APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - TELEFONIA MÓVEL - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PEDIDO INICIAL FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NA AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO ACERCA DE TAL ANOTAÇÃO, O QUAL RESTOU JULGADO IMPROCEDENTE POR TER A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL (CDL) COMPROVADO O ENVIO DA NECESSÁRIA NOTIFICAÇÃO - RAZÕES RECURSAIS QUE ABORDAM MATÉRIAS NOVAS, TRATAR-SE DE CONTRATO DE ADESÃO; AUSÊNCIA DE ENTREGA DO APARELHO TELEFÔNICO PROMETIDO; NÃO PERFECTIBILIZAÇÃO DO CONTRATO - INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA - RECLAMO NÃO CONHECIDO. "'Não se conhece de pedido formulado apenas em sede de apelo, não submetido ao crivo do julgador monocrático, sob pena de admitir-se a inovação recursal (TJSC, Rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben).' (Apelação Cível 2011.078370-6, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, de Chapecó, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 19/03/2013)." (Apelação Cível n. 2012.006402-5, de Anchieta, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 18-3-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.018105-7, de Araranguá, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - TELEFONIA MÓVEL - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PEDIDO INICIAL FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NA AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO ACERCA DE TAL ANOTAÇÃO, O QUAL RESTOU JULGADO IMPROCEDENTE POR TER A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL (CDL) COMPROVADO O ENVIO DA NECESSÁRIA NOTIFICAÇÃO - RAZÕES RECURSAIS QUE ABORDAM MATÉRIAS NOVAS, TRATAR-SE DE CONTRATO DE ADESÃO; AUSÊNCIA DE ENTREGA DO APARELHO TELEFÔNICO PROMETIDO; NÃO PERFECTIBILIZAÇÃO DO CONTRATO - INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA - RECLAMO NÃO CONHECIDO. "'Não se conhece de pedido form...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE PRODUTO PERECÍVEL. GARRAFA DE REFRIGERANTE. OBJETO ESTRANHO NO SEU INTERIOR. ALEGADO SOFRIMENTO DE ORDEM MORAL. RESPONSABILIZAÇÃO. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. CONCATENADO DE PROVA DEFICITÁRIO. ACIDENTE DE CONSUMO NÃO VERIFICADO. ENQUADRAMENTO COMO VÍCIO DE QUALIDADE DO PRODUTO. SITUAÇÃO QUE NÃO ENSEJA COMPENSAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A indenização por dano moral objetiva atenuar o sofrimento, físico ou psicológico, decorrente do ato danoso, que atinge aspectos íntimos e sociais da personalidade humana. Na presente hipótese, a simples aquisição do produto danificado, uma garrafa de refrigerante contendo um objeto estranho no seu interior, sem que se tenha ingerido o seu conteúdo, não revela, a meu ver, o sofrimento descrito pelos recorrentes como capaz de ensejar indenização por danos morais" (STJ, AgRg no Ag n. 276.671/SP, rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, j. em 4-4-2000). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025028-2, de Tubarão, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE PRODUTO PERECÍVEL. GARRAFA DE REFRIGERANTE. OBJETO ESTRANHO NO SEU INTERIOR. ALEGADO SOFRIMENTO DE ORDEM MORAL. RESPONSABILIZAÇÃO. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. CONCATENADO DE PROVA DEFICITÁRIO. ACIDENTE DE CONSUMO NÃO VERIFICADO. ENQUADRAMENTO COMO VÍCIO DE QUALIDADE DO PRODUTO. SITUAÇÃO QUE NÃO ENSEJA COMPENSAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A indenização por dano moral objetiva atenuar o sofrimento, físico ou psicológico, decorrente d...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - POLICIAL MILITAR - RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO ABONO DE FÉRIAS - ALMEJADO O CÔMPUTO DA VERBA AUFERIDA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - POSSIBILIDADE - DIREITO, PORÉM, QUE JÁ FOI ASSEGURADO AO MILICIANO EM DEMANDA ANÁLOGA - INICIAL INDEFERIDA, A TEOR DO ART. 295, I E III, DO CPC - PROVIDÊNCIA ESCORREITA - IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DESCABIMENTO - NÃO CONFIGURAÇÃO NO CASO CONCRETO - SANÇÃO AFASTADA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 17 DO CPC - DECISÃO REFORMADA NESTE ASPECTO - PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DEMONSTRADA A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE - BENEFÍCIO CONCEDIDO NESTA SUPERIOR INSTÂNCIA - ORDEM IMPERATIVA - SENTENÇA ADEQUADA TAMBÉM NO PARTICULAR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014641-9, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - POLICIAL MILITAR - RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO ABONO DE FÉRIAS - ALMEJADO O CÔMPUTO DA VERBA AUFERIDA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - POSSIBILIDADE - DIREITO, PORÉM, QUE JÁ FOI ASSEGURADO AO MILICIANO EM DEMANDA ANÁLOGA - INICIAL INDEFERIDA, A TEOR DO ART. 295, I E III, DO CPC - PROVIDÊNCIA ESCORREITA - IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DESCABIMENTO - NÃO CONFIGURAÇÃO NO CASO CONCRETO - SANÇÃO AFASTADA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 17 DO CPC - DECISÃO REFORMADA NESTE ASPECTO...
apelação cível em mandado de segurança - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N. 193/2011 - CARGO DE ANALISTA JURÍDICO DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PROVA DE TÍTULOS - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE ANALISTA ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARGO QUE EXIGE CURSO SUPERIOR, INCLUSIVE DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DO PONTO, CONTUDO, TENDO EM VISTA QUE O RESULTADO DO CONCURSO FOI HOMOLOGADO APÓS A ABERTURA DO EDITAL N. 193/2011 (EM 5 DE JULHO DE 2012) - RESTRIÇÃO CONTIDA NO ANEXO II DA NORMA EDITALÍCIA - "EXPERIÊNCIA TÉCNICA NA ÁREA" - EXERCÍCIO DA ADVOCACIA - ART. 5ª DO REGULAMENTO DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB - EXIGÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO ANUAL MÍNIMA EM CINCO ATOS PRIVATIVOS DE ADVOGADO EM CAUSAS DISTINTAS - CERTIDÕES QUE NÃO INDICAM QUANDO SE DEU A ATUAÇÃO - AUSÊNCIA DE EFETIVA COMPROVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPUTAR OS PONTOS - CARGOS DE ASSESSOR JUDICIÁRIO E ASSESSOR JURÍDICO - COMPATIBILIDADE DE ATRIBUIÇÕES - PONTOS QUE DEVEM SER ATRIBUÍDOS, NESTE ASPECTO - RECURSO PROVIDO APENAS NESTE TÓPICO - CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. "O Edital n. 193/2011 explicita que a experiência técnica na área, para que possa ser considerada na prova de títulos, deve ser conforme as 'atribuições do cargo', não impondo que os requisitos à investidura sejam os mesmos. "O cargo de Assessor para Assuntos Específicos jamais foi regulamentado; ainda assim, a experiência judicante nesta Corte, a declaração da lavra de desembargador com quem o servidor trabalhou e, principalmente, o fato de que referido cargo foi transformado no cargo de Assessor Jurídico pela Lei Complementar Estadual n. 493/2010, contribuem para a conclusão de que as atribuições entre aquele cargo e o de Analista Jurídico são similares o suficiente para que se justifique a atribuição da pontuação respectiva. Nesse compasso, se, na prova de títulos, se considerou lícita a atribuição de pontuação em razão do exercício do cargo de Assessor Jurídico, impõe-se, por coerência, seja também atribuída pontuação em virtude do exercício do cargo de Assessor para Assuntos Específicos. "Obviamente, a transformação formal de um cargo em outro não fez com que os servidores que ocupavam um e passaram a ocupar o outro tiveram, subitamente, suas atribuições incrementadas. "Idêntico raciocínio há de ser empregado quanto à experiência no cargo de Assessor Judiciário: conquanto regulamentado, se há prova de que o candidato realizou tarefas de alta complexidade durante o período questionado, em consonância com as exigências editalícias, não há motivo para se desconsiderar a titulação almejada." (Mandado de Segurança n. 2013.001723-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 12-06-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.013149-4, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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apelação cível em mandado de segurança - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N. 193/2011 - CARGO DE ANALISTA JURÍDICO DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PROVA DE TÍTULOS - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE ANALISTA ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARGO QUE EXIGE CURSO SUPERIOR, INCLUSIVE DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DO PONTO, CONTUDO, TENDO EM VISTA QUE O RESULTADO DO CONCURSO FOI HOMOLOGADO APÓS A ABERTURA DO EDITAL N. 193/2011 (EM 5 DE JULHO DE 2012) - RESTRIÇÃO CONTIDA NO ANEXO II DA NORMA EDITALÍCIA - "EXPERIÊNCIA T...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ABORDADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS REJEITADOS. Ausentes as hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. "Inviável é o manejo de embargos declaratórios visando à rediscussão de assertivas outrora analisadas, ainda quando utilizados para fins de prequestionamento a artigos legais ou constitucionais, porquanto adstrita tal via recursal a sanar os vícios elencados no art. 535 da Lei Adjetiva Civil" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.027749-5/0001.00, de Videira, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 21-5-2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.027921-0, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-05-2014).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ABORDADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS REJEITADOS. Ausentes as hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. "Inviável é o manejo de embargos declaratórios visando à rediscussão de assertivas outrora analisadas, ainda quando utilizados para fins de prequestionamento a artigos legais ou constitucionais, porquanto adstrita ta...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO AMBIENTAL ENVOLVENDO COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA, NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA. AJUIZAMENTO DE MÚLTIPLAS AÇÕES INDENIZATÓRIAS PELOS PESCADORES ARTESANAIS E OUTROS PREJUDICADOS EM RAZÃO DO REFERIDO ACIDENTE AMBIENTAL. LITÍGIOS DISTINTOS MAS COM OBJETOS IDÊNTICOS. CONEXÃO. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR PARA O QUAL FOI DISTRIBUÍDO O PRIMEIRO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPERATIVA REUNIÃO DOS PROCESSOS. NECESSIDADE DE DECISÕES CONGRUENTES. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CONVICÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 54 DO RITJSC. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. REMESSA DOS AUTOS À DIRETORIA JUDICIÁRIA PARA REDISTRIBUIÇÃO. "A competência por prevenção de que trata o artigo 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deve ser compreendida como meio de conferir tanto segurança jurídica quanto praticidade aos julgamentos, ao passo em que prevê, como regra, a apreciação dos recursos posteriores por quem já examinou, em algum sentido, o caso sub judice. "'Essa orientação deve prevalecer tanto para os recursos da fase de execução, por expressa previsão regimental, quanto das ações conexas, ainda que já julgadas, conforme orientação assente desta Corte, haja vista persistir em todas essas situações, a razão de praticidade que também orienta o instituto (AC n. 2008.035286-2, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 26/3/2009)' (Ap. Cív. n. 2004.015138-1, de Barra Velha, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 2/3/2010)" (CC n. 2011.033830-5, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 10/04/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011060-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO AMBIENTAL ENVOLVENDO COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA, NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA. AJUIZAMENTO DE MÚLTIPLAS AÇÕES INDENIZATÓRIAS PELOS PESCADORES ARTESANAIS E OUTROS PREJUDICADOS EM RAZÃO DO REFERIDO ACIDENTE AMBIENTAL. LITÍGIOS DISTINTOS MAS COM OBJETOS IDÊNTICOS. CONEXÃO. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR PARA O QUAL FOI DISTRIBUÍDO O PRIMEIRO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPERATIVA REUNIÃO DOS PROCESSOS. NECESSIDADE DE DECISÕES CONGRUENTES. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CONVICÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 54 DO RITJS...
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APROVAÇÃO EM CONCURSO E CONVOCAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE CARGO NO ÂMBITO FEDERAL. PEDIDO DE EXONERAÇÃO VOLUNTÁRIA. INDEFERIMENTO COM BASE NO ART. 63 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 491/2010, PORQUE PENDENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO FUNCIONÁRIO. EXTRAPOLAÇÃO INJUSTIFICADA DOS PRAZOS PARA FINALIZAÇÃO DO REFERIDO PROCESSO. DECISÃO JUDICIAL RECONHECENDO O DIREITO DE DESLIGAMENTO DO SERVIDOR. RECURSO ESTATAL DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.018026-1, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-01-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APROVAÇÃO EM CONCURSO E CONVOCAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE CARGO NO ÂMBITO FEDERAL. PEDIDO DE EXONERAÇÃO VOLUNTÁRIA. INDEFERIMENTO COM BASE NO ART. 63 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 491/2010, PORQUE PENDENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO FUNCIONÁRIO. EXTRAPOLAÇÃO INJUSTIFICADA DOS PRAZOS PARA FINALIZAÇÃO DO REFERIDO PROCESSO. DECISÃO JUDICIAL RECONHECENDO O DIREITO DE DESLIGAMENTO DO SERVIDOR. RECURSO ESTATAL DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.018026-1, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Públi...
Data do Julgamento:29/01/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SERVIÇOS DE PROSTITUIÇÃO. TELEFONEMAS INCONVENIENTES COM CONVITES INDECOROSOS. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. LESÃO À HONRA OBJETIVA EVIDENCIADA. DANO MORAL PRESENTE NA HIPÓTESE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. No direito à honra, a pessoa é tomada frente à sociedade, no círculo social em que se insere, em função do valor ínsito à consideração social. Daí, a violação produz reflexos na sociedade, acarretando para o lesado diminuição social, com consequências pessoais (humilhação, constrangimento, vergonha) e patrimoniais (no campo econômico, como abalo de crédito, descrédito da pessoa ou da empresa; abalo de conceito profissional). Com efeito, sendo a honra, objetivamente, atributo valorativo da pessoa na sociedade (pessoa como ente social), a lesão se reflete, de imediato, na opinião pública, considerando-se perpetrável por qualquer meio possível de comunicação (escrito, verbal, sonoro). (BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitário, 2009, pp. 129-131). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011882-6, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 06-05-2014).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SERVIÇOS DE PROSTITUIÇÃO. TELEFONEMAS INCONVENIENTES COM CONVITES INDECOROSOS. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. LESÃO À HONRA OBJETIVA EVIDENCIADA. DANO MORAL PRESENTE NA HIPÓTESE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. No direito à honra, a pessoa é tomada frente à sociedade, no círculo social em que se insere, em função do valor ínsito à consideração social. Daí, a violação produz reflexos na sociedade, acarretando para o lesado diminuição social, com consequên...
"ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo" (AC n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 9-7-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082260-2, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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"ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duraçã...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. SENTENÇA DEFERITÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECEBIMENTO DO APELO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. DECISÃO CORRETA. FRATURA DE PERNA ASSOCIADA A PSEUDOARTROSE INFECTADA, RESULTANDO EM DEFORMIDADE E INSUFICIÊNCIA VASCULAR CRÔNICA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE (ART. 86 DA LEI N. 8.213/91) E NÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COMO SENTENCIADO. TERMO INICIAL DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEFERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PLEITO PREQUESTIONATÓRIO DISPENSÁVEL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO E REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013491-9, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. SENTENÇA DEFERITÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECEBIMENTO DO APELO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. DECISÃO CORRETA. FRATURA DE PERNA ASSOCIADA A PSEUDOARTROSE INFECTADA, RESULTANDO EM DEFORMIDADE E INSUFICIÊNCIA VASCULAR CRÔNICA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE (ART. 86 DA LEI N. 8.213/91) E NÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COMO SENTENCIADO. TERMO INICIAL DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEFERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. INCID...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO AMBIENTAL ENVOLVENDO COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA, NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA. AJUIZAMENTO DE MÚLTIPLAS AÇÕES INDENIZATÓRIAS PELOS PESCADORES ARTESANAIS E OUTROS PREJUDICADOS EM RAZÃO DO REFERIDO ACIDENTE AMBIENTAL. LITÍGIOS DISTINTOS MAS COM OBJETOS IDÊNTICOS. CONEXÃO. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR PARA O QUAL FOI DISTRIBUÍDO O PRIMEIRO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPERATIVA REUNIÃO DOS PROCESSOS. NECESSIDADE DE DECISÕES CONGRUENTES. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CONVICÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 54 DO RITJSC. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. REMESSA DOS AUTOS À DIRETORIA JUDICIÁRIA PARA REDISTRIBUIÇÃO. "A competência por prevenção de que trata o artigo 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deve ser compreendida como meio de conferir tanto segurança jurídica quanto praticidade aos julgamentos, ao passo em que prevê, como regra, a apreciação dos recursos posteriores por quem já examinou, em algum sentido, o caso sub judice. "'Essa orientação deve prevalecer tanto para os recursos da fase de execução, por expressa previsão regimental, quanto das ações conexas, ainda que já julgadas, conforme orientação assente desta Corte, haja vista persistir em todas essas situações, a razão de praticidade que também orienta o instituto (AC n. 2008.035286-2, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 26/3/2009)' (Ap. Cív. n. 2004.015138-1, de Barra Velha, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 2/3/2010)" (CC n. 2011.033830-5, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 10/04/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014427-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO AMBIENTAL ENVOLVENDO COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA, NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA. AJUIZAMENTO DE MÚLTIPLAS AÇÕES INDENIZATÓRIAS PELOS PESCADORES ARTESANAIS E OUTROS PREJUDICADOS EM RAZÃO DO REFERIDO ACIDENTE AMBIENTAL. LITÍGIOS DISTINTOS MAS COM OBJETOS IDÊNTICOS. CONEXÃO. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR PARA O QUAL FOI DISTRIBUÍDO O PRIMEIRO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPERATIVA REUNIÃO DOS PROCESSOS. NECESSIDADE DE DECISÕES CONGRUENTES. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CONVICÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 54 DO RITJS...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO AMBIENTAL ENVOLVENDO COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA, NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA. AJUIZAMENTO DE MÚLTIPLAS AÇÕES INDENIZATÓRIAS PELOS PESCADORES ARTESANAIS E OUTROS PREJUDICADOS EM RAZÃO DO REFERIDO ACIDENTE AMBIENTAL. LITÍGIOS DISTINTOS MAS COM OBJETOS IDÊNTICOS. CONEXÃO. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR PARA O QUAL FOI DISTRIBUÍDO O PRIMEIRO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPERATIVA REUNIÃO DOS PROCESSOS. NECESSIDADE DE DECISÕES CONGRUENTES. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CONVICÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 54 DO RITJSC. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. REMESSA DOS AUTOS À DIRETORIA JUDICIÁRIA PARA REDISTRIBUIÇÃO. "A competência por prevenção de que trata o artigo 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deve ser compreendida como meio de conferir tanto segurança jurídica quanto praticidade aos julgamentos, ao passo em que prevê, como regra, a apreciação dos recursos posteriores por quem já examinou, em algum sentido, o caso sub judice. "'Essa orientação deve prevalecer tanto para os recursos da fase de execução, por expressa previsão regimental, quanto das ações conexas, ainda que já julgadas, conforme orientação assente desta Corte, haja vista persistir em todas essas situações, a razão de praticidade que também orienta o instituto (AC n. 2008.035286-2, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 26/3/2009)' (Ap. Cív. n. 2004.015138-1, de Barra Velha, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 2/3/2010)" (CC n. 2011.033830-5, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 10/04/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014295-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO AMBIENTAL ENVOLVENDO COMBOIO OCEÂNICO DA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA, NA REGIÃO DA BAÍA DA BABITONGA. AJUIZAMENTO DE MÚLTIPLAS AÇÕES INDENIZATÓRIAS PELOS PESCADORES ARTESANAIS E OUTROS PREJUDICADOS EM RAZÃO DO REFERIDO ACIDENTE AMBIENTAL. LITÍGIOS DISTINTOS MAS COM OBJETOS IDÊNTICOS. CONEXÃO. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR PARA O QUAL FOI DISTRIBUÍDO O PRIMEIRO RECURSO DE APELAÇÃO. IMPERATIVA REUNIÃO DOS PROCESSOS. NECESSIDADE DE DECISÕES CONGRUENTES. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CONVICÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 54 DO RITJS...
"ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo" (AC n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 9-7-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083302-1, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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"ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duraçã...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo" (AC n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 9-7-2013). RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082121-5, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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"ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duraç...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo" (AC n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 9-7-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082248-2, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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"ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duraçã...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - DECISÃO INDEFERITÓRIA DA TUTELA ANTECIPADA - RECURSO DO AUTOR. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ACOSTAMENTO PELA PARTE AUTORA DE CONTRATO ILEGÍVEL NO MOMENTO EM QUE PROFERIDA A DECISÃO AGRAVADA - INVIABILIDADE DE AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA DA SUSTENTADA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - TESE INVEROSSÍMEL - JUNTADA DO AJUSTE EM RESOLUÇÃO COMPATÍVEL, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, EM FASE PROCESSUAL DIVERSA - FORMAÇÃO DO PRESENTE INSTRUMENTO COM CÓPIA NÍTIDA DO CONTRATO QUE NÃO TEM CONDÃO DE POSSIBILITAR O EXAME DAS ABUSIVIDADES DIRETAMENTE POR ESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - - PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR REFERENTE À PARTE TIDA POR INCONTROVERSA - DESPROVIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Não constatada a verossimilhança das alegações pela ausência do ajuste legível, no momento em que proferida a decisão agravada, não fica demonstrada a abusividade dos encargos do período da normalidade, de modo que a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consequência, impedir a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos ao crédito e a manutenção da posse sobre o bem objeto do ajuste. Ademais, "a natureza do depósito incidental é eminentemente cautelar, uma vez que funciona como verdadeira caução para a pretensão do autor, qual seja, o afastamento dos efeitos da mora. Assim, o objetivo precípuo dessa medida está condicionado à verificação da abusividade do contrato, de modo que a ausência da prova suficiente a sustentar as alegações do autor esvazia por completo a utilidade do pleito consignatório" (Desembargadora Rejane Andersen). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073697-5, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - DECISÃO INDEFERITÓRIA DA TUTELA ANTECIPADA - RECURSO DO AUTOR. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ACOSTAMENTO PELA PARTE AUTORA DE CONTRATO ILEGÍVEL NO MOMENTO EM QUE PROFERIDA A DECISÃO AGRAVADA - INVIABILIDADE DE AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA DA SUSTENTADA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - FALTA DE D...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITARES INATIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV - INSTITUTO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA. EXEGESE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 412/08. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACÍFICO. PEDIDO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA PARA INCLUIR NOS PROVENTOS A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO INSTITUÍDA PARA OS OFICIAIS PELO ART. 1º DA LEI N. 15.160/10. AUTORES QUE PERCEBEM REMUNERAÇÃO EQUIVALENTE AO CARGO DE 2º TENENTE. VERBA DEVIDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. I. É remansosa a jurisprudência da Corte em atribuir ao Iprev - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina legitimidade para figurar no polo passivo de ação versante sobre concessão, revisão ou pagamento de proventos de aposentadoria a servidor estadual, proposta após a edição da Lei Complementar n. 412/08. II. A gratificação de representação instituída pelo art. 1º da Lei n. 15.160/10, no valor de R$ 2.000,00, destinada aos Oficiais Militares é devida aos inativos que recebem proventos equivalentes ao posto de 2º Tenente, por força do disposto no art. 50, inc. III, da Lei n. 6.218/83, alterado pela Lei Complementar n. 378/07. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.076957-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITARES INATIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV - INSTITUTO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA. EXEGESE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 412/08. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACÍFICO. PEDIDO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA PARA INCLUIR NOS PROVENTOS A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO INSTITUÍDA PARA OS OFICIAIS PELO ART. 1º DA LEI N. 15.160/10. AUTORES QUE PERCEBEM REMUNERAÇÃO EQUIVALENTE AO CARGO DE 2º TENENTE. VERBA DEVIDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. I. É remansosa a jurisprudência da Corte em...
APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUIÇÃO DE PASSAGEM DE CABOS DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA INSTITUIÇÃO DO ACESSO, ESTABELECIDOS PELO ART. 1.286 DO CC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, APELO DESPROVIDO. Para instituição de passagem de cabos elétricos, deve haver a comprovação dos requisitos insculpidos no art. 1.286 do Código Civil, quais sejam, "a) a passagem deve ser tolerada porque envolve serviço de utilidade pública; b) o vizinho, que sofre a restrição, será indenizado, sendo que seu direito envolve a desvalorização da área remanescente; c) a limitação imposta se faz em proveito das propriedades vizinhas; d) só se admite a passagem se de outro modo for impossível ou excessivamente oneroso a obtenção do acesso ao serviço de utilidade pública" (Comentários ao Novo Código Civil: dos direitos reais - arts. 1225 a 1510. Coord. Sálvio de Figueiredo Teixeira. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004, v. XVI, p. 245). Na ausência de demonstração destes pressupostos, resta inviabilizada a constituição da passagem. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076671-0, de Anchieta, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. INSTITUIÇÃO DE PASSAGEM DE CABOS DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA INSTITUIÇÃO DO ACESSO, ESTABELECIDOS PELO ART. 1.286 DO CC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, APELO DESPROVIDO. Para instituição de passagem de cabos elétricos, deve haver a comprovação dos requisitos insculpidos no art. 1.286 do Código Civil, quais sejam, "a) a passagem deve ser tolerada porque envolve serviço de utilidade pública; b) o vizinho, que sofre a restrição, será indenizado, sendo que seu direito envolve a desvalorização da área remanescente; c) a limitação imposta se...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE QUE CESSOU REPASSES FINANCEIROS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL N. 2.508/08 A HOSPITAL SANTA TERESINHA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU, LIMINARMENTE, A MANUTENÇÃO DOS REPASSES. TEXTO DA LEI QUE CONTÉM A EXPRESSÃO "FICA AUTORIZADO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL". OBRIGAÇÃO E NÃO MERA FACULDADE. REPASSES REALIZADOS HÁ VÁRIOS ANOS. DIREITO À SAÚDE. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.081687-1, de Braço do Norte, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE QUE CESSOU REPASSES FINANCEIROS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL N. 2.508/08 A HOSPITAL SANTA TERESINHA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU, LIMINARMENTE, A MANUTENÇÃO DOS REPASSES. TEXTO DA LEI QUE CONTÉM A EXPRESSÃO "FICA AUTORIZADO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL". OBRIGAÇÃO E NÃO MERA FACULDADE. REPASSES REALIZADOS HÁ VÁRIOS ANOS. DIREITO À SAÚDE. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.08...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANOS DECORRENTES DO NAUFRÁGIO DE COMBOIO MARÍTIMO NA BAIA DA BABITONGA. MÚLTIPLAS AÇÕES DECORRENTES DO MESMO FATO. APELAÇÃO CONEXA JULGADA ANTERIORMENTE POR OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016758-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Victor Ferreira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANOS DECORRENTES DO NAUFRÁGIO DE COMBOIO MARÍTIMO NA BAIA DA BABITONGA. MÚLTIPLAS AÇÕES DECORRENTES DO MESMO FATO. APELAÇÃO CONEXA JULGADA ANTERIORMENTE POR OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016758-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Victor Ferreira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).