APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE QUANTIA EXORBITANTE QUESTIONADA PELO USUÁRIO. APLICABILIDADE DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. BLOQUEIO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A suspensão total dos serviços telefônicos, sem qualquer justificativa para tal bloqueio, implica direito à reparação do dano moral sofrido pelo usuário, qualificando-se a interrupção do uso dos serviços como ato ilícito praticado pela concessionária de telecomunicação." (AC n. 2013.044276-5, rel. Des. Jaime Ramos, j. 17.10.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045824-6, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE QUANTIA EXORBITANTE QUESTIONADA PELO USUÁRIO. APLICABILIDADE DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. BLOQUEIO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A suspensão total dos serviços telefônicos, sem qualquer justificativa para tal bloqueio, implica direito à reparação do dano moral sofrido pelo usuári...
APELAÇÃO. TELEFONIA. DÍVIDA EXISTENTE. NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA EM CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. I. Positivada a dívida, não se há de acoimar de indevido o alistamento do nome do devedor em órgão de restrição creditícia, desvelando-se, ao revés, regular tal procedimento, que, portanto, mostra-se insuscetível de render ensejo ao implemento de indenização por danos morais. II. Inexistente qualquer das condutas típicas arroladas no art. 17 do Código de Processo Civil, não se há de cogitar da ocorrência de litigância de má-fé, mais ainda quando suscitada apenas em sede de contrarrazões. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081117-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO. TELEFONIA. DÍVIDA EXISTENTE. NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA EM CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. I. Positivada a dívida, não se há de acoimar de indevido o alistamento do nome do devedor em órgão de restrição creditícia, desvelando-se, ao revés, regular tal procedimento, que, portanto, mostra-se insuscetível de render ensejo ao implemento de indenização por danos morais. II. Inexistente qualquer das condutas típicas arroladas no art. 17 do Código de Processo Civil, não se...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO AMBIENTAL ENVOLVENDO COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA, NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA. AJUIZAMENTO DE MÚLTIPLAS AÇÕES INDENIZATÓRIAS PELOS PESCADORES ARTESANAIS E OUTROS PREJUDICADOS EM RAZÃO DO REFERIDO ACIDENTE AMBIENTAL. LITÍGIOS DISTINTOS MAS COM OBJETOS IDÊNTICOS. CONEXÃO. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR PARA O QUAL FOI DISTRIBUÍDO O PRIMEIRO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPERATIVA REUNIÃO DOS PROCESSOS. NECESSIDADE DE DECISÕES CONGRUENTES. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CONVICÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 54 DO RITJSC. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. REMESSA DOS AUTOS À DIRETORIA JUDICIÁRIA PARA REDISTRIBUIÇÃO. "A competência por prevenção de que trata o artigo 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deve ser compreendida como meio de conferir tanto segurança jurídica quanto praticidade aos julgamentos, ao passo em que prevê, como regra, a apreciação dos recursos posteriores por quem já examinou, em algum sentido, o caso sub judice. "'Essa orientação deve prevalecer tanto para os recursos da fase de execução, por expressa previsão regimental, quanto das ações conexas, ainda que já julgadas, conforme orientação assente desta Corte, haja vista persistir em todas essas situações, a razão de praticidade que também orienta o instituto (AC n. 2008.035286-2, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 26/3/2009)' (Ap. Cív. n. 2004.015138-1, de Barra Velha, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 2/3/2010)" (CC n. 2011.033830-5, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 10/04/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012677-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO AMBIENTAL ENVOLVENDO COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA, NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA. AJUIZAMENTO DE MÚLTIPLAS AÇÕES INDENIZATÓRIAS PELOS PESCADORES ARTESANAIS E OUTROS PREJUDICADOS EM RAZÃO DO REFERIDO ACIDENTE AMBIENTAL. LITÍGIOS DISTINTOS MAS COM OBJETOS IDÊNTICOS. CONEXÃO. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR PARA O QUAL FOI DISTRIBUÍDO O PRIMEIRO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPERATIVA REUNIÃO DOS PROCESSOS. NECESSIDADE DE DECISÕES CONGRUENTES. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CONVICÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 54 DO RITJS...
