APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTOR DA DEMANDA QUE ADQUIRIU DE TERCEIROS A TOTALIDADE DOS DIREITOS DECORRENTES DOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADOS, CONFORME FAZ PROVA OS INSTRUMENTOS DE CESSÃO PRESENTES NOS AUTOS. LEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO NESSA HIPÓTESE. PRECEDENTES DO STJ. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA PARTE REQUERIDA SOBRE A CESSÃO REALIZADA DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA NO CASO CONCRETO. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO PERFECTIBILIZADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O STJ firmou o entendimento de que os cessionários do direito de uso de linha telefônica não possuem legitimidade para pleitear a complementação de subscrição de ações, exceto na hipótese de constar do contrato de transferência a cessão de todos os direitos e obrigações contratuais ao cessionário.(AgRg no Ag 908.764/RS, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 18.12.2007, DJ 11.02.2008 p. 1)"(STJ, AgRg no Ag 836.758/RS, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO). A propósito, já decidiu esta Corte que, "havendo expressa e formal cessão da 'participação, direitos e valores creditícios decorrentes do contrato de participação financeira' firmado com empresa de telefonia, estão os cessionários legitimados a comporem o polo ativo da lide que objetiva a subscrição de ações emitidas a menor quanto do cumprimento de contrato de participação financeira em investimento no serviço de telefonia" (Apelação Cível n. 2009.025533-4, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028445-8, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTOR DA DEMANDA QUE ADQUIRIU DE TERCEIROS A TOTALIDADE DOS DIREITOS DECORRENTES DOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADOS, CONFORME FAZ PROVA OS INSTRUMENTOS DE CESSÃO PRESENTES NOS AUTOS. LEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO NESSA HIPÓTESE. PRECEDENTES DO STJ. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA PARTE REQUERIDA SOBRE A CESSÃO REALIZADA DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. DESNE...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO PROPOSTA PELA "ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS JURÍDICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - AESC" VISANDO A EQUIPARAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO N. 40/2001, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. "Não há direito fundado em lei [ou ato normativo] inconstitucional. [...] 'Qualquer Juiz ou Tribunal, ao apreciar uma questão, pode e deve deixar de aplicar uma lei se a considera inconstitucional' (Hugo de Brito Machado, Alfredo Buzaid; Pontes de Miranda; RJTJESP 53/98 e 120)" (AC n. 2005.013478-4, Des. Newton Trisotto). 02. Prescreve a Constituição da República que "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica" (art. 37, X). E, conforme uníssona jurisprudência, cristalizada na Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal, "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053148-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO PROPOSTA PELA "ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS JURÍDICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - AESC" VISANDO A EQUIPARAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO N. 40/2001, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. "Não há direito fundado em lei [ou ato normativo] inconstitucional. [...] 'Qualquer Juiz ou Tribunal, ao apreciar uma questão, pode e deve deixar de aplicar uma lei se a considera inconstitucional' (Hugo de Brito Machado, Alfredo Buzaid; Pontes de Miranda; RJTJESP 53/98 e 120)" (AC n. 2005.013478-4, Des....
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO EMBASADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DO MAGISTRADO A QUO PARA JUNTADA DA VIA ORIGINAL. DESCUMPRIMENTO PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 284 E 267, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO § 1º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Uma vez descumprida a ordem de emenda da inicial, não caracteriza excesso de rigor e formalismo a extinção do feito sem resolução de mérito, ainda que sem a prévia intimação pessoal da parte, consoante o disposto no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil". (Apelação Cível n. 2012.035673-9, de Turvo, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 11-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024044-9, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO EMBASADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DO MAGISTRADO A QUO PARA JUNTADA DA VIA ORIGINAL. DESCUMPRIMENTO PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 284 E 267, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO § 1º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Uma vez descumprida a ordem de emenda da inicial, não caracteriza excesso de rigor e formalismo a extinção do feito sem resolução de mérito,...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRISÃO TEMPORÁRIA DO ACIONANTE. ALICIAMENTO DE TESTEMUNHAS DEMONSTRADO. REQUISITOS DO ART. 1º DA LEI N. 7.960/89 PREENCHIDOS. LEGALIDADE DA PRISÃO CONFIGURADA. INDÍCIOS DA PARTICIPAÇÃO DO AUTOR NO CRIME, QUE SÓ FORAM AFASTADOS EM MOMENTO POSTERIOR. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE RECOMENDAVA, NA ÉPOCA, A PROVIDÊNCIA ADOTADA PELA MAGISTRADA. NECESSIDADE DE TRATAMENTO PSICOLÓGICO NÃO DEMONSTRADA. AMPLA DIVULGAÇÃO DOS FATOS PELA IMPRENSA QUE NÃO POSSUI RELAÇÃO COM A ATUAÇÃO DOS PREPOSTOS ESTATAIS. INEXISTÊNCIA DE ABALO MORAL PELO ATO PRATICADO PELO ENTE PÚBLICO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E PROVIDOS. "Indemonstrada a ilegalidade da prisão, tampouco a responsabilidade do ente público pela divulgação dos fatos na imprensa, não há que se acolher o apelo, uma vez que cabe aos autores o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito (art. 333, I, CPC), na espécie não só o evento, mas também seus reflexos negativos (AC n. 2006.024106-8, rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j. 8.8.06)" (Apelação Cível n. 2007.017644-1, da Capital, Relator: Des. Rodrigo Collaço, 4ª Câm. Dir. Púb., j. 03/03/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012144-2, de Curitibanos, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRISÃO TEMPORÁRIA DO ACIONANTE. ALICIAMENTO DE TESTEMUNHAS DEMONSTRADO. REQUISITOS DO ART. 1º DA LEI N. 7.960/89 PREENCHIDOS. LEGALIDADE DA PRISÃO CONFIGURADA. INDÍCIOS DA PARTICIPAÇÃO DO AUTOR NO CRIME, QUE SÓ FORAM AFASTADOS EM MOMENTO POSTERIOR. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE RECOMENDAVA, NA ÉPOCA, A PROVIDÊNCIA ADOTADA PELA MAGISTRADA. NECESSIDADE DE TRATAMENTO PSICOLÓGICO NÃO DEMONSTRADA. AMPLA DIVULGAÇÃO DOS FATOS PELA IMPRENSA QUE NÃO POSSUI RELAÇÃO COM A ATUAÇÃO DOS PREPOSTOS ESTATAIS. INEXISTÊNCIA DE ABALO MORAL PELO...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DA "AGREGAÇÃO À REMUNERAÇÃO" NO EXERCÍCIO DE 2011. PREVISÃO NO ART. 159, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 96/10, DE ATUALIZAÇÃO PELOS ÍNDICES DE REVISÃO GERAL ANUAL E, SUCESSIVAMENTE, PELO INPC. FIXAÇÃO DE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DIVERSO PELO ART. 307, § 1º, DA MESMA LEI, PARA AQUELE PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO, DESDE LOGO, DO ACUMULADO DO INPC. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO REAJUSTAMENTO DA PARCELA PELO INPC NO EXERCÍCIO DE 2011. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.086000-1, de Palhoça, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DA "AGREGAÇÃO À REMUNERAÇÃO" NO EXERCÍCIO DE 2011. PREVISÃO NO ART. 159, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 96/10, DE ATUALIZAÇÃO PELOS ÍNDICES DE REVISÃO GERAL ANUAL E, SUCESSIVAMENTE, PELO INPC. FIXAÇÃO DE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DIVERSO PELO ART. 307, § 1º, DA MESMA LEI, PARA AQUELE PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO, DESDE LOGO, DO ACUMULADO DO INPC. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO REAJUSTAMENTO DA PARCELA PELO INPC NO EXERCÍCIO DE 2011. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM MANTIDA. APELO DESPROVIDO....
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REGISTROS TELEFÔNICOS. MENSAGEM DE VOZ AMEAÇADORA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 5°, XII, DA CF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de obtenção dos registros constantes na concessionária de telefonia relativos à ligações anteriormente realizadas, em específico os números de telefones que efetuaram ligações ao terminal fixo de propriedade do requerente, configura verdadeira violação da garantia fundamental de sigilo de dados, insculpida no art. 5º, XII, da Constituição Federal, haja vista o direito do usuário do serviço de telefonia de não divulgação do seu 'código de acesso', conforme prevê o art. 3º, VI, da Lei n. 9.472/97 c/c art. 3º, VI, da Resolução n. 85/98 da ANATEL. Nesse norte, a despeito da discussão travada em relação à ausência de exceção constitucional expressa pertinente à possibilidade de violação do sigilo de dados em circunstâncias especiais, a doutrina e a jurisprudência têm assentido a essa excepcionalidade, quando verificada a necessidade de proteção de bens jurídicos igualmente tutelados pela Carta Magna, com respaldo em decisão judicial racionalmente fundamentada". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.019037-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 20-03-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051326-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REGISTROS TELEFÔNICOS. MENSAGEM DE VOZ AMEAÇADORA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 5°, XII, DA CF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de obtenção dos registros constantes na concessionária de telefonia relativos à ligações anteriormente realizadas, em específico os números de telefones que efetuaram ligações ao terminal fixo de propriedade do requerente, configura verdadeira violação da garantia fundamental de sigilo de dados, insculpida no art. 5º, XII, da Constituição Federal, haja vista o direito do usuário do serviço de telefonia de não div...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS PÚBLICAS DESTE TRIBUNAL LOTADAS NA DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL (LEI N. 6.745/1985, ART. 85, VIII) PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE REVISÃO (RESOLUÇÃO N. 15/1996-GP). REDUÇÃO DO VALOR PELA RESOLUÇÃO N. 26/1998-GP. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. ILEGALIDADE DO ATO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. Conforme sedimentada jurisprudência, "o prazo prescricional, interrompido pela citação válida, somente reinicia o seu curso após o trânsito em julgado do processo extinto sem julgamento do mérito. Tanto que, se assim não o fosse, a segunda ação também seria extinta por força da litispendência (Precedentes: REsp 934.736/RS, PRIMEIRA TURMA, DJ 01/12/2008; REsp 865.266/MG, PRIMEIRA TURMA, DJ 05/11/2007; EDcl no REsp 511.121/MG, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/2005)" (STJ, T-1, REsp n. 1.165.458, Min. Luiz Fux). 02. "Mantendo-se os impetrantes no exercício das atividades consideradas, por Resolução anterior, de caráter especial, não poderia a Administração, sem afronta a direito líquido e certo, retirar o pagamento da gratificação por isso concedida enquanto não cessasse a atividade ou enquanto não desaparecido o fato ou a situação que lhe deu causa, mormente sem apresentar justificativa plausível para o ato" (TJSC, MS n. 1998.008589-6, Des. Jorge Mussi; MS n. 1999.007954-6, Des. Amaral e Silva). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029472-1, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORAS PÚBLICAS DESTE TRIBUNAL LOTADAS NA DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL (LEI N. 6.745/1985, ART. 85, VIII) PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE REVISÃO (RESOLUÇÃO N. 15/1996-GP). REDUÇÃO DO VALOR PELA RESOLUÇÃO N. 26/1998-GP. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. ILEGALIDADE DO ATO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. Conforme sedimentada jurisprudência, "o prazo prescricional, interrompido pela citação válida, somente reinicia o seu curso após o trânsito em julgado do processo extinto sem julgamento do mérito. Tanto que, se as...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INCONFORMISMO DO BANCO. DISCUSSÃO NA AÇÃO ORDINÁRIA QUE ENGLOBA A INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL DA CLÁUSULA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO "100% GARANTIA". (CESSÃO FIDUCIÁRIA DOS CRÉDITOS DO CARTÃO MASTERCARD). ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO FOI DESMEDIDA (DOSIMETRIA) PORQUE NÃO HÁ ILÍCITO COMPROVADO. TESE REPELIDA. DECISÃO PRUDENTE. PRESENTES O PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES PRESERVADA. A multa com caráter inibitório é medida consagrada no direito processual moderno, tendo em vista os artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil e artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor. Sua finalidade instrumental de coagir o jurisdicionado a cumprir sua obrigação justifica a possibilidade de sua fixação tanto nos provimentos finais, quanto nos antecipatórios. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.013882-1, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INCONFORMISMO DO BANCO. DISCUSSÃO NA AÇÃO ORDINÁRIA QUE ENGLOBA A INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL DA CLÁUSULA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO "100% GARANTIA". (CESSÃO FIDUCIÁRIA DOS CRÉDITOS DO CARTÃO MASTERCARD). ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO FOI DESMEDIDA (DOSIMETRIA) PORQUE NÃO HÁ ILÍCITO COMPROVADO. TESE REPELIDA. DECISÃO PRUDENTE. PRESENTES O PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INTELIGÊNCIA DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCES...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000963-0, de Mafra, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000963-0, de Mafra, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Infortunística. Incapacidade oriunda de acidente laboral. Lesão no tornozelo. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Ausência de documentos hábeis a comprovar a existência de sequelas incapacitantes. Ônus que competia ao segurado, nos termos do artigos 333, I, do Código de Processo Civil. Princípio in dubio pro misero. Inaplicabilidade no caso. Benesse indevida. Sentença confirmada. Recurso desprovido. O art. 333, I, da Lei Processual Civil, dispõe que "o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito". Na ação acidentária também prevalece o princípio de que o alegado deve ser provado. Actioni incumbit onus probandi. Dessa forma, o alegado, mas não provado é o mesmo que não alegado (Antonio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni). Como é cediço, por se tratar de matéria de natureza acidentária, com caráter eminentemente social e protetivo ao obreiro, via de regra, é de ser aplicado, sempre que haja fundada dúvida, o princípio do in dubio pro misero, cabendo ao segurado comprovar, ainda que superficialmente, o infortúnio laboral, bem como indícios da redução de sua capacidade laborativa. [...] (Ap. Cív. n. 2007.017698-4, de Criciúma, rel. Des. Rui Fortes, data da decisão: 17-10-2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022524-1, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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Apelação cível. Infortunística. Incapacidade oriunda de acidente laboral. Lesão no tornozelo. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Ausência de documentos hábeis a comprovar a existência de sequelas incapacitantes. Ônus que competia ao segurado, nos termos do artigos 333, I, do Código de Processo Civil. Princípio in dubio pro misero. Inaplicabilidade no caso. Benesse indevida. Sentença confirmada. Recurso desprovido. O art. 333, I, da Lei Processual Civil, dispõe que "o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito". Na ação acidentária també...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Bursite, mialgia e cervicobraquialgia. Incapacidade temporária para as atividades profissionais. Direito ao auxílio-doença. Lei n. 11.960/09. Incidência. Tendo a perícia atestado a necessidade de afastamento do serviço da segurada para fins de tratamento, acertada a decisão que determina a seu favor o pagamento do auxílio-doença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008917-1, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Bursite, mialgia e cervicobraquialgia. Incapacidade temporária para as atividades profissionais. Direito ao auxílio-doença. Lei n. 11.960/09. Incidência. Tendo a perícia atestado a necessidade de afastamento do serviço da segurada para fins de tratamento, acertada a decisão que determina a seu favor o pagamento do auxílio-doença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008917-1, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. PENSÃO MENSAL FIXADA EM 25% DO SALÁRIO MÍNIMO. PLEITO QUE VISA À MINORAÇÃO DA OBRIGAÇÃO AO ARGUMENTO DE QUE A QUANTIA É EXORBITANTE. AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA ACERCA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NECESSIDADES DA FILHA ADOLESCENTE PRESUMIDAS. DECISÃO JUDICIAL QUE ATENDE AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE INSCULPIDO NO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. VERBA ALIMENTAR INALTERADA. TERMO INICIAL DO PENSIONAMENTO. QUESTÃO SUBMETIDA AO TRIBUNAL POR FORÇA DO ART. 516 DO CPC. ANÁLISE EX OFFICIO. ALIMENTOS DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 13, § 2º, DA LEI N.º 5.475/98 E DA SÚMULA 277 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sem que o alimentante traga para os autos prova clara e cristalina e inequívoca de que sua capacidade financeira é menor do que a constatada pelo juízo a quo, não se justifica a reforma da decisão recorrida que arbitrou os alimentos de acordo com o princípio da proporcionalidade positivado no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. 2. Os alimentos fixados em ação de investigação de paternidade retroagem à data da citação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039805-6, de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-08-2014).
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. PENSÃO MENSAL FIXADA EM 25% DO SALÁRIO MÍNIMO. PLEITO QUE VISA À MINORAÇÃO DA OBRIGAÇÃO AO ARGUMENTO DE QUE A QUANTIA É EXORBITANTE. AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA ACERCA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NECESSIDADES DA FILHA ADOLESCENTE PRESUMIDAS. DECISÃO JUDICIAL QUE ATENDE AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE INSCULPIDO NO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. VERBA ALIMENTAR INALTERADA. TERMO INICIAL DO PENSIONAMENTO. QUESTÃO SUBMETIDA AO TRIBUNAL POR FORÇA DO ART. 516 DO CPC. ANÁLISE EX OFFICIO. ALIMENTOS DEVIDOS DESDE...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOR NA MOBILIZAÇÃO DOS OMBROS DIREITO E ESQUERDO. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DA SEGURADA, QUE, NO ENTANTO, EM RAZÃO DE SUAS CONDIÇÕES PESSOAIS, ESTÁ PRATICAMENTE IMPOSSIBILITADA DE PROVER DIGNAMENTE SEU SUSTENTO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. Se a perícia atesta a incapacidade permanente e parcial da segurada, mas as condições pessoais desta, como idade e instrução, evidenciam que tal redução da capacidade laborativa lhe priva do sustento digno, faz ela jus à percepção de aposentadoria por invalidez. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. DATA EM QUE A AUTARQUIA TOMA CONHECIMENTO DA INCAPACIDADE DA SEGURADA. "Segundo a norma de regência, o termo inicial da aposentadoria por invalidez deve ser o dia imediato à cessação do auxílio-doença (Lei n. 8.213/91, art. 43). Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial." (TJSC, AC n. 2010.078789-7, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11.5.11). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. RECURSO DO RÉU E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032630-9, de Concórdia, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOR NA MOBILIZAÇÃO DOS OMBROS DIREITO E ESQUERDO. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DA SEGURADA, QUE, NO ENTANTO, EM RAZÃO DE SUAS CONDIÇÕES PESSOAIS, ESTÁ PRATICAMENTE IMPOSSIBILITADA DE PROVER DIGNAMENTE SEU SUSTENTO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. Se a perícia atesta a incapacidade permanente e parcial da segurada, mas as condições pessoais desta, como idade e instrução, evidenciam que tal redução da capacidade laborativa lhe priva do sustento digno, faz ela jus à percepção de aposentadoria por invalidez. TERMO INI...
Apelação cível. Infortunística. Pedidos alternativos para concessão de benefício acidentário. Operadora de Produção. Queixa de limitação funcional da coluna cervical e membros superiores. Laudo pericial atestando a capacidade funcional da segurada. Sentença de improcedência do pedido. Irresignação da parte autora. Aplicação do princípio in dubio pro misero. Inadequação ao caso. Ausência de elementos hábeis a contradizer as afirmações do perito. Expert claro ao afirmar a recuperação do déficit sobre o membro afetado. Benesse indevida. Sentença confirmada. Recurso desprovido. Embora o grau mínimo da lesão não retire o direito do obreiro ao benefício (AgRg no AREsp 53.533/SP, rel. Min. Gilson Dipp, j. 13.3.2012), necessária a redução real da capacidade funcional. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038612-3, de Armazém, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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Apelação cível. Infortunística. Pedidos alternativos para concessão de benefício acidentário. Operadora de Produção. Queixa de limitação funcional da coluna cervical e membros superiores. Laudo pericial atestando a capacidade funcional da segurada. Sentença de improcedência do pedido. Irresignação da parte autora. Aplicação do princípio in dubio pro misero. Inadequação ao caso. Ausência de elementos hábeis a contradizer as afirmações do perito. Expert claro ao afirmar a recuperação do déficit sobre o membro afetado. Benesse indevida. Sentença confirmada. Recurso desprovido. Embora o grau mí...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SC-465. Deinfra. Agravo retido e apelação cível. Ilegitimidade ativa dos autores. Matéria de ordem pública. Conhecimento de ofício. Possibilidade na espécie. Proprietários que adquiriram o imóvel após o desapossamento. Precedentes. Extinção do feito sem resolução de mérito. Art. 267 do Código de Processo Civil. Proibição do enriquecimento ilícito. Recursos voluntários não conhecidos. Análise prejudicada. Esta Terceira Câmara de Direito Público tem entendimento firmado no sentido de que, adquirido o imóvel, pelo autor, após o apossamento administrativo, falta-lhe a necessária legitimidade para ajuizar a ação de desapropriação indireta (Apelação Cível n. 2013.069004-3, de Ipumirim, rel. Des. Stanley da Silva Braga). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069082-3, de Ipumirim, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SC-465. Deinfra. Agravo retido e apelação cível. Ilegitimidade ativa dos autores. Matéria de ordem pública. Conhecimento de ofício. Possibilidade na espécie. Proprietários que adquiriram o imóvel após o desapossamento. Precedentes. Extinção do feito sem resolução de mérito. Art. 267 do Código de Processo Civil. Proibição do enriquecimento ilícito. Recursos voluntários não conhecidos. Análise prejudicada. Esta Terceira Câmara de Direito Público tem entendimento firmado no sentido de que, adquirido o imóvel, pelo autor, após o apossamen...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO POR DIAGNÓSTICO DE CÂNCER E INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE. NEGATIVA DE COBERTURA. CÂNCER DE CÓLON. ALEGADA DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. DOCUMENTOS QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE REVELAR CONDUTA MALICIOSA OU DESONESTA DA SEGURADA. SEGURADORA QUE NÃO REALIZOU EXAMES PRÉVIOS. DIAGNÓSTICO COMPROVADO APÓS A CONTRATAÇÃO DO SEGURO. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. PLEITO AFASTADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA. CÂNCER DO CÓLON. APÓLICE QUE PREVÊ COBERTURA APENAS PARA INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE PESSOAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA. ESPECIFICIDADE INDICADA NA PROPOSTA DE SEGURO ASSINADA PELO CONTRATANTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONSUMIDOR. REQUERIMENTO ACOLHIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO. HIPOSSUFICIÊNCIA. ABUSIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 51, INC. I, DO CDC. NULIDADE. APÓLICE DE COBERTURA PARA DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. RESTRIÇÃO DE COBERTURA INDICADA APENAS NAS CONDIÇÕES GERAIS DO RECURSO. CONTRATAÇÃO DA RESTRIÇÃO PELO SEGURADO NÃO COMPROVADA. PEDIDO NÃO ATENDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXEGESE DO ART. 21 DO CPC. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS QUE SE MOSTRA DEVIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035000-8, de Itajaí, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO POR DIAGNÓSTICO DE CÂNCER E INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE. NEGATIVA DE COBERTURA. CÂNCER DE CÓLON. ALEGADA DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. DOCUMENTOS QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE REVELAR CONDUTA MALICIOSA OU DESONESTA DA SEGURADA. SEGURADORA QUE NÃO REALIZOU EXAMES PRÉVIOS. DIAGNÓSTICO COMPROVADO APÓS A CONTRATAÇÃO DO SEGURO. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. PLEITO AFASTADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇA. CÂNCER DO CÓLON. APÓLICE QUE PREVÊ COBERTURA APENAS PARA INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE PE...
Apelação cível. Administrativo. Ação cominatória. Fornecimento de medicamentos. Sentença de procedência do pleito. Art. 196, CRFB. Norma de eficácia programática que não retira o dever de respaldar o direito à saúde. Atendimento de situação individualizada que não afeta o dever de atendimento geral e igualitário na rede pública de saúde. Existência de documento comprobatório da negativa de fornecimento do medicamento pela Rede Pública Estadual. Prova pericial inconclusiva. Apelo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063884-4, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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Apelação cível. Administrativo. Ação cominatória. Fornecimento de medicamentos. Sentença de procedência do pleito. Art. 196, CRFB. Norma de eficácia programática que não retira o dever de respaldar o direito à saúde. Atendimento de situação individualizada que não afeta o dever de atendimento geral e igualitário na rede pública de saúde. Existência de documento comprobatório da negativa de fornecimento do medicamento pela Rede Pública Estadual. Prova pericial inconclusiva. Apelo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063884-4, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câm...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível e reexame necessário. Servidora pública municipal. Concessão de afastamento para realização de curso de pós-graduação. Cômputo do período como de efetivo exercício, inclusive para fins de concessão de licença-prêmio. Recurso desprovido. Sentença confirmada. Se a legislação municipal, obedecendo aos preceitos constitucionais, considera de efetivo exercício, sem perda de remuneração ou qualquer outro direito, o período de afastamento do servidor municipal da administração direta, autárquica ou fundacional, para frequência a curso de pós-graduação, não há dúvida de que esse período deverá ser contado para efeitos de concessão de licença-prêmio. (TJSC, Ap. Cív. em MS n. 2013.021116-0, de Lages, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 11.07.2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.005227-4, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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Apelação cível e reexame necessário. Servidora pública municipal. Concessão de afastamento para realização de curso de pós-graduação. Cômputo do período como de efetivo exercício, inclusive para fins de concessão de licença-prêmio. Recurso desprovido. Sentença confirmada. Se a legislação municipal, obedecendo aos preceitos constitucionais, considera de efetivo exercício, sem perda de remuneração ou qualquer outro direito, o período de afastamento do servidor municipal da administração direta, autárquica ou fundacional, para frequência a curso de pós-graduação, não há dúvida de que esse perí...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C TUTELA ANTECIPADA. JUSTIÇA GRATUITA. LEI N.º 1.060/50. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO PRESENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. BENESSE CONCEDIDA. PRETENDIDA A REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR PROVISORIAMENTE FIXADO AO FILHO MENOR EM 30% DOS RENDIMENTOS MENSAIS DO GENITOR. ALEGAÇÃO DO ALIMENTANTE DE QUE O VALOR SUPLANTA SUAS POSSIBILIDADES, POIS TEM SUA RENDA COMPROMETIDA COM PAGAMENTO DE MENSALIDADE DE FACULDADE, ALUGUEL E TRANSPORTE. SUBSISTÊNCIA, EM PARTE. VALOR ARBITRADO QUE, DIANTE DAS INFORMAÇÕES ATÉ ENTÃO COLIGIDA AOS AUTOS, ONERA EM DEMASIA O AGRAVANTE. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE QUE SE IMPÕE. MINORAÇÃO, POR ORA, PARA 25% DA RENDA MENSAL DO GENITOR. EXEGESE DO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Evidenciada a desproporção entre as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, deve o Magistrado interferir para reduzir os alimentos anteriormente fixados, a fim de viabilizar o regular cumprimento da obrigação. É por demais sabido que a decisão tocante aos alimentos não transitam em julgado, podendo a qualquer momento, mediante prova escorreita dos requisitos legais, serem revistos. 2. Em ação de alimentos, cabe ao magistrado fixar os alimentos provisórios amparando-se nas condições financeiras do alimentante e nas necessidades do alimentando, mesmo que sejam presumidas em razão de sua tenra idade. Mas estas exigências não correspondem às da genitora, que, aliás, também tem a obrigação de sustento na proporção de suas possibilidades. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040148-7, de Araranguá, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-08-2014).
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C TUTELA ANTECIPADA. JUSTIÇA GRATUITA. LEI N.º 1.060/50. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO PRESENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. BENESSE CONCEDIDA. PRETENDIDA A REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR PROVISORIAMENTE FIXADO AO FILHO MENOR EM 30% DOS RENDIMENTOS MENSAIS DO GENITOR. ALEGAÇÃO DO ALIMENTANTE DE QUE O VALOR SUPLANTA SUAS POSSIBILIDADES, POIS TEM SUA RENDA COMPROMETIDA COM PAGAMENTO DE MENSALIDADE DE FACULDADE, ALUGUEL E TRANSPORTE. SUBSISTÊNCIA, EM PARTE. VALOR ARBITRADO QUE, DIANTE DAS INFORMAÇÕES ATÉ ENTÃO COLIGIDA AO...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PARTILHA DA REMUNERAÇÃO ENTRE ASSESSOR (OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO) E SUPERIOR HIERÁRQUICO. SENTENÇA QUE CONDENA ESTE A RESTITUIR A QUANTIA INDEVIDAMENTE PERCEBIDA. INEXISTÊNCIA DE ATO FUNCIONAL A GERAR A RESPONSABILIDADE DO ESTADO. RECURSO PROVIDO PARA EXCLUÍ-LO DO PROCESSO. RECURSO DO CORRÉU PROVIDO QUANTO AO VALOR DA CONDENAÇÃO. 01. "As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis 'pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros' (CR, art. 37, § 6º). A responsabilidade é objetiva - ainda que omissivo o ato (AgRgAI n. 766.051, Min. Gilmar Mendes; AgRgRE n. 607.771, Min. Eros Grau; AgRgRE n. 697.396, Min. Dias Toffoli; AgRgRE n. 594.902, Min. Cármen Lúcia) -, circunstância que não desonera o autor do ônus de demonstrar o 'nexo causal entre o fato lesivo (comissivo ou omissivo) e o dano, bem como o seu montante" (Hely Lopes Meirelles). Seja objetiva ou subjetiva, o certo é que a responsabilidade civil do Estado "não vai ao extremo de lhe ser atribuído o dever de reparação de prejuízos em razão de tudo que acontece no meio social" (José dos Santos Carvalho Filho). Também "não vai ao extremo" de impor-lhe responsabilidade por qualquer ato dos seus agentes. É preciso investigar se tem relação com o exercício da função pública. Conforme o Ministro Celso de Mello, "a oficialidade da atividade causal e lesiva, imputável a agente do Poder Público, que tenha, nessa condição funcional, incidido em conduta comissiva ou omissiva, independentemente da licitude, ou não, do comportamento funcional", é um dos elementos que compõem a "estrutura e delineiam o perfil da responsabilidade civil objetiva do Poder Público" (RE n. 109.615). Provado que o ato do agente político não tem relação com a "oficialidade da atividade causal e lesiva", não res-ponde o Estado pelo ressarcimento do dano dele decorrente. 02. O agente político que, valendo-se da condição de superior hierárquico, recebe parcela dos vencimentos de servidor lotado em seu gabinete, por ele indicado para cargo em comissão, responde pela restituição da quantia percebida indevidamente, obrigação da qual não se exime pelo fato de o servidor ter consentido com o repasse do numerário. Na hipótese, não há se falar em ato espontâneo mas em coação moral, consistente no justificável receio do servidor de que, sem a partilha, viesse a ser exonerado do cargo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066861-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PARTILHA DA REMUNERAÇÃO ENTRE ASSESSOR (OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO) E SUPERIOR HIERÁRQUICO. SENTENÇA QUE CONDENA ESTE A RESTITUIR A QUANTIA INDEVIDAMENTE PERCEBIDA. INEXISTÊNCIA DE ATO FUNCIONAL A GERAR A RESPONSABILIDADE DO ESTADO. RECURSO PROVIDO PARA EXCLUÍ-LO DO PROCESSO. RECURSO DO CORRÉU PROVIDO QUANTO AO VALOR DA CONDENAÇÃO. 01. "As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis 'pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros' (CR, art. 37, § 6º). A responsabilidade é objetiva -...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público