EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pelo embargante não é causa, por si só, de omissão ou contradição do julgado. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pelo embargante não é causa, por si só, de omissão ou contradição do julgado. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 10...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. VERBA REMUNERATÓRIA. IMPENHORABILIDADE. RESSALVA DA CONVICÇÃO PESSOAL DO RELATOR. DECISÃO MANTIDA. I. De acordo com a jurisprudência dominante, ressalvadas as exceções legais, não pode ser atenuada a impenhorabilidade das verbas remuneratórias prescrita no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. II. Ressalva da convicção pessoal do relator quanto à possibilidade da constrição de até 30% da remuneração do executado. Adesão à orientação jurisprudencial predominante com vistas à preservação da estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência, consoante o vetor hermenêutico consagrado no artigo 926 do Código de Processo Civil. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. VERBA REMUNERATÓRIA. IMPENHORABILIDADE. RESSALVA DA CONVICÇÃO PESSOAL DO RELATOR. DECISÃO MANTIDA. I. De acordo com a jurisprudência dominante, ressalvadas as exceções legais, não pode ser atenuada a impenhorabilidade das verbas remuneratórias prescrita no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. II. Ressalva da convicção pessoal do relator quanto à possibilidade da constrição de até 30% da remuneração do executado. Adesão à orientação jurisprudencial predominante com vistas à preservação da estabilidade, integridade e coerência da...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRAZO RECURSAL. PEDIDO DE REABERTURA. DOENÇA DE UM DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS NOS AUTOS. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. I. A doença de um dos advogados constituídos nos autos não pode ser considerada ?justa causa? para o fim de autorizar a reabertura de prazo recursal, segundo a inteligência dos artigos 223 e 1.004 do Código de Processo Civil. II. A opção da parte pelas publicações em nome de determinado advogado, na forma do artigo 272, § 5º, do Código de Processo Civil, estabelece apenas requisito de validade do próprio ato de comunicação. III. Se a publicação atendeu à especificação requerida pela parte, todos os advogados constituídos são considerados intimados e, por via de consequência, estão habilitados à prática do ato processual. IV. Agravo Interno desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRAZO RECURSAL. PEDIDO DE REABERTURA. DOENÇA DE UM DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS NOS AUTOS. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. I. A doença de um dos advogados constituídos nos autos não pode ser considerada ?justa causa? para o fim de autorizar a reabertura de prazo recursal, segundo a inteligência dos artigos 223 e 1.004 do Código de Processo Civil. II. A opção da parte pelas publicações em nome de determinado advogado, na forma do artigo 272, § 5º, do Código de Processo Civil, estabelece apenas requisito de validade do próprio ato de comuni...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ?CRÉTIDOS RECEBÍVEIS DE CARTÃO DE CRÉDITO?. PENHORA. POSSIBILIDADE. ESTIPULAÇÃO DE LIMITE. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. I. A constrição mensal de ?recebíveis de cartões de crédito? representa penhora de faturamento, tendo em vista que recai sobre parte substancial da receita contínua da sociedade empresária. II. Trata-se de modalidade de constrição que, além de subsidiária, deve ser implementada com cautela de forma a não inviabilizar a própria subsistência da sociedade empresária, a teor do que prescreve o artigo 866 do Código de Processo Civil. III. Ante as particularidades do caso concreto e até que sejam adotadas as providências previstas no artigo 866 do Estatuto Processual Civil, a constrição de 10% dos créditos recebíveis de administradoras de cartão de crédito atende à efetividade da execução e viabiliza a continuidade da atividade empresarial da executada. IV. Recurso conhecido e provido em parte.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ?CRÉTIDOS RECEBÍVEIS DE CARTÃO DE CRÉDITO?. PENHORA. POSSIBILIDADE. ESTIPULAÇÃO DE LIMITE. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. I. A constrição mensal de ?recebíveis de cartões de crédito? representa penhora de faturamento, tendo em vista que recai sobre parte substancial da receita contínua da sociedade empresária. II. Trata-se de modalidade de constrição que, além de subsidiária, deve ser implementada com cautela de forma a não inviabilizar a própria subsistência da sociedade empresária, a teor do que prescreve o artigo 866 do Código de Proc...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE RELATIVA DE VERACIDADE. ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO EM SENTIDO CONTRÁRIO. BENEFÍCIO INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. I. A assistência jurídica assegurada pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, contempla, no plano processual, a assistência judiciária àqueles que não dispõem de recursos para arcar com as despesas e honorários advocatícios da causa, sejam assistidos ou não pela Defensoria Pública, a teor do que prescrevem os artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil. II. A declaração de insuficiência de recursos é envolta por uma presunção de verdade meramente relativa que pode ser descredenciada por prova em contrário ou mesmo por elementos contrastantes presentes nos autos, segundo a inteligência do artigo 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. III. Se a realidade dos autos não endossa a hipossuficiência declarada pela parte, cabe ao juiz oportunizar a comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade de justiça. IV. Mantém-se o indeferimento do benefício legal quando a realidade probatória dos autos não favorece a incapacidade financeira alegada e a parte, apesar de instada pelo juízo, não esclarece adequadamente sobre os seus ganhos. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE RELATIVA DE VERACIDADE. ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO EM SENTIDO CONTRÁRIO. BENEFÍCIO INDEFERIDO. DECISÃO MANTIDA. I. A assistência jurídica assegurada pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, contempla, no plano processual, a assistência judiciária àqueles que não dispõem de recursos para arcar com as despesas e honorários advocatícios da causa, sejam assistidos ou não pela Defensoria Pública, a teor do que prescrevem os artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil. II. A declaração de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS SATISFATÓRIAS. RECURSO CONHECIDO. ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA. REGULARIDADE DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA. INVENTÁRIO. HONORÁRIOS DO ADVOGADO CONTRATADO PELO INVENTARIANTE. PAGAMENTO PELO ESPÓLIO. FALTA DE ANUÊNCIA DOS HERDEIROS E DE APROVAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO QUE DEVE SER DEDUZIDO EM SEDE PRÓPRIA. HONORÁRIOS RECURSAIS?. DESCABIMENTO. I. Desde que as razões sejam aptas a descortinar o inconformismo do recorrente e a pretensão de reforma da decisão, não deve ser obstado o conhecimento do agravo de instrumento. II. Eventual desrespeito a norma de conteúdo ético, pelo advogado que postula em causa própria o pagamento de honorários convencionados com o inventariante, não induz à irregularidade da sua capacidade postulatória. III. Os honorários advocatícios que devem ser suportados pelo espólio e que, por via de consequência, podem ser habilitados no inventário, são aqueles concernentes à contratação de advogado pelo inventariante mediante aquiescência dos herdeiros e aprovação judicial, na linha do que estabelecem os artigos 618 e 619 do Código de Processo Civil. IV. À falta de concordância dos herdeiros e de aprovação judicial, o advogado contratado pelo inventariante deve demandar em sede própria o reconhecimento da existência e exigibilidade dos honorários advocatícios em face do espólio. V. Se a decisão recorrida não contempla honorários advocatícios, descabe cogitar da majoração prevista no artigo 85, § 11, da Lei Processual Civil. VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS SATISFATÓRIAS. RECURSO CONHECIDO. ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA. REGULARIDADE DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA. INVENTÁRIO. HONORÁRIOS DO ADVOGADO CONTRATADO PELO INVENTARIANTE. PAGAMENTO PELO ESPÓLIO. FALTA DE ANUÊNCIA DOS HERDEIROS E DE APROVAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO QUE DEVE SER DEDUZIDO EM SEDE PRÓPRIA. HONORÁRIOS RECURSAIS?. DESCABIMENTO. I. Desde que as razões sejam aptas a descortinar o inconformismo do recorrente e a pretensão de reforma da decisão, não deve ser obstado o conhecimento do agravo de instrumento. II. Eventual desrespei...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor Recurso Especial ou Extraordinário, ainda que ausente o saneamento do vício. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é sufic...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. IMÓVEL EM NOME DE UMA DAS HERDEIRAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE AQUISIÇÃO COM RECURSOS PRÓPRIOS. COLAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 2003 do Código Civil: ?A colação tem por fim igualar, na proporção estabelecida neste Código, as legítimas dos descendentes e dos cônjuges sobreviventes, obrigando também os donatários que, ao tempo do falecimento do doador, já não possuírem os bens doados.?. 2. No caso em análise, a herdeira, ora agravante, não se desincumbiu do ônus que lhe cabia em comprovar que a aquisição do imóvel se deu com recursos próprios, fruto da renda de seu trabalho e premiações, o que impõe a manutenção da decisão monocrática que, reconhecendo a antecipação da legítima, determinou a inclusão no acervo hereditário do montante empregado no financiamento do imóvel registrado em seu nome. 3. Agravo de Instrumento conhecido e NÃO PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. IMÓVEL EM NOME DE UMA DAS HERDEIRAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE AQUISIÇÃO COM RECURSOS PRÓPRIOS. COLAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 2003 do Código Civil: ?A colação tem por fim igualar, na proporção estabelecida neste Código, as legítimas dos descendentes e dos cônjuges sobreviventes, obrigando também os donatários que, ao tempo do falecimento do doador, já não possuírem os bens doados.?. 2. No caso em análise, a herdeira, ora agravante, não se desincumbiu do ônus que lhe cabia em comprovar que a...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. TAXAS CONDOMINIAIS E PARTICIPAÇÃO EM ASSEMBLÉIAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Nos termos da legislação processual civil, a tutela de urgência somente pode ser deferida quando, existindo probabilidade do direito vindicado, houver ?perigo de dano? ou ?risco de resultado útil do processo? (art. 300 do CPC/15). 2. No caso em análise, não há como deferir a antecipação da tutela recursal vindicada pela agravante, no sentido de compelir o Condomínio a fornecer-lhe os boletos para o pagamento das taxas condominiais e permitir a participação nas assembleias, referentes aos imóveis objeto da lide. Além do Condomínio não integrar a relação processual, a matéria delineada nos autos impõe a necessidade de dilação probatória, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, para dirimir as particularidades da ação onde se discute a propriedade dos imóveis e os termos do acordo havido entre as partes. 3. Agravo de Instrumento conhecido e NÃO PROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. TAXAS CONDOMINIAIS E PARTICIPAÇÃO EM ASSEMBLÉIAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Nos termos da legislação processual civil, a tutela de urgência somente pode ser deferida quando, existindo probabilidade do direito vindicado, houver ?perigo de dano? ou ?risco de resultado útil do processo? (art. 300 do CPC/15). 2. No caso em análise, não há como deferir a antecipação da tutela recursal vindicada pela agravante, no sentido de compelir o Condomínio a fornecer-lhe os boletos para o pagam...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. PARTILHA. IMÓVEL COMUM. CONTRATO DE LOCAÇÃO COM TERCEIRO SEM ANUÊNCIA DA AUTORA. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO. DATA DA EFETIVA LOCAÇÃO DO IMÓVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Não se verificando a perfeita identificação das demandas, consubstanciada na tríplice identidade quanto a seus elementos, a saber, partes, causa de pedir e pedido, não há que se falar em existência de litispendência entre elas. Preliminar rejeitada. 2. A permanência de um dos consortes no imóvel comum, após a dissolução da sociedade conjugal e partilha, autoriza ao outro meeiro o ajuizamento de ação de arbitramento de aluguel por ter se afastado do lar conjugal, visando a percepção de aluguéis do outro consorte. 3. Em regra, o termo inicial para o cômputo do período a ser ressarcido dos aluguéis, em razão do uso exclusivo do imóvel comum por um dos consortes, é a data da citação na ação de arbitramento de aluguéis, pois é a partir desse momento que se configura a extinção do comodato gratuito que antes vigorava. Precedentes. 4. Circunstâncias específicas da hipótese dos autos que justifica que os aluguéis sejam devidos a partir da data em que o imóvel foi efetivamente alugado pelo réu a terceiro, sem anuência da autora, pois é a partir desse momento que resta demonstrado que o réu estava auferindo lucro sem repassar o percentual do qual a autora tem direito. 5. O valor do aluguel deve ser fixado de acordo com o valor estabelecido no contrato de locação, de R$ 15.000,00, devendo ser observado ainda o aditamento do contrato de locação, dispondo que o valor do aluguel passaria a ser de R$ 12.000,00, a partir de 25/03/2017. 6. Para o reconhecimento da litigância de má-fé, é essencial que o dolo seja insofismavelmente comprovado, haja vista que não se admite, em nosso ordenamento jurídico, a má-fé presumida. Art. 80 do Código de Processo Civil. 7. Não ficou demonstrado que o ajuizamento da presente ação pela autora foi propositadamente voltada para causar prejuízo à parte contrária, ante a ausência de comprovação de dolo e efetivo prejuízo ao réu. Apelação cível da autora provida. Apelação cível do réu parcialmente provida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. PARTILHA. IMÓVEL COMUM. CONTRATO DE LOCAÇÃO COM TERCEIRO SEM ANUÊNCIA DA AUTORA. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO. DATA DA EFETIVA LOCAÇÃO DO IMÓVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Não se verificando a perfeita identificação das demandas, consubstanciada na tríplice identidade quanto a seus elementos, a saber, partes, causa de pedir e pedido, não há que se falar em existência de litispendência entre elas. Preliminar rejeitada. 2. A permanência de um dos consortes no imóvel comum, após a dissoluç...
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. FALTA DE PROVAS DE CONFUSÃO PATRIMONIAL OU OCORRÊNCIA DE FRAUDE. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão proferida em execução de alimentos, que indeferiu a desconsideração inversa da personalidade jurídica, sob o fundamento de que simples ausência de bens em nome do executado não acarreta necessariamente na desconsideração da personalidade jurídica inversa da empresa que é sócio. 1.1. No recurso, o agravante pede a reforma da decisão, sustentando, em resumo, que estariam presentes os requisitos exigidos pela legislação para o deferimento da medida, pois o agravado, na condição de sócio de empresa, utiliza-se da pessoa jurídica para deixar de cumprir as suas obrigações, especialmente do pagamento da prestação alimentícia do agravante. 2. Não há que se falar em desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa em que o alimentante é sócio, porquanto constitui medida excepcional, aplicável somente nos casos em que evidenciadas as circunstâncias legalmente definidas, o que não é a hipótese dos autos. 2.1. Para que haja a desconsideração inversa deve haver o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, conforme art. 50 do Código Civil. 3. Rubens Requião, in ?Abuso de direito e fraude através da personalidade jurídica?. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 58, nº 410, p. 12-24, dez. 1969. p.14, leciona: ?Ora, diante do abuso de direito e da fraude no uso da personalidade jurídica, o juiz brasileiro tem o direito de indagar, em seu livre convencimento, se há de consagrar a fraude ou o abuso de direito, ou se deva desprezar a personalidade jurídica, para, penetrando em seu âmago, alcançar as pessoas e bens que dentro dela se escondem para fins ilícitos ou abusivos?. 4. Na desconsideração inversa, os bens da sociedade devem responder por atos praticados pelo sócio. Ou seja: a proteção patrimonial da sociedade é retirada, permitindo-se que a pessoa jurídica responda com seus bens por atos praticados pela pessoa física do sócio. 5. Tal instituto foi criado para casos em que o devedor esvazia o seu patrimônio pessoal, transferindo os seus bens para a titularidade da pessoa jurídica, em flagrante abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 6. O Superior Tribunal de Justiça admite a desconsideração da personalidade jurídica inversa quando forem atendidos os pressupostos específicos relacionados com a fraude ou abuso de direito estabelecidos no art. 50 do CC/02: ?[...] III - A desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador. IV - Considerando-se que a finalidade da disregard doctrine é combater a utilização indevida do ente societário por seus sócios, o que pode ocorrer também nos casos em que o sócio controlador esvazia o seu patrimônio pessoal e o integraliza na pessoa jurídica, conclui-se, de uma interpretação teleológica do art. 50 do CC/02, ser possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, de modo a atingir bens da sociedade em razão de dívidas contraídas pelo sócio controlador, conquanto preenchidos os requisitos previstos na norma. V - A desconsideração da personalidade jurídica configura-se como medida excepcional. Sua adoção somente é recomendada quando forem atendidos os pressupostos específicos relacionados com a fraude ou abuso de direito estabelecidos no art. 50 do CC/02. Somente se forem verificados os requisitos de sua incidência, poderá o juiz, no próprio processo de execução, ?levantar o véu? da personalidade jurídica para que o ato de expropriação atinja os bens da empresa. [...]? (REsp 948.117/MS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 03/08/2010). 7. No caso dos autos, a simples afirmação de que o agravado não possui bens penhoráveis, é insuficiente para que haja a desconsideração inversa da personalidade jurídica, porquanto não há provas da concretização de fraude à lei ou a terceiros. 7.1. Ademais, não existem fundamentos para a alegação de confusão patrimonial entre a empresa e o executado, ou mesmo a ocorrência de fraude com o intuito de afastar a responsabilidade pelo pagamento de dívidas. 8. Agravo improvido.