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO DIMINUTO. ELEVAÇÃO. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA EM CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. I. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque na razoabilidade, arquitrave do direito, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, pelo que, no caso concreto, deve ser majorada. II. Em caso de responsabilidade extracontratual os juros de mora fluem desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ). III. Cabe, no caso dos autos, a elevação dos honorários advocatícios de sucumbência para o patamar de 15% (quinze por cento) do valor da condenação, conforme autorizado pelo § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, levando em conta as variáveis insertas nas alíneas 'a' a 'c' deste mesmo artigo. IV. Inexistente qualquer das condutas típicas arroladas no art. 17 do Código de Processo Civil, não se há de cogitar da ocorrência de litigância de má-fé, mais ainda quando suscitada apenas em sede de contrarrazões. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009226-4, de Porto Belo, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO DIMINUTO. ELEVAÇÃO. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA EM CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. I. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque na razoabilidade, arquitrave do direito, subsumindo-se em valor que, a um só tempo...
APELAÇÃO CÍVEL. PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.880/94. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 118/94 EDITADA PARA EVITAR PERDAS SALARIAIS DECORRENTES DESTA CONVERSÃO. POSTERIOR EDIÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N. 4.558/94 ESTABELECENDO NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS EM VALORES FIXOS PARA TODOS OS CARGOS. NORMA QUE ELIMINOU A DIFERENÇA PREJUDICIAL AOS SERVIDORES. MARCO INICIAL PARA PLEITEAR VALORES ATRASADOS. DEMANDA AJUIZADA MAIS DE CINCO ANOS APÓS A EDIÇÃO DA REFERIDA LEGISLAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. No âmbito estadual foi editada a Lei Complementar n. 118/1994, que estabeleceu as regras para evitar a perda salarial decorrente da conversão dos vencimentos em URV. Posteriormente, foi editado o Decreto n. 4.558, de 13 de junho de 1994, em que "Fixa tabela de valores de vencimento e gratificações de função em Unidade Real de Valor - URV para os servidores pertencentes aos Quadros de Pessoal dos Órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual, para as categorias de serventuários de justiça e dá outras providências". Portanto, a partir da vigência do Decreto n. 4.558/94, que não trouxe somente a majoração da remuneração dos servidores públicos estaduais, mas criou novas tabelas de vencimentos com valores fixos, expressos em reais, iniciou-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no Decreto n. 20.910/1932. A prescrição que antes era considerada como de trato sucessivo passou a ser de fundo de direito, porque foi estabelecido um termo que corrigiu a ilegalidade, cabendo aos servidores públicos, a partir de tal marco legislativo, pleitear a restituição dos valores atrasados. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.056422-0, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.880/94. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 118/94 EDITADA PARA EVITAR PERDAS SALARIAIS DECORRENTES DESTA CONVERSÃO. POSTERIOR EDIÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N. 4.558/94 ESTABELECENDO NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS EM VALORES FIXOS PARA TODOS OS CARGOS. NORMA QUE ELIMINOU A DIFERENÇA PREJUDICIAL AOS SERVIDORES. MARCO INICIAL PARA PLEITEAR VALORES ATRASADOS. DEMANDA AJUIZADA MAIS DE CINCO ANOS APÓS A EDIÇÃO DA REFERIDA LEGISLAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. RECUR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR BURACO NA PISTA. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NO DEVER DE FISCALIZAR E MANTER AS CONDIÇÕES DA RODOVIA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE. DANO MATERIAL E NEXO CAUSAL COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR. CUSTAS PROCESSUAIS. AUTARQUIA ESTADUAL. ISENÇÃO NOS TERMOS DA LCE N. 156/97. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. '"I. "Constatado que o acidente somente ocorreu por culpa do Município, que foi negligente ao deixar de conservar e sinalizar via pública, resta configurado o nexo de causalidade entre sua omissão e o dano sofrido pelo Munícipe e o dever de ressarcir os danos daí advindos" (Apelação Cível n. 2008.032372-0, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, j. em 6.7.10)". (Apelação Cível n. 2011.078754-6, de Braço do Norte, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 1.11.2011) '"As fundações estaduais e municipais de direito público, espécie do gênero autarquia, são isentas do pagamento de custas e emolumentos quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos. (Art. 35, H, do Regimento de Custas do Estado de Santa Catarina)' (AI n. 2008.007247-6, de Imaruí, j. 10-9-2008)" (AC n. 2012.037060-5, de Criciúma, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-12-2012). RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR BURACO NA PISTA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO RELATIVO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. DANOS MERAMENTE PATRIMONIAIS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. "II. Mostra-se indevida a indenização por dano moral se os prejuízos sofridos pelo autor, proprietário do veículo sinistrado, foram exclusivamente patrimoniais." (Apelação Cível n. 2011.078754-6, de Braço do Norte, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 1.11.2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028677-9, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR BURACO NA PISTA. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NO DEVER DE FISCALIZAR E MANTER AS CONDIÇÕES DA RODOVIA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE. DANO MATERIAL E NEXO CAUSAL COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR. CUSTAS PROCESSUAIS. AUTARQUIA ESTADUAL. ISENÇÃO NOS TERMOS DA LCE N. 156/97. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. '"I. "Constatado que o acidente somente ocorreu por culpa do Município, que foi negligente ao deixar de conservar e sinalizar via pública, resta config...
