MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 6º, E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.012788-0, de Itajaí, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 6º, E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.012788-0, de Itajaí, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEPÓSITO CORRESPONDENTE À 27ª PARCELA DO NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DA QUANTIA OFERECIDA, EM RAZÃO DO DESCONTO EFETUADO PARA PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. EXISTÊNCIA DE AJUSTE VERBAL DA DEDUÇÃO EFETIVADA PELA ADQUIRENTE. COMPROVAÇÃO MEDIANTE PROVA TESTEMUNHAL SOMADA A INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DOS ARTS. 402, I, DO CPC E 227, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. ÔNUS DA RÉ DE PROVAR FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA NÃO SATISFEITO (CPC, ART. 333, II). ABATIMENTO LEGÍTIMO DA COMISSÃO. SUFICIÊNCIA DO VALOR CONSIGNADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046082-8, de Santa Cecília, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-04-2014).
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CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEPÓSITO CORRESPONDENTE À 27ª PARCELA DO NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DA QUANTIA OFERECIDA, EM RAZÃO DO DESCONTO EFETUADO PARA PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. EXISTÊNCIA DE AJUSTE VERBAL DA DEDUÇÃO EFETIVADA PELA ADQUIRENTE. COMPROVAÇÃO MEDIANTE PROVA TESTEMUNHAL SOMADA A INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. POSSIBILIDADE. EXEGESE DOS ARTS. 402, I, DO CPC E 227, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. ÔNUS DA RÉ DE PROVAR FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA NÃO SATISFEITO (CPC, ART....
MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 6º, E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.010029-3, de Itajaí, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 6º, E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.010029-3, de Itajaí, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL PARA PROPOSITURA DA DEMANDA BASEADA EM CHEQUE. EXEGESE DO ART. 206, § 5°, I, DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 503 DO STJ. TESE AFASTADA. A ação monitória fundada em cheque deve ser proposta em 5 (cinco) anos contados da fluência do prazo para apresentação do título, sob pena de prescrição, por se tratar de dívida líquida constante de instrumento particular. APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO § 2º DO ART. 515 DO CPC. DESCRIÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. AUTONOMIA DA CAMBIAL. PRECEDENTES DO STJ E DO TJSC. CONSTITUIÇÃO DO DIREITO DE CRÉDITO DO DEMANDANTE COMO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. HIPÓTESE DO ART. 1.102-C, § 3º, DO CPC. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC E JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS. CONDENAÇÃO DO RÉU A ARCAR COM OS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057769-4, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL PARA PROPOSITURA DA DEMANDA BASEADA EM CHEQUE. EXEGESE DO ART. 206, § 5°, I, DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 503 DO STJ. TESE AFASTADA. A ação monitória fundada em cheque deve ser proposta em 5 (cinco) anos contados da fluência do prazo para apresentação do título, sob pena de prescrição, por se tratar de dívida líquida constante de instrumento particular. APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO § 2º DO ART. 515 DO CPC. DESCRIÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. AUTONOMIA DA CAMBIAL. PRECEDENTES DO STJ E DO TJSC. CONSTITUIÇÃO DO DIREITO DE C...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO GRACIOSA. BENESSE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.709/1989. PRETENDIDA PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR, À VISTA DA "INCAPACIDADE DEFINITIVA", AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. DIREITO RECONHECIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. GARANTIA DO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. RECURSO DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. "Apesar da Lei Estadual n. 6.185/82, com as modificações conferidas pela Lei Estadual n. 7.702/89, determinar o pagamento da pensão aos excepcionais no valor de 50% do salário mínimo, a superveniente edição do art. 157, inc. V, da Constituição Estadual, que, inclusive, encontra-se em consonância com o estatuído na Constituição da República (art. 203, IV e V), faz com que os benefícios relativos à assistência social sejam pagos com base no valor do salário mínimo, uma vez que tal teto constitui padrão remuneratório necessário à subsistência do respectivo beneficiário" (MS n. 2005.031908-3). "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO ACOLHIDO. ARBITRAMENTO NO PATAMAR DE 5% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS EM ATRASO CORRIGIDAS ATÉ A DATA DA SENTENÇA." (Ap. Cív. n. 2013.066672-9). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070387-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO GRACIOSA. BENESSE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.709/1989. PRETENDIDA PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR, À VISTA DA "INCAPACIDADE DEFINITIVA", AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. DIREITO RECONHECIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. GARANTIA DO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. RECURSO DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. "Apesar da Lei Estadual n. 6.185/82, com as modificações conferidas pela Lei Estadual n. 7.702/89, det...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "ACLASTA 5MG/100ML" A CIDADÃO IDOSO, PORTADOR DE "OSTEOPOROSE - CID M 81-5". ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MULTA (ASTREINTE) ARBITRADA CONTRA O ENTE PÚBLICO. REDUÇÃO DEVIDA. SUBSTITUIÇÃO PELA AMEAÇA DE SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055727-9, de Porto União, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "ACLASTA 5MG/100ML" A CIDADÃO IDOSO, PORTADOR DE "OSTEOPOROSE - CID M 81-5". ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MULTA (ASTREINTE) ARBITRADA CONTRA O ENTE PÚBLICO. REDUÇÃO DEVIDA. SUBSTITUIÇÃO PELA AMEAÇA DE SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055727-9, de Porto União, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO GRACIOSA. BENESSE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.709/1989. PRETENDIDA PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR, À VISTA DA "INCAPACIDADE DEFINITIVA", AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. DIREITO RECONHECIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. GARANTIA DO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. REMESSA DESPROVIDA. "Apesar da Lei Estadual n. 6.185/82, com as modificações conferidas pela Lei Estadual n. 7.702/89, determinar o pagamento da pensão aos excepcionais no valor de 50% do salário mínimo, a superveniente edição do art. 157, inc. V, da Constituição Estadual, que, inclusive, encontra-se em consonância com o estatuído na Constituição da República (art. 203, IV e V), faz com que os benefícios relativos à assistência social sejam pagos com base no valor do salário mínimo, uma vez que tal teto constitui padrão remuneratório necessário à subsistência do respectivo beneficiário" (MS n. 2005.031908-3). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.013645-6, de Orleans, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO GRACIOSA. BENESSE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.709/1989. PRETENDIDA PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR, À VISTA DA "INCAPACIDADE DEFINITIVA", AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. DIREITO RECONHECIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. GARANTIA DO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. REMESSA DESPROVIDA. "Apesar da Lei Estadual n. 6.185/82, com as modificações conferidas pela Lei Estadual n. 7.702/89, determinar o pagamento da pensão...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE INVALIDAÇÃO DE EXAME PSICOLÓGICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIORMENTE IMPETRADO COM DECISÃO DENEGATÓRIA DA ORDEM, QUE ANALISOU O MÉRITO. COISA JULGADA CARACTERIZADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 474 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido" (CPC, art. 274). Portanto, "se a decisão em mandado de segurança denegar ou conceder a ordem após a análise do direito subjetivo buscado, será alcançada pelo efeito da coisa julgada material, sendo vedada a rediscussão da matéria pela via ordinária." (TJSC - Apelação Cível n. 2008. 079943-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 19.5.2009) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077799-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE INVALIDAÇÃO DE EXAME PSICOLÓGICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA ANTERIORMENTE IMPETRADO COM DECISÃO DENEGATÓRIA DA ORDEM, QUE ANALISOU O MÉRITO. COISA JULGADA CARACTERIZADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 474 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido" (CPC, art. 274). Portanto, "se a decisão e...
APELAÇÃO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque na razoabilidade, arquitrave do direito, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, motivo pelo qual, na espécie, impõe-se a redução do importe fixado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088324-6, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque na razoabilidade, arquitrave do direito, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, motivo pelo qual, na espécie, impõe-se a redução do importe fixado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088324-6, de Blumen...
DANO MORAL. DEVOLUÇÃO DE CÁRTULA BANCÁRIA POR AUSÊNCIA DE FUNDOS, EM VIRTUDE DE CANCELAMENTO UNILATERAL E SEM AVISO PRÉVIO DO CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL. INSCRIÇÃO DO CORRENTISTA NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE AGE EM FLAGRANTE ABUSO DE DIREITO E EM CONTRADIÇÃO ÀS GARANTIAS DISPOSTAS NA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. DANO MORAL PRESUMIDO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 388 DO STJ. VERBA INDENIZATÓRIA MANTIDA NOS TERMOS DA SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54, STJ). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INALTERADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020373-0, de Rio do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-04-2014).
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DANO MORAL. DEVOLUÇÃO DE CÁRTULA BANCÁRIA POR AUSÊNCIA DE FUNDOS, EM VIRTUDE DE CANCELAMENTO UNILATERAL E SEM AVISO PRÉVIO DO CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL. INSCRIÇÃO DO CORRENTISTA NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE AGE EM FLAGRANTE ABUSO DE DIREITO E EM CONTRADIÇÃO ÀS GARANTIAS DISPOSTAS NA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. DANO MORAL PRESUMIDO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 388 DO STJ. VERBA INDENIZATÓRIA MANTIDA NOS TERMOS DA SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54, STJ). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INALTERADOS. RECU...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO GRACIOSA. BENESSE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.709/1989. PRETENDIDA PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR, À VISTA DA "INCAPACIDADE DEFINITIVA", AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. DIREITO RECONHECIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. GARANTIA DO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. RECURSO DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. "Apesar da Lei Estadual n. 6.185/82, com as modificações conferidas pela Lei Estadual n. 7.702/89, determinar o pagamento da pensão aos excepcionais no valor de 50% do salário mínimo, a superveniente edição do art. 157, inc. V, da Constituição Estadual, que, inclusive, encontra-se em consonância com o estatuído na Constituição da República (art. 203, IV e V), faz com que os benefícios relativos à assistência social sejam pagos com base no valor do salário mínimo, uma vez que tal teto constitui padrão remuneratório necessário à subsistência do respectivo beneficiário" (MS n. 2005.031908-3). "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO ACOLHIDO. ARBITRAMENTO NO PATAMAR DE 5% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS EM ATRASO CORRIGIDAS ATÉ A DATA DA SENTENÇA." (Ap. Cív. n. 2013.066672-9). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077636-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO GRACIOSA. BENESSE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.709/1989. PRETENDIDA PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR, À VISTA DA "INCAPACIDADE DEFINITIVA", AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. DIREITO RECONHECIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. GARANTIA DO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. RECURSO DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. "Apesar da Lei Estadual n. 6.185/82, com as modificações conferidas pela Lei Estadual n. 7.702/89, det...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. CONTRATAÇÃO NÃO-COMPROVADA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Sem a prova de que o contrato de prestação de serviço telefônico, cujo inadimplemento deu azo à negativação, foi solicitado pelo autor, forçoso é proclamar a inexigibilidade do débito, até porque, a teor do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, incumbe à parte ré provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Daí revelar-se indevido o alistamento do acionante em cadastro de inadimplentes, a tipificar ilícito gerador de dano moral, porque inegáveis os transtornos suportados por quem tem seu nome maculado, com reflexos que abarcam desde a obtenção do crédito em si, até a imagem individual e social da pessoa, devendo a indenização correspondente fincar-se no critério da razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. Tendo sido observadas essa balizas no caso concreto, é de manter-se o importe fixado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004355-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. CONTRATAÇÃO NÃO-COMPROVADA. DÉBITO INEXIGÍVEL. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Sem a prova de que o contrato de prestação de serviço telefônico, cujo inadimplemento deu azo à negativação, foi solicitado pelo autor, forçoso é proclamar a inexigibilidade do débito, até porque, a teor do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, incumbe à parte ré provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Daí revelar-se indevido o alistamento...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (ART. 5º, INC. XXXV, CF/88). RECURSO PROVIDO. "A Constituição Federal de 1988, diferentemente da anterior, afastou a necessidade da chamada jurisdição condicionada ou instância administrativa de curso forçado, pois já se decidiu pela inexigibilidade de exaurimento das vias administrativas para obter-se o provimento judicial, uma vez que excluiu a permissão, que a Emenda Constitucional nº 7 à Constituição anterior estabelecera, de que a lei condicionasse o ingresso em juízo à exaustão das vias administrativas, verdadeiro obstáculo ao princípio do livre acesso ao Poder Judiciário". (Alexandre de Moraes, in Direito Constitucional. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2004. p. 105) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.085003-4, de Içara, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (ART. 5º, INC. XXXV, CF/88). RECURSO PROVIDO. "A Constituição Federal de 1988, diferentemente da anterior, afastou a necessidade da chamada jurisdição condicionada ou instância administrativa de curso forçado, pois já se decidiu pela inexigibilidade de exaurimento das vias administrativas para obter-se o provimento judicial, uma vez que excluiu a permissão, que a Emenda Constitucional nº 7 à Constituição anterior estabelecera, de que a lei...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVI). INCLUSÃO DE PARCELA REFERENTE A ABONO ÚNICO NOS PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO PATRONO DA FUNDAÇÃO REQUERIDA. APELO INTERPOSTO RESPEITANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE RECURSAL DO APELANTE RECONHECIDA. INSURGÊNCIA TÃO-SOMENTE QUANTO AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO VISANDO A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, POIS ARBITRADA EM QUANTIA DESPROPORCIONAL AO TRABALHO DESPEDINDO. SUBSISTÊNCIA. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO À PERCEPÇÃO OU MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 23 DA LEI N. 8.906/1994. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PRESTADOS COM EFICIÊNCIA E PRESTEZA PELO ADVOGADO DA ENTIDADE DEMANDADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS), DEVIDOS NA PROPORÇÃO DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) PARA CADA AUTOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO E COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005831-0, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVI). INCLUSÃO DE PARCELA REFERENTE A ABONO ÚNICO NOS PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO PATRONO DA FUNDAÇÃO REQUERIDA. APELO INTERPOSTO RESPEITANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE RECURSAL DO APELANTE RECONHECIDA. INSURGÊNCIA TÃO-SOMENTE QUANTO AO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO VISANDO A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, POIS ARBITRADA EM QUANTIA DESPROPORCIONAL AO TRABALHO DESPEDINDO. SUBSISTÊNCIA. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO À PERCEPÇÃO OU MAJORAÇÃO DOS HONORÁRI...
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL E REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) DE SANTA CATARINA. CONCESSÃO A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP). POSSIBILIDADE. LEI ESTADUAL N. 12.929/04. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA INEXISTENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Conquanto a saúde seja um serviço público essencial, pode ser prestado por terceiros, tanto que o art. 199, § 1º, da Constituição da República admite, expressamente, a atuação complementar de instituições privadas no sistema único de saúde, "mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos". Em assim sendo e estando tal matéria inclusive regulamentada por Lei Estadual (n. 12.929/04), afigura-se inexistir fumus boni juris para a concessão de medida liminar sustatória do contrato de gestão firmado pelo Estado agravante para que Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), também agravante, opere o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), havendo, ademais, periculum in mora inverso, dado que tal medida poderia privar, num primeiro momento, considerável contingente de pessoas desse indispensável Serviço. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.004753-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL E REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) DE SANTA CATARINA. CONCESSÃO A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP). POSSIBILIDADE. LEI ESTADUAL N. 12.929/04. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA INEXISTENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Conquanto a saúde seja um serviço público essencial, pode ser prestado por terceiros, tanto que o art. 199, § 1º, da Constituição da República admite, expressament...
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL E REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) DE SANTA CATARINA. CONCESSÃO A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP). POSSIBILIDADE. LEI ESTADUAL N. 12.929/04. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA INEXISTENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Conquanto a saúde seja um serviço público essencial, pode ser prestado por terceiros, tanto que o art. 199, § 1º, da Constituição da República admite, expressamente, a atuação complementar de instituições privadas no sistema único de saúde, "mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos". Em assim sendo e estando tal matéria inclusive regulamentada por Lei Estadual (n. 12.929/04), avulta inexistir fumus boni juris para a concessão de medida liminar sustatória do contrato de gestão firmado pelo Estado agravante para que Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), também agravante, opere o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), havendo, ademais, periculum in mora inverso, dado que tal medida poderia privar, num primeiro momento, considerável contingente de pessoas desse indispensável Serviço. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.090026-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL E REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) DE SANTA CATARINA. CONCESSÃO A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP). POSSIBILIDADE. LEI ESTADUAL N. 12.929/04. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA INEXISTENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Conquanto a saúde seja um serviço público essencial, pode ser prestado por terceiros, tanto que o art. 199, § 1º, da Constituição da República admite, expressament...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "'No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do lease-back'. (STF - RE n. 592.905, rel. Min. Eros Grau, j. 2.12.2009). 'As grandes empresas de crédito do País estão sediadas ordinariamente em grandes centros financeiros de notável dinamismo, onde centralizam os poderes decisórios e estipulam as cláusulas contratuais e operacionais para todas suas agências e dependências. Fazem a análise do crédito e elaboram o contrato, além de providenciarem a aprovação do financiamento e a consequente liberação do valor financeiro para a aquisição do objeto arrendado, núcleo da operação. Pode-se afirmar que é no local onde se toma essa decisão que se realiza, se completa, que se perfectibiliza o negócio. Após a vigência da LC 116.2003, assim, é neste local que ocorre a efetiva prestação do serviço para fins de delimitação do sujeito ativo apto a exigir ISS sobre operações de arrendamento mercantil'. (STJ - Recurso Especial n. 1.060.210-SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/11/2012). 'Os atos, praticados fora do local da sede, são meros atos de conclusão de algo concebido no local da sede da arrendadora: preenchimento da ficha cadastral pelo interessado, envio de documentos e assinatura e remessa do instrumento contratual. Todos esses atos, embora praticados fora do local da sede da arrendadora, são atos de mera confirmação da atividade desenvolvida pelo estabelecimento prestador' (AVILA, Humberto. Imposto sobre a prestação de serviço de qualquer natureza - ISS. Revista Dialética de Direito Tributário n. 122, p. 126/127). (AC n. 2012.077663-2, Des. Cid Goulart). 02. "Vencedora ou vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação, sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado. Também deve ser considerada a 'importância da causa' - que corresponde ao benefício patrimonial nela visado (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º)" (AC n. 2013.034232-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017033-1, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "'No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do lease-back'. (STF - RE n. 592.905, rel. Min. Eros Grau, j. 2.12.2009). 'As grandes empresas de crédito do País estão sediadas ordinariamente em grandes centros financeir...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAGUNA. FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS. GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE FISCAL. BENESSE REGULAMENTADA PELO DECRETO N. 1.526/05, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 1/90. REVOGAÇÃO DESTA NORMA. AUSÊNCIA DO DIREITO À MANUTENÇÃO DO RECEBIMENTO DA VERBA. PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Revogada a norma que previa a gratificação por produtividade, que era a Lei Complementar n. 001/1990, o Decreto Municipal n. 1.526/2005 não mantinha razão de existir, afinal, sua finalidade de regulamentar texto legal pré-existente e não autoaplicável" (TJSC, AC n. 2013.017262-4, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, j. 5.9.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026032-1, de Laguna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAGUNA. FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS. GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE FISCAL. BENESSE REGULAMENTADA PELO DECRETO N. 1.526/05, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 1/90. REVOGAÇÃO DESTA NORMA. AUSÊNCIA DO DIREITO À MANUTENÇÃO DO RECEBIMENTO DA VERBA. PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Revogada a norma que previa a gratificação por produtividade, que era a Lei Complementar n. 001/1990, o Decreto Municipal n. 1.526/2005 não mantinha razão de existir, afinal, sua finalidade de regulamentar texto legal pré-ex...
PREVIDENCIÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DO APELO APÓS A INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 418 DO STJ. APELO NÃO CONHECIDO. "1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal. 2. Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 418/STJ, que assim dispõe: 'É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação'. 3. Agravo regimental a que se nega provimento" (STJ, AgRg no AREsp n. 251.735/MG, rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19.11.13) REEXAME NECESSÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SÍNDROME DE TÚNEL DO CARPO E TENOSSINOVITE. PRESENÇA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. É evidente o direito do obreiro em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade temporária e parcial derivada do infortúnio. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09 QUANTO À CORREÇÃO. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS. A PARTIR DA CITAÇÃO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% AO MÊS. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, JUROS PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se para os juros motarórios, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. 4. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004439-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO NÃO CONHECIDO. REMESSA DESPROVIDA. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009546-6, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DO APELO APÓS A INTIMAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 418 DO STJ. APELO NÃO CONHECIDO. "1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO, SOB PENA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E MULTA DIÁRIA. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Oi S/A, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. Assumindo a Oi S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. PEDIDO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS - PENALIDADE APLICÁVEL EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO EXIBITÓRIO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PREVISTA NO ART. 359 DO CPC - POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA COM AS INFORMAÇÕES EXISTENTES NOS AUTOS - SANÇÃO PECUNIÁRIA - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INAPLICABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Uma vez invertido o ônus da prova e determinada a exibição do ajuste firmado entre as partes, o descumprimento da determinação acarreta a presunção de veracidade dos fatos por meio do documento o autor pretendia provar, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil." (Apelação Cível n. 2013.047001-8) Consoante entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça, é cabível, em hipóteses como a que se apresenta no caso dos autos, tão somente a presunção ficta de veracidade dos fatos que a parte adversária pretendia comprovar com a documentação, afastando-se, assim, a aplicação da multa diária para o caso de descumprimento do comando exibitório. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO - CONSTATAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE PREVISÃO DA REFERIDA PENALIDADE NA DECISÃO RECORRIDA - MERA ADVERTÊNCIA, ADEMAIS, QUANTO À EVENTUAL APLICAÇÃO DO ART. 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESSE ASPECTO, ANTE A FALTA DE PREJUÍZO À RECORRENTE. Inexistindo efetiva aplicação de penalidade por litigância de má-fé, mas apenas mera advertência a respeito das possíveis consequências processuais advindas à empresa de telefonia no caso de descumprimento da ordem exibitória, o não conhecimento do recurso nesse ponto é medida que se impõe, por ausência de interesse recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.070581-8, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO, SOB PENA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E MULTA DIÁRIA. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial