AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. PACTOS DE CAPITAL DE GIRO E DESCONTO DE TÍTULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU PRAZO PARA EMENDAR A INICIAL, NA FORMA DO ARTIGO 285-B DO CÓDIOG DE PROCESSO CIVIL. INSURGENCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS QUE SE PRETENDE CONTROVERTER APONTADAS. QUANTIFICAÇÃO DO VALOR TIDO POR INCONTROVERSO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA QUE SE IMPÕE. EXIGÊNCIA CONDICIONADA AO TIPO DE CONTRATO E A PRETENSÃO DA PARTE, SOB PENA DE FERIR O ACESSO À JUSTIÇA. PACTOS BANCÁRIOS (CHEQUE ESPECIAL, DESCONTO DE TÍTULOS E CONCESSÃO DE LIMITES DE CRÉDITOS) QUE, POR SUA NATUREZA, INVIABILIZAM CONSTATAR O VALOR INCONTROVERSO. ÓBICE QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO PARA TORNAR INÉPTA A INICIAL. DECISÃO MODIFICADA. Considerando os inúmeros tipos de contratos bancários existentes em nossa econômia, nem sempre as situações expostas possibilitam à parte postulante dizer o que entende devido, ou até, por muitas vezes, não é sua intenção buscar esta dialética, razão pela qual resta inviável a interpretação literal do artigo 285-B da Lei Processual, sob pena de ferir o acesso a justiça, mostrando necessária sua interpretação sistemática. Neste senda, constata-se que a imposição de quantificar o valor incontroverso comporta três situações distintas, as quais devem ser consideradas quando do juízo de admissibilidade da petição inicial, quais sejam: i) quando é cabível apontar o valor tido por incontroverso, sua discriminação é imprescindível; ii) quando não é possível dizer o valor incontroverso, em razão da natureza do contrato, o pressuposto é mitigado; iii) quando, independentemente da possibilidade de apontar o valor tido por incontroverso e a parte sequer busca afastar a mora, também afasta-se a exigência. No caso concreto, a natureza dos pactos firmados entre as partes (cheque especial, descontos de títulos e concessão de créditos) impede quantificar o valor incontroverso, amoldando-se a segunda hipótese narrada. Logo, considerando tal fato aliado a narrativa das obrigações controvertidas, deve ser considerado satisfeito o contido no artigo 285-B da Lei Processual, para possibilitar a continuidade da demanda. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037960-9, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. PACTOS DE CAPITAL DE GIRO E DESCONTO DE TÍTULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU PRAZO PARA EMENDAR A INICIAL, NA FORMA DO ARTIGO 285-B DO CÓDIOG DE PROCESSO CIVIL. INSURGENCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS QUE SE PRETENDE CONTROVERTER APONTADAS. QUANTIFICAÇÃO DO VALOR TIDO POR INCONTROVERSO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA QUE SE IMPÕE. EXIGÊNCIA CONDICIONADA AO TIPO DE CONTRATO E A PRETENSÃO DA PARTE, SOB PENA DE FERI...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO, EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRETENSÃO DE DEBATE, NESTA SEDE, LASTREADO EM ARGUMENTOS DISSOCIADOS DAQUELES EXPOSTOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. AFRONTA AO PRIMADO MAIS UMA VEZ VERIFICADA. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.033765-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO, EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRETENSÃO DE DEBATE, NESTA SEDE, LASTREADO EM ARGUMENTOS DISSOCIADOS DAQUELES EXPOSTOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. AFRONTA AO PRIMADO MAIS UMA VEZ VERIFICADA. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.033765-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, PROIBINDO A INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AGRAVADA NO PLEITO EXORDIAL (ART. 273 DO CPC). LIMINAR CASSADA. RECURSO PROVIDO. "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito deve-se ter, necessária e concomitantemente, a presença desses três elementos: 1) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; 2) haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; 3) depósito do valor referente à parte tida por incontroversa do débito ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045829-7, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, PROIBINDO A INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AGRAVADA NO PLEITO EXORDIAL (ART. 273 DO CPC). LIMINAR CASSADA. RECURSO PROVIDO. "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédit...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. DECLARATÓRIA. DÍVIDA QUITADA. COMPROVAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL TIPIFICADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO DESCABIDA. TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA. MANUTENÇÃO. SÚMULA N. 54 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO. CONSUMIDORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO EM HARMONIA COM O POSICIONAMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088311-2, de Braço do Norte, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. DECLARATÓRIA. DÍVIDA QUITADA. COMPROVAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL TIPIFICADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO DESCABIDA. TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA. MANUTENÇÃO. SÚMULA N. 54 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO. CONSUMIDORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO EM HARMONIA COM O POSICIONAMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088311-2, de Braço do Norte, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. "(...) 3. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da CRT, decorre de ela haver celebrado o contrato de participação financeira com o nítido propósito de assumir obrigações. (...) 8.- A chamada "dobra acionária" é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9.- Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte" (REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. CONTRATO E EXTRATOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA APELANTE, SOCIEDADE COMERCIAL DE GRANDE PORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. As sociedades comerciais de grande porte, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor, pois consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047964-8, de Mafra, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DO EXEQUENTE PELA INCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS À TELESC CELULAR E AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA AO PAGAMENTO DESSAS VERBAS. QUANTIAS INDEVIDAS. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1. Cabimento da cumulação de dividendos e juros sobre capital próprio. [...] 1.3 Descabimento da inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo." (STJ, REsp n. 1.373.438/RS, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018780-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DO EXEQUENTE PELA INCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS À TELESC CELULAR E AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA AO PAGAMENTO DESSAS VERBAS. QUANTIAS INDEVIDAS. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1. Cabimento da cumulação de dividendos e juros sobre capital próprio. [...] 1.3 Descabimento da inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo."...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. ENTREGA DA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA (ART. 310, CTB). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEIXA DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.028005-5, de Cunha Porã, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ENTREGA DA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA (ART. 310, CTB). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEIXA DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.028005-5, de Cunha Porã, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 11-09-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CAUSÍDICO QUE AFOROU A PRESENTE AÇÃO SEM INSTRUMENTO DE MANDATO. INEXISTÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 13 DO CPC. VÍCIO NÃO SUPRIDO. PEÇA INAUGURAL INDEFERIDA. EXEGESE DO §ÚNICO DO ART. 37 DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DISPENSA DA INTIMAÇÃO PESSOAL (ART. 267, §1º, CPC) E DO PEDIDO DA PARTE CONTRÁRIA (SÚMULA N. 240, STJ), EIS QUE NECESSÁRIOS QUANDO DA EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084476-3, de Capinzal, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CAUSÍDICO QUE AFOROU A PRESENTE AÇÃO SEM INSTRUMENTO DE MANDATO. INEXISTÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 13 DO CPC. VÍCIO NÃO SUPRIDO. PEÇA INAUGURAL INDEFERIDA. EXEGESE DO §ÚNICO DO ART. 37 DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DISPENSA DA INTIMAÇÃO PESSOAL (ART. 267, §1º, CPC) E DO PEDIDO DA PARTE CONTRÁRIA (SÚMULA N. 240, STJ), EIS QUE NECESSÁRIOS QUANDO DA EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. Recurso desprovido. (TJS...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA PARA, EM NOME PRÓPRIO, RECLAMAR DIREITO DO ESPÓLIO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO PRÓPRIO OU COMUM EM PODER DOS REQUERIDOS. ARTIGO 844, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043712-1, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA PARA, EM NOME PRÓPRIO, RECLAMAR DIREITO DO ESPÓLIO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO PRÓPRIO OU COMUM EM PODER DOS REQUERIDOS. ARTIGO 844, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043712-1, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, II, DO CPC. ABANDONO DA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 267, III, DO CPC. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 267, § 1º, DO CPC. CITAÇÃO PERFECTIBILIZADA. HIPÓTESE ALCANÇADA PELA SÚMULA 240 DO STJ. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. A exigência de iniciativa da parte adversa para a extinção do processo quando o autor abandona a causa por mais de 30 (trinta) dias, a que se refere a Súmula 240, do Superior Tribunal de Justiça, interpretando o art. 267, III, e seu § 1º, do CPC, se justifica porque o abandono unilateral, que repercute como ausência de vontade de prosseguir na demanda, equivale a desistência, pelo que não seria lógico obter ele por omissão o que, não conseguiria de modo explícito. CONTRARRAZÕES. PLEITO DO APELADO DE CONDENAÇÃO DA PARTE APELANTE À SANÇÃO POR RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. PEDIDO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040749-3, de Brusque, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, II, DO CPC. ABANDONO DA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 267, III, DO CPC. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 267, § 1º, DO CPC. CITAÇÃO PERFECTIBILIZADA. HIPÓTESE ALCANÇADA PELA SÚMULA 240 DO STJ. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. A exigência de iniciativa da parte adversa para a extinção do processo quando o autor abandona a causa por mais de 30 (trinta) dias, a que se refere a Súmula 240, do Superior Tribunal de Justiça, interpretando o art. 267, III, e seu § 1º, d...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INICIAL INSTRUÍDA COM CÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. TÍTULO ENDOSSÁVEL. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 29, § 3º, DA LEI N. 10.931/04. JUNTADA PELO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO IMPRESCINDÍVEL. DETERMINAÇÃO NÃO CUMPRIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, I, DO CPC. ALEGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE QUE NÃO FORAM OBSERVADOS OS REQUISITOS DO ART. 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Considerando ser a cédula de crédito bancário título de crédito (art. 26 da Lei n.º 10.931/2004), é indispensável a juntada aos autos do original, em razão do princípio da cartularidade, haja vista a possibilidade de sua circulação por meio de endosso (art. 29, § 1º, da Lei n.º 10.931/2004), sendo, pois, insuficiente a apresentação de fotocópia. Desnecessária a intimação pessoal da parte no caso de extinção do feito sem resolução do mérito com fundamento no art. 267, I, do CPC, haja vista que o § 1º desse mesmo dispositivo legal somente exige tal providência nas hipóteses dos incisos II e III. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052012-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INICIAL INSTRUÍDA COM CÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. TÍTULO ENDOSSÁVEL. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 29, § 3º, DA LEI N. 10.931/04. JUNTADA PELO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO IMPRESCINDÍVEL. DETERMINAÇÃO NÃO CUMPRIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, I, DO CPC. ALEGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE QUE NÃO FORAM OBSERVADOS OS RE...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REJEIÇÃO ESTE INCIDENTE PROCESSUAL. INSURGÊNCIA DO BANCO IMPUGNANTE. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL A AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE AÇÃO TRAZIDAS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. RAZÕES DAQUELA QUE ATACAM O MÉRITO (AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DO VALOR EXCESSIVO). MOTIVAÇÃO DESSA CONFUSA E QUE NÃO APONTA VÍCIO NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREFACIAIS REJEITADAS. MÉRITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR ENTENDIDO COMO DEVIDO. PRETENSÃO DE DISCUTIR OBRIGAÇÃO EM CONJUNTO COM A OBRIGAÇÃO DE PAGAR DANOS MORAIS. PRESSUPOSTO DO § 2º DO ARTIGO 475-L DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDO. CÁLCULO ACOSTADO AO FEITO QUE NÃO SERVE PARA APONTAR QUALQUER VERBA PAGA REFERENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. "'Em alegando a parte impugnante excesso de execução, compete-lhe, à exegese do § 2º do art. 475-L do CPC, a apresentação da respectiva memória de cálculo do valor que o impugnante entende devido, realizando argumentação capaz de demonstrar o erro do exequente, sob pena de rejeição liminar da impugnação. Não basta a afirmação genérica de excesso de execução, reportando-se a cálculo anteriormente apresentado aos autos'" (TJRS - Agravo de Instrumento n. 70046530028, rel. Des. Fernando Flores Cabral Junior, j. em 28/3/2012) (Agravo de Instrumento n. 2010.027018-9, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 5-6-2012) (TJSC, AI n. 2013.045650-6, de Lages, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 1º-4-2014)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006251-5, de Timbó, rel. Des. Fernando Carioni, j. 20-05-2014). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ TRAZIDA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. IMPROCEDENCIA DE RECURSOS MANEJADOS PELA PARTE AGRAVANTE NO CURSO DO PROCESSO QUE NÃO PRESTA, POR SI SÓ, PARA CARACTERIZAR AS HIPÓTESES DOS ARTIGO 17 E 18 DA LEI PROCESSUAL, TAMPOUCO O CONTIDO NO ARTIGO 600 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.028852-8, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REJEIÇÃO ESTE INCIDENTE PROCESSUAL. INSURGÊNCIA DO BANCO IMPUGNANTE. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL A AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE AÇÃO TRAZIDAS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. RAZÕES DAQUELA QUE ATACAM O MÉRITO (AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DO VALOR EXCESSIVO). MOTIVAÇÃO DESSA CONFUSA E QUE NÃO APONTA VÍCIO NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREFACIAIS REJEITADAS. MÉRITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR ENTENDIDO COMO DEVIDO. PRETENSÃO DE DISC...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA E APLICAÇÃO DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) PREVISTA NO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. DESNECESSIDADE DA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. TEMA PREVIAMENTE EXAMINADO PELA CÂMARA NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2012.026531-1, NA SESSÃO DO DIA 12.7.2012, AFIRMANDO-SE SUFICIÊNCIA DA LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. FORMULAÇÃO DO REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PELA ACIONISTA, POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA, INVOCANDO O EXCESSO DE EXECUÇÃO E A NECESSIDADE DE CONHECIMENTO TÉCNICO PARA A ELABORAÇÃO DA CONTA. DEFERIMENTO DO PEDIDO, COM A INTIMAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, POR DUAS VEZES, PARA REALIZAR O ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, CERTIFICANDO-SE O DECURSO DO PRAZO. COMPORTAMENTO QUE REFLETE A DESISTÊNCIA TÁCITA DA PROVA RECLAMADA. PRECEDENTES DA CASA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS QUE NÃO SÃO TOLERADAS PELO § 2° DO ARTIGO 475-L DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.378.248/SC, JULGADO EM 7.5.2014. DISCUSSÃO RELACIONADA À MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE É INÓCUA. PENALIDADE NUNCA RECLAMADA E NEM FIXADA NA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO, ENTRETANTO, DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) PREVISTA NO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COMINADA POR ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO, UMA VEZ QUE A EMPRESA DE TELEFONIA MOSTROU-SE CONFORMADA, INEXISTINDO A MÍNIMA INSURGÊNCIA RECURSAL. DECISÃO MANTIDA NA ÍNTEGRA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038408-8, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA E APLICAÇÃO DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) PREVISTA NO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. DESNECESSIDADE DA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. TEMA PREVIAMENTE EXAMINADO PELA CÂMARA NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2012.026531-1, NA SESSÃO DO DIA 12.7.2012, AFIRMANDO-SE SUFICIÊNCIA DA LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. FORMULAÇÃO DO REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PELA ACIONISTA, POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. INS...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA LIMINAR DETERMINANDO A BAIXA DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE VEÍCULO. POSTERIOR INTERLOCUTÓRIO IMPONDO A ABSTENÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS RELATIVOS AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, SOB PENA DE MULTA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIA RECURSAL QUE VERSA SOBRE DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, NOS TERMOS DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020955-0, de Blumenau, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA LIMINAR DETERMINANDO A BAIXA DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE VEÍCULO. POSTERIOR INTERLOCUTÓRIO IMPONDO A ABSTENÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS RELATIVOS AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, SOB PENA DE MULTA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIA RECURSAL QUE VERSA SOBRE DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, NOS TERMOS DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020955-0, de Blume...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. AUSÊNCIA DA PROVA DA MORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA (E NÃO APENAS AO DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR). PRESSUPOSTO DE VALIDADE DO PROCESSO. VÍCIO SANÁVEL. POSSIBILIDADE DE EMENDA. A Súmula 72 do STJ compreende "busca e apreensão" como "ação de busca e apreensão", o que eleva a prova da mora a documento indispensável à propositura da demanda - e não apenas requisito ao deferimento da medida liminar executiva - e pressupõe sua apresentação para o despacho da petição inicial. A (in)sanabilidade da petição inicial relaciona-se com a dicotomia existência-validade dos pressupostos processuais: os vícios que atentam à existência do processo são insanáveis; já os que comprometem a validade da relação jurídica processual podem ser sanados pelo autor. Portanto, na ação de busca e apreensão regulamentada pelo Decreto-Lei n. 911/1969, a operação decisiva para determinar se a petição inicial pode ser emendada não se resume a reconhecer a indispensabilidade, ou não, da prova da mora - porque sua necessidade é manifesta (Súmula 72 do STJ) -, senão descobrir que pressuposto processual (de existência ou de validade) constitui esse documento. Por se tratar a prova da mora um pressuposto de validade - e não de existência - do processo, constitui direito subjetivo da parte a possibilidade de sanar o vício para garantir o regular desenvolvimento da relação jurídica processual e o julgamento do mérito da ação. Portanto, deve-se, caso o documento respectivo não acompanhe a ação de busca e apreensão, antes de indeferir a petição inicial e extinguir o processo, intimar a parte autora para apresentar a comprovação da mora do réu, na forma estabelecida pelo art. 284 do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029762-0, de Rio Negrinho, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. AUSÊNCIA DA PROVA DA MORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA (E NÃO APENAS AO DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR). PRESSUPOSTO DE VALIDADE DO PROCESSO. VÍCIO SANÁVEL. POSSIBILIDADE DE EMENDA. A Súmula 72 do STJ compreende "busca e apreensão" como "ação de busca e apreensão", o que eleva a prova da mora a documento indispensável à propositura da demanda - e não apenas requisito ao deferimento da medida liminar executiva - e pressupõe sua apresentação para o de...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES À FILHA DA DEMANDADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL DELIBERADA PELA SENTENÇA. APELO DA DEMANDANTE. PEDIDO DE ACOLHIMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE FORMULADA PELA RÉ. INVIABILIDADE. INTERESSE EXCLUSIVO DA REQUERIDA PARA PRETENDER TAL MEDIDA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 6º DO CPC. MÉRITO. CIRURGIA DE URGÊNCIA. RECORRENTE QUE EFETIVOU O ATENDIMENTO CIENTE DA VINCULAÇÃO ENTRE A PESSOA ATENDIDA E A UNIMED FLORIANÓPOLIS. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO QUE TOCA A ESTA ÚLTIMA. NEGATIVA DE ADIMPLEMENTO EM RAZÃO DE CARÊNCIA QUE SE MOSTRA ILÍCITA. INCIDÊNCIA DA PREVISÃO CONSTANTE DO ARTIGO 12, V, ALÍNEA "C", DA LEI N. 9.656/98. DIREITO DE CRÉDITO EM RELAÇÃO À RÉ INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053878-1, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES À FILHA DA DEMANDADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL DELIBERADA PELA SENTENÇA. APELO DA DEMANDANTE. PEDIDO DE ACOLHIMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE FORMULADA PELA RÉ. INVIABILIDADE. INTERESSE EXCLUSIVO DA REQUERIDA PARA PRETENDER TAL MEDIDA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 6º DO CPC. MÉRITO. CIRURGIA DE URGÊNCIA. RECORRENTE QUE EFETIVOU O ATENDIMENTO CIENTE DA VINCULAÇÃO ENTRE A PESSOA ATENDIDA E A UNIMED FLORIANÓPOLIS. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO QUE TOCA A ESTA ÚLTIMA. NEGATIVA DE ADIMPLEMENTO EM RAZÃO DE CARÊNCIA QUE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. MÉRITO. PEDIDO PARA IMPEDIR A INSERÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO OU RETIRAR, SE JÁ INSERTO. DISCUSSÃO DO DÉBITO DEMONSTRADA. JUROS REMUNERATÓRIOS INFERIORES À TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN. PRESSUPOSTOS DA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO SATISFEITOS. ANÁLISE SUMÁRIA QUE NÃO EVIDENCIA VÍCIOS NO PACTUADO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ TRAZIDA NAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS. HIPÓTESES DO ARTIGO 17 DA LEI PROCESSUAL NÃO EVIDENCIAS. PEDIDO REJEITADO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027004-7, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. MÉRITO. PEDIDO PARA IMPEDIR A INSERÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO OU RETIRAR, SE JÁ INSERTO. DISCUSSÃO DO DÉBITO DEMONSTRADA. JUROS REMUNERATÓRIOS INFERIORES À TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN. PRESSUPOSTOS DA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO SATISFEITOS. ANÁLISE SUMÁRIA QUE NÃO EVIDENCIA VÍCIOS NO PACTUADO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA....
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA PERANTE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO REJEITADA. VERBA INDENIZATÓRIA QUE RESPEITOU OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva." (Apelação cível n. 2006.024252-7, da Capital. Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO DE FORMA RAZOÁVEL. ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS DE TEMPO DESPENDIDO PELAS PARTES, NATUREZA DA CAUSA E AS MANIFESTAÇÕES REALIZADAS NOS AUTOS. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049971-2, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA PERANTE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO REJEITADA. VERBA INDENIZATÓRIA QUE RESPEITOU OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. "O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma s...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO BANCO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). RECURSO DO BANCO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES. DOCUMENTOS COMUNS AOS LITIGANTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 359 DO CPC. ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE O AUTOR PRETENDIA PROVAR. VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVADA PACTUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. As instituições bancárias, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor. Assim, ante a insistente recusa da instituição financeira, quando devidamente intimada para tanto, em apresentar os instrumentos contratuais, que permitiria ao juízo equacionar com maior segurança a relação contratual sub judice, reputam-se como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na exordial, a teor do disposto no art. 359 do CPC, pois não há como exercer julgamento objetivo das cláusulas contratuais frente à falta de parâmetros de abusividade e ausência de pactuação dos encargos. No em exame não se trata de hipótese de aplicação de opção política para definição de um paradigma definidor de abusividade na contratação de uma taxa de juros em contrato de adesão. Fere-se a aplicação do princípio inscrito no art. 359 do CPC, de presunção de veracidade de fato pela não exibição do instrumento da avença comprobatório da taxa de juros pactuada, sendo que a incidência do art. 591 em conjugação do art. 406, ambos do Código Civil de 2002, ou do art. 1.062 da Lei Civil de 1916, é a conseqüência prática daquele princípio. Ademais, é dos usos e costumes a pactuação de uma taxa de juros fixa ou do critério para a sua definição nos contratos bancários que a admitem variável, mas não é de se presumir que toda taxa contratada seja igual ou superior à praticada na média do mercado, a não ser que se queira revogar o inciso VI do art. 51 do CDC, que veda a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor. Em tal situação, deve ser mantida a vedação da capitalização de juros, conforme pleiteado na inaugural e determinado na decisão recorrida. RECURSO DO AUTOR. PLEITO PELA CONDENAÇÃO DO BANCO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EM FACE DA INSERÇÃO DE ENCARGOS ABUSIVOS NO CONTRATO E DA PACTUAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. HIPÓTESE DE ILEGALIDADE DOS MEIOS DE COBRANÇA OU INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO NÃO AVENTADA. DEVER DE REPARAR INEXISTENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTE DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. "A cobrança de encargos abusivos no contrato não confere ao contratante o direito de pleitear reparação por danos morais, ressalvadas as hipóteses de ilegitimidade dos meios de cobrança ou inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, o que não ocorreu na espécie." (TJSC, Apelação Cível n. 2006.020767-1, de Tubarão, Relator o Signatário). RECURSO DO AUTOR. PLEITO PELA COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIR DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MEIO COERCITIVO ESPECÍFICO PARA ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE O AUTOR PRETENDIA PROVAR. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 6º, VIII, DO CDC E NO ART. 359 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "1.- Conforme assente jurisprudência desta Corte, tratando-se de documento comum às partes, não se admite a recusa de exibi-lo, notadamente quando a instituição recorrente tem a obrigação de mantê-lo enquanto não prescrita eventual ação sobre ele. 2.- Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, na ação de exibição de documentos não cabe a aplicação de multa cominatória (Súmula 372). Este entendimento aplica-se, pelos mesmos fundamentos, para afastar a cominação de multa diária para forçar a parte a exibir documentos em medida incidental no curso de ação ordinária. Nesta, ao contrário do que sucede na ação cautelar, cabe a presunção ficta de veracidade dos fatos que a parte adversária pretendia comprovar com o documento (CPC, art. 359), cujas consequências serão avaliadas pelo juízo em conjunto com as demais provas constantes dos autos, sem prejuízo da possibilidade de busca e apreensão, nos casos em que a presunção ficta do art. 359 não for suficiente, ao prudente critério judicial. (EDcl no AgRg no REsp 1092289/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 25/05/2011)." (STJ, AgRg no AREsp 260973/MG, Relator Ministro Sidnei Beneti). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066130-3, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO BANCO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam pres...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035159-1, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035159-1, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial