PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DISTRIBUÍDA NA ORIGEM. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR. TEMA NÃO ANALISADO PELA CORTE LOCAL. AUSÊNCIA DE ATO DECISÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há decisão do TRF da 3ª Região sobre eventual incompetência alegada pelo impetrante, mas mero despacho para que se aguarde o julgamento. Portanto, não houve exame da matéria pelo Tribunal de origem, uma vez que o despacho é ato meramente ordinatório sem conteúdo decisório. Registro, por relevante, que nem sequer se admite a utilização do mandamus contra decisão proferida monocraticamente na origem, sem que se tenha utilizado do recurso apropriado para levar a matéria ao conhecimento do colegiado, quanto mais na hipótese em que nem ao menos há decisão, mas mero despacho.
Dessarte, não foi exaurida a instância ordinária, não se podendo falar em pronunciamento do Tribunal de origem. Nesse contexto, não é possível o exame pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 391.641/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 07/04/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DISTRIBUÍDA NA ORIGEM. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR. TEMA NÃO ANALISADO PELA CORTE LOCAL. AUSÊNCIA DE ATO DECISÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não há decisão do TRF da 3ª Região sobre eventual incompetência alegada pelo impetrante, mas mero despacho para que se aguarde o julgamento. Portanto, não houve exame da matéria pelo Tribunal de origem, uma vez que o despacho é ato meramente ordinatório sem conteúdo...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:DJe 07/04/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATO COATOR: DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA QUE AUTORIZE A RELATIVIZAÇÃO DA DIRETRIZ DA SÚMULA 691 DO STF. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, TENDO SIDO A VÍTIMA AMARRADA, VENDADA E ABANDONADA EM LOCAL ERMO.
FUNDAMENTOS CONCRETOS A EVIDENCIAR FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na esteira da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia, entende que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem. 2. Em situações excepcionais, entretanto, como forma de garantir a efetividade da prestação jurisdicional nas situações de urgência, uma vez constatada a existência de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, é possível a superação do mencionado enunciado (HC 318.415/SP, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 4/8/15, DJe 12/8/15). 3. No caso destes autos, não há ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia a autorizar a concessão da ordem de ofício, pois a prisão preventiva encontra-se baseada não apenas na gravidade abstrata do tipo penal, mas também nas circunstâncias específicas do delito praticado no caso concreto e em suas consequências, tratando-se de roubo com emprego de arma e concurso de pessoas, tendo sido a vítima amarrada, vendada e abandonada em local ermo, tudo a evidenciar periculum libertatis. Quanto ao fumus comissi delicti, outrossim, as instâncias ordinárias consideraram suficientes os indícios de autoria.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 392.268/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 07/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATO COATOR: DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA QUE AUTORIZE A RELATIVIZAÇÃO DA DIRETRIZ DA SÚMULA 691 DO STF. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, TENDO SIDO A VÍTIMA AMARRADA, VENDADA E ABANDONADA EM LOCAL ERMO.
FUNDAMENTOS CONCRETOS A EVIDENCIAR FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na esteira da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:DJe 07/04/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. DESVALOR DA CONDUTA SOCIAL DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Diante da indicação pelas instâncias ordinárias de razões para o desvalor da conduta social do agente e circunstâncias do crime, o afastamento da exasperação da pena-base conforme pretendido na hipótese implica no revolvimento de matéria fático-probatória, não admitido na via especial, em razão do óbice previsto no enunciado n.
7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1588163/ES, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 07/04/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. DESVALOR DA CONDUTA SOCIAL DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Diante da indicação pelas instâncias ordinárias de razões para o desvalor da conduta social do agente e circunstâncias do crime, o afastamento da exasperação da pena-base conforme pretendido na hipótese implica no revolvimento de matéria fático-probatória, não admitido na via especial, em razão do óbice previsto no...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRÁTICAS DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, SEXO ORAL OU SEXO ANAL. RECONHECIMENTO DA FORMA CONSUMADA NESTA CORTE. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "É inadmissível que o julgador, de forma manifestamente contrária à lei e utilizando-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, reconheça a forma tentada do delito, em razão da alegada menor gravidade da conduta (REsp 1.313.369/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, 6T., DJe 5.8.2013). Nessa linha, ao contrário do decidido pela Corte de origem e também em respeito ao princípio da proporcionalidade, a gravidade da conduta não pode ser considerada para a tipificação do delito, mas deve incidir na culpabilidade do agente, para aplicação da sanção penal. (REsp 1.561.653/SP, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 24/05/2016)" (AgRg no REsp 1.588.214/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 29/08/2016).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1597135/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 07/04/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRÁTICAS DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, SEXO ORAL OU SEXO ANAL. RECONHECIMENTO DA FORMA CONSUMADA NESTA CORTE. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "É inadmissível que o julgador, de forma manifestamente contrária à lei e utilizando-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, reconheça a forma tentada do delito, em razão da alegada menor gravidade da conduta (REsp 1.313.369/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, 6T., DJe 5.8.20...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 07 DO STJ. PROVA ORAL REALIZADA JUDICIALMENTE. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. DEPOIMENTO POLICIAL. MEIO DE PROVA IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Se o Tribunal a quo, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, entendeu configurada a autoria e a materialidade delitivas, afastar tal entendimento implicaria o reexame de provas, a incidir o enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
2. In casu, a prova oral colhida também foi realizada sob o crivo do contraditório judicial, o que afasta a indicada violação ao art. 155 do Diploma Processual Penal. Ademais, é entendimento consolidado nesta Corte Superior o de que a condenação pode ser fundamentada em elementos colhidos no inquérito, desde que em harmonia com as demais provas obtidas no curso da ação penal.
3. "O depoimento de policiais constitui meio de prova idôneo a dar azo à condenação, principalmente quando corroborado em juízo, circunstância que afasta a alegação de sua nulidade" (HC 322.229/RJ, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (Desembargador Convocado do TJ/PE, QUINTA TURMA, DJe de 29/9/2015.) 4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1635882/RO, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 07/04/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 07 DO STJ. PROVA ORAL REALIZADA JUDICIALMENTE. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. DEPOIMENTO POLICIAL. MEIO DE PROVA IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Se o Tribunal a quo, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, entendeu configurada a autoria e a materialidade delitivas, afastar tal entendimento implicaria o reexame...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83 DO STJ.
RECURSO INTERPOSTO COM BASE NA ALÍNEA "A" DO INCISO III DO ART. 105 DA CF. DECISÃO QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O enunciado da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça é aplicável ao recurso especial fundado tanto na alínea "a" como na alínea"c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal.
2. O recurso cabível contra a decisão que resolve a impugnação é o agravo de instrumento, desde que não importe em extinção do procedimento executivo, nos termos do art. 475-M, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 986.542/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 03/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83 DO STJ.
RECURSO INTERPOSTO COM BASE NA ALÍNEA "A" DO INCISO III DO ART. 105 DA CF. DECISÃO QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O enunciado da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça é aplicável ao recurso especial fundado tanto na alínea "a" como na alínea"c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal.
2. O recurso cabível contra a decisão que resolve a impugnação é o agravo de instrumento, desde que não importe em extinçã...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. ART. 13 DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. LITIGÂNCIA EM CAUSA PRÓPRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, aplica-se o Enunciado Administrativo nº 2 do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ.
Precedentes. 3. É inaplicável, nesta instância, a providência prevista no art. 13 do CPC/73, considerando-se não sanável tal vício por juntada posterior de mandato ou substabelecimento, pois a regularidade da representação processual é aferida no momento da interposição do recurso especial.
4. Segundo entendimento desta Corte, "A sociedade de advogados, pessoa jurídica de direito privado, e, portanto, com personalidade jurídica distinta dos sócios que a integram, deve ser representada em juízo por advogado, devidamente constituído por procuração nos autos, não se tratando, pois, de hipótese de postulação em causa própria" (EDcl no AgRg no REsp 1.455.063/GO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe de 28/11/2014) 5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 995.252/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 03/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. ART. 13 DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. LITIGÂNCIA EM CAUSA PRÓPRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, aplica-se o Enunciado Administrativo nº 2 do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com a...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 467, 471 E 475-L, V, DO CPC/1973 E DO ART. 170, § 1º, DA LEI 6.404/76 E DA SÚMULA 371/STJ.
DIVIDENDOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. VIOLAÇÃO DE ENUNCIADO DE SÚMULA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 518/STJ. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
IMUTABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal.
2. "Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula" (Súmula 518/STJ).
3. Em respeito à coisa julgada, deve prevalecer o critério para cálculo do valor patrimonial das ações estabelecido no título exequendo. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 960.825/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 07/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 467, 471 E 475-L, V, DO CPC/1973 E DO ART. 170, § 1º, DA LEI 6.404/76 E DA SÚMULA 371/STJ.
DIVIDENDOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. VIOLAÇÃO DE ENUNCIADO DE SÚMULA. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 518/STJ. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
IMUTABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância esp...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC/1973. SERVIDÃO DE PASSAGEM. SÚMULA 7.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não prospera a alegada ofensa aos arts. 458 e 535 do Código de Processo Civil de 1973, tendo em vista que o v. acórdão recorrido, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia.
2. O Tribunal de origem, mediante análise soberana do contexto fático-probatório dos autos, entendeu não estarem presentes nos autos elementos que caracterizem óbice à aludida servidão de passagem sob o argumento de que "A construção de porteira aberta e colchete de arame, necessários à proteção do gado do proprietário de terreno onde se situa servidão de passagem, sem prejuízo da mesma (passagem) não constitui ato ilegal, merecendo, por isso, a proteção do Estado - Apelo não provido".
3. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 976.404/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 07/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC/1973. SERVIDÃO DE PASSAGEM. SÚMULA 7.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não prospera a alegada ofensa aos arts. 458 e 535 do Código de Processo Civil de 1973, tendo em vista que o v. acórdão recorrido, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia.
2. O Tribunal de origem, mediante análise soberana do contexto fático-probatório dos autos, entendeu n...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ASSINATURAS DE DUAS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE.
1. O contrato de locação não precisa estar assinado por duas testemunhas para servir como título executivo extrajudicial.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 970.755/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 07/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ASSINATURAS DE DUAS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE.
1. O contrato de locação não precisa estar assinado por duas testemunhas para servir como título executivo extrajudicial.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 970.755/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 07/04/2017)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
3. No caso dos autos, a medida excepcional encontra-se amparada na necessidade de garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta e do modus operandi da conduta delituosa, demonstrando a periculosidade da agente, além da não comprovação de que ela possui ocupação lícita ou residência fixa no distrito da culpa.
4. Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis ao agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representam óbice, por si sós, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela. 5. É "indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando esta encontra-se justificada na gravidade concreta do delito e na periculosidade social do réu, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública" (HC 315.151/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/4/2015, DJe 25/5/2015).
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 386.434/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Havendo prova da existênci...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUMENTO PROPORCIONAL.
ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSE PARA USO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MODO SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do Código Penal e podem justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum aplicado.
3. Hipótese em que, atenta a legislação de regência, as instâncias antecedentes fixaram a pena-base no patamar de 1/6 acima do mínimo legal, considerando como desfavorável a natureza altamente lesiva da droga apreendida (cocaína), o que não se mostra desproporcional.
4. A confissão espontânea pela paciente de que tinha a posse da droga para uso próprio não induz a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. Precedentes.
5. Valorada negativamente uma das circunstâncias judiciais (a natureza da droga), o regime inicial semiaberto (imediatamente mais grave segundo o quantum da sanção aplicada) é o cabível para o cumprimento da pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, nos exatos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, c/c o art. 59, ambos do Código Penal. Precedentes.
6. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra suficiente, pela falta do atendimento do pressuposto subjetivo (art. 44, III, do CP), uma vez que desfavoráveis as circunstâncias do delito. Precedentes.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 383.013/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 07/04/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUMENTO PROPORCIONAL.
ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSE PARA USO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MODO SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT N...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO PROPORCIONAL. REGIME PRISIONAL. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício.
2. A individualização da pena, como atividade discricionária vinculada do julgador, será revista apenas nas hipóteses de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, quando não observados os parâmetros estabelecidos na legislação de regência e o princípio da proporcionalidade.
3. Hipótese em que, nos termos do art. 59 do CP c/c o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, as instâncias ordinárias fixaram a pena-base em um ano de reclusão acima do mínimo legal, com fundamento nos maus antecedentes do paciente, o que não se mostra desproporcional.
4. Estabelecida a pena definitiva em 7 anos de reclusão, o regime inicial fechado (mais grave segundo o quantum da sanção aplicada) é o adequado para prevenção e reprovação do delito, tendo em vista a reincidência do paciente e a análise desfavorável das circunstâncias judiciais, consoante as diretrizes do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, c.c. o art. 59, ambos do CP, e do art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
Precedentes.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 383.588/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 07/04/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO PROPORCIONAL. REGIME PRISIONAL. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPERAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Nos termos do Enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não é cabível habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão singular, sob pena de indevida supressão de instância. No caso, observa-se flagrante ilegalidade a permitir a superação do referido óbice sumular. 2. A prisão preventiva do paciente foi decretada com base em fundamentos genéricos relacionados à gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas. Não foram apontados dados concretos a justificar a segregação provisória, nos termos do que dispõe o art. 312 do Código de Processo Penal. Nem mesmo o fato de o paciente possuir anterior condenação pelo delito de uso de entorpecentes justifica, ao meu sentir, sua custódia cautelar, dadas as circunstâncias do flagrante, que deixam dúvidas acerca da traficância, havendo possibilidade de que o paciente e o corréu sejam apenas consumidores de maconha.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para revogar a prisão preventiva do paciente, mediante a aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, a critério do Juízo de primeiro grau.
(HC 383.815/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 07/04/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPERAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Nos termos do Enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não é cabível habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão singular, sob pena de indevida supressão de instância. No caso, observa-se fl...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA.
PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COM QUEBRA DE FIANÇA CONCEDIDA EM PROCESSO DIVERSO. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA.
NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
3. Paciente que, segundo as instâncias de origem, "teria sido surpreendido em suposta situação de desinteligência familiar portando arma de fogo de numeração suprimida, e tudo após ter sido solto mediante fiança em outra imputação de violência doméstica".
Prisão preventiva justificada pela conveniência da instrução criminal, bem como para assegurar a integridade física da vítima e a eventual aplicação da lei penal.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 384.785/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 07/04/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA.
PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COM QUEBRA DE FIANÇA CONCEDIDA EM PROCESSO DIVERSO. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA.
NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legal...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS SUBJETIVOS. GRAVIDADE DO DELITO. LONGA PENA A CUMPRIR. FALTA GRAVE ANTIGA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NECESSIDADE DE PASSAGEM POR REGIME INTERMEDIÁRIO.
REQUISITO NÃO PREVISTO EM LEI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2. Nos termos do art. 83 do Código Penal, para a concessão do benefício do livramento condicional, deve o apenado preencher os requisitos de natureza objetiva (fração de cumprimento da pena) e subjetiva (comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover ao próprio sustento de maneira lícita).
3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido de que a gravidade do delito, as faltas graves antigas, a longa pena a cumprir e a impossibilidade da chamada progressão per saltum de regime prisional não constituem fundamentos idôneos para o indeferimento do benefício do livramento condicional.
4. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que não há obrigatoriedade de o sentenciado passar por regime intermediário para que obtenha o benefício do livramento condicional, ante a inexistência de tal previsão no art. 83 do Código Penal.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para cassar as decisões das instâncias ordinárias e determinar que o Juiz da execução aprecie o pleito do benefício do livramento condicional, nos estritos termos da lei.
(HC 384.838/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 07/04/2017)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS SUBJETIVOS. GRAVIDADE DO DELITO. LONGA PENA A CUMPRIR. FALTA GRAVE ANTIGA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NECESSIDADE DE PASSAGEM POR REGIME INTERMEDIÁRIO.
REQUISITO NÃO PREVISTO EM LEI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese...
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
DOSIMETRIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME PRISIONAL FECHADO.
DESPROPORCIONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RÉU PRIMÁRIO E PENA NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. REGIME SEMIABERTO CABÍVEL. WRIT NÃO CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. No tocante ao pleito de redução da pena-base ao piso legal, verifica-se que tal tema não foi objeto de cognição pela Corte de origem, o que obsta o seu exame por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.
3. No que se refere ao meio de cumprimento da pena privativa de liberdade, estabelecida a pena-base acima do mínimo legal, por ter sido desfavoravelmente valorada circunstância do art. 59 do Código Penal, admite-se a fixação de regime prisional mais gravoso do que o indicado pelo quantum de reprimenda imposta ao réu. Precedentes.
4. Na hipótese, malgrado tenha sido imposta pena-base acima do piso legal, a primariedade do réu e o quantum de pena estabelecido pelo acórdão ora impugnado, que não é superior a 4 (quatro) anos de reclusão, denota a desproporcionalidade da imposição do regime prisional fechado, devendo a reprimenda ser descontada em regime inicial semiaberto, nos moldes do reconhecido pela sentença condenatória. Por certo, as circunstâncias deduzidas no acórdão ora impugnado já foram valoradas na primeira fase do procedimento dosimétrico, tanto que a pena-base foi fixada bem acima do piso legal e, portanto, justificam a imposição do regime semiaberto, mas não podem ser novamente sopesadas com vistas a recrudescer ainda mais o meio prisional de desconto da reprimenda.
5. Writ não conhecido e ordem concedida, de ofício, tão somente para fixar o regime prisional semiaberto para o início do cumprimento da sanção corporal imposta ao paciente, salvo se, por outro motivo, ele estiver descontando pena em meio diverso.
(HC 388.004/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 07/04/2017)
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CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
DOSIMETRIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME PRISIONAL FECHADO.
DESPROPORCIONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RÉU PRIMÁRIO E PENA NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. REGIME SEMIABERTO CABÍVEL. WRIT NÃO CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacif...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTENDO HÍGIDA, CONSEQUENTEMENTE, A DESERÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO QUANTO A APELAÇÃO.
IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGADA.
1. Segundo a legislação e jurisprudência aplicável à época em que foi reconhecida a deserção da apelação (Lei nº 1.060/50 e Código de Processo Civil de 1973), embora o pedido de assistência judiciária gratuita pudesse ser postulado a qualquer tempo, quando a ação estivesse em curso, este deveria ser veiculado em petição avulsa, a qual seria processada em apenso aos autos principais, constituindo-se erro grosseiro o não atendimento da formalidade.
Precedentes.
Na hipótese não é possível depreender tenha a parte formulado qualquer pedido de concessão da gratuidade de justiça, tendo se limitado afirmar já ser beneficiária da mesma, o que não encontra respaldo nos autos.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1455403/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTENDO HÍGIDA, CONSEQUENTEMENTE, A DESERÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO QUANTO A APELAÇÃO.
IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGADA.
1. Segundo a legislação e jurisprudência aplicável à época em que foi reconhecida a deserção da apelação (Lei nº 1.060/50 e Código de Processo Civil de 1973), embora o pedido de assistência judiciária gratuita pudesse ser postulado a qualquer tempo, quando a ação estiv...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - TESTAMENTO - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE - REQUISITOS LEGAIS - PREENCHIMENTO - VALIDADE - FINALIDADE DO ATO - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
INSURGÊNCIA DOS AUTORES DA AÇÃO ANULATÓRIA.
1. O conteúdo normativo dos dispositivos legais tidos por violados - artigos 104, 138, 145, 166, 167, 171 e seguintes do Código Civil - não foram objeto de exame pela instância ordinária, razão pela qual incide, na espécie, o enunciado da Súmula 211/STJ.
2. A jurisprudência desta eg. Corte Superior entende que, na elaboração de testamento particular, é possível sejam flexibilizadas as formalidades prescritas em lei na hipótese em que o documento foi assinado por testador e por testemunhas idôneas. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes: AgRg nos EAREsp 365011/SP, Rel. Min.
Marco Aurélio Belizze, DJe de 20/11/2015.; REsp 302767 / PR, Rel.
Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 24/09/2001; REsp 753261/SP, Rel. Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, DJE de 05/04/2011.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1521371/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - TESTAMENTO - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE - REQUISITOS LEGAIS - PREENCHIMENTO - VALIDADE - FINALIDADE DO ATO - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
INSURGÊNCIA DOS AUTORES DA AÇÃO ANULATÓRIA.
1. O conteúdo normativo dos dispositivos legais tidos por violados - artigos 104, 138, 145, 166, 167, 171 e seguintes do Código Civil - não foram objeto de exame pela instância ordinária, razão pela qual incide, na espécie, o enunciado da Súmula 211/STJ.
2. A jurisprudência desta eg. Corte Superior entend...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil/73 pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio - tal como lhe foram postas e submetidas -, apresentando todos os fundamentos jurídicos pertinentes, à formação do juízo cognitivo proferido na espécie.
2. O Tribunal de origem consigna a comprovação do ilícito civil indenizável, isto é, a veiculação de reportagem lesiva à honra do recorrido; bem como fixa o montante indenizatório correspondente, com razoabilidade e proporcionalidade, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A reforma do aresto, nestes aspectos, demanda inegável necessidade de reexame de matéria probatória, providência inviável de ser adotada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1016021/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil/73 pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio - tal como lhe foram postas e submetidas -, apresentando todos os fundamentos jurídicos pertinentes, à formação do juízo cognitivo proferido na espécie.
2. O Tribunal de origem cons...