APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONTRATO VERBAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA APROXIMAÇÃO ENTRE COMPRADOR E VENDEDOR. TRABALHO DE CORRETAGEM EFETUADO. COMISSÃO DEVIDA. ARGUMENTOS DESCARTADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA INTERMEDIAÇÃO. NÃO ELABORAÇÃO DE CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE. NEGOCIAÇÃO EFETUADA DIRETAMENTE ENTRE O VENDEDOR E O COMPRADOR SEM A INTERVENÇÃO DA CORRETORA DE IMÓVEIS. COMISSÃO INDEVIDA. 'DECISUM' CONFIRMADO. RECURSO DESPROVIDO. 1 O direito de remuneração por serviço de corretagem condiciona-se à prova de uma efetiva aproximação, pelo corretor, entre o adquirente do imóvel e o vendedor, comprovada, ademais, a intermediação do negócio concluído entre eles e que a transação se concretizou em razão da intermediação levada a termo, como ressalta da dicção dos art. 722 a 729 todos do Código Civil. 2 Não faz-se devida a comissão de corretagem, quando, além de não comprovada a existência de um contrato de exclusividade entre a postulante e o proprietário do imóvel vendido, não se faz delineada a existência de uma efetiva intermediação da autora, com os documentos e a prova testemunhal indicando que, ao contrário, o adquirente do bem negociou diretamente com o vendedor a transação de compra e venda, sem qualquer intervenção da autora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050796-1, de Araranguá, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONTRATO VERBAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA APROXIMAÇÃO ENTRE COMPRADOR E VENDEDOR. TRABALHO DE CORRETAGEM EFETUADO. COMISSÃO DEVIDA. ARGUMENTOS DESCARTADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA INTERMEDIAÇÃO. NÃO ELABORAÇÃO DE CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE. NEGOCIAÇÃO EFETUADA DIRETAMENTE ENTRE O VENDEDOR E O COMPRADOR SEM A INTERVENÇÃO DA CORRETORA DE IMÓVEIS. COMISSÃO INDEVIDA. 'DECISUM' CONFIRMADO. RECURSO DESPROVIDO. 1 O direito de remuneração por serviço de corretagem condiciona-se à prova de uma efetiva aproximação, pelo corre...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO SOB O RITO DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSUBSISTÊNCIA. OPÇÃO DE ESCOLHA DO CREDOR PELO PROCEDIMENTO MAIS CÉLERE. RECURSO PROVIDO. 1 Em decorrência da estreita relação existente entre a execução de alimentos e a dignidade humana do credor da obrigação, nos termos do art. 1.º, inc. III, da Carta da República, de mister é que os alimentos sejam satisfeitos de modo pleno, rápido e eficaz. 2 A introdução, na sistemática processual civil pátria, da Lei n.º 11.232/2005, teve como meta essencial a simplificação dos atos de execução. Essa reforma é extensível às execuções de alimentos, ainda que a lei reformadora não o diga expressamente, posto que tais execuções são timbradas essencialmente com um caráter de extremada urgência. Ademais, sendo objetivo precípuo do diploma legal em referência o aceleramento da entrega da prestação jurisdicional, indiscutivelmente viável se mostra a incidência das regras do cumprimento de sentença previstas no art. 475-J, do Código de Processo Civil às execuções de alimentos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012247-1, de Rio Negrinho, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO SOB O RITO DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSUBSISTÊNCIA. OPÇÃO DE ESCOLHA DO CREDOR PELO PROCEDIMENTO MAIS CÉLERE. RECURSO PROVIDO. 1 Em decorrência da estreita relação existente entre a execução de alimentos e a dignidade humana do credor da obrigação, nos termos do art. 1.º, inc. III, da Carta da República, de mister é que os alimentos sejam satisfeitos de modo pleno, rápido e eficaz. 2 A introdução, na sistemática processual civil pátria, da Lei n.º 11.232/2005, teve como...
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RELAÇÃO NEGOCIAL FIRMADA POR PESSOA DIVERSA DA DETENTORA DO BENEFÍCIO. DEVER DE INDENIZAR. PREJUÍZO ANÍMICO PRESUMIDO. INDEVIDA INSERÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PLEITO REPARATÓRIO ACOLHIDO. FRAUDE FACILITADA POR NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACIONADA. RESPONSABILIDADE VINCULADA AO RISCO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA. DECISÃO EXTRA PETITA. ALEGAÇÃO AFASTADA. QUANTUM REPARATÓRIO. ELEVAÇÃO DEVIDA. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. APELO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE, DESPROVIDO O DEDUZIDO PELO ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO DEMANDADO. 1 Na condição de prestadora de serviços, responde a instituição financeira objetivamente pelos danos que vier a causar a terceiros. Celebrando ela a contratação com alguém, incumbe-lhe verificar com quem está contratando; em assim não agindo o banco, possibilitando uma contratação fraudulenta em nome da negativada, é de sua integral responsabilidade as repercussões financeiras dos danos anímicos que, em razão da inadimplência do fraudador, forem acarretados àquela pelo assentamento indevido e ilegal do seu nome em cadastros de maus pagadores. 2 A aplicação dos juros moratórios e a correção monetária, não dependem de pedido expresso da parte, eis que são considerados pedidos implícitos na petição inicial e decorrem de lei, conforme determina o art. 293 do Código de Processo Civil. 3 O valor indenizatório para a composição dos danos morais há que observar o critério da razoabilidade, sem fomentar, no entanto, qualquer enriquecimento indevido em favor da lesada, atendendo, acima de tudo, a sua função de sancionar o responsável pelo ato ilegal com equidade e modicidade, dentro do caráter educativo e inibitório que lhe é conferido, devendo, todavia, referida quantia ser majorada quando não devidamente sopesados esses vetores. 4 O dano material se configura a partir da cobrança indevida de parcela de empréstimo consignado, cuja quitação já havia se operado por meio do desconto em folha de pagamento, devendo, portanto, a instituição financeira efetuar a devolução do valor à lesada em dobro, segundo os ditames do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 5 Considerados pelo sentenciante singular os parâmetros do art. 20, § 3.º, do CPC, mas não dosados a contento os critérios previstos em suas alíneas, não atende aos princípios da equidade e da Justiça, o arbitramento dos honorários advocatícios no percentual mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, impondo-se a sua elevação para o de 15% (quinze por cento), ainda que se trate de demanda de pouca complexidade e mesmo que se leve em consideração o aumento, do 'quantum' indenizatório nesta instância recursal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070065-0, de Jaguaruna, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RELAÇÃO NEGOCIAL FIRMADA POR PESSOA DIVERSA DA DETENTORA DO BENEFÍCIO. DEVER DE INDENIZAR. PREJUÍZO ANÍMICO PRESUMIDO. INDEVIDA INSERÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PLEITO REPARATÓRIO ACOLHIDO. FRAUDE FACILITADA POR NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACIONADA. RESPONSABILIDADE VINCULADA AO RISCO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA. DECISÃO EXTRA PETITA. ALEGAÇÃO AFASTADA. QUANTUM REPARATÓRIO. ELEVAÇÃO DEVIDA. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIX...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. EXEGESE DO ARTIGO 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002680-1, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. EXEGESE DO ARTIGO 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002680-1, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA PELO EX-MARIDO EM FACE DA EX-MULHER, OBJETIVANDO REDUZIR O PENSIONAMENTO DE 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS PARA 1 (UM). SENTENÇA PARCIALMENTE ACOLHEDORA DO PEDIDO. MINORAÇÃO PARA 1,5 (UM E MEIO) MÍNIMO REFERENCIAL. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS LITIGANTES. EXISTÊNCIA DE ANTERIOR DEMANDA REVISIONAL, JULGADA IMPROCEDENTE, QUE NÃO IMPORTA SUBSTANCIALMENTE PARA O JULGAMENTO DESTE FEITO, EM RAZÃO DE OS FATOS ORA ENCARTADOS NÃO COINCIDIREM, NO TODO, COM OS QUE ENSEJARAM A PRIMEIRA TENTATIVA DE REVISÃO. ADOECIMENTO DO PRESTADOR. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA CARDÍACA E TRATAMENTO FISIOTERÁPICO, DIABETES E LESÕES NEURAIS QUE, AO MENOS TEMPORARIAMENTE, IMPEDEM-NO DE EXERCER ATIVIDADE LABORATIVA. ACÚMULO DE DÉBITOS ALIMENTARES POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS, EM QUANTIA SUPERIOR A R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). PRISÃO CIVIL IMPLEMENTADA. INDÍCIOS CONCRETOS DE QUE O VALOR DO PENSIONAMENTO SUPERA AS POSSIBILIDADES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE. EXISTÊNCIA DE VÁRIOS PROTESTOS CAMBIAIS E APONTAMENTOS DO NOME DO PRESTADOR EM ÓRGÃOS DE INADIMPLENTES. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA PROLE. EVENTO QUE, EMBORA INSUFICIENTE, POR SI SÓ, À PRETENSÃO REVISIONAL, DEVE SER SOPESADO EM CONJUNTO COM OUTROS INDÍCIOS DE DEPAUPERAMENTO, SOBRETUDO QUANDO LIMITADO E COMPROMETIDO O ORÇAMENTO FAMILIAR. PRECEDENTE DO STJ. ARREFECIMENTO, ADEMAIS, DO VÍNCULO AFETIVO ENTRE OS EX-CÔNJUGES, DEPOIS DE QUASE 12 (DOZE) ANOS DE SEPARAÇÃO. REDUÇÃO DA ASSISTÊNCIA MATERIAL QUE SE IMPÕE. EXEGESE DOS ARTS. 1.694, CAPUT E § 1º, E 1.699 DO CC E ART. 333, INC. I, DO CPC). RECURSOS PRINCIPAL E ADESIVO IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050765-2, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA PELO EX-MARIDO EM FACE DA EX-MULHER, OBJETIVANDO REDUZIR O PENSIONAMENTO DE 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS PARA 1 (UM). SENTENÇA PARCIALMENTE ACOLHEDORA DO PEDIDO. MINORAÇÃO PARA 1,5 (UM E MEIO) MÍNIMO REFERENCIAL. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS LITIGANTES. EXISTÊNCIA DE ANTERIOR DEMANDA REVISIONAL, JULGADA IMPROCEDENTE, QUE NÃO IMPORTA SUBSTANCIALMENTE PARA O JULGAMENTO DESTE FEITO, EM RAZÃO DE OS FATOS ORA ENCARTADOS NÃO COINCIDIREM, NO TODO, COM OS QUE ENSEJARAM A PRIMEIRA TENTATIVA DE REVISÃO. ADOECIMENTO DO PRESTADOR. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA CAR...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM ARROLAMENTO DE BENS E PEDIDO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE ESTABELECEU ALIMENTOS EM NOVO PERCENTUAL DO SALÁRIO MÍNIMO AO FILHO MENOR (30%) E MANTEVE AQUELE PREVIAMENTE FIXADO À EX-COMPANHEIRA (20%). JUSTIÇA GRATUITA. ELEMENTOS APRESENTADOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA. PEDIDO DEFERIDO. INSURGÊNCIA DO GENITOR. PRETENSÃO DE QUE A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR SEJA COMPENSADA DIANTE DO FATO DE QUE CADA GENITOR FICOU RESPONSÁVEL POR UM DOS FILHOS MENORES. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE QUE NÃO SE AFASTA PELA DIVISÃO DAS GUARDAS. PRESTAÇÃO QUE DECORRE DO PODER FAMILIAR. NECESSIDADE DE SE MANTER A IGUALDADE ENTRE OS IRMÃOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR AFASTADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE O ALIMENTANTE SATISFAZER À OBRIGAÇÃO. ALIMENTOS ARBITRADOS À EX-COMPANHEIRA. PLEITO DE EXONERAÇÃO E/OU MINORAÇÃO AFASTADOS. DECISÃO QUE OBSERVOU O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025137-0, de Imaruí, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM ARROLAMENTO DE BENS E PEDIDO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE ESTABELECEU ALIMENTOS EM NOVO PERCENTUAL DO SALÁRIO MÍNIMO AO FILHO MENOR (30%) E MANTEVE AQUELE PREVIAMENTE FIXADO À EX-COMPANHEIRA (20%). JUSTIÇA GRATUITA. ELEMENTOS APRESENTADOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA. PEDIDO DEFERIDO. INSURGÊNCIA DO GENITOR. PRETENSÃO DE QUE A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR SEJA COMPENSADA DIANTE DO FATO DE QUE CADA GENITOR FICOU RESPONSÁVEL POR UM DOS FILHOS MENORES. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE QUE NÃO SE AFASTA PELA DIVISÃO DAS GUAR...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
APELAÇÃO CIVEL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N.º 13.763/2006 AOS SERVIDORES CIVIS CEDIDOS À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE). ILEGITIMIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. PRECEDENTES. PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM RELAÇÃO À FUNDAÇÃO. GRATIFICAÇÃO A PROFESSOR ESTADUAL EFETIVO, LOTADO NA FCEE, COM EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES EM APAE. DIREITO À VANTAGEM. ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PEDIDO DE REAJUSTE DA VERBA NOS MESMOS MOLDES DOS VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PLEITO DE APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 421/2008. NORMA QUE NÃO TRATA DE CLÁUSULA UNIVERSAL PARA CORREÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, EM SEDE DE REMESSA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079710-3, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CIVEL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N.º 13.763/2006 AOS SERVIDORES CIVIS CEDIDOS À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE). ILEGITIMIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. PRECEDENTES. PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM RELAÇÃO À FUNDAÇÃO. GRATIFICAÇÃO A PROFESSOR ESTADUAL EFETIVO, LOTADO NA FCEE, COM EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES EM APAE. DIREITO À VANTAGEM. ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PEDIDO DE REAJUSTE DA VERBA NOS MESMOS MOLDES DOS VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO SOBRE RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA POR MEIO ELETRÔNICO. DEFEITO DE REDAÇÃO DO NOME DO PROCURADOR. VÍCIO CONSIDERADO IRRELEVANTE NA ORIGEM. REFORMA DA DECISÃO. O defeito de redação no endereçamento de publicação eletrônica, com erro na grafia do nome do patrono da parte, prejudica a comunicação do ato. Deflagrar-se o prazo recursal em tal contexto vulnera os princípios do contraditório e de ampla defesa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.054621-5, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO SOBRE RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA POR MEIO ELETRÔNICO. DEFEITO DE REDAÇÃO DO NOME DO PROCURADOR. VÍCIO CONSIDERADO IRRELEVANTE NA ORIGEM. REFORMA DA DECISÃO. O defeito de redação no endereçamento de publicação eletrônica, com erro na grafia do nome do patrono da parte, prejudica a comunicação do ato. Deflagrar-se o prazo recursal em tal contexto vulnera os princípios do contraditório e de ampla defesa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.054621-5, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-09...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO FATAL. MANOBRA ARRISCADA. INVASÃO DA CONTRAMÃO. MOTORISTA COMPROVADAMENTE EMBRIAGADO. CONDENAÇÃO NA ESFERA CRIMINAL. ANÁLISE APENAS DAS ALEGAÇÕES PERTINENTES AO JUÍZO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE. RESPONSABILIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. COBERTURA INTEGRAL DOS DANOS EXPERIMENTADOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE PROPRIEDADE DA MOTOCICLETA OU DOS DANOS SUPORTADOS PELOS AUTORES. DANO MORAL. MINORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Decididas no juízo criminal a existência do fato e a respectiva autoria, resta ao juízo cível perquirir apenas acerca das matérias cuja análise não podem ser realizadas na esfera penal, a exemplo da existência de culpa concorrente e solidariedade na condenação à reparação dos danos. Age com culpa, sob a modalidade imprudência, o condutor de veículo que, empreendendo alta velocidade, invade a pista contrária e corta o fluxo do tráfego, dando causa ao acidente. O proprietário de veículo causador de sinistro, ainda que conduzido por um terceiro, é solidariamente responsável pela reparação dos danos suportados pela vítima, pois "a simples condição de dono do bem gera dever de guarda sobre o objeto e eventual mau uso por outrem firma a responsabilidade solidária do proprietário" (STJ, REsp 577.902/DF, rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, j. 13.6.2006) O pedido de ressarcimento por danos causados em acidente de trânsito não é de titularidade exclusiva do proprietário do veículo, mas poderá ser formulado apenas por aqueles que sofrerem prejuízos em função do ato culposo de terceiro, devendo referida prova constar de maneira expressa nos autos. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com base no prudente arbítrio do Magistrado, atendendo à gravidade do ato danoso e ao abalo suportado, além do caráter compensatório e punitivo da condenação, bem como às condições financeiras dos envolvidos. No caso em análise os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade foram ligeiramente sobrepujados, justificando-se a minoração dos danos imateriais para o patamar de R$ 50.000,00, a serem pagos para cada um dos autores. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.039485-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO FATAL. MANOBRA ARRISCADA. INVASÃO DA CONTRAMÃO. MOTORISTA COMPROVADAMENTE EMBRIAGADO. CONDENAÇÃO NA ESFERA CRIMINAL. ANÁLISE APENAS DAS ALEGAÇÕES PERTINENTES AO JUÍZO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE. RESPONSABILIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. COBERTURA INTEGRAL DOS DANOS EXPERIMENTADOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE PROPRIEDADE DA MOTOCICLETA OU DOS DANOS SUPORTADOS PELOS AUTORES. DANO MORAL. MINORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Decididas no juízo criminal a existência do fato e a...
Cumprimento de sentença. Multa. CPC, art. 475-J do CPC. Intimação do devedor para pagamento, sob pena de incidência da penalidade. Pagamento efetuado no prazo legal. Posterior cominação de multa e incidência de honorários. ilegalidade. recurso provido. Consoante pacificado na jurisprudência, considera-se voluntário o pagamento feito dentro do prazo do art. 475-J do CPC, após a intimação da parte devedora por seu procurador. Efetuado o tempestivamente o pagamento, não haverá cominação de multa ou nova incidência de honorários advocatícios. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.091902-6, de Araranguá, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-06-2014).
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Cumprimento de sentença. Multa. CPC, art. 475-J do CPC. Intimação do devedor para pagamento, sob pena de incidência da penalidade. Pagamento efetuado no prazo legal. Posterior cominação de multa e incidência de honorários. ilegalidade. recurso provido. Consoante pacificado na jurisprudência, considera-se voluntário o pagamento feito dentro do prazo do art. 475-J do CPC, após a intimação da parte devedora por seu procurador. Efetuado o tempestivamente o pagamento, não haverá cominação de multa ou nova incidência de honorários advocatícios. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.091902-6, de A...
Associação internacional de companhias aéreas. Suposta abusividade de alteração em regras sobre confecção de relatórios e repasses feitos por agências de viagens. Insubsistência. Honorários advocatícios. Observância ao disposto no art. 20 do cpc. Sentença mantida. Não há cogitar de ilegalidade de inovação de norma interna promovida por associação se não demonstrada incompatibilidade entre a alteração efetuada e as normas estatutárias ou legais de regência. Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.052798-5, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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Associação internacional de companhias aéreas. Suposta abusividade de alteração em regras sobre confecção de relatórios e repasses feitos por agências de viagens. Insubsistência. Honorários advocatícios. Observância ao disposto no art. 20 do cpc. Sentença mantida. Não há cogitar de ilegalidade de inovação de norma interna promovida por associação se não demonstrada incompatibilidade entre a alteração efetuada e as normas estatutárias ou legais de regência. Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, levando-se...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INADIMPLEMENTO VERIFICADO. INSCRIÇÃO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE, NA HIPÓTESE. Inversão do ônus da prova. Inviabilidade, ante a generALIDADE das alegações sobre fato. Falta de notificação. Responsabilidade da administradora do cadastro, que não integra polo passivo da demanda. SENTENÇA MANTIDA. Sujeita-se a discricionariedade do magistrado o cabimento da inversão do ônus da prova previsto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe sopesar a verossimilhança da alegação e a facilidade ou dificuldade das partes em promover a diligência requestada. A inversão do ônus da prova cria a presunção de veracidade de alegação específica, impondo à parte contrária a incumbência de comprovar o contrário. A arguição genérica formulada pelo autor não admite a inversão, sob pena de sujeitar a parte ré à dificuldade excessiva, além de criar embaraço ao julgador caso a prova não seja produzida, resultando incerto o fato sob o qual militaria a presunção de veracidade. A pretensão para reparação por dano moral por inscrição indevida sem notificação prévia somente pode ser levantada em ação em que figure no polo passivo a administrador do cadastro de proteção de crédito responsável. O credor que tenha corretamente encaminhado para inscrição o nome do devedor inadimplemente age em exercício regular de direito, não sendo responsável - e nem tendo acesso à informação - sobre o encaminhamento de correspondência ao endereço do devedor antes da inscrição. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.004855-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INADIMPLEMENTO VERIFICADO. INSCRIÇÃO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE, NA HIPÓTESE. Inversão do ônus da prova. Inviabilidade, ante a generALIDADE das alegações sobre fato. Falta de notificação. Responsabilidade da administradora do cadastro, que não integra polo passivo da demanda. SENTENÇA MANTIDA. Sujeita-se a discricionariedade do magistrado o cabimento da inversão do ônus da prova previsto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe sopesar a verossimilhança da alegação e a facilidade ou dificuldade das partes em...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE EXECUTIVIDADE. DEDUÇÃO DE NULIDADE DA CDA POR AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. IMPROPRIEDADE (RESP 1.138.202-ES, REL. MIN. LUIZ FUX). SELIC. INCIDÊNCIA RECONHECIDA PELO STF (RE 582.461/SP, REL. MIN. GILMAR MENDES). MULTA MORATÓRIA. CONFISCO. PENALIDADE QUE SUPERA O VALOR DO TRIBUTO DEVIDO. EXCESSO RECONHECIDO. AUSÊNCIA, NO MAIS, DE ESCALONAMENTO DA PENALIDADE. OBSERVAÇÃO DO PRIMADO DA LEGALIDADE. EXCLUSÃO DA MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024270-4, de Chapecó, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-07-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE EXECUTIVIDADE. DEDUÇÃO DE NULIDADE DA CDA POR AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. IMPROPRIEDADE (RESP 1.138.202-ES, REL. MIN. LUIZ FUX). SELIC. INCIDÊNCIA RECONHECIDA PELO STF (RE 582.461/SP, REL. MIN. GILMAR MENDES). MULTA MORATÓRIA. CONFISCO. PENALIDADE QUE SUPERA O VALOR DO TRIBUTO DEVIDO. EXCESSO RECONHECIDO. AUSÊNCIA, NO MAIS, DE ESCALONAMENTO DA PENALIDADE. OBSERVAÇÃO DO PRIMADO DA LEGALIDADE. EXCLUSÃO DA MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024270-4, de Chapecó, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público...
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA FIXA E MÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA E INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDAS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. TRANSTORNO QUE DESBORDA OS LIMITES DO MERO DISSABOR. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA NA SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. TÓPICO QUE SE CONFUNDE COM O PEDIDO DE REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. MATÉRIA SUSCITADA DE FORMA GENÉRICA E QUE, DE TODO MODO, FOI DEVIDAMENTE ABORDADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069705-4, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA FIXA E MÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA E INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDAS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. TRANSTORNO QUE DESBORDA OS LIMITES DO MERO DISSABOR. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA NA SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. TÓPICO QUE SE CONFUNDE COM O PEDIDO DE REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. MATÉRIA SUSCITADA DE FORMA GENÉRICA E QUE, DE TODO MODO, FOI DEVIDAMENTE ABORDADA. RECURSO DESPROVID...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. ALEGAÇÃO DE ATUAÇÃO DE TERCEIRO MEDIANTE FRAUDE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. TRANSTORNO QUE DESBORDA OS LIMITES DO MERO DISSABOR. DANO MORAL. FIXAÇÃO. MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. INVIABILIDADE. APELO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE, CONFORME PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECLAMO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043074-9, de Capivari de Baixo, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. ALEGAÇÃO DE ATUAÇÃO DE TERCEIRO MEDIANTE FRAUDE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. TRANSTORNO QUE DESBORDA OS LIMITES DO MERO DISSABOR. DANO MORAL. FIXAÇÃO. MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. INVIABILIDADE. APELO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE, CONFORME PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECLAMO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043074-9, de Capivari de Baixo, rel. Des. Ricardo Roes...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO PRO DANOS MORAIS - DEMANDA DEFLAGRADA EM FACE DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - EXEGESE DO ART. 3º, CAPUT E § 2º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10 - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DISCUSSÃO SOBRE DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO, EMPRESARIAL OU FALIMENTAR - PRECEDENTES - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065945-6, de Navegantes, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO PRO DANOS MORAIS - DEMANDA DEFLAGRADA EM FACE DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - EXEGESE DO ART. 3º, CAPUT E § 2º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10 - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DISCUSSÃO SOBRE DIREITO BANCÁRIO, CAMBIÁRIO, EMPRESARIAL OU FALIMENTAR - PRECEDENTES - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065945-6,...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO A FIM DE MANTER A SENTENÇA DETERMINANTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO IMPORTE INDENIZATÓRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. 2. IRRESIGNAÇÃO ORA APRESENTADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NO DECISUM AGRAVADO. 3. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 4. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "À parte recorrente compete, por seu turno, demonstrar que o decisum unipessoal não respeitou os pressupostos legais, o que, entretanto, não foi observado no presente caso, na medida em que as razões recursais limitaram-se à rediscussão da matéria, sem o apontamento de súmula ou jurisprudência dominante supostamente desconsiderada por este Relator" (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.043131-2, de Rio do Oeste. Relator: Des. Ricardo Fontes. Data: 22/11/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.035093-9, de Itajaí, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO A FIM DE MANTER A SENTENÇA DETERMINANTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO IMPORTE INDENIZATÓRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. 2. IRRESIGNAÇÃO ORA APRESENTADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NO DECISUM AGRAVADO. 3. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 4. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "À parte recorrente compete, por se...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. CONTRATO DE COMODATO VERBAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO. ESBULHO CONFIGURADO. REQUISITOS DO ART. 927, DO CPC PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. No comodato há uma transferência provisória da posse direta da coisa, mantida a propriedade com o comodante (o seu titular). Por isso, advindo o termo estabelecido para a avença, o bem tem de ser restituído, sob pena de caracterização de esbulho pelo comodatário, com a consequente possibilidade de pedido de reintegração de posse (ação possessória) pelo comodante. PELUSO, Cézar, et al. Código civil comentado. 8. ed. rev. e atual. Barueri - São Paulo. Manole, 2014. p.587). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.053765-5, de Araranguá, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. CONTRATO DE COMODATO VERBAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO. ESBULHO CONFIGURADO. REQUISITOS DO ART. 927, DO CPC PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. No comodato há uma transferência provisória da posse direta da coisa, mantida a propriedade com o comodante (o seu titular). Por isso, advindo o termo estabelecido para a avença, o bem tem de ser restituído, sob pena de caracterização de esbulho pelo comodatário, com a consequente possibilidade de pedido de reintegração de poss...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE EMENDA À INICIAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS LEGÍVEIS. PARTE QUE RESTOU DEVIDAMENTE INTIMADA ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR. DESNECESSIDADE DE INTIMAR A PARTE PESSOALMENTE. INTIMAÇÃO NECESSÁRIA APENAS PARA OS CASOS PREVISTOS NO ART. 267, II E III, DO CPC. SITUAÇÃO DESTA DEMANDA DIVERSA, PORQUE NÃO HOUVE A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DECORRENTE DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 240, STJ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO NO FEITO. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054411-0, de Araranguá, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE EMENDA À INICIAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS LEGÍVEIS. PARTE QUE RESTOU DEVIDAMENTE INTIMADA ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR. DESNECESSIDADE DE INTIMAR A PARTE PESSOALMENTE. INTIMAÇÃO NECESSÁRIA APENAS PARA OS CASOS PREVISTOS NO ART. 267, II E III, DO CPC. SITUAÇÃO DESTA DEMANDA DIVERSA, PORQUE NÃO HOUVE A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DECORRENTE DO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA 240, STJ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO NO FEITO. Recurso improvido. (TJSC, Apelaç...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. TRANSCURSO DO PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO E DA AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO, AMBAS DISCIPLINADAS NA LEI N. 7.357, DE 2.9.1985. DOCUMENTO QUE SE MOSTRA HÁBIL PARA INSTRUIR O PEDIDO INJUNTIVO. SÚMULA N. 299 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CHEQUE EMITIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. TÍTULO QUE NÃO SE ENCONTRA ATINGIDO PELO EFEITO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE É ACOMPANHADA POR ESTA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. A pretensão de cobrança de título líquido constante de instrumento público ou particular prescreve em 5 (cinco) anos, conforme o disposto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057902-7, de Brusque, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. TRANSCURSO DO PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO E DA AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO, AMBAS DISCIPLINADAS NA LEI N. 7.357, DE 2.9.1985. DOCUMENTO QUE SE MOSTRA HÁBIL PARA INSTRUIR O PEDIDO INJUNTIVO. SÚMULA N. 299 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CHEQUE EMITIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. TÍTULO QUE NÃO SE ENCONTRA ATINGIDO PELO EFEITO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE É ACOMPANHADA POR ESTA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. A pret...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial