PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não se conhece da suposta afronta ao artigo 535 do CPC/1973, pois o recorrente se limitou a afirmar de forma genérica a ofensa ao referido normativo sem demonstrar qual questão de direito não foi abordada no acórdão proferido em sede de embargos de declaração e a sua efetiva relevância para fins de novo julgamento pela Corte de origem. Incide à hipótese a Súmula 284/STF.
2. A revisão a que chegou o Tribunal de origem sobre o exercício regular do poder de polícia demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial.
Incide ao caso a Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1434279/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não se conhece da suposta afronta ao artigo 535 do CPC/1973, pois o recorrente se limitou a afirmar de forma genérica a ofensa ao referido normativo sem demonstrar qual questão de direito não foi abordada no acórdão proferido em sede de embargos de declaração e a sua efetiva relevância para fins de novo julgamento pela Corte de origem. Incide à hipótese a Súmula 284/S...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA.
POSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO POSTERIOR. INAPLICABILIDADE. 1. É possível a estipulação de critérios limitativos da participação em concurso público, conforme a natureza da atividade a ser exercida, desde que estes se encontrem previstos em lei e no edital, sendo certo que a superveniência de lei que modifique tais critérios não pode ser aplicada aos concursos em andamento. Precedente: RMS 44.597/SC, Rel.
Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/2/2014.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no RMS 44.934/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA.
POSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO POSTERIOR. INAPLICABILIDADE. 1. É possível a estipulação de critérios limitativos da participação em concurso público, conforme a natureza da atividade a ser exercida, desde que estes se encontrem previstos em lei e no edital, sendo certo que a superveniência de lei que modifique tais critérios não pode ser aplicada aos concursos em andamento. Precedente: RMS 44.597/SC, Rel.
Min. Mauro Campbell Marq...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
REGISTRADOR DE IMÓVEIS. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE PROCESSANTE. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO MOTIVADO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO.
ADEQUADA TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE REQUISIÇÕES JUDICIAIS. RESPONSABILIDADE DO TITULAR. AFRONTA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ.
2. O Supremo Tribunal Federal, na ADIn 2.602/MG, sedimentou entendimento segundo o qual os notários e registradores não estão enquadrados na definição de servidores públicos em sentido estrito.
3. O artigo 236 da Constituição Federal é regulamentado pela Lei 8.935/1994, que, por sua vez, remete à lei estadual a definição do juízo competente para fiscalizar o exercício das funções notarias e de registro. No âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a Lei 11.183/1998 atribuiu ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca a que pertence o serviço notarial ou de registro a competência para instaurar processo administrativo contra notários e registradores pela prática de qualquer das infrações elencadas na Lei 8.935/1994 e impor-lhes, quando for o caso, a pena disciplinar ali prevista.
4. In casu, o processo administrativo disciplinar foi conduzido, na sua íntegra, pelo Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre, à qual pertence o cartório cujo titular é o recorrente, razão pela qual não há falar em incompetência da autoridade processante.
5. O indeferimento motivado de produção de prova testemunhal, como ocorrido nos autos, não caracteriza cerceamento de defesa.
Precedentes.
6. A decretação de nulidade de atos processuais pressupõe a efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada, prevalecendo o princípio pas de nulitté sans grief. Precedentes.
7. A responsabilidade do titular de Cartório Extrajudicial é pessoal e intransmissível, sendo-lhe assegurado, em conformidade com o art.
22 da Lei 8.935/1994, o exercício do direito de regresso em face de seus prepostos nas hipóteses de dolo ou culpa. Precedente.
8. A ausência da tríplice identidade entre os processos afasta a alegação de ofensa à coisa julgada. Precedentes.
9. Ao sustentar a ocorrência da prescrição do processo administrativo disciplinar, o recorrente deixou de impugnar o fundamento adotado pelo acórdão a quo no sentido de que, embora estabeleça prazo para a conclusão dos processos administrativos, a Lei Complementar 10.098/1994 faz alusão à comissão designada para o processamento, tratamento que destoa da previsão do art. 18 da Lei 11.183/1998, que firma tal competência ao Diretor do Foro. Essa situação enseja a aplicação da Súmula 283/STF.
10. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 33.351/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 17/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
REGISTRADOR DE IMÓVEIS. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE PROCESSANTE. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO MOTIVADO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO.
ADEQUADA TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE REQUISIÇÕES JUDICIAIS. RESPONSABILIDADE DO TITULAR. AFRONTA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF....
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA PROPOSTA PELA UNIÃO. PERDIMENTO DE BENS EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. EFEITOS SECUNDÁRIOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. COMPETÊNCIA DE UM DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS QUE COMPÕEM A TERCEIRA SEÇÃO. MANUTENÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Diversamente do que ocorre com a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória, a prescrição da pretensão punitiva acarreta a perda de todos os efeitos da condenação.
Precedentes.
2. A discussão acerca da permanência do efeito secundário da condenação previsto no art. 91, II, "b", do Código Penal, cujo processo foi extinto pela incidência da prescrição da pretensão punitiva, é tema nitidamente de competência dos órgãos fracionários que compõem a Terceira Seção.
3. Uma vez extintos todos os efeitos da condenação, os bens apreendidos em razão de possível prática delituosa não podem ser objeto de perdimento e, portanto, não há interesse da União no ajuizamento de ação monitória.
4. Agravo regimental não provido.
(AgInt no AREsp 952.401/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 15/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA PROPOSTA PELA UNIÃO. PERDIMENTO DE BENS EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. EFEITOS SECUNDÁRIOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. COMPETÊNCIA DE UM DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS QUE COMPÕEM A TERCEIRA SEÇÃO. MANUTENÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Diversamente do que ocorre com a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória, a prescrição da pretensão punitiva a...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE.
CONSUMAÇÃO DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO DECURSO DE PRAZO DO ART. 5º DA LEI N. 11.419/2006. TERMO INICIAL.
PRIMEIRO DIA APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA INTIMAÇÃO NO SISTEMA. ART.
22, I, DA RESOLUÇÃO STJ/GP N. 10/2015. SEQUESTRO DE BENS. MANDANDO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. TERATOLOGIA DA DECISÃO QUE DECRETOU O SEQUESTRO DOS BENS. MITIGAÇÃO EXCEPCIONAL DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA N. 267 DO STF.
POSSIBILIDADE. INDÍCIOS DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS SEQUESTRADOS.
VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DE FLS. 621-631 PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DE FLS. 604-615 NÃO PROVIDO.
1. Análise do Agravo regimental de fls. 621-623. O primeiro agravo regimental (fls. 604-615) é de ser considerado tempestivo, porquanto a intimação do Ministério Público Federal foi disponibilizada no sistema no dia 1º/8/2016 e o prazo para acesso teve início em 2/8/2016, havendo sido consumada a intimação em 12/8/2016, conforme certificado à fl. 599. O prazo para interposição de agravo regimental se iniciou em 15/8/2016 e o término ocorreu em 19/8/2016, data de seu protocolo nesta Corte. 2. Análise de mérito do agravo regimental de fls. 604-615. Sobre o termo inicial do prazo decadencial do mandado de segurança impetrado pelos recorridos, o Tribunal de origem consignou não haver comprovação da data da ciência inequívoca do ato coator. Esse fundamento não foi impugnado de forma direta nas razões do recurso especial, o que inviabiliza o seu exame por esta Corte. Aplicação do entendimento das Súmulas n.
283 e 284 do STF.
3. Admite-se, excepcionalmente, o mandado de segurança como sucedâneo recursal, na hipótese em que há ato coator ilegal, abusivo ou teratológico. Precedente. 4. A decisão que decretou o sequestro dos bens na origem não apresenta os indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, conforme determinação do art. 126 do CPP. Nos termos em que foi estabelecida, o magistrado presume indistintamente que todo bem pertencente a qualquer dos acusados provém de origem ilícita e, por essa razão, estaria sujeito à medida constritiva. Agiu corretamente o Tribunal de origem ao excepcionar o entendimento da Súmula n. 267 do Supremo Tribunal Federal e processar o mandado de segurança.
5. A verificação da presença de indícios da origem ilícita dos bens dos recorridos demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial pelo entendimento da Súmula n. 7 do STJ.
6. Agravo regimental de fls. 621-631 provido, para reconhecer a tempestividade do agravo regimental de fls. 604-615. Agravo regimental de fls. 604-615 não provido.
(AgRg no AgRg no REsp 1178070/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 15/05/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE.
CONSUMAÇÃO DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO DECURSO DE PRAZO DO ART. 5º DA LEI N. 11.419/2006. TERMO INICIAL.
PRIMEIRO DIA APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DA INTIMAÇÃO NO SISTEMA. ART.
22, I, DA RESOLUÇÃO STJ/GP N. 10/2015. SEQUESTRO DE BENS. MANDANDO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. TERATOLOGIA DA DECISÃO QUE DECRETOU O SEQUESTRO DOS BENS. MITIGAÇÃO EXCEPCIONAL DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA N. 267 DO STF.
POSSIBILIDADE....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 654, § 2°, DO CPP. ILEGALIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. A teor do enunciado contido na Súmula n. 182 do STJ, é inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Consoante previsão do art. 654, § 2°, do CPP, esta Corte Superior pode expedir de ofício habeas corpus quando, no curso de processo, verificar, icto oculi, que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal ao seu direito de locomoção.
3. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem vai de encontro à Súmula n. 545 do STJ e ao entendimento consolidado no Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.341.370/MT.
4. A confissão espontânea do réu, ainda que tenha sido parcial ou qualificada, deve ser reconhecida, de modo a ensejar a atenuação da pena, caso haja influenciado o convencimento judicial. 5. Não mencionada no acórdão impugnado nenhuma peculiaridade relacionada à agravante do art. 63 do CP (como a multirreincidência do réu), ela deverá ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na segunda etapa da dosimetria da pena.
6. Agravo regimental não provido. Habeas corpus concedido de ofício, para reconhecer a atenuante do art. 65, III, "d", do CP e compensá-la com a agravante da reincidência, de forma a redimensionar a pena do réu, consoante os termos do acórdão.
(AgRg no AREsp 1019526/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 15/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 654, § 2°, DO CPP. ILEGALIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. A teor do enunciado contido na Súmula n. 182 do STJ, é inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Consoante previsão do art. 654, § 2°, do CPP, esta Corte Superior pode expedir de ofício habeas corpus quando, no curso de processo, verif...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PESSOA JURÍDICA FIGURANDO COMO PACIENTE. ENTE MORAL NÃO DOTADO DE LIBERDADE DE IR E VIR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ainda que haja interesse jurídico da empresa em atacar decisão ou condenação oriunda de ação penal, não há cogitar em risco de cerceio de sua liberdade de locomoção.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 393.284/PI, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 15/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PESSOA JURÍDICA FIGURANDO COMO PACIENTE. ENTE MORAL NÃO DOTADO DE LIBERDADE DE IR E VIR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ainda que haja interesse jurídico da empresa em atacar decisão ou condenação oriunda de ação penal, não há cogitar em risco de cerceio de sua liberdade de locomoção.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 393.284/PI, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 15/05/2017)
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO PUBLICANO". APURAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARTICULADA PARA A PRÁTICA DOS CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA, CORRUPÇÃO ATIVA, SONEGAÇÃO FISCAL, FALSIDADE IDEOLÓGICA E LAVAGEM DE DINHEIRO. SÚMULA N. 691 DO STF.
SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A análise das nulidades apontadas pela defesa exigem aprofundamento incompatível com a cognição sumaríssima, típica de uma decisão que supera o óbice da Súmula n. 691 do STF. O indispensável o exame acurado dos autos e, por vezes, o revolvimento do conteúdo fático-probatório, evidencia a impossibilidade de inauguração antecipada da competência deste STJ a casos em que a teratologia não seja evidente.
2. Como se sabe, o Supremo Tribunal tem admitido, em casos excepcionais e em circunstâncias fora do ordinário, o temperamento na aplicação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal. Essa excepcionalidade fica demonstrada nos casos em que se patenteie flagrante ilegalidade ou contrariedade a princípios constitucionais ou legais na decisão questionada" (HC n. 120274/ES, Rel. Ministra Cármen Lúcia, 2ª T., DJe 20/6/2014).
3. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior, o trancamento de processo em habeas corpus, por ser medida excepcional, somente é cabível quando ficarem demonstradas, de maneira inequívoca e a um primeiro olhar, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria ou a existência de causa extintiva da punibilidade, hipóteses que não identifico caracterizadas nos autos.
4. O fato de a Lei n. 12.850/2013 não oferecer critérios de rescisão do acordo de colaboração premiada, bem como o quase ineditismo das questões trazidas pela defesa, a ponto de não haver precedentes sobre os temas ventilados, força a conclusão de que, no caso vertente, não há como constatar-se constrangimento ilegal que, pela sua envergadura, possa ser classificado como teratológico.
5. A concessão da tutela de urgência, em juízo de cognição sumária, exige a demonstração concomitante, e em nível significativo, da plausibilidade do direito arguido e do perigo na demora. Este pode até ser admitido; aquela, ao contrário, não se evidencia livre de incertezas, ante o quadro delineado nos autos.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 396.270/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 15/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO PUBLICANO". APURAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARTICULADA PARA A PRÁTICA DOS CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA, CORRUPÇÃO ATIVA, SONEGAÇÃO FISCAL, FALSIDADE IDEOLÓGICA E LAVAGEM DE DINHEIRO. SÚMULA N. 691 DO STF.
SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A análise das nulidades apontadas pela defesa exigem aprofundamento incompatível com a cognição sumaríssima, típica de uma decisão que supera o óbice da Súmula n. 691 do STF. O indispensável o exame acurado dos autos e, por vezes,...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. MORTE DO BENEFICIÁRIO. SAQUES MENSAIS POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO.
CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A orientação deste Superior Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido: a cada oportunidade em que o agente faz uso de cartão magnético de terceiro para receber, de forma indevida, benefício de segurado já falecido, pratica nova fraude e lesão ao patrimônio da autarquia, em situação na qual deve ser reconhecida, se preenchidos os requisitos do art. 71 do CP, a continuidade delitiva, e não o crime único.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1466641/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 15/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. MORTE DO BENEFICIÁRIO. SAQUES MENSAIS POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO.
CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A orientação deste Superior Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido: a cada oportunidade em que o agente faz uso de cartão magnético de terceiro para receber, de forma indevida, benefício de segurado já falecido, pratica nova fraude e lesão ao patrimônio da autarquia, em situação na qual deve ser reconhecida, se preenchidos os requisitos do art. 71 do CP, a c...
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. INVIABILIDADE DE EXAME DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INADMITIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O não conhecimento do agravo em recurso especial, por incidência do enunciado contido na Súmula n. 182 do STJ, impede a oposição dos embargos de divergência, nos termos da Súmula n. 315, também desta Corte, notadamente quando se pretende, nos referidos embargos, o debate de tema ventilado no recurso especial inadmitido.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EAREsp 422.331/RN, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/05/2017, DJe 15/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. INVIABILIDADE DE EXAME DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INADMITIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O não conhecimento do agravo em recurso especial, por incidência do enunciado contido na Súmula n. 182 do STJ, impede a oposição dos embargos de divergência, nos termos da Súmula n. 315, também desta Corte, notadamente quando se pretende, nos referidos embargos, o debate de tema ventilado no recurso especial inadmitido.
2. Agravo...
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A teor do enunciado contido na Súmula n. 182 do STJ, é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, raciocínio também aplicado ao agravo regimental.
Precedentes.
2. Eventual ocorrência da prescrição da pretensão executória deve ser avaliada, primeiro, pelo Juízo das execuções, dadas as peculiaridades que envolvem o instituto.
3. Agravo regimental não conhecido, com determinação do início da execução penal, oportunidade em que deverá ser avaliada a incidência da prescrição da pretensão executória.
(AgRg nos EREsp 1030490/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/05/2017, DJe 15/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A teor do enunciado contido na Súmula n. 182 do STJ, é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, raciocínio também aplicado ao agravo regimental.
Precedentes.
2. Eventual ocorrência da prescrição da pretensão executória deve ser avaliada, primeiro, pelo Juízo das execuções, dadas as peculiaridades que envolvem o instituto....
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RÉU REINCIDENTE. REGIME FECHADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Segundo pacífico entendimento desta Corte, ao réu reincidente somente é admitida a fixação de regime prisional semiaberto quando, nos termos da Súmula 269/STJ, as circunstâncias judiciais forem consideradas favoráveis, o que não ocorreu no caso destes autos.
2. Após o julgamento do Habeas Corpus n. 126.292/SP (STF, Relator Ministro TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, julgado em 17/2/2016), esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal". Em outras palavras, voltou-se a admitir o início de cumprimento da pena imposta pelo simples esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, antes do trânsito em julgado da condenação, nos termos da Súmula 267/STJ. 3. O Supremo Tribunal Federal também reconheceu a repercussão geral do tema (ARE 964.246/SP, Rel. Ministro TEORI ZAVASCKI) e, em 11/11/2016, decidiu, em Plenário Virtual, pela reafirmação de sua jurisprudência externada no mencionado HC 126.292/SP.
4. Habeas corpus denegado.
(HC 375.344/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RÉU REINCIDENTE. REGIME FECHADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Segundo pacífico entendimento desta Corte, ao réu reincidente somente é admitida a fixação de regime prisional semiaberto quando, nos termos da Súmula 269/STJ, as circunstâncias judiciais forem consideradas favoráveis, o que não ocorreu no caso destes autos.
2. Após o...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO DO DESEMBARGADOR. ATUAÇÃO COMO PROCURADOR DE JUSTIÇA. PARECER EM HABEAS CORPUS. FATOS DISTINTOS E AÇÕES PENAIS AUTÔNOMAS. CONEXÃO NÃO RECONHECIDA. COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO DE ÓRGÃO JULGADOR. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. As hipóteses de impedimento são presunções legais absolutas de parcialidade, pois apontam relações entre o suspeito/impedido e o objeto do processo (causa objetiva), imperativamente repelidas pela lei (CPP, arts. 252, 253 e 258), de forma clara e objetiva. Ocorrida, pois, a subsunção às hipóteses legais, restará prejudicada, ope legis, a condição de atuação imparcial pelo magistrado. 2. A consolidada jurisprudência dos Tribunais Superiores sustenta que as hipóteses causadoras de impedimento, constantes nos arts. 252, 253 e 258 do Código de Processo Penal são taxativas, não sendo viável interpretação extensiva e analógica, sob pena de se criar judicialmente nova causa de impedimento não prevista em lei, o que vulneraria a separação dos poderes e, por consequência, cercearia inconstitucionalmente a atuação válida do magistrado ou mesmo do promotor. 3. Hipótese em que o Desembargador relator da Apelação Criminal n.
1.0702.04.169378-0/001, julgada na Quarta Câmara Criminal do TJMG, anteriormente oficiava na Quinta Câmara Criminal como Procurador de Justiça, tendo emitido parecer em habeas corpus que impugnava questões atinentes à outra ação penal (Ação Penal n.
0702.2004.148552-6). Desse modo, apesar de os pacientes serem também réus na Ação Penal n. 0702.04.169378-0, objeto deste writ, os fatos são distintos, razão porque não há impedimento legal a ser declarado.
4. No caso em exame, os pacientes praticaram dois crimes de roubo: o primeiro em 19/4/2004 e o segundo em 2/7/2004, ambos processados na 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia/MG. Assim, processados de forma independente e prolatadas sentenças autônomas, os apelos subiram ao Tribunal de origem, sendo distribuídas livremente a Câmaras distintas, uma vez que não fora reconhecida pelo Desembargador relator a existência de conexão entre os feitos, motivo pelo qual não há falar em prevenção do órgão julgador.
5. Ordem denegada.
(HC 353.440/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO DO DESEMBARGADOR. ATUAÇÃO COMO PROCURADOR DE JUSTIÇA. PARECER EM HABEAS CORPUS. FATOS DISTINTOS E AÇÕES PENAIS AUTÔNOMAS. CONEXÃO NÃO RECONHECIDA. COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO DE ÓRGÃO JULGADOR. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. As hipóteses de impedimento são presunções legais absolutas de parcialidade, pois apontam relações entre o suspeito/impedido e o objeto do processo (causa objetiva), imperativamente repelidas pela lei (CPP, arts. 252, 253 e 258), de forma clara e objetiva. Ocorrida, pois, a su...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
INSURGÊNCIA CONTRA A INOBSERVÂNCIA DO ART. 387, § 2º DO CPP.
DOSIMETRIA. MANIFESTA ILEGALIDADE A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. QUANTUM DE INCIDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO.
1. Na espécie, malgrado tenha o impetrante se insurgido apenas contra a inobservância do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, verifica-se manifesta ilegalidade na dosimetria do paciente a justificar a concessão da ordem, de ofício.
2. O Tribunal de origem não logrou fundamentar de maneira idônea a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art.
33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 no percentual de 1/3, porquanto não declinou motivação suficiente para a fixação do redutor no referido patamar, sendo imperiosa a aplicação da minorante no quantum de 2/3, redimensionando-se a pena para 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa.
3. Fixada a pena-base no mínimo legal, ante a ausência de motivos para a sua exasperação, e aplicada a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 em patamar máximo, sendo a reprimenda final 1 ano e 8 meses de reclusão, é possível o estabelecimento do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a teor do disposto no art. 33, § 2º, c, e 44 e incisos, ambos do Código Penal.
4. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir a pena do paciente para 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa, bem como fixar o regime inicial aberto, possibilitando, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a serem fixadas pelo Juízo das Execuções.
(HC 375.345/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 15/05/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
INSURGÊNCIA CONTRA A INOBSERVÂNCIA DO ART. 387, § 2º DO CPP.
DOSIMETRIA. MANIFESTA ILEGALIDADE A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. QUANTUM DE INCIDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO.
1. Na espécie, malgrado tenha o impetrante se insurgido apenas contra a inobservância do art. 387, § 2º, do Código de Process...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:DJe 15/05/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
IRRISORIEDADE.
1. Devidamente analisadas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional.
2. São irrisórios os honorários advocatícios fixados em patamar inferior a 1% sobre o valor atualizado da causa. Precedentes.
3. Agravo provido, para fixar a verba honorária em 1% do valor atualizado da demanda.
(AgInt no AREsp 1024106/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 15/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
IRRISORIEDADE.
1. Devidamente analisadas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional.
2. São irrisórios os honorários advocatícios fixados em patamar inferior a 1% sobre o valor atualizado da causa. Precedentes.
3. Agravo provido, para fixar a verba honorári...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VPNI.
SUPRESSÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Constata-se que não se configura a ofensa ao 1.022 do Código de Processo Civil/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. A análise da alegação de que teria havido "absorção de VPNI em vista de acréscimo vencimental superveniente à concessão original da vantagem" (fl. 243, e-STJ) demanda reexame da matéria fático-probatória, incindindo o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1654870/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VPNI.
SUPRESSÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Constata-se que não se configura a ofensa ao 1.022 do Código de Processo Civil/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
2. A análise da alegação de que teria havido "absorção de VPNI em vista de acréscimo vencimental superveniente à concessão original da vantagem" (fl. 243, e-STJ) demanda reexame da matéria fático...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CONDUTA TAMBÉM TIPIFICADA COMO CRIME. PRESCRIÇÃO. ART. 109 DO CP.
PENA ABSTRATAMENTE COMINADA. INDEPENDÊNCIA PROCESSUAL ENTRE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E AÇÃO PENAL. RESGUARDO DO VETOR SEGURANÇA JURÍDICA.
1. Trata-se na origem de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra os recorrentes, aos quais se imputa a prática de ato de improbidade administrativa consistente na dispensa irregular de processo licitatório para a aquisição de imóvel destinado a abrigar a sede da Superintendência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro em Santa Catarina, bem como para a compra de bens imóveis destinados à sua guarnição.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou a prescrição reconhecida pelo juízo singular por entender que, no caso dos autos, a conduta ímproba imputada aos recorrentes diz respeito à dispensa indevida de licitação, que, por sua vez, está tipificada como crime no art. 89 da Lei 8.666/1993, sujeito a pena de detenção, de 3 a 5 anos, e multa. Assim, deve-se aplicar o prazo prescricional de 12 anos previsto no art. 109, III, do Código Penal.
Dessa forma, considerando que os fatos narrados na inicial ocorreram em 2004 e que o ajuizamento da Ação Civil Pública deu-se em 13/07/2012, conclui-se não estar prescrita a pretensão relativa à aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/1992, porque não decorridos mais de 12 anos dos marcos temporais mencionados.
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, a contagem prescricional da Ação de Improbidade Administrativa, quando o fato traduzir crime submetido a persecução penal, deve ser pautada pela regra do Código Penal, em face do disposto no inciso II do art. 23 da Lei 8.429/1992 e no § 2º do art. 142 da Lei 8.112/1990. 4. Convém esclarecer que o STJ, com relação à prescrição da Ação de Improbidade Administrativa, firmou o seu entendimento de que "a disposição da lei de que a falta administrativa prescreverá no mesmo prazo da lei penal, leva a uma única interpretação possível, qual seja, a de que este prazo será o mesmo da pena em abstrato, pois este, por definição originária, é o prazo próprio prescricional dos crimes em espécie." Nesse sentido: REsp 1.386.162/SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/3/2014; AgRg no REsp 1.386.186/PE, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 2/5/2014; REsp 379.276/SP, Rel. Ministra Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, DJ 26/02/2007, p. 649; RMS 15.648/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 3/9/2007, p. 221 e RMS 18.901/RJ, Rel.
Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJ 13/3/2006, p. 338.
5. Deve ser considerada a pena in abstrato para o cálculo do prazo prescricional, a "um porque o ajuizamento da ação civil pública por improbidade administrativa não está legalmente condicionado à apresentação de demanda penal. Não é possível, desta forma, construir uma teoria processual da improbidade administrativa ou interpretar dispositivos processuais da Lei n. 8.429/92 de maneira a atrelá-las a institutos processuais penais, pois existe rigorosa independência das esferas no ponto." "A dois (e levando em consideração a assertiva acima) porque o lapso prescricional não pode variar ao talante da existência ou não de ação penal, justamente pelo fato de a prescrição estar relacionada ao vetor da segurança jurídica" (REsp 1.106.657/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 20.9.2010).
6. Recursos Especiais não providos.
(REsp 1656383/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CONDUTA TAMBÉM TIPIFICADA COMO CRIME. PRESCRIÇÃO. ART. 109 DO CP.
PENA ABSTRATAMENTE COMINADA. INDEPENDÊNCIA PROCESSUAL ENTRE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E AÇÃO PENAL. RESGUARDO DO VETOR SEGURANÇA JURÍDICA.
1. Trata-se na origem de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra os recorrentes, aos quais se imputa a prática de ato de improbidade administrativa consistente na dispensa irregular de processo licitatório para a aquisição de im...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS GERAIS. FGTS. LEI COMPLEMENTAR 110/2001. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO RESERVADA AO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem resolveu a questão da exigibilidade das Contribuições Sociais instituídas pela LC 110/2001 com base em fundamentação eminentemente constitucional, razão pela qual não é possível sua revisão na via eleita.
2. Ainda que superado tal óbice, a insurgência não mereceria prosperar. Isso porque o STJ possui entendimento de que não se pode inferir do art. 1º da Lei Complementar 110/2001 que sua regência é temporária e que sua vigência extingue-se com cumprimento da finalidade para a qual a contribuição foi instituída.
3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1656567/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS GERAIS. FGTS. LEI COMPLEMENTAR 110/2001. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO RESERVADA AO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem resolveu a questão da exigibilidade das Contribuições Sociais instituídas pela LC 110/2001 com base em fundamentação eminentemente constitucional, razão pela qual não é possível sua revisão na via eleita.
2. Ainda que superado tal óbice, a insurgência não mereceria prosperar. Isso porque o STJ possui entendimento de que não se po...
PROCESSUAL CIVIL. REDIRECIONAMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 135 DO CTN. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO ORIGINÁRIO FIXADO COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ. INCIDÊNCIA.
1.O Tribunal de origem concluiu que não há provas nos autos quanto à ocorrência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme exigência insculpida no art. 50 do referido diploma legal, a fim de justificar o redirecionamento. Conclusão contrária demandaria a incursão no contexto fático-probatório dos autos, impossível a esta Corte ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2.Verifica-se que o acórdão recorrido abriga fundamento de índole constitucional (afronta aos princípios constitucionais da legalidade e da separação dos poderes). Contudo, a recorrente não cuidou de interpor o devido Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, de modo a incidir a jurisprudência sedimentada por meio da Súmula 126/STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1657077/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. REDIRECIONAMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 135 DO CTN. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO ORIGINÁRIO FIXADO COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ. INCIDÊNCIA.
1.O Tribunal de origem concluiu que não há provas nos autos quanto à ocorrência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme exigência insculpida no art. 50 do referido diploma legal, a fim de justificar o redirecionamento. C...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão no qual a Segunda Turma confirmou que os créditos apurados no Reintegra devem ser considerados na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
2. In casu, embora a embargante tenha invocado o art. 1.022 do CPC, afigura-se manifesto o propósito de rediscutir o julgado, em especial a existência de divergência jurisprudencial, o que não pode ser promovido na via dos aclaratórios.
3. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto ao não cabimento dos aclaratórios para fim de prequestionamento de norma constitucional.
Apesar disso, é possível constatar que a parte não indicou dispositivo constitucional algum nas razões do recurso.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no REsp 1616067/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão no qual a Segunda Turma confirmou que os créditos apurados no Reintegra devem ser considerados na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
2. In casu, embora a embargante tenha invocado o art. 1.022 do CPC, afigura-se manifesto o propósito de rediscutir o julgado, em especial a existência de divergência jurisprudencial, o que não pode ser promovido na via dos aclaratórios....