse recursal, se a sentença lhe foi manifestamente favorável no ponto. 2. A pretensão trazida na petição inicial deveria ter sido deduzida contra quem se responsabilizou em ce...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. PROVA DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO SUPERVENIENTE. ÔNUS DO AUTOR. ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito. 2. Consoante a teoria objetiva de Ihering, adotada pelo Código Civil, caracteriza a posse o efetivo exercício do poder de fato sobre a coisa. 3. Para que seja deferida reintegração de posse, o autor deve demonstrar o efetivo exercício de posse e a ocorrência de esbulho, nos termos do artigo 561 do Código de Processo Civil. 4. Ausentes os elementos necessários à comprovação do direito vindicado, é inviável a concessão de reintegração de posse. 5. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. PROVA DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO SUPERVENIENTE. ÔNUS DO AUTOR. ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito. 2. Consoante a teoria objetiva de Ihering, adotada pelo Código Civil, caracteriza a posse o efetivo exercício do poder de fato sobre a coisa. 3. Para que seja deferida reintegração de posse, o autor deve demonstrar o efetivo exercício de posse e a ocorrência de esbulho, nos termos...
RECURSO DE APELAÇÃO. PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. ARTIGO 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 8/1970. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. SALDO DA CONTA. REGULARIDADE. NÃO COMPROVADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. -A mera repetição dos argumentos ou teses ventiladas na exordial não implica, necessariamente, a inépcia do recurso, quando as razões suscitadas atendem ao disposto no inciso II do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. -É inequívoca a relação entre o que pleiteado pela autora - a restituição de valores alegadamente subtraídos de sua conta do PASEP - e a função de administrador desse montante, atribuída por lei ao recorrente, razão pela qual o Banco do Brasil é parte legítima do polo passivo da demanda. -Considerando que entre a ciência da autora do saldo de sua conta individual vinculada ao PASEP e o ajuizamento da ação não transcorreram dez anos, a rejeição da prejudicial de prescrição é medida que se impõe -O demandado não se desincumbiu do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil. -APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. ARTIGO 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 8/1970. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. SALDO DA CONTA. REGULARIDADE. NÃO COMPROVADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. -A mera repetição dos argumentos ou teses ventiladas na exordial não implica, necessariamente, a inépcia do recurso, quando as razões suscitadas atendem ao disposto no inciso II do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. -É inequívoca a relação entre o que pleiteado pela autora - a restituição de valores alegadamente subtraídos de sua conta do PASEP -...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. INFILTRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EMPRESÁRIA INDIVIDUAL. PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. LUCROS CESSANTES. DESFALQUE PATRIMONIAL. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESSARCIMENTO. DESCABIMENTO. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. MULTA POR VIOLAÇÃO DE ARTIGO. PEDIDO DE INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMINAÇÃO DE ASTREINTES. INCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. SÚMULA 410 DO STJ. SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 86, CAPUT. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Alegitimidade corresponde à pertinência subjetiva para figurar na demanda na qualidade de parte. Nesse contexto, correta a exclusão da empresária individual, porquanto ela não adquire personalidade jurídica, a despeito da inscrição no CNPJ. Dessa forma, subsiste apenas a legitimidade da pessoa natural para pleitear na ação em trâmite. 2. Não se evidencia qualquer error in procedendo na decisão que indefere a produção de novas provas, se o fato a ser demonstrado estava suficientemente esclarecido (art. 370, parágrafo único, CPC). Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 3. Os lucros cessantes advêm da certeza de que a vítima deixou de incrementar seu patrimônio com o valor pretendido e em razão do ilícito por ela suportado. Devem se originar de fato certo e determinado, de modo a se evidenciar que o desfalque alegado reveste-se de plausibilidade e razoabilidade, por não se admitir sua subsistência quando hipotético ou decorrente de suposições em desacordo com a realidade. 4. Acomprovação do cumprimento tempestivo da decisão judicial que cominou as astreintes afasta a exigibilidade da multa. 5. Ajurisprudência firmou-se no sentido de não serem passíveis de ressarcimento as despesas para contratação de profissional para a elaboração de laudo técnico particular, por configurar liberalidade daquele que despendeu recursos para essa finalidade. 6. Pelos princípios do pacta sunt servanda e da autonomia de vontades, veda-se ao Poder Público a demasiada ingerência nos acordos celebrados, devendo as partes cumprir as estipulações livremente pactuadas. O controle fica restrito a disposições que repercutam no interesse público, o que não é o caso dos autos. 7. O artigo 86, do Código de Processo Civil estabelece a distribuição proporcional das custas e honorários, na medida da derrota de cada parte no processo. A hipótese dos autos revela a sucumbência recíproca não equivalente, que enseja a modificação da proporção estabelecida na sentença, para adequar a condenação em honorários ao panorama sucumbencial gerado pelo parcial provimento do recurso. 8. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. INFILTRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EMPRESÁRIA INDIVIDUAL. PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. LUCROS CESSANTES. DESFALQUE PATRIMONIAL. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESSARCIMENTO. DESCABIMENTO. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. MULTA POR VIOLAÇÃO DE ARTIGO. PEDIDO DE INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COMINAÇÃO DE ASTREINTES. INCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. SÚMULA 410 DO STJ. SUCUMBÊNCIA....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. COMPRA E VENDA DE AUTOMOTOR. AUTORIZAÇÃO DADA A TERCEIRO PARA CONSUMAÇÃO DA VENDA. MANDATO VERBAL. QUALIFICAÇÃO. TRANSMISSÃO DA POSSE E DO CRLV DO VEÍCULO PARA NEGOCIAÇÃO. OCORRÊNCIA. VENDA. MANEJO DOS PODERES CONFIADOS. ADQUIRENTE. TRADIÇÃO. CONSUMAÇÃO. TRANSFERÊNCIA JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. INOCORRÊNCIA. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. PRESUNÇÃO. EXISTÊNCIA. PREÇO. PAGAMENTO. REALIZAÇÃO NA FORMA ORIENTADA PELO MANDATÁRIO. PRESUNÇÃO DE EFICÁCIA NÃO ELIDIDA. PRESERVAÇÃO DA POSSE. NECESSIDADE. PEDIDO REINTEGRATÓRIO E INDENIZATÓRIO. REJEIÇÃO. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. APELO. DESPROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). ACÓRDÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. COMPRA E VENDA DE AUTOMOTOR. AUTORIZAÇÃO DADA A TERCEIRO PARA CONSUMAÇÃO DA VENDA. MANDATO VERBAL. QUALIFICAÇÃO. TRANSMISSÃO DA POSSE E DO CRLV DO VEÍCULO PARA NEGOCIAÇÃO. OCORRÊNCIA. VENDA. MANEJO DOS PODERES CONFIADOS. ADQUIRENTE. TRADIÇÃO. CONSUMAÇÃO. TRANSFERÊNCIA JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. INOCORRÊNCIA. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. PRESUNÇÃO. EXISTÊNCIA. PREÇO. PAGAMENTO. REALIZAÇÃO NA FORMA ORIENTADA PELO MANDATÁRIO. PRESUNÇÃO DE EFICÁCIA NÃO ELIDIDA. PRESERVAÇÃO...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO À CONTRAPRESTAÇÃO CONDICIONADO AO CUMPRIMENTO DO OBJETO CONTRATADO. IMPERATIVIDADE. PATROCÍNIO EM DEMANDA TRABALHISTA. LEVANTAMENTO DE CRÉDITO PELO CAÚSÍDICO. REPASSE AO CONSTITUINTE. RETENÇÃO ALÉM DA CONTRAPRESTAÇÃO HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ATO ILÍCITO. CONFIGURAÇÃO. REPETIÇÃO DO EXCEDENTE. IMPERATIVO LEGAL. SERVIÇOS. PRESTAÇÃO PARCIAL E IMPERFEITA. COMPREENSÃO DA PRESTAÇÃO. PROPOSITURA E PATROCÍNIO DE AÇÃO DE DESPEJO. DEMORA EXCESSIVA NO AJUIZAMENTO. RETARDAMENTO DE QUASE 04 ANOS. AVIAMENTO. DESISTÊNCIA. PEDIDO EQUIVOCADO E EM DESCOMPASSO COM OS INTERESSES E DIREITO DO PATROCINADO. APREENSÃO PELO JUIZ DA CAUSA COMO TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. EXTINÇÃO COM JULAGMENTO DO MÉRITO. PRAZO RECURSAL. ESCOAMENTO. QUITAÇÃO FIRMADA. DANO MATERIAL. PERDA DUMA CHANCE CONCRETA E REAL. DESÍDIA NA EXECUÇÃO DO LABOR. QUALIFICAÇÃO. INDENIZAÇÃO DO PREJUÍZO MATERIAL. NECESSIDADE. DANO MORAL. EVENTO INÁBIL A GERAR ABALOS AOS ATRIBUTOS DE PERSONALIDADE DO PATROCINADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. DEDUÇÃO DE PRETENSÃO CONTRA FATO INCONTROVERSO E INTENÇÃO DE CAUSAR PREJUÍZO. ELEMENTO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO. REGULARIDADE FORMAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. OBSERVÂNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO E ENSEJAREM A REFORMA DA SENTENÇA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. COMPENSAÇÃO DO VALOR DE JUROS MORATÓRIOS. INOVAÇÃO DA LIDE. MATÉRIA ESTRANHA AO OBJETO DO LITÍGIO E AO DECIDIDO. NÃO CONHECIMENTO. LAPSO PRESCRICIONAL. REPARAÇÃO CIVIL. PRAZO TRIENAL (CC, ART. 206, § 3º, V). TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA DO ATO LESIVO PELO PATROCINADO. TEORIA DA ACTIO NATA (CC, ART. 189). INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA (CPC, ART. 85, §§ 2º e 11).ACÓRDÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO À CONTRAPRESTAÇÃO CONDICIONADO AO CUMPRIMENTO DO OBJETO CONTRATADO. IMPERATIVIDADE. PATROCÍNIO EM DEMANDA TRABALHISTA. LEVANTAMENTO DE CRÉDITO PELO CAÚSÍDICO. REPASSE AO CONSTITUINTE. RETENÇÃO ALÉM DA CONTRAPRESTAÇÃO HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ATO ILÍCITO. CONFIGURAÇÃO. REPETIÇÃO DO EXCEDENTE. IMPERATIVO LEGAL. SERVIÇOS. PRESTAÇÃO PARCIAL E IMPERFEITA. COMPREENSÃO DA PRESTAÇÃO. PROPO...