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Carece de interesse recursal a parte ré que se insurge contra o prazo para cumprimento de tutela antecipada já cumprida. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA DE TRAUMA NA MÃO DIREITA. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Em regra, o termo inicial do auxílio-acidente é o dia do cancelamento do benefício anteriormente percebido na via administrativa, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STF EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DA CITAÇÃO, PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA, CONFORME A LEI N. 11.960/09. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004439-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). 3. A partir da citação válida, devem ser aplicados unicamente para os juros moratórios os índices oficiais da caderneta de poupança (Lei n. 9.494, art. 1º-F, alterada pela Lei n. 11.960 de 30.6.09). APELO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011814-2, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Carece de interesse recursal a parte ré que se insurge contra o prazo para cumprimento de tutela antecipada já cumprida. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA DE TRAUMA NA MÃO DIREITA. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL...
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SERVIÇO DE TELEFONIA INTERROMPIDO. DANO MORAL PRESUMÍVEL EM RELAÇÃO À EMPRESA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 15.000,00 EM ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, BEM COMO AOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao efetuar cobrança indevida de valores e, por isso, bloquear os serviços, causando prejuízos ao funcionamento e a credibilidade da empresa, a operadora telefônica responderá pelos danos morais a ela impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. (Apelação Cível n. 2011.071242-2, de Curitibanos, rel. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, DJe 25.06.2012) . (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013811-7, de Tubarão, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SERVIÇO DE TELEFONIA INTERROMPIDO. DANO MORAL PRESUMÍVEL EM RELAÇÃO À EMPRESA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 15.000,00 EM ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, BEM COMO AOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva....
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. TELEFONIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS PELA CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DO FORNECEDOR. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE A AUTORA TENHA SOFRIDO INCÔMODOS INSUPORTÁVEIS PARA SOLUCIONAR O EQUÍVOCO. MERO ABORRECIMENTO. ATO QUE NÃO GERA O DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. "A cobrança indevida na fatura telefônica por serviços não autorizados, não gera direito à indenização por danos morais" (Ap. Cív. n. 2009.009527-1, de Camboriú, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 28-04-2009). "O mero desconforto não é suficiente para configurar dano moral, que somente encontra pertinência quando há ato ilícito e este se reveste de certa importância e gravidade, principalmente porque na hipótese a situação pode ter sido desconfortável, desagradável, mas não a ponto de causar um extraordinário abalo moral" (Ap. Cív. n. 2010.008100-1, de Concórdia, rel. Des. Jaime Ramos , j. 29-11-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074136-4, de Pinhalzinho, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. TELEFONIA. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS PELA CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DO FORNECEDOR. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE A AUTORA TENHA SOFRIDO INCÔMODOS INSUPORTÁVEIS PARA SOLUCIONAR O EQUÍVOCO. MERO ABORRECIMENTO. ATO QUE NÃO GERA O DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. "A cobrança indevida na fatura telefônica por serviços não autorizados, não gera direito à indenização por danos morais" (Ap. Cív. n. 2009.009527-1, de Cam...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ARTIGO 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INVIABILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO NA PARTE QUE DISSENTE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREVISTA NO RECURSO ESPECIAL N. 963.528/PR. Muito embora o entendimento perfilado no Superior Tribunal de Justiça assinale ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula n. 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme a posição deste Órgão Julgador no sentido de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055981-6, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ARTIGO 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INVIABILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO NA PARTE QUE DISSENTE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PREVISTA NO RECURSO ESPECIAL N. 963.528/PR. Muito embora o entendimento perfilado no Superior Tribunal de Justiça assinale ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula n. 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao pr...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - CHEQUE NOMINAL - SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM VIRTUDE DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O ENDOSSO DO VERSO PERTENCIA AO REPRESENTANTE LEGAL CREDOR ORIGINÁRIO - DEVER DO ENDOSSATÁRIO, NA QUALIDADE DE DETENTOR DO TÍTULO, DE COMPROVAR A REGULARIDADE DA CADEIA DE TRANSFERÊNCIA - EXEGESE DOS ARTS. 20 E 22 DA LEI N. 7.357/1985 - JUNTADA DO CONTRATO SOCIAL EM SEDE DE APELAÇÃO - FATO DEBATIDO EM PRIMEIRO GRAU - PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA E DA ECONOMIA PROCESSUAL - PROVIMENTO DO RECURSO PARA RECONHECER A LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. Em se tratando de cheque nominal, a transferência para terceiro só pode ocorrer mediante o endosso do beneficiário (art. 17 da Lei n. 7.357/1985). Constante dos autos dos embargos à execução, ainda que colacionados em sede de recurso, o contrato social do credor originário do qual se pode inferir a regularidade do endosso que permitiu a circulação do crédito, deve ser reconhecida a legitimidade ativa do exequente, em nome dos postulados do acesso à justiça e da economia processual, até porque o documento faz prova de fato debatido em Primeiro Grau. DEMANDA EXECUTIVA - DECRETO EXTINTIVO DO FEITO - RÉU CITADO - ANÁLISE DA MATÉRIA DE FUNDO POR ESTA CORTE - ART. 515, § 3º, DO CODEX INSTRUMENTALIS - CAUSA QUE VERSA SOBRE MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E QUE SE ENCONTRA MADURA PARA JULGAMENTO - POSSIBILIDADE. Afastada a ilegitimidade ativa ad causam do exequente e encontrando-se o conflito apto para pronto julgamento, é possível a apreciação do mérito pelo juízo ad quem, em consonância com o disposto no art. 515, § 3.º do CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA ANTE A AUSÊNCIA DE SER O EXEQUENTE LEGÍTIMO CREDOR DO TÍTULO - LEGITIMIDADE ATIVA VERIFICADA - RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO DEVEDOR - ART. 591 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. Reconhecida a legitimidade ativa do exequente e a viabilidade da execução em virtude de ser este o portador da cártula executada e da regularidade do endosso, cabível é a sujeição do patrimônio da embargante, na qualidade de devedora, ao procedimento de segregação patrimonial (art. 591, CPC), merecendo os pedidos de reconhecimento da falta de interesse de agir e de impossibilidade de penhora online de valores e de crédito a receber formulados na inicial, ser julgados improcedentes. PROCESSUAL CIVIL - SUCUMBÊNCIA - EMBARGOS DO DEVEDOR - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - QUESTÃO QUE VERSA SOBRE A LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE - DEVER DO ENDOSSATÁRIO/CREDOR DEMONSTRAR A REGULARIDADE DA CADEIA DE ENDOSSO (ARTS. 20 E 22 DA LEI N. 7.357/1985) - PROVA POR ELE COLACIONADA APENAS EM SEDE DE APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ÔNUS DA PARTE EXEQUENTE/EMBARGADA. Levando-se em conta que incumbia ao exequente comprovar a sua legitimidade quando da propositura da execução (arts. 20 e 22 da Lei n. 7.357/1985), o que deixou para fazer somente em sede recursal, deverá sobre ele recair a obrigação de arcar com os ônus da sucumbência, por força do princípio da causalidade (art. 20, CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059358-1, de Armazém, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - CHEQUE NOMINAL - SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM VIRTUDE DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O ENDOSSO DO VERSO PERTENCIA AO REPRESENTANTE LEGAL CREDOR ORIGINÁRIO - DEVER DO ENDOSSATÁRIO, NA QUALIDADE DE DETENTOR DO TÍTULO, DE COMPROVAR A REGULARIDADE DA CADEIA DE TRANSFERÊNCIA - EXEGESE DOS ARTS. 20 E 22 DA LEI N. 7.357/1985 - JUNTADA DO CONTRATO SOCIAL EM SEDE DE APELAÇÃO - FATO DEBATIDO EM PRIMEIRO GRAU - PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA E DA ECONOMIA PROCESSUAL - PROVIMENTO DO RECURSO PARA RECONHECER A LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. Em se trat...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. DECISÃO DETERMINANDO O DESENTRANHAMENTO DA PEÇA. MEDIDA LEGÍTIMA, SOB PENA DE ESVAZIAR A PRÓPRIA APTIDÃO DA REVELIA DE PRODUZIR O EFEITO DA CONFISSÃO FICTA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERMANÊNCIA NOS AUTOS, TODAVIA, DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS COM A PEÇA DEFENSIVA. DIREITO DO RÉU DE INTERVIR NO FEITO, INCLUSIVE PRODUZINDO PROVAS (ART. 322, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SÚMULA 231 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). DIPLOMA PROCESSUAL, ADEMAIS, QUE AMPLIA A POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA, PODENDO SER DETERMINADA ATÉ MESMO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027488-7, de Itajaí, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 06-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. DECISÃO DETERMINANDO O DESENTRANHAMENTO DA PEÇA. MEDIDA LEGÍTIMA, SOB PENA DE ESVAZIAR A PRÓPRIA APTIDÃO DA REVELIA DE PRODUZIR O EFEITO DA CONFISSÃO FICTA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERMANÊNCIA NOS AUTOS, TODAVIA, DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS COM A PEÇA DEFENSIVA. DIREITO DO RÉU DE INTERVIR NO FEITO, INCLUSIVE PRODUZINDO PROVAS (ART. 322, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SÚMULA 231 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). DIPLOMA PROCESSUAL, ADEMAIS, QUE AMPLIA A POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓ...
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO DA GENITORA AO PAGAMENTO DE MULTA PELA PRÁTICA DA INFRAÇÃO DO ART. 249 DO ECA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CRIMINAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, I, C DO ATO REGIMENTAL N. 18/92 DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2012.017011-5, de Coronel Freitas, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO DA GENITORA AO PAGAMENTO DE MULTA PELA PRÁTICA DA INFRAÇÃO DO ART. 249 DO ECA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CRIMINAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, I, C DO ATO REGIMENTAL N. 18/92 DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2012.017011-5, de Coronel Freitas, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO COMERCIAL E DÍVIDA GERATRIZ DA RESTRIÇÃO NÃO COMPROVADAS. ÔNUS QUE INCUMBIA À REQUERIDA (ART. 333, II, DO CPC). ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. RAZÕES DE APELAÇÃO QUE SE RESTRINGEM AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MONTANTE QUE DEVE SER ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. A indevida restrição cadastral provoca dano moral in re ipsa, vale dizer, independemente da produção de outras provas e da comprovação do prejuízo, diante da potencialidade ofensiva que seus reflexos causam ao exercício pleno do direito de crédito. O quantum indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. CONSECTÁRIOS LEGAIS - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO EX OFFICIO. JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO, ADOTANDO-SE A TAXA SELIC, DORAVANTE, COMO FATOR DE ATUALIZAÇÃO E JUROS MORATÓRIOS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006134-8, de Urussanga, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO COMERCIAL E DÍVIDA GERATRIZ DA RESTRIÇÃO NÃO COMPROVADAS. ÔNUS QUE INCUMBIA À REQUERIDA (ART. 333, II, DO CPC). ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. RAZÕES DE APELAÇÃO QUE SE RESTRINGEM AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MONTANTE QUE DEVE SER ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA....
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO GRACIOSA. BENESSE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.709/1989. PRETENDIDA PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR, À VISTA DA "INCAPACIDADE DEFINITIVA", AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. DIREITO RECONHECIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. GARANTIA DO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. "Apesar da Lei Estadual n. 6.185/82, com as modificações conferidas pela Lei Estadual n. 7.702/89, determinar o pagamento da pensão aos excepcionais no valor de 50% do salário mínimo, a superveniente edição do art. 157, inc. V, da Constituição Estadual, que, inclusive, encontra-se em consonância com o estatuído na Constituição da República (art. 203, IV e V), faz com que os benefícios relativos à assistência social sejam pagos com base no valor do salário mínimo, uma vez que tal teto constitui padrão remuneratório necessário à subsistência do respectivo beneficiário" (MS n. 2005.031908-3). "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO ACOLHIDO. ARBITRAMENTO NO PATAMAR DE 5% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS EM ATRASO CORRIGIDAS ATÉ A DATA DA SENTENÇA." (Ap. Cív. n. 2013.066672-9). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021437-2, de Xanxerê, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO GRACIOSA. BENESSE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.709/1989. PRETENDIDA PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR, À VISTA DA "INCAPACIDADE DEFINITIVA", AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. DIREITO RECONHECIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. GARANTIA DO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. "Apesar da Lei Estadual n. 6.185/82, com as modificações conferidas pela Lei Estadual n. 7.702/89, determinar o...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PROFESSORES APOSENTADOS. VPNI. INCIDÊNCIA: LC N. 83/93, LEI N. 13.791/2006 E LC N. 455/2009. RECONHECIMENTO DO DIREITO. OBRIGAÇÃO A SER SATISFEITA PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E PELO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV, CONSIDERADO O MOMENTO DA APOSENTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. ADESIVO PREJUDICADO. "Os aumentos dos vencimentos dos membros do Magistério Público Estadual decorrentes da Lei n. 13.791/06 e da LC n. 455/2009 tiveram natureza de reajuste geral e não de simples incorporação dos abonos de R$ 100,00 previstos nas Leis n. 12.667/2003 e 13.135/2004, respectivamente. Desse modo, o mesmo percentual deve ser aplicado à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI". (Mandado de Segurança n. 2010.059894-6, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 9-3-2011)." "Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. (EMDC n. 2011.078388-5/0001.00) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071768-3, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PROFESSORES APOSENTADOS. VPNI. INCIDÊNCIA: LC N. 83/93, LEI N. 13.791/2006 E LC N. 455/2009. RECONHECIMENTO DO DIREITO. OBRIGAÇÃO A SER SATISFEITA PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E PELO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV, CONSIDERADO O MOMENTO DA APOSENTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. ADESIVO PREJUDICADO. "Os aumentos dos vencimentos dos membros do Magistério Público Estadual decorrentes da Lei n. 13.791/06 e da LC n. 455/2009 tiveram natureza de reajuste geral e não de simples incorporação dos abonos de R$ 100,00 previstos...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. TELEFONIA. CONTRATAÇÃO NÃO-COMPROVADA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL POSITIVADO. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL. APELO DESPROVIDO. SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA EM CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. I. Sem a prova de que o contrato de prestação de serviço telefônico, cujo inadimplemento deu azo à negativação, foi solicitado pelo autor, forçoso é proclamar a inexigibilidade do débito, até porque, a teor do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, incumbe à parte ré provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Daí revelar-se indevido o alistamento do acionante em cadastro de inadimplentes, a tipificar ilícito gerador de dano moral, porque inegáveis os transtornos suportados por quem tem seu nome maculado, com reflexos que abarcam desde a obtenção do crédito em si, até a imagem individual e social da pessoa, devendo a indenização correspondente fincar-se no critério da razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. II. Em caso de responsabilidade extracontratual os juros de mora fluem desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ). III. O prequestionamento faz-se despiciendo quando o julgador já encontrou, como no caso dos autos, fundamentação bastante em prol do decidido. IV. Inexistente qualquer das condutas típicas arroladas no art. 17 do Código de Processo Civil, não se há de cogitar da ocorrência de litigância de má-fé, mais ainda quando suscitada apenas em sede de contrarrazões. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015191-5, de Ituporanga, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO. TELEFONIA. CONTRATAÇÃO NÃO-COMPROVADA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL POSITIVADO. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL. APELO DESPROVIDO. SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA EM CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. I. Sem a prova de que o contrato de prestação de serviço telefônico, cujo inadimplemento deu azo à negativação, foi solicitado pelo autor, forçoso é proclamar a inexigibilidade do débito, até porque, a teor do art. 333, inc. II, do Código de Processo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. APELAÇÃO RECEBIDA SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. REGRA GERAL DO ART. 520, INC. VII, IN FINE, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 558 DO MESMO CÓDICE, DADO EXISTIR VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO E RISCO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Cuidando-se de apelação que contrasta sentença proferida, com antecipação de tutela, em sede de ação demolitória, a regra processual é atribuir-se-lhe apenas o efeito devolutivo, como dimana do comando inserto no art. 520, inc. VII, in fine, do Código de Processo Civil. Este mesmo Códice, porém, contempla, em seu art. 558, exceção a tal regra, ao admitir o recebimento da insurgência apelatória também no efeito suspensivo, contanto que, sendo relevante a fundamentação esposada, possa sobrevir lesão grave e de difícil reparação à parte apelante. É o que sucede no caso concreto, afinal de contas, mesmo tratando-se da demolição de um acréscimo e não da construção originária de restaurante, o que, em tese, permitiria que continuasse a funcionar, é curial que, se efetivada (a demolição), ela importaria em lesão grave ou de difícil reparação para a reportada atividade comercial. De mais a mais, há discussão em torno da titularidade do imóvel em que edificada a aludida ampliação. Daí porque, o fato de haver recurso apelatório em trâmite, recomenda, à luz da razoabilidade, arquitrave do direito, que se lhe confira também efeito suspensivo, sob pena de, na eventual hipótese do provimento daquele, tal decisão restar sem sentido prático. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.039146-8, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. APELAÇÃO RECEBIDA SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. REGRA GERAL DO ART. 520, INC. VII, IN FINE, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 558 DO MESMO CÓDICE, DADO EXISTIR VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO E RISCO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Cuidando-se de apelação que contrasta sentença proferida, com antecipação de tutela, em sede de ação demolitória, a regra processual é atribuir-se-lhe apenas o efeito devolutivo, como dimana do comando inserto no art. 520, inc. VII, in fine, do Código de Processo Civ...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "FORASEQ 200/15MG" À ADOLESCENTE PORTADORA DE "ASMA PREDOMINANTEMENTE ALÉRGICA (CID 10: J45.0). ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060173-0, de Turvo, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "FORASEQ 200/15MG" À ADOLESCENTE PORTADORA DE "ASMA PREDOMINANTEMENTE ALÉRGICA (CID 10: J45.0). ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060173-0, de Turvo, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS - CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS - PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO - DIREITO À INDENIZAÇÃO - INOCORRÊNCIA 1 "Decorrido longo lapso temporal após a homologação e divulgação do resultado do concurso público, a convocação de candidatos aprovados para o preenchimento de novas vagas supervenientes deve ser realizada através de comunicação pessoal" (MS n. 2010.031706-1, Des. Newton Janke). 2 A inidoneidade do meio de publicação adotado pelo Estado não pode ser caracterizado como ato ilícito, pois seguiu o previsto em lei e no edital do certame. Desse modo, não obstante o Poder Judiciário tenha reconhecido a ineficiência da comunicação aos candidatos e determinado a convocação destes para a apresentação dos documentos e opção pelas novas vagas, deve ser afastada a responsabilidade do ente público pela indenização decorrente do atraso nas nomeações. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006956-1, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS - CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS - PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO - DIREITO À INDENIZAÇÃO - INOCORRÊNCIA 1 "Decorrido longo lapso temporal após a homologação e divulgação do resultado do concurso público, a convocação de candidatos aprovados para o preenchimento de novas vagas supervenientes deve ser realizada através de comunicação pessoal" (MS n. 2010.031706-1, Des. Newton Janke). 2 A inidoneidade do meio de publicação adotado pelo Estado não pode...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público