RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES PELA RECEITA FEDERAL DIRETAMENTE A INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. POSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
REMESSA DOS DADOS PARA FINS DE INSTAURAÇÃO DE PERSECUÇÃO PENAL.
IMPOSIÇÃO LEGAL DECORRENTE DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ILEGALIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO VERIFICADA.
ANÁLISE QUE DEMANDA INCURSÃO NO ACERVO PROBATÓRIO COLHIDO DURANTE A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A Suprema Corte, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário n. 601.314/SP, reconhecida a repercussão geral da matéria, firmou entendimento no sentido de que a requisição de informações pela Receita Federal às instituições financeiras prescinde de autorização judicial. Dessa forma, para fins de constituição de crédito tributário, não há que se falar em ilegalidade no compartilhamento de informações entre instituição bancária e fisco.
2. Por outro lado, permanece incólume o entendimento segundo o qual, uma vez obtidas as informações pela Receita Federal, seu encaminhamento ao Ministério Público ou autoridade policial para fins de instauração de ação penal ou inquérito constitui violação do princípio da reserva de jurisdição. In casu, o envio das informações pela Receita Federal à Autoridade Policial decorreu exclusivamente de obrigação legal, tendo em vista o esgotamento da via administrativa e constituição definitiva de crédito tributário, constatada a existência de ilícito penal. Precedentes.
3. Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade.
Desse modo, ao menos em tese, não se vislumbra ilegalidade nas provas indicadas pela exordial acusatória. Diante dos estreitos limites do rito, afigurar-se-ia prematuro determinar o trancamento da ação penal.
Considerando a demonstração da existência de materialidade delitiva e indícios de autoria, as conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias até o presente momento acerca da legalidade das provas produzidas somente poderão ser afastadas após profunda incursão fático-probatória, a ser efetuada no bojo da instrução criminal, sendo inadmissível seu debate na via eleita, ante a necessária incursão probatória.
Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 75.532/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES PELA RECEITA FEDERAL DIRETAMENTE A INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. POSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
REMESSA DOS DADOS PARA FINS DE INSTAURAÇÃO DE PERSECUÇÃO PENAL.
IMPOSIÇÃO LEGAL DECORRENTE DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ILEGALIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO VERIFICADA.
ANÁLISE QUE DEMANDA INCURSÃO NO ACERVO PROBATÓRIO COLHIDO DURANTE A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. AÇÕES PENAIS EM CURSO.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA N. 444/STJ. REGIME PRISIONAL.
GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. SÚMULA N. 440 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
2. Inquéritos policiais, ações penais em andamento e até mesmo condenações ainda não transitadas em julgado, não podem ser considerados como maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada, e servir de supedâneo para justificar o afastamento da reprimenda básica do mínimo legalmente previsto em lei, sob pena de malferir o princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade. Nesse diapasão, a Súmula n. 444/STJ.
3. Incidência, no caso, do enunciado n. 440 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ, segundo o qual, fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem, de ofício, para reduzir a pena do paciente ao patamar de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 13 dias-multa.
(HC 392.662/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 18/05/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. AÇÕES PENAIS EM CURSO.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA N. 444/STJ. REGIME PRISIONAL.
GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. SÚMULA N. 440 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício...
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO EM CONCURSO DE AGENTES. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. VEDAÇÃO AO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO. PECULIARIDADES DO FEITO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. QUESTÃO SUPERADA. SÚMULA N. 21/STJ. PRISÃO PREVENTIVA.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. IDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS.
PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. MANDANTE DO DELITO. AMEAÇAS DE MORTE CONTRA A VÍTIMA E SEUS FAMILIARES. RECORRENTE QUE EVADIU-SE DO DISTRITO DA CULPA. PRISÃO POSTERIOR PELA PRÁTICA DE OUTRO CRIME.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. O Magistrado de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva, entendeu, com base nos elementos de prova disponíveis, estarem demonstrados indícios mínimos de autoria e prova da materialidade delitiva. Nesse contexto, é inadmissível o enfrentamento da alegação da ausência dos indícios da autoria na via estreita do habeas corpus, ante a necessária incursão probatória, que deverá ser realizada pelo Juízo competente para a instrução e julgamento da causa.
2. Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. 3. Na hipótese, a mora na tramitação do processo não pode ser atribuída ao Juízo, mas às peculiaridades do feito, considerando sua complexidade, a pluralidade de réus, com advogados diferentes, a oitiva de várias testemunhas, a necessidade de expedição de diversas cartas precatórias, bem como a fuga do paciente, o que retardou a marcha processual. Verificou-se, ainda, a interposição de diversos pedidos de revogação da prisão cautelar perante o Juízo de primeiro grau.
Conquanto seja legítima à defesa a adoção dos meios e recursos inerentes ao processo penal, não há como negar que, em contrapartida ao exercício desse direito, tem-se inevitáveis sobressaltos no andamento processual. Não há, pois, falar em desídia do Magistrado condutor, o qual tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo, não podendo ser imputado ao Judiciário a responsabilidade pela demora.
4. Em em consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de origem, verificou-se que em 25/10/2016 foi proferida sentença de pronúncia na qual foi mantida a prisão preventiva do recorrente, nos autos da Ação Penal n. 53-70.2015.8.11.0099. A superveniência de sentença de pronúncia torna superada a alegação de excesso de prazo para formação da culpa, ficando, portanto, prejudicada a análise da tese apresentada. Súmula n. 21/STJ.
5. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedentes.
6. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art.312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP. 7. In casu, a prisão preventiva foi adequadamente motivada com base em elementos concretos extraídos dos autos, restando demonstrada a elevada periculosidade social do recorrente, evidenciada pelo modus operandi do delito de homicídio, do qual foi o mandante. O Magistrado de piso ressaltou, ainda, que há elementos nos autos, dando conta de ameaças de morte perpetradas contra a vítima e seus familiares por meio de ligações telefônicas. Ademais, após a decretação da prisão o recorrente evadiu-se do distrito da culpa, vindo a ser preso posteriormente em Comarca diversa, após cometer novo delito. 8. Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
9. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para manutenção da ordem pública.
Recurso ordinário conhecido em parte, e, nesta extensão, desprovido.
(RHC 65.386/MT, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 19/05/2017)
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PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO EM CONCURSO DE AGENTES. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. VEDAÇÃO AO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO. PECULIARIDADES DO FEITO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. QUESTÃO SUPERADA. SÚMULA N. 21/STJ. PRISÃO PREVENTIVA.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE NÃO AGREGA FUNDAMENTOS AO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALI...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. TESES NÃO EXAMINADAS PELO EG. TRIBUNAL A QUO. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NA APELAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. INCOMPATIBILIDADE. ANÁLISE DO ART. 33, § 2º, 'B', E § 3º DO CP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem, de ofício.
II - "[...] O entendimento deste Tribunal firmou-se no sentido de que, em sede de habeas corpus, não cabe qualquer análise mais acurada sobre a dosimetria da reprimenda imposta nas instâncias inferiores, se não evidenciada flagrante ilegalidade, tendo em vista a impropriedade da via eleita" (HC n. 39.030/SP, Quinta Turma, Rel.
Min. Arnaldo Esteves Lima, DJU de 11/4/2005).
III - Acerca da possibilidade de redução da pena-base do paciente ao mínimo legal e da incidência, na terceira etapa dosimétrica, da causa de diminuição do tráfico privilegiado, verifica-se que a eg.
Corte a quo não se pronunciou, ficando impedido este Superior Tribunal de proceder, originariamente, à análise destes temas, sob pena de indevida supressão de instância.
IV - Ademais, não há que falar, no caso, em indevida negativa de prestação jurisdicional, pois ao eg. Tribunal de origem cabe enfrentar as matérias que são devidamente suscitadas pela defesa, no momento oportuno, o que não ocorreu, na hipótese, tendo o paciente apenas postulado, na apelação criminal, a sua absolvição, com fulcro no art. 386, inciso VI, do CPP (fl. 65).