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DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOCORRÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. FALTA DE PROVAS DE CONFUSÃO PATRIMONIAL OU OCORRÊNCIA DE FRAUDE. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão proferida em execução de alimentos, que indeferiu a desconsideração inversa da personalidade jurídica, sob o fundamento de que simples ausência de bens em nome do executado...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL. FORMULADO ACORDO NÃO HOMOLOGADO. INADIMPLÊNCIA DO ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. EFEITO TRANSLATIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AGRAVO PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo, interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, apresentada em cumprimento de sentença. 1.1. O agravante pede a reforma da decisão e sustenta a ausência de interesse de agir, porquanto a sentença executada não constitui título executivo judicial. Aduz que o provimento judicial cujo cumprimento se busca trata-se de sentença extintiva do processo originário, que não pode ser objeto de execução. Pede a concessão de antecipação da tutela recursal para que seja acolhida a preliminar de inépcia da inicial, extinguindo-se o feito na forma da lei; ou, alternativamente, a declaração de nulidade dos atos processuais a partir da citação. No mérito, requer a proibição de penhora de sua conta salário. 1.2. Foi deferida, em parte, a tutela recursal para sobrestar o curso do feito originário, até o julgamento do agravo de inStrumento. 2. O acordo não homologado judicialmente, que tenha sido inadimplido, não pode aparelhar cumprimento de sentença, nos termos do art. 515, II e III, do CPC. 2.1. Para ser considerado título executivo judicial, o termo de autocomposição necessita ser homologado judicialmente (CPC, 515, II e III), circunstância que, como visto, não ocorre na hipótese. 2.2. No caso dos autos, no curso do cumprimento de sentença, as partes celebraram acordo, que não foi homologado pelo juízo de origem, tendo o magistrado se limitado a proferir sentença de extinção do processo de execução, nos termos do artigo 794, II c/c artigo 475-R do revogado Código de Processo Civil. 2.3. A falta de título executivo constitui ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, devendo haver a extinção do cumprimento de sentença na origem. 2.4. Nos termos do artigo 485, § 3º, do Código de Processo Civil ?o juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado?. 3. Por força do efeito translativo dos recursos, o órgão revisor pode conhecer, ex officio, das matérias de ordem pública, ficando autorizado a ?extinguir o processo sem resolução do mérito no curso de agravo de instrumento?. (STJ, 3ª Turma, REsp. nº 1.490.726/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 30/10/2017). 4. Agravo de instrumento provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL. FORMULADO ACORDO NÃO HOMOLOGADO. INADIMPLÊNCIA DO ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. EFEITO TRANSLATIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AGRAVO PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo, interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, apresentada em cumprimento de sentença. 1.1. O agravante pede a reforma da decisão e sustenta a ausência de interesse de agir, porquanto a sentença executada não constitu...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR: PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SUPERADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. DECRETO-LEI 911/69. RESTITUIÇÃO APÓS O CUMPRIMENTO DO MANDADO. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. IMPOSSIBILIDADE. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação de busca e apreensão fundamentada em Contrato de Abertura de Crédito. 1.1. Na apelação, a ré requer a reforma da sentença para que lhe seja restituído o veículo, livre de ônus, em virtude do pagamento das parcelas em atraso. 2. Não prospera a questão preliminar de não conhecimento do apelo, sob o argumento de afronta ao princípio da dialeticidade, quando, da leitura da peça, é possível compreender, com clareza, que a pretensão recursal se volta contra o conteúdo do julgado vergastado. 3. O benefício da gratuidade de justiça destina-se à parte que não estiver em condições de pagar as custas do processo e verbas de sucumbência sem prejuízo próprio ou de sua família, em virtude da escassez de recursos financeiros. 3.1. De acordo com o § 3º do art. 99 do CPC, ?presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural?. Por sua vez, o § 2º do mesmo dispositivo prevê que ?o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.? 3.2. Outrossim, ?a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.? (art. 99, § 4º, CPC). 3.3. Ante a ausência de prova em sentido contrário, a documentação acostada aos autos indica que foram demonstrados os requisitos necessários para o deferimento da gratuidade de justiça. 4. Em consonância com o art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69, após o cumprimento do mandado de busca e apreensão o devedor pode, no prazo de cinco dias, adimplir a integralidade da dívida, a fim de que o bem lhe seja restituído, sendo-lhe vedado o adimplemento apenas das parcelas vencidas. Não o fazendo, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. 4.1. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Especial Repetitivo (1418593/MS), firmou o entendimento no sentido de que, para contratos assinados após a Lei 10.931/2004, não se faz mais possível deferir a purga da mora no âmbito da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, com base no Decreto 911/69. 4.2. Precedente do STJ: ?(...) 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária. 2. Recurso especial provido.? (REsp 1418593/MS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 27/05/2014). 5. Recurso improvido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR: PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SUPERADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. DECRETO-LEI 911/69. RESTITUIÇÃO APÓS O CUMPRIMENTO DO MANDADO. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. IMPOSSIBILIDADE. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação de busca e apreensão fundamentada em Contrato de Abertura de Crédito. 1.1. Na apelação, a ré requer a reforma da sentença para que lhe seja restituído o veículo, livre de ônus, em virtude do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROMOÇÃO ?DE OLHO NA VALIDADE?. COMPRA DE PRODUTOS COM VALIDADE VENCIDA. PRISÃO SOB ACUSAÇÃO DE ESTELIONATO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUSPEITA DE RASURAR E SUPRIMIR IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTOS E ESCONDÊ-LOS PARA BENEFÍCIO INDEVIDO DAS VANTAGENS DA PROMOÇÃO. ABUSO DE DIREITO. ART. 187, CC. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. APELO IMPROVIDO. 1. Ação ordinária em que os autores pedem: a) indenização por danos materiais no importe de R$1.396,98 decorrentes dos produtos apreendidos, e o valor de R$8.094,94 a título de reembolso das despesas pagas com honorários advocatícios; b) indenização por danos morais no importe de R$50.000,00. 1.1. Sentença de total improcedência. 1.2. Na apelação, os autores requerem a reforma da sentença. Afirmam que há omissão na sentença quanto ao pedido de indenização por danos materiais, pois os produtos adquiridos não foram devolvidos, nem o valor referente às despesas com honorários de advogado. Alegam que é devido o pagamento por danos morais, pois a conduta da apelada de falsa acusação de crime resultou em injusta provação da liberdade e violação da dignidade dos apelantes. 2. Dos danos materiais. Pelos fatos narrados, ficou clara a conduta abusiva dos apelantes, uma vez que utilizaram a campanha educativa realizada pelo PROCON-DF a fim de tirar proveito da ora apelada. De fato, os apelantes eram titulares do direito. Todavia, ao excederem os limites do considerado razoável e desconsiderarem a finalidade social do direito, porquanto foi utilizado para causar danos à apelada, agiram de forma abusiva. Desta forma, a conduta dos apelantes afigura-se como abuso de direito, previsto no art. 187 do Código Civil. 2.1. Como os apelantes agiram de modo contrário ao direito, excedendo seus limites, não há que se falar em dever de indenizar, uma vez que não há nexo de causalidade entre a conduta da apelada e o dano sofrido pelos apelantes, pois os prejuízos são decorrentes da conduta dos próprios apelantes. 2.2. Dessa forma, não há qualquer responsabilidade da apelada quanto às despesas dos apelantes com advogado em defesa criminal. Da mesma forma, a restituição dos bens apreendidos no inquérito penal deve ser requerida à autoridade policial ou ao juízo criminal, nos termos do disposto no Código de Processo Penal. 3. Dos danos morais. No caso dos autos, não há que se falar em danos morais. Os apelantes agiram com abuso de direito, extrapolaram os limites fixados pela campanha promovida pelo PROCON/DF. Assim, não existe direito absoluto no ordenamento jurídico do Brasil. Deve-se, portanto, exercer o direito sem exceder os seus fins sociais e econômicos, bem com observar a boa-fé e os bons costumes. 4. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROMOÇÃO ?DE OLHO NA VALIDADE?. COMPRA DE PRODUTOS COM VALIDADE VENCIDA. PRISÃO SOB ACUSAÇÃO DE ESTELIONATO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SUSPEITA DE RASURAR E SUPRIMIR IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTOS E ESCONDÊ-LOS PARA BENEFÍCIO INDEVIDO DAS VANTAGENS DA PROMOÇÃO. ABUSO DE DIREITO. ART. 187, CC. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. APELO IMPROVIDO. 1. Ação ordinária em que os autores pedem: a) indenização por danos materiais no importe de R$1.396,98 decorrentes dos produtos apreendidos, e o valor de R$8.094,94 a título de reembolso da...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO SEM A ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO PREVISTO NO ART. 784, III, CPC. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DA EXECUÇÃO (ART. 803, I, CPC). RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu o processamento de execução de título extrajudicial, oriunda da conversão de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, em razão de o contrato de financiamento de veículo não estar assinado por duas testemunhas. 2. Segundo disposto no art. 786 do CPC, é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo de execução a existência de um título executivo em favor do exequente. 2.1. O sistema processual civil fixa, também, o requisito da taxatividade legal, pelo qual apenas são títulos executivos aqueles documentos definidos pela lei, sendo eles discriminados no art. 784 do CPC. 2.2. O documento particular assinado pelo devedor somente possui eficácia de título executivo extrajudicial se também subscrito por duas testemunhas (art. 784, III, do CPC). 2.3. No caso, a ação executiva tem suporte em contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária sem a assinatura de duas testemunhas, não se caracterizando, assim, como título executivo, o que enseja o reconhecimento da nulidade da execução, nos exatos termos do art. 803, I, do CPC. 3. Precedente da Casa: ?I - Para caracterizar como título executivo extrajudicial, a lei exige que o documento particular seja assinado pelo devedor e por duas testemunhas (art. 784, III, do CPC), estas para poderem confirmar que o devedor assumiu a responsabilidade de forma livre e consciente, concordando com a criação do título. II - O Decreto Lei 911/69, ao autorizar a conversão da busca e apreensão em ação executiva, não dispensa o preenchimento dos requisitos legais necessários para assegurar a eficácia de título executivo extrajudicial ao documento.? (6ª Turma Cível, 00232191420168070001, rel. Des. José Divino, DJe de 02/02/2018). 4. Apelação improvida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO SEM A ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO PREVISTO NO ART. 784, III, CPC. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DA EXECUÇÃO (ART. 803, I, CPC). RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu o processamento de execução de título extrajudicial, oriunda da conversão de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, em razão de o contrato de financi...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR 769/2008. PARCELAS ANTERIORES À CRIAÇÃO DO IPREV/DF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra acórdão que julgou agravo de instrumento contra decisão que versa sobre a responsabilidade do Distrito Federal pelo pagamento de crédito a ser recebido pela parte autora. 2. O embargante alega omissão no aresto. 2.1. Aduz que o decisum não se manifestou quanto à divisibilidade da obrigação entre o Distrito Federal e o Iprev/DF, nos termos previstos no art. 257, do Código Civil. 2.2. Alega que houve ofensa à coisa julgada em violação aos artigos 5º, inciso XXXVI da CRFB/88, artigo 6º, da LNDB, e artigos 502, 503, 505, 507, 508 do CPC. 3. O acórdão asseverou que o IPREV é pessoa jurídica responsável pelos benefícios previdenciários em âmbito distrital e que, no caso dos autos, as datas do crédito referem-se à período anterior à sua criação, ou seja, fevereiro de 2004 a janeiro de 2009, razão pela qual compete ao Distrito Federal, a responsabilidade pelo pagamento das parcelas devidas. 3.1. O a obrigação do IPREV/DF diz respeito apenas à período posterior a sua criação, ou seja, 23 de dezembro de 2009. 4. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR 769/2008. PARCELAS ANTERIORES À CRIAÇÃO DO IPREV/DF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra acórdão que julgou agravo de instrumento contra decisão que versa sobre a responsabilidade do Distrito Federal pelo pagamento de crédito a ser recebido pela parte autora. 2. O embargante alega omissão no aresto. 2.1. Aduz que o decisum não se manifestou quanto à divisibilidade da obrigação entre o Distrito Federal e o Iprev/DF, nos termos pr...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pelo embargante não é causa, por si só, de omissão ou contradição do julgado. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. O fato de ser a fundamentação diversa da pretendida pelo embargante não é causa, por si só, de omissão ou contradição do julgado. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Proce...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0705620-53.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA AGRAVADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER E M E N T A PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARGA DOS AUTOS. DEVOLUÇÃO. DEMORA. MULTA. APLICAÇÃO. VISTA DOS AUTOS FORA DO CARTÓRIO. PROIBIÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. NECESSIDADE. 1. Nos termos do artigo 234, § 2°, do Código de Processo Civil, o advogado incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo e perderá o direito à vista fora do cartório, quando, devidamente intimado, não devolve os autos no prazo de 3 (três) dias. 2. Para que se apliquem as penalidades previstas no artigo 234, § 2°, do Código de Processo Civil, é necessário que o advogado seja intimado pessoalmente para devolver os autos. Precedentes do STJ e TJDFT. 3. Recurso conhecido e provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0705620-53.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA AGRAVADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER E M E N T A PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARGA DOS AUTOS. DEVOLUÇÃO. DEMORA. MULTA. APLICAÇÃO. VISTA DOS AUTOS FORA DO CARTÓRIO. PROIBIÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. NECESSIDADE. 1. Nos termos do artigo 234, § 2°, d...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0702960-08.2017.8.07.0005 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ZEZITO ALMEIDA CORREIA APELADO: HORTIBRAZ COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO. NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular prescreve em cinco anos. Art. 206, §5º, I do Código Civil. 2. A interrupção da prescrição, pelo despacho do juiz que ordena a citação, retroage à data da propositura da ação se o autor promover o ato citatório dentro do prazo estabelecido. Art. 240, §2º do CPC. 3. A demora imputável exclusivamente ao Judiciário, como no caso dos autos, não pode prejudicar a parte diligente. Art. 240, §3º do CPC. Súmula 106 do STJ. 4. No caso dos autos, o autor apresentou endereços para citação do réu, adotando as providencias necessárias para a viabilização da citação, devendo-se entender pela interrupção do prazo prescricional na data da propositura da ação. Precedentes. 5. Não havendo prova de pagamento e não tendo ocorrido a prescrição, impõe-se a condenação do réu ao pagamento dos valores discriminados no instrumento particular. 6. Honorários recursais fixados. Artigo 85, §11 do CPC. 7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0702960-08.2017.8.07.0005 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ZEZITO ALMEIDA CORREIA APELADO: HORTIBRAZ COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO. NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional da pretensão de cobrança de...
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANO MATERIAL E MORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO CONFIGURADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESNECESSÁRIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INVERSÃO DO ÔNUS PROVA. REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVADA. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. No caso específico dos autos, a agravante se insurge quanto à decisão que deferiu inversão do ônus da prova, determinando a intimação da parte requerida para colacionar aos autos os documentos comprobatórios das alegações apresentadas em sua peça de defesa. 2. Não houve determinação de julgamento antecipado da lide, já que na própria decisão recorrida o magistrado confere à parte requerida a oportunidade de colacionar aos autos documentos comprobatórios das alegações apresentadas em sua peça de defesa. 3. Não se vislumbra, ainda, cerceamento de defesa, já que a produção de prova pericial se mostra desnecessária para o deslinde da causa, conforme bem destacou o magistrado prolator da decisão agravada, de modo que a prova documental seria suficiente para a formação do convencimento do julgador. Princípio do Livre Convencimento Motivado (artigo 370, parágrafo único do Código de Processo Civil). 4. Tratando-se de provas documentais, incumbe à parte apresentá-los com a petição inicial ou com a contestação, nos exatos termos do que dispõe o artigo 434 do Código de Processo Civil. Dessa forma, não há que alegar a ausência de tempo hábil para a produção de prova. 5. Nos termos do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, a necessidade da inversão do ônus da prova é verificada por meio da existência de verossimilhança no direito alegado pela parte que pretende a inversão do ônus da prova ou que a parte demonstre sua hipossuficiência. 5.1. No caso dos autos, verifico que a parte autora não teria maiores dificuldades em produzir as provas dos fatos constitutivos de seu direito e, portanto, descabida a inversão do ônus da prova. 6. Prequestionamento de matéria para fins de recurso especial ou extraordinário. 7. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Decisão reformada.
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EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANO MATERIAL E MORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO CONFIGURADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESNECESSÁRIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INVERSÃO DO ÔNUS PROVA. REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVADA. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. No caso específico dos autos, a agravante se insurge quanto à decisão que deferiu inversão do ônus da prova, determinando a intimação da parte requerida p...