AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "INSULINA LANTUS SOLOSTAR - CANETA DESCARTÁVEL COM 3ML DE INSULINA GLARGINA" À CIDADÃ PORTADORA DE "DIABETES MELLITUS TIPO 2". DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.018548-0, de Taió, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "INSULINA LANTUS SOLOSTAR - CANETA DESCARTÁVEL COM 3ML DE INSULINA GLARGINA" À CIDADÃ PORTADORA DE "DIABETES MELLITUS TIPO 2". DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.018548-0, de Taió, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA. MEDICAÇÃO PADRONIZADA PELO SUS. DESNECESSIDADE DO PRÉVIO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA QUE O JURISDICIONADO BUSQUE A SUA PRETENSÃO NA ESFERA JUDICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS NO TOCANTE À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011957-7, de Laguna, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA. MEDICAÇÃO PADRONIZADA PELO SUS. DESNECESSIDADE DO PRÉVIO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA QUE O JURISDICIONADO BUSQUE A SUA PRETENSÃO NA ESFERA JUDICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS NO TOCANTE À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011957-7, de Laguna, rel....
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DA CONCESSIONÁRIA EM EFETUAR LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NA UNIDADE CONSUMIDORA DA AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORA DOS PADRÕES TÉCNICOS. FALTA DE INFRAESTRUTURA. RISCO À SEGURANÇA DA USUÁRIA E DE TERCEIROS. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NÃO VIOLADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'O direito individual do consumidor ao fornecimento de energia elétrica não pode sobrepor-se à necessidade de observância das normas técnicas, pois é dever da concessionária do serviço público garantir a prestação do serviço em condições de segurança ao usuário e vizinhos' (AI n. 2007.031349-6, rel. Des. Jânio Machado)" (AC n. 2011.000869-1, de Xanxerê, rel. Des. Cesar Abreu, j. 26-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000786-0, de Xanxerê, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DA CONCESSIONÁRIA EM EFETUAR LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NA UNIDADE CONSUMIDORA DA AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FORA DOS PADRÕES TÉCNICOS. FALTA DE INFRAESTRUTURA. RISCO À SEGURANÇA DA USUÁRIA E DE TERCEIROS. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NÃO VIOLADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'O direito individual do consumidor ao fornecimento de energia elétrica não pode sobrepor-se à necessidade de observância das normas técnicas, pois é dever da concessionária do serviço p...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INDISPENSABILIDADE E URGÊNCIA EVIDENCIADAS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. PRAZO DE TRINTA DIAS PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. IMPOSIÇÃO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS CASO INADIMPLIDA A OBRIGAÇÃO. CONTRACAUTELA. PERIODICIDADE TRIMESTRAL APROPRIADA AO CASO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.077535-8, de Campos Novos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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DIREITO À SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INDISPENSABILIDADE E URGÊNCIA EVIDENCIADAS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. PRAZO DE TRINTA DIAS PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. IMPOSIÇÃO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS CASO INADIMPLIDA A OBRIGAÇÃO. CONTRACAUTELA. PERIODICIDADE TRIMESTRAL APROPRIADA AO CASO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.077535-8, de Campos Novos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação rejeitada. Insurgência da empresa de telefonia. Cálculo dos consumidores. Ações da telefonia celular. Parcelas indevidas. Alegação feita somente nesta Instância. Inovação recursal. Matéria de defesa. Direito patrimonial disponível. Agravo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082842-2, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação rejeitada. Insurgência da empresa de telefonia. Cálculo dos consumidores. Ações da telefonia celular. Parcelas indevidas. Alegação feita somente nesta Instância. Inovação recursal. Matéria de defesa. Direito patrimonial disponível. Agravo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082842-2, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo do Contador do Juízo. Prosseguimento com base neste. Inconformismo da devedora. Ações da telefonia celular. Parcelas indevidas. Ausente insurgência oportuna. Preclusão. Matéria de defesa. Direito patrimonial disponível. Conhecimento de ofício. Impossibilidade. Agravo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082841-5, de Curitibanos, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo do Contador do Juízo. Prosseguimento com base neste. Inconformismo da devedora. Ações da telefonia celular. Parcelas indevidas. Ausente insurgência oportuna. Preclusão. Matéria de defesa. Direito patrimonial disponível. Conhecimento de ofício. Impossibilidade. Agravo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082841-5, de Curitibanos, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
POLICIAL MILITAR. HORAS EXTRAS TRABALHADAS EM CARGA MENSAL SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA LCE N. 137/1995. DESCABIMENTO DA REMESSA OBRIGATÓRIA. CONDENAÇÃO DE VALOR INFERIOR AO PREVISTO NO ART. 475, § 2º, DO CPC. REEXAME NECESSÁRIO NÃO ADMITIDO. "[...] a tese de que 'é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º)' (EREsp n. 699.545, Min. Nancy Andrighi) somente é aplicável quando não houver elementos para se afirmar, com segurança, que o valor da condenação não superará aquele limite" (RN n. 2010.045443-1, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-5-2012). USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CORRETA. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência. REFLEXOS DEVIDOS SOBRE FÉRIAS E DÉCIMO-TERCEIRO. PRECEDENTES. REFORMA DA DECISÃO. "Os servidores militares fazem jus aos reflexos do pagamento das horas extras sobre a gratificação natalina (Lei n. 7.130/87) e as férias com o terço constitucional, excluída a gratificação por tempo de serviço, o adicional noturno e o repouso semanal remunerado" (AC n. 2011.082196-5, de Capinzal, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe 16-2-2012). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS RESPECTIVOS ÔNUS. SENTENÇA CORRETA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042039-5, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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POLICIAL MILITAR. HORAS EXTRAS TRABALHADAS EM CARGA MENSAL SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA LCE N. 137/1995. DESCABIMENTO DA REMESSA OBRIGATÓRIA. CONDENAÇÃO DE VALOR INFERIOR AO PREVISTO NO ART. 475, § 2º, DO CPC. REEXAME NECESSÁRIO NÃO ADMITIDO. "[...] a tese de que 'é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º)' (EREsp n. 699.545, Min. Nancy Andrighi) somente é aplicável quando não houver elementos para se afirmar, com...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.763/2006. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EXTINÇÃO DE OFÍCIO DO PROCESSO QUANTO AO ENTE FEDERADO. EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CPC. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUANTO AO OUTRO DEMANDADO. VANTAGEM DEVIDA. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO QUANTO AOS SERVIDORES INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO. "Denota-se da atenta leitura do conteúdo inserto no artigo art. 1º, da Lei n. 13.763/2006, as exigências necessárias para convalidar a percepção da gratificação instituída, quais sejam: ocupar o servidor público o Quadro Único do Pessoal Civil e encontrar-se lotado ou em exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial. Consoante evidenciam os documentos acostados aos autos, os impetrantes são servidores públicos do Estado de Santa Catarina e se encontram em exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial. Por conseguinte, todos, destinatários da gratificação prevista na legislação de regência" (MS n. 2010.060884-5, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 26-10-2011). DIREITO OUTROSSIM ASSEGURADO AOS PROFESSORES EM EXERCÍCIO NAS APAES, POIS NECESSARIAMENTE LOTADOS NA FCEE. REAJUSTE DA GRATIFICAÇÃO COM BASE NOS ÍNDICES QUE INCIDEM NO VENCIMENTO. HIPÓTESE NÃO TRATADA NA LEGISLAÇÃO. TESE AFASTADA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NA ESPÉCIE. PRECEDENTES. EXEGESE DA SÚMULA N. 85 DO STJ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA, DESDE AS DATAS EM QUE AS PRESTAÇÕES ERAM DEVIDAS, PELO INPC ATÉ 1º-7-2009. POSTERIORMENTE, INCIDÊNCIA ÚNICA DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS, A PARTIR DA CITAÇÃO, APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA. VERBA HONORÁRIA FIXADA DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N. 156/1997. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092278-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.763/2006. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EXTINÇÃO DE OFÍCIO DO PROCESSO QUANTO AO ENTE FEDERADO. EXEGESE DO ART. 267, VI, DO CPC. PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUANTO AO OUTRO DEMANDADO. VANTAGEM DEVIDA. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO QUANTO AOS SERVIDORES INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO. "Denota-se da atenta leitura do conteúdo inserto no artigo art. 1º, da Lei n. 13.763/2006, as exigências necessárias para convalidar a perce...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EXTRACLASSE PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. LEI N. 11.301/2006 DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXEGESE DOS ARTS. 40, § 5º, E 201, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. "De acordo com Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADI n. 3772, o tempo em que o professor exerceu o cargo ou a função de Responsável por Secretaria de Escola deve ser considerado como 'função de magistério' e, por isso, computado para fins de aposentadoria especial" (MS n. 2011.016810-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-7-2011). INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE APOSENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI ESTADUAL N. 9.832/1995. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo (AC n. 2010.020319-5, da Capital, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 10-4-2013). APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079983-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EXTRACLASSE PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. LEI N. 11.301/2006 DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXEGESE DOS ARTS. 40, § 5º, E 201, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. "De acordo com Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADI n. 3772, o tempo em que o professor exerceu o cargo ou a função de Responsável por Secretaria de Escola deve ser considerado como 'função de magistério' e, por isso, computado para fins de aposentadoria especial" (MS n. 2011.01681...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO PROCESSO - CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR (ART. 267, IV DO CPC). RECURSO DO AUTOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3º, DA LEI N. 10.931/2004. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA, NESTE GRAU RECURSAL, CONFERINDO OPORTUNIDADE PARA JUNTADA. TÉRMINO DO LAPSO SEM MANIFESTAÇÃO DO APELANTE. NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. EXTINÇÃO EX OFFICIO DA DEMANDA, NOS TERMOS DOS ARTS. 267, I, C/C 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. "Dada a possibilidade de circulação, mediante endosso, da cédula de crédito bancário, a propositura da ação requer a juntada da via original do título, sob pena de extinção" (Apelação Cível n. 2010.022550-0, de São José, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 22-5-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036974-6, de Caçador, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA E REGULAR DO PROCESSO - CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR (ART. 267, IV DO CPC). RECURSO DO AUTOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 3º, DA LEI N. 10.931/2004. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA, NESTE GRAU RECURSAL, CONFERINDO OPORTUNIDADE PARA JUNTADA. TÉRMINO DO LAPSO SEM MANIFESTAÇÃO DO APELANTE. NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. EX...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Fratura no membro inferior esquerdo, com encurtamento de 2,7cm. Dificuldade de deambulação. Perícia que não constatou redução da capacidade laboral. Sentença julgou improcedente o pedido inicial. Irresignação. O magistrado não está adstrito ao laudo pericial. Redução da capacidade laboral evidente. Direito ao auxílio-acidente. Sentença reformada. Recurso provido. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção em outros elementos ou fatos provados nos autos (art. 476, do CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029567-8, de Guaramirim, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Fratura no membro inferior esquerdo, com encurtamento de 2,7cm. Dificuldade de deambulação. Perícia que não constatou redução da capacidade laboral. Sentença julgou improcedente o pedido inicial. Irresignação. O magistrado não está adstrito ao laudo pericial. Redução da capacidade laboral evidente. Direito ao auxílio-acidente. Sentença reformada. Recurso provido. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção em outros elementos ou fatos provados nos autos (art. 476, do CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029567-8...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RECEBIMENTO COMO PROVIDÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. ART. 273, § 7º, DO CPC. AUSÊNCIA DO CONTRATO. FATO QUE NÃO PODE DERRUIR OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELO CONSUMIDOR, AOS QUAIS SE EMPRESTA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, ATÉ QUE A PROVA PERMITA A DEVIDA DEMONSTRAÇÃO. APLICABILIDADE OBRIGATÓRIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VIABILIDADE. MORA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO. CABIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. RECURSO PROVIDO. Embora não tenha sido trazido aos autos o contrato bancário, pois ao consumidor, na maioria das vezes, apenas é franqueada cópia em branco, tal fato não tem o condão de impedir dar guarida às suas alegações, que devem possuir caráter de veracidade, até que a instrução processual permita a devida verificação. A Constituição Federal traz a proteção do consumidor como direito fundamental (art. 5º, XXXII), de modo que o Código de Defesa do Consumidor tem aplicabilidade obrigatória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080193-8, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. RECEBIMENTO COMO PROVIDÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. ART. 273, § 7º, DO CPC. AUSÊNCIA DO CONTRATO. FATO QUE NÃO PODE DERRUIR OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELO CONSUMIDOR, AOS QUAIS SE EMPRESTA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, ATÉ QUE A PROVA PERMITA A DEVIDA DEMONSTRAÇÃO. APLICABILIDADE OBRIGATÓRIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VIABILIDADE. MORA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO. CABIMENTO....
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova segura ou razoáveis indícios da redução da capacidade laborativa do segurado, não tem ele direito aos benefícios previstos nos arts. 42, 59 e 86 da Lei n. 8.213, de 1991. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025496-7, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova segura ou razoáveis indícios da redução da capacidade laborativa do segurado, não tem ele direito aos benefícios previstos nos arts. 42, 59 e 86 da Lei n. 8.213, de 1991. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025496-7, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. 1 - NULIDADE DA SENTENÇA. 1.1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO DE DIREITO E DE FATO. PROVA DOCUMENTAL. DESPROVIDO O RECURSO NO PONTO. 1.2 - ARGUIÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 2 - JUROS MORATÓRIOS. SENTENÇA CITRA PETITA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO EM GRAU RECURSAL. EXEGESE DO ART. 515, § 1º DO CPC. CONTRATOS QUE NÃO PREVÊEM A TAXA DE JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO DE 6% AO ANO ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL (12-1-2003). A PARTIR DE ENTÃO DEVEM SER LIMITADOS À 12% AO ANO (ART. 406 DO CC/2002). DEFERIMENTO DO PEDIDO NO PONTO. CONTRATOS QUE PREVÊEM A TAXA DE JUROS MORATÓRIOS NO PERCENTUAL PRETENDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NO PONTO. EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO (ART. 267, VI DO CPC). 3 - PEDIDO DE LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA PACTUADA DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, E APÓS, À LEI DE USURA. MATÉRIAS NÃO VENTILADAS NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. ART. 517 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO, NESTES PONTOS. 4 - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (LEI N. 10.931/2004) E CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO. PACTUAÇÃO EXPRESSA E PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. INCIDÊNCIA PERMITIDA. RECURSO DESPROVIDO. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE. CONTRATO AUSENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR SE HOUVE A PACTUAÇÃO EXPRESSA. PROVIMENTO NO PONTO. 5 - SUCUMBÊNCIA. PARTE RÉ QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS. DEVER DA AUTORA DE SUPORTAR AS CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. EXEGESE DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.055107-2, de Araranguá, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. 1 - NULIDADE DA SENTENÇA. 1.1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO DE DIREITO E DE FATO. PROVA DOCUMENTAL. DESPROVIDO O RECURSO NO PONTO. 1.2 - ARGUIÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 2 - JUROS MORATÓRIOS. SENTENÇA CITRA PETITA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO EM GRAU RECURSAL. EXEGESE DO ART. 515, § 1º DO CPC. CONTRATOS QUE NÃO PREVÊEM A TAXA DE JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO DE 6% AO ANO ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL (12-1-200...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA JUDICIAL. CÁLCULOS ELABORADOS PELO CONTADOR JUDICIAL. EXEGESE DO ART. 475-B, § 3º, DO CPC. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. CERCEAMENTO AFASTADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DOS ERROS NO CÁLCULO APRESENTADO. ARTIGO 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Após o trânsito em julgado da sentença, excetuadas as hipóteses legais, é vedada a modificação da decisão pelo julgador, sob pena de afronta à coisa julgada, bem como à segurança das relações jurídicas. "A preferência do magistrado por esta ou por aquela prova está inserida no âmbito do seu livre convencimento motivado. Isso, porque vigora no direito processual pátrio o sistema de persuasão racional adotado no Código de Processo Civil, cabendo ao magistrado autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios não estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que é ao juiz que cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção" (STJ, AgRg no Ag n. 1250005/SP, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 3-9-2013, DJe 8-10-2013). Desnecessária a realização de perícia judicial quando a apuração do valor devido depender apenas de mero cálculo aritmético. "Em alegando a parte impugnante excesso de execução, compete-lhe, à exegese do § 2º do art. 475-L do CPC, a apresentação da respectiva memória de cálculo do valor que o impugnante entende devido, realizando argumentação capaz de demonstrar o erro do exequente, sob pena de rejeição liminar da impugnação. Não basta a afirmação genérica de excesso de execução, reportando-se a cálculo anteriormente apresentado aos autos" (TJRS - Agravo de Instrumento n. 70046530028, rel. Des. Fernando Flores Cabral Junior, j. em 28/3/2012) (Agravo de Instrumento n. 2010.027018-9, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 5-6-2012) (TJSC, AI n. 2013.045650-6, de Lages, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 1º-4-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006251-5, de Timbó, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA JUDICIAL. CÁLCULOS ELABORADOS PELO CONTADOR JUDICIAL. EXEGESE DO ART. 475-B, § 3º, DO CPC. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. CERCEAMENTO AFASTADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DOS ERROS NO CÁLCULO APRESENTADO. ARTIGO 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Após o trânsito em julgado da sentença, excetuadas as hipóteses legais, é vedada a modificação da decisão pelo julgador, sob pena de afronta à coisa julgada, bem como à seguranç...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO EMPRESARIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENXURRADA. ALAGAMENTO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DANOS. VISTORIA REALIZADA PELA SEGURADORA. RECUSA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AVENTADA FALTA DE COBERTURA. CLÁUSULA LIMITATIVA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. AFRONTA AO ARTIGO 46 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Regem-se pelo Código de Defesa do Consumidor as relações entre seguradora e segurado. "'Toda estipulação que implicar qualquer limitação de direito ao consumidor, bem como a que indicar desvantagem ao aderente, deverá vir singularmente exposta, do ponto de vista físico, no contrato de adesão. Sobre os destaques, ganha maior importância o dever de o fornecedor informar o consumidor sobre o conteúdo do contrato (art. 54, CDC). Deverá chamar atenção do consumidor para as estipulações desvantajosas para ele, em nome da boa-fé que deve presidir as relações de consumo' (JÚNIOR, NELSON NERY. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, 2ª ed., Rio de Janeiro, Ed. Forense Universitária, 2005, p. 387)" (TJSC, Ap. Civ. n. 2011.062641-3, de Urussanga, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 27-6-2013). A correção monetária nas ações de indenização securitária, em geral, incide a partir da recusa da seguradora em indenizar o sinistro ou do seu pagamento a menos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028733-7, de Rio do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO EMPRESARIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENXURRADA. ALAGAMENTO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DANOS. VISTORIA REALIZADA PELA SEGURADORA. RECUSA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AVENTADA FALTA DE COBERTURA. CLÁUSULA LIMITATIVA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. AFRONTA AO ARTIGO 46 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Regem-se pelo Código de Defesa do Consumidor as relações entre seguradora e segurado. "'Toda estipulação que implicar qualquer limitação de direi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PROTESTO DE TÍTULO E INCLUSÃO NA SERASA. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR.QUANTUM FIXADO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery. Código de Processo Civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 629). "'Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastado. O enfrentamento ao fundamento que serviu de lastro para a decisão impugnada deve ser direto e específico, de tal maneira que reste incontroverso tal desiderato, permitindo, então, que o Tribunal avalie a pretensão recursal, informada pelo brocardo latino tantum devolutum quantum apellatum'(AgRg no REsp 647.275 - RS, D.J 18/10/2005, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.043939-7, de Caçador, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. em 12-9-2013). A compensação por danos morais deve ser fixada com ponderação, levando-se em conta o abalo experimentado, o ato que o gerou e a situação econômica do lesado. Não pode ser exorbitante, a ponto de gerar enriquecimento sem causa, nem irrisória, que dê azo à reincidência. Nas ações de compensação por danos morais fundadas em responsabilidade contratual, os juros de mora têm como marco de incidência a citação. É obrigação do sucumbente arcar com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024011-9, de Sombrio, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PROTESTO DE TÍTULO E INCLUSÃO NA SERASA. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR.QUANTUM FIXADO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Exist...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL, FINAL E CRITÉRIO PARA O CÁLCULO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO (VALOR DO IMÓVEL NA DATA DO LAUDO PERICIAL). JUROS DE MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Se pela regra de transição (art. 2.028 do Código Civil de 2002) há de ser aplicado o novo prazo de prescrição [da Lei n. 10.406, de 2002], o marco inicial de contagem é o dia 11 de janeiro de 2003, data de entrada em vigor do novo Código e não a data do fato gerador do direito" (STJ, T4, REsp n. 838.414, Min. Fernando Gonçalves; T3, AgRgAg n. 1.339.984, Min. Sidnei Beneti; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2009.034533-4, Des. Newton Trisotto; 3ª CDP, AC n. 2011.001086-1, Des. Luiz Cezar Medeiros; 4ª CDP, AC n. 2011.037240-0, Des. Jaime Ramos). O Decreto n. 20.910, de 1932, somente "regula a Prescrição Quinquenal"; a regra contida no art. 9º ("a prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo") não se aplica à prescrição regulada pelo Código Civil. 02. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, REsp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Gonçalves; REsp n. 957.064, Min. Denise Arruda). 03. "Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel" (STJ, S-1, Súmula 69), e "incidem até a data da expedição do precatório original" (STJ, T-2, AgRgREsp n. 932.079, Min. Mauro Campbell Marques; T-1, EDclREsp n. 1.224.397, Min. Arnaldo Esteves Lima). Os juros moratórios fluem "a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado, tal como disposto no art. 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/41" (STJ, T-2, REsp n. 1.154.751, Min. Humberto Martins; T-1, REsp n. 1.111.412, Min. Benedito Gonçalves). A base de cálculo dos juros - compensatórios e moratórios - é o "valor da indenização, corrigido monetariamente" (STJ, S-1, Súmula 114). 04. "Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas" (STJ, S-1, Súmula 131). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023073-0, de Xanxerê, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL, FINAL E CRITÉRIO PARA O CÁLCULO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO (VALOR DO IMÓVEL NA DATA DO LAUDO PERICIAL). JUROS DE MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Se pela regra de transição (art. 2.028 do Código Civil de 2002) há de ser aplicado o novo prazo de prescrição [da Lei n. 10.406, de 2002], o marco inicial de contagem é o dia 11 de janeiro de 2003, data de entrada em vigor do novo Código e não a data do fato gerador do direito" (STJ, T4, REsp n. 838.414, Min. Fernando Gonçalves; T3, AgR...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE PREVIA O PAGAMENTO EM 2% DOS VENCIMENTOS POR ANO DE TRABALHO. EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL QUE AUTORIZA O CÔMPUTO DO PERÍODO LABORADO PARA OUTROS ENTES FEDERATIVOS, MESMO QUE SOB O REGIME CELETISTA. RECURSO PROVIDO. 01. "A Lei n. 2.071/1991, do município de Palhoça, assegurou aos seus servidores públicos o direito à percepção do adicional por tempo de serviço a ser pago em 2% (dois por cento) sobre o vencimento por cada ano de trabalho. Além disso, a norma estabeleceu que o cálculo da vantagem consideraria todo o período laborado para a Municipalidade, ainda que sob o vínculo celetista, o que, aliás, já constava na Lei n. 2.023/1990" (1ª CDP, RNMS n. 2010.035529-8, Des. Vanderlei Romer; 2ª CDP, ACMS n. 2012.048624-5, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, ACMS n. 2010.031317-3, Des. Francisco Oliveira Neto; 4ª CDP, RNMS n. 2012.048629-0, Des. José Volpato de Souza). 02. A concessão do mandado de segurança "não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria" (STF, Súmula 271). Do montante das prestações vencidas deverá ser descontado o quantum do adicional por tempo de serviço já percebido pelo servidor, no mesmo período, seja a título de "anuênio" ou de "quinquênio". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009879-2, de Palhoça, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE PREVIA O PAGAMENTO EM 2% DOS VENCIMENTOS POR ANO DE TRABALHO. EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL QUE AUTORIZA O CÔMPUTO DO PERÍODO LABORADO PARA OUTROS ENTES FEDERATIVOS, MESMO QUE SOB O REGIME CELETISTA. RECURSO PROVIDO. 01. "A Lei n. 2.071/1991, do município de Palhoça, assegurou aos seus servidores públicos o direito à percepção do adicional por tempo de serviço a ser pago em 2% (dois por cento) sobre o vencimento por cada ano de trabalho. Além disso, a norm...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE PREVIA O PAGAMENTO EM 2% DOS VENCIMENTOS POR ANO DE TRABALHO. EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL QUE AUTORIZA O CÔMPUTO DO PERÍODO LABORADO PARA OUTROS ENTES FEDERATIVOS, MESMO QUE SOB O REGIME CELETISTA. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. 01. "A Lei n. 2.071/1991, do município de Palhoça, assegurou aos seus servidores públicos o direito à percepção do adicional por tempo de serviço a ser pago em 2% (dois por cento) sobre o vencimento por cada ano de trabalho. Além disso, a norma estabeleceu que o cálculo da vantagem consideraria todo o período laborado para a Municipalidade, ainda que sob o vínculo celetista, o que, aliás, já constava na Lei n. 2.023/1990" (1ª CDP, RNMS n. 2010.035529-8, Des. Vanderlei Romer; 2ª CDP, ACMS n. 2012.048624-5, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, ACMS n. 2010.031317-3, Des. Francisco Oliveira Neto; 4ª CDP, RNMS n. 2012.048629-0, Des. José Volpato de Souza). 02. A concessão do mandado de segurança "não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria" (STF, Súmula 271). Do montante das prestações vencidas deverá ser descontado o quantum do adicional por tempo de serviço já percebido pelo servidor, no mesmo período, seja a título de "anuênio" ou de "quinquênio". (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.019956-5, de Palhoça, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE PREVIA O PAGAMENTO EM 2% DOS VENCIMENTOS POR ANO DE TRABALHO. EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL QUE AUTORIZA O CÔMPUTO DO PERÍODO LABORADO PARA OUTROS ENTES FEDERATIVOS, MESMO QUE SOB O REGIME CELETISTA. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. 01. "A Lei n. 2.071/1991, do município de Palhoça, assegurou aos seus servidores públicos o direito à percepção do adicional por tempo de serviço a ser pago em 2% (dois por cento) sobre o vencimento por cada ano de trabalho. Al...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público