V - O col. Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o art.
2º, § 1º, da Lei n.º 8.072/90 - com redação dada pela Lei n.º 11.464/07. Por conseguinte, não é mais possível fixar o regime prisional inicial fechado com base no mencionado dispositivo. Para tanto, deve ser observado o preceito constante do art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal.
VI - A jurisprudência desta Corte Superior admite a fixação do regime prisional mais gravoso (fechado) ainda que o quantum da pena autorize a fixação de regime mais brando (semiaberto), nos casos em que a pena-base é fixada acima do mínimo legal, em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis, tal como ocorreu na espécie.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 369.347/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 15/05/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. TESES NÃO EXAMINADAS PELO EG. TRIBUNAL A QUO. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NA APELAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. INCOMPATIBILIDADE. ANÁLISE DO ART. 33, § 2º, 'B', E § 3º DO CP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Não mais se admite, perf...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.
POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA QUANTO AOS ANTECEDENTES E PREPONDERÂNCIA DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE, COM EXCEÇÃO DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CONSIDERAÇÕES ABSTRATAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA E INERENTE AOS TIPOS PENAIS. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - Esta Corte admite a adoção da técnica de fundamentação per relationem, hipótese em que o ato decisório se reporta a outra decisão ou manifestação existente nos autos e as adota como razão de decidir (precedentes).
III - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a majoração da pena-base deve estar fundamentada na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, valoradas negativamente em elementos concretos, mostrando-se inidôneo o aumento com base em alegações genéricas e em elementos inerentes ao próprio tipo penal, como ocorreu na espécie (precedentes).
Habeas corpus não conhecido.
Ordem concedida de ofício, apenas para determinar que o eg. Tribunal a quo redimensione as reprimendas aplicadas ao paciente.
(HC 372.144/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 19/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.
POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA QUANTO AOS ANTECEDENTES E PREPONDERÂNCIA DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA. DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE, COM EXCEÇÃO DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. CONSIDERAÇÕES ABSTRATAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA E INERENTE AOS TIPOS PE...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA DE APOSENTADORIA. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA EXECUTADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. As Turmas integrantes da Segunda Seção desta Corte Superior entendem ser vedada a penhora de verbas salariais do devedor, exceto para pagamento de dívidas de caráter alimentício, o que não ocorreu no caso dos autos.
2. Na hipótese, merece reforma a conclusão do Tribunal de origem que decide não haver óbice à penhora de numerário constante da conta-corrente do ora agravado, ainda que considerado que seu salário seja depositado na conta bloqueada. Assim, deve ser mantida a decisão que deu provimento ao recurso especial para afastar a penhora de verbas de aposentadoria do recorrente.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1434594/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 15/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA DE APOSENTADORIA. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA EXECUTADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. As Turmas integrantes da Segunda Seção desta Corte Superior entendem ser vedada a penhora de verbas salariais do devedor, exceto para pagamento de dívidas de caráter alimentício, o que não ocorreu no caso dos autos.
2. Na hipótese, merece reforma a conclusão do Tribunal de origem que decide não haver óbice à penhora de numerário constante da conta-corrente do ora agravado, ainda que considerado que seu...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL.
RESCISÃO INVIÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC/73. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. QUANTUM. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A alteração jurisprudencial, posterior à manifestação transitada em julgado, não autoriza o manejo da ação rescisória, inclusive quanto à inclusão do auxílio cesta-alimentação nos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada.
2. Nas causas em que não há condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, o que pressupõe a análise do grau de zelo do profissional, do lugar da prestação de serviço, do trabalho realizado pelo advogado, do tempo despendido para o serviço e da natureza e importância da causa, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. 3. Esta Corte Superior pode rever o valor estabelecido a título de honorários advocatícios pelas instâncias ordinárias nas situações em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade. Tal circunstância não ocorre no presente caso, em que os honorários advocatícios, fixados em em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não se revelam exorbitantes para as peculiaridades do caso, em especial porque o valor da causa remonta a R$ 42.577,08 e o pedido foi julgado improcedente.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1480688/GO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 15/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL.
RESCISÃO INVIÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC/73. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. QUANTUM. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A alteração jurisprudencial, posterior à manifestação transitada em julgado, não autoriza o manejo da ação rescisória, inclusive quanto à inclusão do auxílio cesta-alimentação nos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previ...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. COOPERATIVA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. AFASTADO O DIREITO À RETENÇÃO. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que não há direito à retenção de valores de caráter administrativo na hipótese de descumprimento contratual da cooperativa, ocasionado pelo atraso na entrega do imóvel, sendo devida a restituição integral dos valores já pagos.
2. A demora na entrega do imóvel na data previamente acordada resulta na rescisão do contrato de compra e venda e, em consequência, o dever de reparação por lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o tempo em que a Cooperativa permaneceu em mora. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1533885/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 16/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. COOPERATIVA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. AFASTADO O DIREITO À RETENÇÃO. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que não há direito à retenção de valores de caráter administrativo na hipótese de descumprimento contratual da cooperativa, ocasionado pelo atraso na entrega do imóvel, sendo devida a restituição integral dos valores já pagos.
2. A demora na entrega do imóvel na data previamente acordada resulta...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência firmada no âmbito desta eg. Corte de Justiça delineia que o benefício da assistência judiciária pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica.
2. No caso, não comporta mera revaloração o entendimento do Tribunal a quo de não ser o caso de indeferimento da assistência judiciária gratuita, sob o fundamento de que os recorrentes, qualificados como empresários, intentaram embargos à execução acerca de um crédito no valor de R$ 6.211.444,61 (seis milhões, duzentos e onze mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos), bem como a afirmação de que a empresa em que são sócios está em recuperação judicial. São incompatíveis com o benefício pleiteado.
3. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido, como ora perseguida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1639167/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 18/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência firmada no âmbito desta eg. Corte de Justiça delineia que o benefício da assistência judiciária pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica.
2. No caso, não comporta mera revaloração o entendimento do Tribunal a quo de não ser o caso de indeferimento da assistência judiciária gratuit...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE TRATAMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL CONTROVERTIDA. NOSOCÔMIO NÃO CREDENCIADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A insurgência recursal dirige-se contra decisão que entendeu não ser devida a indenização por danos morais pelo fato de a recusa da realização do tratamento pela operadora do plano de saúde ter decorrido de dúvida razoável a respeito de cláusula contratual, e em razão de o nosocômio não pertencer à rede credenciada, bem como por ter ocasionado ao agravante simples aborrecimento.
2. Desse modo, a reversão do julgado, no sentido de reconhecer a existência do dano causado ao recorrente, é inviável para esta eg.
Corte de Justiça, tendo em vista a necessidade de se reexaminar o contexto fático-probatório dos autos, providência, todavia, incabível, a atrair a incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. A indicação de artigo de lei federal tido por violado que não guarda pertinência temática com a matéria discutida nos autos obsta o conhecimento do recurso especial, a teor da Súmula 284/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 853.241/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 18/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE TRATAMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL CONTROVERTIDA. NOSOCÔMIO NÃO CREDENCIADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A insurgência recursal dirige-se contra decisão que entendeu não ser devida a indenização por danos morais pelo fato de a recusa da realização do tratamento pela operadora do plano de saúde ter decorrido de dúvida razoável a respeito de cláusula contratual,...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE ASSINATURA DO ADVOGADO. ART. 13 DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE. 1. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Código Processual. Precedentes.
2. Inaplicável o art. 13 do CPC/1973 nas instâncias superiores.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 951.734/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 15/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE ASSINATURA DO ADVOGADO. ART. 13 DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE. 1. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Código Processual. Precedentes.
2. Inaplicável o art. 13 do CPC/1973 nas instâncias superiores.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 951.734/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E AGRÁRIO. ARRENDAMENTO RURAL. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DE PARCELA MENSAL A ANTERIOR PROPRIETÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO RECORRENTE DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES. DEMAIS QUESTÕES ALEGADAS. PREJUDICIALIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem asseverou que, "(...) como ponderado pelo magistrado sentenciante, a demandada 'não trouxe um único documento apto a demonstrar os pagamentos em duplicidade, bem como o ajuste efetuado' (fls. 183, verso), não servindo de sustentáculo ou comprovação à sua tese o conteúdo dos documentos juntados às fls.
128/174, que tão somente espelham os diversos parcelamentos de pagamentos efetuados (ora em séries de 60 prestações, ora em séries de 12 prestações) nos vários contratos de arrendamento rural avençados ao longo dos anos (16/11/1999, 03/02/2005,22/10/2005), nada neles referindo acerca dos alegados pagamentos efetivados a maior ou em duplicidade".
2. Na hipótese, a inversão do que ficou decidido pelo Tribunal de origem, no sentido de que o pagamento em duplicidade de parcela mensal é fato incontroverso nos autos, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Em consequência, ficam prejudicadas as demais questões alegadas nas razões recursais, relacionadas à mesma causa de pedir.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 1000857/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 18/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E AGRÁRIO. ARRENDAMENTO RURAL. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DE PARCELA MENSAL A ANTERIOR PROPRIETÁRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO RECORRENTE DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES. DEMAIS QUESTÕES ALEGADAS. PREJUDICIALIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem asseverou que, "(...) como ponderado pelo magistrado sentenciante, a demandada 'não trouxe um único documento apto a demonstrar os pagamento...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE CRÉDITO.
NEGATIVA. DEVER DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR.
REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1035222/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 18/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE CRÉDITO.
NEGATIVA. DEVER DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR.
REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1035222/RS, Re...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO. REGRAMENTO DIRIGIDO ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ART. 543-C DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE RENÚNCIA DE DIREITOS DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA.
DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. VÍNCULO CONTRATUAL ROMPIDO.
RESGATE. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA 289 DO STJ. APLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "A afetação de determinado recurso ao rito dos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC, não implica a suspensão ou o sobrestamento das demais ações já em curso no Superior Tribunal de Justiça, mas, apenas, as em trâmite nas instâncias ordinárias" (AgRg na Rcl 27.689/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/11/2015, DJe de 16/11/2015).
2. No tocante à alegada renúncia de direitos decorrente da realização de transação, fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicam-se, por analogia, as Súmulas 282 e 356/STF.
3. É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no REsp 1008689/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 18/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO. REGRAMENTO DIRIGIDO ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ART. 543-C DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE RENÚNCIA DE DIREITOS DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA.
DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. VÍNCULO CONTRATUAL ROMPIDO.
RESGATE. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA 289 DO STJ. APLICABILIDADE. AGR...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
RECURSO REPETITIVO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO.
1. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial quando a Corte de origem inadmitir o recurso especial com base em recurso repetitivo.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1041709/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 18/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
RECURSO REPETITIVO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO.
1. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial quando a Corte de origem inadmitir o recurso especial com base em recurso repetitivo.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1041709/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 18/05/2017)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE GARANTIA FIDUCIÁRIA SOBRE BEM IMÓVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
DESVIO DE FINALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COISA IMÓVEL. OBRIGAÇÕES EM GERAL. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se é possível a constituição de alienação fiduciária de bem imóvel para garantia de operação de crédito não relacionadas com o Sistema Financeiro Imobiliário, ou seja, desprovida da finalidade de aquisição, construção ou reforma do imóvel oferecido em garantia.
2. A lei não exige que o contrato de alienação fiduciária de imóvel se vincule ao financiamento do próprio bem, de modo que é legítima a sua formalização como garantia de toda e qualquer obrigação pecuniária.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1630139/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 18/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE GARANTIA FIDUCIÁRIA SOBRE BEM IMÓVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
DESVIO DE FINALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COISA IMÓVEL. OBRIGAÇÕES EM GERAL. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se é possível a constituição de alienação fiduciária de bem imóvel para garantia de operação de crédito não relacionadas com o Sistema Financeiro Imobiliário, ou seja, desprovida da finalidade de aquisição, construção ou reforma do imóvel oferecido em garantia.
2....
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. FUNCIONÁRIO APOSENTADO.
MANUTENÇÃO NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA EXISTENTES QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não fica caracterizado julgamento extra petita quando a questão analisada requer adoção de tese jurídica distinta da defendida pela parte.
2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que "Deve-se assegurar ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade, que poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com o que o ex-empregador tiver de custear" (AgRg no AREsp 670.441/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 3/9/2015, DJe de 11/9/2015).
3. O recurso especial não constitui via adequada para a análise de eventual ofensa a resolução, tendo em vista que tal ato normativo não está compreendido na expressão "lei federal", constante da alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1568324/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 19/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. FUNCIONÁRIO APOSENTADO.
MANUTENÇÃO NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA EXISTENTES QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não fica caracterizado julgamento extra petita quando a questão analisada requer adoção de tese jurídica distinta da defendida pela parte.
2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que "Deve-se assegurar ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo com as mesm...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO.
PROCESSO SUSPENSO. DESÍDIA. SÚMULA Nº 7/STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO CREDOR. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. 1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Suspenso o processo de execução, não flui o prazo prescricional pelo mesmo período, inclusive aquele atinente à prescrição intercorrente. Para a retomada do curso do prazo prescricional, faz-se necessária a intimação do credor para diligenciar no processo.
3. Nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, deve o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição, em respeito ao princípio do contraditório.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1637171/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 18/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO.
PROCESSO SUSPENSO. DESÍDIA. SÚMULA Nº 7/STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO CREDOR. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. 1. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Suspenso o processo de execução, não flui o prazo prescricional pelo mesmo período, inclusive aquele atinente à prescrição intercorrente. Para a retomada do curso do prazo prescricional, fa...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO PECÚLIO POR MORTE. OFENSA AO ART. 1.022 DO NCPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
ARTS. 1º, 3º, 17 E 18 DA LC 109/2001. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 282/STF E 356/STF. DEFERIMENTO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 535 do CPC/1973, atual 1.022 do Novo Código de Processo Civil, o fato de o col. Tribunal de origem adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a matéria constante nos artigos 1º, 3º, 17 e 18 da Lei Complementar nº 109 de 2001, e a recorrente não provocou o pronunciamento da instância ordinária sobre os aludidos temas nos embargos de declaração por ele opostos.
Ausente o prequestionamento, incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. A Corte de origem, com base no instrumento contratual firmado entre instituidor da pensão e recorrente, bem como nos demais elementos fático-probatórios constantes dos autos, reconheceu a condição da autora como beneficiária de suplementação de pensão por morte do falecido participante. A alteração de tal conclusão demandaria o reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providencia inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1645980/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 19/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO PECÚLIO POR MORTE. OFENSA AO ART. 1.022 DO NCPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
ARTS. 1º, 3º, 17 E 18 DA LC 109/2001. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 282/STF E 356/STF. DEFERIMENTO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 535 do CPC/1973, atual 1.022 do Novo Código de Processo Civil, o fato de o col. Tribunal de origem adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integra...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. VIOLAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. NEXO DE PREJUDICIALIDADE. INEXISTÊNCIA. PERÍCIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela alegada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, na hipótese de alegação genérica, sem especificação das teses que supostamente foram violadas pelo acórdão recorrido, caracterizando deficiência de fundamentação recursal. Incidência da Súmula nº 284/STF.
2. Inviável, em recurso especial, modificar o acórdão recorrido que afastou o pedido de suspensão do feito, haja vista a inexistência de nexo de prejudicialidade, e entendeu pela validade da prova pericial produzida, pois a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado, nesta instância, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1640090/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 18/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. VIOLAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. NEXO DE PREJUDICIALIDADE. INEXISTÊNCIA. PERÍCIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela alegada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, na hipótese de alegação genérica, sem especificação das teses...