APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI N. 10.826/03, ART. 14. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E PALAVRAS DO POLICIAL QUE EFETUOU A PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME QUE DISPENSA RESULTADO NATURALÍSTICO. ATIPICIDADE TEMPORÁRIA. INAPLICABILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. Constatado nos autos que o apelante foi preso em flagrante delito, transportando no interior de veículo automotor revólver e munições, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, não há falar em absolvição. É inaplicável a atipicidade temporária ao crime de porte ilegal de arma de fogo, pois esta só se aplica ao delito previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/03. Os crimes de perigo abstrato não encontram óbice diante do Estado Democrático de Direito. Por tal motivo, plenamente aplicável a norma que pretende resguardar a segurança e a paz públicas de condutas potencialmente lesivas, como no caso, o porte ilegal de armas e munições de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/03. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR ESTABELECIDO A TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PENA CORPORAL. FIXAÇÃO QUE DEVE LEVAR EM CONTA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO APENADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 45, § 1.º, E 60 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. TEMPO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE QUE ESTÁ VINCULADO AO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE ESTABELECIDA PARA O CRIME PELO QUAL O ACUSADO FOI CONDENADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 46, § 4.º E DO ART. 55, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. Deve ser reduzido o valor da prestação pecuniária quando o magistrado não fundamenta sua decisão e o valor for incompatível com a situação econômica do réu. O tempo de cumprimento da pena substitutiva de prestação de serviços à comunidade está vinculado ao tempo da pena privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento em menor tempo, conforme estabelece o art. 46, § 4.º, do Código Penal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.016070-1, de São Carlos, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 02-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI N. 10.826/03, ART. 14. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E PALAVRAS DO POLICIAL QUE EFETUOU A PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME QUE DISPENSA RESULTADO NATURALÍSTICO. ATIPICIDADE TEMPORÁRIA. INAPLICABILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. Constatado nos autos que o apelante foi preso em flagrante delito, transportando no interior de veículo automotor revólver e munições, sem auto...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. LEI 1.060/50. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM, QUE PODE SER DERRUÍDA MEDIANTE PROVA EM CONTRÁRIO. PROVENTOS SUFICIENTES PARA ARCAR COM OS RISCOS DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS A INDICAREM NECESSIDADE DOS AUTORES. RESOLUÇÃO N. 04/06 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TJ/SC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O benefício da Assistência Judiciária Gratuita não é direito absoluto, podendo ser revogado pelo juiz quando convencido de que o requerente possui boas condições financeiras e pode custear a lide. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038136-7, de Navegantes, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. LEI 1.060/50. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM, QUE PODE SER DERRUÍDA MEDIANTE PROVA EM CONTRÁRIO. PROVENTOS SUFICIENTES PARA ARCAR COM OS RISCOS DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS A INDICAREM NECESSIDADE DOS AUTORES. RESOLUÇÃO N. 04/06 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TJ/SC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O benefício da Assistência Judiciária Gratuita não é direito absoluto, podendo ser revogado pelo juiz quando convencido de que o requerente possui boas condições financeiras e pode...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO PELO RELATOR DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. EMPRESA SOB INTERVENÇÃO JUDICIAL. SITUAÇÃO FINANCEIRA DESFAVORÁVEL COMPROVADA. INCAPACIDADE DE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENESSE CONCEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. Demonstrada nos autos, por meio dos documentos, a impossibilidade da Recorrente, pessoa jurídica, em arcar com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista enfrentar séria dificuldades financeiras, estando, inclusive, sob intervenção judicial, deve ser-lhe concedido o benefício da justiça gratuita (Lei 1.060/50). (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2009.025116-1, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO PELO RELATOR DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. EMPRESA SOB INTERVENÇÃO JUDICIAL. SITUAÇÃO FINANCEIRA DESFAVORÁVEL COMPROVADA. INCAPACIDADE DE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENESSE CONCEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. Demonstrada nos autos, por meio dos documentos, a impossibilidade da Recorrente, pessoa jurídica, em arcar com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista enfrentar séria dificuldades financeiras, estando, inclusive, sob intervenç...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. DECISÃO DECLINATÓRIA DA COMPETÊNCIA PARA O FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA RELATIVA. FACULDADE DO DEMANDANTE NA ESCOLHA DO FORO. EXEGESE DOS ARTS. 94 E 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA O JULGAMENTO DA LIDE. CONFLITO ACOLHIDO. Sendo faculdade do autor a propositura da ação que objetiva a indenização decorrente de seguro obrigatório DPVAT no foro do domicílio do réu (art. 94, CPC), do local do acidente ou do seu domicílio (art. 100, parágrafo único, CPC), é defeso ao julgador declinar da competência ex officio, tendo em vista tratar-se de competência relativa. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.052602-6, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. DECISÃO DECLINATÓRIA DA COMPETÊNCIA PARA O FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA RELATIVA. FACULDADE DO DEMANDANTE NA ESCOLHA DO FORO. EXEGESE DOS ARTS. 94 E 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA O JULGAMENTO DA LIDE. CONFLITO ACOLHIDO. Sendo faculdade do autor a propositura da ação que objetiva a indenização decorrente de seguro obrigatório DPVAT no foro do domicílio do réu (art. 94, CPC), do local do acidente ou do seu domicílio (art. 100,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO, NESTA INSTÂNCIA, DE JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS. BENESSE INDEFERIDA. RECOLHIMENTO DO PREPARO QUE SE FAZIA MISTER. INÉRCIA DOS RECORRENTES. DESERÇÃO CONFIGURADA. EXEGESE DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Verificando-se o não atendimento das decisões proferidas nesta instância para juntada de documentos aptos a demonstrar a necessidade da concessão dos benefícios da justiça gratuita, e porque a parte quedou-se inerte quando intimada para o recolhimento do preparo, o não conhecimento do recurso por deserção é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.001747-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO, NESTA INSTÂNCIA, DE JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS. BENESSE INDEFERIDA. RECOLHIMENTO DO PREPARO QUE SE FAZIA MISTER. INÉRCIA DOS RECORRENTES. DESERÇÃO CONFIGURADA. EXEGESE DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Verificando-se o não atendimento das decisões proferidas nesta instância para juntada de documentos aptos a demonstrar a necessidade da concessão dos benefício...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DA APENADA. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. FALTA GRAVE COMETIDA QUE ENSEJOU A REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CONSEQUÊNCIAS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CÁLCULO DE FUTUROS BENEFÍCIOS. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL OBJETIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. "com a regressão do regime, é consequência lógica, natural e necessária que o prazo para a obtenção de nova progressão seja reiniciado. Nos casos de presos que se encontrem no regime fechado, como não há possibilidade de regressão - exceto, nos casos específicos previstos na legislação, a transferência ao regime disciplinar diferenciado -, a única consequência da falta grave em relação ao regime de cumprimento da pena é justamente a que foi aplicada ao paciente: o reinício da contagem do prazo para a progressão" (HC 108239, Relator(a): Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgado em 13/03/2012). "3. Na espécie, a caracterização de falta disciplinar de natureza grave, prevista no art. 50, II, da Lei n. 7.210/84 (fuga), enseja a regressão de regime (LEP, art. 118, inc. I), além de resultar em novo marco interruptivo para concessão de futuros benefícios, exceto indulto, comutação e livramento condicional, conforme entendimento sedimentado pela 3ª Seção desta Corte, ao julgar os EREsp n.º 1.176.486/SP. 4. Habeas Corpus não conhecido". (HC 217.062/RS, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/02/2014, DJe 10/03/2014). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.058678-5, de Lages, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 02-10-2014).
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DA APENADA. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. FALTA GRAVE COMETIDA QUE ENSEJOU A REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CONSEQUÊNCIAS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CÁLCULO DE FUTUROS BENEFÍCIOS. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL OBJETIVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. "com a regressão do regime, é consequência lógica, natural e necessária que o prazo para a obtenção de nova progressão seja reiniciado. Nos casos de presos que se encontrem no regime fechado, como não há possibilidade de regressão - exceto, nos casos específicos previstos na legislação, a transferência...
AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO 8.172/2013. CONCESSÃO. INSURGÊNCIA DO APENADO. REQUISITO OBJETIVO. SOMA DAS PENAS. PRETENDIDA UTILIZAÇÃO DE FRAÇÕES DISTINTAS (1/4 E 1/6) EM RAZÃO DA PRIMARIEDADE E DA REINCIDÊNCIA RELATIVAMENTE ÀS DIVERSAS CONDENAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SE CONSIDERAR UMA ÚNICA FRAÇÃO APÓS O SOMATÓRIO DAS REPRIMENDAS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 1º, INCISO XVI E 8º DO REFERIDO DECRETO. CORREIÇÃO DO CÁLCULO EFETUADO PELA AUTORIDADE A QUO. REEDUCANDO QUE NÃO CUMPRIU A PENA NO PATAMAR NECESSÁRIO À CONCESSÃO DA BENESSE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.059234-8, de Araranguá, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 02-10-2014).
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AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO 8.172/2013. CONCESSÃO. INSURGÊNCIA DO APENADO. REQUISITO OBJETIVO. SOMA DAS PENAS. PRETENDIDA UTILIZAÇÃO DE FRAÇÕES DISTINTAS (1/4 E 1/6) EM RAZÃO DA PRIMARIEDADE E DA REINCIDÊNCIA RELATIVAMENTE ÀS DIVERSAS CONDENAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SE CONSIDERAR UMA ÚNICA FRAÇÃO APÓS O SOMATÓRIO DAS REPRIMENDAS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 1º, INCISO XVI E 8º DO REFERIDO DECRETO. CORREIÇÃO DO CÁLCULO EFETUADO PELA AUTORIDADE A QUO. REEDUCANDO QUE NÃO CUMPRIU A PENA NO PATAMAR NECESSÁRIO À...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA E OBJETO IMÓVEL NA LATERAL DA PISTA - POSTE LUMINOSO. AÇÃO PROPOSTA PELA GENITORA DO CARONEIRO. VÍTIMA FATAL. TRANSPORTE DESINTERESSADO. SÚMULA 145 DO STJ. CULPA GRAVE. CONDUTOR MENOR, SEM HABILITAÇÃO E QUE NÃO EXIGIU O USO DO CAPACETE POR PARTE DO CARONEIRO. OBRIGAÇÃO INERENTE AO CONDUTOR. ART. 244, ii DO CTB. AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE. IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR DO MOTOCICLO QUE SE AFIGURA COMO CAUSA PREPONDERANTE PARA A MORTE DA VÍTIMA. CULPA GRAVE CARACTERIZADA. OBRIGAÇÃO DE REPARAR CONSUBSTANCIADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS GENITORES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. DANOS EMERGENTES. ACOLHIMENTO PARCIAL. DANOS MORAIS. CARACTERIZADOS. PENSÃO MENSAL DEVIDA ATÉ A DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 25 ANOS (IDADE EM QUE, PRESUMIVELMENTE, DEIXARIA DE CONTRIBUIR PARA OS DISPÊNDIOS DA FAMÍLIA). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.018355-9, de Guaramirim, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA E OBJETO IMÓVEL NA LATERAL DA PISTA - POSTE LUMINOSO. AÇÃO PROPOSTA PELA GENITORA DO CARONEIRO. VÍTIMA FATAL. TRANSPORTE DESINTERESSADO. SÚMULA 145 DO STJ. CULPA GRAVE. CONDUTOR MENOR, SEM HABILITAÇÃO E QUE NÃO EXIGIU O USO DO CAPACETE POR PARTE DO CARONEIRO. OBRIGAÇÃO INERENTE AO CONDUTOR. ART. 244, ii DO CTB. AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE. IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR DO MOTOCICLO QUE SE AFIGURA COMO CAUSA PREPONDERANTE PARA A MORTE DA VÍTIMA. CULPA GRAVE CARACTERIZADA. OBRIGAÇÃO DE REPARAR CONSUBSTANCIADA. RE...
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR. ABANDONO DE POSTO. PECULATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PREVARICAÇÃO. ARTIGOS 195, 303, 312 E 319, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DAS PARTES. 1 - RECURSO DA DEFESA 1.1 - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DEFESA. DEFENSOR DEVIDAMENTE INTIMADO PARA ARROLAR TESTEMUNHAS E REQUERER DILIGÊNCIAS. ARTIGOS 417, §2º E 427, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA EM ALEGAÇÕES FINAIS. PRECLUSÃO. As nulidades ocorridas durante a instrução - in casu, o prejuízo à defesa decorrente do indeferimento do pedido de dilação do prazo para informar o endereço de uma testemunha - devem ser arguidas até as alegações finais, sobre pena de preclusão (CPP, art. 571, II). (Apelação Criminal n. 2011.076646-3, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 8-5-2014). 1.2 - MÉRITO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE PECULATO COM FULCRO NO ARTIGO 439, ALÍNEA "E" DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO PARA A ALÍNEA "A" DO MESMO DISPOSITIVO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADA A EXISTÊNCIA DO FATO, MAS NÃO DA AUTORIA. MANUTENÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 2 - RECURSO DA ACUSAÇÃO. 2.1 - PRETENSÃO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE PREVARICAÇÃO. POSSIBILIDADE. DOLO EVIDENCIADO. RÉU, POLICIAL MILITAR ESCALADO PARA REALIZAR RONDAS, RETARDOU, DE OFÍCIO, O EFETIVO CUMPRIMENTO DO DEVER LABORAL PARA ATENDER INTERESSE PESSOAL. RECURSO PROVIDO. Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal 3 - ANÁLISE DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENA DE 6 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO - PRESCRIÇÃO EM 2 (DOIS) ANOS. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR AO EXIGIDO PELO ARTIGO 125, INCISO VII, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. LAPSO VERIFICADO ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DESTE JULGAMENTO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.041723-6, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 02-10-2014).
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CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR. ABANDONO DE POSTO. PECULATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PREVARICAÇÃO. ARTIGOS 195, 303, 312 E 319, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DAS PARTES. 1 - RECURSO DA DEFESA 1.1 - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DEFESA. DEFENSOR DEVIDAMENTE INTIMADO PARA ARROLAR TESTEMUNHAS E REQUERER DILIGÊNCIAS. ARTIGOS 417, §2º E 427, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA EM ALEGAÇÕES FINAIS. PRECLUSÃO. As nulidades ocorridas durante a instrução - in casu, o prejuízo à defesa decorrente do indeferim...
AÇÃO ANULATÓRIA. ART. 486 DO CPC. MULTA POR NÃO COMPARECIMENTO NA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 265 DO CPP. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO ANULATÓRIA QUE SOMENTE É CABÍVEL PARA OS ATOS PRATICADOS PELAS PARTES OU DECISÕES MERAMENTE HOMOLOGATÓRIAS. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. "2. A Ação Anulatória visa a desconstituição de atos judiciais praticados pelas partes em juízo, dependente ou não de sentença homologatória. O ato processual de que cuida é ato jurídico praticado ou inserido no processo, emanado de declaração da vontade humana. Isso, porque os "atos judiciais" a que se refere o art. 486 do CPC são os atos realizados "em juízo", não os atos do juiz ou dos auxiliares de justiça. (MAGRI, Berenice Soubhie Nogueira. In: Ação Anulatória: art. 486 do CPC, 2 ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p. 49-67.) 3. Dessarte, inexiste no sistema processual vigente a possibilidade de anular o ato de juiz ou de auxiliares da justiça pela estreita via da Ação Anulatória" (REsp n. 1.197.027/RJ, rel. Min. Humberto Martins, j. 16.9.2010). (TJSC, Declaratória n. 2014.049655-8, de Itapema, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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AÇÃO ANULATÓRIA. ART. 486 DO CPC. MULTA POR NÃO COMPARECIMENTO NA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 265 DO CPP. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO ANULATÓRIA QUE SOMENTE É CABÍVEL PARA OS ATOS PRATICADOS PELAS PARTES OU DECISÕES MERAMENTE HOMOLOGATÓRIAS. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. "2. A Ação Anulatória visa a desconstituição de atos judiciais praticados pelas partes em juízo, dependente ou não de sentença homologatória. O ato processual de que cuida é ato jurídico praticado ou inserido no processo, emanado de declaração da vontade humana. Iss...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO SEGURADO, O QUAL, SOZINHO, EM CURVA FECHADA E EM PISTA ASFÁLTICA SECA, PERDEU O CONTROLE DA MOTOCICLETA E, DE FORMA VIOLENTA E LETAL, CHOCOU-SE CONTRA CERCA DE ARAME FARPADO. NEGATIVA, DE PARTE DA SEGURADORA, AO ADIMPLEMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA AVENÇADA. IRRECUSÁVEL AGRAVAMENTO DO RISCO DECORRENTE DA COMPLETA EMBRIAGUEZ DA VÍTIMA E, BEM ASSIM, DA FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR O ALUDIDO VEÍCULO (ART. 768 DO CC). SENTENÇA INACOLHEDORA DO PEDIDO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. É cediço que o estado de alcoolemia do segurado, por si só, não tem, de regra, o especial condão de justificar a perda do direito à indenização pelo agravamento do risco. 2. Restando comprovado, todavia, que a embriaguez foi fator determinante à eclosão do sinistro, irrefutável, segundo a regra inserida no respectivo contrato, a perda do direito à cobertura securitária dele defluente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043534-7, de Tubarão, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO SEGURADO, O QUAL, SOZINHO, EM CURVA FECHADA E EM PISTA ASFÁLTICA SECA, PERDEU O CONTROLE DA MOTOCICLETA E, DE FORMA VIOLENTA E LETAL, CHOCOU-SE CONTRA CERCA DE ARAME FARPADO. NEGATIVA, DE PARTE DA SEGURADORA, AO ADIMPLEMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA AVENÇADA. IRRECUSÁVEL AGRAVAMENTO DO RISCO DECORRENTE DA COMPLETA EMBRIAGUEZ DA VÍTIMA E, BEM ASSIM, DA FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR O ALUDIDO VEÍCULO (ART. 768 DO CC). SENTENÇA INACOLHEDORA DO PEDIDO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. É cediço que o...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. SOCIEDADE COMPOSTA POR DOIS IRMÃOS. AFASTAMENTO DE FATO DE UM DELES EM FUNÇÃO DE DESENTENDIMENTO FAMILIAR. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR FILHOS DO OUTRO. REVELIA PROPOSITAL. EXECUÇÃO REQUERIDA NA PESSOA DO SÓCIO AFASTADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. RECLAMATÓRIA PROPOSTA CONTRA A EMPRESA, MAS QUE PRODUZ EFEITOS CONTRA O SÓCIO. NÃO ACOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. DECISÕES DIVERGENTES DA JUSTIÇA DO TRABALHO SOBRE SUPOSTO CONLUIO. CONFLITO ENTRE COISA JULGADA. PREVALECIMENTO DA MAIS RECENTEMENTE FORMADA, QUE ADMITE A SIMULAÇÃO. ILÍCITO EVIDENCIADO EM RELAÇÃO AOS APELANTES. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. RECURSO NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO. CONDENAÇÃO DE EMPREGADO QUE RECEBEU A CITAÇÃO DA RECLAMATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SIMPLES REPASSE À GERÊNCIA. DOLO OU CULPA NÃO DEMONSTRADOS. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. ARTIGO 333, INCISO I, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. RECURSOS DO AUTOR PARA MAJORAR E DOS RÉUS PARA MINORAR A VERBA INDENIZATÓRIA, RESPECTIVAMENTE. MANUTENÇÃO DO VALOR QUE SE IMPÕE. QUANTIA RAZOÁVEL QUE ATENDE ÀS FUNÇÕES DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESPROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017854-7, de Timbó, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. SOCIEDADE COMPOSTA POR DOIS IRMÃOS. AFASTAMENTO DE FATO DE UM DELES EM FUNÇÃO DE DESENTENDIMENTO FAMILIAR. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR FILHOS DO OUTRO. REVELIA PROPOSITAL. EXECUÇÃO REQUERIDA NA PESSOA DO SÓCIO AFASTADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. RECLAMATÓRIA PROPOSTA CONTRA A EMPRESA, MAS QUE PRODUZ EFEITOS CONTRA O SÓCIO. NÃO ACOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. DECISÕES DIVERGENTES DA JUSTIÇA DO TRABALHO SOBRE SUPOSTO CONLUIO. CON...
