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Jurisprudência

TJSC 2014.010235-2 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES QUE, A PRINCÍPIO LÍCITA, MANTEVE-SE IRREGULARMENTE POR MAIS DE 2 ANOS APÓS O ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO EM SENTENÇA AQUÉM DO PREJUÍZO SUPORTADO PELO AUTOR, DIANTE DO PROLONGADO TEMPO DA INSCRIÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SE MOSTRAR ADEQUADO A REPARAR OS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELA VÍTIMA E PUNIR O AGENTE CAUSADOR DO DANO. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010235-2, de Araranguá, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civi...
Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Araranguá
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TJSC 2010.057392-0 (Acórdão)
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AGRAVO(ART. 10, § 1º, DA LEI 12.016/09) EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA AJUIZADA POR CONDOMÍNIO EM FACE DA CONSTRUTORA, PARA VERIFICAR IRREGULARIDADES NA CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO, INCLUSIVE NO QUE CONCERNE À EDIFICAÇÃO DE APARTAMENTO EM ÁREA COMUM. MEDIDA LIMINAR QUE DETERMINOU A INDISPONIBILIDADE DO APARTAMENTO. WRIT IMPETRADO PELA COMPRADORA DO IMÓVEL, QUE REQUER O CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE, BEM COMO QUE O APARTAMENTO DEIXE DE SER OBJETO DA AÇÃO. ANÁLISE DOS AUTOS QUE REVELA QUE A IMPETRANTE ERA, À ÉPOCA DA CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO, SÓCIA DA CONSTRUTORA ACIONAD...
Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.020743-2 (Acórdão)
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 524, II, CPC. A inexistência de fundamentação voltada contra a manifestação jurisdicional atacada, em atenção ao art. 524, II, do Código de Processo Civil, impede que o magistrado tome ciência dos motivos que deram ensejo à pretensão recursal, vedando o seu reexame, porquanto não formada a dialética processual. (TJSC - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n.º...
Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Giuliano Ziembowicz
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Tubarão
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TJSC 2007.061385-3 (Acórdão)
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REEXAME EM AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL (ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CPC). AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO PREVISTO NO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL MANIFESTAMENTE INFUNDADO. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE SUPOSTAMENTE DESCONSIDERADA PELO RELATOR. PRETENSA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. SINGULARIDADE DO CASO QUE PERMITE A MANUTENÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO...
Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Capital
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TJSC 2010.051923-2 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DO EMBARGANTE. PRETENDIDA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO EM NOME DE ADVOGADO DESTITUÍDO. PETIÇÃO ANTERIOR DESCONSTITUINDO OS PODERES CONFERIDOS AO CAUSÍDICO E INDICANDO PROCURADORA DIVERSA PARA RECEBER AS INTIMAÇÕES. INOBSERVÂNCIA DO REQUERIMENTO. PROVA PERICIAL QUE, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA INTIMAÇÃO DA NOVA ADVOGADA, QUEDOU-SE FRUSTRADA. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA FULCRADO NA INÉRCIA DA PARTE. PREJUÍZO MANIFESTO AO EMBARGANTE. CERCEIO AO DIREITO DE AMPLA DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. INTELIGÊ...
Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Joinville
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TJSC 2011.087212-0 (Acórdão)
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AGRAVO (ARTIGO 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. DECISÃO UNIPESSOAL VISLUMBRANDO ACERTO DA SENTENÇA QUE JULGARA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR VÍCIO OCULTO E DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2. AGRAVO SEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR OS ENTENDIMENTOS APRESENTADOS NA DECISÃO RECORRIDA. 3. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 4. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. "À parte recorrente compete, por seu turno, demo...
Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gabriela Gorini Martignago Coral
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.060901-4 (Acórdão)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRISÃO CIVIL. POSTERIOR ACORDO E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Havendo a realização de acordo envolvendo o débito exequendo e a posterior expedição de alvará de soltura do paciente, torna-se prejudicada a análise do writ, ante a perda superveniente de seu objeto. EXTINÇÃO DO WRIT. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.060901-4, de Biguaçu, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Biguaçu
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TJSC 2014.060872-0 (Acórdão)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. EXAURIMENTO DO PRAZO DA SEGREGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. Escoado o período de segregação do devedor de alimentos, antes do julgamento do habeas corpus, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente de seu objeto e, consequentemente, a extinção do feito, sem análise do mérito. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.060872-0, da Capital - Continente, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Capital - Continente
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TJSC 2013.023363-0 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) DANOS MORAL E ESTÉTICO. DIREITOS PERSONALÍSSIMOS. FALECIMENTO DA AUTORA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. INDEPENDÊNCIA. TRANSMISSIBILIDADE. - Os danos moral e estético consistem em máculas aos elementos integrantes da personalidade, sendo, portanto, passíveis de sofrimento apenas pela vítima enquanto viva, dado que a personalidade se extingue com a morte. Nada obstante, a extinção não alcança o correspondente direito à indenização, de sorte...
Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Karen Guollo
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Urussanga
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TJSC 2014.038296-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM BASE NO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO A QUO PARA A PARTE APRESENTAR DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ANÁLISE DA DEMANDA. ORDEM QUE NÃO FOI ATENDIDA PELA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO ADEQUADA AO CASO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. ANÁLISE DAS DEMAIS RAZÕES RECURSAIS PREJUDICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJS...
Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Capital
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TJSC 2014.057479-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 300 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESNECESSIDADE DE JUNTADA DOS CONTRATOS ANTERIORES COM A INICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057479-7, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-10-2014).
Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Yhon Tostes
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.032657-4 (Acórdão)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO FUNDAMENTADO NA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA NOTA PROMISSÓRIA (LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE). PROVA ESCRITA. DOCUMENTO HÁBIL AO PROCEDIMENTO MONITÓRIO "[...] Uma das características marcantes da ação monitória é o baixo formalismo predominante na aceitação dos mais pitorescos meios documentais, inclusive daqueles que seriam naturalmente descartados em outros procedimentos. O que interessa, na monitória, é a possibilidade de formação da convicção do julgador a respeito de um crédito, e não a adequação formal da pro...
Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edemar Gruber
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joaçaba
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TJSC 2014.037755-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PROTESTO DO TÍTULO POR EDITAL APÓS NOTIFICAÇÃO PRÉVIA CERTIFICADA PELO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. VALIDADE. ARTIGO 15 DA LEI N. 9.492/1997. MORA COMPROVADA. As certidões emitidas pelos Oficiais dos Cartórios de Títulos e Documentos gozam de fé pública e, portanto, possuem presunção juris tantum de veracidade. Logo, o protesto editalício, que ateste o esgotamento das vias ordinárias de notificação do devedor, é documento suficiente a comprovar a mora deste, pois preenchidos os requisit...
Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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TJSC 2014.028462-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO. RECURSO DA EMBARGANTE. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DIA SEGUINTE À EMISSÃO ESTAMPADA NA CÁRTULA. ENTENDIMENTO SUMULADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (SÚMULA 503). PRESCRIÇÃO DE UM DOS TÍTULOS APRESENTADOS. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. "O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula" (Súmula 503 do STJ). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. READEQUAÇÃO. EXEGESE DO ARTI...
Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Orestes Rigoni
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Mafra
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TJSC 2012.090875-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS. DISCUSSÃO AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. MATÉRIA DE NATUREZA COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090875-8, de Curitibanos, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Curitibanos
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TJSC 2008.055905-7 (Acórdão)
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REEXAME EM AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL (ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CPC). AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO PREVISTO NO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL MANIFESTAMENTE INFUNDADO. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE SUPOSTAMENTE DESCONSIDERADA PELO RELATOR. PRETENSA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. SINGULARIDADE DO CASO QUE PERMITE A MANUTENÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO...
Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vilson Fontana
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Capital
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TJSC 2014.044298-8 (Acórdão)
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PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DEMANDA PRINCIPAL AJUIZADA FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 806 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DA EFICÁCIA DA LIMINAR E EXTINÇÃO DO FEITO CAUTELAR. SÚMULA 482 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A interposição da ação principal fora do prazo estabelecido no art. 806 do CPC cessa a eficácia da liminar concedida, nos termos do inc. I do art. 808 e, em consequência, acarreta a extinção do processo (Súmula 482 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044298-8, de Campos Novos, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Prim...
Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maycon Rangel Favareto
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Campos Novos
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TJSC 2014.026124-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONTRATO FIRMADO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DIVERSA DA RÉ. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM PERTENCER AO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE CONFIGURADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026124-7, de Urubici, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-10-2014).
Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : João Bastos Nazareno dos Anjos
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Urubici
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TJSC 2014.033840-7 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.033840-7, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
Data do Julgamento : 04/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Lages
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TJSC 2014.046925-2 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.046925-2, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
Data do Julgamento : 04/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Rio do Sul
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