HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E COM A NUMERAÇÃO SUPRIMIDA.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. ENCARCERAMENTO FUNDADO NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. QUANTIDADE E NATUREZA DELETÉRIA DO MATERIAL TÓXICO CAPTURADO. GRAVIDADE DIFERENCIADA. HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE.
REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO EFETIVO. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. 1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. Prescreve o art. 387, § 1º, do CPP, que o Juiz deve decidir, por ocasião da prolação da sentença, de maneira fundamentada, acerca da manutenção ou, se for o caso, da imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação interposta. 3. Ausente constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que cometido o delito e pelo seu histórico criminal.
4. A quantidade e natureza deletéria da droga localizada em poder do agente - é fator que, somado à forma de acondicionamento do material tóxico - parte já individualizada e pronta para revenda -, a apreensão de apetrechos comumente utilizados no preparo dos estupefacientes e sendo capturado na posse de duas armas de fogo municiadas, revelam maior envolvimento com a narcotraficância, autorizando a preventiva.
5. O fato de o agente possuir condenação definitiva anterior pela prática de delito idêntico ao dos autos - tráfico de entorpecentes - é circunstância que revela sua periculosidade social e a inclinação à prática de crimes, demonstrando a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir, autorizando a preventiva.
6. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se persistem os motivos para a segregação preventiva. 7. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
8. Indevida a aplicação de cautelares diversas quando a segregação encontra-se justificada para acautelar o meio social, diante da gravidade efetiva do delito.
SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. FILHO COM IDADE INFERIOR A 12 ANOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 318, INCISO VI, DO CPP. NÃO PREENCHIMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INVIABILIDADE NA VIA SUMÁRIA ELEITA. DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1.Com o advento da Lei 13.257/2016, foi incluído o inciso VI no art. 318 do Código de Processo Penal, que permitiu ao juiz a substituição da prisão cautelar pela domiciliar quando o agente for: homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
2. Devemos ressaltar que a previsão insculpida na lei reformadora do art. 318 do Código de Processo Penal, não é de caráter puramente objetivo e automático, cabendo ao magistrado avaliar o acervo probatório com relação à situação da criança e ainda da adequação da medida ao clausulado.
3. Não comprovado que o réu é o único responsável pelos cuidados do seu filho, que tem 3 (três) anos de idade, inviável a sua colocação em prisão domiciliar.
4. A reforma do entendimento firmado pelas instâncias de origem, quanto à ausência de demonstração dos requisitos indispensáveis para a concessão da prisão domiciliar na espécie, demandaria o exame de matéria fático-probatória, providência vedada na estreita via do habeas corpus. Precedentes.
5. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da alegação de desproporcionalidade da medida extrema em relação ao resultado do processo penal, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, tendo em vista que a matéria não foi analisada pelo Tribunal impetrado no aresto combatido.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 367.828/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E COM A NUMERAÇÃO SUPRIMIDA.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. ENCARCERAMENTO FUNDADO NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. QUANTIDADE E NATUREZA DELETÉRIA DO MATERIAL TÓXICO CAPTURADO. GRAVIDADE DIFERENCIADA. HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE.
REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO EFETIVO. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIR A ORDEM...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedente.
2. Contudo, o alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. NEGATIVA DE APLICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. O § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06 dispõe que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que: a) o agente seja primário; b) com bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas; e d) não integre organização criminosa.
2. Atendidos os pressupostos legais à aplicação do benefício, imperiosa a mitigação da pena nos termos do supracitado dispositivo legal.
3. Assim, tendo em vista a favorabilidade das circunstâncias judiciais e a quantidade de droga apreendida, mostra-se razoável e proporcional ao caso a redução da reprimenda em 1/2 (metade). REGIME INICIAL. DESPROPORCIONALIDADE AO QUANTUM FINAL DA PENA.
FAVORABILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ALTERAÇÃO PARA O MODO ABERTO.
Redimensionada a reprimenda final e, tendo em vista a favorabilidade das circunstâncias judiciais e a fixação da pena-base no mínimo legal, imperiosa a mitigação do regime inicial para o aberto, em conformidade com o art. 33 do CP.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. NÃO PREENCHIMENTO. REPROVABILIDADE DO DELITO.
1. A substituição da sanção reclusiva por restritivas de direito mostra-se possível quando encontram-se atendidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.
2. No presente caso, não se encontram preenchidos os pressupostos necessários à conversão da pena privativa de liberdade, haja vista as circunstâncias do crime noticiado, especialmente pela natureza nociva do entorpecente apreendido.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 126.292/SP, por maioria de votos, firmou o entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal condenatório, ainda que sujeito a recursos de natureza extraordinária, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência, compreensão que foi recentemente confirmada pelo aludido colegiado ao apreciar as ADCs 43 e 44.
2. Em atenção ao que decidido pelo Pretório Excelso, este Sodalício passou a admitir a execução provisória da pena, ainda que determinada em recurso exclusivo da defesa, afastando as alegações de reformatio in pejus e de necessidade de comprovação da presença dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, uma vez que a prisão decorrente da decisão que confirma a condenação encontra-se na competência do juízo revisional, não dependendo da insurgência da acusação. Precedentes.
3. Na espécie, à luz do que decidido pela Corte Suprema, não há qualquer ilegalidade na execução provisória da pena imposta à paciente, em razão da ausência de notícia nos autos ou no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro da interposição de demais recursos ordinários contra o apelo defensivo, tendo o processo retornado à origem para o cumprimento da sentença condenatória.
4. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício a fim de redimensionar a pena para 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 250 dias-multa.
(HC 368.154/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedente.
2. Contudo, o alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal....
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO PROCESSO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA.
PREJUDICIALIDADE QUANTO AO PONTO. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA MOTIVADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO COMPROVAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição Federal e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi adotado por este Superior Tribunal de Justiça.
2. O constrangimento apontado na inicial será analisado, a fim de que se verifique a existência de flagrante ilegalidade que justifique a atuação de ofício por este STJ.
3. Proferida sentença penal condenatória em desfavor do réu, resta superada a aventada ilegalidade da custódia diante da demora no encerramento da ação penal. Prejudicialidade do writ quanto ao ponto. 4. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na necessidade de garantir a ordem pública, vulnerada em razão da gravidade concreta do delito perpetrado, bem demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso e do histórico criminal do réu, indicativas da sua periculosidade social.
5. Caso em que o recorrente foi pronunciado, por ter efetuado quatro disparos de arma de fogo contra o ofendido, dentro do estabelecimento comercial em que ambos se encontravam, causando-lhe as lesões que ensejaram o seu óbito, tudo isso ensejado por discussão banal travada momentos antes entre agressor e vítima, circunstâncias que denotam a reprovabilidade diferenciada da conduta, indicando a existência do periculum libertatis que autoriza a preventiva.
6. A existência de mandado de prisão definitiva em desfavor do ora paciente, pendente de cumprimento, denota que o agente é contumaz na prática de ilícitos, reforçando a conclusão pela necessidade de sua manutenção no cárcere antecipadamente, em especial quando se verifica que possui registros criminais e condenações por outro crime contra a vida e roubos.
7. Consoante orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça, as alegadas condições pessoais favoráveis, sequer comprovadas na espécie, não possuem o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão preventiva, quando há nos autos elementos aptos a autorizar a manutenção da medida extrema, como ocorre na hipótese.
8. Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a segregação encontra-se justificada na gravidade do delito cometido e na necessidade de se evitar a reiteração delitiva.
9. Writ não conhecido.
(HC 374.937/GO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO PROCESSO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA.
PREJUDICIALIDADE QUANTO AO PONTO. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA MOTIVADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO COMPROVAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVER...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DOS DELITOS PERPETRADOS. GRAVIDADE DO MODUS OPERANDI EMPREGADO. RÉ QUE DESEMPENHA FUNÇÃO DE DESTAQUE NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRETENDIDA EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA A CORRÉ. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. O modus operandi empregado pela organização delitiva composta pela paciente, pelos outros 22 (vinte e dois) corréus e alguns adolescentes, especializada no comércio ilícito de substâncias entorpecentes, atuando na comarca de Teresópolis em nome de facção criminosa, e a função de destaque exercida pela ora paciente - denunciada como sendo uma das responsáveis pela compra do material destinado à preparação e à endolação dos entorpecentes e pela guarda, depósito e administração do lucro da venda de entorpecentes do grupo chefiado pelo seu irmão, apontado nos autos como líder da associação, bem como o fato de a acusada utilizar estabelecimento empresarial de sua propriedade para exercer o narcotráfico -, são fatores que, somados, evidenciam a gravidade excessiva dos delitos perpetrados, autorizando a preventiva.
3. Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a constrição se encontra justificada e mostra-se necessária, dada a potencialidade lesiva da infração indicando que providências mais brandas não seriam suficientes para garantir a ordem pública.
4. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
5. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, do pedido de extensão dos efeitos da decisão que concedeu liberdade provisória a corré, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, tendo em vista que tal matéria não foi analisada pelo Tribunal impetrado no aresto combatido.
6. Não há como, em sede de habeas corpus, concluir que a ré será beneficiada com a fixação do regime inicial mais brando ou com a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, sobretudo em se considerando as circunstâncias adjacentes aos delitos perpetrados.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 380.071/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DOS DELITOS PERPETRADOS. GRAVIDADE DO MODUS OPERANDI EMPREGADO. RÉ QUE DESEMPENHA FUNÇÃO DE DESTAQUE NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRETENDIDA EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA A CORRÉ. M...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTANCIAS DOS DELITOS PERPETRADOS. GRAVIDADE DO MODUS OPERANDI EMPREGADO. RÉ QUE DESEMPENHA FUNÇÃO DE DESTAQUE NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRETENDIDA EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA A CORRÉ. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. O modus operandi empregado pela organização delitiva composta pela paciente, pelos outros 22 (vinte e dois) corréus e alguns adolescentes, especializada no comércio ilícito de substâncias entorpecentes, atuando na comarca de Teresópolis em nome da facção criminosa, e a função de destaque exercida pela ora paciente - denunciada como sendo uma das responsáveis pela compra do material destinado à preparação e à endolação dos entorpecentes e pela guarda, depósito e administração do lucro da venda de entorpecentes do grupo chefiado pelo seu genitor, apontado nos autos como líder da associação, bem como, o fato de a acusada utilizar estabelecimento empresarial de sua propriedade para exercer o narcotráfico - são fatores que, somados, evidenciam a gravidade excessiva dos delitos perpetrados, autorizando a preventiva.
3. Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a constrição se encontra justificada e mostra-se necessária, dada a potencialidade lesiva da infração indicando que providências mais brandas não seriam suficientes para garantir a ordem pública.
4. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
5. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, do pedido de extensão dos efeitos da decisão que concedeu liberdade provisória a corré, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, tendo em vista que tal matéria não foi analisada pelo Tribunal impetrado no aresto combatido.
6. Não há como, em sede de habeas corpus, concluir que a ré será beneficiada com a fixação do regime inicial mais brando ou com a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, sobretudo em se considerando as circunstâncias adjacentes aos delitos perpetrados.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 380.073/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTANCIAS DOS DELITOS PERPETRADOS. GRAVIDADE DO MODUS OPERANDI EMPREGADO. RÉ QUE DESEMPENHA FUNÇÃO DE DESTAQUE NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRETENDIDA EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA A CORRÉ. M...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUANTO AO CUMPRIMENTO POR UMA PARTE E DESCUMPRIMENTO PELA OUTRA. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, concluiu o Tribunal de origem pelo cumprimento da obrigação de escrituração de unidade habitacional, conforme estabelecido em acordo homologado judicialmente, sob o fundamento de que, pela documentação registral trazida aos autos, a dita escrituração somente poderia recair sobre aqueles que detinham o registro anterior, como de fato ocorreu. A alteração das premissas firmadas, no sentido de atender a pretensão da parte recorrente de que, descumprida a obrigação pelo agravado, é providência vedada no recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 109.654/GO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 10/04/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUANTO AO CUMPRIMENTO POR UMA PARTE E DESCUMPRIMENTO PELA OUTRA. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, concluiu o Tribunal de origem pelo cumprimento da obrigação de escrituração de unidade habitacional, conforme estabelecido em acordo homologado judicialmente,...
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADOÇÃO. ADOÇÃO PÓSTUMA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA VONTADE DE ADOTAR. CARÊNCIA DE AÇÃO.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 267, VI, DO CPC/73, 3º, II, E 1.618 DO CC/2002 E 42 DO ECA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
(REsp 1265748/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 11/04/2017)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADOÇÃO. ADOÇÃO PÓSTUMA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA VONTADE DE ADOTAR. CARÊNCIA DE AÇÃO.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 267, VI, DO CPC/73, 3º, II, E 1.618 DO CC/2002 E 42 DO ECA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
(REsp 1265748/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 11/04/2017)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES ORIGINÁRIAS DA CELULAR CRT. SÚMULA 371/STJ. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Em se tratando de ações decorrentes da subscrição das ações originárias da Celular CRT Participações S/A - a chamada "dobra acionária" decorrente da cisão da extinta CRT -, que deveriam ter sido subscritas administrativamente, consoante definido na Ata da Assembléia Geral nº 115, não é aplicável o critério estabelecido pela Súmula 371/STJ. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 785.830/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 18/04/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES ORIGINÁRIAS DA CELULAR CRT. SÚMULA 371/STJ. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Em se tratando de ações decorrentes da subscrição das ações originárias da Celular CRT Participações S/A - a chamada "dobra acionária" decorrente da cisão da extinta CRT -, que deveriam ter sido subscritas administrativamente, consoante definido na Ata da Assembléia Geral nº 115, não é aplicável o...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL NO JULGADO RESCINDENDO. RECURSO ESPECIAL QUE DEVE VERSAR SOBRE OS PRESSUPOSTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA. JURISPRUDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, o Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia e julgar improcedente a ação rescisória ante o patente objetivo de novo julgamento da ação de prestação de contas que foi desfavorável ao recorrente, concluiu pela ausência dos requisitos autorizadores do pleito rescisório.
2. Esta eg. Corte Superior já proclamou que o recurso especial interposto contra decisão proferida em ação rescisória deve cingir-se ao exame dos pressupostos previstos no art. 485 do CPC/73, e não dos fundamentos do julgado rescindendo. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 102.070/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 19/04/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL NO JULGADO RESCINDENDO. RECURSO ESPECIAL QUE DEVE VERSAR SOBRE OS PRESSUPOSTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA. JURISPRUDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, o Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia e julgar improcedente a ação rescisória ante o patente objetivo de novo julgamento da ação de prestação de contas que foi desfavorável ao recorrente, concluiu pela ausência dos requisit...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
NULIDADE DA INTIMAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL. INEXISTÊNCIA.
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO INATACADOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente para manter incólume o aresto recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Esta egrégia Corte orienta-se no sentido de que é válida a intimação de decisão não publicada na íntegra, quando a parte e seu advogado forem perfeitamente identificados e a omissão na publicação em nada influencie no conhecimento do comando judicial. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 224.881/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 20/04/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
NULIDADE DA INTIMAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL. INEXISTÊNCIA.
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO INATACADOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente para manter incólume o aresto recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abran...
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458, II, E 535 DO CPC/73.
PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 159 E 1.521, III, DO CC/16 NÃO CONFIGURADA. PROMOVENTE QUE NÃO DEMONSTROU, MINIMAMENTE, O SUPOSTO PREJUÍZO DECORRENTE DA PERDA DA CHANCE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(REsp 1039690/MA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 20/04/2017)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458, II, E 535 DO CPC/73.
PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 159 E 1.521, III, DO CC/16 NÃO CONFIGURADA. PROMOVENTE QUE NÃO DEMONSTROU, MINIMAMENTE, O SUPOSTO PREJUÍZO DECORRENTE DA PERDA DA CHANCE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(REsp 1039690/MA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART.
535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283/STF. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973.
2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula n. 283/STF).
3. A jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 940.274/MS (Relator para o acórdão Ministro João Otávio de Noronha, maioria, publicado no DJ de 31.5.2010) pacificou o entendimento segundo o qual a multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, depende do trânsito em julgado da sentença e da intimação da parte, por seu advogado, após a baixa dos autos à origem e aposição do "cumpra-se" pelo juízo processante.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgRg no AREsp 568.895/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 18/04/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART.
535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283/STF. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973.
2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficie...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL.
PRESCRIÇÃO ANUAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO. IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 1021, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015). Aplicação da Súmula 182/STJ. 2. "Aplica-se às ações ajuizadas por segurado/beneficiário em desfavor de seguradora, visando à cobertura de sinistro referente a contrato de mútuo celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, o prazo prescricional anual, nos termos do art. 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916" (EREsp 1272518/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/6/2015, DJe 30/6/2015).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 209.662/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 18/04/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL.
PRESCRIÇÃO ANUAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO. IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 1021, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015). Aplicação da Súmula 182/STJ. 2. "Aplica-se às ações ajuizadas por segurado/beneficiário em desfavor de seguradora, visando à cobertura de sinistro referente a contrato de mútuo celebrado no âmbito do Sistema Fina...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. EMPRESA CORRETORA DE SEGUROS.
RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORRETAGEM. TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N° 7/STJ.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
2. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, embora a empresa corretora de seguros responda "pelos danos causados ao segurado em razão de eventual conduta culposa, isso não a torna solidariamente responsável pelo pagamento da própria indenização securitária." (REsp 1190772/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/10/2010, DJe 26/10/2010).
3. A tese defendida no recurso especial demanda reexame do contexto fático e probatório dos autos, vedado pela Súmula n° 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 390.093/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 18/04/2017)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. EMPRESA CORRETORA DE SEGUROS.
RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORRETAGEM. TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N° 7/STJ.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
2. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, embora a empresa corretora de seg...
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO.
1. Não é cabível agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado desta Corte. Precedentes do STJ.
2. Conforme os arts. 1021 do Código de Processo Civil/2015 e 258 do RISTJ, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo interno, configurando-se, assim, erro grosseiro a interposição do presente recurso 3. Agravo interno não conhecido com a imposição de multa.
(AgInt no AgInt no AREsp 180.510/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 19/04/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO.
1. Não é cabível agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado desta Corte. Precedentes do STJ.
2. Conforme os arts. 1021 do Código de Processo Civil/2015 e 258 do RISTJ, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo interno, configurando-se, assim, erro grosseiro a interposição do presente recurso 3. Agravo interno não conhecido com a imposição de multa.
(AgInt no AgInt no AREsp 180.510/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA...
AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. NÃO EXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGPM.
IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO PARA APURAÇÃO DOS PROVENTOS. 1. A substituição, na fase de cumprimento de sentença, dos índices de correção monetária estabelecidos no título judicial configura violação à coisa julgada. Precedentes da Corte Especial.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 19.530/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 19/04/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. NÃO EXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGPM.
IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO PARA APURAÇÃO DOS PROVENTOS. 1. A substituição, na fase de cumprimento de sentença, dos índices de correção monetária estabelecidos no título judicial configura violação à coisa julgada. Precedentes da Corte Especial.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 19.530/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 19/04/2017)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CRITÉRIOS PARA CÁLCULO. REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. A alteração da conclusão do acórdão recorrido quanto ao critério para o cálculo dos proventos de complementação de pensão da autora da ação encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 40.203/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 19/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CRITÉRIOS PARA CÁLCULO. REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. A alteração da conclusão do acórdão recorrido quanto ao critério para o cálculo dos proventos de complementação de pensão da autora da ação encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 40.203/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 19/04/2017)
AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO. RENDA MENSAL INICIAL.
APLICAÇÃO DO IGP-M. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. No regime de previdência privada, não se admite a concessão de benefício algum, sem a formação da prévia fonte de custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos de benefícios.
Precedentes da 2ª Seção.
2. É inviável a substituição dos índices de revisão dos proventos de complementação de aposentadoria estabelecidos no plano de benefícios pelo IGP-M, por ausência de prévia formação da reserva matemática.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 423.681/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 19/04/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO. RENDA MENSAL INICIAL.
APLICAÇÃO DO IGP-M. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. No regime de previdência privada, não se admite a concessão de benefício algum, sem a formação da prévia fonte de custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos de benefícios.
Precedentes da 2ª Seção.
2. É inviável a substituição dos índices de revisão dos proventos de complementação de aposentadoria estabelecidos no plano de benefícios pelo IGP-M, por ausência de prévia formação da reserva matemática....
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
CONTRATO DE LOCAÇÃO. GARANTIA PRESTADA EM DUPLICIDADE E AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO FIADOR NA AÇÃO DE DESPEJO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. POSSIBILIDADE.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME PROBATÓRIO.
1. Incidem os enunciados 282 e 356 da Súmula do STF quanto aos temas são estranhos ao julgado recorrido, a eles faltando o indispensável prequestionamento, do qual não estão isentas sequer as questões de ordem pública.
2. A jurisprudência desta Corte orienta que é possível a penhora de bem de família de fiador de contrato de locação, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990.
3. Esta Corte entende que o juízo pode, embora haja declaração da parte de sua hipossuficiência jurídica para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar sobre a real situação financeira do requerente, cuja conclusão não é possível de ser revista em recurso especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 224.194/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 20/04/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
CONTRATO DE LOCAÇÃO. GARANTIA PRESTADA EM DUPLICIDADE E AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO FIADOR NA AÇÃO DE DESPEJO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. POSSIBILIDADE.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME PROBATÓRIO.
1. Incidem os enunciados 282 e 356 da Súmula do STF quanto aos temas são estranhos ao julgado recorrido, a eles faltando o indispensável prequestionamento, do qual não estão isentas sequer as questões de ordem pública.
2. A...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA DO JUÍZO - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
INSURGÊNCIA DA EXECUTADA.
1. É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, na qual enfrentou de maneira direta e objetiva o questionamento acerca dos efeitos jurídicos da mora na transferência de valores bloqueados via sistema BACEN-JUD, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em nulidade do aresto estadual. Precedentes do STJ.
2. Em relação aos efeitos da preclusão, o acolhimento da tese veiculada nas razões do apelo nobre demandaria, inegavelmente, a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pela Corte local, com o revolvimento dos elementos constantes nos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. Precedentes: AgInt no REsp 1474767/RS, Rel. Min.
Luis Felipe Salomão, DJe de 21/09/2016; REsp 336.741/SP, Rel. Min.
Fernando Gonçalves, DJ 07/04/2003.
3. A convicção formada pelo Tribunal de origem no sentido de rejeitar a alegação de excesso de execução decorreu dos elementos existentes nos autos, de forma que rever a decisão recorrida e acolher a pretensão recursal importaria, necessariamente, no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal ante o óbice da Súmula 7 do STJ. Na mesma linha de entendimento, dentre outros: AgInt no AREsp 799494/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Dje de 21/09/2016.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 460.050/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 11/04/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA DO JUÍZO - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
INSURGÊNCIA DA EXECUTADA.
1. É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, na qual enfrentou de maneira direta e objetiva o questionamento acerca dos efeitos jurídicos da mora na transferência de valores bloqueados via sistema BACEN-JUD, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em nul...