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - REVISIONAL DE ALIMENTOS - IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - RECURSO DO MENOR ALIMENTADO - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - POSSIBILIDADE ALIMENTAR DO RÉU - PROVA DOCUMENTAL SOBRE RENDIMENTOS DO RÉU - DESNECESSIDADE DE TESTEMUNHAS - CERCEAMENTO INOCORRENTE - 2. INOBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - AFASTAMENTO - POSSIBILIDADE FINANCEIRA INCOMPROVADA - MAJORAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Inocorre cerceamento è defesa quando o juiz, fundamentado no livre convencimento motivado, dispensa a colheita de prova testemunhal objetivamente desnecessária ao deslinde da quaestio. Demonstrada a impossibilidade de o alimentante suportar a majoração alimentícia pleiteada, porque desde a fixação dos alimentos sua remuneração mensal diminuiu, inacolhe-se o pleito revisional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037698-5, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - REVISIONAL DE ALIMENTOS - IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - RECURSO DO MENOR ALIMENTADO - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - POSSIBILIDADE ALIMENTAR DO RÉU - PROVA DOCUMENTAL SOBRE RENDIMENTOS DO RÉU - DESNECESSIDADE DE TESTEMUNHAS - CERCEAMENTO INOCORRENTE - 2. INOBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - AFASTAMENTO - POSSIBILIDADE FINANCEIRA INCOMPROVADA - MAJORAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Inocorre cerceamento è defesa quando o juiz, fundamentado no livre convencimento motivado, dispensa a colheita de prova testemunhal objetivamente desn...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. PODERES INSTRUTÓRIOS DO MAGISTRADO. DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. O juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Insere-se dentre os poderes instrutório do magistrado a requisição de complementação de informações sobre a situação financeira da parte que postular o benefício da gratuidade de Justiça. "Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove 'insuficiência de recursos', como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, 'sem prejuízo próprio ou de sua família', como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50)." (AI n. 2013.082556-7, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 25.9.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075725-7, de Braço do Norte, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. PODERES INSTRUTÓRIOS DO MAGISTRADO. DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. O juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Insere-se dentre os poderes instrutório do magistrado a requisição de complementação de informações sobre a situação financeira da parte que postular o benefício da gratuidade de Justiça. "Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove 'insuficiência de recursos', como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, 'sem prejuízo próprio ou de sua família', como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50)." (AI n. 2013.082556-7, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 25.9.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060768-4, de Braço do Norte, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. PODERES INSTRUTÓRIOS DO MAGISTRADO. DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. O juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são ne...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EXTENSÍVEL A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SUBSISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO ARTIGO 4º, DA LEI N. 1.060/1950 E DA SÚMULA 481 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS HÁBIL A DEMONSTRAR A NECESSIDADE DE DEFERIMENTO DA BENESSE. RECURSO PROVIDO Benefício da justiça gratuita para as pessoa jurídicas de direito privado deve ser comprovada mediante documento hábil para que seja demonstrada a impossibilidade da empresa arcar com as custas processuais e encargos. Havendo comprovação ao ponto de formar o convencimento do magistrado da hipossuficiência a benesse deve ser concedida, em conformidade com o art. 4º da Lei 1.060/50 preservando-se assim a garantia constitucional de acesso à Justiça, art. 5º, LXXIV. O Superior Tribunal de Justiça já sumulou o assunto (Súm. 481), autorizando as pessoas jurídicas de direito privado, após comprovação da condição financeira deficiente, a plausibilidade da concessão da justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067962-3, de Tijucas, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. PODERES INSTRUTÓRIOS DO MAGISTRADO. DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. O juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Insere-se dentre os poderes instrutório do magistrado a requisição de complementação de informações sobre a situação financeira da parte que postular o benefício da gratuidade de Justiça. "Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove 'insuficiência de recursos', como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, 'sem prejuízo próprio ou de sua família', como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50)." (AI n. 2013.082556-7, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 25.9.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030726-5, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. PODERES INSTRUTÓRIOS DO MAGISTRADO. DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. O juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são ne...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. PODERES INSTRUTÓRIOS DO MAGISTRADO. DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. O juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Insere-se dentre os poderes instrutório do magistrado a requisição de complementação de informações sobre a situação financeira da parte que postular o benefício da gratuidade de Justiça. "Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove 'insuficiência de recursos', como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, 'sem prejuízo próprio ou de sua família', como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50)." (AI n. 2013.082556-7, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 25.9.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010121-6, de Araranguá, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EXTENSÍVEL A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SUBSISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO ARTIGO 4º, DA LEI N. 1.060/1950 E DA SÚMULA 481 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS HÁBIL A DEMONSTRAR A NECESSIDADE DE DEFERIMENTO DA BENESSE. RECURSO PROVIDO Benefício da justiça gratuita para as pessoa jurídicas de direito privado deve ser comprovada mediante documento hábil para que seja demonstrada a impossibilidade da empresa arcar com as custas processuais e encargos. Havendo comprovação ao ponto de formar o convencimento do magistrado da hipossuficiência a benesse deve ser concedida, em conformidade com o art. 4º da Lei 1.060/50 preservando-se assim a garantia constitucional de acesso à Justiça, art. 5º, LXXIV. O Superior Tribunal de Justiça já sumulou o assunto (Súm. 481), autorizando as pessoas jurídicas de direito privado, após comprovação da condição financeira deficiente, a plausibilidade da concessão da justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009589-6, de Capinzal, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EXTENSÍVEL A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SUBSISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO ARTIGO 4º, DA LEI N. 1.060/1950 E DA SÚMULA 481 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS HÁBIL A DEMONSTRAR A NECESSIDADE DE DEFERIMENTO DA BENESSE. RECURSO PROVIDO Benefício da justiça gratuita para as pessoa jurídicas de direito privado deve ser comprovada mediante documento hábil para que seja demonstrada a impossibilidade...
CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGADO QUE DESCONSIDERA PERÍCIA TÉCNICA ANTES DEFERIDA. MEIO PROBATÓRIO APTO À COMPROVAÇÃO DO VALOR DAS BENFEITORIAS CUJA INDENIZAÇÃO SE PEDE E NÃO À DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO VINDICADO. PROVA, PORTANTO, QUE PODE SER REALIZADA EM ETAPA CONSTITUTIVA POSTERIOR. Ainda que deferida a realização de prova pericial no curso do feito, a prolação de sentença sem que o trabalho do louvado seja realizado não causa nulidade por cerceamento de defesa se tal meio probatório prestava-se unicamente à demonstração do importe financeiro do bem cuja indenização se pede e não à efetiva demonstração do direito vindicado em juízo (art. 333, inciso I, do CPC), o qual encontra-se devidamente aparelhado por prova documental, pois, em casos tais, na hipótese de o julgador concluir pela procedência do pedido e condenar a parte adversa ao ressarcimento pretendido, o importe financeiro da coisa reclamada pode ser encontrado em etapa constitutiva posterior. QUESTÃO DE DIREITO E DE FATOS, ESTES ESCLARECIDOS PELA VASTA DOCUMENTAÇÃO AMEALHADA AOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA. EXEGESE DO ART. 330, INCISO I, DO CPC. JULGAMENTO DIRETO VÁLIDO RATIFICADO. Se a ação proposta em juízo está aparelhada com todos os documentos subscritos entre as partes, os quais são, por si sós, necessários à correta elucidação da controversia, de modo que os elementos ao alcançe do magistrado a quo, independentemente da colheita do depoimento pessoal dos envolvidos ou, quiçá, da oitiva de testemunhas, lhe permitem concluir pela procedência ou improcedência da pretensão, o julgamento antecipado da lide não causa qualquer mácula. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA EXIBIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. DESNECESSIDADE. JULGAMENTO DIRETO. VIOLAÇÃO AO ART. 454 DO CPC AFASTADA. Conquanto constitua dever do julgador, ao encerrar a instrução processual, dar a palavra às partes para o oferecimento de alegações finais ou conceder-lhes prazo para apresentação dos respectivos memoriais (art. 454 do CPC), "o julgamento antecipado da causa torna desnecessária a intimação das partes para apresentação de alegações finais inexistindo, por consequência lógica, violação ao disposto no § 3º do art. 454 do CPC" (Apelação Cível nº 2013.085874-8, da Capital, deste Relator, julgada em 21.08.2014). Até mesmo quando as alegações finais se façam necessárias a jurisprudência tem exigido, para que a sentença seja anulada por cerceamento de defesa em razão de tal omissão, a demonstração de efetivo prejuízo - o que não ocorre no caso, de modo que incide à espécie o princípio pas de nullité sans grief. INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO DEFLAGRADA PELOS LOCATÁRIOS EM DESFAVOR DO PROPRIETÁRIO. RELAÇÃO EX LOCATO. MICROSSISTEMA DE DEFESA E PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR NÃO APLICÁVEL. O Código do Consumidor foi criado como um mecanismo de busca da harmonia e do equilíbrio da relação mantida entre fornecedor e consumidor. Tanto quanto a incidência do Microssistema é restrita àqueles que retiram do mercado de consumo produtos ou serviços para suprirem suas necessidades de cunho pessoal, a jurisprudência já se posicionou de maneira firme no sentido que o CDC é inaplicável às relações locatícias, uma vez que reguladas por leis especiais incompatíveis. REVELIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PARA A EXIBIÇÃO DE RESPOSTA SEQUER INICIADO. PLURALIDADE DE RÉUS. INCIDÊNCIA DO III DO ART. 241 DO CPC. O prazo para a citação (297 do CPC), quando há pluralidade de réus, flui da data da juntada do último aviso de recebimento ou mandado cumprido (inciso III do art. 241 do CPC) - e não do primeiro mandado coligido aos autos. SENTENÇA CITRA PETITA. IMPROCEDÊNCIA. CAUSA DE PEDIR ESQUADRINHADA. NÃO OCORRÊNCIA. Diz-se citra petita a decisão que deixa de julgar parte do pedido ou um dos pedidos formulados pelo autor na demanda. Trata-se de vício que não observa o princípio da congruência (arts. 128, 459 e 460 do CPC). Se o magistrado, ao concluir pela improcedência da pretensão, manifesta-se sobre todas as teses que constituem a causa de pedir, mais precisamente sobre aquela cuja ausência se aponta em grau recursal, não há falar em nulidade do julgamento, quer porque não é ele citra petita, quer por eventual ausência de motivação. INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO DIRETA OU INVERTIDA PROPOSTA POR MICRO E PEQUENOS COMERCIANTES CONTRA O PROPRIETÁRIO DO TERRENO CUJO CENTRO COMERCIAL (CAMELÓDROMO) FOI CRIADO. RELAÇÃO DE PARCERIA NÃO CARACTERIZADA. OCUPAÇÃO DESPROVIDA DE AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO TERRENO QUE, CIENTE DE TAL SITUAÇÃO, PASSA A REGULARIZAR A RELAÇÃO MEDIANTE A SUBSCRIÇÃO DE AJUSTES DE COMODATO, QUE VÊM A SER SUBSTITUÍDOS, POSTERIORMENTE, POR CONTRATOS DE LOCAÇAO. FATO NOTÓRIO (ART. 334, I, DO CPC) E COMPROVADO (ART. 333, II, DO CPC). Não se pode falar em contrato de parceria entre micro e pequenos comerciantes e o proprietário do terreno onde foi instalado um centro comercial informal (camelódromo) se é demonstrada, em ação de indenização por acessão direta ou invertida proposta por aqueles contra este, que a ocupação se deu indevida e ilicitamente e que o proprietário do bem, ciente de tal condição, regularizou a clandestinidade mediante a subscrição de ajustes de comodato e, posteriormente, de locação. INDENIZAÇÃO. ACESSÃO DIRETA. RESSARCIMENTO NÃO DEVIDO. OCUPAÇÃO ILÍCITA E MÁ-FÉ EVIDENTE. EXEGESE DO ART. 1255 DO CÓDIGO CIVIL. A legislação civil prevê indenização àquele que, de boa-fé, edifica em terreno alheio ou, caso tal edificação ultrapasse o valor do terreno, a aquisição da propriedade, mediante indenização a ser fixada pelo juiz. A regra imposta pelo Legislador é no sentido que o proprietário das coisas que se incorporam ao solo as perde em benefício do proprietário do imóvel; porém, se presente boa-fé, o proprietário das coisas que se incorporam ao solo pode pedir indenização ou, caso estas coisas ultrapassarem o valor do próprio imóvel no qual se incorporaram, até mesmo a propriedade, mediante a fixação de indenização correspondente na esfera judicial. Esta é a hipótese de aquisição da propriedade imóvel por acessão por construções. Se a boa-fé é o elemento determinante para que se possa pedir indenização pelas coisas que se incorporaram ao solo ou, caso o valor daquelas ultrapassarem o valor deste, a aquisição da propriedade, aquele que, sem autorização legal, ocupa área que não lhe pertence e ali instala comércio informal não pode pedir, ao proprietário do terreno, indenização pelas benfeitorias que edificou. Se não há boa-fé, corolário lógico que aquele que edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, a construção. COMODATO POSTERIORMENTE FIRMADO COM OS OCUPANTES PARA COMPENSÁ-LOS PELAS BENFEITORIAS ATÉ ENTÃO CONSTRUÍDAS. ESTIPULAÇÃO DE CLÁUSULA NOS CONTRATOS SUBSEQUENTES, ADEMAIS, QUE VEDA A EDIFICAÇÃO DE NOVAS ACESSÕES OU BENFEITORIAS. Não se pode pretender auferir indenização por acessões ou benfeitorias se a ocupação sobre o bem foi inicialmente injusta e, para corrigi-la, o ocupante firma com o proprietário contrato de comodato para ser compensado pelas benfeitorias até então construídas e, depois, subscreve contrato de locação com cláusula que veda a edificação de nova obra. INDENIZAÇÃO. ACESSÃO INVERTIDA. PRETENSÃO ESCORADA NO DIREITO DE PREFERÊNCIA EXPRESSO NO CONTRATO PRIMÁRIO. ART. 27 DA LEI Nº 8.245/1991. INTENCIONALIDADE DE VENDA NÃO EXTERNADA. COAÇÃO À OUTORGA DA PROPRIEDADE INDEVIDA. O direito de preferência, disciplinado no art. 27 da Lei nº 8.245/1991, diz que o locatário (ou sublocatário) terá preferência na aquisição do imóvel em igualdade de preço e condições oferecidos a terceiros. Para que seja exercido o direito de preferência, não obstante, é circunstância elementar a intencionalidade da venda pelo proprietário do bem locado. DIREITO DE PREFERÊNCIA, DE NATUREZA PESSOAL (ART. 27 DA LEI Nº 8.245/1991), QUE NÃO PODE SER CONFUNDIDO COM O DIREITO REAL DE PREFERÊNCIA (ART. 33 DA LEI Nº 8.245/1991), QUE, DIFERENTE DAQUELE, IMPLICA NA SEQUELA ADJUDICATÓRIA. Não se pode confundir o direito de preferência, disciplinado no art. 27 da Lei nº 8.245/1991, com o direito real de preferência, previsto no art. 33 da mencionada Lei Especial. O primeiro (art. 27) constitui obrigação de natureza pessoal do proprietário do imóvel para com o locatário. Tal obrigação, com efeito, se resolve em indenização por perdas e danos se o locador não conceder ao locatário, inequivocamente, a possibilidade de adquirir o bem em igualdade de condições com terceiros e se, concomitantemente, o locatário comprovar, de um lado, que tinha capacidade financeira para sustentar a aquisição realizada e, de outro, que a venda do bem para este terceiro lhe resultará prejuízos. Já o direito real de preferência (art. 33) pressupõe, pelo locatário, a averbação prévia do contrato de locação no Registro de Imóveis e, pelo locador, a alienação do imóvel para terceiros sem que àquele houvesse oferta anterior. Em tal situação e ainda se, concomitantemente, o locatário depositar em juízo o valor, pago pelo terceiro para a aquisição do bem, acrescido das despesas necessárias à transferência, pode ele reclamar a aquisição do imóvel que lhe era locado através da sequela adjudicatória, cuja natureza é real. A alienação efetuada pelo locador com violação ao direito de preferência do locatário não é nula, tampouco anulável, pois, já que se trata de uma prerrogativa ex lege, o que se assegura é o direito à indenização, no caso de simples direito de preferência, ou à adjudicação compulsória, no caso do direito real de preferência - como, in casu, a discussão versa sobre o simples direito de preferência, na hipótese de se cogitar que houve violação à prerrogativa em liça, os locatários não poderiam pleitear a "aquisição" do imóvel a título de indenização por acessão inversa, mas tão só simples indenização por perdas e danos - acaso os requisitos necessários também se fizessem presentes -, pois não se está diante da hipótese que enseja o direito real de preferência. AÇÕES DE DESPEJO, PROPOSTA PELO PROPRIETÁRIO CONTRA OS COMERCIANTES LOCATÁRIOS, SIMULTANEAMENTE JULGADAS. DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO, POR LHES SER DIVERSO O OBJETO E A CAUSA DE PEDIR, COM A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO DIRETA OU INVERTIDA. SITUAÇÃO, DE TODO JEITO, DILUÍDA COM O JULGAMENTO SIMULTÂNEO. Não há conexão, por lhes ser diverso o objeto e a causa de pedir, entre ação de despejo desmotivado e ação de indenização por acessão direta. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Somente há impossibilidade jurídica quando o pedido não está em consonância com o ordenamento jurídico. A pretensão deve ser aceita, não vetada. SENTENÇA CITRA PETITA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO OCORRÊNCIA. A ausência de análise do mérito da lide, em decorrência de sentença extintiva, não configura decisão citra petita. PERDA DA PROPRIEDADE. RENÚNCIA SUBSCRITA PELO PROPRIETÁRIO DO TERRENO EM FAVOR DOS COMERCIANTES-LOCATÁRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. Constitui inovação recursal a arguição de tese não articulada, pelas partes, no primeiro grau de jurisdição. SIMPLES MANUSCRITO, NÃO IDENTIFICADO E APÓCRIFO, DESPIDO DE QUAISQUER DOS ELEMENTOS EXIGIDOS EM LEI. RENÚNCIA AO DIREITO DE PROPRIEDADE QUE SÓ PODE SE DAR POR ESCRITURA PÚBLICA. EXEGESE DOS ARTS. 108 E 1.275, INCISO II, DO CC. Conquanto se pode perder a propriedade pela renúncia (art. 1.275, II, do CC), ela, quando expressa, apenas pode se dar por escritura pública. É que a forma solene é inerente ao ato (art. 108 do CC). DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PROPOSTA POR UM DOS COMERCIANTES-LOCATÁRIOS, AUTOR DA REVISIONAL DE ENCARGOS LOCATÍCIOS EXTINTA, CONTRA A EMPRESA QUE ADMINISTRA A RELAÇÃO EX LOCATO. DESCUMPRIMENTO, POR ESTA, DE LIMINAR QUE IMPÔS A ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DAQUELE NO ROL DE MAUS PAGADORES EM RAZÃO DO DEPÓSITO INCIDENTAL DAS VERBAS LOCATÍCIAS. INTIMAÇÃO INEQUÍVOCA PRÉVIA. PROTESTO DE UM BOLETO EMITIDO PARA PAGAMENTO DE ALUGUEL POSTERIOR. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL E ATO ILÍCITO CARACTERIZADOS. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. Caracteriza ato ilícito, passível de indenização por dano à moral, o protesto de título, emitido para pagamento de encargos locatícios, na vigência de interlocutória que, em ação de consignação e revisão de aluguel, impõe a abstenção ao locador de inclusão do nome do locatário no rol de maus pagadores em razão da litigiosidade instaurada. SENTENÇAS SIMULTÂNEAS MANTIDAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051351-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGADO QUE DESCONSIDERA PERÍCIA TÉCNICA ANTES DEFERIDA. MEIO PROBATÓRIO APTO À COMPROVAÇÃO DO VALOR DAS BENFEITORIAS CUJA INDENIZAÇÃO SE PEDE E NÃO À DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO VINDICADO. PROVA, PORTANTO, QUE PODE SER REALIZADA EM ETAPA CONSTITUTIVA POSTERIOR. Ainda que deferida a realização de prova pericial no curso do feito, a prolação de sentença sem que o trabalho do louvado seja realizado não causa nulidade por cerceamento de defesa se tal meio probatório prestava-se unicamente à demonstração do importe financeiro do bem cuja indenização se pede e não à efetiva d...