APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTORISTA DE CAMINHÃO QUE, AO REALIZAR CRUZAMENTO, INTERROMPEU O TRAJETO DE VEÍCULO QUE TRAFEGAVA COM DIREITO DE PREFERÊNCIA. FATOS INCONTROVERSOS. DISCUSSÃO ACERCA DA CARACTERIZAÇÃO DA CULPA. REQUERIDO QUE AGIU EM DESCONFORMIDADE COM O PRECEITO DO ART. 44 DO CTB. OBRIGAÇÕES DE ATENÇÃO E DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDAS. IMPRUDÊNCIA CONFIGURADA. ALEGADA CULPA CONCORRENTE DA OUTRA CONDUTORA POR EXCESSO DE VELOCIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO. CULPA CONCORRENTE NÃO VERIFICADA. ATO ILÍCITO E OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ARTS. 186 E 927 DO CC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060102-2, de Joinville, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTORISTA DE CAMINHÃO QUE, AO REALIZAR CRUZAMENTO, INTERROMPEU O TRAJETO DE VEÍCULO QUE TRAFEGAVA COM DIREITO DE PREFERÊNCIA. FATOS INCONTROVERSOS. DISCUSSÃO ACERCA DA CARACTERIZAÇÃO DA CULPA. REQUERIDO QUE AGIU EM DESCONFORMIDADE COM O PRECEITO DO ART. 44 DO CTB. OBRIGAÇÕES DE ATENÇÃO E DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDAS. IMPRUDÊNCIA CONFIGURADA. ALEGADA CULPA CONCORRENTE DA OUTRA CONDUTORA POR EXCESSO DE VELOCIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO. CULPA CONCORRENTE NÃO VERIFICADA. ATO ILÍCITO E OBRIGAÇÃO DE...
TRIBUTÁRIO. EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. INSURGÊNCIA QUANTO À LIQUIDEZ DA PENHORA REALIZADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL. BEM NÃO AVALIADO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO EXECUTADO/IMPETRANTE. LIQUIDEZ QUE DEVERIA TER SIDO DERRUÍDA PELO EXEQUENTE, ORA IMPETRADO (ART. 333, II, DO CPC). CONCESSÃO DA CPEN, DIANTE DA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DO DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL DO DÉBITO. EXEGESE DOS ARTS. 151, II, E 206 DO CTN. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. 1. "A penhora é considerada realizada com a lavratura do auto ou termo de penhora. Não havendo elementos que digam, de pronto, da evidente insuficiência da penhora, não se pode condicionar a expedição de CND à prévia avaliação. De fato, a ausência de avaliação realizada por Oficial de Justiça, por si só, não obsta os efeitos da penhora, a falta de avaliação dos mesmos não é óbice a concessão de CND, mormente quando o seu valor presuntivo é razoável [...]" (Leandro Paulsen, Direito Tributário: constituição e código tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. 10 Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008, p. 1269). 2. Demonstrando ter depositado o montante integral da dívida em juízo, conforme orienta o art. 151, II, do CTN, incorre em ilegalidade a autoridade coatora ao negar à impetrante a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, nos termos do que autoriza o art. 206 do CTN. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.090058-0, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. INSURGÊNCIA QUANTO À LIQUIDEZ DA PENHORA REALIZADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL. BEM NÃO AVALIADO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO EXECUTADO/IMPETRANTE. LIQUIDEZ QUE DEVERIA TER SIDO DERRUÍDA PELO EXEQUENTE, ORA IMPETRADO (ART. 333, II, DO CPC). CONCESSÃO DA CPEN, DIANTE DA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DO DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL DO DÉBITO. EXEGESE DOS ARTS. 151, II, E 206 DO CTN. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. 1. "A penhora é considerada realizada com a lavratura do auto ou termo...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DEMANDA INTENTADA POR SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECLAMANDO O PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA E O "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O VENCIMENTO DO AUTOR É INFERIOR AO PISO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO DEMANDANTE. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011" (AC n. 2013.025506-9, Des. Newton Trisotto). Ao demandante cumpre provar que o seu vencimento é inferior ao "piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica" (Lei Nacional n. 11.738/2008). Se os contracheques - com os quais se poderia provar o fato constitutivo do direito vindicado - são disponibilizados no "Portal do Servidor", não é nulo o processo porque não instado o réu a apresentá-los. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012459-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DEMANDA INTENTADA POR SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECLAMANDO O PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA E O "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O VENCIMENTO DO AUTOR É INFERIOR AO PISO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO DEMANDANTE. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
MEDIDA CAUTELAR ORIGINÁRIA. 1) SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO. CERTAME JÁ FINALIZADO. 2) ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO, A QUAL, POSTERIORMENTE, FOI RECEBIDA EM AMBOS OS EFEITOS. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. "Se o objetivo da propositura da medida cautelar inominada, perante este Tribunal de Justiça, foi unicamente o de atribuir efeito suspensivo a recurso já recebido no duplo efeito pela Magistrada a quo atuante naqueles autos, avulta-se a incidência do artigo 462 do Código de Processo Civil e, por conseguinte, declara-se a perda do seu objeto, razão pela qual a sua extinção é medida que se impõe." (MC n. 2010.035745-0, de Imbituba, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 28-6-2012). (TJSC, Medida Cautelar Inominada n. 2013.047425-0, de Guaramirim, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
Ementa
MEDIDA CAUTELAR ORIGINÁRIA. 1) SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO. CERTAME JÁ FINALIZADO. 2) ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO, A QUAL, POSTERIORMENTE, FOI RECEBIDA EM AMBOS OS EFEITOS. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. "Se o objetivo da propositura da medida cautelar inominada, perante este Tribunal de Justiça, foi unicamente o de atribuir efeito suspensivo a recurso já recebido no duplo efeito pela Magistrada a quo atuante naqueles autos, avulta-se a incidência do artigo 462 do Código de Processo Civil e, por conseguinte, declara-se a perda do seu objeto, razão pela qual a sua exti...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MANUTENÇÃO DO ENCARGO EM PERIODICIDADE ANUAL PARA EVITAR A REFORMA PARA PIOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043380-0, de Forquilhinha, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MANUTENÇÃO DO ENCARGO EM PERIODICIDADE ANUAL PARA EVITAR A REFORMA PARA PIOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. REC...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. METALÚRGICO QUE, EM DECORRÊNCIA DE FRATURA NO POLEGAR DIREITO, SOFRE DE ARTROSE DA ARTICULAÇÃO INTERFALANGEANA. LESÃO QUE IMPLICA EM RESTRIÇÃO DE FLEXÃO E COMPROMETIMENTO DA APREENSÃO DE OBJETOS, INCLUSIVE DE FERRAMENTAS DE TRABALHO. PERÍCIA MÉDICA QUE CONCLUIU PELA REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. DIES A QUO. DIA IMEDIATO AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA (LPS, ART. 86, CAPUT E § 2º; E, CPC, ART. 333, INC. I). CORREÇÃO MONETÁRIA. ADOÇÃO DO INPC (LPS, ART. 41-A). JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO PELA TAXA OFICIAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS DA CADERNETA DE POUPANÇA (LEI N. 9.494/1997, ART. 1º-F). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CÁLCULO SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (STJ, SÚM. 111). CUSTAS PROCESSUAIS PELA METADE (LC N. 156/1997, ART. 33, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035036-9, de Criciúma, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. METALÚRGICO QUE, EM DECORRÊNCIA DE FRATURA NO POLEGAR DIREITO, SOFRE DE ARTROSE DA ARTICULAÇÃO INTERFALANGEANA. LESÃO QUE IMPLICA EM RESTRIÇÃO DE FLEXÃO E COMPROMETIMENTO DA APREENSÃO DE OBJETOS, INCLUSIVE DE FERRAMENTAS DE TRABALHO. PERÍCIA MÉDICA QUE CONCLUIU PELA REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. DIES A QUO. DIA IMEDIATO AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA (LPS, ART. 86, CAPUT E § 2º; E, CPC, ART. 333, INC. I). CORREÇÃO MONETÁRIA. ADOÇÃO DO INPC (LPS, ART. 41-A). JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA . CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE DENOTEM O EQUÍVOCO NAS CONCLUSÕES DO PERITO. PREVALÊNCIA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. O requerimento pela realização de nova prova pericial está adstrito ao entendimento do juízo singular, que é o destinatário natural das provas, não havendo que se falar em cerceamento de defesa se o magistrado, reputando suficiente o laudo produzido, defere a concessão do benefício. DORES NA CERVICAL. PTOSE DO OMBRO DIREITO E REGIÃO ESCAPULAR. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. Se a perícia judicial afirmou, com segurança, que o segurado não está acometido de doenças que o incapacitam, total ou parcialmente, para o desempenho de atividades laborativas, impõe-se o indeferimento de quaisquer benefícios acidentários. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050391-8, de Capinzal, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA . CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE DENOTEM O EQUÍVOCO NAS CONCLUSÕES DO PERITO. PREVALÊNCIA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. O requerimento pela realização de nova prova pericial está adstrito ao entendimento do juízo singular, que é o destinatário natural das provas, não havendo que se falar em cerceamento de defesa se o magistrado, reputando suficiente o laudo produzido, defere a concessão do benefício. DORES NA CERVICAL. PTOSE DO OMBRO DIREITO E RE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO QUE CONCEDE À INVENTARIANTE O DIREITO DE ADMINISTRAR A CONSTRUTORA EM QUE O "DE CUJUS" FIGURAVA COMO ADMINISTRADOR E SÓCIO MAJORITÁRIO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE (TAMBÉM HERDEIRO DO FALECIDO E SÓCIO REMANESCENTE DA EMPRESA). PRELIMINAR DE DECISÃO EXTRA PETITA AFASTADA. RENÚNCIA IRREGULAR DO INVENTARIANTE ANTERIOR NÃO CONSTATADA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INGRESSO DO REPRESENTANTE DO ESPÓLIO NA SOCIEDADE E SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE AFFECTIO SOCIETATIS ENTRE A ATUAL INVENTARIANTE E O AGRAVANTE. SUPERVENIENTE PERDA DE INTERESSE RECURSAL. ANÁLISE PREJUDICADA. APELO DESPROVIDO. I - Não há falar em decisão extra petita quando o juiz defere pedido expressamente formulado pela parte na ação principal. II - Postulando um dos herdeiros, ora Agravado, sua renúncia do encargo de inventariante por meio de petição devidamente assinada por causídico com poderes para tal fim, desnecessária a sua assinatura no supramencionado documento direcionado ao Juízo, mormente porque já havia manifestado, em declaração com firma reconhecida em cartório, o seu desinteresse no inventário. III - No que se refere à nomeação da inventariante como administradora na sociedade, afigura-se evidente a perda de interesse recursal, uma vez que o Agravante expressamente assentiu com tal decisão em deliberação da empresa realizada posteriormente ao presente agravo de instrumento, tornando prejudicada a análise do recurso neste ponto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006625-2, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO QUE CONCEDE À INVENTARIANTE O DIREITO DE ADMINISTRAR A CONSTRUTORA EM QUE O "DE CUJUS" FIGURAVA COMO ADMINISTRADOR E SÓCIO MAJORITÁRIO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE (TAMBÉM HERDEIRO DO FALECIDO E SÓCIO REMANESCENTE DA EMPRESA). PRELIMINAR DE DECISÃO EXTRA PETITA AFASTADA. RENÚNCIA IRREGULAR DO INVENTARIANTE ANTERIOR NÃO CONSTATADA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INGRESSO DO REPRESENTANTE DO ESPÓLIO NA SOCIEDADE E SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE AFFECTIO SOCIETATIS ENTRE A ATUAL INVENTARIANTE E O AGRAVANTE. SUPERVENIENTE PERDA DE INTERESSE RECURSAL. ANÁLISE PR...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
DIREITO DO CONSUMIDOR. DEMANDA REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE TELEVISOR IMPRESTÁVEL PARA O USO. ACORDO REALIZADO JUNTO AO PROCON, NO QUAL RESTOU ESTABELECIDA A RESTITUIÇÃO, PELA FABRICANTE, DO VALOR PAGO NA AQUISIÇÃO DO BEM MÓVEL. ADIMPLEMENTO REALIZADO PARCIALMENTE, CONTUDO, SEM OS ENCARGOS (JUROS DE MORA E SEGURO). PLEITO VISANDO AO RECEBIMENTO DESSAS VERBAS E, AINDA, INDENIZAÇÃO POR ABALO ANÍMICO. PROCEDÊNCIA TOTAL NA ORIGEM. APELO DA FORNECEDORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. SOLIDARIEDADE ENTRE FORNECEDORA E FABRICANTE (ART. 18 DO CDC). DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INACOLHIMENTO. LITISDENUNCIADA QUE JÁ INTEGRAVA O POLO PASSIVO DA DEMANDA. INSUBSISTÊNCIA DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NO MÉRITO, ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE LASTREAR A PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE CONFEREM CONFORTO À VERSÃO EXPENDIDA PELA AUTORA. APELO DA FABRICANTE. CIRCUNSTÂNCIAS VIVENCIADAS PELA CONSUMIDORA QUE CONFIGURAM, INEQUIVOCAMENTE, DANO ANÍMICO PASSÍVEL DE REPARAÇÃO PECUNIÁRIA. APELO DA AUTORA. MAJORAÇÃO DO DANO MORAL E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIABILIDADE DOS PEDIDOS. RECURSOS DA FABRICANTE E DA FORNECEDORA DESPROVIDOS E APELO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047689-0, de Lages, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. DEMANDA REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE TELEVISOR IMPRESTÁVEL PARA O USO. ACORDO REALIZADO JUNTO AO PROCON, NO QUAL RESTOU ESTABELECIDA A RESTITUIÇÃO, PELA FABRICANTE, DO VALOR PAGO NA AQUISIÇÃO DO BEM MÓVEL. ADIMPLEMENTO REALIZADO PARCIALMENTE, CONTUDO, SEM OS ENCARGOS (JUROS DE MORA E SEGURO). PLEITO VISANDO AO RECEBIMENTO DESSAS VERBAS E, AINDA, INDENIZAÇÃO POR ABALO ANÍMICO. PROCEDÊNCIA TOTAL NA ORIGEM. APELO DA FORNECEDORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. SOLIDARIEDADE ENTRE FORNECEDORA E FABRICANTE (ART. 18 DO CDC)...
DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR TERCEIRO EM NOME DO DEMANDANTE. PLEITO REPARATÓRIO ACOLHIDO. FRAUDE FACILITADA POR NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACIONADA. RESPONSABILIDADE VINCULADA AO RISCO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA. DÍVIDA INEXISTENTE. NEGATIVAÇÃO ILEGÍTIMA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ. DANO ANÍMICO CONFIGURADO. QUANTUM REPARATÓRIO CORRETO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO DESPROVIDOS. 1 Na condição de prestadora de serviços, responde a instituição financeira objetivamente pelos danos que vier a causar a terceiros. Celebrando ela a contratação com alguém, incumbe-lhe verificar com quem está contratando; em assim não agindo o banco, possibilitando uma contratação fraudulenta em nome do negativado, é de sua integral responsabilidade as repercussões financeiras dos danos anímicos que, em razão da inadimplência do fraudador, forem acarretados àquele pelo assentamento indevido e ilegal do seu nome em cadastros de maus pagadores. 2 É entendimento sumulado pela Corte de Uniformização Infraconstitucional que somente a inscrição regular e anterior em cadastro de proteção ao crédito é que afasta o direito à indenização por dano moral em razão de negativação superveniente do nome de alguém e não quando, ou as inscrições forem posteriores àquela em discussão nos autos ou ainda, quando anteriores ou concomitantes, estiverem sendo contestadas em juízo. 3 A existência de anteriores registros restritivos ao crédito do autor em organismos protetivos não rende ensejo à aplicação da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça quando, ao tempo da indevida inscrição promovida pelo responsável pela indenização, já estavam eles excluídos do sistema, ou quando sobre os mesmos pendia discussão judicial. 4 O valor indenizatório para a composição dos danos morais há que observar o critério da razoabilidade, sem fomentar, no entanto, qualquer enriquecimento indevido em favor do lesado, atendendo, acima de tudo, a sua função de sancionar o responsável pelo ato ilegal com equidade e modicidade, dentro do caráter educativo e inibitório que lhe é conferido, devendo, todavia, referida quantia ser diminuída quando devidamente sopesados esses vetores. 5 Os juros moratórios, na hipótese de indenização por danos morais, incidem, não a partir da data da fixação do correspondente valor, mas a contar da data do evento lesivo, conforme entendimento sedimentado na jurisprudência pátria. 6 Considerados pelo sentenciante singular os critérios do art. 20, § 3.º, do CPC, e dosados os critérios previstos em suas alíneas, correto é o arbitramento no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a título de honorários advocatícios devidos ao procurador do autor, por representar quantia que, levando-se em comparação o valor da condenação, condiz com o trabalho desempenhado em demanda de baixa complexidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041605-5, da Capital - Continente, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
Ementa
DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR TERCEIRO EM NOME DO DEMANDANTE. PLEITO REPARATÓRIO ACOLHIDO. FRAUDE FACILITADA POR NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACIONADA. RESPONSABILIDADE VINCULADA AO RISCO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA. DÍVIDA INEXISTENTE. NEGATIVAÇÃO ILEGÍTIMA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ. DANO ANÍMICO CONFIGURADO. QUANTUM REPARATÓRIO CORRETO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVISIONAL. PRETENSÃO DO ALIMENTANTE EM REDUZIR O MONTANTE PAGO AOS FILHOS A TÍTULO DE PENSIONAMENTO ALIMENTAR, NO IMPORTE DE 70% (SETENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO, PELO AGRAVANTE, AINDA QUE PERFUNCTORIAMENTE, TOCANTE À ALTERAÇÃO DO CONHECIDO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE PROVA DO DECRÉSCIMO FINANCEIRO OCORRIDO DESDE O ACORDO ALIMENTAR HOMOLOGADO, EM JUÍZO, NA SEPARAÇÃO DOS GENITORES (ARTS. 1.694 E 1.699 DO CC E ARTS. 273 E 333, INC. I, DO CPC). DECISÃO DENEGATÓRIA BEM FUNDAMENTADA. AGRAVO DESPROVIDO. Em sede de ação revisional de alimentos, revela-se incabível, via decisão antecipatória da tutela de mérito, a redução da verba prévia e validamente acordada entre os interessados, se o alimentante não comprova, ainda que perfunctoriamente, que as suas condições econômico-financeiras deixaram de ser suficientes ao cumprimento do encargo homologado judicialmente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010817-2, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVISIONAL. PRETENSÃO DO ALIMENTANTE EM REDUZIR O MONTANTE PAGO AOS FILHOS A TÍTULO DE PENSIONAMENTO ALIMENTAR, NO IMPORTE DE 70% (SETENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO, PELO AGRAVANTE, AINDA QUE PERFUNCTORIAMENTE, TOCANTE À ALTERAÇÃO DO CONHECIDO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. ABSOLUTA AUSÊNCIA DE PROVA DO DECRÉSCIMO FINANCEIRO OCORRIDO DESDE O ACORDO ALIMENTAR HOMOLOGADO, EM JUÍZO, NA SEPARAÇÃO DOS GENITORES (ARTS. 1.694 E 1.699 DO CC E ARTS. 273 E 333, INC. I, DO CPC)...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO. EXECUTADOS QUE SE OBRIGARAM A CONSTRUIR UM GALPÃO EM LOCAL A SER INDICADO PELO CREDOR, COMO FORMA DE EXTINGUIR DÍVIDA. INDICAÇÃO DO TERRENO EM QUE SERIA FEITA A CONSTRUÇÃO FORA DO PRAZO. INSIGNIFICÂNCIA QUE NÃO ACARRETA RENÚNCIA DO DIREITO. O EXECUTADO NÃO SE LIBERA DE DÍVIDA À IMPONTUALIDADE MÍNIMA DO EXEQUENTE, MAIS SE EM MOMENTO ANTERIOR DESCUMPRIU OUTRO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.018282-8, de Blumenau, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO. EXECUTADOS QUE SE OBRIGARAM A CONSTRUIR UM GALPÃO EM LOCAL A SER INDICADO PELO CREDOR, COMO FORMA DE EXTINGUIR DÍVIDA. INDICAÇÃO DO TERRENO EM QUE SERIA FEITA A CONSTRUÇÃO FORA DO PRAZO. INSIGNIFICÂNCIA QUE NÃO ACARRETA RENÚNCIA DO DIREITO. O EXECUTADO NÃO SE LIBERA DE DÍVIDA À IMPONTUALIDADE MÍNIMA DO EXEQUENTE, MAIS SE EM MOMENTO ANTERIOR DESCUMPRIU OUTRO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.018282-8, de Blumenau, rel. Des. Domingos Paludo, Prime...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO DO RÉU. POSSE MANSA, ININTERRUPTA COM ANIMUS DOMINI. INÍCIO SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO REVOGADO. REGRA INTERTEMPORAL DO ART. 2.028, DO CC/2002. POSSE DOS USUCAPIENTES SOMADA A DOS ANTECESSORES - ART. 552, DO CC/1916. ACCESSIO POSSESSIONIS. TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA NOVEL LEGISLAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 550, DO CC/1916. CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA VINTENÁRIA. REQUISITOS À AQUISIÇÃO PREENCHIDOS. APELO DESPROVIDO NO PONTO. "O êxito da pretensão formulada em ação de usucapião extraordinária pelo antigo Código Civil será reconhecido quando comprovada a prescrição aquisitiva vintenal sobre gleba de terra de forma ininterrupta e sem oposição, agindo o posseiro com ânimo de dono. Nas ações de usucapião, convindo-lhe, encontra-se o posseiro autorizado legalmente a unir sua posse com a do seu antecessor a fim de que da soma chegue-se ao prazo necessário à aquisição da propriedade." (AC n. 2009.014797-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 15.05.2009). DENUNCIADO REVEL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS. DIREITO DE EVICÇÃO NÃO RECONHECIDO. Observam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery que o " julgamento de procedência da ação principal não enseja, necessariamente, a procedência da denunciação da lide (Paula. PCLJ, v. 9, 21309, 567)." CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. PRETENSÃO À SUA MINORAÇÃO. CORRETA APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4°, DO CPC. MAGISTRADA QUE A ESTIPULA, TODAVIA, EM PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O VALOR DA CAUSA. NECESSÁRIA ALTERAÇÃO PARA QUANTIA FIXA. CRITÉRIO HARMÔNICO COM A MENS LEGIS. RECURSO PROVIDO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045034-0, de Garopaba, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO DO RÉU. POSSE MANSA, ININTERRUPTA COM ANIMUS DOMINI. INÍCIO SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO REVOGADO. REGRA INTERTEMPORAL DO ART. 2.028, DO CC/2002. POSSE DOS USUCAPIENTES SOMADA A DOS ANTECESSORES - ART. 552, DO CC/1916. ACCESSIO POSSESSIONIS. TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA NOVEL LEGISLAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 550, DO CC/1916. CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA VINTENÁRIA. REQUISITOS À AQUISIÇÃO PREENCHIDOS. APELO DESPROVIDO NO PONTO. "O êxito da pretensão formulada em ação de usucapião ext...
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência de ambos os litigantes. Recurso do banco réu. Deserção. Preparo recolhido tardiamente. Alegação de impedimento por paralisação dos serviços bancários não comprovada. Aplicação do disposto no artigo 484 do Código de Normal da Corregedoria Geral da Justiça, vigente à época. Não conhecimento. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo banco réu. Instrumento subscrito pelo demandante e devidamente preenchido com os encargos. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Princípios da não delegação e da legalidade. Temas não tratados na inicial, tampouco no decisum de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso não conhecido nesse aspecto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Pretensa limitação a suposto percentual avençado, o qual, todavia, não coincide com o previsto no contrato. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Encargos não descritos no pacto. Exigência não permitida. Período de Inadimplência. Ausência de previsão contratual de comissão de permanência. Juros remuneratórios, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% ajustados entre os litigantes. Manutenção. Súmula 296 do STJ. Juros moratórios e multa contratual. Incidência dessa sobre aqueles vedada. Cobrança conjunta, todavia, autorizada. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Mora. Descaracterização condicionada à existência de cobrança de encargos indevidos durante o período de normalidade do contrato. Abusividade na espécie. Prática de anatocismo vedada no decisum a quo. Mora, em tese, desconstituída. Modificação da sentença no ponto. Derrota mínima do demandado. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo demandante. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Nos termos da sentença. Reclamo do estabelecimento bancário não conhecido. Deserção. Apelo do suplicante conhecido em parte e provido parcialmente. Prefacial rejeitada. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077649-8, de Ibirama, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência parcial. Insurgência de ambos os litigantes. Recurso do banco réu. Deserção. Preparo recolhido tardiamente. Alegação de impedimento por paralisação dos serviços bancários não comprovada. Aplicação do disposto no artigo 484 do Código de Normal da Corregedoria Geral da Justiça, vigente à época. Não conhecimento. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. ANÁLISE CONJUNTA. TESES AFINS. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TELEFONIA MÓVEL. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NOS AUTOS. RAZÕES DISSOCIADAS. PRESCRIÇÃO. Aplicabilidade dos prazos vintenário e decenal (artigo 177 do CC/1916 e artigo 205 do CC/2002), observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Inércia DA CONCESSIONÁRIA QUANTO À EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. PRESCRIÇÃO QUANTO À PRETENSÃO AOS DIVIDENDOS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, § 3º, INCISOS IV E V, DO CC/2002. PRAZO PRESCRICIONAL QUE TEM INÍCIO A PARTIR DO RECONHECIMENTO DESTE DIREITO. PREJUDICIAIS AFASTADAS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. INAPLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA entrega de ações. Admissibilidade de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do cpc. Cálculo que deve observar a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação. ORIENTAÇÃO DO STJ. SENTENÇA QUE NÃO CAUSOU PREJUÍZO À APELANTE. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052807-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Ementa
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. ANÁLISE CONJUNTA. TESES AFINS. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TELEFONIA MÓVEL. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NOS AUTOS. RAZÕES DISSOCIADAS. PRESCRIÇÃO. Aplicabilidade dos prazos vintenário e decenal (artigo 177 do CC/1916 e artigo 205 do CC/2002), observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Inércia DA CONCESSIONÁRIA QUANTO À EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. PRESCRIÇÃO QUAN...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRESA DE TELEFONIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. MATÉRIA ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046795-9, de Porto Belo, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRESA DE TELEFONIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. MATÉRIA ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046795-9, de Porto Belo, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Agravo retido interposto contra decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, para obstar a inscrição do nome da autora em órgãos de restrição ao crédito, manter a consumidora na posse do veículo e autorizar o depósito de valores. Interlocutório confirmado na sentença. Reclamo ineficaz. Precedentes. Agravo não conhecido. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo banco réu. Instrumento subscrito pelo demandante e devidamente preenchido com os encargos. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Princípios da não delegação e da legalidade. Temas não tratados na inicial, tampouco no decisum de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso não conhecido nesse aspecto. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Encargo ajustado que supera os 12% ao ano pretendidos pelo postulante/recorrente. Abusividade, todavia, inexistente, em razão da Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção do índice pactuado. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC). Tarifa que embora prevista, não faz referência a valor. Situação que importa não pacutação. Cobrança vedada. Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Encargo não contemplado no pacto. Casual exigência não permitida. Período de Inadimplência. Ausência de previsão contratual de comissão de permanência. Juros remuneratórios, juros de mora e multa ajustados entre os litigantes e previstos para essa etapa. Possibilidade. Súmula 296 do Superior Tribunal de Justiça. Modificação da sentença, no ponto. Desconstituição da mora. Ausência de abusividade dos encargos previstos para o período da normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado. Mora em tese caracterizada. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Derrota mínima do demandado. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo demandante. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Apelo da suplicante conhecido em parte e desprovido. Reclamo do estabelecimento financeiro conhecido e provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046722-1, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Agravo retido interposto contra decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, para obstar a inscrição do nome da autora em órgãos de restrição ao crédito, manter a consumidora na posse do veículo e autorizar o depósito de valores. Interlocutório confirmado na sentença. Reclamo ineficaz. Precedentes. Agravo não conhecido. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntad...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Sentença de procedência. Insurgência dos requeridos. Contrarrazões. Apontada inépcia da peça recursal. Insurgência que atende aos requisitos exigidos na lei processual. Erro material que não compromete a validade do apelo. Argumento afastado. Reclamo do banco. Pretendido reconhecimento de sua ilegitimidade passiva. Endosso mandato. Endossatário que, por ato culposo, pode responder pelos danos oriundos de protesto indevido. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do CPC). Negligência do estabelecimento financeiro que leva a protesto título sem aceite e sem comprovante de entrega de mercadoria ou de prestação de serviço. Arguição rejeitada. Inscrições em cadastro restritivos de crédito preexistentes ao protesto indevido. Irregularidade das referidas anotações. Alegação, contudo, não comprovada pela demandante. Circunstância que, consoante o enunciado da Súmula 385 do STJ, afasta o direito à indenização por dano moral. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.034895-9, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Ementa
Apelações cíveis. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Sentença de procedência. Insurgência dos requeridos. Contrarrazões. Apontada inépcia da peça recursal. Insurgência que atende aos requisitos exigidos na lei processual. Erro material que não compromete a validade do apelo. Argumento afastado. Reclamo do banco. Pretendido reconhecimento de sua ilegitimidade passiva. Endosso mandato. Endossatário que, por ato culposo, pode responder pelos danos oriundos de protesto indevido. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. DECISÃO AGRAVADA QUE APENAS REITEROU A DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESPACHO ANTERIOR QUE HAVIA INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA E DETERMINADO A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 359 DO CPC. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TELEFONIA MÓVEL. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NOS AUTOS. RAZÕES DISSOCIADAS. PRESCRIÇÃO. Aplicabilidade dos prazos vintenário e decenal (artigo 177 do CC/1916 e artigo 205 do CC/2002), observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Inércia DA CONCESSIONÁRIA QUANTO À EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. PRESCRIÇÃO QUANTO À PRETENSÃO AOS DIVIDENDOS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, § 3º, INCISOS IV E V, DO CC/2002. PRAZO PRESCRICIONAL QUE TEM INÍCIO A PARTIR DO RECONHECIMENTO DESTE DIREITO. PREJUDICIAIS AFASTADAS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. INAPLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA entrega de ações. Admissibilidade de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do cpc. Cálculo que deve observar a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação. ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSO PROVIDO NESSE ITEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO EM 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. VIA ELEITA INADEQUADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052828-8, de Timbó, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Ementa
AGRAVO RETIDO. DECISÃO AGRAVADA QUE APENAS REITEROU A DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESPACHO ANTERIOR QUE HAVIA INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA E DETERMINADO A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 359 DO CPC. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TELEFONIA MÓVEL. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NOS AUTOS. RAZÕES DISSOCIADAS. PRESCRIÇÃO. Aplicabilidade dos prazos vinte...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Agravo de Instrumento. "Ação ordinária c/c medida acautelatória". Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Assertiva de que a negativação foi efetuada em razão de dívida que, segundo aduz, não foi contraída. Pleito de indenização por danos morais. Decisum impugnado que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Insurgência do requerente. Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044653-6, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Ementa
Agravo de Instrumento. "Ação ordinária c/c medida acautelatória". Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Assertiva de que a negativação foi efetuada em razão de dívida que, segundo aduz, não foi contraída. Pleito de indenização por danos morais. Decisum impugnado que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Insurgência do requerente. Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial