AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. PRÁTICA DO DELITO POR DIVERSAS VEZES DURANTE O PERÍODO DE DOIS ANOS. IMPRECISÃO DO NÚMERO DE CRIMES. IRRELEVÂNCIA.
1. É assente neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que nos crimes sexuais envolvendo vulneráveis é cabível a elevação da pena pela continuidade delitiva no patamar máximo quando restar demonstrado que o acusado praticou o delito por diversas vezes durante determinando período de tempo, sendo inviável exigir a exata quantificação do número de eventos criminosos, sobretudo porque em casos tais, os abusos são praticados incontáveis e reiteradas vezes, contra vítimas de tenra ou pouca idade.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1640747/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 20/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. PRÁTICA DO DELITO POR DIVERSAS VEZES DURANTE O PERÍODO DE DOIS ANOS. IMPRECISÃO DO NÚMERO DE CRIMES. IRRELEVÂNCIA.
1. É assente neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que nos crimes sexuais envolvendo vulneráveis é cabível a elevação da pena pela continuidade delitiva no patamar máximo quando restar demonstrado que o acusado praticou o delito por diversas vezes durante determinando período de tempo, sendo inviável exigir a exata quantif...
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:DJe 20/04/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS QUE DEMONSTRARAM SUA IMPRESCINDIBILIDADE PARA ELUCIDAÇÃO DOS FATOS CRIMINOSOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO DE AUTORIZAÇÃO DA MEDIDA E PRORROGAÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A reforma do acórdão recorrido, que concluiu que a interceptação telefônica foi autorizada a partir de informações obtidas em prévia operação policial, que indicaram a necessidade de deferimento da medida para melhor esclarecimento dos fatos, demandaria o reexame dos fatos e provas dos autos, o que não se admite no julgamento do recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte.
2. Não é ilegal a decisão judicial de interceptação telefônica que, embora sucinta, expõe devidamente a necessidade da medida, nos termos da lei de regência, com amparo na existência de indícios razoáveis, indicados pelos relatórios policiais apresentados, que apontavam a indispensabilidade das escutas para aprofundamento das investigações. 3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido da legalidade das prorrogações, devidamente motivadas, uma vez evidenciada a continuação do quadro de imprescindibilidade da providência cautelar para elucidação do caso.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1633434/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 20/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS QUE DEMONSTRARAM SUA IMPRESCINDIBILIDADE PARA ELUCIDAÇÃO DOS FATOS CRIMINOSOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO DE AUTORIZAÇÃO DA MEDIDA E PRORROGAÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A reforma do acórdão recorrido, que concluiu que a interceptação telefônica foi autorizada a partir de informaçõ...
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:DJe 20/04/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO-GERENTE.
DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 106/STJ.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. SÚMULA 435/STJ.
1. O STJ entende que a parte não pode ser apenada se, proposta a Ação de Execução Fiscal no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação do executado ocorreu por motivos inerentes ao mecanismo do Poder Judiciário, conforme o entendimento cristalizado na Súmula 106 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
2. É pacífico o entendimento de que "presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" (Súmula 435/STJ).
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1651278/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 20/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO-GERENTE.
DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 106/STJ.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. SÚMULA 435/STJ.
1. O STJ entende que a parte não pode ser apenada se, proposta a Ação de Execução Fiscal no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação do executado ocorreu por motivos inerentes ao mecanismo do Poder Judiciário, conforme o entendimento cristalizado na Súmula 106 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
2. É pacífico o entendimento de que "pres...
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARTE QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O beneficiário de justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais, os quais, entretanto, terão sua exigibilidade suspensa enquanto não alterado o estado de hipossuficiência.
2. Recurso Especial conhecido e provido.
(REsp 1651423/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 20/04/2017)
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SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARTE QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O beneficiário de justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais, os quais, entretanto, terão sua exigibilidade suspensa enquanto não alterado o estado de hipossuficiência.
2. Recurso Especial conhecido e provido.
(REsp 1651423/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 20/04/2017)
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RURÍCOLA. VIOLAÇÃO DO 16, § 4º, DA LEI 8.213/1991. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. REVISÃO.
DESCABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA C. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao art. 16, § 4º, da Lei 8.213/1991, pois a tese legal apontada não foi analisada pelo acórdão hostilizado. 2. Ressalte-se que não houve sequer interposição de Embargos de Declaração, o que seria indispensável para análise de uma possível omissão no julgado.
3. Assim, perquirir, nesta via estreita, a ofensa da referida norma, sem que se tenha explicitado a tese jurídica no juízo a quo é frustrar a exigência constitucional do prequestionamento, pressuposto inafastável que objetiva evitar a supressão de instância. Ao ensejo, confira-se o teor da Súmula 282 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada".
4. Ainda que superado tal óbice, o Tribunal de origem consignou: "Na hipótese dos autos, não restou comprovada que a extinta fosse a chefe de família ou arrimo da unidade familiar. Por sua vez, a qualidade de dependente do autor em relação à esposa falecida também não restou comprovada, uma vez que não demonstrada a condição de marido inválido por ocasião do óbito. Ele sequer alegou tal condição na exordial." 5. Como claramente se verifica na vasta referência aos fatos e provas do processo, não há como infirmar as conclusões do Tribunal de origem sem arredar as premissas fático-probatórias sobre as quais se assentam, o que é vedado nos termos da Súmula 7/STJ.
6. Por fim, a divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. É indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de caracterizar a interpretação legal divergente.
7. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
8. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1651562/TO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 20/04/2017)
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RURÍCOLA. VIOLAÇÃO DO 16, § 4º, DA LEI 8.213/1991. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. REVISÃO.
DESCABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA C. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao art. 16, § 4º, da Lei 8.213/1991, pois a tese legal apontada não foi analisada pelo acórdão hostilizado. 2. Ressalte-se que não houve sequer interposição de Embargos de D...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS E CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ AFASTADO. 1. A controvérsia gira em torno do preenchimento dos requisitos para a concessão de aposentadoria rural por idade. 2. A jurisprudência do STJ se mostra firme no sentido de que o reconhecimento de tempo de serviço rurícola exige que a prova testemunhal corrobore um início razoável de prova material, sendo certo que o rol de documentos hábeis à comprovação do exercício de atividade rural, inscrito no art. 106, parágrafo único, da Lei 8.213/1991, é meramente exemplificativo, e não taxativo. 3. Segundo a orientação do STJ, as certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como certidão da Justiça Eleitoral, carteira de associação ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, ficha de inscrição em Sindicato Rural, contratos de parceria agrícola, podem servir como início da prova material nos casos em que a profissão de rurícola estiver expressamente mencionada desde que amparados por convincente prova testemunhal. Precedentes: AgRg no AREsp 577.360/MS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 22/6/2016, e AR 4.507/SP, Rel.
Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, DJe 24/8/2015.
4. O acórdão recorrido concluiu desconsiderar as provas materiais, afastando a decisão do juízo sentenciante que presidiu a instrução do feito, que bem valorou as provas ao ter estabelecido contato direto com as partes, encontrando-se em melhores condições de aferir a condição de trabalhador rural afirmada pelo autor e testemunhas ouvidas.
5. O juízo acerca da validade e eficácia dos documentos apresentados como o início de prova material do labor campesino não enseja reexame de prova, vedado pela Súmula 7/STJ, mas sim valoração do conjunto probatório existente. Precedentes: AgRg no REsp 1.309.942/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 11/4/2014 e AgRg no AREsp 652.962/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 3/9/2015.
6. Recurso Especial provido.
(REsp 1651564/MT, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 20/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS E CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ AFASTADO. 1. A controvérsia gira em torno do preenchimento dos requisitos para a concessão de aposentadoria rural por idade. 2. A jurisprudência do STJ se mostra firme no sentido de que o reconhecimento de tempo de serviço rurícola exige que a prova testemunhal corrobore um início razoável de p...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ART. 6º, VII, "B", DA LEI 7.713/88. VIGÊNCIA NO PERÍODO DE 1º.1.89 A 31.12.95. IMPOSSIBILIDADE PARA OS CONTRIBUINTES QUE SE APOSENTARAM ANTES DA LEI 7.713/88.
1. O julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp 1.012.903 - RJ (Primeira Seção, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 8.10.2008) foi calcado na ocorrência de bis in idem, ou seja, na ocorrência de contribuição tributada (regime da Lei n. 7.713/88) e benefício tributado (regime da Lei 9.250/95).
2. Nessa linha, quem se aposentou antes do regime da Lei 7.713/88 (Lei 4.506/64, época em que a contribuição era deduzida e o benefício tributado), por certo, mesmo continuando a verter contribuições, atravessou todo o período de vigência do regime da Lei 7.713/88 (contribuição tributada e benefício isento) gozando da isenção correspondente dos seus benefícios. Sendo assim, não sofreu bis in idem (a isenção na saída teria compensado a tributação na entrada). Somente sofreu o bis in idem quem verteu contribuições tributadas em maior proporção do que recebeu benefícios isentos para o período da Lei n. 7.713/88. Isso somente seria possível se o contribuinte tivesse se aposentado ao final do regime instituído pela Lei 7.713/88 ou depois, já no regime da Lei 9.250/95.
3. A discussão sobre se os benefícios de aposentadoria complementar recebidos na vigência da Lei 7.713/88 foram ou não tributados, a fim de se verificar se foram compreendidos por título executivo judicial, é matéria fático-probatória, não podendo ser analisada em Recurso Especial, por força do disposto na Súmula 7/STJ. Precedente.
4. Recursos Especiais não providos.
(REsp 1651565/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 20/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ART. 6º, VII, "B", DA LEI 7.713/88. VIGÊNCIA NO PERÍODO DE 1º.1.89 A 31.12.95. IMPOSSIBILIDADE PARA OS CONTRIBUINTES QUE SE APOSENTARAM ANTES DA LEI 7.713/88.
1. O julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp 1.012.903 - RJ (Primeira Seção, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 8.10.2008) foi calcado na ocorrência de bis in idem, ou seja, na ocorrência de contribuição tributada (regime da Lei n. 7.713/88) e benefício tributa...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ.
1. O Tribunal de origem, ao analisar a questão, fê-lo com base na interpretação do art. 5º, II, da Constituição Federal, o que afasta a análise pelo STJ, sob pena de invadir a competência do STF, que não emitiu juízo de valor a respeito da lei federal tida por violada. 2. Assim, incide a Súmula 126 do STJ: "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamento constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário." 3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1651568/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 20/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ.
1. O Tribunal de origem, ao analisar a questão, fê-lo com base na interpretação do art. 5º, II, da Constituição Federal, o que afasta a análise pelo STJ, sob pena de invadir a competência do STF, que não emitiu juízo de valor a respeito da lei federal tida por violada. 2. Assim, incide a Súmula 126 do STJ: "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamento constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só,...
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. ARTS. 467, 468, 471, 473, 474 DO CPC/1973, 1º DO DECRETO-LEI 1.994/1982 E 5º DO DECRETO-LEI 1.755/1979: SÚMULA 7/STJ.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. No que que tange à arguição de ofensa aos arts. 165 e 458 do Código de Processo Civil de 1973, o aresto impugnado se encontra devidamente fundamentado, tendo tratado de todos os pontos necessários à resolução do feito.
3. No tocante à alegada violação aos arts. 467, 468, 471, 473, 474 do CPC/1973, 1º do Decreto-Lei 1.994/1982 e 5º do Decreto-lei 1.755/1979, aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1651594/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 20/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. ARTS. 467, 468, 471, 473, 474 DO CPC/1973, 1º DO DECRETO-LEI 1.994/1982 E 5º DO DECRETO-LEI 1.755/1979: SÚMULA 7/STJ.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. No que que tange à arguição de ofensa aos arts. 165 e 458 do Código de Processo Civil de 1973, o aresto impugnado se encontra devidamente fundamentado, tendo tratado de todos os pontos neces...
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADES. ART.
135 DO CTN 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido de que a responsabilidade tributária de sócios e administradores de empresas deve estar necessariamente respaldada por uma das hipóteses do art. 135 do CTN. É insuficiente, para a responsabilização dos sócios, portanto, o mero inadimplemento.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1651600/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 20/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADES. ART.
135 DO CTN 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido de que a responsabilidade tributária de sócios e administradores de empresas deve estar necessariamente respaldada por uma das hipóteses do art. 135...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. SERVIDOR MILITAR. LESÃO SOFRIDA DURANTE O PERÍODO DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. ENTORSE NO JOELHO DIREITO. PRÁTICA DO FUTEBOL. DANOS MORAIS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária cumulada com pedido de condenação por danos morais, em razão de lesão sofrida no período de prestação do serviço militar obrigatório.
2. No acórdão recorrido, o Tribunal a quo apreciou novamente a controvérsia, após parcial provimento do AgRg no AREsp 663.433/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, no qual prevaleceu o entendimento pela possibilidade em tese de condenação por danos morais. 3. Naquela oportunidade, ficou expressamente consignado que o reconhecimento do dano moral "não é automático para o caso concreto, pois é necessário verificar as circunstâncias fáticas para constatar se houve dano e, caso positivo, estipular o valor da indenização" (fl. 434). A referida decisão transitou em julgado nesses termos (fl. 451).
4. Ao apreciar a questão, segundo as balizas delineadas pelo STJ, o Tribunal Regional verificou que "a prova produzida não demonstrou que o autor sofreu danos morais, quer seja pelas consequências da desincorporação, quer seja pela lesão do autor que não tem qualquer relação de causa e efeito com a atividade militar, pois ocorrida durante uma partida de futebol, realizada fora das dependências do Exército e sem relação com as atividades militares" (fl. 540).
5. Não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 6. A reforma da conclusão impugnada demanda revolvimento fático-probatório, procedimento vedado no âmbito do Recurso Especial (Súmula 7/STJ).
7. Vale destacar que a decisão proferida no AgRg no AREsp 663.433/RS ficou acobertada pela preclusão, de modo que a tese do dano moral in re ipsa não pode mais ser discutida.
8. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1653311/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/04/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. SERVIDOR MILITAR. LESÃO SOFRIDA DURANTE O PERÍODO DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. ENTORSE NO JOELHO DIREITO. PRÁTICA DO FUTEBOL. DANOS MORAIS. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária cumulada com pedido de condenação por danos morais, em razão de lesão sofrida no período de prestação do serviço militar obrigatório.
2. No acórdão recorrido, o Tribunal a quo apreciou novamente a controvérsia, após parcial provimento do AgRg no AREsp 663.433/RS, Rel. Min....
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. REPETIÇÃO DAS RAZÕES FINAIS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INEXISTÊNCIA. INTENÇÃO DE REFORMA DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SUMULA 182, DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
2. É entendimento pacificado neste Superior Tribunal de Justiça que a repetição pelo recorrente, nas razões da apelação, do teor da petição inicial, ou no caso das razões finais, não ofende o princípio da dialeticidade, quando puderem ser extraídos do recurso fundamentos suficientes, notória intenção de reforma da sentença e os demais requisitos previstos no artigo 514, do CPC/73.
3. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida enseja a aplicação da Súmula 182, do STJ.
4. 2. A deficiência na fundamentação atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF.
5. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1587645/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 10/04/2017)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. REPETIÇÃO DAS RAZÕES FINAIS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INEXISTÊNCIA. INTENÇÃO DE REFORMA DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SUMULA 182, DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
2. É entendimento pacificado neste Su...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. ALUGUEL. VALOR EQUIDISTANTE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
DISTRIBUIÇÃO ENTRE AS PARTES.
1. A sucumbência é recíproca quando o novo valor do aluguel é estabelecido de forma equidistante à pretensão do autor e à do réu.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 952.017/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 10/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. ALUGUEL. VALOR EQUIDISTANTE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
DISTRIBUIÇÃO ENTRE AS PARTES.
1. A sucumbência é recíproca quando o novo valor do aluguel é estabelecido de forma equidistante à pretensão do autor e à do réu.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 952.017/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 10/04/2017)
AGRVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTA EM POUPANÇA.
IMPENHORABILIDADE. LIMITAÇÃO. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. CASO CONCRETO. ABUSIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. AFERIÇÃO. ORIGEM. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. São impenhoráveis os depósitos efetuados na poupança no valor de até quarenta salários mínimos, desde que não caracterizado abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado no caso concreto. 2. A desconstituição dos argumentos contidos no acórdão recorrido, no tocante à configuração de abusividade no caso concreto, não prescinde do reexame dos aspectos fáticos da controvérsia, insusceptível de reexame em Súmula nº 7 /STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1605849/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 10/04/2017)
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AGRVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTA EM POUPANÇA.
IMPENHORABILIDADE. LIMITAÇÃO. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. CASO CONCRETO. ABUSIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. AFERIÇÃO. ORIGEM. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. São impenhoráveis os depósitos efetuados na poupança no valor de até quarenta salários mínimos, desde que não caracterizado abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado no caso concreto. 2. A desconstituição dos argumentos contidos no acórdão recorrido, no tocante à configuração de abusividade no caso concreto, não prescinde do...
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. MERA IRREGULARIDADE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. REGISTRO DO CONTRATO EM CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. É inadmissível o recurso especial que não impugna os fundamentos do acórdão recorrido, suficientes, por si só, à manutenção da conclusão a que chegou o Tribunal de origem (Súmula n. 283/STF).
3. A jurisprudência desta Corte entende que não é necessário o registro do contrato garantido por alienação fiduciária no Cartório de Títulos e Documentos para que tenha validade e eficácia, uma vez que tal providência tem o intuito apenas de dar ciência a terceiros.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 206.250/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 18/04/2017)
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AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. MERA IRREGULARIDADE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. REGISTRO DO CONTRATO EM CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. É inadmissível o recurso especial que não impugna os fundamentos do acórdão recorrido...
AGRAVO INTERNO. SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. APOSENTADORIA. INSS.
PERÍCIA. NECESSIDADE. SÚMULA 284/STF. DECISÃO SINGULAR DO RELATOR (CPC/1973, ART. 557) NULIDADE. JULGAMENTO DO COLEGIADO.
INEXISTÊNCIA.
1. Eventual ofensa ao art. 557 do CPC/1973 fica superada pelo julgamento colegiado do agravo interno interposto contra a decisão singular do Relator. Precedentes.
2. Para o recebimento de indenização fundada em seguro privado, a concessão de aposentadoria pelo INSS por invalidez permanente, por si só, não é suficiente para exonerar o segurado de submeter-se a perícia em juízo para comprovar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 3.403/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 19/04/2017)
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AGRAVO INTERNO. SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. APOSENTADORIA. INSS.
PERÍCIA. NECESSIDADE. SÚMULA 284/STF. DECISÃO SINGULAR DO RELATOR (CPC/1973, ART. 557) NULIDADE. JULGAMENTO DO COLEGIADO.
INEXISTÊNCIA.
1. Eventual ofensa ao art. 557 do CPC/1973 fica superada pelo julgamento colegiado do agravo interno interposto contra a decisão singular do Relator. Precedentes.
2. Para o recebimento de indenização fundada em seguro privado, a concessão de aposentadoria pelo INS...
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SEGURO DE VIDA. EXCLUSÃO DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
CONHECIMENTO PRÉVIO. PRESUNÇÃO. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. APRECIAÇÃO.
INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar conteúdo contratual (Súmula 5/STJ), bem como matéria fático-probatória (Súmula n.
7/STJ). 2. Não se pode conhecer de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal se, como no caso dos autos, não estiver comprovado nos moldes dos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, parágrafos 1º e 2º, do RISTJ.
3. Inviabilizado, em regra, o recurso especial interposto pela alínea "c" que se funda, em premissa fático-probatória.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no Ag 1192339/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 20/04/2017)
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AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SEGURO DE VIDA. EXCLUSÃO DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
CONHECIMENTO PRÉVIO. PRESUNÇÃO. REVISÃO. INVIABILIDADE. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. APRECIAÇÃO.
INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar conteúdo contratual (Súmula 5/STJ), bem como matéria fático-probatória (Súmula n.
7/STJ). 2. Não se pode conhecer de r...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. DELONGA NÃO JUSTIFICADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art.
312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pelo fundado risco de reiteração delitiva, por entender que estava demonstrado o envolvimento do paciente com a suposta organização criminosa voltada ao tráfico habitual de drogas.
3. É direito do preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto n.
678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5).
4. Está caracterizada a demora não razoável e injustificada para a conclusão do processo, pois o paciente está preso provisoriamente há mais de um ano sem que haja sido recebida a denúncia, atraso que não pode ser creditado à defesa.
5. Ordem concedida para assegurar ao paciente o direito de responder à ação penal em liberdade, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar caso efetivamente demonstrada a superveniência de fatos novos que indiquem a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319 do CPP.
(HC 382.013/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017)
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. DELONGA NÃO JUSTIFICADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art.
312 do...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO. SÚMULA N. 492 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A medida socioeducativa de internação somente pode ser aplicada quando caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e caso não haja outra medida mais adequada e menos onerosa à liberdade do adolescente.
2. A gravidade concreta do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas e a situação de risco social do adolescente não podem ensejar a imposição de internação fora das hipóteses do art.
122, I e II, do ECA. 3. Também verifico que a sentença afastou a imprescindibilidade da internação do paciente para o atingimento do fim pedagógico-educativo visado pelo legislador, ante a primariedade do paciente e a ausência de noticia de descumprimento de medidas impostas. Nesse contexto, deve ser reconhecida a ilegalidade apontada no writ.
4. Habeas corpus concedido para, confirmando a liminar deferida, restabelecer a sentença.
(HC 379.167/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO. SÚMULA N. 492 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A medida socioeducativa de internação somente pode ser aplicada quando caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e caso não haja outra medida mais adequada e menos onerosa à liberdade do adolescente.
2. A gravidade concreta do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas e a situação de risco social do...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 299, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP, POR DUAS VEZES. INQUÉRITO POLICIAL E INDICIAMENTO. DISPENSABILIDADE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL. DOCUMENTOS TRASLADADOS DE PROCEDIMENTO EM QUE NÃO FIGURARAM PARTES IDÊNTICAS. ADMISSIBILIDADE, DESDE QUE SEJA ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO SOBRE A PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O inquérito policial não é condição de procedibilidade da ação penal, mas acompanhará a denúncia sempre que servir de base a ela, como na hipótese, em que, por requisição do Ministério Público, foram investigados fatos relacionados a possíveis irregularidades em execução de obra pública no Município de Tupã.
2. Compete ao Parquet, titular da ação penal pública, avaliar a peça informativa e valer-se de outros elementos disponíveis para formar sua opinio delicti. Pode denunciar pessoa que não haja sido indiciada ou mesmo pedir o arquivamento do inquérito por falta de provas, sem nenhuma vinculação às conclusões das autoridades policiais. Constatadas evidências de que o recorrente, ouvido como testemunha durante as investigações, participou de infração penal, não há ilegalidade no oferecimento da denúncia ao órgão jurisdicional competente.
3. Não há falar em empréstimo probatório de inquérito ao processo, pois o procedimento administrativo é inquisitorial e os elementos de informação serão reproduzidos durante a instrução criminal, para, nos termos do art. 155 do CPP, poderem fundamentar a decisão judicial. 4. Laudo de medição, laudo pericial e parecer técnico trasladados de ação civil pública proposta contra a Prefeitura do Município podem ser compartilhados para fins penais, mesmo que a parte contra a qual os documentos sejam utilizados não haja participado do processo originário onde forma produzidos. A teor dos julgados desta Corte Superior, a exigência, como requisito para o empréstimo da prova, de que seja oriunda de processo no qual figurem idênticas partes, restringiria excessivamente sua aplicabilidade e a economia processual, dando ensejo a repetições desnecessárias com idêntico conteúdo.
5. No curso da instrução, a parte terá oportunidade de insurgir-se contra os documentos que lastrearam a denúncia e de refutá-los adequadamente. 6. Em relação à observância do art. 514 do CPP, é necessário notar que o recorrente não foi denunciado por crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, previstos nos arts. 312 a 326 do CP, de modo que não se lhe asseguram a especialidade do rito e o direito de resposta preliminar antes do oferecimento da denúncia.
7. O procedimento comum ordinário prevê a resposta à inicial acusatória como peça obrigatória (art. 396-A do CPP) e se deu oportunidade ao recorrente de arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, para fins de rejeição da denúncia ou de extinção prematura do processo.
8. Recurso ordinário não provido.
(RHC 79.534/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 299, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP, POR DUAS VEZES. INQUÉRITO POLICIAL E INDICIAMENTO. DISPENSABILIDADE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL. DOCUMENTOS TRASLADADOS DE PROCEDIMENTO EM QUE NÃO FIGURARAM PARTES IDÊNTICAS. ADMISSIBILIDADE, DESDE QUE SEJA ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO SOBRE A PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O inquérito policial não é condição de procedibilidade da ação penal, mas acompanhará a denúncia sempre que servir de base a ela, como na hipótese, em que, por requisição do Ministério Público, foram investigados fatos relacionados a possív...